ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZAAABACAD
1
ATC 14/2013ATC 8/2014ATC 17/2015 (RSF 20/2015)ATC 5/2017RSF 11/2017ATC 2/2018
2
Art. 244. Ao Núcleo de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; coordenar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; elaborar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática e acompanhar seu atendimento; estruturar e acompanhar a catalogação dos dados, a classificação da natureza e a indexação das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; coordenar e instrumentalizar os estudos acerca de estatísticas legislativas; implementar e monitorar indicadores da atividade legislativa; coordenar a realização de resenhas e relatórios da atividade legislativa; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas.Art. 244. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 263; definir e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídicolegislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; coordenar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; elaborar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática e acompanhar seu atendimento; estruturar e acompanhar a catalogação dos dados, a classificação da natureza e a indexação das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; coordenar e instrumentalizar os estudos acerca de estatísticas legislativas; implementar e monitorar indicadores da atividade legislativa; coordenar a realização de resenhas e relatórios da atividade legislativa; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas.Art. 244. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 263; definir e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; coordenar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; elaborar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática e acompanhar seu atendimento; estruturar e acompanhar a catalogação dos dados, a classificação da natureza e a indexação das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; coordenar e instrumentalizar os estudos acerca de estatísticas legislativas; implementar e monitorar indicadores da atividade legislativa; coordenar a realização de resenhas e relatórios da atividade legislativa; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas.Art. 202. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 223; definir e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; coordenar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; elaborar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática e acompanhar seu atendimento; estruturar e acompanhar a catalogação dos dados, a classificação da natureza e a indexação das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; coordenar e instrumentalizar os estudos acerca de estatísticas legislativas; implementar e monitorar indicadores da atividade legislativa; coordenar a realização de resenhas e relatórios da atividade legislativa; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 2011; e executar atividades correlatas.Art. 202. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; planejar e supervisionar a implementação das políticas de organização, armazenamento, preservação, oferta e recuperação das informações contidas nos documentos e registros do Processo Legislativo e oriundos dele, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 263; planejar e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar e supervisionar as atividades de organização, oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; planejar e supervisionar o atendimento aos pedidos de acesso às informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; planejar e supervisionar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; planejar e supervisionar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática; planejar e supervisionar os estudos acerca de estatísticas legislativas; planejar e supervisionar os indicadores da atividade legislativa; planejar e supervisionar os relatórios da atividade legislativa; planejar e supervisionar a organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas.Art. 202. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; planejar e supervisionar a implementação das políticas de organização, armazenamento, preservação, oferta e recuperação das informações contidas nos documentos e registros do Processo Legislativo e oriundos dele, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 223; planejar e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar e supervisionar as atividades de organização, oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; planejar e supervisionar o atendimento aos pedidos de acesso às informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; planejar e supervisionar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; planejar e supervisionar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática; planejar e supervisionar os estudos acerca de estatísticas legislativas; planejar e supervisionar os indicadores da atividade legislativa; planejar e supervisionar os relatórios da atividade legislativa; planejar e supervisionar a organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas.
3
Núcleo de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico§ 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa:§ 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa: § 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa:§ 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa:§ 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa:
4
I – Serviço de Apoio Administrativo;I – Serviço de Apoio Administrativo;I - Serviço de Apoio Administrativo;I – Serviço de Apoio Administrativo;I – Serviço de Apoio Administrativo;
5
II - Serviço de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico;II - Núcleo de Modernização da Informação LegislativaII - Núcleo de Modernização da Informação LegislativaII - Núcleo de Modernização da Informação Legislativa;II - Núcleo de Modernização da Informação Legislativa
6
a) Serviço de Modernização da Informação Legislativa;
7
b) Serviço de Gestão de Processos Legislativos;
8
III – Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas, subdividida em:III – Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas, subdividida em:III - Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas, subdividida em:III – Coordenação de Padronização da Informação Legislativa, subdividida em:III – Coordenação de Padronização da Informação Legislativa
9
a) Serviço de Pesquisa Legislativa;a) Serviço de Pesquisa Legislativa;a) Serviço de Pesquisa Legislativa;a) Serviço de Sinopse;a) Serviço de Sinopse;
10
d) Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas;b) Serviço de Sinopse;b) Serviço de Sinopse;b) Serviço de Anais;b) Serviço de Anais;
11
b) Serviço de Sinopse;c) Serviço de Edição de Anais;c) Serviço de Edição de Anais;c) Serviço de Tratamento de Normas Jurídicas;
12
c) Serviço de Edição de Anais;d) Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas;d) Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas;d) Serviço de Tratamento de Pronunciamentos;c) Serviço de Tratamento de Pronunciamentos;
13
e) Serviço de Indexação de Discursos;e) Serviço de Indexação de Discursos;e) Serviço de Indexação de Discursos;IV – Coordenação de Estatísticas, Pesquisa e Relatórios Legislativos, subdividida em:IV – Coordenação de Estatísticas, Pesquisas e Relatórios Legislativos
14
IV – Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos, subdividida em:IV – Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos, subdividida em:IV - Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos, subdividida em:a) Serviço do Relatório da Presidência;a) Serviço do Relatório da Presidência;
15
a) Serviço do Relatório da Presidência;a) Serviço do Relatório da Presidência;a) Serviço do Relatório da Presidência;b) Serviço de Relatórios Mensais e Estatísticas Legislativas;b) Serviço de Relatórios Mensais e Estatísticas Legislativas;
16
b) Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas;b) Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas;b) Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas;c) Serviço de Pesquisa Legislativa;c) Serviço de Pesquisas Legislativas;
17
§ 2º As unidades subordinadas à Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências:§ 2º As unidades subordinadas a Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências:§ 2º As unidades subordinadas a Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências:§ 2º As unidades subordinadas a Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências:§ 2º As unidades subordinadas a Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências:
18
I - ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas;I - ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas;I - ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas;I – ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas;I – ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas;
19
II - ao Serviço de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas; II - ao Núcleo de Modernização da Informação Legislativa compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas;II - ao Núcleo de Modernização da Informação Legislativa compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas;II – ao Núcleo de Modernização da Informação Legislativa compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas;II – ao Núcleo de Modernização da Informação Legislativa compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas;
20
a) ao Serviço de Modernização e Projetos compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; projetar a interface e a experiência dos usuários internos e externos na interação com a oferta das informações legislativas; realizar a gestão da oferta dos dados abertos da atividade legislativa; e executar atividades correlatas;
21
b) ao Serviço de Gestão de Processos Legislativos compete mapear, modelar e propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter e gerenciar a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas;
22
III – à Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; estruturar e acompanhar a indexação, a catalogação dos dados e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:III – à Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; estruturar e acompanhar a indexação, a catalogação dos dados e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:III - à Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; estruturar e acompanhar a indexação, a catalogação dos dados e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 2011; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:III – à Coordenação de Padronização da Informação Legislativa compete planejar e supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; planejar e supervisionar a implementação das políticas de organização, armazenamento e preservação das informações contidas nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar e supervisionar a execução das atividades de organização das informações jurídico-legislativas; planejar e supervisionar a implantação de padrão de formato de documento nos sistemas de informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; planejar e supervisionar as atividades de organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; planejar e supervisionar as atividades de oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, em conjunto com a Coordenação de Estatísticas, Pesquisa e Relatórios Legislativos; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em conjunto com a Coordenação de Estatísticas, Pesquisa e Relatórios Legislativos; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:III – à Coordenação de Padronização da Informação Legislativa compete planejar e supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; planejar e supervisionar a implementação das políticas de organização, armazenamento e preservação das informações contidas nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar e supervisionar a execução das atividades de organização das informações jurídico-legislativas; planejar e supervisionar a implantação de padrão de formato de documento nos sistemas de informações jurídicolegislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; planejar e supervisionar as atividades de organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; planejar e supervisionar as atividades de oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, em conjunto com a Coordenação de Estatísticas, Pesquisas e Relatórios Legislativos; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em conjunto com a Coordenação de Estatísticas, Pesquisas e Relatórios Legislativos; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:
23
a) ao Serviço de Pesquisa Legislativa compete planejar e controlar as atividades de recuperação de dados e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento aos órgãos da Casa ou de interesse do público externo; atender às solicitações de pesquisa e de recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; fornecer cópias de documentos eletrônicos constantes das coleções do Diário do Congresso Nacional, do Diário do Senado Federal, do Diário Oficial da União e das Leis do Brasil; receber, manter sob guarda e fornecer avulsos das matérias em tramitação; organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional; gerenciar a quantidade de avulsos para disponibilização aos interessados; orientar o usuário, pessoalmente ou utilizando meios de comunicação, a encontrar as informações jurídicolegislativas na internet; e executar atividades correlatasa) ao Serviço de Pesquisa Legislativa compete planejar e controlar as atividades de recuperação de dados e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento aos órgãos da Casa ou de interesse do público externo; atender às solicitações de pesquisa e de recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; fornecer cópias de documentos eletrônicos constantes das coleções do Diário do Congresso Nacional, do Diário do Senado Federal, do Diário Oficial da União e das Leis do Brasil; receber, manter sob guarda e fornecer avulsos das matérias em tramitação; organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional; gerenciar a quantidade de avulsos para disponibilização aos interessados; orientar o usuário, pessoalmente ou utilizando meios de comunicação, a encontrar as informações jurídico-legislativas na internet; e executar atividades correlatas;a) ao Serviço de Pesquisa Legislativa compete planejar e controlar as atividades de recuperação de dados e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento aos órgãos da Casa ou de interesse do público externo; atender às solicitações de pesquisa e de recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; fornecer cópias de documentos eletrônicos constantes das coleções do Diário do Congresso Nacional, do Diário do Senado Federal, do Diário Oficial da União e das Leis do Brasil; receber, manter sob guarda e fornecer avulsos das matérias em tramitação; organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional; gerenciar a quantidade de avulsos para disponibilização aos interessados; orientar o usuário, pessoalmente ou utilizando meios de comunicação, a encontrar as informações jurídico-legislativas na internet; e executar atividades correlatas;TRANSFERIDO PARA A COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E RELATÓRIOS LEGISLATIVOS
24
b) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação de proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; efetuar a indexação e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; vincular, nos bancos de dados e sistemas de informações legislativos, a tramitação, na Câmara dos Deputados, das proposições originárias do Senado; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar atividades correlatas;b) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação de proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; efetuar a indexação e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; vincular, nos bancos de dados e sistemas de informações legislativos, a tramitação, na Câmara dos Deputados, das proposições originárias do Senado; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar atividades correlatas;b) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação de proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; efetuar a indexação e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; vincular, nos bancos de dados e sistemas de informações legislativos, a tramitação, na Câmara dos Deputados, das proposições originárias do Senado; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar atividades correlatas;a) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; executar e controlar as atividades de representação das informações das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de proposições de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar atividades correlatas;a) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional e à legislação federal; executar e controlar as atividades de representação das informações das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional e da legislação federal; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídicolegislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de informações jurídico-legislativas de maneira a aperfeiçoar sua recuperação; e executar atividades correlatas;
25
c) ao Serviço de Edição de Anais compete planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por índices onomásticos e por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à publicação dos Anais do Senado Federal e do Congresso Nacional, além de organizar a publicação dos Atos Legislativos promulgados pelo Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas;c) ao Serviço de Edição de Anais compete planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por índices onomásticos e por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à publicação dos Anais do Senado Federal e do Congresso Nacional, além de organizar a publicação dos Atos Legislativos promulgados pelo Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas:c) ao Serviço de Edição de Anais compete planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por índices onomásticos e por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à publicação dos Anais do Senado Federal e do Congresso Nacional, além de organizar a publicação dos Atos Legislativos promulgados pelo Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas:b) ao Serviço de Anais compete executar e controlar a organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à oferta dessas informações; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; gerenciar os instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; e executar atividades correlatas;b) ao Serviço de Anais compete executar e controlar a organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à oferta dessas informações; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; gerenciar os instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; e executar atividades correlatas;
26
d) ao Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de normas jurídicas (NJUR) e de vocabulários controlados (THES); promover o registro, a classificação, a catalogação e a indexação de normas jurídicas; efetuar a atualização das normas jurídicas que fazem parte do banco de dados e sistema de informações de normas jurídicas (NJUR); estabelecer políticas para o controle da qualidade das informações contidas no banco de dados NJUR; implantar padrão de formato de normas na base de dados NJUR de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; estabelecer, atualizar e executar a política de indexação; decidir, em conjunto com os Serviços de Sinopse e de Indexação de Discursos, sobre a criação e alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado, no âmbito dos sistemas de informática mantidos pela Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas; e executar outras atividades correlatas;d) ao Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de normas jurídicas (NJUR) e de vocabulários controlados (THES); promover o registro, a classificação, a catalogação e a indexação de normas jurídicas; efetuar a atualização das normas jurídicas que fazem parte do banco de dados e sistema de informações de normas jurídicas (NJUR); estabelecer políticas para o controle da qualidade das informações contidas no banco de dados NJUR; implantar padrão de formato de normas na base de dados NJUR de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; estabelecer, atualizar e executar a política de indexação; decidir, em conjunto com os Serviços de Sinopse e de Indexação de Discursos, sobre a criação e alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado, no âmbito dos sistemas de informática mantidos pela Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de normas jurídicas de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar outras atividades correlatas;d) ao Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de normas jurídicas (NJUR) e de vocabulários controlados (THES); promover o registro, a classificação, a catalogação e a indexação de normas jurídicas; efetuar a atualização das normas jurídicas que fazem parte do banco de dados e sistema de informações de normas jurídicas (NJUR); estabelecer políticas para o controle da qualidade das informações contidas no banco de dados NJUR; implantar padrão de formato de normas na base de dados NJUR de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; estabelecer, atualizar e executar a política de indexação; decidir, em conjunto com os Serviços de Sinopse e de Indexação de Discursos, sobre a criação e alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado, no âmbito dos sistemas de informática mantidos pela Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de normas jurídicas de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar outras atividades correlatas;c) ao Serviço de Tratamento de Normas Jurídicas compete gerenciar o sistema de normas jurídicas; executar as atividades de registro e representação das informações das normas jurídicas; efetuar a atualização do texto das normas jurídicas que compõem o sistema de normas jurídicas; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de normas jurídicas de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar outras atividades correlatas;EXTINTO
27
e) ao Serviço de Indexação de Discursos compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de discursos e pronunciamentos (DISSE), realizando a indexação, implantação e revisão dos pronunciamentos dos Senadores no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional, coletados por meio da leitura dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; complementar a referida base de dados com a indexação, implantação e correção de pronunciamentos históricos dos Senadores; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar outras atividades correlatas;e) ao Serviço de Indexação de Discursos compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de discursos e pronunciamentos (DISSE), realizando a indexação, implantação e revisão dos pronunciamentos dos Senadores no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional, coletados por meio da leitura dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; complementar a referida base de dados com a indexação, implantação e correção de pronunciamentos históricos dos Senadores; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar outras atividades correlatas;e) ao Serviço de Indexação de Discursos compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de discursos e pronunciamentos (DISSE), realizando a indexação, implantação e revisão dos pronunciamentos dos Senadores no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional, coletados por meio da leitura dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; complementar a referida base de dados com a indexação, implantação e correção de pronunciamentos históricos dos Senadores; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar outras atividades correlatas;d) ao Serviço de Tratamento de Pronunciamentos compete gerenciar o sistema de pronunciamentos; executar e controlar as atividades de representação das informações dos pronunciamentos realizados no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; e executar outras atividades correlatas;c) ao Serviço de Tratamento de Pronunciamentos compete gerenciar o sistema de pronunciamentos; executar e controlar as atividades de representação das informações dos pronunciamentos realizados no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; e executar outras atividades correlatas;
28
IV - à Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar resenha mensal e consolidada das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, as resenhas mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório Anual da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:IV - à Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar resenha mensal e consolidada das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, as resenhas mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório Anual da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:IV - à Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar resenha mensal e consolidada das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, as resenhas mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório Anual da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:IV – à Coordenação de Estatísticas, Pesquisa e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar o Relatório Mensal das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, previsto no inciso II do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, os relatórios mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional, previsto no inciso I do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal; planejar e supervisionar a execução das atividades de oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa; propor tipologias para as tabelas pertinentes ao Relatório Mensal e ao Relatório da Presidência, inclusive relativamente ao conteúdo informacional e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:IV – à Coordenação de Estatísticas, Pesquisas e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar o Relatório Mensal das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, previsto no inciso II do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, os relatórios mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional, previsto no inciso I do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal; planejar e supervisionar a execução das atividades de oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa; propor tipologias para as tabelas pertinentes ao Relatório Mensal e ao Relatório da Presidência, inclusive relativamente ao conteúdo informacional e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas:
29
a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para confecção do Relatório Anual da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas;a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para confecção do Relatório Anual da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas;a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para confecção do Relatório Anual da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas;a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações do Senado Federal e do Congresso Nacional referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para elaboração do Relatório da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes ao Relatório Mensal e ao Relatório da Presidência, inclusive relativamente ao conteúdo informacional e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas;a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações do Senado Federal e do Congresso Nacional referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para elaboração do Relatório da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes ao Relatório Mensal e ao Relatório da Presidência, inclusive relativamente ao conteúdo informacional e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas;
30
b) ao Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas compete elaborar mensalmente as resenhas das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, das resenhas e dos Relatórios Anuais da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas. b) ao Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas compete elaborar mensalmente as resenhas das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, das resenhas e dos Relatórios Anuais da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas.b) ao Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas compete elaborar mensalmente as resenhas das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, das resenhas e dos Relatórios Anuais da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas.b) ao Serviço de Relatórios Mensais e Estatísticas Legislativas compete elaborar os Relatórios Mensais das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, dos Relatórios Mensais e dos Relatórios da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas;b) ao Serviço de Relatórios Mensais e Estatísticas Legislativas compete elaborar os Relatórios Mensais das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, dos Relatórios Mensais e dos Relatórios da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas;
31
c) ao Serviço de Pesquisa Legislativa compete atender aos pedidos de acesso a informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; atender e orientar o usuário, pessoal ou remotamente, a localizar as informações jurídico-legislativas divulgadas nos sítios do Senado Federal e do Congresso Nacional, servindo como facilitador na compreensão do Processo Legislativo; e executar atividades correlatas.c) ao Serviço de Pesquisas Legislativas compete atender aos pedidos de acesso a informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; atender e orientar o usuário, pessoal ou remotamente, a localizar as informações jurídicolegislativas divulgadas nos sítios do Senado Federal e do Congresso Nacional, servindo como facilitador na compreensão do Processo Legislativo; e executar atividades correlatas.
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100