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INTRODUÇÃO
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Instituição: EECIT
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Nome:
MARIA ROBERTA SALES BONFIM
Componentes Curriculares:LÍNGUA INGLESA
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DE QUE SE TRATA O INSTRUMENTO PROGRAMA DE AÇÃO
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O Programa de Ação é um instrumento que visa operacionalizar os meios e as estratégias para alcançar as metas pactuadas pelas diretrizes do Plano de Ação Escolar, estruturando enfoques (dentro de cada área de atuação) que colaborem para a efetivação. É um instrumento prático, que coloca em ação as estratégias estabelecidas, para tal, as ações devem ser executadas a partir de uma organização e de uma sistematicidade necessárias, possibilitando o acompanhamento pleno e o monitoramento assertivo de indicadores para a realização da Melhoria Contínua. Os grandes resultados são construídos ao passo em que a Melhoria Contínua é bem administrada no processo.
Ao tratar-se disso, de imediato lembramos de um outro instrumento que materializa e dá operacionalização a esse ciclo, o PDCA. Para tanto, é imprescindível que o Programa de Ação seja entendido nessa óptica, a partir do seguinte: ELABORAR PROGRAMA DE AÇÃO é atribuição bem definida no escopo da Lei 11.100/2018, que deixa claro que o mesmo deve ser orientado pelo(a) Gestor(a) Escolar (seguindo as devidas substituições, na ausência deste). Importante sempre lembrar que, o Programa de Ação Escolar é também entendido como Projeto de Vida da Comunidade Escolar, a ausência desse instrumento elaborado deixa o Plano sem operacionalização e, portanto, deixa o Projeto Escolar "sem vida". Cada profissional (gestor(a), coordenador(a) pedagógico(a), coordenador(a) administrativo-financeiro(a) e professores) deve elaborar o programa de ação de acordo com sua atuação, bimestralmente.

A sequência para elaboração do programa de ação deve seguir a seguinte ordem: Professores(as) da Base Comum e Base Técnica; Coordenadores(as) de área da Base comum e Base Técnica; Coordenador(a) Pedagógico(a); Gestor(a). O(A) CAF precisa entregar também o seu programa de ação ao(à) Gestor(a) que, só após receber o Programa de Ação do(a) CAF e do(a) CP deverá elaborar o seu. Trata-se de uma responsabilidade de cada profissional monitorar o seu programa de ação, assim como é responsabilidade da coordenação de área monitorar os Programas de Ação dos(as) professores(as) da sua área; bem como do(a) Gestor(a) monitorar o Programa de Ação do(a) CP e do(a) CAF.

É importante ressaltar que o próprio Plano de Ação Escolar e o fluxo de validação dos demais membros da equipe validam o Programa de Ação do(a) Gestor(a). Não existe uma pessoa ou função que o realize. O(A) Gestor(a) necessita de exercer fidedignamente a função de “guardião” do Plano de Ação Escolar e essa validação faz parte dessa relação dialógica entre a função e o instrumento, logo, ele/ela é quem encerra o fluxo de validação. Na página 70, do Caderno 11 de Formação - Tecnologia de Gestão Educacional, encontramos o seguinte parágrafo, que corrobora a esse pensamento exposto acima:

“O Gestor, por sua vez, elabora o seu próprio Programa de Ação à luz do Programa de Ação do Coordenador Pedagógico e do Coordenador Administrativo-financeiro. O Programa de Ação do Gestor deve ser um instrumento que demonstre a articulação do fazer pedagógico da escola alinhada com suas metas e com as estratégias da Secretaria de Educação.”
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DE QUE SE TRATA O INSTRUMENTO PROGRAMA DE AÇÃO
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QUAL O MEU PAPEL NESSA INSTITUIÇÃO?
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