| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | Parametrização das Variáveis dos Justiça em Números (Anexo I e II) | |||||||||||||||||||||||||
2 | ||||||||||||||||||||||||||
3 | Id | Grupo | Jurisdição | Variável | Glossário | Parametrização | ||||||||||||||||||||
4 | 1 | 1. Casos Novos | 2º Grau | CnElet2 | CnElet2º – Casos Novos Eletrônicos no 2º Grau: Os processos eletrônicos, originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que ingressaram no 2º Grau no período-base (semestre). Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnONCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau não-criminais; b) CnOCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau criminais; c) CnRNCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau não-criminais e d) CnRCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau criminais. | Todos os processos que pertençam às classes das variáveis CnONCrim2, CnOCrim2, CnRCrim2, CnRNCrim2 que, no período de apuração, tiveram sua tramitação iniciada por meio exclusivamente eletrônico. | ||||||||||||||||||||
5 | 2 | 1. Casos Novos | 2º Grau | CnOCrim2 | CnOCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau Criminais: Os processos criminais originários, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no 2º Grau, no período-base (semestre). Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos infringentes, bem como os agravos), as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos aos Tribunais Superiores, os processos em grau de recurso oriundos de instância inferior e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: [a.1.1) que pertençam às classes 327 (Embargos de Terceiro) OU 1715 (embargos do acusado) OU 428 (Revisão Criminal) OU 11037 (Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário) OU 11045 (deserção de oficial) OU às classes das hierarquias 308 (Medidas Cautelares) OU 303 (Medidas Garantidoras) OU 281 (Procedimento Comum) OU 284 (Processo Especial) OU 11029 (Procedimentos Especiais Previstos em Leis Esparsas); E a.1.2) que NÃO pertençam à classe 291 (restauração de autos)]; E b) tenham recebido os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) ou 391 (denúncia) ou 393 (queixa) (o que ocorrer primeiro). | ||||||||||||||||||||
6 | 3 | 1. Casos Novos | 2º Grau | CnONCrim2 | CnONCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau Não-Criminais: Os processos não-criminais originários, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no 2º Grau, no período-base (semestre). Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos infringentes, bem como os agravos), as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, precatórios judiciais e as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s), recursos aos Tribunais Superiores, os processos em grau de recurso oriundos de instância inferior e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: [a.1.1) que pertençam à classe às classes de hierarquia 1386 (Processo de Conhecimento) OU 12071 (Procedimentos Cautelares) OU 175 (Processo Cautelar) OU 1107 (Procedimento de Conhecimento) OU 12133 (Tutela Provisória); E a.1.2) NÃO pertençam à classe 46 (restauração de autos)]; E b) tenham recebido os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que ocorrer primeiro). | ||||||||||||||||||||
7 | 4 | 1. Casos Novos | 2º Grau | CnRCrim2 | CnRCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau Criminais: Os processos criminais em grau de recurso oriundos de instância inferior, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no 2º Grau, no período-base (semestre). Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos infringentes, bem como os agravos), as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos aos Tribunais Superiores, os processos originários e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: a) pertençam às classes 413 (Agravo de Execução Penal) OU 417 (Apelação Criminal) OU 418 (Carta Testemunhável) OU 419 (Correição Parcial) OU 426 (Recurso em Sentido Estrito) OU 11398 (Recurso em Sentido Estrito/Recurso Ex Officio) OU 427 (Remessa Necessária Criminal) OU 11042 (Correição Parcial Militar) OU classes pertencentes à hierarquia 11033 (Recursos); E b) tenham recebido, no período de avaliação, os movimentos 10966 (mudança de classe processual) ou 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que tiver ocorrido primeiro). | ||||||||||||||||||||
8 | 5 | 1. Casos Novos | 2º Grau | CnRNCrim2 | CnRNCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau Não-Criminais: Os processos não-criminais em grau de recurso oriundos de instância inferior, que foram protocolizados e interpostos para julgamento no 2º Grau, no período-base (semestre). Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração, embargos infringentes, bem como os agravos), as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, precatórios judiciais e as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s), recursos aos Tribunais Superiores, os processos originários e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: a) pertençam às classes 202 (Agravo de Instrumento) OU 1728 (Apelação/Remessa Necessária) OU 198 (Apelação Cível) OU 10942 (Correição Parcial) OU 199 (Remessa Necessária Cível); E b) tenham recebido, no período de avaliação, os movimentos 10966 (mudança de classe processual), 981 (recebimento)) ou 26 (distribuição) (o que tiver ocorrido primeiro). | ||||||||||||||||||||
9 | 6 | 1. Casos Novos | 1º Grau | CnCCrim1 | CnCCrim1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau Criminais: Os processos criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que ingressaram ou foram protocolizados no 1º Grau no período-base (semestre), incluídos os embargos de terceiros. Excluem-se, os recursos internos (embargos de declaração), as cartas precatórias e de ordem recebidas e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: [a.1) pertençam às classes das hierarquias 308 (Medidas Cautelares) OU 303 (Medidas Garantidoras) OU 281 (Procedimento Comum) OU 284 (Processo Especial) OU 328 (Medidas Assecuratórias) OU às classes 327 (Embargos de Terceiro) OU 1715 (Embargos do Acusado); E a.2) não pertençam à classe 291 (restauração de autos)]; E b) tenham recebido os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) ou 391 (denúncia) ou 393 (queixa) (o que ocorrer primeiro). | ||||||||||||||||||||
10 | 7 | 1. Casos Novos | 1º Grau | CnCNCrim1 | CnCNCrim1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau Não-Criminais: Os processos não-criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que ingressaram ou foram protocolizados no 1º Grau no período-base (semestre), incluídos os embargos do devedor na execução de título extrajudicial e na execução fiscal e os embargos de terceiros. Excluem-se os embargos à execução de título judicial, as impugnações aos cálculos e ao cumprimento de títulos judiciais, os recursos internos (embargos de declaração), as cartas precatórias e de ordem recebidas, procedimentos referentes à infância e juventude e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: {[a.1.1) pertençam às classes 12232 (Ação de Partilha) OU 1118 (Embargos à Execução Fiscal) OU 172 (Embargos à Execução) OU 1464 (Processo de Apuração de Ato Infracional) OU às classes de hierarquia 12071 (Procedimentos Cautelares) OU 175 (Processo Cautelar) OU 1107 (Procedimento de Conhecimento) OU 12133 (Tutela Provisória) OU 12071 (Procedimentos Cautelares) OU 1386 (Processo de Conhecimento) OU 1436 (Processos Cautelares); E a.1.2) NÃO pertençam à classe 46 (Restauração de Autos)]; E a.2) tenham recebido os movimentos 981 (recebimento) OU 26 (distribuição) (o que ocorrer primeiro)}; OU [b.1) pertençam a classe associada às variáveis CnExtNFisc1 OU CnExtFisc1; E b.2) tenham recebido, no período de apuração, o movimento 85 (juntada de petição) com o complemento tipo_de_petição 180 (embargos à execução).] | ||||||||||||||||||||
11 | 8 | 1. Casos Novos | 1º Grau | CnElet1 | CnElet1º – Casos Novos Eletrônicos no 1º Grau: Os processos eletrônicos que ingressaram no 1º Grau no período-base (semestre). Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnCNCrim1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau não-criminais; b) CnCCrim1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau criminais; c) CnExtFisc1º – Casos Novos de Execução Fiscal no 1º grau; d) CnExtNFisc1º – Casos Novos de Execução de Título Extrajudicial no 1º grau, exceto execuções fiscais. | Todos os processos que pertençam às classes das variáveis CnCNCrim1, CnCCrim1, CnExtFisc1 e CnExtNFisc1 que, no período de apuração, tiveram sua tramitação iniciada por meio exclusivamente eletrônico. | ||||||||||||||||||||
12 | 9 | 1. Casos Novos | 1º Grau | CnExtFisc1 | CnExtFisc1º – Casos Novos de Execução Fiscal no 1º grau: As execuções fiscais que ingressaram ou foram protocolizadas no 1º Grau no período-base (semestre). Excluem-se os precatórios judiciais e as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) | Todos os processos que: a) pertençam à classe 1116 (execução fiscal); E b) tenham recebido o movimento 981 (recebimento), 26 (distribuição) ou 11385 (execução iniciada) (o que ocorrer primeiro). | ||||||||||||||||||||
13 | 10 | 1. Casos Novos | 1º Grau | CnExtNFisc1 | CnExtNFisc1º – Casos Novos de Execução de Título Extrajudicial no 1º grau, exceto execuções fiscais: As execuções de títulos executivos extrajudiciais (exceto execuções fiscais) que ingressaram ou foram protocolizadas no 1º Grau no período-base (semestre). Excluem-se os precatórios judiciais e as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s). | Todos os processos que: {a.1) pertençam à classe 1117 (Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Gabitação) OU às classes da hierarquia 159 (Execução de Título Extrajudicial); OU [a.2.1) pertençam às classes de hierarquia 165 (Insolvência Civil), SE a.2.2) instruída com título executivo extrajudicial]}; E b) tenham recebido o movimento 981 (recebimento), 26 (distribuição) ou 11385 (execução iniciada) (o que ocorrer primeiro). | ||||||||||||||||||||
14 | 11 | 1. Casos Novos | 1º Grau | ExeJudCrimNPL1 | ExeJudCrimNPL1º – Execuções de Penas Não-Privativas de Liberdade no 1º Grau: Os processos de execução de penas não-privativas de liberdade iniciados no 1º grau no período-base (semestre). | Número total de processos das classes 386 (execução de pena) OU 11399 (Execução de Medida de Segurança) OU 1714 (Execução Provisória) que: a) NÃO tenham assuntos da hierarquia 791 (pena privativa de liberdade); E b) tenha tido lançado no período de apuração os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que ocorrer primeiro). | ||||||||||||||||||||
15 | 12 | 1. Casos Novos | 1º Grau | ExeJudCrimPL1 | ExeJudCrimPL1º – Execuções de Penas Privativas de Liberdade no 1º Grau: Os processos de execução de penas privativas de liberdade, inclusive de execuções provisórias, iniciados no período-base (semestre). | Número total de processos das classes 386 (execução de pena) OU 11399 (Execução de Medida de Segurança) OU 1714 (Execução Provisória) que: a) tenham pelo menos um dos assuntos da hierarquia 7791 (pena privativa de liberdade); e b) tenha tido lançado no período de apuração os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que ocorrer primeiro). | ||||||||||||||||||||
16 | 13 | 1. Casos Novos | 1º Grau | ExeJudNCrim1 | ExeJudNCrim1º – Execuções Judiciais no 1º Grau, exceto execuções penais: Os processos de execução de título judicial ou de cumprimento de sentença iniciados no 1º grau, no período-base (semestre). Excluem-se os precatórios judiciais, as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) bem como as execuções penais e referentes à Infância e Juventude. | Número total de processos que: {a.1) pertençam às classes 1111 (Execução de Título Judicial) OU 1465 (Execução de Medidas Sócio-Educativas) OU pertençam às classes de hierarquia 155 (Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão) OU 150 (Procedimento de Liquidação) OU 1430 (Processo de Execução); OU [a.2.1) pertençam às classes da hierarquia 165 (Insolvência Civil); SE a.2.2) instruída com título executivo judicial]; E [a.3) que tenham recebido o movimento 10966 (mudança de classe processual) no período de apuração, OU a.4) se inexistente o movimento 10966 e houver um processo de conhecimento vinculado ao processo, os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que ocorrer primeiro)]}; OU b) tenham recebido o movimento 85 (petição) com o complemento “tipo_de_peticao” 52 (execução/cumprimento de sentença). | ||||||||||||||||||||
17 | 14 | 1. Casos Novos | Turma Recursal | CnEletTR | CnEletTR – Casos Novos Eletrônicos nas Turmas Recursais: Os processos eletrônicos, originários e em grau de recurso oriundos dos Juizados Especiais, que ingressaram nas Turmas Recursais no período-base (semestre). Incluem-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnOCrimTR – Casos Novos Originários nas Turmas Recursais Criminais; b) CnONCrimTR – Casos Novos Originários nas Turmas Recursais Não-criminais; c) CnRCrimTR – Casos Novos Recursais nas Turmas Recursais Criminais e d) CnRNCrimTR – Casos Novos Recursais nas Turmas Recursais Não-criminais. | Todos os processos que pertençam às classes das variáveis CnOCrimTR, CNRCrimTR, CnONCrimTR e CnRNCrimTR que, no período de apuração, tiveram sua tramitação iniciada por meio exclusivamente eletrônico. | ||||||||||||||||||||
18 | 15 | 1. Casos Novos | Turma Recursal | CnOCrimTR | CnOCrimTR – Casos Novos Originários nas Turmas Recursais Criminais: Os processos criminais originários, que foram protocolizados e interpostos para julgamento nas Turmas Recursais no período-base (semestre). Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração), as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos destinados aos Tribunais Superiores, os processos em grau de recurso oriundos dos Juizados Especiais e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: a) pertençam à classe 428 (Revisão Criminal) OU às classes de hierarquia 308 (Medidas Cautelares) OU 303 (Medidas Garantidoras) OU 292 (Processo Especial de Leis Esparsas) ; E b) tenham recebido, no período e avaliação, os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que tiver ocorrido primeiro). | ||||||||||||||||||||
19 | 16 | 1. Casos Novos | Turma Recursal | CnONCrimTR | CnONCrimTR – Casos Novos Originários nas Turmas Recursais Não-criminais: Os processos não-criminais originários que foram protocolizados e interpostos para julgamento nas Turmas Recursais no período-base (semestre). Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração), as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos destinados aos Tribunais Superiores, os processos em grau de recurso oriundos dos Juizados Especiais e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: b) pertençam às classes 175 (Processo Cautelar) OU às classes de hierarquia 62 (Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos) OU 158 (Processo de Execução) OU 12133 (Tutela Provisória); E b) tenham recebido, no período de avaliação, os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que tiver ocorrido primeiro). | ||||||||||||||||||||
20 | 17 | 1. Casos Novos | Turma Recursal | CnRCrimTR | CnRCrimTR – Casos Novos Recursais nas Turmas Recursais Criminais: Os processos criminais em grau de recurso oriundos dos Juizados Especiais, que foram protocolizados e interpostos para julgamento nas Turmas Recursais no período-base (semestre). Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração), as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos destinados aos Tribunais Superiores, os processos originários e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: [a.1) pertençam às classes de hierarquia 412 (Recursos) ; E a.2) NÃO pertençam às classes 420 (Embargos de Declaração) OU 428 (Revisão Criminal)]; E b) tenham recebido, no período e avaliação, os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) OU 10966 (Mudança de Classe Processual) (o que tiver ocorrido primeiro). | ||||||||||||||||||||
21 | 18 | 1. Casos Novos | Turma Recursal | CnRNCrimTR | CnRNCrimTR – Casos Novos Recursais nas Turmas Recursais Não-criminais: Os processos não-criminais em grau de recurso oriundos dos Juizados Especiais, que foram protocolizados e interpostos para julgamento nas Turmas Recursais no período-base (semestre). Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração), as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, os recursos destinados aos Tribunais Superiores, os processos originários e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Todos os processos que: [a.1) pertençam às classes de hierarquia 197 (Recursos) ; E a.2) NÃO pertençam à classe 204 (Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário) OU às classes de hierarquia 207 (Embargos)]; E b) tenham recebido, no período e avaliação, os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) OU 10966 (Mudança de Classe Processual) (o que tiver ocorrido primeiro). | ||||||||||||||||||||
22 | 19 | 1. Casos Novos | Juizados Especiais | CnCCrimJE | CnCCrimJE – Casos Novos de Conhecimento nos Juizados Especiais Criminais: Os processos criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que ingressaram ou foram protocolizados nos Juizados Especiais no período-base (semestre), incluídos os embargos de terceiros. Excluem-se os recursos internos (embargos de declaração), as cartas precatórias e de ordem recebidas e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Número de processos: [a.1) pertençam à classe 327 (Embargos de Terceiro) OU às classes de hierarquia 308 (Medidas Cautelares) OU 303 (Medidas Garantidoras) OU 281 (Procedimento Comum) OU 284 (Processo Especial) ; E a.2) não pertençam à classe 291 (Restauração de Autos)]; E b) que tenham recebido, no período de avaliação, os movimentos 981 (recebimento) ou 391 (denúncia) ou 26 (distribuição) ou 393 (queixa)(o que tiver ocorrido primeiro). | ||||||||||||||||||||
23 | 20 | 1. Casos Novos | Juizados Especiais | CnCNCrimJe | CnCNCrimJE – Casos Novos de Conhecimento nos Juizados Especiais Não-Criminais: Os processos não-criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que ingressaram ou foram protocolizados nos Juizados Especiais no período-base (semestre), incluídos os embargos do devedor na execução de título extrajudicial e os embargos de terceiros. Excluem-se os embargos à execução de título judicial, as impugnações aos cálculos e ao cumprimento de títulos judiciais, os recursos internos (embargos de declaração), as cartas precatórias e de ordem recebidas e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. | Número de processos: [a.1) pertençam à classe 175 (Processo Cautelar) OU às classes de hierarquia 1107 (Procedimento de Conhecimento) OU 12133 (Tutela Provisória); E a.2) não pertençam à classe 46 (Restauração de Autos)]; E b) que tenham recebido, no período e avaliação, os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que tiver ocorrido primeiro). | ||||||||||||||||||||
24 | 21 | 1. Casos Novos | Juizados Especiais | CnEletJE | CnEletJE – Casos Novos Eletrônicos nos Juizados Especiais: Os processos eletrônicos que ingressaram ou foram protocolizados nos Juizados Especiais no período-base (semestre). Incluem-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnCNCrimJE – Casos Novos Não-Criminais de Conhecimento nos Juizados Especiais; b) CnCCrimJE – Casos Novos Criminais de Conhecimento nos Juizados. | Todos os processos que pertençam às classes das variáveis CnCCrimJE, CnCNCrimJE e CnExtJE que, no período de apuração, tiveram sua tramitação iniciada por meio exclusivamente eletrônico. | ||||||||||||||||||||
25 | 22 | 1. Casos Novos | Juizados Especiais | CnExtJE | CnExtJE – Casos Novos de Execução de Título Extrajudicial nos Juizados Especiais: As execuções de títulos executivos extrajudiciais que ingressaram ou foram protocolizadas nos Juizados Especiais no período-base (semestre). | Número de processos: a)que pertençam às classes de hierarquia 159 (Execução de Título Extrajudicial); b) que tenham recebido, no período e avaliação, os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que tiver ocorrido primeiro). | ||||||||||||||||||||
26 | 23 | 1. Casos Novos | Juizados Especiais | ExeJudCrimNPLJE | ExeJudCrimNPLJE – Execuções de Penas Não-Privativas de Liberdade nos Juizados Especiais: Os processos de execução de penas não-privativas de liberdade iniciados nos Juizados Especiais, no período-base (semestre). Consideram-se somente as execuções da pena quando aplicadas e acompanhadas pelo próprio juizado. | Número total de processos a) que pertençam às classes de hierarquia 385 (Execução Criminal); E b) que tenha tido lançado no período de apuração os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que ocorrer primeiro). | ||||||||||||||||||||
27 | 24 | 1. Casos Novos | Juizados Especiais | ExeJudNCrimJE | ExeJudNCrimJE – Execuções Judiciais nos Juizados Especiais, exceto execuções penais: Os processos de execução de título judicial ou cumprimento de sentença iniciados nos Juizados Especiais, no período-base (semestre). Excluem-se as execuções penais. | Número total de processos que: [a.1) pertençam à classe 1111 (Execução de Título Judicial) OU às classes de hierarquia 155 (Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão) ; E a.2) que tenham recebido o movimento 10966 (mudança de classe processual) no período de apuração, ou, se inexistente o movimento 10966, os movimentos 981 (recebimento) ou 26 (distribuição) (o que ocorrer primeiro)]; OU b) tenham recebido o movimento 85 (petição) com o complemento “tipo_de_peticao” 52 (juntada de execução/cumprimento de sentença). | ||||||||||||||||||||
28 | 25 | 2. Casos Pendentes | 2º Grau | CpCrim2 | CpCrim2º – Casos Pendentes no 2º Grau Criminais: Saldo residual de processos criminais, originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que não foram baixados no 2º Grau até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnOCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau criminais e b) CnRCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau criminais. | Processos criminais cujas classes se enquadram nas variáveis CnOCrim2º, CnRCrim2º, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt2º, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
29 | 26 | 2. Casos Pendentes | 2º Grau | CpNCrim2 | CpNCrim2º – Casos Pendentes no 2º Grau Não-Criminais: Saldo residual de processos não-criminais, originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que não foram baixados no 2º grau até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnONCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau não-criminais e b) CnRNCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau não-criminais. | Processos não-criminais cujas classes se enquadram nas variáveis CnONCrim2º, CnRNCrim2º , AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt2º, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
30 | 27 | 2. Casos Pendentes | 1º Grau | CpCCrim1 | CpCCrim1º – Casos Pendentes de Conhecimento no 1º Grau Criminais: Saldo residual de processos criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que não foram baixados no 1º grau até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável CnCCrim1º – Casos novos de conhecimento no 1º grau criminais. | Processos criminais cujas classes se enquadram na variável CnCCrim1º, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RIntC1º, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
31 | 28 | 2. Casos Pendentes | 1º Grau | CpCNCrim1 | CpCNCrim1º – Casos Pendentes de Conhecimento no 1º Grau Não-Criminais: Saldo residual de processos não-criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que não foram baixados no 1º grau até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável CnCNCrim1º – Casos novos de conhecimento no 1º grau não-criminais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CnCNCrim1º, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RIntC1º, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). f) 10966 (Mudança de Classe Processual) para as classes 156 (Cumprimento de Sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) OU 1465 (Execução de Medidas Socioeducativas) ou para as classes de hierarquia 150 (Procedimento de Liquidação), se precedida de algum dos movimentos da hierarquia 193 (Julgamento); OU g) 85 (juntada petição) em que o complemento “tipo_de_peticao” foi de código 52 (juntada de execução/cumprimento de sentença), se precedida de algum dos movimentos da hierarquia 193 (Julgamento). | ||||||||||||||||||||
32 | 29 | 2. Casos Pendentes | 1º Grau | CpExtFisc1 | CpExtFisc1º – Casos Pendentes de Execução Fiscal no 1º grau: Saldo residual de processos de execução fiscal que não foram baixados no 1º grau até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Incluem-se apenas as classes processuais compreendidas na variável CnExtFisc1º – Casos novos de execução fiscal no 1º grau. | Processos cujas classes se enquadram na variável CnExtFisc1º, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); b) 246 (arquivamento definitivo); c) 488 (cancelamento de distribuição); d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
33 | 30 | 2. Casos Pendentes | 1º Grau | CpExtNFisc1 | CpExtNFisc1º – Casos Pendentes de Execução de Título Extrajudicial no 1º grau, exceto execuções fiscais: Saldo residual de processos de execução de títulos executivos extrajudiciais (exceto execuções fiscais) que não foram baixados no 1º grau até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Incluem-se apenas as classes processuais compreendidas na variável CnExtNFisc1º – Casos novos de execução de título extrajudicial no 1º grau, exceto execuções fiscais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CnExtNFisc1º, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); b) 246 (arquivamento definitivo); c) 488 (cancelamento de distribuição); d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
34 | 31 | 2. Casos Pendentes | 1º Grau | ExeJudPCrimNPL1 | ExeJudPCrimNPL1º – Execuções Pendentes de Penas Não-Privativas de Liberdade no 1º Grau: Saldo residual de processos de execução penal de penas não-privativas de liberdade, que não foram baixados no 1º grau até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável ExeJudCrimNPL1º – Execuções de penas não-privativas de liberdade no 1º Grau. | Processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudCrimNPL1º, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); b) 246 (arquivamento definitivo); c) 488 (cancelamento de distribuição); d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) ;OU h) 12186 (cancelamento de distribuição). | ||||||||||||||||||||
35 | 32 | 2. Casos Pendentes | 1º Grau | ExeJudPCrimPL1 | ExeJudPCrimPL1º – Execuções Pendentes de Penas Privativas de Liberdade no 1º Grau: Saldo residual de processos de execução penal de penas privativas de liberdade, inclusive de execuções provisórias, que não foram baixados no 1º grau até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável ExeJudCrimPL1º – Execuções de penas privativas de liberdade no 1º Grau. | Processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudCrimPL1º, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); b) 246 (arquivamento definitivo); c) 488 (cancelamento de distribuição); d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
36 | 33 | 2. Casos Pendentes | 1º Grau | ExeJudPNcrim1 | ExeJudPNcrim1º – Execuções Judiciais Pendentes no 1º Grau, exceto execuções penais: Saldo residual de processos de execução de título judicial ou cumprimento de sentença que não foram baixados no 1º grau até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variável ExeJudNCrim1º – Execuções judiciais no 1º Grau, exceto execuções penais. | Processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudNCrim1º, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); b) 246 (arquivamento definitivo); c) 488 (cancelamento de distribuição); d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
37 | 34 | 2. Casos Pendentes | Turma Recursal | CpCrimTR | CpCrimTR – Casos Pendentes nas Turmas Recursais Criminais: Saldo residual de processos criminais, originários e em grau de recurso oriundos dos Juizados Especiais, que não foram baixados nas Turmas Recursais até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Incluem-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis CnOCrimTR - Casos Novos Originários Criminais nas Turmas Recursais e CnRCrimTR - Casos Novos Recursais Criminais nas Turmas Recursais. | Processos criminais cujas classes se enquadram nas variáveis CnOCrimTR e CnRCrimTR, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RIntTR, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
38 | 35 | 2. Casos Pendentes | Turma Recursal | CpNCrimTR | CpNCrimTR – Casos Pendentes nas Turmas Recursais Não-Criminais: Saldo residual de processos não-criminais, originários e em grau de recurso oriundos dos Juizados Especiais, que não foram baixados nas Turmas Recursais até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Incluem-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis CnONCrimTR - Casos Novos Originários Não -Criminais nas Turmas Recursais e CnRNCrimTR - Casos Novos Recursais Não-Criminais nas Turmas Recursais. | Processos não-criminais cujas classes se enquadram nas variáveis CnONCrimTR e CnRNCrimTR, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RIntTR, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
39 | 36 | 2. Casos Pendentes | Juizados Especiais | CpCCrimJE | CpCCrimJE – Casos Pendentes de Conhecimento nos Juizados Especiais Criminais: Saldo residual de processos criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que não foram baixados nos Juizados Especiais até o final do período-base (semestre), incluídos os embargos de terceiros e os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável CnCCrimJE – Casos novos de conhecimento nos juizados especiais criminais. | Processos criminais cujas classes se enquadram na variável CnCCrimJE ou que se enquadrem nas classes ou nos movimentos de juntada de petição listados em RIntCJe, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
40 | 37 | 2. Casos Pendentes | Juizados Especiais | CpCNCrimJE | CpCNCrimJE – Casos Pendentes de Conhecimento nos Juizados Especiais Não-Criminais: Saldo residual de processos não-criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que não foram baixados nos Juizados Especiais até o final do período-base (semestre), incluídos os embargos do devedor na execução de título extrajudicial, os embargos de terceiros e os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável CnCNCrimJE – Casos novos de conhecimento nos juizados especiais não-criminais. | Processos não-criminais cujas classes se enquadram na variável CnCNCrimJE ou que se enquadrem nas classes ou nos movimentos de juntada de petição listados em RIntCJe, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). f) 10966 (Mudança de Classe Processual) para as classes 156 (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença); OU g) 85 (juntada petição) em que o complemento “tipo_de_peticao” foi de código 52 (execução/cumprimento de sentença), se precedida de algum dos movimentos da hierarquia 193 (Julgamento). | ||||||||||||||||||||
41 | 38 | 2. Casos Pendentes | Juizados Especiais | CpExtJE | CpExtJE – Casos Pendentes de Execução de Título Extrajudicial nos Juizados Especiais: Saldo residual de processos de execução de títulos executivos extrajudiciais que não foram baixados nos Juizados Especiais até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável CnExtJE – Casos novos de execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CnExtJE, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); b) 246 (arquivamento definitivo); c) 488 (cancelamento de distribuição); d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
42 | 39 | 2. Casos Pendentes | Juizados Especiais | ExeJudPCrimNPLJE | ExeJudPCrimNPLJE – Execuções Pendentes de Penas Não-Privativas de Liberdade nos Juizados Especiais: Saldo residual de processos de execução penal de penas não-privativas de liberdade que não foram baixados nos Juizados Especiais até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se somente as execuções da pena quando aplicadas e acompanhadas pelo próprio juizado. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável ExeJudCrimNPLJE – Execuções de Penas Não-Privativas de Liberdade nos Juizados Especiais. | Processoscujas classes se enquadram na variável ExeJudCrimNPLJE, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos:: a) 22 (baixa definitiva); b) 246 (arquivamento definitivo); c) 488 (cancelamento de distribuição); d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente. | ||||||||||||||||||||
43 | 40 | 2. Casos Pendentes | Juizados Especiais | ExeJudPNCrimJE | ExeJudPNCrimJE – Execuções Judiciais Pendentes nos Juizados Especiais, exceto execuções penais: Saldo residual de processos de execução de título judicial ou cumprimento de sentença que não foram baixados nos Juizados Especiais até o final do período-base (semestre), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Excluem-se as execuções penais. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável ExeJudNCrimJE – Execuções Judiciais nos Juizados Especiais, exceto execuções penais. | Processoscujas classes se enquadram na variável ExeJudNCrimJE, e que até o final do período de apuração NÃO tenham recebido os seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); b) 246 (arquivamento definitivo); c) 488 (cancelamento de distribuição); d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
44 | 41 | 3. Baixados | 2º Grau | TBaixCrim2 | TBaixCrim2º – Total de Processos Baixados no 2º Grau Criminais: Os processos criminais, originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que foram baixados pelo 2º Grau no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Consideram-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnOCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau criminais e b) CnRCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau criminais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpCrim2, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt2º, que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
45 | 42 | 3. Baixados | 2º Grau | TBaixNCrim2 | TBaixNCrim2º – Total de Processos Baixados no 2º Grau Não-Criminais: Os processos não-criminais, originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que foram baixados pelo 2º Grau no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Consideram-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnONCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau não-criminais e b) CnRNCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau não-criminais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpNCrim2 , AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RInt2º, que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
46 | 43 | 3. Baixados | 1º Grau | TBaixCCrim1 | TBaixCCrim1º – Processos de Conhecimento Baixados no 1º Grau Criminais: Os processos criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que foram baixados pelo 1º Grau no período-base (semestre), incluídos os embargos de terceiros. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores; c) arquivados definitivamente; d) em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável CnCCrim1º – Casos novos de conhecimento no 1º grau criminais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpCCrim1, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RIntC1º, que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
47 | 44 | 3. Baixados | 1º Grau | TBaixCNCrim1 | TBaixCNCrim1º – Processos de Conhecimento Baixados no 1º Grau Não-Criminais: Os processos não-criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que foram baixados pelo 1º Grau no período-base (semestre), incluídos os embargos do devedor na execução de título extrajudicial e na execução fiscal e os embargos de terceiros. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores; c) arquivados definitivamente; d) em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável CnCNCrim1º – Casos novos de conhecimento no 1º grau não-criminais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpCNCrim1 AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RIntC1º, que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); f) 10966 (Mudança de Classe Processual) para as classes 156 (Cumprimento de Sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) 1465 (Execução de Medidas Socioeducativas) OU ou para as classes de hierarquia 150 (Procedimento de Liquidação), precedida de algum dos movimentos da hierarquia 193 (Julgamento); OU g) 85 (juntada petição) em que o complemento “tipo_de_peticao” foi de código 52 (juntada de execução/cumprimento de sentença), precedida de algum dos movimentos da hierarquia 193 (Julgamento). | ||||||||||||||||||||
48 | 45 | 3. Baixados | 1º Grau | TBaixExtFisc1 | TBaixExtFisc1º – Total de Processos Baixados de Execução Fiscal no 1º Grau: Os processos de execuções fiscais que foram baixados pelo 1º Grau no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para a instância superior; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as classes processuais compreendidas na variável CnExtFisc1º – Casos novos de execução fiscal no 1º grau. | Processos cujas classes se enquadram na variável CnExtFisc1 que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
49 | 46 | 3. Baixados | 1º Grau | TBaixExtNFisc1 | TBaixExtNFisc1º – Total de Processos Baixados de Execução de Títulos Extrajudiciais no 1º Grau, exceto execuções fiscais: Os processos de execução de títulos executivos extrajudiciais que foram baixados pelo 1º Grau no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para a instância superior; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Excluem-se as execuções fiscais. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável CnExtNFisc1º – Casos novos de execução de título extrajudicial no 1º grau, exceto execuções fiscais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpExtNFisc1 que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
50 | 47 | 3. Baixados | 1º Grau | TBaixJudCrimNPL1 | TBaixJudCrimNPL1º – Total de Processos Baixados de Execução de Penas Não-Privativas de Liberdade no 1º Grau: Os processos de execução penal de penas não-privativas de liberdade que foram baixados pelo 1º Grau no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para a instância superior; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudCrimNPL1º – Execuções de penas não-privativas de liberdade no 1º Grau. | Processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudPCrimNPL1 que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
51 | 48 | 3. Baixados | 1º Grau | TBaixJudCrimPL1 | TBaixJudCrimPL1º – Total de Processos Baixados de Execução de Penas Privativas de Liberdade no 1º Grau: Os processos de execução penal de penas privativas de liberdade que foram baixados pelo 1º Grau no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para a instância superior; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudCrimPL1º – Execuções de penas privativas de liberdade no 1º Grau. | Processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudPCrimPL1 que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
52 | 49 | 3. Baixados | 1º Grau | TBaixJudNCrim1 | TBaixJudNCrim1º – Total de Processos Baixados de Execução Judicial no 1º Grau, exceto execuções penais: Os processos de execução de títulos judiciais (exceto de execuções penais) que foram baixados pelo 1º Grau no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para a instância superior; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudNCrim1º – Execuções judiciais no 1º Grau, exceto execuções penais. | Processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudPNCrim1 que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
53 | 50 | 3. Baixados | Turma Recursal | TBaixCrimTR | TBaixCrimTR – Total de Processos Baixados nas Turmas Recursais Criminais: Os processos criminais, originários e em grau de recurso oriundos dos Juizados Especiais, que foram baixados pelas Turmas Recursais no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas nas variáveis CnOCrimTR - Casos Novos Originários Criminais nas Turmas Recursais e CnRCrimTR - Casos Novos Recursais Criminais nas Turmas Recursais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpCrimTR, AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RIntTR, que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
54 | 51 | 3. Baixados | Turma Recursal | TBaixNCrimTR | TBaixNCrimTR – Total de Processos Baixados nas Turmas Recursais Não-Criminais: Os processos não-criminais, originários e em grau de recurso oriundos dos Juizados Especiais, que foram baixados pelas Turmas Recursais no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; c) arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas nas variáveis CnONCrimTR - Casos Novos Originários Não-Criminais nas Turmas Recursais e CnRNCrimTR - Casos Novos Recursais Não-Criminais nas Turmas Recursais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpNCrimTR AINDA que se enquadrem nos movimentos de juntada de petição listados em RIntTR, que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
55 | 52 | 3. Baixados | Juizados Especiais | TBaixCCrimJE | TBaixCCrimJE – Total de Processos de Conhecimento Baixados nos Juizados Especiais Criminais: Os processos criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que foram baixados nos Juizados Especiais no período-base (semestre), incluídos os embargos de terceiros. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores; c) arquivados definitivamente; d) em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável CnCCrimJE – Casos novos de conhecimento nos juizados especiais criminais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpCCrimJE ou RIntPJE neste úlimo se o processo originário for de classe que se enquadre na variável CnCCrimJE, que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
56 | 53 | 3. Baixados | Juizados Especiais | TBaixCNCrimJE | TBaixCNCrimJE – Total de Processos de Conhecimento Baixados nos Juizados Especiais Não-Criminais: Os processos não-criminais de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais que foram baixados nos Juizados Especiais no período-base (semestre), incluídos os embargos do devedor na execução de título extrajudicial e os embargos de terceiros. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores; c) arquivados definitivamente; d) em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável CnCNCrimJE – Casos novos de conhecimento nos juizados especiais não-criminais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpCNCrimJE ou RIntPJE neste úlimo se o processo originário for de classe que se enquadre na variável CnCNCrimJE, que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); f) 10966 (Mudança de Classe Processual) para as classes 156 (Cumprimento de Sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou para as classes de hierarquia 150 (Procedimento de Liquidação); OU g) 85 (juntada petição) em que o complemento “tipo_de_peticao” foi de código 52 (juntada de execução/cumprimento de sentença), precedida de algum dos movimentos da hierarquia 193 (Julgamento). | ||||||||||||||||||||
57 | 54 | 3. Baixados | Juizados Especiais | TBaixExtJE | TBaixExtJE – Total de Processos Baixados de Execução de Título Extrajudicial nos Juizados Especiais: Os processos de execução de títulos executivos extrajudiciais que foram baixados nos Juizados Especiais no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável CnExtJE – Casos novos de execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais. | Processos cujas classes se enquadram na variável CpExtJE que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
58 | 55 | 3. Baixados | Juizados Especiais | TBaixJudCrimNPLJE | TBaixJudCrimNPLJE – Total de Processos Baixados de Execução de Penas Não-Privativas de liberdade nos Juizados Especiais: Os processos de execução penal de penas não-privativas de liberdade que foram baixados nos Juizados Especiais no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudCrimNPLJE – Execuções nos Juizados Especiais de penas não-privativas de liberdade. | Processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudCrimNPLJE que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
59 | 56 | 3. Baixados | Juizados Especiais | TBaixJudNCrimJE | TBaixJudNCrimJE – Total de Processos Baixados de Execução Judicial nos Juizados Especiais, exceto execuções penais: Os processos de execução de títulos judiciais (exceto execuções penais) que foram baixados nos Juizados Especiais no período-base (semestre). Consideram-se baixados os processos arquivados definitivamente. Não se constituem por baixas os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudNCrimJE – Execuções judiciais nos Juizados Especiais, exceto execuções penais. | Processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudPNCrimJE que receberam, no período de apuração, um dos seguintes movimentos: a) 22 (baixa definitiva); OU b) 246 (arquivamento definitivo); OU c) 488 (cancelamento de distribuição); OU d) 123 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente); OU e) 982 (Remessa) com os complementos 38 (em grau de recurso) ou 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente). | ||||||||||||||||||||
60 | 57 | 4. Sentenças/Decisões | 2º Grau | DecCrim2 | DecCrim2º – Decisões terminativas de processo no processo criminal no 2º Grau: Todas as decisões criminais, colegiadas e monocráticas que põem fim à relação processual no 2º Grau, excluindo os despachos de mero expediente, as decisões interlocutórias e as decisões de embargos de declaração no período-base (semestre). Havendo mais de uma decisão no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Consideram-se apenas as decisões nas classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnOCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau criminais e b) CnRCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau criminais. | a) Número total de decisões proferidas, no período de apuração, em processos cujas classes judiciais se enquadrem na variável CnOCrim2 ou CnRCrim2 que estejam vinculadas a pelo menos uma movimentação das hierarquias 193 (julgamento); EXCETO {b.1) movimentações 198 (acolhimento de embargos de declaração) OU 200 (não-acolhimento de embargos de declaração) OU 871 (acolhimento em parte de embargos de declaração); OU [b.2.1) movimentações 242 (conhecimento em Parte e Não-Provimento) OU240 (Conhecimento em Parte e Provimento) OU 241 (Conhecimento em Parte e Provimento em Parte) OU 239 (Não-Provimento) OU 237 (Provimento) OU 972 (Provimento art. 557 do CPC) OU 238 (Provimento em Parte) OU 901 (Negação de Seguimento) OU 235 (Não-conhecimento) OU 230 (recurso prejudicado) OU 235 (não-conhecimento de recurso); SE precedidas b.2.2) do movimento 85 (juntada petição) com complemento “tipo_de_peticao”de código 41 (Agravo (inominado/legal) OU 49 (Embargos de Declaração) OU 50 (Embargos Infringentes)} | ||||||||||||||||||||
61 | 58 | 4. Sentenças/Decisões | 2º Grau | DecH2 | DecH2º – Decisões Homologatórias de Acordos no 2º Grau: Total de decisões homologatórias de acordos, referentes a conflitos que já são objeto de processo em curso no 2º grau da Justiça, no período-base (semestre). Incluem-se apenas as classes processuais compreendidas na variável Cn2º – Casos Novos de 2º Grau. | Todos os Processos: a) cujas classes se enquadram nas variáveis CnOCrim2º OU CnONCrim2º OU CnRCrim2º OU CnRNCrim2º; E b) que tenham recebido, no período de apuração, os movimentos 466 (Homologação de Transação) OU 884 (Transação Penal) OU 377 (Acordo em execução ou em cumprimento de sentença) OU 1017 (Suspensão Condicional da Pena) OU 12187 (Homologação de Decisão de Juiz Leigo. | ||||||||||||||||||||
62 | 59 | 4. Sentenças/Decisões | 2º Grau | DecNCrim2 | DecNCrim2º – Decisões terminativas de processo não-criminal no 2º Grau: Todas as decisões não-criminais, colegiadas e monocráticas que põem fim à relação processual no 2º Grau, excluindo os despachos de mero expediente, as decisões interlocutórias e as decisões de embargos de declaração no período-base (semestre). Havendo mais de uma decisão no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Consideram-se apenas as decisões nas classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnONCrim2º – Casos Novos Originários no 2º Grau não-criminais e b) CnRNCrim2º – Casos Novos Recursais no 2º Grau não-criminais. | a) Número total de decisões proferidas, no período de apuração, em processos cujas classes judiciais se enquadrem na variável CnONCrim2 ou CnRNCrim2 que estejam vinculadas a pelo menos uma movimentação das hierarquias 193 (julgamento); EXCETO {b.1) as movimentações 198 (acolhimento de embargos de declaração) OU 200 (não-acolhimento de embargos de declaração) OU 871 (acolhimento em parte de embargos de declaração); OU [b.2.1) as movimentações 242 (Conhecimento em Parte e Não-Provimento) OU240 (Conhecimento em Parte e Provimento) OU 241 (Conhecimento em Parte e Provimento em Parte) OU 239 (Não-Provimento) OU 237 (Provimento) OU 972 (Provimento art. 557 do CPC) OU 238 (Provimento em Parte) OU 901 (Negação de Seguimento) OU 235 (Não-conhecimento)OU 230 (recurso prejudicado); SE precedidas b.2.2) do movimento 85 (juntada petição) com complemento “tipo_de_peticao”de código 49 (embargos de declaração) OU 50 (embargos infringentes) OU 41 (agravo (inominado/legal).]} | ||||||||||||||||||||
63 | 60 | 4. Sentenças/Decisões | 1º Grau | SentCCrim1 | SentCCrim1º – Sentenças de Conhecimento no 1º grau Criminais: Todas as sentenças criminais proferidas na fase de conhecimento de 1º Grau no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável CnCCrim1º – Casos novos de conhecimento no 1º grau criminais. | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos cujas classes se enquadram na variável CnCCrim1; E b) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), OU 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração) OU 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração) OU 235 (Não-conhecimento de recurso). | ||||||||||||||||||||
64 | 61 | 4. Sentenças/Decisões | 1º Grau | SentCH1 | SentCH1º – Sentenças de Conhecimento Homologatórias de Acordos no 1º Grau: Total de sentenças de conhecimento homologatórias de acordos, referentes a conflitos que já são objeto de processo em curso 1º grau da Justiça, no período-base (semestre). Incluem-se as mesmas classes processuais compreendidas na variável CnC1º – Casos novos de conhecimento no 1º Grau. | Todos os Processos: a) cujas classes se enquadram nas variáveis CnCCrim1º OU CnCNCrim1º; E b) que que tenham recebido, no período de apuração, os movimentos 466 (Homologação de Transação) ou 884 (Transação Penal) OU 12187 (Homologação de Decisão de Juiz Leigo). | ||||||||||||||||||||
65 | 62 | 4. Sentenças/Decisões | 1º Grau | SentCNCrim1 | SentCNCrim1º – Sentenças de Conhecimento no 1º grau Não-Criminais: Todas as sentenças não-criminais proferidas na fase de conhecimento de 1º Grau no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável CnCNCrim1º – Casos novos de conhecimento no 1º Grau não-criminais. | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos cujas classes se enquadram na variável CnCNCrim1; E b) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), OU 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração), OU 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração) OU 235 (Não-conhecimento). | ||||||||||||||||||||
66 | 63 | 4. Sentenças/Decisões | 1º Grau | SentExH1 | SentExH1º – Sentenças de Execução Homologatórias de Acordos no 1º Grau: Total de sentenças de execução homologatórias de acordos, referentes a conflitos que já são objeto de processo em curso 1º grau da Justiça, no período-base (semestre). Incluem-se as mesmas classes processuais compreendidas na variável CnEx1º – Casos novos de execução no 1º grau. | Todos os Processos: a) cujas classes se enquadram nas variáveis CnExtFisc1º OU CnExtNFisc1º OU ExeJudCrimPL1º OU ExeJudCrimNPL1º OU ExeJudNCrim1º; E b) que receberam, no período de apuração, o movimento 377 (Acordo em execução ou em cumprimento de sentença) ou 1017 (Suspensão Condicional da Pena). | ||||||||||||||||||||
67 | 64 | 4. Sentenças/Decisões | 1º Grau | SentExtFisc1 | SentExtFisc1º – Sentenças em Execução Fiscal no 1º grau: Todas as sentenças em execução fiscal proferidas no 1º Grau no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos cujas classes se enquadram na variável CnExtFisc1; E b) que não estejam contabilizados em IncExJFisc1º; E c) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração), 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração), 235 (Não-conhecimento). | ||||||||||||||||||||
68 | 65 | 4. Sentenças/Decisões | 1º Grau | SentExtNFisc1 | SentExtNFisc1º – Sentenças em Execução de Título Extrajudicial no 1º grau, exceto sentenças em execução fiscal: Todas as sentenças em títulos executivos extrajudiciais proferidas pelo 1º Grau no período-base (semestre). Excluem-se as sentenças proferidas em execuções fiscais. Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável CnExtNFisc1º – Casos novos de execução de título extrajudicial no 1º grau, exceto execuções fiscais: | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos cujas classes se enquadram na variável CnExtNFisc1; E b) que não estejam contabilizados em IncExJNFisc1º; E c) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração), 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração), 235 (Não-conhecimento). | ||||||||||||||||||||
69 | 66 | 4. Sentenças/Decisões | 1º Grau | SentJudCrimNPL1 | SentJudCrimNPL1º – Sentenças em Execução de Penas Não-Privativas de Liberdade no 1º grau: Todas as sentenças em execução de penas não-privativas de liberdade proferidas pelo 1º Grau no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudCrimNPL1º – Execuções de penas não-privativas de liberdade no 1º Grau. | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos que se enquadrem na variável ExeJudCrimNPL1; E b) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração), 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração), 235 (Não-conhecimento | ||||||||||||||||||||
70 | 67 | 4. Sentenças/Decisões | 1º Grau | SentJudCrimPL1 | SentJudCrimPL1º – Sentenças em Execução de Penas Privativas de Liberdade no 1º grau: Todas as sentenças em execução de penas privativas de liberdade proferidas pelo 1º Grau no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudCrimPL1º – Execuções de penas privativas de liberdade no 1º Grau. | Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos que se enquadrem na variável ExeJudCrimPL1; E b) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração), 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração), 235 (Não-conhecimento de recurso). | ||||||||||||||||||||
71 | 68 | 4. Sentenças/Decisões | 1º Grau | SentJudNCrim1 | SentJudNCrim1º – Sentenças em Execução Judicial no 1º grau, exceto sentenças em execução penal: Todas as sentenças em execução judicial proferidas pelo 1º Grau no período-base (semestre). Excluem-se a sentenças proferidas em execuções penais. Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudNCrim1º – Execuções judiciais no 1º Grau, exceto execuções penais. | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos que se enquadrem na variável ExeJudNCrim1; E b) não estejam contabilizadas em IncExJNFisc1º; E c) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração), 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração), 235 (Não-conhecimento | ||||||||||||||||||||
72 | 69 | 4. Sentenças/Decisões | Turma Recursal | DecCrimTR | DecCrimTR – Decisões terminativas de processo criminal nas Turmas Recursais: Todas as decisões criminais, colegiadas e monocráticas que põem fim à relação processual nas Turmas Recursais, excluindo os despachos de mero expediente, as decisões interlocutórias e as decisões de embargos de declaração no período-base (semestre). Havendo mais de uma decisão no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as decisões nas classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnOCrimTR – Casos Novos Originários nas Turmas Recursais Criminais e b) CnRCrimTR – Casos Novos Recursais nas Turmas Recursais Criminais. | a) Número total de movimentaçôes pertencentes à hierarquia 193 (julgamento), em processos cujas classes se enquadrem nas variáveis CnOCrimTR e CnRCrimTR; E {b.1) que NÃO SEJAM as movimentações 198 (acolhimento de embargos de declaração), a 200 (não-acolhimento de embargos de declaração), a 871 (acolhimento em parte de embargos de declaração); OU [b.2.1) que NÃO SEJAM as movimentações 235 (não-conhecimento), 230 (recurso prejudicado), 236 (recurso prejudicado), QUANDO; b.2.2) precedidas do movimento 85 (juntada petição) com complemento “tipo_de_peticao” 49 (embargos de declaração) OU o processo seja pertencente à classe 420 (embargos de declaração)]}. | ||||||||||||||||||||
73 | 70 | 4. Sentenças/Decisões | Turma Recursal | DecHTR | DecHTR – Decisões Homologatórias de Acordos nas Turmas Recursais: Total de decisões homologatórias de acordos, referentes a conflitos que já são objeto de processo em curso nas Turmas Recursais, no período-base (semestre). Incluem-se as mesmas classes processuais compreendidas na variável CnTR – Casos novos nas turmas recursais. | Todos os Processos: a) cujas classes se enquadram nas variáveis CnOCrimTR, CnONCrimTR CnRCrimTR, CnRNCrimTR e RIntTR; E b) que que tenham recebido, no período de apuração, os movimentos 466 (Homologação de Transação), 884 (Transação Penal), 377 (Acordo em execução ou em cumprimento de sentença) ou 12187 (Homologação de Decisão de Juiz Leigo. | ||||||||||||||||||||
74 | 71 | 4. Sentenças/Decisões | Turma Recursal | DecNCrimTR | DecNCrimTR – Decisões terminativas de processo não-criminal nas Turmas Recursais: Todas as decisões não-criminais, colegiadas e monocráticas que põem fim à relação processual nas Turmas Recursais, excluindo os despachos de mero expediente, as decisões interlocutórias e as decisões de embargos de declaração no período-base (semestre). Havendo mais de uma decisão no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as decisões nas classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnONCrimTR – Casos Novos Originários nas Turmas Recursais Não-criminais e b) CnRNCrimTR – Casos Novos Recursais nas Turmas Recursais Não-criminais. | a) Número total de movimentaçôes pertencentes à hierarquia 193 (julgamento), em processos cujas classes se enquadrem nas variáveis CnONCrimTR e CnRNCrimTR; E {b.1) que NÃO SEJAM as movimentações 198 (acolhimento de embargos de declaração), a 200 (não-acolhimento de embargos de declaração), a 871 (acolhimento em parte de embargos de declaração); OU [b.2.1) que NÃO SEJAM as movimentações 235 (não-conhecimento), 230 (recurso prejudicado), 236 (recurso prejudicado), QUANDO; b.2.2) precedidas do movimento 85 (juntada petição) com complemento “tipo_de_peticao” 49 (embargos de declaração) OU o processo seja pertencente à classe 1689 (embargos de declaração)]}. | ||||||||||||||||||||
75 | 72 | 4. Sentenças/Decisões | Juizados Especiais | SentCCrimJE | SentCCrimJE – Sentenças de Conhecimento nos Juizados Especiais Criminais: Todas as sentenças criminais proferidas na fase de conhecimento nos Juizados Especiais no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável CnCCrimJE – Casos novos de conhecimento nos Juizados Especiais criminais. | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos cujas classes se enquadram na variável CnCCrimJE; E b) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração), 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração), 235 (Não-conhecimento). | ||||||||||||||||||||
76 | 73 | 4. Sentenças/Decisões | Juizados Especiais | SentCHJE | SentCHJE – Sentenças de Conhecimento Homologatórias de Acordos nos Juizados Especiais: Total de sentenças de conhecimento homologatórias de acordos, referentes a conflitos que já são objeto de processo em curso nos Juizados Especiais, no período-base (semestre). Excluem-se as composições civis. Incluem-se as mesmas classes processuais compreendidas na variável CnCJE – Casos novos de conhecimento nos Juizados Especiais. | Todos os Processos: a) cujas classes se enquadram nas variáveis CnCrimJE OU CnNCrimJE OU RIntJE; E b) que que tenham recebido, no período de apuração, os movimentos 466 (Homologação de Transação) ou 884 (Transação Penal) OU 12187 (Homologação de Decisão de Juiz Leigo). | ||||||||||||||||||||
77 | 74 | 4. Sentenças/Decisões | Juizados Especiais | SentCNCrimJE | SentCNCrimJE – Sentenças de Conhecimento nos Juizados Especiais Não-Criminais: Todas as sentenças não-criminais proferidas na fase de conhecimento nos Juizados Especiais no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável CnCNCrimJE – Casos novos de conhecimento nos Juizados Especiais não-criminais. | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos cujas classes se enquadram na variável CnCNCrimJE; E b) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração), 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração), 235 (Não-conhecimento). | ||||||||||||||||||||
78 | 75 | 4. Sentenças/Decisões | Juizados Especiais | SentExHJE | SentExHJE – Sentenças de Execução Homologatórias de Acordos nos Juizados Especiais: Total de sentenças de execução homologatórias de acordos, referentes a conflitos que já são objeto de processo em curso nos Juizados Especiais, no período-base (semestre). Incluem-se as mesmas classes processuais compreendidas na variável ExeJudJE – Execuções Judiciais nos Juizados Especiais. | Todos os Processos: a) cujas classes se enquadram nas variáveis CnExtJE, ExeJudCrimNPLJE, ExeJudNCrimJE; E b) que tenham recebido, no período de apuração,os movimentos 377 (Acordo em execução ou em cumprimento de sentença) . | ||||||||||||||||||||
79 | 76 | 4. Sentenças/Decisões | Juizados Especiais | SentExtJE | SentExtJE – Sentenças em Execução de Título Extrajudicial nos Juizados Especiais: Todas as sentenças em títulos executivos extrajudiciais proferidas nos Juizados Especiais no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável CnExtJE – Casos novos de execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais. | a)Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos cujas classes se enquadram na variável CnExtJE; E b) que não sejam os movimentos198 (Acolhimento de Embargos de Declaração) OU 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração) OU 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração) OU 235 (Não-conhecimento de recurso). | ||||||||||||||||||||
80 | 77 | 4. Sentenças/Decisões | Juizados Especiais | SentJudCrimNPLJE | SentJudCrimNPLJE – Sentenças em Execução de Penas Não-Privativas de Liberdade nos Juizados Especiais: Todas as sentenças em execução de penas não-privativas de liberdade proferidas nos Juizados Especiais no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudCrimNPLJE – Execuções de penas não-privativas de liberdade nos Juizados Especiais. | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudCrimNPLJE; E b) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração) OU 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração) OU 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração) OU 235 (Não-conhecimento de recurso). | ||||||||||||||||||||
81 | 78 | 4. Sentenças/Decisões | Juizados Especiais | SentJudNCrimJE | SentJudNCrimJE – Sentenças em Execução nos Juizados Especiais Não-Criminais: Todas as sentenças em execução, não-criminais, proferidas nos Juizados Especiais no período-base (semestre). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendidas na variável ExeJudNCrimJE – Execuções judiciais nos Juizados Especiais, exceto execuções penais. | a) Todas as movimentações da hierarquia 193 (Julgamento), em processos cujas classes se enquadram na variável ExeJudNCrimJE; E b) que não sejam os movimentos 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração), 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração), 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração), 235 (Não-conhecimento). | ||||||||||||||||||||
82 | 79 | 5. Suspensos/Sobrestados | 2º Grau | SuS2 | SuS2º – Processos Suspensos ou Sobrestados ou em Arquivo Provisório no 2º Grau: Os processos originários e em grau de recurso oriundos de instância inferior, que estão suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório no 2º grau, no final do período-base (semestre). Computam-se os processos aguardando cumprimento de acordo e os processos aguardando decisão em repercussão geral (SuSRG2º) ou em recurso repetitivo (SuSRR2º). Consideram-se apenas as classes processuais da variável Cn2º – Casos Novos no 2º grau. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes (CpCrim2º OU CpNCrim2º) e Recursos Internos Pendentes (RIntP2), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 245 (Provisório) OU algum movimento das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento) OU 25 (Suspensão ou Sobrestamento). | ||||||||||||||||||||
83 | 80 | 5. Suspensos/Sobrestados | 2º Grau | SuSRG2 | SuSRG2º – Processos Suspensos ou Sobrestados no 2º grau por Repercussão Geral: Total de processos que, no final do período-base (semestre), estavam suspensos ou sobrestados no 2º grau aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de Repercussão Geral reconhecida e não julgada. Incluem-se as mesmas classes processuais da variável Cn2º – Casos Novos no 2º grau. Dispositivo legal: CPC 543 – B, §1º e §3º. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes (CpNcrim2º OU CpCrim2º) e Recursos Internos Pendentes (RIntP2), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 265 (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral). | ||||||||||||||||||||
84 | 81 | 5. Suspensos/Sobrestados | 2º Grau | SuSRR2 | SuSRR2º – Processos Suspensos ou Sobrestados no 2º grau por Recurso Repetitivo: Total de processos que, no final do período-base (semestre), estavam suspensos ou sobrestados no 2º grau aguardando decisão de Tribunal Superior em Recurso de Natureza Especial Repetitivo reconhecido e não julgado. Incluem-se as mesmas classes processuais da variável Cn2º – Casos Novos no 2º grau. Dispositivo legal: CPC 543 – C, §1º. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes (CpNcrim2º, CpCrim2º) e Recursos Internos Pendentes (RIntP2), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 11975 (Recurso Especial Repetitivo). | ||||||||||||||||||||
85 | 82 | 5. Suspensos/Sobrestados | 1º Grau | SuSC1 | SuSC1º – Processos de Conhecimento Suspensos ou Sobrestados ou em Arquivo Provisório no 1º Grau: Os processos de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais, que estão suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório no 1º grau, no final do período-base (semestre). Computam-se os processos aguardando cumprimento de acordo e os processos aguardando decisão em repercussão geral (SusRG1º) ou em recurso repetitivo (SusRR1º). Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnCNCrim1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau não-criminais e b) CnCCrim1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau criminais. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes (CpCCrim1º OU CpCNCrim1º) e Recursos Internos Pendentes (RIntP1), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 245 (Provisório) ou algum movimento das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento) ou 25 (Suspensão ou Sobrestamento). | ||||||||||||||||||||
86 | 83 | 5. Suspensos/Sobrestados | 1º Grau | SuSExFisc1 | SuSExFisc1º – Execuções Fiscais Sobrestadas ou Suspensas ou em Arquivo Provisório: Os processos de execução fiscal que estão suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório no 1º grau, no final do período-base(semestre). Computam-se, se, além dos casos de suspensão ou sobrestamento da execução, as execuções em que houve parcelamento da dívida e os processos que estão aguardando decisão em repercussão geral (SuSRG1º) ou em recurso repetitivo (SuSRR1º). Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável CnExtFisc1º – Casos novos de execução fiscal no 1º grau. | Todos os processos da variável Casos Pendentes (CpExtFisc1º), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 245 (Provisório) ou algum movimento das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento) ou 25 (Suspensão ou Sobrestamento). | ||||||||||||||||||||
87 | 84 | 5. Suspensos/Sobrestados | 1º Grau | SuSExNfisc1 | SuSExNfisc1º – Execuções Judiciais e Extrajudiciais Sobrestadas ou Suspensas ou em Arquivo Provisório, exceto execuções fiscais e penais: Os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais que estão suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório no 1º grau, no final do período-base (semestre). Computam-se, se, além dos casos de suspensão ou sobrestamento da execução, os processos com precatório expedido e pendente de pagamento, as execuções em que houve parcelamento da dívida e os processos aguardando decisão em repercussão geral (SuSRG1º) ou em recurso repetitivo (SuSRR1º). Excluem-se as execuções fiscais e as execuções penais. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnExtNFisc1º – Casos novos de execução de título extrajudicial no 1º grau, exceto execuções fiscais e b) ExeJudNCrim1º – Execuções judiciais no 1º Grau, exceto execuções penais. | Todos os processos da variável Casos Pendentes de execução não criminais (CpExtNFisc1º OU ExeJudNCrim1º), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 245 (Provisório) ou algum movimento das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento) ou 25 (Suspensão ou Sobrestamento). | ||||||||||||||||||||
88 | 85 | 5. Suspensos/Sobrestados | 1º Grau | SuSRG1 | SuSRG1º – Processos Suspensos ou Sobrestados no 1º grau por Repercussão Geral: Total de processos que, no final do período-base (semestre), estavam suspensos ou sobrestados no 1º grau aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de Repercussão Geral Reconhecida e não julgada. Incluem-se as mesmas classes processuais das variáveis: a) CnC1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º grau e b) CnEx1º – Casos Novos de Execução no 1º grau. Dispositivo legal: CPC 543 – B, §1º e §3º. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes de conhecimento ou de execução (CpCCrim1º OU CpCNCrim1º OU CpExtFisc1º OU CpNExtFisc1º OU ExeJudPCrimPL1º OU ExeJudPCrimNPL1º OU ExeJudPNCrim1º) OU Recursos Internos Pendentes (RIntP1)), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 265 (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral). | ||||||||||||||||||||
89 | 86 | 5. Suspensos/Sobrestados | 1º Grau | SuSRR1 | SuSRR1º – Processos Suspensos ou Sobrestados no 1º grau por Recurso Repetitivo: Total de processos que, no final do período-base (semestre), estavam suspensos ou sobrestados no 1º grau aguardando decisão de Tribunal Superior em Recurso de Natureza Especial Repetitivo reconhecido e não julgado. Incluem-se as mesmas classes processuais das variáveis: a) CnC1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º grau e b) CnEx1º – Casos Novos de Execução no 1º grau. Dispositivo legal: CPC 543 – C, §1º. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes de conhecimento ou de execução (CpCCrim1º OU CpCNCrim1º OU CpExtFisc1º OU CpNExtFisc1º OU ExeJudPCrimPL1º OU ExeJudPCrimNPL1º OU ExeJudPNCrim1º) OU Recursos Internos Pendentes (RIntP1), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 11975 (Recurso Especial Repetitivo). | ||||||||||||||||||||
90 | 87 | 5. Suspensos/Sobrestados | Turma Recursal | SuSRGTR | SuSRGTR – Processos Suspensos ou Sobrestados nas Turmas Recursais por Repercussão Geral: Total de processos que, no final do período-base (semestre), estavam suspensos ou sobrestados nas Turmas Recursais aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de Repercussão Geral reconhecida e não julgada. Incluem-se as mesmas classes processuais da variável CnTR – Casos Novos na Turma Recursal. Dispositivo legal: CPC 543 – B, §1º e §3º. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes (CpTr, CpNcrimTr, CpCrimTr) e Recursos Internos Pendentes (RIntPTR), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 265 (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral). | ||||||||||||||||||||
91 | 88 | 5. Suspensos/Sobrestados | Turma Recursal | SuSRRTR | SuSRRTR – Processos Suspensos ou Sobrestados nas Turmas Recursais por Recurso Repetitivo: Total de processos que, no final do período-base (semestre), estavam suspensos ou sobrestados em Turmas Recursais aguardando decisão de Tribunal Superior em Recurso de Natureza Especial Repetitivo reconhecido e não julgado. Incluem-se as mesmas classes processuais da variável CnTR – Casos Novos na Turma Recursal. Dispositivo legal: CPC 543 – C, §1º. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes (CpTr, CpNcrimTr, CpCrimTr) e e Recursos Internos Pendentes (RIntPTR), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 11975 (Recurso Especial Repetitivo). | ||||||||||||||||||||
92 | 89 | 5. Suspensos/Sobrestados | Turma Recursal | SuSTR | SuSTR – Processos Suspensos ou Sobrestados ou em Arquivo Provisório nas Turmas Recursais: Os processos originários e em grau de recurso oriundos do Juizado Especial que, no final do período-base, estavam suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório nas Turmas Recursais. Computam-se os processos aguardando cumprimento de acordo e os processos aguardando decisão em repercussão geral (SuSRGTR) ou em recurso repetitivo (SuSRRTR). Consideram-se apenas as classes processuais da variável CnTR – Casos Novos na Turma Recursal. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes (CpCrimTr, CpNCrimTr) e Recursos Internos Pendentes (RIntPTR), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 245 (Provisório) ou algum movimento das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento) ou 25 (Suspensão ou Sobrestamento). | ||||||||||||||||||||
93 | 90 | 5. Suspensos/Sobrestados | Juizados Especiais | SuSCJE | SuSCJE – Processos de Conhecimento Suspensos ou Sobrestados ou em Arquivo Provisório nos Juizados Especiais: Os processos de conhecimento, cautelares, mandamentais e ações constitucionais, que estão suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório nos Juizados Especiais, no final do período-base (semestre). Computam-se os processos aguardando cumprimento de acordo e os processos aguardando decisão em repercussão geral (SuSRGJE) ou em recurso repetitivo (SuSRRJE). Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnCNCrimJE – Casos Novos Não-Criminais de Conhecimento nos Juizados Especiais; b) CnCCrimJE – Casos Novos Criminais de Conhecimento nos Juizados. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes (CpCCrimJe, CpCNCrimJe) e Recursos Internos Pendentes (RIntPJE), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 245 (Provisório) ou algum movimento das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento) ou 25 (Suspensão ou Sobrestamento). | ||||||||||||||||||||
94 | 91 | 5. Suspensos/Sobrestados | Juizados Especiais | SuSExJE | SuSExJE – Execuções Suspensas ou Sobrestadas ou em Arquivo Provisório nos Juizados Especiais: Os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais que ingressaram ou foram protocolizados nos Juizados Especiais que se encontram suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório no final do período-base (semestre). Computam-se, além dos casos de suspensão ou sobrestamento da execução, os processos com precatório expedido e pendente de pagamento, as execuções em que houve parcelamento da dívida e os processos aguardando decisão em repercussão geral (SuSRGJE) ou em recurso repetitivo (SuSRRJE). Excluem-se as execuções penais. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas nas variáveis: a) CnExtJE – Casos novos de execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais e b) ExeJudNCrimJE – Execuções judiciais nos Juizados Especiais, exceto execuções penais. | Todos os processos da variável Casos Pendentes de execução não criminais (CpExtJe, ExeJudNCrimJe ou ExeJudJe (justiça federal)), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 245 (Provisório) ou algum movimento das hierarquias 11025 (Suspensão ou Sobrestamento) ou 25 (Suspensão ou Sobrestamento). | ||||||||||||||||||||
95 | 92 | 5. Suspensos/Sobrestados | Juizados Especiais | SuSRGJE | SuSRGJE – Processos Suspensos ou Sobrestados nos Juizados Especiais por Repercussão Geral: Total de processos que, no final do período-base (semestre), estavam suspensos ou sobrestados nos Juizados Especiais aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de Repercussão Geral reconhecida e não julgada. Incluem-se as mesmas classes processuais das variáveis: a) CnCJE – Casos Novos de Conhecimento nos Juizados Especiais e b) ExeJudJE – Execuções Judiciais nos Juizados Especiais. Dispositivo legal: CPC 543 – B, §1º e §3º. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes de conhecimento ou de execução (CpCJe, CpExtJe, ExeJudPJe) e Recursos Internos Pendentes (RIntPJE), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 265 (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral). | ||||||||||||||||||||
96 | 93 | 5. Suspensos/Sobrestados | Juizados Especiais | SuSRRJE | SuSRRJE – Processos Suspensos ou Sobrestados nos Juizados Especiais por Recurso Repetitivo: Total de processos que, no final do período-base (semestre), estavam suspensos ou sobrestados nos Juizados Especiais aguardando decisão de Tribunal Superior em Recurso de Natureza Especial Repetitivo reconhecido e não julgado. Incluem-se as mesmas classes processuais das variáveis: a) CnCJE – Casos Novos de Conhecimento nos Juizados Especiais e b) ExeJudJE – Execuções Judiciais nos Juizados Especiais. Dispositivo legal: CPC 543 – C, §1º. | Todos os processos das variáveis Casos Pendentes de conhecimento ou de execução (CpCJe, CpExtJe, ExeJudPJe) e Recursos Internos Pendentes (RIntPJE), cujo último movimento que altere o status de tramitação do processo tenha sido o movimento 11975 (Recurso Especial Repetitivo) . | ||||||||||||||||||||
97 | 94 | 6. Incidentes em Execução | 1º Grau | IncExJFisc1 | IncExJFisc1º – Incidentes de Execução Fiscal Julgados no 1º Grau: Os embargos à adjudicação e os embargos à arrematação, ambos em relação às execuções fiscais, julgados no 1º Grau no período-base (semestre). | Variável residual, enquanto houver embargos à adjudicação e à arrematação pendentes. Os processos que: [a.1) pertençam às classes 170 (Embargos à Adjudicação) OU 171 (Embargos à Areematação); E a.2) estejam associadom a um processo principal que seja contabilizado na variávelCnExtFisc1º]; E b) que, no período de apuração, tenham recebido algum movimento da hierarquia 193 (Julgamento). | ||||||||||||||||||||
98 | 95 | 6. Incidentes em Execução | 1º Grau | IncExJNFisc1 | IncExJNFisc1º – Incidentes de Execução Julgados no 1º Grau, exceto em execuções fiscais e penais: Os embargos à execução de títulos judiciais, as impugnações ao cumprimento de sentença, os embargos à adjudicação e os embargos à arrematação julgados no 1º Grau, no período-base (semestre). Excluem-se os incidentes em execuções fiscais e em execuções penais. | Os processos que: [a.1) pertençam à classe 172 (Embargos à Execução); E a.2) estejam associados a um processo principal que seja contabilizado na variável ExeJudNCrim1º]; OU [b.1) sejam contabilizados na variável ExeJudNCrim1º; E b.2) tenham recebido, anteriormente, o movimento 85 (juntada de petição) com o complemento tipo_de_petição 180 (embargos à execução)}; E c) que, no período de apuração, tenham recebido algum movimento da hierarquia 193 (Julgamento). | ||||||||||||||||||||
99 | 96 | 6. Incidentes em Execução | 1º Grau | IncExPFisc1 | IncExPFisc1º – Incidentes de Execução Fiscal Pendentes no 1º Grau: Saldo residual dos embargos à adjudicação e dos embargos à arrematação, ambos em relação às execuções fiscais, que não foram julgados no 1º grau até o final do período-base (semestre). | Variável residual, enquanto houver embargos à adjudicação e à arrematação pendentes. Os processos que: [a.1) pertençam às classes 170 (Embargos à Adjudicação) OU 171 (Embargos à Areematação); E a.2) estejam associadom a um processo principal que seja contabilizado na variávelCnExtFisc1º]; E b) que, até o final do período de apuração, NÃO tenham recebido algum movimento da hierarquia 193 (Julgamento). | ||||||||||||||||||||
100 | 97 | 6. Incidentes em Execução | 1º Grau | IncExPNfisc1 | IncExPNfisc1º – Incidentes de Execução Pendentes no 1º Grau, exceto em execuções fiscais e penais: Saldo residual dos embargos à execução de títulos judiciais, das impugnações ao cumprimento de sentença, dos embargos à adjudicação e dos embargos à arrematação que não foram julgados até o final do período-base (semestre). Excluem-se os incidentes em execuções fiscais e em execuções penais. | Os processos que: [a.1) pertençam à classe 172 (Embargos à Execução); E a.2) estejam associados a um processo principal que seja contabilizado na variável ExeJudNCrim1º]; OU [b.1) sejam contabilizados na variável ExeJudNCrim1º; E b.2) tenham recebido, anteriormente, o movimento 85 (juntada de petição) com o complemento tipo_de_petição 180 (embargos à execução)}; E c) que, até o fim do período de apuração, NÃO tenham recebido algum movimento da hierarquia 193 (Julgamento). |