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2 | DOCUMENTO PROPOSTO – TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 002/2023 | |||||||||||||||||||||||||
3 | Este documento apresenta os dispositivos da Tomada de Subsídios nº 002/2023, referente à elaboração da Norma de Referência sobre MATRIZ DE RISCOS de Contratos para os Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Para participar, acesse o link https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social até o dia 05/06/2023 às 18 horas (horário de Brasília) e insira sua participação clicando no botão “Contribuir para esta Tomada de Subsídios”. Em caso de dúvidas, envie e-mail para cocot@ana.gov.br. I. MATRIZ DE RISCOS: ENUNCIADO COMUM AOS RISCOS ELENCADOS A SEGUIR: Considerando que a alternativa regulatória que tem se mostrado mais adequada após a análise multicritério realizada com critérios levantados com base nas contribuições do “Diálogo sobre as alternativas regulatórias para a Norma de Referência de Matriz de Riscos” (evento realizado pela ANA em 05 de abril, disponível em https://youtu.be/vSDxH92kuaI) e do formulário on-line é a Alternativa 2: "Norma de Referência com uma matriz de riscos com possibilidade de alteração pelo titular sobre quem recai o risco (alocação do risco), motivadamente, e com anuência da respectiva Entidade Regulatória Infranacional. Novos riscos podem ser acrescentados", Ressaltamos que os riscos elencados são resultado do levantamento realizado em estudos, minutas e contratos vigentes. Buscou-se manter a redação mais próxima dos riscos avaliados, fazendo apenas ajustes para padronização do texto. Apresentamos, assim, uma lista de riscos mais completa para colher as contribuições de forma ampla, visando a um melhor resultado para a elaboração da Norma de Referência. JUSTIFIQUE, CASO DISCORDE DA REDAÇÃO OU ALOCAÇÃO SUGERIDA. SEGUEM, ABAIXO DAS PERGUNTAS FECHADAS, PERGUNTAS ABERTAS PARA SEREM RESPONDIDAS PELAS PRESTADORAS. | |||||||||||||||||||||||||
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29 | Nº | RISCO | ALOCAÇÃO | |||||||||||||||||||||||
30 | PODER CONCEDENTE | PRESTADORA | ||||||||||||||||||||||||
31 | 1 | Falhas nos projetos básicos e executivos, na execução das obras e na infraestrutura aplicada aos serviços. | X | |||||||||||||||||||||||
32 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
33 | 2 | Interferências com outras redes e equipamentos de entidades públicas ou privadas, previstas e não previstas em EDITAL. | X | |||||||||||||||||||||||
34 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
35 | 3 | Erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO, ainda que com base em dados constantes do EDITAL. | X | |||||||||||||||||||||||
36 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
37 | 4 | Alterações de projeto, plano de execução ou do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO impostas pelo PODER CONCEDENTE, ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL ou em decorrência de determinação de outra autoridade pública. | X | |||||||||||||||||||||||
38 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
39 | 5 | Erros ou defeitos na realização das obras implementadas pela PRESTADORA ou por terceiros por ela contratados, inclusive com o uso de materiais de construção inadequados ou de má qualidade, podendo causar inclusive atrasos no cronograma de execução. | X | |||||||||||||||||||||||
40 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
41 | 6 | Atraso na realização de obras por parte do PODER CONCEDENTE que não tenham sido causados pela PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
42 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
43 | 7 | Redução do consumo de água disponibilizada pela rede da PRESTADORA em razão da existência de poços regulares e hidrometrados. | X | |||||||||||||||||||||||
44 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
45 | 8 | Redução do consumo de água disponibilizada pela rede da PRESTADORA em razão da existência de poços regulares, mas não hidrometrados, ou de poços irregulares, identificados e comunicados ao PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL, dentro de prazo previsto no CONTRATO para referida comunicação. | X | |||||||||||||||||||||||
46 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
47 | 9 | Não efetivação das receitas alternativas esperadas pela PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
48 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
49 | 10 | Não realização de investimentos previstos pela PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
50 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
51 | 11 | Atrasos no decurso do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA para transferência de PRESTADORAS, gerados pelo PODER CONCEDENTE ou em razão de eventos inteiramente alheios à esfera de controle da nova PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
52 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
53 | 12 | Indisponibilidade de energia elétrica, mesmo decorrente de fatos não imputáveis à PRESTADORA e que afetem a execução dos serviços. | X | |||||||||||||||||||||||
54 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
55 | 13 | Falha de fornecimento de materiais e serviços pelos contratados e subcontratados da PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
56 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
57 | 14 | Efeitos decorrentes de atrasos na condução dos procedimentos de desapropriação imputados à PRESTADORA, nos termos do CONTRATO, das áreas necessárias à prestação dos serviços, após a publicação dos respectivos Decretos. | X | |||||||||||||||||||||||
58 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
59 | 15 | Efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis, imputadas ao PODER CONCEDENTE, desde que tal atraso não tenha sido causado por ato ou omissão da PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
60 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
61 | 16 | Ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e supervenientes, ou de consequências incalculáveis, em razão de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, que: (i) não esteja compreendida em nenhum outro risco dessa MATRIZ DE RISCOS; (ii) não esteja coberta pelos seguros exigidos ou indicados no EDITAL ou CONTRATO DE CONCESSÃO. | X | |||||||||||||||||||||||
62 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
63 | 17 | Ocorrência de fatos considerados como de CASO FORTUITO e de FORÇA MAIOR que sejam objeto de cobertura de seguros exigidos no CONTRATO, até o limite da(s) cobertura(s) contratada(s). | X | |||||||||||||||||||||||
64 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
65 | 18 | Alteração da ÁREA DE CONCESSÃO em razão da transformação de áreas rurais em áreas urbanas ou de áreas urbanas em áreas rurais. | X | |||||||||||||||||||||||
66 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
67 | 19 | Alterações no PLANO MUNICIPAL ou REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO impactando em novos investimentos e custos para a CONCESSÃO. | X | |||||||||||||||||||||||
68 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
69 | 20 | Modificações nas especificações técnicas da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ou edição de normas aplicáveis à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ou outras determinações da ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL que alterem INDICADORES DE DESEMPENHO, desde que resulte, comprovadamente, variações nos custos, receitas ou investimentos da prestadora. | X | |||||||||||||||||||||||
70 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
71 | 21 | ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, da qual resulte, comprovadamente, em variações dos custos ou receitas ou investimentos da PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
72 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
73 | 22 | FATO DO PRÍNCIPE ou FATO DA ADMINISTRAÇÃO que resulte, comprovadamente, em variações dos custos, despesas, investimentos ou receitas da PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
74 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
75 | 23 | Consequências decorrentes da inobservância de prazos legais na obtenção de licenças ou autorizações por notória morosidade do órgão ou entidade pública responsável pela emissão do ato. | X | |||||||||||||||||||||||
76 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
77 | 24 | Criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou o advento de novas disposições, desde que impactem os custos ou receitas da PRESTADORA, excetuados os tributos sobre a renda. | X | |||||||||||||||||||||||
78 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
79 | 25 | Atrasos ou suspensões da execução do CONTRATO em razão de decisões judiciais ou administrativas. | X | |||||||||||||||||||||||
80 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
81 | 26 | Descumprimento pela ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL ou PODER CONCEDENTE de suas obrigações contratuais ou regulamentares. | X | |||||||||||||||||||||||
82 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
83 | 27 | Novas restrições urbanísticas que inviabilizem a implementação de investimentos previstos. | X | |||||||||||||||||||||||
84 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
85 | 28 | Alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
86 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
87 | 29 | Atualidade da tecnologia empregada nas obras e na prestação dos SERVIÇOS. | X | |||||||||||||||||||||||
88 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
89 | 30 | Solicitação do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL de emprego de nova tecnologia, ainda não disseminada, para execução das OBRAS DO SISTEMA ou para prestação dos SERVIÇOS, salvo quando a medida seja absolutamente indispensável para assegurar o correto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO ou de obrigações contratuais de responsabilidade da PRESTADORA, então vigentes. | X | |||||||||||||||||||||||
90 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
91 | 31 | Risco decorrente da obsolescência tecnológica utilizada se tornar ineficaz, causando prejuízos na PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS aos usuários em termos de qualidade e continuidade. | X | |||||||||||||||||||||||
92 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
93 | 32 | Responsabilidade civil, criminal e ambiental decorrentes da realização das OBRAS DO SISTEMA, da operação e manutenção dos BENS VINCULADOS e da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, relativamente a fatos ocorridos posteriormente ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA. | X | |||||||||||||||||||||||
94 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
95 | 33 | Responsabilidade civil, criminal e ambiental relativa a fatos anteriores ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA | X | |||||||||||||||||||||||
96 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
97 | 34 | Prejuízos causados a terceiros pela PRESTADORA ou seus administradores, empregados, subcontratados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO. | X | |||||||||||||||||||||||
98 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||
99 | 35 | Custos diretos e indiretos relacionados a invasões de imóveis que façam parte dos bens da CONCESSÃO e que tenham sido disponibilizados livres e desembaraçados pelo PODER CONCEDENTE à PRESTADORA. | X | |||||||||||||||||||||||
100 | Justificativa: | |||||||||||||||||||||||||