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1 | ANEXO 03 : Proposta Financeira | ||||||
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4 | INSTRUÇÕES | INSTRUÇÕES | |||||
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6 | 1. O orçamento deve incluir no mínimo: | ||||||
7 | a. Um orçamento dos custos diretos, que inclua todas as despesas que são necessárias e que possam ser direcionadas diretamente às atividades do Projeto. Os custos diretos devem ser distribuidos do seguinte modo: | ||||||
8 | - Por subcategoria de despesa; - Por item de linha de despesa; - Por mês. | ||||||
9 | b. Notas orçamentárias que descrevam quaisquer estimativas ou justificativas utilizadas para orçamento. | ||||||
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11 | 2. O artigo II, seção 7, da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, entre outras coisas, que as Nações Unidas, incluindo o UNOPS na qualidade de órgão subsidiário das Nações Unidas, estão isentas de todos os impostos diretos, com excepção dos encargos relativos aos serviços de utilidade pública, e estão isentas de restrições aduaneiras, direitos e encargos de natureza semelhante relacionados a artigos importados ou exportados para seu próprio uso oficial. Todas as propostas devem ser apresentadas excluindo quaisquer impostos diretos e quaisquer outros impostos e taxas destinados ao UNOPS. | ||||||
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13 | 3. Os custos só serão aceitos se tiverem previstos para os fins das atividades dessa subvenção e dentro do prazo de duração mencionado no acordo (incluindo quaisquer aditivos ao mesmo). | ||||||
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15 | 4. Linhas e colunas podem ser adicionadas sempre que necessário. No entanto, as fórmulas devem ser mantidadas ou ajustadas de forma adequada. | ||||||
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17 | 5. Os orçamentos de subvenções podem incluir custos indiretos até 10% dos custos diretos. No caso de co-executores, o custo indireto deve ser calculado separadamente e incluído na parte inferior da planilha orçamentária. | ||||||
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19 | 6. Quando a organização candidata já tiver compromissos ou receberá contribuições também de outras fontes que não o UNOPS, esses valores devem ser mencionados nas colunas "Outros" das planilhas de Orçamento e de Resumo. | ||||||
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21 | 7. A organização candidata pode apresentar a proposta financeira em modelo próprio desde que contenha todas as informações solicitadas no presente documento. Pode, ainda, incluir novas informações caso seja necessário. | ||||||
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23 | 8. Caso a proposta apresentada contemple outra fonte de financiamento além do acordo de subvenção, deixar descrito na proposta financeira. | ||||||
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25 | 9. A colunida "unidade" na aba de Orçamento só deverá ser preenchida caso seja necessário especificar a base em que a quantidade será medida. Exemplo: horas, metros, litros, gramas e caixas. | ||||||
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27 | 10. A coluna "outras" na aba de Orçamento só deverá ser preenchida caso a organização tenha outra fonte financiadora para o projeto. | ||||||
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29 | 11. Em "Notas orçamentárias", o campo de "notas" deve ser preenchido com informações adicionais que esclareçam ou justifiquem os itens do orçamento, como: justificativas, referências e detalhes. Para pessoal: incluir convenções coletivas, tabelas de preços de associações profissionais ou pesquisa de remuneração de atividades similares na região. Para bens e serviços: incluir cotações com, no mínimo, três fornecedores. As cotações devem ser realizadas por item ou em agrupamentos de elementos de despesa, utilizando contato direto por e-mail ou através de seus sítios eletrônicos. | ||||||
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31 | GLOSSÁRIO DE TERMOS | ||||||
32 | Abaixo está uma lista de definições e exemplos relacionados a alguns termos neste modelo: | ||||||
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34 | Termo | Definição | Exemplos | ||||
35 | Custos com consultores e empreiteiros | Os custos associados à contratação de trabalhadores que não são funcionários da pessoa candidata para ajudar no planejamento, avaliação, desenvolvimento ou implementação das atividades do projeto de apoio financeiro. Consultores e contratados podem ser pessoas, organizações sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, ou outras entidades. | Consultor de comunicação Consultor de avaliação | ||||
36 | Outras despesas diretas | Despesas não capitalizadas que não sejam despesas com pessoal necessárias para concluir as Atividades do Projeto de Subvenção. | Viagens (por exemplo, transporte, hospedagem, refeições, telefonemas, etc.) Treinamento e conferências diretamente relacionadas às atividades no âmbito da Subvenção. Comunicações e publicações que façam parte de uma atividade no âmbito da Subvenção. Equipamento de campo (por exemplo, câmeras, equipamentos GPS e GIS, telefones via satélite, etc.) Outros suprimentos (por exemplo, publicações, material de laboratório, material de escritório, etc.) Computadores e software especificamente necessários para as atividades da Subvenção. | ||||
37 | Despesas de capital | Despesas incorridas para a compra de equipamentos ou outros ativos que tenham uma vida útil superior um ano e cujo valor de compra seja igual ou superior a 500 USD. | Compra de edifícios Equipamento científico (por exemplo, ímãs, máquinas de ressonância magnética, telescópios, etc.) Veículos (por exemplo, barcos, carros, caminhões, etc.) Modernização e/ou renovação de montagem de infraestruturas Máquinas (por exemplo: geradores) | ||||
38 | Custos indiretos | Despesas incorridas por uma organização, como funções administrativas ou outras funções de apoio, que não estejam facilmente vinculadas a uma Atividade do Projeto de Subvenção específico. | Pessoal de apoio administrativo que não trabalhe diretamente em atividades pertinentes à Subvenção/Financiamento Despesas de serviços públicos (água, esgoto, coleta de lixo) Atividades de desenvolvimento e captação de recursos Custos de aluguel e ocupação (impostos, hipotecas) Serviços telefônicos e de conexão à internet Reuniões (por exemplo, Conselho de Administração, retiros ou celebrações de escritório, etc.) - Equipamento de escritório em geral (por exemplo: mobiliário, servidores, copiadoras, material de escritório, reparos e manutenção etc.) | ||||
39 | Despesa Incorrida | Despesas incorridas são aquelas registradas no período em que ocorreram, ou seja, no momento em que passaram a existir, independentemente da data do pagamento agendado. | A conta de luz ou a folha de pagamento dos funcionários. | ||||
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