A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | AA | AB | AC | AD | |
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1 | ATC 14/2013 | ATC 8/2014 | ATC 17/2015 (RSF 20/2015) | ATC 5/2017 | RSF 11/2017 | ATC 2/2018 | ||||||||||||||||||||||||
2 | Art. 244. Ao Núcleo de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; coordenar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; elaborar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática e acompanhar seu atendimento; estruturar e acompanhar a catalogação dos dados, a classificação da natureza e a indexação das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; coordenar e instrumentalizar os estudos acerca de estatísticas legislativas; implementar e monitorar indicadores da atividade legislativa; coordenar a realização de resenhas e relatórios da atividade legislativa; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas. | Art. 244. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 263; definir e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídicolegislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; coordenar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; elaborar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática e acompanhar seu atendimento; estruturar e acompanhar a catalogação dos dados, a classificação da natureza e a indexação das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; coordenar e instrumentalizar os estudos acerca de estatísticas legislativas; implementar e monitorar indicadores da atividade legislativa; coordenar a realização de resenhas e relatórios da atividade legislativa; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas. | Art. 244. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 263; definir e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; coordenar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; elaborar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática e acompanhar seu atendimento; estruturar e acompanhar a catalogação dos dados, a classificação da natureza e a indexação das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; coordenar e instrumentalizar os estudos acerca de estatísticas legislativas; implementar e monitorar indicadores da atividade legislativa; coordenar a realização de resenhas e relatórios da atividade legislativa; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas. | Art. 202. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 223; definir e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; coordenar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; elaborar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática e acompanhar seu atendimento; estruturar e acompanhar a catalogação dos dados, a classificação da natureza e a indexação das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; coordenar e instrumentalizar os estudos acerca de estatísticas legislativas; implementar e monitorar indicadores da atividade legislativa; coordenar a realização de resenhas e relatórios da atividade legislativa; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 2011; e executar atividades correlatas. | Art. 202. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; planejar e supervisionar a implementação das políticas de organização, armazenamento, preservação, oferta e recuperação das informações contidas nos documentos e registros do Processo Legislativo e oriundos dele, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 263; planejar e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar e supervisionar as atividades de organização, oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; planejar e supervisionar o atendimento aos pedidos de acesso às informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; planejar e supervisionar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; planejar e supervisionar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática; planejar e supervisionar os estudos acerca de estatísticas legislativas; planejar e supervisionar os indicadores da atividade legislativa; planejar e supervisionar os relatórios da atividade legislativa; planejar e supervisionar a organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas. | Art. 202. À Secretaria de Informação Legislativa compete planejar e supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo; planejar e supervisionar a implementação das políticas de organização, armazenamento, preservação, oferta e recuperação das informações contidas nos documentos e registros do Processo Legislativo e oriundos dele, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 223; planejar e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo; planejar e supervisionar as atividades de organização, oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; planejar e supervisionar o atendimento aos pedidos de acesso às informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; planejar e supervisionar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; planejar e supervisionar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática; planejar e supervisionar os estudos acerca de estatísticas legislativas; planejar e supervisionar os indicadores da atividade legislativa; planejar e supervisionar os relatórios da atividade legislativa; planejar e supervisionar a organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas. | ||||||||||||||||||||||||
3 | Núcleo de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico | § 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa: | § 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa: | § 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa: | § 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa: | § 1º São órgãos da Secretaria de Informação Legislativa: | ||||||||||||||||||||||||
4 | I – Serviço de Apoio Administrativo; | I – Serviço de Apoio Administrativo; | I - Serviço de Apoio Administrativo; | I – Serviço de Apoio Administrativo; | I – Serviço de Apoio Administrativo; | |||||||||||||||||||||||||
5 | II - Serviço de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; | II - Núcleo de Modernização da Informação Legislativa | II - Núcleo de Modernização da Informação Legislativa | II - Núcleo de Modernização da Informação Legislativa; | II - Núcleo de Modernização da Informação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
6 | a) Serviço de Modernização da Informação Legislativa; | |||||||||||||||||||||||||||||
7 | b) Serviço de Gestão de Processos Legislativos; | |||||||||||||||||||||||||||||
8 | III – Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas, subdividida em: | III – Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas, subdividida em: | III - Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas, subdividida em: | III – Coordenação de Padronização da Informação Legislativa, subdividida em: | III – Coordenação de Padronização da Informação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
9 | a) Serviço de Pesquisa Legislativa; | a) Serviço de Pesquisa Legislativa; | a) Serviço de Pesquisa Legislativa; | a) Serviço de Sinopse; | a) Serviço de Sinopse; | |||||||||||||||||||||||||
10 | d) Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas; | b) Serviço de Sinopse; | b) Serviço de Sinopse; | b) Serviço de Anais; | b) Serviço de Anais; | |||||||||||||||||||||||||
11 | b) Serviço de Sinopse; | c) Serviço de Edição de Anais; | c) Serviço de Edição de Anais; | c) Serviço de Tratamento de Normas Jurídicas; | ||||||||||||||||||||||||||
12 | c) Serviço de Edição de Anais; | d) Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas; | d) Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas; | d) Serviço de Tratamento de Pronunciamentos; | c) Serviço de Tratamento de Pronunciamentos; | |||||||||||||||||||||||||
13 | e) Serviço de Indexação de Discursos; | e) Serviço de Indexação de Discursos; | e) Serviço de Indexação de Discursos; | IV – Coordenação de Estatísticas, Pesquisa e Relatórios Legislativos, subdividida em: | IV – Coordenação de Estatísticas, Pesquisas e Relatórios Legislativos | |||||||||||||||||||||||||
14 | IV – Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos, subdividida em: | IV – Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos, subdividida em: | IV - Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos, subdividida em: | a) Serviço do Relatório da Presidência; | a) Serviço do Relatório da Presidência; | |||||||||||||||||||||||||
15 | a) Serviço do Relatório da Presidência; | a) Serviço do Relatório da Presidência; | a) Serviço do Relatório da Presidência; | b) Serviço de Relatórios Mensais e Estatísticas Legislativas; | b) Serviço de Relatórios Mensais e Estatísticas Legislativas; | |||||||||||||||||||||||||
16 | b) Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas; | b) Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas; | b) Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas; | c) Serviço de Pesquisa Legislativa; | c) Serviço de Pesquisas Legislativas; | |||||||||||||||||||||||||
17 | § 2º As unidades subordinadas à Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências: | § 2º As unidades subordinadas a Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências: | § 2º As unidades subordinadas a Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências: | § 2º As unidades subordinadas a Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências: | § 2º As unidades subordinadas a Secretaria de Informação Legislativa têm as seguintes competências: | |||||||||||||||||||||||||
18 | I - ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas; | I - ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas; | I - ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas; | I – ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas; | I – ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; realizar tarefas de triagem e encaminhamento de processos e documentos; realizar controle e conservação dos bens patrimoniais; realizar controle de materiais; administrar os serviços de reprografia, mensageiros e copa, bem como planejar e executar outras atividades de administração geral; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de fase corrente, referentes a servidores, estagiários e expedientes administrativos, em qualquer suporte, de acordo com as normas de classificação de documentos de arquivo do Senado Federal; registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; recuperar informações sobre a localização e o conteúdo dos documentos; selecionar, periodicamente, os documentos mantidos em seus arquivos, para fins de eliminação ou transferência à Coordenação de Arquivo, de acordo com os prazos definidos na tabela de temporalidade e com as rotinas e procedimentos previstos nas normas técnicas arquivísticas; elaborar relatórios estatísticos da atuação do Serviço; e executar atividades correlatas; | |||||||||||||||||||||||||
19 | II - ao Serviço de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas; | II - ao Núcleo de Modernização da Informação Legislativa compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas; | II - ao Núcleo de Modernização da Informação Legislativa compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas; | II – ao Núcleo de Modernização da Informação Legislativa compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas; | II – ao Núcleo de Modernização da Informação Legislativa compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; participar da definição dos parâmetros técnicos para produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos do Processo Legislativo, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal; definir normas e regulamentos relacionados ao uso dos bancos de dados e sistemas legislativos do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas; | |||||||||||||||||||||||||
20 | a) ao Serviço de Modernização e Projetos compete planejar, supervisionar e controlar as atividades de modernização do processo legislativo, de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico, em articulação com o órgão responsável pela tecnologia da informação no Senado Federal; projetar a interface e a experiência dos usuários internos e externos na interação com a oferta das informações legislativas; realizar a gestão da oferta dos dados abertos da atividade legislativa; e executar atividades correlatas; | |||||||||||||||||||||||||||||
21 | b) ao Serviço de Gestão de Processos Legislativos compete mapear, modelar e propor o aprimoramento dos processos de trabalho existentes; manter e gerenciar a documentação relativa aos procedimentos internos e processos de trabalho dos Órgãos da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar o controle da qualidade dos registros nos bancos de dados e nos sistemas legislativos; informar às áreas alimentadoras dos sistemas quanto à existência de erros e inconsistências nos registros efetuados; propor a adoção de termos controlados no âmbito do processo legislativo eletrônico; e executar atividades correlatas; | |||||||||||||||||||||||||||||
22 | III – à Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; estruturar e acompanhar a indexação, a catalogação dos dados e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | III – à Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; estruturar e acompanhar a indexação, a catalogação dos dados e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | III - à Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas compete planejar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; definir e supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e recuperação da informação contida nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar, supervisionar e controlar as atividades de estruturação, organização, pesquisa, análise, compilação e publicação de informações legislativas da Secretaria-Geral da Mesa; supervisionar as solicitações de pesquisa e a recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; estruturar e acompanhar a indexação, a catalogação dos dados e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; garantir a implantação das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 2011; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | III – à Coordenação de Padronização da Informação Legislativa compete planejar e supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; planejar e supervisionar a implementação das políticas de organização, armazenamento e preservação das informações contidas nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar e supervisionar a execução das atividades de organização das informações jurídico-legislativas; planejar e supervisionar a implantação de padrão de formato de documento nos sistemas de informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; planejar e supervisionar as atividades de organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; planejar e supervisionar as atividades de oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, em conjunto com a Coordenação de Estatísticas, Pesquisa e Relatórios Legislativos; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em conjunto com a Coordenação de Estatísticas, Pesquisa e Relatórios Legislativos; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | III – à Coordenação de Padronização da Informação Legislativa compete planejar e supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento e aos demais órgãos da Casa, bem como ao público externo, especialmente pertinentes aos pronunciamentos, à legislação, às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; planejar e supervisionar a implementação das políticas de organização, armazenamento e preservação das informações contidas nos documentos e registros do Processo Legislativo; planejar e supervisionar a execução das atividades de organização das informações jurídico-legislativas; planejar e supervisionar a implantação de padrão de formato de documento nos sistemas de informações jurídicolegislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; planejar e supervisionar as atividades de organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional; planejar e supervisionar as atividades de oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, em conjunto com a Coordenação de Estatísticas, Pesquisas e Relatórios Legislativos; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em conjunto com a Coordenação de Estatísticas, Pesquisas e Relatórios Legislativos; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | |||||||||||||||||||||||||
23 | a) ao Serviço de Pesquisa Legislativa compete planejar e controlar as atividades de recuperação de dados e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento aos órgãos da Casa ou de interesse do público externo; atender às solicitações de pesquisa e de recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; fornecer cópias de documentos eletrônicos constantes das coleções do Diário do Congresso Nacional, do Diário do Senado Federal, do Diário Oficial da União e das Leis do Brasil; receber, manter sob guarda e fornecer avulsos das matérias em tramitação; organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional; gerenciar a quantidade de avulsos para disponibilização aos interessados; orientar o usuário, pessoalmente ou utilizando meios de comunicação, a encontrar as informações jurídicolegislativas na internet; e executar atividades correlatas | a) ao Serviço de Pesquisa Legislativa compete planejar e controlar as atividades de recuperação de dados e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento aos órgãos da Casa ou de interesse do público externo; atender às solicitações de pesquisa e de recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; fornecer cópias de documentos eletrônicos constantes das coleções do Diário do Congresso Nacional, do Diário do Senado Federal, do Diário Oficial da União e das Leis do Brasil; receber, manter sob guarda e fornecer avulsos das matérias em tramitação; organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional; gerenciar a quantidade de avulsos para disponibilização aos interessados; orientar o usuário, pessoalmente ou utilizando meios de comunicação, a encontrar as informações jurídico-legislativas na internet; e executar atividades correlatas; | a) ao Serviço de Pesquisa Legislativa compete planejar e controlar as atividades de recuperação de dados e informações necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento aos órgãos da Casa ou de interesse do público externo; atender às solicitações de pesquisa e de recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; fornecer cópias de documentos eletrônicos constantes das coleções do Diário do Congresso Nacional, do Diário do Senado Federal, do Diário Oficial da União e das Leis do Brasil; receber, manter sob guarda e fornecer avulsos das matérias em tramitação; organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado Federal e do Congresso Nacional; gerenciar a quantidade de avulsos para disponibilização aos interessados; orientar o usuário, pessoalmente ou utilizando meios de comunicação, a encontrar as informações jurídico-legislativas na internet; e executar atividades correlatas; | TRANSFERIDO PARA A COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E RELATÓRIOS LEGISLATIVOS | ||||||||||||||||||||||||||
24 | b) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação de proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; efetuar a indexação e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; vincular, nos bancos de dados e sistemas de informações legislativos, a tramitação, na Câmara dos Deputados, das proposições originárias do Senado; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar atividades correlatas; | b) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação de proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; efetuar a indexação e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; vincular, nos bancos de dados e sistemas de informações legislativos, a tramitação, na Câmara dos Deputados, das proposições originárias do Senado; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar atividades correlatas; | b) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação de proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; efetuar a indexação e a classificação da natureza das proposições e matérias legislativas para pesquisa e recuperação, conforme normas técnicas e padrões definidos e adotados pelo Senado Federal; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; vincular, nos bancos de dados e sistemas de informações legislativos, a tramitação, na Câmara dos Deputados, das proposições originárias do Senado; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar atividades correlatas; | a) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; executar e controlar as atividades de representação das informações das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de proposições de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar atividades correlatas; | a) ao Serviço de Sinopse compete conferir, padronizar, alimentar e complementar as informações pertinentes à tramitação das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional e à legislação federal; executar e controlar as atividades de representação das informações das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional e da legislação federal; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídicolegislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de informações jurídico-legislativas de maneira a aperfeiçoar sua recuperação; e executar atividades correlatas; | |||||||||||||||||||||||||
25 | c) ao Serviço de Edição de Anais compete planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por índices onomásticos e por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à publicação dos Anais do Senado Federal e do Congresso Nacional, além de organizar a publicação dos Atos Legislativos promulgados pelo Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas; | c) ao Serviço de Edição de Anais compete planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por índices onomásticos e por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à publicação dos Anais do Senado Federal e do Congresso Nacional, além de organizar a publicação dos Atos Legislativos promulgados pelo Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas: | c) ao Serviço de Edição de Anais compete planejar, supervisionar, controlar e organizar em anais, por índices onomásticos e por ordem cronológica, os trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à publicação dos Anais do Senado Federal e do Congresso Nacional, além de organizar a publicação dos Atos Legislativos promulgados pelo Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas: | b) ao Serviço de Anais compete executar e controlar a organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à oferta dessas informações; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; gerenciar os instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; e executar atividades correlatas; | b) ao Serviço de Anais compete executar e controlar a organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional, bem como as atividades relativas à oferta dessas informações; acompanhar as publicações do Diário do Senado Federal e do Diário do Congresso Nacional para proceder à vinculação da tramitação das proposições e matérias legislativas com a respectiva publicação; gerenciar os instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; e executar atividades correlatas; | |||||||||||||||||||||||||
26 | d) ao Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de normas jurídicas (NJUR) e de vocabulários controlados (THES); promover o registro, a classificação, a catalogação e a indexação de normas jurídicas; efetuar a atualização das normas jurídicas que fazem parte do banco de dados e sistema de informações de normas jurídicas (NJUR); estabelecer políticas para o controle da qualidade das informações contidas no banco de dados NJUR; implantar padrão de formato de normas na base de dados NJUR de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; estabelecer, atualizar e executar a política de indexação; decidir, em conjunto com os Serviços de Sinopse e de Indexação de Discursos, sobre a criação e alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado, no âmbito dos sistemas de informática mantidos pela Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas; e executar outras atividades correlatas; | d) ao Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de normas jurídicas (NJUR) e de vocabulários controlados (THES); promover o registro, a classificação, a catalogação e a indexação de normas jurídicas; efetuar a atualização das normas jurídicas que fazem parte do banco de dados e sistema de informações de normas jurídicas (NJUR); estabelecer políticas para o controle da qualidade das informações contidas no banco de dados NJUR; implantar padrão de formato de normas na base de dados NJUR de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; estabelecer, atualizar e executar a política de indexação; decidir, em conjunto com os Serviços de Sinopse e de Indexação de Discursos, sobre a criação e alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado, no âmbito dos sistemas de informática mantidos pela Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de normas jurídicas de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar outras atividades correlatas; | d) ao Serviço de Indexação e Compilação de Normas Jurídicas compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de normas jurídicas (NJUR) e de vocabulários controlados (THES); promover o registro, a classificação, a catalogação e a indexação de normas jurídicas; efetuar a atualização das normas jurídicas que fazem parte do banco de dados e sistema de informações de normas jurídicas (NJUR); estabelecer políticas para o controle da qualidade das informações contidas no banco de dados NJUR; implantar padrão de formato de normas na base de dados NJUR de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico; estabelecer, atualizar e executar a política de indexação; decidir, em conjunto com os Serviços de Sinopse e de Indexação de Discursos, sobre a criação e alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado, no âmbito dos sistemas de informática mantidos pela Coordenação de Pesquisa e Informações Legislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de normas jurídicas de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar outras atividades correlatas; | c) ao Serviço de Tratamento de Normas Jurídicas compete gerenciar o sistema de normas jurídicas; executar as atividades de registro e representação das informações das normas jurídicas; efetuar a atualização do texto das normas jurídicas que compõem o sistema de normas jurídicas; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; colaborar com o Projeto LexML na organização dos conteúdos e no tratamento documental de normas jurídicas de maneira a aperfeiçoar a recuperação das informações; e executar outras atividades correlatas; | EXTINTO | |||||||||||||||||||||||||
27 | e) ao Serviço de Indexação de Discursos compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de discursos e pronunciamentos (DISSE), realizando a indexação, implantação e revisão dos pronunciamentos dos Senadores no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional, coletados por meio da leitura dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; complementar a referida base de dados com a indexação, implantação e correção de pronunciamentos históricos dos Senadores; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar outras atividades correlatas; | e) ao Serviço de Indexação de Discursos compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de discursos e pronunciamentos (DISSE), realizando a indexação, implantação e revisão dos pronunciamentos dos Senadores no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional, coletados por meio da leitura dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; complementar a referida base de dados com a indexação, implantação e correção de pronunciamentos históricos dos Senadores; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar outras atividades correlatas; | e) ao Serviço de Indexação de Discursos compete manter atualizados os bancos de dados e sistemas informatizados de discursos e pronunciamentos (DISSE), realizando a indexação, implantação e revisão dos pronunciamentos dos Senadores no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional, coletados por meio da leitura dos Diários do Senado Federal e do Congresso Nacional; complementar a referida base de dados com a indexação, implantação e correção de pronunciamentos históricos dos Senadores; participar da discussão sobre a criação e a alteração de termos autorizados do Vocabulário Controlado; e executar outras atividades correlatas; | d) ao Serviço de Tratamento de Pronunciamentos compete gerenciar o sistema de pronunciamentos; executar e controlar as atividades de representação das informações dos pronunciamentos realizados no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; e executar outras atividades correlatas; | c) ao Serviço de Tratamento de Pronunciamentos compete gerenciar o sistema de pronunciamentos; executar e controlar as atividades de representação das informações dos pronunciamentos realizados no plenário do Senado Federal e do Congresso Nacional; participar da deliberação sobre termos dos instrumentos de representação das informações jurídico-legislativas; e executar outras atividades correlatas; | |||||||||||||||||||||||||
28 | IV - à Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar resenha mensal e consolidada das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, as resenhas mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório Anual da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | IV - à Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar resenha mensal e consolidada das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, as resenhas mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório Anual da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | IV - à Coordenação de Estatísticas e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar resenha mensal e consolidada das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, as resenhas mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório Anual da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | IV – à Coordenação de Estatísticas, Pesquisa e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar o Relatório Mensal das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, previsto no inciso II do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, os relatórios mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional, previsto no inciso I do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal; planejar e supervisionar a execução das atividades de oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa; propor tipologias para as tabelas pertinentes ao Relatório Mensal e ao Relatório da Presidência, inclusive relativamente ao conteúdo informacional e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | IV – à Coordenação de Estatísticas, Pesquisas e Relatórios Legislativos compete compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional; elaborar o Relatório Mensal das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, previsto no inciso II do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal; receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, os relatórios mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados; elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional, previsto no inciso I do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal; planejar e supervisionar a execução das atividades de oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa; garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa; propor tipologias para as tabelas pertinentes ao Relatório Mensal e ao Relatório da Presidência, inclusive relativamente ao conteúdo informacional e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas com suas unidades subordinadas: | |||||||||||||||||||||||||
29 | a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para confecção do Relatório Anual da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas; | a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para confecção do Relatório Anual da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas; | a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para confecção do Relatório Anual da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes à resenha e ao Relatório Anual da Presidência, inclusive relativamente à natureza e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas; | a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações do Senado Federal e do Congresso Nacional referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para elaboração do Relatório da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes ao Relatório Mensal e ao Relatório da Presidência, inclusive relativamente ao conteúdo informacional e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas; | a) ao Serviço do Relatório da Presidência compete compilar e organizar as informações do Senado Federal e do Congresso Nacional referentes a proposições e matérias legislativas, sessões plenárias, bancadas e lideranças partidárias, composição e sumário das reuniões das Comissões, órgãos e conselhos, e demais atividades legislativas, para elaboração do Relatório da Presidência e apoio à produção de estatísticas e séries históricas; propor tipologias para as tabelas pertinentes ao Relatório Mensal e ao Relatório da Presidência, inclusive relativamente ao conteúdo informacional e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas; | |||||||||||||||||||||||||
30 | b) ao Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas compete elaborar mensalmente as resenhas das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, das resenhas e dos Relatórios Anuais da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas. | b) ao Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas compete elaborar mensalmente as resenhas das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, das resenhas e dos Relatórios Anuais da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas. | b) ao Serviço de Resenhas e Estatísticas Legislativas compete elaborar mensalmente as resenhas das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, das resenhas e dos Relatórios Anuais da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas. | b) ao Serviço de Relatórios Mensais e Estatísticas Legislativas compete elaborar os Relatórios Mensais das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, dos Relatórios Mensais e dos Relatórios da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas; | b) ao Serviço de Relatórios Mensais e Estatísticas Legislativas compete elaborar os Relatórios Mensais das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, consoante o disposto no Regimento Interno, bem como receber e organizar o resultado das atividades e deliberações mensais das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e das Comissões Mistas, para divulgação em meio eletrônico e impresso, publicação no Diário do Senado Federal e disponibilização na internet; utilizar as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal, dos Relatórios Mensais e dos Relatórios da Presidência para produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas das atividades legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; e executar atividades correlatas; | |||||||||||||||||||||||||
31 | c) ao Serviço de Pesquisa Legislativa compete atender aos pedidos de acesso a informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; atender e orientar o usuário, pessoal ou remotamente, a localizar as informações jurídico-legislativas divulgadas nos sítios do Senado Federal e do Congresso Nacional, servindo como facilitador na compreensão do Processo Legislativo; e executar atividades correlatas. | c) ao Serviço de Pesquisas Legislativas compete atender aos pedidos de acesso a informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional; atender e orientar o usuário, pessoal ou remotamente, a localizar as informações jurídicolegislativas divulgadas nos sítios do Senado Federal e do Congresso Nacional, servindo como facilitador na compreensão do Processo Legislativo; e executar atividades correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||
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