| A | B | C | D | E | |
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2 | MANUTENÇÃO PREDIAL | ||||
3 | Grupo | Item | Especificação | Catser | Unidade |
4 | 1 | Manutenção / Reforma Predial 1.1. Contratação eventual e futura de empresa de engenharia, para realização de serviços comuns de engenharia sob demanda. Serviços inerentes à manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva e de modernização dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI, sem acréscimo de área construída, no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e seus campi. 1.1.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia. 1.1.2. O serviço de engenharia é a atividade destinada a garantir a fruição de utilidade já existente ou a proporcionar a utilização de funcionalidade nova em coisa/bem material já existente. Não se cria coisa nova. Pelo contrário, o serviço consiste no conserto, na conservação, operação, reparação, adaptação ou manutenção de um bem material específico já construído ou fabricado. Ou, ainda, na instalação ou montagem de objeto em algo já existente. Objetiva-se, assim, manter-se ou aumentar-se a eficiência da utilidade a que se destina ou pode se destinar um bem perfeito e acabado. 1.1.3. A manutenção preventiva consiste nas atividades executadas antes da ocorrência de problema. 1.1.4. A corretiva, por sua vez, somente é realizada após o aparecimento de alguma falha. 1.1.5. A manutenção preditiva possui o objetivo principal de antecipar e encontrar a raiz dos problemas. 1.1.6. A modernização consiste na atualização dos sistemas construtivos pela incorporação de novos materiais. Que visam o aumento da vida útil, além da melhoria da eficiência operacional do imóvel. Ou seja, alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo (g.n.), desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual (Orientação Técnica IBR n. 02/2009). 1.2. Os serviços serão prestados/executados nas instalações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, ou em espaços de parceiros públicos, cuja utilização seja para fins de ensino, pesquisa ou extensão, e que possuam termo de cooperação, parceria ou convênio vigente. Ambos necessariamente devem constar no Anexo A deste Termo de referência: 1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário. 1.4. A participação neste certame significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos; 1.5. O prazo de vigência do contrato é aquele previsto no instrumento contratual, podendo ser prorrogado por interesse das partes. | 1627 | Serviço | |