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MODELO DE CONTRATO - PEB
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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE MAGISTÉRIO Nº XXXXXXXXXXX/2024 – POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 24.805/2024, DE 11/06/2024, E EDITAL PS SEE Nº          /2024.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS, VINCULADO AO EDITAL Nº XXX/2024, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 24.805/24, DE 11/06/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E (nome do servidor contratado).
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
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1.1. CONTRATANTE:
A Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas
- 11º andar. CEP: 31630-900, Belo Horizonte/MG. CNPJ nº 18.715.599/0001-05, neste ato representada por (nome e masp),
DIRETOR(A) DA UNIDADE DE ENSINO, denominada de EE (nome da Unidade Ensino), em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas em legislação específica, doravante denominado(a) CONTRATANTE.
1.2. CONTRATADO(A):
(nome do contratado), CPF: (cpf do contratado), Endereço: (endereço do contratado), denominado(a) CONTRATADA.
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As partes acima qualificadas celebram entre si o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vinculado ao Edital nº XX/2024 e ao art.4º, da Lei Estadual nº 24.805/24, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
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2.1 O CONTRATADO temporário exercerá a função de Professor de Educação Básica (PEB), conforme definido nos Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 4º, da Lei Estadual nº 24.805/24, natureza da contratação (cargo vago ou susbtituição), pelo período (data de início e de término), (códigos emitidos pelo SISAP), com carga horária semanal total de (quantitativo de h/a), no turno xxxx, na Unidade de Ensino da Rede Estadual de Minas Gerais descrita no item 1.1, vinculada à Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com processo seletivo realizado, conforme as diretrizes e normas constantes no Edital nº XX/2024.
Parágrafo Único: Qualquer alteração, modificação, complementação ou ajuste no contrato aqui definido somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporada ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.
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2.2 . A natureza jurídica deste contrato é administrativa, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o(a) CONTRATADO(A) e o Estado de Minas Gerais.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO:
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3.1. O prazo de validade deste contrato é de até 1 (um) ano, com início em XX de XXXXXXX de 2025 e término em XX XX XX, conforme calendário escolar vigente, mediante assinatura no Quadro Informativo - QI, de natureza obrigatória, podendo ser extinto nos termos do artigo 17, da Lei Estadual nº 24.805/24.
§1º. O contrato será automaticamente extinto, transcorrida a sua vigência, sem a obrigatoriedade de prévia comunicação ao contratado.
§2º: Este contrato, mediante Termo Aditivo, poderá, a critério da Administração, ser prorrogado, desde que o período integral da contratação não ultrapasse 24 meses, conforme o artigo 5º da Lei Estadual nº 24.805/24.
§3º: O Quadro Informativo - QI será parte integrante deste contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
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4.1. A remuneração do contratado temporário equipara-se ao vencimento inicial da carreira do cargo público estadual, cujas atribuições correspondam às funções do contratado.
Parágrafo único: Serão deduzidas, mensalmente, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF e outros, quando for o caso.
4.2 O pagamento será efetuado através do Sistema Informatizado de Administração de Pessoal-SISAP/MG e creditado em nome do (a) CONTRATADO (A), junto ao Banco Itaú Unibanco, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
§1º- As parcelas relativas ao décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional de férias serão pagas observando-se o disposto no artigo nº 15 da Lei Estadual nº 24.805/2024.
§2º - A contribuição previdenciária de que trata a cláusula 4.1 será recolhida ao regime geral de previdência social, nos termos da Lei Estadual nº 24.805/2024.
§3º - É facultada ao contratado temporário a assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg , a qual será custeada por contribuição do contratado, com alíquota a ser descontada de sua remuneração, nos termos de regulamento.
§4º - A alíquota corresponderá ao mesmo percentual aplicado aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do § 1º do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002.
§5º - Durante o prazo de vigência do contrato, o contratado temporário em gozo de auxílio- doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - poderá permanecer como
beneficiário da assistência a que se refere o §3º.
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CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
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5.1 A concessão de reajuste salarial equipara-se ao reajuste concedido aos servidores ocupantes do cargo público, nos termos da legislação estadual.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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6.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
(sistema imprime a funcional programática específica)
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
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8.1. Constituem obrigações das partes:
§1º - DO(A) CONTRATANTE:
l - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio do representante legal indicado neste contrato;
II- viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
III- disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde serão executados;
IV- notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre irregularidades na prestação dos serviços;
V- efetuar o pagamento no prazo fixado, em consonância com o disposto na cláusula terceira deste contrato;
VI- recolher a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, deduzidos dos pagamentos do(a) CONTRATADO(A);
VII- descontar mensalmente da remuneração do(a) CONTRATADO(A) o percentual correspondente à assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, se houver opção;
VIII- manter arquivados, na respectiva unidade escolar de exercício, os registros funcionais relativos ao(à) CONTRATADO(A), mesmo após o encerramento do contrato.
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§2º - DO(A) CONTRATADO(A):
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I - elaborar e executar integralmente os programas, planos e atividades da Unidade de Ensino, no que for de sua competência;
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II - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;
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III - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo;
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IV - manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela;
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V - comparecer às reuniões para as quais for convocado;
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VI - participar das atividades escolares;
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VIII - cumprir as orientações emanadas da Superintendência Regional de Ensino e Secretaria de Estado de Educação, no que couber ao exercício de suas atribuições.
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IX - cumprir as atribuições previstas no ANEXO II, item I da Lei Estadual nº 15.293/2004.
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CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO
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8.1. 0 contratado(a) cumprirá a carga horária semanal de trabalho de XXX h/a destinadas à docência, correspondente à função de Professor de Educação Básica (PEB), acrescidas das atividades extraclasse, conforme o disposto no Decreto nº 46.125/2013, de acordo com o currículo estabelecido pela legislação educacional para a Unidade de Ensino em que for contratado.
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8.2. O servidor contratado deverá cumprir a jornada de trabalho da contratação temporária em Regime Presencial, conforme atribuições de seu cargo.
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CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
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9.1.A fiscalização da execução do contrato será exercida por representante legal do(a) CONTRATANTE, que, neste contrato, é o Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) do Setor de Inspeção correspondente, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto.
Parágrafo Único: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo exercício irregular de seus encargos.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
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10.1 O(A) CONTRATANTE dará publicidade ao processo de contratação através dos meios eletrônicos de comunicação disponíveis, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
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11.1. Este contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, nos termos da Lei Estadual nº 24.805/2024:
I - pelo término do prazo contratual;
II. por ato unilateral da Administração, por intermédio da Direção da Unidade escolar do(a) CONTRATANTE, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;
III. por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), precedida de comunicação com antecedência mínima de 10 (trinta) dias. S
e o contrato tiver vigência inferior a vinte dias, até a metade do prazo estipulado no contrato.
§1º - Ocorrendo a extinção do contrato fundamentada no Inciso III, desta cláusula, será devido ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§2º - Este contrato poderá ser extinto por ato unilateral do(a) CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao(à) CONTRATADO(A), salvo o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§3º - Esse contrato poderá ser rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 14 da Lei Estadual nº 24.805/2024, mediante Procedimento Administrativo Simplificado, nos termos do regulamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
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12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor.
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XXXXXXXXX, XX de XXXXX de XXXX202x.
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ASSINATURA DO(A) CONTRATANTE
(sitema imprime o nome)
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ASSINATURA DO(A) CONTRATADO(A)
(sitema imprime o nome)
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ASSINATURA DO(A) ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR
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(sitema imprime o nome)
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MODELO DE CONTRATO - EEB
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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE MAGISTÉRIO Nº XXXXXXXXXXX/2024 – POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 24.805/2024, DE 11/06/2024, E EDITAL PS SEE Nº          /2024.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS, VINCULADO AO EDITAL Nº XXX/2024, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 24.805/24, DE 11/06/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E (nome do servidor contratado).
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
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1.1. CONTRATANTE:
A Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas
- 11º andar. CEP: 31630-900, Belo Horizonte/MG. CNPJ nº 18.715.599/0001-05, neste ato representada por (nome e masp),
DIRETOR(A) DA UNIDADE DE ENSINO, denominada de EE (nome da Unidade Ensino), em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas em legislação específica, doravante denominado(a) CONTRATANTE.
1.2. CONTRATADO(A):
(nome do contratado), CPF: (cpf do contratado), Endereço: (endereço do contratado), denominado(a) CONTRATADA.
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As partes acima qualificadas celebram entre si o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vinculado ao Edital nº XX/2024 e ao art.4º, da Lei Estadual nº 24.805/24, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
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2.1 O CONTRATADO temporário exercerá a função de Especialista em Educação Básica (EEB), conforme definido nos Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 4º, da Lei Estadual nº 24.805/24, natureza da contratação (cargo vago ou susbtituição), pelo período (data de início e de término), (códigos emitidos pelo SISAP), com carga horária semanal total de (quantitativo de horas), no turno xxxx, na Unidade de Ensino da Rede Estadual de Minas Gerais descrita no item 1.1, vinculada à Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com processo seletivo realizado, conforme as diretrizes e normas constantes no Edital nº XX/2024.
Parágrafo Único: Qualquer alteração, modificação, complementação ou ajuste no contrato aqui definido somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporada ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.
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2.2 . A natureza jurídica deste contrato é administrativa, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o(a) CONTRATADO(A) e o Estado de Minas Gerais.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO:
61
3.1. O prazo de validade deste contrato é de até 1 (um) ano, com início em XX de XXXXXXX de 2025 e término em XX XX XX, conforme calendário escolar vigente, mediante assinatura no Quadro Informativo - QI, de natureza obrigatória, podendo ser extinto nos termos do artigo 17, da Lei Estadual nº 24.805/24.
§1º. O contrato será automaticamente extinto, transcorrida a sua vigência, sem a obrigatoriedade de prévia comunicação ao contratado.
§2º: Este contrato, mediante Termo Aditivo, poderá, a critério da Administração, ser prorrogado, desde que o período integral da contratação não ultrapasse 24 meses, conforme o artigo 5º da Lei Estadual nº 24.805/24.
§3º: O Quadro Informativo - QI será parte integrante deste contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
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4.1. A remuneração do contratado temporário equipara-se ao vencimento inicial da carreira do cargo público estadual, cujas atribuições correspondam às funções do contratado.
Parágrafo único: Serão deduzidas, mensalmente, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF e outros, quando for o caso.
4.2 O pagamento será efetuado através do Sistema Informatizado de Administração de Pessoal-SISAP/MG e creditado em nome do (a) CONTRATADO (A), junto ao Banco Itaú Unibanco, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
§1º- As parcelas relativas ao décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional de férias serão pagas observando-se o disposto no artigo nº 15 da Lei Estadual nº 24.805/2024.
§2º - A contribuição previdenciária de que trata a cláusula 4.1 será recolhida ao regime geral de previdência social, nos termos da Lei Estadual nº 24.805/2024.
§3º - É facultada ao contratado temporário a assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg , a qual será custeada por contribuição do contratado, com alíquota a ser descontada de sua remuneração, nos termos de regulamento.
§4º - A alíquota corresponderá ao mesmo percentual aplicado aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do § 1º do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002.
§5º - Durante o prazo de vigência do contrato, o contratado temporário em gozo de auxílio- doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - poderá permanecer como
beneficiário da assistência a que se refere o §3º.
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CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
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5.1 A concessão de reajuste salarial equipara-se ao reajuste concedido aos servidores ocupantes do cargo público, nos termos da legislação estadual.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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6.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
(sistema imprime a funcional programática específica)
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
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8.1. Constituem obrigações das partes:
§1º - DO(A) CONTRATANTE:
l - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio do representante legal indicado neste contrato;
II- viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
III- disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde serão executados;
IV- notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre irregularidades na prestação dos serviços;
V- efetuar o pagamento no prazo fixado, em consonância com o disposto na cláusula terceira deste contrato;
VI- recolher a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, deduzidos dos pagamentos do(a) CONTRATADO(A);
VII- descontar mensalmente da remuneração do(a) CONTRATADO(A) o percentual correspondente à assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, se houver opção;
VIII- manter arquivados, na respectiva unidade escolar de exercício, os registros funcionais relativos ao(à) CONTRATADO(A), mesmo após o encerramento do contrato.
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§2º - DO(A) CONTRATADO(A):
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I - elaborar e executar integralmente os programas, planos e atividades da Unidade de Ensino, no que for de sua competência;
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II - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;
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III - ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das atribuições de seu cargo;
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IV - manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela;
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V - comparecer às reuniões para as quais for convocado;
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VI - participar das atividades escolares;
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VIII - cumprir as orientações emanadas da Superintendência Regional de Ensino e Secretaria de Estado de Educação, no que couber ao exercício de suas atribuições.
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IX - cumprir as atribuições previstas no ANEXO II, item II da Lei Estadual nº 15.293/2004.
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CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO
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8.1. 0 contratado(a) cumprirá a carga horária semanal de trabalho de XXX horas, correspondente à função de Especialista em Educação Básica (EEB), na Unidade de Ensino em que for contratado.
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8.2. O servidor contratado deverá cumprir a jornada de trabalho da contratação temporária em Regime Presencial, conforme atribuições de seu cargo.
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CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
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9.1.A fiscalização da execução do contrato será exercida por representante legal do(a) CONTRATANTE, que, neste contrato, é o Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) do Setor de Inspeção correspondente, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto.
Parágrafo Único: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo exercício irregular de seus encargos.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
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10.1 O(A) CONTRATANTE dará publicidade ao processo de contratação através dos meios eletrônicos de comunicação disponíveis, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
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11.1. Este contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, nos termos da Lei Estadual nº 24.805/2024:
I - pelo término do prazo contratual;
II. por ato unilateral da Administração, por intermédio da Direção da Unidade escolar do(a) CONTRATANTE, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;
III. por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), precedida de comunicação com antecedência mínima de 10 (trinta) dias. S
e o contrato tiver vigência inferior a vinte dias, até a metade do prazo estipulado no contrato.
§1º - Ocorrendo a extinção do contrato fundamentada no Inciso III, desta cláusula, será devido ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§2º - Este contrato poderá ser extinto por ato unilateral do(a) CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao(à) CONTRATADO(A), salvo o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§3º - Esse contrato poderá ser rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 14 da Lei Estadual nº 24.805/2024, mediante Procedimento Administrativo Simplificado, nos termos do regulamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
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12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor.
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XXXXXXXXX, XX de XXXXX de XXXX202x.
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ASSINATURA DO(A) CONTRATANTE
(sitema imprime o nome)
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ASSINATURA DO(A) CONTRATADO(A)
(sitema imprime o nome)
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ASSINATURA DO(A) ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR
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(sitema imprime o nome)
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MODELO DE CONTRATO - ANE-IE
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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE MAGISTÉRIO Nº XXXXXXXXXXX/2024 – POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 24.805/2024, DE 11/06/2024, E EDITAL PS SEE Nº          /2024.