ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
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VALORES BASEADOS NA CCT AM000108/2025
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MÓDULO 1 - REMUNERAÇÃO
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CategoriaSalário base
Adc. de Periculosidade
Intervalo intrajornadaAdc. NoturnoAdc. De Hora Not. ReduzidaTOTAL
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Vigilante diurno R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
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Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, mensais e Diários
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Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) salário, Férias e Adicional de Férias
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13º (décimo terceiro) salário e Férias
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CategoriaItemBase de cálculoPercentualTotal
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Vigilante diurno13º (décimo terceiro) salário R$ - 8,33% R$ -
13
Férias R$ - 8,33% R$ -
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Adicional de Férias
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CategoriaItemBase de cálculoPercentualAlíq. AdicionalTotal
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Vigilante diurnoAd. De Férias R$ - 8,33%33,33% R$ -
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Base de cálculo: Remuneração devida ao Vigilante diurno (ver o módulo 1)
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Férias: Como a planilha é cálculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos)(Fonte: IN 05/2017, Anexo VII-D, submódulo 2.1, nota 2)
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Adicional de Férias: O valor do adicionalcontido no submódulo 2.1 corresponde a 1/3(um terço) da remuneração que por sua vez é dividido por 12 (doze) (Fonte: IN 05/2017, Anexo VII-D, submódulo 2.1, nota 2)
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1.2. No caso da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, os órgãos e entidades deverão adotar: a) provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, conforme Anexos XII e XII-A;” (grifamos).
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TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1
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Categoria13º salárioFériasAdic. De FériasTotal
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Vigilante diurno R$ - R$ - R$ - R$ -
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SUBMÓDULO 2.2 - GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
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CategoriaItemPercentualBase de cálculoValor
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Vigilante diurnoINSS R$ - R$ -
33
Salário educação R$ - R$ -
34
SAT R$ - R$ -
35
SESC ou SESI R$ - R$ -
36
SENAI - SENAC R$ - R$ -
37
SEBRAE R$ - R$ -
38
INCRA R$ - R$ -
39
FGTS R$ - R$ -
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Total0,00% R$ - R$ -
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Vigilante diurno
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ItemBase cálculoPercentuais (%)Valor
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GPS R$ - 0,00% R$ - R$ -
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FGTS R$ - R$ -
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SAT: A depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para riscos leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave (Fonte: IN 05/2017, Anexo VII-D, submódulo 2.2, nota 2)
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SAT(2): Ver decreto 6957/2009 anexo V
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Base de cálculo: Percentuais incidem sobre o Módulo 1 + Submódulo 2.1 (Fonte: IN 05/2017, Anexo VII-D, submódulo 2.2, nota 3)
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Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários
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VALE TRANSPORTE E AUXÍLIO REFEIÇÃO
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CategoriaItemQtd. De dias trabalhados por mêsQtd. vale por diaQtd. Vale por mêsValor unitário do valeCusto totalBase de cálculoDesconto (%)Custo do Empregador
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Vigilante diurnoVale Transporte15230 R$ - 6% R$ -
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Auxílio refeição15115 R$ - R$ - 5% R$ -
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Segundo norma do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o desconto do vale alimentação não é obrigatório, desta forma, a empresa pode escolher não realizá-lo. No caso de organizações que optem pelo desconto, o montante pode chegar até 20% do valor pago pelo benefício.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO - As empresas se obrigam a fornecer alimentação aos seus empregados, através do tíquete alimentação no
valor facial de R$ 33,20 (trinta e três reais e vinte centavos), observando as condições estabelecidas nos parágrafos seguintes. Parágrafo Primeiro – Do valor facial estabelecido no caput desta cláusula, R$ 12,00 (doze reais) destina-se ao custeio do café da manhã ou ceia noturna. Parágrafo Segundo – Os tíquetes de que trata esta cláusula serão fornecidos de uma única vez no dia do pagamento de salário, sendo devido um para cada dia de trabalho, autorizado o desconto no mês vencendo, relativamente às faltas havidas no mês anterior. Parágrafo Terceiro – É facultado as empresas efetuarem desconto de no máximo 5% (cinco por cento) do valor total dos tíquetes, ou refeições fornecidas. Parágrafo Quarto - Fica expressamente proibido o fornecimento de quentinhas, tanto pelas empresas de Vigilância como também pelos tomadores de serviços
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Vale transporte: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda que exceder a 6% (seis porcento) de seu salário básico (Fonte: Lei nº 7.418/1985, Art. 4º parágrafo único)
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Vale refeição: A habitação e a alimentação fornecidas como salário utilidade deverão atender aos fins que se destinam e não poderão exceder , respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% ( vinte por cento) do salário contratual. (Fonte: CLT,Art. 458 parágrafo 3º)
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ASSISTÊNCIA MÉDICA E FAMILIAR, PLANO DE SAÚDE E SEGURO DE VIDA
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CategoriaItemValor do benefícioDescontoValor
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Vigilante diurnoAssistência médica e familiar R$ - R$ - R$ -
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Plano Odontológico R$ - R$ -
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Seguro de Vida R$ - R$ - R$ -
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Plano de Saude R$ - R$ -
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Outros (cesta básica)
R$ - R$ - R$ -
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- Parágrafo Sexto – O Plano de saúde foi reajustado com o percentual de 8% (oito por cento), elevando o
valor atual de R$ 136,89 (cento e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos) para R$ 147,84 (cento e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos)
Parágrafo Terceiro – Fica autorizado as empresas a efetuar desconto em folha de pagamento de cada vigilante, a título de coparticipação, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Plano.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA- As empresas se obrigam a fornecer PLANO ODONTOLÓGICO a todos seus empregados, após o cumprimento do contrato de experiência, inclusive administrativo, observando as condições estabelecidas nos parágrafos seguintes: Parágrafo Segundo – Fica autorizado as empresas a efetuar desconto em folha de pagamento de cada vigilante, a título de coparticipação, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do Plano; Parágrafo Quinto –O Plano Odontológico foi reajustado com o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), elevando o valor atual de R$12,00 (doze reais) para R$ 15,00 (quinze reais
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TOTAL SUBMÓDULO 2.3
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CategoriaVale transporteAuxílio refeição
Assist. médica e familiar
Plano OdontologicoPlano de SaúdeOutros (Cesta Básica)
Bonus Assiduidade
Total
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Vigilante diurno R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
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TOTAL MÓDULO 2
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CategoriaSubmódulosValor
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Vigilante diurno13º (décimo terceiro) salário, Férias e Adicional de Férias R$ -
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GPS, FGTS e outras contribuições R$ -
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Benefícios Mensais e Diários R$ -
80
TOTAL R$ -
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MÓDULO 3 - RESCISÃO - VIGILANTE DIURNO
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ItemBase de cálculoPercentualReferência% do itemValor
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Aviso Prévio Indenizado (API) R$ - 8,33%0,00% R$ -
85
Incidência do FGTS sobre o API R$ - 8,00%0,00% R$ -
86
Multa do FGTS e contribuição social (CS) sobre o API R$ - 25,00%0,00% R$ -
87
Aviso Prévio Trabalhado (APT) (Final de Contrato) R$ - 120,00% R$ -
88
Incidência de GPS, FGTS e contribuição social (CS) sobre o APT R$ - 0,00%0,00% R$ -
89
Multa do FGTS e contribuição social (CS) sobre o APT R$ - 100,00%0,00% R$ -
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TOTAL R$ -
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Base de cálculo do API : Módulo 1 + Módulo 2 - GPS
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Base de cálculo Incidência do FGTS sobre API: Módulo 1 + Módulo 2.1
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Base de cálculo Multa FGTS sobre API: Módulo 1 + Módulo 2.1
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Base de cálculo do APT: Módulo 1 + Módulo 2
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Base de cálculo Incidência do FGTS sobre APT: Módulo 1 + Módulo 2.1
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Base de cálculo Multa FGTS sobre APT: Módulo 1 + Módulo 2.1
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Art. 18, § 1º, Lei 8.036/90 e Lei Complementar 110/01 (Percentual de 4% elencado no Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25.5.2017, para multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado). Haja vista que o percentual previsto para retenção em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação da multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado é de 4% e que o percentual adotado para multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso PrévioTrabalhado foi de 3,2%, adotou-se a diferença, ou seja, 0,80%, para o item multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado.
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De acordo com o entendimento do TCU no Acórdão nº 1.186/2017 - Plenário, a Administração " deve estabelecer na minuta do contrato que a parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato, conforme a Lei 12.506/2011" (Enunciado do Boletim de Jurisprudência nº 176/2017). A título informativo, deve-se atentar para as orientações da Nota Técnica nº 652/2017 - MP, que trata justamente sobre o cálculo das eventuais deduções a serem feitas a cada ano de execução contratual;
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Módulo 4 - Custo de Reposição do profissional ausente
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Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais