1 | Convênios e Instrumentos Congêneres | |||||
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2 | Instrumento | Conceito | Legislação Relacionada | Transferência de Recursos | Minutas Padrão | Checklist Padrão |
3 | Convênio | Acordo firmado por entidades públicas de qualquer esfera de governo ou entre estas e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.(Lei nº 13.019/2014) ou Instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração (DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023) | Lei nº 13.019/2014, DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 | Sim | Link | Link |
4 | Contrato de Repasse | Instrumento de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros é processada por intermédio de instituição ou de agente financeiro oficial federal que atue como mandatário da União; (DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023) | PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU nº 33/2023, DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 | Sim | Link | -x- |
5 | Termo de Colaboração | Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014) | Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 | Sim | Link | Link |
6 | Termo de Fomento | Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Lei nº 13.019/2014) | Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 | Sim | Link | -x- |
7 | Acordo de Cooperação | Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Lei nº 13.019/2014) | Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 | Não | Link | -x- |
8 | Termo de Parceria | Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público | Lei nº 9790/99 | Sim | -x- | -x- |
9 | Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI | Instrumentos que tenham como partícipes Instituição Federal de Ensino Superior - IFES ou Instituição Científica e Tecnológica - ICT, fundações de apoio, e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, visando às finalidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, estímulo e fomento à inovação, e apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com transferência de recursos financeiros ou não financeiros, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse recíproco, podendo contar ainda com a participação de organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da Lei nº 8.958, de 1994 | Decreto nº 8.240/2014 | Sim | -x- | -x- |
10 | Termo de Execução Descentralizada | Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática; | Decreto nº 10426/2020, Portaria 37/21 - MEC | Sim | Link | -x- |
11 | Prestação de Serviços Técnicos Especializados | Art. 8º É facultado à ICT prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas. § 1º A prestação de serviços prevista no caput dependerá de aprovação pelo representante legal máximo da instituição, facultada a delegação a mais de uma autoridade, e vedada a subdelegação (Lei nº 10.973/2004) | Lei nº 10.973/2004 | Link | Link | |
12 | Acordo de Parceria | Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo (Lei nº 10.973/2004) | Lei nº 10.973/2004 | Link | Link | |
13 | Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação | O poder público manterá mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados à internacionalização das ICT públicas, que poderão exercer fora do território nacional atividades relacionadas com ciência, tecnologia e inovação, respeitado o disposto em seu estatuto social ou em norma regimental equivalente, inclusive com a celebração de acordos, convênios, contratos ou outros instrumentos com entidades públicas ou privadas, estrangeiras ou organismos internacionais. | Decreto nº 9.283/2016 | Link | Link | |
14 | Contrato | Contrato é todo ajustamento de vontades, celebrado livremente pelas partes contratantes para gerar obrigações e direitos recíprocos. Inicialmente, todo contrato é negócio jurídico entre pessoas físicas e/ou jurídicas que se obrigam a prestações mútuas e equivalentes em encargos e vantagens, e a cumprir o que foi entre elas combinado sob determinadas condições.
Na realização do objeto contratual os interesses são opostos, enquanto uma parte quer o objeto do contrato à outra quer a contraprestação, ou seja, o preço correspondente. A execução, via de regra, ficará a cargo da parte Contratada. | LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 | Link | Link | |
15 | Protocolo de intenções | O Protocolo de Intenções se diferencia de Acordos de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas. Dessa forma, trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige um plano de trabalho ou um projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como um mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro, estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar, se for o caso. | Memorando-Circular 04/2009/TCU | Não | Link | -x- |
16 | Acordo de Confidencialidade | O acordo de confidencialidade, também chamado de NDA(do inglês “Non Disclosure Agreement”) se trata de um documento com valor jurídico que pode ser utilizadoporduasoumaispartes quando elas pretendem manter informações emsigilo, evitando problemas como a espionagem industrial e o vazamento de dados corporativos. o ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE é um pré-acordo e tem o objetivo de oferecer condições seguras para que as partes troquem informações de natureza técnica necessárias para a elaboração de um projeto de pesquisa ou para oferecer condições para a avaliação da possibilidade de projeto/convênio futuro. | Não encontrado | Não | -x- | -x- |
17 | Memorando de Entendimento | Instrumento jurídico prévio, de cunho político, que demonstra a boa fé das partes em suas aspirações de parceria futura, utilizado para definir linhas de ação e compromissos gerais de cooperação, normalmente destinado a registrar princípios abrangentes que orientarão as relações entre as partes. | PORTARIA CNPq Nº 664, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 | Não | Link | -x- |
18 | Acordo de Cooperação Técnica | Instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes; | DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 | Não | Link | -x- |
19 | Acordo de Adesão | Instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal. | DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 | Não | -x- | -x- |