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Foram consideradas candidaturas de policiais civis, militares, federais e penais cuja filtragem se deu por informação de profissão ao TSE e nome de urna; não estão incluídos membros das Forças Armadas nem guardas municipais.
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Foram considerados casos em que o(a) candidato(a) apareça na certidão como averiguado(a) (antes também chamado de passivo declarante*) - que corresponde a investigado -, indiciado(a) ou réu(ré).
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Há processos e inquéritos que são puxados pelo sistema do TJSP se a pessoa está vinculada como parte (testemunha, cidadão). Esses foram desconsiderados. Além dos que não foram possíveis verificar relação (esses são apontados no campo "Observação").
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Por isso, os inquéritos e processos que conseguimos verificar pelas certidões criminais fornecidas ao TSE podem destoar do número aqui condensado.
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Há também processos e inquéritos que são apensados a algum inquérito ou ação penal original e que contamos como um único processo ou inquérito.
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*Conforme definição das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais
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