ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
1
PLANILHA FINANCEIRA
2
NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NUPES/PROEX
3
4
1. Descrição das RECEITAS do projeto
5
1.1. Descrição do SERVIÇOQuant.Unid.Valor (R$)
6
UnitárioTotal
7
1.1.1.
8
1.1.2.
9
1.1.3.
10
1.1.4.
11
1.1.5.
12
Subtotal
13
1.2. Descrição da PARCERIAQuant.Unid.Valor (R$)
14
UnitárioTotal
15
1.2.1.
16
1.2.2.
17
1.2.3.
18
Subtotal
19
TOTAL DE RECEITAS
20
2. Descrição das DESPESAS do projeto
21
2.1. Descrição do material de CONSUMOQuant.Unid.Valor (R$)
22
UnitárioTotal
23
2.1.1.
24
2.1.2.
25
2.1.3.
26
Subtotal
27
2.2. Descrição do material PERMANENTEQuant.Unid.Valor (R$)
28
UnitárioTotal
29
2.2.1.
30
2.2.2.
31
2.2.3.
32
Subtotal
33
2.3. Descrição dos serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICAQuant.Unid.Valor (R$)
34
UnitárioTotal
35
2.3.1.
36
2.3.2.
37
2.3.3.
38
Subtotal
39
2.4. Descrição dos serviços de terceiros - PESSOA FÍSICA*
IRISS 5%INSS 11%INSS 20%Valor Total
(R$)
40
2.4.1.
41
2.4.2.
42
2.4.3.
43
Subtotal
44
2.5. BOLSA aos participantes do projeto
(com vínculo UEA ou órgãos públicos)
Quant.Unid.Valor (R$)
45
UnitárioTotal
46
2.5.1.
47
2.5.2.
48
2.5.3.
49
Subtotal
50
2.6. Despesas administrativasQuant.Unid.Valor (R$)
51
UnitárioTotal
52
2.6.1. Fundo de Desenvolvimento da Extensão Universitária na Gestão Superior2%
53
2.6.2. Fundo de Desenvolvimento da Extensão Universitária na unidade acadêmica à qual a ação está vinculada1%
54
2.6.3. Interveniente administrativo (fundação de apoio)
55
2.6.4. Manutenção de conta
56
2.6.5. Boletos bancários
57
2.6.6. Tarifas bancárias
58
2.6.7. Inadimplência / Desistência
59
Subtotal
60
TOTAL DE DESPESAS
61
62
RESUMO
63
RECEITAS GERAIS
64
DESPESAS GERAIS
65
SALDO
66
67
68
69
*Serviços de terceiros - PESSOA FÍSICA: emissão de nota fiscal
70
INSS PATRONAL 20% = É a contribuição previdenciária patronal, também devida ao INSS, paga pela empresa empregadora (não é uma retenção sobre a nota). Aparece quando o serviço é prestado por pessoa física contratada (autônomo, bolsista com RPA etc.), a Fundação ou a contratante recolhe 20% sobre o valor pago, a título de contribuição patronal. Não aparece em nota fiscal, pois PJ não sofre retenção de 20% — isso ocorre somente em folha ou RPA.
71
INSS 11% = O 11% é a retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991. Ele representa a parte da contribuição ao INSS que é retida do prestador de serviço pessoa jurídica (empresa) quando o serviço é prestado mediante cessão de mão de obra ou empreitada, ou seja, é um desconto que o tomador do serviço (quem contrata) faz diretamente na nota fiscal do prestador (quem executa o serviço), para repassar esse valor ao INSS.
72
73
A descrição das RECEITAS devem obedecer o rol de atividades do art. 5º da Resolução nº 049/2025-CONSUNIV.
74
75
A descrição das DESPESAS devem obedecer ao disposto no art. 17 da Resolução nº 049/2025-CONSUNIV.
76
77
Os itens 2.6.1 e 2.6.2 são obrigatórios, de acordo com o art. 14 da Resolução nº 049/2025-CONSUNIV.
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96
97
98
99
100