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Campus: Venda Nova do ImigranteResponsável pelo preenchimento:Igor Renato Bueno Ribeiro
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Relatório Final com as sugestões do Campus - minuta das Diretrizes para oferta dos cursos técnicos integrados ao ensino médio no Ifes
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Item da Minuta (indicar: título, artigo, inciso, alínea, conforme a demanda da sugestão)Informe a natureza da sugestão:(Alteração parcial, alteração total, exclusão, inclusão)Motivação da sugestão (descreva brevemente o motivo da sugestão)Texto sugerido quando a natureza for ALTERAÇÃO PARCIAL ou ALTERAÇÃO TOTALTexto sugerido quando a natureza for INCLUSÃO
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 1 "Currículo integrado"Alteração parcial Acreditamos que a tipologia "itinerário formativo" foi cooptada pelo discurso oficial na implementação da BNCC, que tem uma concepção de educação diametralmente oposta da concepçao de educação proposta pela formação promovida pela Ifes. Por esse motivo sugerimos o uso do termo "eixo tecnológico"Currículo Integrado: é o elo entre a formação geral básica e a formação profissional, estruturado por conhecimentos de formação geral básica e o eixo tecnológico para garantir a formação para o exercício profissional e a atuação cidadã no mundo.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 1 "Formação geral básica"Alteração parcial O conceito de "competências e habilidades" proposto pela BNCC não coaduna com a concepção de educação expressa nos curriculos propostos pelo Ifes. Assim, entendemos que tal conceito (competencia e habilidade) não deva constar como um principio norteador da Diretriz. Formação geral básica: conjunto de competências e habilidades das áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que aprofundam e consolidam as aprendizagens essenciais do ensino fundamental, a compreensão de problemas complexos e a reflexão sobre soluções para eles. Sugerimos a descrição que consta na Lei nº 9394/96Formação geral básica compreende o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; e o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 1 "Formação integral"Alteração parcial O conceito de "formação integral" proposto pela BNCC e nessa diretriz não coaduna com a concepção de educação expressa nos currículos propostos pelo Ifes. Assim, entendemos que tal conceito (formação integral) deve seguir as literaturas da educação profissional e tecnológica que se aproximam da concepção de educação desse Instituto.Formação humana integral e/ou formação integral: diz respeito ao desenvolvimento intelectual, cultural, profissional, social, político, ético e estético, entre outros aspectos, alicerçada nos eixos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura, rompendo com as dicotomias do geral e do específico, da formação básica e técnica.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 1"itinerário formativo profissional"Exclusão
entendemos que o termo "itinerário formativo profissional" não se enquadra aos preceitos dessa Insituição por estar associado aos conceitos trazidos pela BNCC. Esse termo foi alterado em toda a diretriz, por isso sugerimos a exclusão.
Itinerário formativo profissional: conjunto de componentes curriculares que possibilitam ao estudante aprofundar seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos e/ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a construção de soluções de problemas específicos da sociedade.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 3; inciso IIAlteração parcial Inclusão das leis para padronização dos incisos. Descrição desse inciso conforme outros que o seguem, com inclusão das leis que o fundamenta.Estudo da história e cultura afro-brasileira de forma integrada aos conteúdos obrigatórios, conforme Lei nº 10639/03 e nº 11.645/08, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, em todos os níveis de ensino, a ser observada por atividades de planejamento anual do campus
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 3; inciso IIIExclusão O § 7º do Art. 26 da LDB que prescrevia a inclusão da temática "os princípios da proteção e defesa civil" (inserido na LDB pela Lei nº 12.608, de 2012) foi retirado da LDB pela Lei nº 13.415, de 2017.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 3; inciso VIAlteração parcial Inclusão das leis para padronização dos incisos.Língua inglesa, em caráter obrigatório, podendo ser incluída a oferta de outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino, conforme a Lei nº 13.415, de 201.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 3; inciso VIIAlteração parcial Inclusão das leis para padronização dos incisos.Ensino da língua portuguesa e da matemática, obrigatório em todos os anos/períodos letivos, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas, conforme a Lei nº 13.415, de 2017.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 3; inciso VIIIAlteração parcial Inclusão das leis para padronização dos incisos.Educação física, componente curricular obrigatório da educação básica, tendo sua prática facultada ao discente, conforme Lei nº 10.793, de 1º.12.2003.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; Art. 3; inciso IXAlteração parcial Inclusão do termo obrigatoriedade conforme a Lei que o fundamental, assim como a inclusão dessa lei.Obrigatoriedade nos estudos e práticas de educação física, sociologia e filosofia ( Lei nº 13.415, de 2017), organizados em componentes curriculares, como também trabalhados de forma interdisciplinar em demais atividades de ensino, pesquisa e extensão e atividades artísticas, corporais, desportivas, científicas e culturais;
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DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES PARA OFERTA DE CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS; Art. 4; inciso XVAlteração parcial A substituição da tipologia "itinerário formativo" por "projeto de cursos" se justifica pelo distaciamento ideológico da concepção de educação proposta pelo Ifes em relação a BNCC. Assim, a estratégia "interesse dos sujeitos" não se aplica nesse caso, uma vez que o Ifes não adotará o formato prescrito na BNCC.Autonomia e flexibilidade na construção de projetos de cursos diversificados e atualizados, segundo a relevância para o contexto local e as possibilidades de oferta das instituições e redes que oferecem Educação Profissional e Tecnológica, em consonância com seus respectivos projetos pedagógicos;
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DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES PARA OFERTA DE CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS; Art. 5; inciso IXAlteração parcial A substituição da tipologia "itinerário formativo" por "projeto de cursos" se justifica pelo distaciamento ideológico da concepção de educação proposta pelo Ifes em relação a BNCC. A instrumentalização de cada habilitação profissional dos respectivos projetos de cursos, por meio da vivência de diferentes situações práticas de estudo e de trabalho;
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DA ORGANIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO CURRICULAR; Art. 7
Alteração parcialEntendemos que o prazo proposta não condiz com o prazo estabelecido no Art. 9ºRevisar, em até um ano a partir da data de publicação da Matriz de Referência Institucional, todos os projetos pedagógicos de cursos técnicos integrados, adotando os princípios da formação humana integral, a Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (CNCT) complementando, se necessário, com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), as Diretrizes Institucionais para a Educação Profissional de Nível Médio integrada ao Ensino Médio como base da organização administrativa, didática e pedagógica dos cursos, bem como, a Matriz de Referência Institucional, específica para cada curso, considerando regulamentação emitida pela Pró-reitoria de Ensino.
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DA ORGANIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO CURRICULAR; Art. 8; inciso IAlteração parcialO acréscimo da palavra tecnológica evita o conflito conceitual já debatido nas literaturas específicasI - Formação técnica, profissional, politécnica e tecnológica é caracterizada por:
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DA ORGANIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO CURRICULAR; Art. 8; inciso I; alínea aAlteração parcialInclusão da palavra "atitudes"a - ser um espaço da organização curricular ao qual se destinam os componentes curriculares que tratam dos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes à educação técnica e que possuem maior ênfase tecnológica;
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DA ORGANIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO CURRICULAR; Art. 8; inciso II; alínea c; parágrafo 2ºAlteração parcialTrocar a palavra "otimização" por "potencializam" de modo a dissociar o caráter mercadológico da educação.§ 2º As competências socioemocionais como parte integrante das competências requeridas pelo perfil profissional de conclusão podem ser entendidas como um conjunto de estratégias ou ações que potencializam não só o autoconhecimento, mas também a comunicação efetiva e o relacionamento interpessoal, sendo que entre estas estratégias destacam-se a assertividade, a regulação emocional e a resolução de problemas, constituindo-se como competências que potencializam a interação que o indivíduo estabelece com os outros ou com o meio em geral.
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DA ORGANIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO CURRICULAR; Art. 10Alteração parcialIncluir a palavra cidadania para complementar a formação humana integralArt. 10 Garantir, nos projetos pedagógicos de cursos técnicos integrados, além dos objetivos da Educação Profissional e Tecnológica, as finalidades do Ensino Médio, suas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais e outras Diretrizes correlatas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em especial os referentes à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), considerando ciência, tecnologia, cultura, trabalho e cidadania, de forma articulada, visando à formação humana integral.
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DA ORGANIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO CURRICULAR; Art. 13Alteração parcialInlcuir "mais uma" para exemplificar melhor a ideia do artigoArt. 13 Garantir, nos projetos pedagógicos de cursos técnicos integrados, o Estágio Curricular Supervisionado não Obrigatório como forma de oportunizar aos discentes, mais uma possibilidade de contato com o mundo do trabalho.
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DA ORGANIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO CURRICULAR; Art. 16; parágrafo 2ºAlteração parcialTornar o artigo mais claro em sua redação§ 2º Destinar, nos projetos pedagógicos de cursos técnicos integrados, entre 7% e 10% da carga horária de componente curricular, integrantes do projeto, ou do período do curso/turma para o Projeto Integrador da Prática Profissional (PIPP), a ser desenvolvido ao longo do curso, a fim de promover o contato real e/ou simulado com a prática profissional pretendida pela habilitação específica, articulando, durante todo o percurso formativo, a politecnia, a formação integral e omnilateral, a interdisciplinaridade, integrando os núcleos da organização curricular.
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DA ORGANIZAÇÃO E DO PLANEJAMENTO CURRICULAR; Art. 16 parágrafo 3º; inciso XIAlteração parcialEntendemos o verbo oportunizar como mais adequadoI. Oportunizar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
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DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO; Art. 19Alteração parcialSomente colocar BNCC por extensoOs cursos técnicos do Ifes, na forma articulada integrada com o Ensino Médio, terão carga horária que, em conjunto com a da formação geral básica, totalizará, no mínimo, 3.000 (três mil) horas, a partir do ano de 2021, garantindo-se carga horária máxima de 1.800 (mil e oitocentas) horas para a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, em atenção ao disposto no §5º do Art. 35-A da LDB.
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DA PERMANÊNCIA E DO ÊXITO; Art. 26Alteração parcialSomente colocar o EBPTT por extensoA política de permanência e êxito tem como objetivo consolidar a excelência da oferta da Educação Básica Profissional Técnica e Tecnológica (EBPTT) com qualidade e promover ações para a permanência e o êxito dos discentes, sendo as principais ações de estímulo à permanência e ao êxito dos discentes baseadas na
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DA PERMANÊNCIA E DO ÊXITO; Art. 26InclusãoAcreditamos ser necessário pensar nas políticas de ingresso e o retorno dos egressos de forma a integrar essa política de permanência e êxito§2º A política de ingresso e observatório de egressos com o objetivo de consolidar a qualidade e promover ações para a permanência e o êxito dos discentes.
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