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DOCUMENTO PROPOSTO – TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 002/2023
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Este documento apresenta os dispositivos da Tomada de Subsídios nº 002/2023, referente à elaboração da Norma de Referência sobre MATRIZ DE RISCOS de Contratos para os Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Para participar, acesse o link https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social até o dia 05/06/2023 às 18 horas (horário de Brasília) e insira sua participação clicando no botão “Contribuir para esta Tomada de Subsídios”.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para cocot@ana.gov.br.


I. MATRIZ DE RISCOS:
ENUNCIADO COMUM AOS RISCOS ELENCADOS A SEGUIR:
Considerando que a alternativa regulatória que tem se mostrado mais adequada após a análise multicritério realizada com critérios levantados com base nas contribuições do “Diálogo sobre as alternativas regulatórias para a Norma de Referência de Matriz de Riscos” (evento realizado pela ANA em 05 de abril, disponível em https://youtu.be/vSDxH92kuaI) e do formulário on-line é a Alternativa 2:
"Norma de Referência com uma matriz de riscos com possibilidade de alteração pelo titular sobre quem recai o risco (alocação do risco), motivadamente, e com anuência da respectiva Entidade Regulatória Infranacional. Novos riscos podem ser acrescentados", Ressaltamos que os riscos elencados são resultado do levantamento realizado em estudos, minutas e contratos vigentes. Buscou-se manter a redação mais próxima dos riscos avaliados, fazendo apenas ajustes para padronização do texto. Apresentamos, assim, uma lista de riscos mais completa para colher as contribuições de forma ampla, visando a um melhor resultado para a elaboração da Norma de Referência.
JUSTIFIQUE, CASO DISCORDE DA REDAÇÃO OU ALOCAÇÃO SUGERIDA. SEGUEM, ABAIXO DAS PERGUNTAS FECHADAS, PERGUNTAS ABERTAS PARA SEREM RESPONDIDAS PELAS PRESTADORAS.
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RISCOALOCAÇÃO
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PODER CONCEDENTEPRESTADORA
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1Falhas nos projetos básicos e executivos, na execução das obras e na infraestrutura aplicada aos serviços.X
32
Justificativa:
33
2Interferências com outras redes e equipamentos de entidades públicas ou privadas, previstas e não previstas em EDITAL.X
34
Justificativa:
35
3Erros ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto do CONTRATO, ainda que com base em dados constantes do EDITAL.X
36
Justificativa:
37
4Alterações de projeto, plano de execução ou do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO impostas pelo PODER CONCEDENTE, ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL ou
em decorrência de determinação de outra autoridade pública.
X
38
Justificativa:
39
5Erros ou defeitos na realização das obras implementadas pela PRESTADORA ou por terceiros por ela contratados, inclusive com o uso de materiais de construção inadequados ou de má
qualidade, podendo causar inclusive atrasos no cronograma de execução.
X
40
Justificativa:
41
6Atraso na realização de obras por parte do PODER CONCEDENTE que não tenham sido causados pela
PRESTADORA.
X
42
Justificativa:
43
7Redução do consumo de água disponibilizada pela rede da PRESTADORA em razão da existência de poços regulares e hidrometrados.X
44
Justificativa:
45
8Redução do consumo de água disponibilizada pela rede da PRESTADORA em razão da existência de poços regulares, mas não hidrometrados, ou de poços irregulares, identificados e comunicados ao PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL, dentro de prazo previsto no
CONTRATO para referida comunicação.
X
46
Justificativa:
47
9Não efetivação das receitas alternativas esperadas pela
PRESTADORA.
X
48
Justificativa:
49
10Não realização de investimentos previstos pela PRESTADORA.X
50
Justificativa:
51
11Atrasos no decurso do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA para transferência de PRESTADORAS, gerados pelo PODER CONCEDENTE ou em razão de eventos inteiramente
alheios à esfera de controle da nova PRESTADORA.
X
52
Justificativa:
53
12Indisponibilidade de energia elétrica, mesmo decorrente de fatos não imputáveis à PRESTADORA e que afetem a execução
dos serviços.
X
54
Justificativa:
55
13Falha de fornecimento de materiais e serviços pelos contratados e subcontratados da PRESTADORA.X
56
Justificativa:
57
14Efeitos decorrentes de atrasos na condução dos procedimentos de desapropriação imputados à PRESTADORA,
nos termos do CONTRATO, das áreas necessárias à prestação dos serviços, após a publicação dos respectivos Decretos.
X
58
Justificativa:
59
15Efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis, imputadas ao PODER CONCEDENTE, desde que tal atraso não tenha sido causado por ato ou omissão da PRESTADORA.X
60
Justificativa:
61
16Ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e supervenientes, ou de consequências incalculáveis, em razão de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, que: (i) não esteja compreendida em nenhum outro risco dessa MATRIZ DE RISCOS; (ii) não esteja coberta pelos seguros exigidos ou
indicados no EDITAL ou CONTRATO DE CONCESSÃO.
X
62
Justificativa:
63
17Ocorrência de fatos considerados como de CASO FORTUITO e de FORÇA MAIOR que sejam objeto de cobertura de seguros exigidos no CONTRATO, até o limite da(s) cobertura(s)
contratada(s).
X
64
Justificativa:
65
18Alteração da ÁREA DE CONCESSÃO em razão da transformação de áreas rurais em áreas urbanas ou de áreas urbanas em
áreas rurais.
X
66
Justificativa:
67
19Alterações no PLANO MUNICIPAL ou REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO impactando em novos investimentos e custos para a CONCESSÃO.X
68
Justificativa:
69
20Modificações nas especificações técnicas da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ou edição de normas aplicáveis à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ou outras determinações da ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL que alterem INDICADORES DE
DESEMPENHO, desde que resulte, comprovadamente, variações nos custos, receitas ou investimentos da prestadora.
X
70
Justificativa:
71
21ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, da qual resulte,
comprovadamente, em variações dos custos ou receitas ou investimentos da PRESTADORA.
X
72
Justificativa:
73
22FATO DO PRÍNCIPE ou FATO DA ADMINISTRAÇÃO que resulte,
comprovadamente, em variações dos custos, despesas, investimentos ou receitas da PRESTADORA.
X
74
Justificativa:
75
23Consequências decorrentes da inobservância de prazos legais na obtenção de licenças ou autorizações por notória morosidade do órgão ou entidade pública responsável pela
emissão do ato.
X
76
Justificativa:
77
24Criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou o advento de novas disposições, desde que impactem os custos ou receitas da PRESTADORA, excetuados os tributos
sobre a renda.
X
78
Justificativa:
79
25Atrasos ou suspensões da execução do CONTRATO em razão de decisões judiciais ou administrativas.X
80
Justificativa:
81
26Descumprimento pela ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL ou PODER CONCEDENTE de suas obrigações contratuais ou regulamentares.X
82
Justificativa:
83
27Novas restrições urbanísticas que inviabilizem a implementação de investimentos previstos.X
84
Justificativa:
85
28Alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da PRESTADORA.X
86
Justificativa:
87
29Atualidade da tecnologia empregada nas obras e na prestação dos SERVIÇOS.X
88
Justificativa:
89
30Solicitação do PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA INFRANACIONAL de emprego de nova tecnologia, ainda não disseminada, para execução das OBRAS DO SISTEMA ou para prestação dos SERVIÇOS, salvo quando a medida seja absolutamente indispensável para assegurar o correto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO ou de obrigações contratuais de responsabilidade da
PRESTADORA, então vigentes.
X
90
Justificativa:
91
31Risco decorrente da obsolescência tecnológica utilizada se tornar ineficaz, causando prejuízos na PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS aos usuários em termos de qualidade e
continuidade.
X
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Justificativa:
93
32Responsabilidade civil, criminal e ambiental decorrentes da realização das OBRAS DO SISTEMA, da operação e manutenção dos BENS VINCULADOS e da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, relativamente a fatos ocorridos posteriormente ao
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA.
X
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Justificativa:
95
33Responsabilidade civil, criminal e ambiental relativa a fatos anteriores ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMAX
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Justificativa:
97
34Prejuízos causados a terceiros pela PRESTADORA ou seus administradores, empregados, subcontratados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.X
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Justificativa:
99
35Custos diretos e indiretos relacionados a invasões de imóveis que façam parte dos bens da CONCESSÃO e que tenham sido disponibilizados livres e desembaraçados pelo PODER CONCEDENTE à PRESTADORA.X
100
Justificativa: