1 | Devolutiva Café Hacker - Dados da LAI | ||||
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2 | Data | 4/4/2018 | |||
3 | Local | MobiLab - Rua Boa Vista, 136 - mezanino | |||
4 | Link para apresentação | ||||
5 | Link para as bases de dados | ||||
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7 | ID | Tipo | Dúvida/Sugestão/Comentário | Respostas | Referências |
8 | Base: Pedidos de informação protocolados à Prefeitura via e-SIC | http://dados.prefeitura.sp.gov.br/dataset/pedidos-de-informacao-protocolados-a-prefeitura-via-e-sic1 | |||
9 | [1] | I. Dúvida | Qual a diferença entre "atendido" e "finalizado" na coluna status_nome? | "Atendido" é o status correspondente à resposta do pedido de informação em fase inicial, isto é, quando ainda há a possibilidade de serem apresentados recursos. O status "Finalizado", incorporado ao sistema e-SIC em abril de 2014, indica que a solicitação foi respondida e o prazo para recursos se esgotou. | |
10 | [2],[3],[4] | II. Sugestão | É possível criar uma sequência mais lógica, que facilite a leitura dos dados nesta base de "Pedidos Respondidos"? Por exemplo, evidenciar o campo do órgão, aproximar a coluna "status_nome" da coluna "dc_resposta" etc. | Essa proposta foi incorporada, culminando na ideia de criação de uma planilha síntese que agregue as informações das três bases discutidas e apresentadas no Café Hacker. Atendendo também a outras demandas, a planilha síntese vai reduzir o número de linhas, fazendo com que cada linha corresponda a um número de protocolo específico, contemplando assim o conteúdo das perguntas e respostas em uma mesma linha. Isso sem prejudicar a visualização do fluxo completo dos pedidos, que ainda poderá ser conferido na base "Pedidos Respondidos", disponível no Portal de Dados Abertos. *A planilha síntese está sendo produzida pela equipe da CGM e poderá ser acessada pelo Portal de Dados Abertos a partir de junho de 2018. | |
11 | [2] | I. Dúvida | Por que, na planilha, tem algumas células em branco? | As células em branco representam entradas que informam apenas a tramitação dos pedidos de informação, como encaminhamentos internos, utilização de recursos de ofício e tramitação interna das instâncias recursais. São movimentações que não possuem conteúdo textual, por exemplo, deixando o campo "dc_pedido" ou "dc_resposta" em branco. | |
12 | [5] | I. Dúvida | É possível ter um canal de comunicação para sanar dúvidas sobre o conteúdo da base de dados? | Dúvidas pontuais sobre as bases podem ser tiradas por meio do email <controlesocial@prefeitura.sp.gov.br> ou pelo telefone de Divisão de Fomento ao Controle Social da Controladoria Geral do Município - (11) 3334-7117. Em qualquer um desses números, a dúvida poderá ser sanada ou então encaminhada ao setor responsável pela base específica. | |
13 | [5] | I. Dúvida | Quando o pedido é registrado fisicamente (por carta ou presencialmente) o pedido é digitalizado e disponibilizado? | Sim. De acordo com o Decreto Municipal n. 53.623/2012, "Art. 14 §2° Para fins de controle, os pedidos apresentados serão obrigatoriamente cadastrados em sistema eletrônico específico, com a geração de número de protocolo e certificação da data de recebimento, iniciando-se a contagem do prazo de resposta no primeiro dia útil subsequente;" (Redação dada pelo Decreto 54.779/2014). Assim, os pedidos de acesso à informação que chegam por meio de cartas ou feitos presencialmente são registrados no e-SIC, tendo apenas como diferença a forma de entrada, sendo os primeiros inseridos no sistema como "Módulo Carta" e os presenciais como "Módulo Balcão". Todos os pedidos feitos presencialmente ou pelo módulo carta também constam na base "Pedido Respondido". | Decreto Municipal n. 53.623/2012: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-53623-de-12-de-dezembro-de-2012 |
14 | [5] | I. Dúvida | Um menor de idade pode realizar pedidos de informação? | Sim. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), "Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações (...)", sem distinguir limites de idade ou quaisquer outras restrições, a não ser a necessidade de identificação e apresentação de um número de documento de identificação válido. | |
15 | [6] | I. Dúvida | A base de dados é para um público específico/especializado, visto que necessita de conhecimentos de manuseio de planilhas? E também o interesse é mais para análises estatísticas? | As planilhas podem ser utilizadas tanto para efeito de mera consulta a um protocolo específico, que se dá de forma relativamente simples, quanto para análises elaboradas de seu conteúdo, cujas possibilidades vão se aprofundando de acordo com as habilidades técnicas e de análise do consultante. Assim, a planilha é um instrumento de consulta com potencial diversificado. Contudo, é preciso reconhecer que o manuseio de planilhas, mesmo para operações mais elementares, não é de domínio satisfatóriamente difundido. Assim, para visualizações mais básicas e consolidades, os relatórios anuais da Lei de Acesso à Informação (LAI) servem como alternativas de disponibilização de algumas dessas informações. | Link de acesso aos relatórios anuais da LAI: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/Relat%C3%B3rios-Estat%C3%ADsticos.aspx |
16 | [7] | I. Dúvida | Algumas pessoas têm dificuldade de acesso a computadores. Como atingir esse público? | Há algumas formas de se atingir esse público. Como trazido em questão anterior, há a possibilidade de se realizar o pedido de acesso à informação de modo presencial ou mesmo por carta. Além disso, a Controladoria Geral do Município, por meio da Divisão de Fomento ao Controle Social, promove as oficinas da Lei de Acesso à Informação (LAI) com esse objetivo, trazendo os aspectos principais da legislação em uma linguagem de mais fácil compreensão. Infelizmente, a Controladoria só dispõe de instrumentos de divulgação online ou de um número limitado de cartilhas sobre a LAI. Por esse motivo, também é imprescindível que o boca a boca espalhe esse direito e as formas de acessá-lo. | |
17 | [8] | II. Sugestão | Sugestão de capacitar conselheiros/as municipais, pois eles/as podem ser intermediários/as da informação que consta na base de dados para uma linguagem de mais fácil compreensão. | No ano passado já foram realizadas atividades formativas para a formação de conselheiros/as, sobretudo no âmbito do Programa Agentes Formadores de Governo Aberto, que deve se repetir este ano. Além disso, não só conselheiros/as como qualquer grupo pode entrar em contato com a Divisão de Fomento ao Controle Social da CGM - pelo telefone (11) 3334-7117 ou email <controlesocial@prefeitura.sp.gov.br> e agendar uma atividade como as Oficinas da LAI ou o Jogo dos LAIkes. | Jogo dos LAIkes: http://www.bit.ly/kit-jogo-laikes |
18 | [3] | I. Dúvida | Em alguns pedidos há a referência a anexos. São disponibilizados? | Sim, eles estão ordenados por número de protocolo e disponíveis no Portal de Dados Abertos. | Portal de Dados Abertos: http://dados.prefeitura.sp.gov.br/dataset/pedidos-de-informacao-protocolados-a-prefeitura-via-e-sic1 |
19 | [1] | II. Sugestão | Sugestão de acrescentar uma nova coluna, apresentando, em cada número de protocolo, se de fato a informação foi disponibilizada ou não. | Essa proposta foi incorporada, culminando na ideia de criação de uma planilha síntese que agregue as informações das três bases discutidas e apresentadas no Café Hacker. Atendendo também a outras demandas, a planilha síntese vai reduzir o número de linhas, fazendo com que cada linha corresponda a um número de protocolo específico, contemplando assim o conteúdo das perguntas e respostas em uma mesma linha. Isso sem prejudicar a visualização do fluxo completo dos pedidos, que ainda poderá ser conferido na base "Pedidos Respondidos", disponível no Portal de Dados Abertos. *A planilha síntese está sendo produzida pela equipe da CGM e poderá ser acessada pelo Portal de Dados Abertos a partir de junho de 2018. | |
20 | [9] | I. Dúvida | Quando o pedido entra em segunda instância por recurso de ofício, essa informação fica visível na base de dados? | Sim. Na base de dados "Pedido Respondido", que reproduz o fluxo completo dos pedidos, estes casos podem ser consultados pelo status "Recurso de Ofício" na primeira coluna "status_nome". Além disso, para uma informação sumarizada sobre estes recursos, é possível consultar os relatórios anuais da Lei de Acesso à Informação. | Link de acesso aos relatórios anuais da LAI: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/Relat%C3%B3rios-Estat%C3%ADsticos.aspx |
21 | [9] | III. Demanda | A solicitação de uma informação presencialmente deveria ser disponibilizada imediatamente, quando disponível. E deve-se verificar a legislação em relação ao custo para vista, desarquivamento e/ou cópias autenticadas. Uma observação é que, no Judiciário, o custo de cópia autenticada é de R$0,80 e na Prefeitura é R$2,00. | O Decreto Municipal n. 53.623/2012 estabelece em seu Art. 21 que "quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao interessado o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, para pagamento do preço público correspondente". Já os valores para o desarquivamento ou vistas de processo encerrados e dos serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas na Prefeitura de São Paulo são estabelecidos pelo Decreto Municipal n. 58.049, de 22 de dezembro de 2017, que fixa os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Os procedimento para vistas de processos arquivados também são explicados no seguinte link: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/processos/index.php?p=219397>. | - Decreto Municipal n. 53.623/12: <http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-53623-de-12-de-dezembro-de-2012>; - Decreto Municipal n. 58.049/2017: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/anexo2_1524847636.pdf>; - Anexo do Decreto Municipal n. 58.049/2017: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/anexo_3_1524847898.pdf>; |
22 | [1] | I. Dúvida | Quando o prazo inicial é prorrogado, há a necessidade de justificativa. Essa justificativa fica disponível? | Sim, as justificativas de prorrogação de prazo para atendimento dos pedidos de acesso à informação apresentadas pelos órgãos ficam disponíveis na base de dados do "Pedido Respondido". Estes casos podem ser consultados filtrando pelo status "Prazo prorrogado" na primeira coluna "status_nome". | |
23 | Base: Classificação Temática dos Pedidos de Acesso à Informação – 2017 | http://dados.prefeitura.sp.gov.br/dataset/classificacao-tematica-dos-pedidos-de-acesso-a-informacao | |||
24 | [10] | II. Sugestão | Sugestão ao classificar que o subtema apresentado não seja igual ao nome do órgão, o que pode ficar repetitivo e não dizer muito sobre a classificação temática. | Esta sugestão fará parte do roteiro de orientação aos servidores que são responsáveis pela classificação temática diária. Ademais, as classificações passam por revisões de modo que, quando a classificação não é clara, esses casos são discutidos entre os responsáveis pela classificação. | |
25 | [11] | II. Sugestão | Deve-se tomar cuidado na classificação temática, de modo que não fique repetitiva. | Esta sugestão fará parte do roteiro de orientação aos servidores que são responsáveis pela classificação temática diária. Ademais, as classificações passam por revisão, de modo que, em situações em que a classificação não é clara, esses casos são discutidos entre os responsáveis pela classificação. | |
26 | [9] | II. Sugestão | A apresentação em forma de tabela não é prática para o munícipe, servindo mais aos propósitos dos gestores públicos. Uma sugestão seria a disponibilização aos munícipes em um site que permitisse a pesquisa automática, não apenas uma tabela. | Esta sugestão será incorporada à lista de melhorias para disponibilização das informações relativas ao e-SIC. Contudo, como a criação de um novo site ou plataforma demanda a aplicação de recursos, não é possível estipular um prazo para que isso seja concretizado. Uma alternativa a essa questão seria a própria consolidação de dados que é realizada para os relatórios anuais da LAI. Na publicação do relatório relativo ao ano de 2017, que será disponibilizado no começo de junho próximo, as informações de classificação temática já constarão na análise estatística do período. | Link de acesso aos relatórios anuais da LAI: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/Relat%C3%B3rios-Estat%C3%ADsticos.aspx |
27 | [12] | III. Demanda | Criação de uma quarta coluna de classificação dos pedidos reunindo palavras-chave. Os pedidos também seriam classificados dentro de um grupo determinado de palavras-chave. | Foi-se avaliado que a adição de mais uma coluna de classificação - com palavras-chave - traria uma complexidade desproporcional às vantagens oferecidas à classificação temática atual. É válido salientar que os pedidos de informação via e-SIC já são classificados sob três perspectivas: (1) Temas - de acordo com a classificação do VCGE; (2) Subtema - conjunto de subtemas criados pela Prefeitura de São Paulo; e (3) Natureza - indicação da natureza, seja pessoal ou pública, da informação solicitada. Outro ponto que corrobora essa avaliação é a observação do que ocorre nas outras esferas de governo, em que apenas uma dessas perspectivas é abarcada - no governo federal é utilizada a classificação do VCGE e no governo estadual é utilizada somente a classificação por natureza. | |
28 | [1],[13] | II. Sugestão | Abrir a possibilidade de classificar o mesmo pedido em mais de um tema/subtema. | Foi-se avaliado que a classificação de um mesmo pedido em dois ou mais temas implicaria numa perda de qualidade analítica da avaliação e estatística de temas e subtemas, uma vez que possibilitaria "duplicações" de um mesmo protocolo. | |
29 | [1],[14],[15],[16],[17] | II. Sugestão | A categoria “Interesse” pode ser um nome ruim, dado que pode dar a ideia que esses pedidos seriam caso de indeferimento quando cadastrados como “privado”. Sugestão de mudança de nome da categoria para “Natureza”. | Sugestão incorporada. De fato, a categoria denominada "Interesse" não traduz de maneira correta o que se busca demonstrar nesta coluna, de modo que "Natureza" é a melhor denominação para essa categoria de busca dizer se a natureza da informação solicitada é pública ou pessoal. | |
30 | [13] | III. Demanda | Unificação das três bases apresentadas, de modo que se tenha todo o conhecimento do pedido. Dado que pode ser uma base muito grande, a possibilidade de disponibilizada dividida por ano. | Demanda incorporada. Será criada uma planilha síntese das informações das três bases apresentadas. Para tornar viável essa unificação, as informações foram resumidas de forma a retirar as redundâncias das bases, simplificar o fluxo dos pedidos e incorporar tanto a base de categorias quanto a base de informações cadastrais. As versões integrais das bases originárias ("Pedidos Respondidos", "Classificação temática" e "Dados Cadastrais Públicos") continuam disponíveis no Portal de Dados Abertos. *A planilha síntese está sendo produzida pela equipe da CGM e poderá ser acessada pelo Portal de Dados Abertos a partir de junho de 2018. | |
31 | [14] | II. Sugestão | Uma maneira de mitigar a subjetividade por parte do servidor na classificação temática seria dar a possibilidade do munícipe indicar o tema do seu pedido ao classificá-lo. | É necessário uma avaliação técnica da viabilidade de implementação desta mudança no Sistema eletrônico de Acesso à Informação (e-SIC). Havendo a possibilidade, essa sugestão será ponderada com outras possibilidades (como a sugestão abaixo) e poderá ser incorporada à lista de melhorias do sistema e-SIC. | |
32 | [13] | II. Sugestão | Sugestão de descentralização da classificação temática dos pedidos, abrindo a possibilidade para os pontos focais e-SIC classificá-los ao responder o pedido. | É necessário uma avaliação técnica da viabilidade de implementação desta mudança no Sistema eletrônico de Acesso à Informação (e-SIC). Havendo a possibilidade, essa sugestão será ponderada com outras possibilidades (como a sugestão acima) e poderá ser incorporada à lista de melhorias do sistema e-SIC. | |
33 | [14] | II. Sugestão | Sugestão de promover eventos públicos, como Hackatonas, envolvendo pessoas interessadas em desenvolver uma ferramenta que possibilite a automatização da classificação temática. | Essa sugestão será avaliada junto ao gabinete da Controladoria Geral do Município para exercícios futuros, visto que demanda planejamento e recursos específicos para realizar tais eventos. | |
34 | Base: Dados Cadastrais Públicos dos pedidos de Acesso à Informação | http://dados.prefeitura.sp.gov.br/dataset/dados-cadastrais-publicos-dos-pedidos-de-acesso-a-informacao | |||
35 | [2] | I. Dúvida | Quais campos são de preenchimento opcional e quais são obrigatórios? | Os campos "entrada_pedido","ano", "cd_pedido", "cd_solicitante", "cd_canal_entrada_pedido","cd_tipo_resposta_pedido","cd_versao_fluxo" são registrados automaticamente, a partir do sistema. O campo "orgao_nome" é preenchido pelo solicitante quando ele registra seu pedido, mas pode ser atualizado pelo sistema se for necessário encaminhar o pedido para outro órgão. Em seguida, "tp_solicitante" é obrigatório e é retirado do cadastro inicial do solicitante, do qual saem também as respostas opcionais de "pf_sexo", "pf_idade", "pf_escolaridade", "setor", "pj_tipo" e "pj_cargo". Os campos "Distrito", "Município" e "Estado" dão preenchidos a partir da resposta no campo CEP do solicitante, que não é divulgado como forma de preservar a anonimização do solicitante. | |
36 | [2] | I. Dúvida | Há verificação de incorreções ou fraude nas respostas apresentadas no cadastro do e-SIC? | Do ponto de vista da qualidade das informações, há uma triagem para a retirada de respostas ao cadastro como CEPs inconsistentes, respostas equivocadas ou incompreensíveis em campos abertos. Já quanto à veracidade das informações, apesar das respostas aos campos serem opcionais, cabe ressaltar que o uso de documentação falsa é crime, conforme determina o Art 304 do Código Penal. | |
37 | [14] | I. Dúvida | O que quer dizer a resposta “N/A” em algumas células? | A entrada "N/A" (Não Aplicável) foi utilizada com fins de padronização dos campos que não constam para preenchimento para determinado tipo de personalidade jurídica (Pessoa Física ou Jurídica). Por exemplo, como a coluna "pj_cargo" só é aplicável aos cadastros de pessoas jurídicas, os registros de pedidos de pessoas físicas não possuem resposta para esta coluna, registrando assim o "N/A". Por outro lado, para os campos opcionais, que não foram preenchidos pelo/a solicitante (ou preenchido com dados inexistentes, no caso do campo CEP), foi adotada a entrada "N/R" (Não Respondido). Assim, é possível diferenciar do caso anterior (N/A), obtendo dados mais consistentes em cada um dos campos. | |
38 | [*] | I. Dúvida | O que acontece com a informação do campo “órgão” quando o órgão questionado muda de nome? | O campo "órgão" registra a denominação do órgão quando da data de registro do pedido de acesso à informação. Se a modificação do nome ocorrer no meio do período de tramitação de determinado pedido, o mesmo número de protocolo contemplará tanto o nome antigo quanto o novo na base de dados "Pedidos Respondidos". Já nas bases "Dados Cadastrais Públicos" e "Classificação Temática" será mantida a denominação do órgão na ocasião da última tramitação do referido número de protocolo. | |
39 | [*] | I. Dúvida | O que acontece na tabela quando um mesmo requisitante protocola dois pedidos? | A tabela de dados cadastrais públicos registra as informações por protocolo de pedido. Se um solicitante faz mais de um pedido, suas informações cadastrais vão aparecer novamente na tabela, com protocolos diferentes. Com isso, é possível saber quantos pedidos um determinado solicitante fez (sem que seja possível identificá-lo) a partir da coluna "cd_solicitante", na qual consta o código de identificação único de cada solicitante cadastrado. | |
40 | [*] | I. Dúvida | Há unificação de pedidos iguais? | Não, pois a base contempla todos os números de protocolo criados desde 2012. Além disso, a reincidência de um pedido é uma informação importante para uma avaliação das informações que devem estar disponíveis no site do órgão questionado, por exemplo, na seção "Perguntas frequentes", independente de solicitação prévia, conforme disposto na LAI. | |
41 | [18] | II. Sugestão | Inserir um passo a passo sobre como cadastrar um pedido de acesso à informação no e-SIC. | Um passo a passo para o uso do e-SIC já está disponível no próprio Portal da Transparência, neste link: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/Como-pedir-uma-informacao.aspx. Além dele, uma cartilha também oferece recomendações para tornar seu pedido de acesso à informação mais objetivo e aumentar a probabilidade de satisfação com a resposta (link ao lado). Por outro lado, disponibilizar um passo a passo internamente portal do sistema e-SIC demandaria alterações na estrutura do site/sistema, o que será incorporado a outras alterações já planejadas, a serem implantadas conforme a disponibilidade de recursos. | Cartilha da Lei de Acesso à Informação: http://cafehacker.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/Cartilha_Lai_Final.pdf |
42 | [19] | III. Demanda | Oferecer opções não-binárias/interssex no campo sexo do e-sic. | Essa solicitação já está prevista internamente, mas depende de alterações no formulário de inscrição do Sistema eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), que por sua vez depende de um contrato com a Prodam. Ela será adicionada à lista de alterações que estão em projeto para melhorias do funcionamento do sistema e-SIC e será incorporada na próxima atualização do sistema e-SIC. | |
43 | [14] | II. Sugestão | Habilitar a possibilidade do solicitante informar a temática dos pedidos e incorporar a informação à planilha de cadastro. | Esta sugestão depende de uma alteração no sistema e-SIC e, embora fuja do escopo da atividade, será incorporada às sugestões já recebidas no Café Hacker que discutiu alterações nas páginas que integram o Portal da Transparência. | |
44 | [4] | III. Demanda | Incorporar uma planilha anexa com histórico de criação, desativação, aglutinação ou desmembramento dos órgãos da Prefeitura, para facilitar o acompanhamento dos pedidos. | Não seria viável uma consolidação histórica dos órgãos da Prefeitura a tempo de entregar esta devolutiva, de modo que foi possível apenas fazer um levantamento dos órgãos e entidades que já foram acionados no sistema e-SIC e apresentar o marco legal de referência. Além disso, nos casos em que se aplicam, registramos o instrumento que encerrou as atividades do órgão/entidade, ou que foi responsável por sua incorporação a uma outra secretaria, por exemplo. Esta lista está disponível na aba "vigencia_orgao" desta planilha. |
1 | Inscritos |
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2 | [1] Henrique |
3 | [2] Alessandra |
4 | [3] Emily |
5 | [4] Lumena |
6 | [5] Selma |
7 | [6] Daniel |
8 | [7] Roberto |
9 | [8] Virginia |
10 | [9] Mauro |
11 | [10] Carolina |
12 | [11] Fred |
13 | [12] Gustavo |
14 | [13] Carolina |
15 | [14] Ariane |
16 | [15] Corinto |
17 | [16] Julia |
18 | [17] Eliana |
19 | [18] José Sérgio |
20 | [19] Ester |
21 | [*] participantes que não se identificaram antes do comentário/contribuição |
1 | Tabela | Ruim (vermelha) | % | Regular (Amarela) | % | Boa (Verde) | % | Total |
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2 | Classificação temática dos pedidos de Acesso à Informação | 0 | 0.00% | 20 | 86.96% | 3 | 13.04% | 23 |
3 | Dados Cadastrais Públicos dos pedidos de acesso à Informação | 2 | 7.41% | 12 | 44.44% | 13 | 48.15% | 27 |
4 | Pedidos de Informação Protocolados à Prefeitura via e-SIC | 3 | 15.79% | 11 | 57.89% | 5 | 26.32% | 19 |
5 | ||||||||
6 | Fichas preenchidas | https://drive.google.com/drive/folders/1qW9Tc-5-K8UTlQpUS8EFKdUSVVW2Fy04?usp=sharing |
1 | Órgãos acionados pelo e-SIC | Órgãos vigentes no e-SIC | Órgãos desativados | Referência legal | Situação |
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2 | AHM - Autarquia Hospitalar | X | - | Lei Municipal nº 13.271/2002 | regular |
3 | AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana | X | - | Lei Municipal nº 13.478/2002 | regular |
4 | Casa Civil | X | - | Decreto Municipal nº 57.959/2017 | regular |
5 | CET - Companhia de Engenharia de Tráfego | X | - | Lei Municipal nº 8.394/1976 | regular |
6 | CGM - Controladoria Geral do Município | X | - | Lei Municipal nº 15.764/2013 | regular |
7 | COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação | X | - | Lei Municipal nº 6.738/1965 | regular |
8 | FTMSP - Fundação Theatro Municipal de São Paulo | X | - | Lei Municipal nº 15.380/2011 | regular |
9 | Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura | X | - | Lei Municipal nº 16.115/2015 | regular |
10 | HSPM - Hospital do Servidor Público Municipal | X | - | Lei Municipal nº 13.766/2004 | regular |
11 | IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo | X | - | Lei Municipal nº 9.157/1980 | regular |
12 | PGM - Procuradoria Geral do Município | X | - | Lei Municipal nº 10.182/1986 | regular |
13 | Prefeitura Regional da Lapa | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
14 | Prefeitura Regional da Mooca | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
15 | Prefeitura Regional da Penha | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
16 | Prefeitura Regional da Sé | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
17 | Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
18 | Prefeitura Regional de Campo Limpo | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
19 | Prefeitura Regional de Capela do Socorro | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
20 | Prefeitura Regional de Casa Verde/Cachoeirinha | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
21 | Prefeitura Regional de Cidade Ademar | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
22 | Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
23 | Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
24 | Prefeitura Regional de Freguesia / Brasilândia | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
25 | Prefeitura Regional de Guaianases | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
26 | Prefeitura Regional de Itaim Paulista | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
27 | Prefeitura Regional de Itaquera | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
28 | Prefeitura Regional de Jaçanã/Tremembé | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
29 | Prefeitura Regional de M’ Boi Mirim | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
30 | Prefeitura Regional de Parelheiros | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
31 | Prefeitura Regional de Perus | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
32 | Prefeitura Regional de Pinheiros | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
33 | Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
34 | Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
35 | Prefeitura Regional de Santo Amaro | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
36 | Prefeitura Regional de São Mateus | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
37 | Prefeitura Regional de São Miguel Paulista | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
38 | Prefeitura Regional de Sapopemba | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
39 | Prefeitura Regional de Vila Maria/Vila Guilherme | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
40 | Prefeitura Regional de Vila Mariana | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
41 | Prefeitura Regional de Vila Prudente | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
42 | Prefeitura Regional do Butantã | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
43 | Prefeitura Regional do Ipiranga | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
44 | Prefeitura Regional do Jabaquara | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
45 | Prodam-Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Munic.SP | X | - | Lei Municipal nº 7.619/1971 | regular |
46 | São Paulo Parcerias S/A (antiga SP Negócios S/A) | X | - | Lei Municipal nº 14.517/2007 | regular |
47 | SECOM - Secretaria Especial de Comunicação | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
48 | SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | X | - | Decreto Municipal nº 57.845/2017 | regular |
49 | SF - Secretaria Municipal da Fazenda | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
50 | SFMSP - Serviço Funerário | X | - | Lei Municipal nº 8.383/1976 | regular |
51 | SGM - Secretaria do Governo Municipal | X | - | Decreto Municipal nº 22.339/1986 | regular |
52 | SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | X | - | Decreto Municipal nº 45.683/2005 | regular |
53 | SMC - Secretaria Municipal de Cultura | X | - | Lei Municipal nº 8.204/1975 | regular |
54 | SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania | X | - | Decreto Municipal nº 53.685/2013 | regular |
55 | SMDP - Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
56 | SME - Secretaria Municipal de Educação | X | - | Lei Municipal nº 8.204/1975 | regular |
57 | SMG - Secretaria Municipal de Gestão | X | - | Decreto Municipal nº 55.966/2015 | regular |
58 | SMH - Secretaria Municipal de Habitação | X | - | Lei Municipal nº 15.764/2013 | regular |
59 | SMIT - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
60 | SMJ - Secretaria Municipal de Justiça | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
61 | SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência | X | - | Lei Municipal nº 14.659/2007 | regular |
62 | SMPR - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
63 | SMRI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais | X | - | Lei Municipal nº 15.764/2013 | regular |
64 | SERS - Secretaria Especial de Relações Sociais (antiga SMRG - Secretaria Especial de Relações Governamentais) | X | - | Decreto Municipal nº 57.959/2017 | regular |
65 | SMS - Secretaria Municipal da Saúde | X | - | Decreto Municipal nº 27.724/1989 | regular |
66 | SMSO - Secretaria Municipal de Serviços e Obras | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
67 | SMSU - Secretaria Municipal de Segurança Urbana | X | - | Lei Municipal nº 13.396/2002 | regular |
68 | SMT - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes | X | - | Lei Municipal nº 7.065/1967 | regular |
69 | SMTE - Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo | X | - | Lei Municipal nº 13.164/2001 | regular |
70 | SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | X | - | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | regular |
71 | SP OBRAS - São Paulo Obras | X | - | Lei Municipal nº 15.056/2009 | regular |
72 | SP URBANISMO - São Paulo Urbanismo | X | - | Lei Municipal nº 15.056/2009 | regular |
73 | SPDA - Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos | X | - | Lei Municipal nº 14.649/2007 | regular |
74 | SPSEC - Companhia Paulistana de Securitização | X | - | Lei Municipal nº 15.406/2011 | regular |
75 | SPTrans - São Paulo Transportes S/A | X | - | Lei Municipal nº 13.241/2001 | regular |
76 | SPTURIS - São Paulo Turismo S/A (antiga Anhembi S/A) | X | - | Lei Municipal nº 8.180/1974 | regular |
77 | SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | X | - | Lei Municipal nº 14.887/2009 | regular |
78 | CGE - Centro de Gerenciamento de Emergências | - | X | Decreto Municipal nº 58.171/2018 | Incorporado à SMSO - Secretaria Municipal de Serviços e Obras |
79 | GCM - Guarda Civil Metropolitana | - | X | Lei Municipal nº 13.396/2002 | Órgão alocado na SMSU - Secretaria Municipal de Segurança Urbana |
80 | Gabinete Vice-Prefeito | - | X | Exclusão do órgão do sistema e-SIC deliberada pela CMAI - Comissão Municipal de Acesso à Informação, em abril/2017 | http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/Documents/CMAI/25aATA_CMAI_26_04_17.pdf |
81 | OGM - Ouvidoria Geral do Município de São Paulo | - | X | Lei Municipal nº 15.764/2013 | Incorporada à CGM - Controladoria Geral do Município |
82 | SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos | - | X | Decreto Municipal nº 53.685/2013 | Nome do órgão alterado para SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania |
83 | SEL - Secretaria Especial de Licenciamentos | - | X | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | Incorporada em SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento |
84 | SEMEI - Secretaria Especial do Microempreendedor Individual | - | X | Decreto Municipal nº 53.685/2013 | Incorporada à SDTE - Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo |
85 | SES - Secretaria Municipal de Serviços | - | X | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | Incorporada à SMSO - Secretaria Municipal de Serviços e Obras |
86 | SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras | - | X | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | Incorporada à SMSO - Secretaria Municipal de Serviços e Obras |
87 | SMCU - Secretaria Especial de Controle Urbano | - | X | Decreto Municipal nº 53.685/2013 | Incorporada à SEL - Secretaria Especial de Licenciamentos (atual SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) |
88 | SMDU - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | - | X | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | Incorporada em SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento |
89 | SMPIR - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial | - | X | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | Incorporada à SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania |
90 | SMPM - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres | - | X | Decreto Municipal nº 57.576/2017 | Incorporada à SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania |
91 | SMPP - Secretaria Municipal de Participação e Parceria | - | X | Decreto Municipal nº 53.685/2013 | Nome do órgão alterado para SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania |
92 | SPCOPA - Comitê Integrado de Gestão Governamental Especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 | - | X | Decreto Municipal nº 57.959/2017 | Extinto pelo Decreto Municipal nº 57.959/2017 |