| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | AA | AB | AC | AD | AE | AF | AG | AH | AI | AJ | AK | AL | AM | AN | AO | AP | AQ | AR | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | rene | Descrição da infração | Dispositivo legal infringido | Notificação | Prazo para atendimento | Penalidades | Notificação acessória | Cassação DML | Interdição (Apreensão), Embargo, Demolição ou Reposição | Multa em R$ para 2026 | Multa em R$ para 2025 | Multa em R$ para 2024 | Multa em R$ para 2023 | Multa em R$ para 2022 | índices de atualização | ||||||||||||||||||||||||||||
2 | Classificação | Detalhamento | Multa Valor (R$) | Periodicidade mínima | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | Decreto nº 16.529/2016 | índice p/ 2026 | índice p/ 2025 | índice p/ 2024 | índice p/ 2023 | índice p/ 2022 | índice p/ 2021 | índice p/ 2020 | índice p/ 2019 | índice p/ 2018 | indice p/ 2017 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | CAPÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | 1 | Emitir ou lançar poluentes nos recursos ambientais fora dos padrões estabelecidos pela legislação | art. 4º da Lei 4.253/85 | art. 2º | Sim | conforme o disposto no art. 70, parágrafo único deste Decreto | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||||||||||||||
8 | CAPÍTULO III – DA POLUIÇÃO SONORA | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | 2 | Emitir ruidos acima do limite permitido para o período diurno, medido do local suposto incômodo. Nível máximo permitido 70 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, I da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, I | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 690,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF - Alvará de Localização e Funcionamento | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.140,02 | R$ 1.091,86 | R$ 1.042,75 | R$ 995,75 | R$ 940,28 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
10 | 3 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.790,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.261,83 | R$ 5.997,34 | R$ 5.727,58 | R$ 5.469,42 | R$ 5.164,70 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
11 | 4 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.198,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.544,71 | R$ 12.972,62 | R$ 12.389,09 | R$ 11.830,69 | R$ 11.171,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
12 | 5 | Emitir ruídos acima do limite permitido para o período vespertino, medido do local suposto incômodo. Nível máximo permitido 60 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
13 | 6 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
14 | 7 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.300,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência. | R$ 13.713,24 | R$ 13.134,03 | R$ 12.543,24 | R$ 11.977,88 | R$ 11.310,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
15 | 8 | Emitir ruídos acima do limite permitido para o período noturno até 23h59min, medido do local suposto incômodo. Nível máximo permitido 50 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, III da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, III | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
16 | 9 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
17 | 10 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.300,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.713,24 | R$ 13.134,03 | R$ 12.543,24 | R$ 11.977,88 | R$ 11.310,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
18 | 11 | Emitir ruídos acima do limite permitido para o período noturno a partir de 00h00 (zero horas), medido do local do suposto incômodo. Nível máximo permitido 45 dB(A) | art. 2º, V c/c art.4º, III da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, III | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 1.270,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 2.098,29 | R$ 2.009,66 | R$ 1.919,27 | R$ 1.832,76 | R$ 1.730,65 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
19 | 12 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 4.150,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.856,62 | R$ 6.567,01 | R$ 6.271,62 | R$ 5.988,94 | R$ 5.655,28 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
20 | 13 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
21 | 14 | Emitir ruídos acima do limite permitido para o período diurno. Medição realizada em escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar - nível máximo permitido 55 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, § 6º, I da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º, I | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 690,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.140,02 | R$ 1.091,86 | R$ 1.042,75 | R$ 995,75 | R$ 940,28 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
22 | 15 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.790,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.261,83 | R$ 5.997,34 | R$ 5.727,58 | R$ 5.469,42 | R$ 5.164,70 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
23 | 16 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
24 | 17 | Emitir ruídos acima do limite permitido para o período vespertino. Medição realizada em escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar - nível máximo permitido 50 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, § 6º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
25 | 18 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
26 | 19 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
27 | 20 | Emitir ruídos acima do limite permitido para o período noturno. Medição realizada em escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar - nível máximo permitido 45 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, § 6º, III da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º, III | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
28 | 21 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
29 | 22 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
30 | 23 | Emitir ruídos acima do limite permitido, até as 23h00 de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido do local do suposto incômodo. Nível máximo permitido 60 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, II, § 1º da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art.6º, II, § 2º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
31 | 24 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
32 | 25 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
33 | 26 | Emitir ruídos acima do limite permitido, até às 23h00min de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Medição realizada em escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar - nível máximo permitido 50 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, § 1º, § 6º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º , V c/c art.6º , § 1º, II, § 2º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
34 | 27 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
35 | 28 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
36 | 29 | Emitir ruídos acima do limite permitido, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo, para o período diurno. Nível máximo permitido 75 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, I, § 3º da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c Art. 6º, I, § 4º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 690,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.140,02 | R$ 1.091,86 | R$ 1.042,75 | R$ 995,75 | R$ 940,28 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
37 | 30 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.790,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.261,83 | R$ 5.997,34 | R$ 5.727,58 | R$ 5.469,42 | R$ 5.164,70 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
38 | 31 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.198,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.544,71 | R$ 12.972,62 | R$ 12.389,09 | R$ 11.830,69 | R$ 11.171,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
39 | 32 | Emitir ruídos acima do limite permitido, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo, para o período vespertino. Nível máximo permitido 65 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, II, § 3º da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, II, § 4º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
40 | 33 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
41 | 34 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
42 | 35 | Emitir ruídos acima do limite permitido, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo, para o período noturno até as 23h59min. Nível máximo permitido 55 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, III, § 3º da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, III, § 4º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
43 | 36 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
44 | 37 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
45 | 38 | Emitir ruídos acima do limite permitido, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo, para o período noturno a partir da 0h00min (zero horas). Nível máximo permitido 50 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, III, § 3º da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, III, § 4º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 1.270,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 2.098,29 | R$ 2.009,66 | R$ 1.919,27 | R$ 1.832,76 | R$ 1.730,65 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
46 | 39 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 4.100,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.774,01 | R$ 6.487,89 | R$ 6.196,06 | R$ 5.916,79 | R$ 5.587,14 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
47 | 40 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.300,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.713,24 | R$ 13.134,03 | R$ 12.543,24 | R$ 11.977,88 | R$ 11.310,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
48 | 41 | Emitir ruídos acima do limite permitido, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo, para o período diurno. Suposto incômoco: escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar - nível máximo permitido 60 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, § 6º, I, § 3º da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º, I, § 4º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 690,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.140,02 | R$ 1.091,86 | R$ 1.042,75 | R$ 995,75 | R$ 940,28 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
49 | 42 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.790,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.261,83 | R$ 5.997,34 | R$ 5.727,58 | R$ 5.469,42 | R$ 5.164,70 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
50 | 43 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.198,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.544,71 | R$ 12.972,62 | R$ 12.389,09 | R$ 11.830,69 | R$ 11.171,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
51 | 44 | Emitir ruídos acima do limite permitido, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo, para o período vespertino. Suposto incômodo: escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar - nível máximo permitido 55 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, § 6º, II, § 3º da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º, II, § 4º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
52 | 45 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
53 | 46 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
54 | 47 | Emitir ruídos acima do limite permitido, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo, para o período noturno. Suposto incômodo: escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar - nível máximo permitido 50 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, § 6º, III, § 3º da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º, III, § 4º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 1.270,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 2.098,29 | R$ 2.009,66 | R$ 1.919,27 | R$ 1.832,76 | R$ 1.730,65 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
55 | 48 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 4.100,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.774,01 | R$ 6.487,89 | R$ 6.196,06 | R$ 5.916,79 | R$ 5.587,14 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
56 | 49 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.198,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.544,71 | R$ 12.972,62 | R$ 12.389,09 | R$ 11.830,69 | R$ 11.171,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
57 | 50 | Emitir ruídos acima do limite permitido, até as 23h00 de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. Nível máximo permitido 65 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, II, §§ 1º e 3º da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art.6º, II, §§ 2º e 4º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
58 | 51 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
59 | 52 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
60 | 53 | Emitir ruídos acima do limite permitido, até às 23h00min de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. Suposto incômodo: escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar - nível máximo permitido 55dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, §§ 1º e 3º, § 6º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º , V c/c art.6º, § 1º, II , §§ 2º e 4º | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
61 | 54 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
62 | 55 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
63 | 56 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período diurno, medido do local do suposto incômodo. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 70 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, I, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, I, § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 690,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.140,02 | R$ 1.091,86 | R$ 1.042,75 | R$ 995,75 | R$ 940,28 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
64 | 57 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.790,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.261,83 | R$ 5.997,34 | R$ 5.727,58 | R$ 5.469,42 | R$ 5.164,70 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
65 | 58 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.198,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.544,71 | R$ 12.972,62 | R$ 12.389,09 | R$ 11.830,69 | R$ 11.171,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
66 | 59 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período vespertino, medido do local do suposto incômodo. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 60 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, II, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, II, § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
67 | 60 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
68 | 61 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
69 | 62 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período noturno até as 23h59min, medido do local do suposto incômodo. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 50 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, III, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, III, § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
70 | 63 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
71 | 64 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
72 | 65 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período noturno a partir 0h00min, medido do local do suposto incômodo. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 45 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, III, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, III, § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 1.270,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 2.098,29 | R$ 2.009,66 | R$ 1.919,27 | R$ 1.832,76 | R$ 1.730,65 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
73 | 66 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 4.100,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.774,01 | R$ 6.487,89 | R$ 6.196,06 | R$ 5.916,79 | R$ 5.587,14 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
74 | 67 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.198,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.544,71 | R$ 12.972,62 | R$ 12.389,09 | R$ 11.830,69 | R$ 11.171,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
75 | 68 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período diurno. Suposto incômodo: escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 55 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, § 6º, I, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º , I, § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 690,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.140,02 | R$ 1.091,86 | R$ 1.042,75 | R$ 995,75 | R$ 940,28 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
76 | 69 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.790,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.261,83 | R$ 5.997,34 | R$ 5.727,58 | R$ 5.469,42 | R$ 5.164,70 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
77 | 70 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.198,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.544,71 | R$ 12.972,62 | R$ 12.389,09 | R$ 11.830,69 | R$ 11.171,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
78 | 71 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período vespertino. Suposto incômodo: escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 50 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, § 6º, II, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º , II, § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
79 | 72 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
80 | 73 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
81 | 74 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período noturno. Suposto incômodo: escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 45 dB(A). | art. 2º, V, c/c art. 4º, § 6º, III, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º , III, § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 1.270,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 2.098,29 | R$ 2.009,66 | R$ 1.919,27 | R$ 1.832,76 | R$ 1.730,65 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
82 | 75 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 4.100,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.774,01 | R$ 6.487,89 | R$ 6.196,06 | R$ 5.916,79 | R$ 5.587,14 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
83 | 76 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.198,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.544,71 | R$ 12.972,62 | R$ 12.389,09 | R$ 11.830,69 | R$ 11.171,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
84 | 77 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, até às 23h00min de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido do local do suposto incômodo. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - Nível máximo permitido 60 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, II, § 1º, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º II, §2º e 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
85 | 78 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
86 | 79 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
87 | 80 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, até às 23h00min de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Medição realizada em escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 50 dB(A) | art. 2º, V c/c art. 4º, § 1º, § 4º, II, § 6º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, § 1º, II, §2º e 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
88 | 81 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
89 | 82 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
90 | 83 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 75 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, I, § 3º, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, I, §4º e § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 690,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.140,02 | R$ 1.091,86 | R$ 1.042,75 | R$ 995,75 | R$ 940,28 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
91 | 84 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.790,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.261,83 | R$ 5.997,34 | R$ 5.727,58 | R$ 5.469,42 | R$ 5.164,70 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
92 | 85 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.198,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.544,71 | R$ 12.972,62 | R$ 12.389,09 | R$ 11.830,69 | R$ 11.171,56 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
93 | 86 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período vespertino, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 65 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, II, § 3º, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, II, § 4º e § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
94 | 87 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
95 | 88 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
96 | 89 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período noturno até as 23h59min, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 55 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, III, § 3º, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, III, § 4º e § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 900,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 1.486,98 | R$ 1.424,17 | R$ 1.360,11 | R$ 1.298,81 | R$ 1.226,45 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
97 | 90 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 3.940,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.509,66 | R$ 6.234,71 | R$ 5.954,26 | R$ 5.685,89 | R$ 5.369,11 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
98 | 91 | Não | - | GV | quando a imissão de ruído ultrapassar 40% o limite estabelecido | 8.170,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 13.498,45 | R$ 12.928,31 | R$ 12.346,78 | R$ 11.790,28 | R$ 11.133,41 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||
99 | 92 | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período noturno a partir 0h00min, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. Somado 5 dB(A) ao resultado da medição - nível máximo permitido 50 dB(A). | art. 2º, V c/c art. 4º, III, § 3º, § 4º, II da Lei 9.505/08 | art. 5º, V c/c art. 6º, III, § 4º e § 5º, II | Sim | Imediato | M | quando a imissão de ruído estiver até 10% acima do limite estabelecido | 1.270,00 | a cada constatação | Não | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 2.098,29 | R$ 2.009,66 | R$ 1.919,27 | R$ 1.832,76 | R$ 1.730,65 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | |||||||||||||||
100 | 93 | Não | - | G | quando a imissão de ruído estiver acima de 10% e até 40% do limite estabelecido | 4.100,00 | a cada constatação | Sim | Sim Cassar ALF | 1 - Interdição da fonte poluidora (interdição parcial), a partir da 1ª reincidência 2 - Interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência | R$ 6.774,01 | R$ 6.487,89 | R$ 6.196,06 | R$ 5.916,79 | R$ 5.587,14 | 1,0441 | 1,0471 | 1,0472 | 1,0590 | 1,1042 | 1,0423 | 1,0391 | 1,0386 | 1,0294 | 1,0658 | ||||||||||||||||||