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ANEXO I
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HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA CLASSIFICAÇÃO
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QUADRO 1. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) – para atuar na Educação Especial nas funções de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional.
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HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADECOMPROVANTESÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO
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Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de licenciatura em Educação Especial ou de pós graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar e registro no órgão de classeAEBD1A
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- Certificado de curso de pós-graduação
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Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de curso(s) de aperfeiçoamento ou atualização em Educação Especial, perfazendo, no mínimo, uma carga horária de 160 (cento e sessenta) horas- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar e registro no órgão de classeAEBD1A
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- Certificado(s) de curso(s) específico(s)
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Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal- Diploma registrado ou declaração / certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar e registro no órgão de classeAEBD1A
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QUADRO 2. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) para atuar na Educação Especial nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), nas funções Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional.
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HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADACOMPROVANTESÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO
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Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de:- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar e registro no órgão de classeAEBD1A
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Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, e- Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica 
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Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG- Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
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Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de:- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG e registro em órgão de classeAEBD1A
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Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC- Diploma resgistrado de curso de pós-graduação stricto sensu ou
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- Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar revalidado por IES brasileira, nos termos da legislação específica  
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Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de:- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar e registro no órgão de classeAEBD1A
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Licenciatura plena em Educação Especial ou pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva, e- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar ou Certificado de curso de pós-graduação lato sensu
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Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, certificado pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG- Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
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Curso superior de graduação, específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de:- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar e registro no órgão de classeAEBD1A
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Licenciatura plena em Educação Especial, ou- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar ou
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Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
- Certificado de curso de pós-graduação lato sensu
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Curso superior de graduação, específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de:- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar e registro no órgão de classeAEBD1A
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01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, e- Certificado(s) dos cursos específicos 
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Curso “Educação Especial na Educação Básica”, com carga horária de 120 horas, certificado pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG- Certificado expedido pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG
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Curso superior de graduação, específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal, acrescido de:- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar e registro no órgão de classeAEBD1A
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01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, oferecidos por instituições de ensino credenciadas- Certificado(s) dos cursos específicos
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QUADRO 3. ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) – para atuar no Núcleo de Acolhimento Educacional (NAE), nas funções de Assistente Social ou Psicólogo.
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HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADECOMPROVANTESÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO
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Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolarAEBD1A
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- Comprovante de registro no órgão de classe
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- Certificado de curso de pós-graduação
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QUADRO 4. ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ATB) – para atendimento nas Unidades da Rede Estadual de Ensino, nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Especial.
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HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADECOMPROVANTESÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO
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Técnico de nível médio de escolaridade; ou, Curso de nível superior, em qualquer área do conhecimento; ou, Curso de formação em nível médio na modalidade Normal (Magistério)Diploma registrado ou declaração/certidão/certificado de conclusão de curso acompanhada(o) de histórico escolarATB1A
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a)       Para atuar como ATB nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) para atividades de digitação e encadernação, o candidato deverá comprovar, no ato da contratação, a habilitação exigida para função acrescida de:
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- Formação especializada em Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição) e em Curso de Código Matemático Unificado e;
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- Declarar que possui conhecimentos em Informática (digitação, digitalização e impressão) e no uso do sistema operacional Windows, experiência em operação de máquinas de encadernação, transcrição e impressão computadorizada de textos em Braille, nos termos da legislação vigente.
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b)       Para atuar como ATB nas atividades de secretaria dos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) o candidato deverá comprovar, no ato da contratação, a habilitação exigida para função acrescida de:
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- Resultado de avaliação satisfatória nos termos da legislação vigente e ter domínio de Informática;
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- Ser ouvinte.
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c)       Para atuar como ATB nas Escolas do Campo localizadas em Áreas de Assentamento, o candidato, no ato da contratação, deverá comprovar a habilitação exigida para a função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo II desta Resolução:
53
- Declaração que reside no assentamento onde se localiza a Escola Estadual do Campo em Área de assentamento ou que pertence a outra comunidade atendida pela Escola Estadual do Campo em Área de assentamento ou que pertence a qualquer outra Área de Assentamento.
54
- Declaração de que mora na cidade ou em outra comunidade e mantém vínculo direto e declarado com a Escola e/ou com a comunidade escolar.
55
d)       Para atuar como ATB nas Escolas Quilombolas, o candidato no ato da contratação deverá comprovar a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução:
56
- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e resida na(s) comunidade(s) atendida(s) pela Escola;
57
- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e resida em outra Comunidade Quilombola que não é diretamente atendida pela Escola Estadual Quilombola.
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QUADRO 5. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB) para atendimento nas Unidades da Rede Estadual de Ensino, nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS),  nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Especial.
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ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDACOMPROVANTESÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONTRATAÇÃO
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Ensino Fundamental incompletoDeclaração e/ou histórico escolar emitidos pela instituição de ensino de Educação BásicaASB1A
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a)       Para atuar como ASB nas Escolas do Campo localizadas em áreas de Assentamentos, o candidato, no ato da contratação, deverá comprovar a habilitação exigida para a função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo II desta Resolução:
65
- Declaração de que reside no assentamento onde se localiza a Escola Estadual do Campo em área de assentamento ou que pertence a outra comunidade atendida pela Escola Estadual do Campo em área de assentamento ou que pertence a qualquer outra área de assentamento.
66
- Declaração de que mora na cidade ou em outra comunidade e mantém vínculo direto e declarado com a escola e/ou com a comunidade escolar.
67
b)       Para atuar como ASB nas Escolas Quilombolas, o candidato, no ato da contratação, deverá comprovar a habilitação exigida para função e terá prioridade aquele que apresentar sucessivamente, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução:
68
- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e resida na(s) comunidade(s) atendida(s) pela Escola;
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- Declaração de que é Quilombola, membro atuante da comunidade e resida em outra Comunidade Quilombola que não é diretamente atendida pela Escola Estadual Quilombola.
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