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1 | Texto | REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT | |||||||||||||||||||||||||
2 | Público | Todos podem ver esta planilha, mas só o Coordenador de Pós no campus pode inserir os dados (sintetizados do corpo docente) ou gestor da Reitoria designado pela respectiva Pró-Reitoria. | |||||||||||||||||||||||||
3 | Orientação de preenchimento | Comentar na coluna do seu campus apenas os ITENS que devem ser alterados, incluindo a redação sugerida. | DPG / PROPES | ||||||||||||||||||||||||
4 | Aberto para contribuição | De | 15/05/2020 | a | 14/06/2020 | 24/julho/2020 | |||||||||||||||||||||
5 | ITEM DA RESOLUÇÃO | ALTA FLORESTA | BARRA DO GARÇA | CÁCERES | CAMPO NOVO PARECI | CONFRESA | CUIABÁ – BELA VISTA | CUIABÁ OCTAYDE | DIAMANTINO | GUARANTÃ DO NORTE | JUÍNA | LUCAS DO RIO VERDE | PONTES E LACERDA | PRIMAVERA DO LESTE | RONDONÓPOLIS | SÃO VICENTE | SINOP | SORRISO | TANGARÁ DA SERRA | VÁRZEA GRANDE | RTR PROEN | RTR DSGP | REITORIA PROAD | RTR PRODIN | RTR GAB (NUMDI) | RESPOSTA AOS CAMPI e RTR | |
6 | SUMÁRIO | ||||||||||||||||||||||||||
7 | CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS E DAS MODALIDADES CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO, REFORMULAÇÃO E EXTINÇÃO DE CURSOS CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO Seção I - Das Disposições Gerais Seção II - Da Avaliação Do Desempenho Acadêmico Seção III - Do Aproveitamento De Estudos Seção IV - Da Matrícula, Do Trancamento, Do Cancelamento e Da Transferência Seção V - Do Trabalho De Conclusão De Curso Seção VI - Da Emissão De Certificados CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Acredito ser desnecessário a inserção de sumário no regulamento | Consideramos que este item é somente para nortear a leitura. Em um regulamento institucional não existe sumário. | O sumário foi inserido apenas para nortear a leitura durante as contribições. | |||||||||||||||||||||||
8 | REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu no âmbito do IFMT | . | Cf. art. 1, Os cursos de pós-graduação lato sensu no IFMT devem atender ao disposto neste Regulamento, amparado pelas normativas específicas, incluindo: viii. Resolução CONSUP/IFMT 35/2018 alterada pela Resolução CONSUP/IFMT 56/2019 que regulamenta a Política de Ações afirmativas de inclusão socioeconômica, étnico-racial e para pessoas com deficiência para cursos no âmbito do IFMT; | ||||||||||||||||||||||||
9 | CAPÍTULO I - DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS E DAS MODALIDADES | https://docs.google.com/document/d/1c5IfKM-Or8qCq_rg2nAFGOsPdckQT3-H/edit# | |||||||||||||||||||||||||
10 | Art. 1 Os cursos de pós-graduação lato sensu no IFMT devem atender ao disposto neste Regulamento, amparado pelas normativas específicas: i. Lei 11.892/2008 que cria os Institutos Federais e estabelece a oferta de cursos de pós-graduação como um dos objetivos da instituição; ii. Resolução CNE/CES 1/2018 que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização; iii. Resolução CNE/CES 2/2014 que institui e orienta o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino; iv. Decreto 9.057/2017 que regulamenta o art. 80 da Lei 9.394/1996 sobre programas de ensino à distância; v. Plano Nacional de Pós-Graduação 2011-2020 e posteriores; vi. Regimento Geral do IFMT (Resolução 25/2018 CONSUP/IFMT); vii. Regulamentos de Educação à Distância do IFMT; viii. Resolução CONSUP/IFMT 35/2018 alterada pela Resolução CONSUP/IFMT 56/2019 que regulamenta a Política de Ações afirmativas de inclusão socioeconômica, étnico-racial e para pessoas com deficiência para cursos no âmbito do IFMT; ix. Plano de desenvolvimento institucional - PDI IFMT2019-2023; x. Lei 9.394/1996 que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional; xi. Lei 13.005/2014 que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE); xii. Demais normas e legislações vigentes. | Considerando que a referência a documentos que podem ser alterados, ou mesmo atualizados, tornando necessário frequentes atualizações, sugerimos que seja alterado retirando as alíneas: "Art. 1 Os cursos de pós-graduação lato sensu no IFMT devem atender ao disposto neste Regulamento, amparado pelas normativas específicas." | iv – Portaria Normativa MEC no. 18, de 11 de dezembro de 2012, Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012; v – a Portaria Normativa MEC no. 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e dá outras providências; vi – a resolução IFMT no. 035, de 25 de junho de 2019; vii - a Resolução IFMT no. 056, de 17 de dezembro de 2019 | RTR PRODIN.Não aceito. Vamos passar pela Procuradoria. NUMDI. Aceito parcialmente. O item iv do art. permanece. Os demais já estão contemplados pelo item viii. | |||||||||||||||||||||||
11 | Art. 2 Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), denominados cursos de especialização são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos gerais de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país. | ||||||||||||||||||||||||||
12 | § 1º Incluem-se na categoria de curso de especialização os cursos designados por Master Business Administration (MBA). | Alterar designados para "nomeados". | Salvo engano este artigo confronta o § 3º a Resolução CNE/CES 01/2018: "§ 3º Poderão ser incluídos na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja oferta se ajuste aos termos desta Resolução, mediante declaração de equivalência pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. | ALF. RTR PRODIN. Redação extraída do MEC (http://portal.mec.gov.br/pos-graduacao/pos-lato-sensu) | |||||||||||||||||||||||
13 | § 2º A perspectiva é atender demandas importantes da sociedade por meio de cursos de especialização com duração e dinâmica otimizadas, com significativo impacto regional ou nacional e buscando o completo êxito nesta etapa formativa. | §2º. A perspectiva é atender importantes demandas importantes da sociedadesociorrais e étnicas por meio de cursos de especialização com duração e dinâmica otimizadas, com significativo impacto local, regional oue nacional, ebuscando o completo êxito nesta etapa formativa. | NUMDI. Aceito parcialmente. Redação ajustada: A perspectiva é atender demandas importantes da sociedade por meio de cursos de especialização com duração e dinâmica otimizadas, com significativo impacto local, regional ou nacional e buscando o êxito nesta etapa formativa. | ||||||||||||||||||||||||
14 | Art. 3 Os cursos de especialização podem ser oferecidos nas modalidades: i. presencial, quando a oferta em educação a distância for menor ou igual a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso; ii. à distância, quando a oferta em educação a distância for maior que 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. | Sugestão de alteração e inclusão, conforme a Portaria nº 4.059/2004-MEC (resolve sobre a oferta de disciplinas na modalidade semipresencial/regulamenta que até 20% da carga horária dos cursos presenciais seja oferecida a distância):i. presencial, 100% in locu; ii semipresencial, quando a oferta em educação a distância for menor ou igual a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso; iii. à distância, quando a oferta em educação a distância for maior que 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. (alterar parágrafos) | Art. 3 Os cursos de especialização podem ser oferecidos nas modalidades: i. presencial, quando a oferta em educação a distância for menor ou igual a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso; ii. à distância, quando a oferta em educação a distância for maior que 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso; iii. Semipresencial, quando a oferta em educação a distância for maior que 20% (vinte por cento) e menor ou igual a 50% (cinquenta por cento). Art. 3 Os cursos de especialização podem ser oferecidos nas modalidades: i. presencial, quando a oferta em educação a distância for menor ou igual a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso; ii. à distância, quando a oferta em educação a distância for maior que 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. iii. Semipresencial, quando a oferta em educação a distância for maior que 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, porém ocorrer a oferta de atividades presenciais sob o formato de aulas previstas no Projeto Pedagógico do Curso com carga horária de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso. | Sugiro manter apenas as exigências do § 2º do Art. 1º da Resolução CNE/CES 01/2018: "§ 2º Os cursos de especialização poderão ser oferecidos presencialmente ou a distância, observadas a legislação, as normas e as demais condições aplicáveis à oferta, à avaliação e à regulação de cada modalidade, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)." | BLV,VGD. Não aceito. A Portaria MEC nº 4059/2004 foi revogada. O Regulamento segue normativas vigentes descritas no art.1o. RTR-PRODIN: Trata-se da definição das duas categorias mencionadas na Res.01/2018 (presencial a distancia) para dar mais clareza institucional, em alusão ao já feito na Organização Didática (20%). | ||||||||||||||||||||||
15 | § 1º Na modalidade presencial ocorrem encontros in loco entre discentes e docentes para aulas, orientações e demais atividades, prioritariamente nas dependências de uma unidade do IFMT propositora do curso, doravante chamada de campus ofertante. | Sugiro suprimir, haja vista que os cursos de pós-graduação podem ser ofertados em parceria, no local de trabalho. Além do uso de laboratórios em parceria. | RTR PRODIN. Não aceito. O locus IFMT tem caráter prioritário, não exclusivo. | ||||||||||||||||||||||||
16 | § 2º Na modalidade à distância a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorrem com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, respeitadas as normativas do IFMT sobre Educação à Distância (EaD). | ||||||||||||||||||||||||||
17 | Art. 4 Os cursos de especialização na modalidade a distância com atividades presenciais (como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório, apresentação de trabalhos etc.) previstas no Projeto Pedagógico do Curso serão realizadas da sede da instituição, nos polos de educação a distância, em ambiente profissional ou outros locais, conforme arts. 4 e 15 do Decreto 9.057/2017. | Alterar a redação mantendo o texto do Decreto nº 9.057/2017: "[...] na sede da instituição, nos polos [...]" | CBA. Aceito. Erro de digitação corrigido (na sede). RTR PRODIN. Não aceito. | ||||||||||||||||||||||||
18 | Art. 5 Os cursos de especialização presenciais poderão ser desenvolvidos nos formatos: i. regular, quando ofertado semanalmente durante o período letivo; ii. modular, quando ofertado quinzenalmente e/ou de forma concentrada. | Acreditamos desnecessária e acarretará em incluir informações no PPC. | RTR PRODIN. Não aceito. Trata-se de informações de transparência. Mantém-se a redação, ajustando regular por convencional | ||||||||||||||||||||||||
19 | Art. 6 Os cursos de especialização poderão ter oferta com periodicidade contínua ou eventual, de acordo com a demanda local/regional e da viabilidade de execução pelo campus. | Considerando a definição dos cursos lato sensu constante da Resolução CNE/CES 01/2018 entendo que todos os cursos de especialização são eventuais, vejamos: "[...] com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país." | RTR PRODIN. Aceita parcialmente. Trata-se de informações solicitadas na Resol. 2/2014. Com ajuste de redação: periodicidade de oferta regular ou... art 5. e 6. trocado de lugar entre si | ||||||||||||||||||||||||
20 | Parágrafo único. Entende-se por cursos de oferta eventual, aqueles que são criados para atender a uma demanda pontual e não estão condicionados à oferta contínua (semestral ou anual), cabendo ao campus identificar a necessidade e deliberar quanto à oferta de nova turma. | Salvo engano, mistura forma de oferta com regime de matricula. | RTR PRODIN. Aceito. Nova redação: Entende-se por cursos de oferta eventual, aqueles que são criados para atender a uma demanda pontual e não estão condicionados à oferta regular (contínua com periodicidade de oferta semestral ou anual), cabendo ao campus identificar a necessidade e adotar as medidas necessárias em caso de oferta de nova turma. | ||||||||||||||||||||||||
21 | Art. 7 Deve-se dar ampla divulgação para a sociedade quanto à modalidade do curso, formato, periodicidade de oferta e suas características, por meio de sites institucionais, editais de ingresso dentre outros. | A legislação determina as informações a serem publicadas, entre elas corpo docente, etc. Sugiro manter apenas que devem ser publicadas as informações exigidas, sem mencionar quais. | Art. 7 Deve-se dar ampla divulgação para a sociedade quanto à modalidade do curso, formato, periodicidade de oferta e suas características, por meio de sites institucionais, redes sociais, editais de ingresso dentre outrosmodos de comunicação para garantir alcance a todo o Estado de Mato Grosso e permitir o ingresso das camadas subrepresentadas que, muitas vezes, não tem acesso contínuo à internet. | RTR PRODIN. Não aceito. Trata-se de informações de transparência em conformidade com as exigências da Res. 1/2018 sobre PPC. NUMDI. Aceito parcialmente. Não é possível o alcance a todo o estado. Redação ajustada: [...] dentre outros modos digitais ou materiais para garantir o maior alcance possível. | |||||||||||||||||||||||
22 | CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO, REFORMULAÇÃO E EXTINÇÃO DE CURSOS | ||||||||||||||||||||||||||
23 | Art. 8 A criação, reformulação e extinção de cursos deverão estar em consonância com o Regulamento Didático do IFMT, fundamentados em estudos que considerem fatores externos e internos, estar vinculados à missão do IFMT, ao interesse institucional e da sociedade, estar prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente, bem como, atender aos procedimentos deste regulamento de pós-graduação. | ART. 8 A criação, reformulação e extinção de cursos deverão estar em consonância com o Regulamento Didático do IFMTe demais resoluções que garantam execução das Políticas de Ação Afirmtativa, fundamentados em estudos que considerem fatores externos e internos, estar vinculados à missão do IFMTe ao perfil do ingressante sobre reserva de vagas, ao interesse institucional e da sociedade, estar prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente, bem como, atender aos procedimentos deste regulamento de pós-graduação. | NUMDI. Não aceito. O artigo trata da criação, reform e extinção de cursos (regido pelo Regul. Didático), não do ingresso em cursos. | ||||||||||||||||||||||||
24 | § 1º A nomenclatura dos cursos de especialização (presencial ou à distância) deverá seguir o padrão “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em...” | presencial, semipresencial ou à distância | (presencial, semipresencial ou à distância) | ALF.BLV. Não aceito. Pela legislação atual não se fala mais em semipresencial. Mantém-se a redação. | |||||||||||||||||||||||
25 | § 2º Os cursos de especialização deverão ter carga horária de 360 horas no mínimo, com duração recomendada de um ano e máxima de um ano e meio. | [...] ter carga horária mínima de 360 horas. Sugestão de retirar o prazo de um ano ou máximo um ano e meio (alguns alunos com dificuldade levam um ano só para fazer o trabalho final), e isso, vai acabar com um não cumprimento do regulamento (pois o aluno formará após o prazo previsto). | ALF. Não aceito. A recomendação é que este nível de ensino tenha cursos otimizados/adequados visando dar a melhor capacitação profissional, exequível em tempo menor que um mestrado, para atender as atuais demandas da sociedade. Mantém-se a redação. | ||||||||||||||||||||||||
26 | § 3º As propostas devem demonstrar sua relevância, adequação e exequibilidade. | ||||||||||||||||||||||||||
27 | § 4º Casos excepcionais de propostas de cursos não previstos no PDI vigente poderão ser analisados desde que instruídos com documentos que justifiquem a demanda. | A exigência de documentos irá apenas burocratizar, pois o ofício do DG é um documento, não será aceito. | RTR PRODIN. Aceito parcialmente. O ofício da DG também faz parte do rol possível de documentos justificatórios, dos quais citamos: convênios novos, consultas à comunidade, dentre outros que se aplicarem. | ||||||||||||||||||||||||
28 | Art. 9 O processo de criação de curso novo de especialização deve ser instruído todo eletronicamente com os seguintes documentos: | ||||||||||||||||||||||||||
29 | i. Requerimento eletrônico próprio, disponível no SUAP em documentos eletrônicos assinado eletronicamente pelo presidente da comissão de criação do curso e pela Direção Geral do campus; | i. Requerimento eletrônico próprio, disponível nas plataformas digitais institucionais (SUAP ou equivalentes) em documentos eletrônicos assinado eletronicamente pelo presidente da comissão de criação do curso e pela Direção Geral do campus; (sugestão, tendo em vista que plataformas podem mudar) | BLV. Aceito parcialmente. Nova redação: i. Requerimento eletrônico próprio, disponível no Sistema institucional (SUAP) em documentos eletrônicos assinado eletronicamente pelo presidente da comissão de criação do curso e pela Direção Geral do campus; | ||||||||||||||||||||||||
30 | ii. Cópia da portaria da comissão responsável pelo estudo de viabilidade e pela elaboração do Projeto Pedagógico de Curso; | II Cópia da portaria da comissão responsável, sendo que um membro nomeado pela comissão seja servidor cotista ou membro do NUMDI, ou pesquisador de temáticas no âmbito do Neabi do IFMT, pelo estudo de viabilidade e pela elaboração do Projeto Pedagógico de Curso; (inserir) VII Parecer técnico do setor pedagógico do campus assegurando cumprimento da portaria e assegurando no edital a reserva de vagas conforme Resoluções Internas; (inserir) Parecer técnico e pedagógico do NUMDI no que se refere à política de ação afirmativa. | NUMDI. Não aceito. É discricionário da gestão do campus definir a composição da comissão, de acordo com o seu contexto, com a natureza do curso, dos recursos disponíveis e dos fundamentos vigentes. As inserções sugeridas não se aplicam ao momento tratado no artigo. Elas devem ser previstas em outra normativa (resol. 83/2017, por exemplo) por tratar-se de procedimento de edital de ingresso, não regido por este regulamento. | ||||||||||||||||||||||||
31 | iii. Relatório do estudo de viabilidade do curso proposto, disponível no SUAP em documentos eletrônicos; | Acredito que "relatório de estudo" é subjetivo. Recomendo deixar mais claro os requisitos mínimos que deve conter neste estudo de viabilidade. | ALF. Aceito. Os requisitos mínimos do relatório do estudo de viabilidade encontram-se no Art.10. Mantém-se a redação. | ||||||||||||||||||||||||
32 | iv. Projeto Pedagógico de Curso (PPC) digital, em versão PDF e Word (enviado posteriormente ao MEC), conforme modelo disponível no site da PROPES; | iv. Projeto Pedagógico de Curso (PPC) digital, em versão PDF e Word, conforme modelo disponível no site da PROPES, que será enviado posteriormente ao MEC; (sugestão de melhoria na redação) | BLV. Aceito parcialmente. Nova redação: iv. Projeto Pedagógico de Curso (PPC) proposto, disponível no SUAP em documentos eletrônicos. | ||||||||||||||||||||||||
33 | v. Parecer técnico do setor de administração do campus assegurando condições físicas e orçamentárias/financeiras para a execução do curso (Anexo I), incluindo a previsão de deslocamento de docentes de outros campi que porventura participem da proposta; | ||||||||||||||||||||||||||
34 | vi. Parecer técnico do setor de ensino do campus que assegure a participação dos docentes e carga horária suficientes para a criação e execução do curso, incluindo regência de aulas, orientações e demais atividades inerentes, explicitando: i. se haverá redução de encargos docentes em outros níveis, ou ii. se os docentes já possuem margem para comportar o acréscimo de carga horária para o novo curso, ou iii. se há necessidade de novas contratações (existência/necessidade de código de vaga), ou iv. outro modo que explicite que os docentes envolvidos terão carga horária disponível para o curso (Anexo II); | CBA. Aceito parcialmente. O parecer se mantém, e as informações citadas estão contempladas no Art 10. | |||||||||||||||||||||||||
35 | vii. Parecer técnico do setor de educação a distância do campus e/ou da Reitoria para a oferta do curso, caso haja previsão de carga horária à distância; | ||||||||||||||||||||||||||
36 | viii. Termo de cooperação vigente quando tratar-se de parceria entre IFMT e outra instituição (sem envolver repasse de recursos financeiros), Convênio (quando envolver repasse de recursos financeiros) ou documento equivalente; | ||||||||||||||||||||||||||
37 | ix. Quaisquer outros documentos que os proponentes julgarem necessário. | ||||||||||||||||||||||||||
38 | Parágrafo único. Caso haja participação de servidores de outros campi, deve constar no processo anuência das respectivas Direções e concordância com as responsabilidades associadas. | Excluir | NUMDI. Não aceito. É fundamental para a gestão dos recursos humanos do IFMT. | ||||||||||||||||||||||||
39 | Art. 10 O Relatório do estudo de viabilidade deve informar em documento próprio sobre os seguintes itens: | ||||||||||||||||||||||||||
40 | i. Atendimento de objetivos e metas do IFMT (incluindo itens do PDI serão atendidos com este curso, a relação entre o curso e o fortalecimento das ações de ensino, pesquisa, pós-graduação, inovação e extensão do campus ou dos campi associados, e para a região envolvida); | i. Atendimento de objetivos e metas do IFMT (incluindo itens do PDI que serão atendidos com este curso, a relação entre o curso e o fortalecimento das ações de ensino, pesquisa, pós-graduação, inovação e extensão do campus ou dos campi associados, e para a região envolvida); (melhorar redação, um pouco confuso/necessário mesmo o termo relação?) | I Atendimento de objetivos e metas do IFMT (incluindo itens do PDI serão atendidos com este curso, a relação entre o curso e o fortalecimento das ações de ensino, pesquisa, pós-graduação, inovação e extensão do campus ou dos campi associados, e para a região envolvida), preservando o cumprimento das ações de políticas de ação afirmativa; | BLV. Aceito parcialmente. Redação ajustada. Este item visa atender demandas de instrumentos de avaliações do MEC, de normativas de verticalização, dentre outros. NUMDI. Aceito parcialmente. O cumprimento da referida política já está previsto no art. 1. | |||||||||||||||||||||||
41 | ii. Breve cenário de cursos similares ofertados no âmbito nacional; | no âmbito nacional? o que seria um "breve cenário", informar onde há cursos com o mesmo objetivo? se sim, talvez no âmbito regional seja mais coerente (pela proposta do IF de atender uma demanda regional) | ALF. Aceito parcialmente. Na atualidade, os melhores cursos também tem abrangência nacional e este item visa ampliar ou trazer novos horizontes para a nossa região. Nova redação: Breve panorama de cursos similares ofertados no âmbito nacional. | ||||||||||||||||||||||||
42 | iii. Diferenciais, potencialidades e riscos da oferta do curso frente ao cenário apresentado; | ||||||||||||||||||||||||||
43 | iv. Demanda a ser atendida com a oferta do curso (dados atualizados dopúblico-alvo, do mundo do trabalho ou solicitação formal de instituição externa pelo curso); | [...] do público-alvo | ALF. Aceito. Erro de formatação corrigido. | ||||||||||||||||||||||||
44 | v. Periodicidade de oferta (eventual ou regular) e sua frequência (única, semestral ou anual), formato (convencional ou modular) e modalidade (presencial ou à distância); | (presencial, semipresencial ou à distância) | BLV. Não aceito. Pela nova legislação ou é presencial ou a distância. Mantém-se a redação. Com ajustes. | ||||||||||||||||||||||||
45 | vi. Quadro docente do curso com informações individualizadas (como nome, campus, regime/tipo, Currículo Lattes, Maior formação, disciplinas a serem ministradas como principal ou suplente, quantidade de orientações/docente, Carga horária total semanal necessária) com anuência dos envolvidos; | ||||||||||||||||||||||||||
46 | vii. Orçamento, fontes de recurso e plano de aplicação de recursos, incluindo se for o caso de cursos com cobrança de mensalidades respeitando normativas próprias. | ||||||||||||||||||||||||||
47 | Art. 11 As etapas do processo de criação de novo curso de pós-graduação lato sensu são: | (SUGESTÃO – supressão total do artigo, visto que diz respeito ao fluxograma dos processos, os quais ficam designados pelo escritório de gerenciamento de processos, não cabe à este documento) | BLV. Não aceito. O fluxograma em si é elaborado conforme etapas e prazos definidos em regulamento. Mantém-se a redação. | ||||||||||||||||||||||||
48 | i. Campus elabora portaria da comissão responsável pela proposta de curso novo de especialização e após conclusão dos trabalhos, abre processo eletrônico específico no SUAP destinado à Diretoria de Pós-Graduação (DPG) da PROPES incluindo toda a documentação exigida no processo de criação de curso novo; | ||||||||||||||||||||||||||
49 | ii. PROPES confere a documentação e dá as providências para início de análise caso o processo esteja adequadamente completo, caso contrário, devolve aos interessados; | Não tem prazo? | RTR PRODIN. Aceito. Nova redação: ii. PROPES confere a documentação, no prazo de 10 dias úteis e, dá as providências para início de análise caso o processo esteja adequadamente completo, caso contrário, devolve aos interessados; | ||||||||||||||||||||||||
50 | iii. PRODIN analisa, em até 15 dias úteis, a viabilidade de implementação do novo curso concluindo em favor de sua aprovação, reprovação ou ajuste de pendências; | Analise de que aspectos? | RTR PRODIN. Resposta: Conforme o art.12 | ||||||||||||||||||||||||
51 | iv. PROPES realiza, em até 30 dias úteis, análise técnico-pedagógica do PPC por meio de comissão própria, considerando a especificidade da Pós-graduação em consonância com as normativas e legislação vigentes, concluindo em favor de sua aprovação, reprovação ou ajuste de pendências. | iv. PROPES realiza, em até 30 dias úteis, análise técnico-pedagógica do PPC por meio de comissão própria,com uma vaga para membro do NUMDI, considerando a especificidade da Pós-graduação em consonância com as normativas e legislação vigentes, concluindo em favor de sua aprovação, reprovação ou ajuste de pendências | NUMDI. Aceito parcialmente. A comissão própria significa servidores do setor, se valendo dos demais setores da instituição. O que contempla, dentre outros, consulta relativa às temáticas do NUMDI. | ||||||||||||||||||||||||
52 | v. CONSEPE e CONSUP apreciam a proposta de acordo com suas normativas. | ||||||||||||||||||||||||||
53 | vi. Gabinete do Reitor realiza a emissão de portaria de autorização de funcionamento, em caso de aprovação da proposta; | ||||||||||||||||||||||||||
54 | vii. PRODIN e PROEN fazem o cadastramento dos dados do curso novo nos sistemas necessários institucionais e do MEC; | PROPES encaminha para PRODIN e PROEN. | RTR PRODIN. Não aceito. É o setor da etapa anterior que envia o Processo responsável pela próxima etapa (PRODIN e PROEN). | ||||||||||||||||||||||||
55 | viii. PROPES atualiza seus bancos de dados a partir das informações da portaria, do curso e PPC e realiza demais providências; | ||||||||||||||||||||||||||
56 | ix. Campus arquiva o processo original, cria o email institucional do curso, realiza a publicação do curso em seu site institucional seguindo orientações da PROPES e passa a organizar o processo seletivo seguindo as normativas do IFMT. | ||||||||||||||||||||||||||
57 | § 1º Caso a proposta de novo curso inclua a necessidade de novo servidor, o processo deverá ser apreciado pela DSGP após análise da PRODIN. | Entendo ser apenas DSGP | RTR PRODIN. Aceito. Nova redação: § 1º Caso a proposta de novo curso inclua a necessidade de novo servidor, o processo deverá ser apreciado pela DSGP. | ||||||||||||||||||||||||
58 | § 2º Caso a proposta envolva ensino à distância, o processo deverá ser apreciado pelo setor responsável da PROEN após análise da PRODIN. | ||||||||||||||||||||||||||
59 | § 3º Caso a proposta de novo curso envolva termo de cooperação/convênio, o processo deverá ser apreciado pela Procuradoria após análise da PRODIN. | ||||||||||||||||||||||||||
60 | § 4º A qualquer tempo, as Pró-Reitorias podem devolver o processo ao campus solicitando esclarecimentos de pendências, acréscimos de documentos, ajustes ou correções necessárias ou tramitá-lo para outro setor da reitoria que julgar necessário. | ||||||||||||||||||||||||||
61 | § 5º Em caso de reprovação em qualquer instância o projeto será devolvido para o campus para o seu arquivamento. | § 5º Em caso de reprovação em qualquer instância o projeto será devolvido para o campus para correção e/ou análise do parecer e, poderá, novamente, ser devolvido para o setor para análise e sequências nas tramitações ou arquivamento, caso entenda os proponentes.o seu arquivamento. | NUMDI. Não aceito. A sugestão já está contemplada no item anterior ("ajuste de pendências"). | ||||||||||||||||||||||||
62 | § 6º A PROPES constituirá comissão própria para análise do PPC, formada preferencialmente por docentes com expertise na área a partir do banco de avaliadores/consultores especializados da pós-graduação sem qualquer vínculo com a proposta, em consonância com normativas específicas. | ||||||||||||||||||||||||||
63 | § 7º As etapas tratadas neste artigo estão sintetizadas no fluxograma conforme anexo X. | PROPES. Excluído. Será criado junto ao Escritório de processos posteriormente. | |||||||||||||||||||||||||
64 | Art. 12 A análise da PRODIN quanto à viabilidade do curso será feita com base no relatório do estudo de viabilidade e pareceres que fundamentam a proposta, abordando pelo menos os seguintes itens: | ||||||||||||||||||||||||||
65 | i. Consonância como PDI vigente; | ||||||||||||||||||||||||||
66 | ii. Análise da demanda, adequação ao tipo e periodicidade da oferta; | ||||||||||||||||||||||||||
67 | iii. Atendimento de metas institucionais com vínculo à lei de criação dos IFETs, à missão do IFMT, interesse institucional e/ou da sociedade; | ||||||||||||||||||||||||||
68 | iv. Garantias de estrutura física, recursos humanos e materiais do campus (ou dos campi em associação) para a oferta do curso, seu funcionamento e o uso dos espaços, bibliotecas, laboratórios dentre outros necessários pelos docentes e discentes do curso; | Entendo inviável, é impossível garantir, no máximo é possível analisar quanto a existência da infraestrutura física e de recursos humanos. | RTR PRODIN. Aceito. Nova redação: iv. Análise da estrutura física, de recursos humanos e materiais do campus (ou dos campi em associação) para a oferta do curso, seu funcionamento e o uso dos espaços, bibliotecas, laboratórios dentre outros necessários pelos docentes e discentes do curso; | ||||||||||||||||||||||||
69 | v. Garantias dos recursos financeiros previstos (fontes, orçamento, financeiro, descrição dos objetos e respectiva justificativa de gastos), com apoio da PROAD se necessário. | Entendo inviável, haja vista que a maioria dos cursos passa o ano civil e não vejo ser possível garantir o orçamento. E ainda não cabe a PRODIN, apenas a PROAD. | RTR PRODIN. Aceito. Redação nova: Parágrafo único. Caso envolva transferência de recursos financeiros, a PROAD será consultada para análise dos recursos previstos (incluindo fontes, orçamento, financeiro, descrição dos objetos e respectiva justificativa de gastos). | ||||||||||||||||||||||||
70 | Art. 13 A análise técnico-pedagógica do PPC deve abordar pelo menos os seguintes itens: | ||||||||||||||||||||||||||
71 | i. Componentes mínimos do PPC, conforme modelo e legislação; | ||||||||||||||||||||||||||
72 | ii. Coerência interna, dimensão técnica e didático-pedagógica da proposta; | ||||||||||||||||||||||||||
73 | iii. Corpo docente (em termos de composição, qualificação e expertise comprovada na área, de percentual mínimo de 30% com pós-graduação stricto sensu, adequação da relação professor/orientando ao Regulamento de Atividade Docente, dentre outros); | ||||||||||||||||||||||||||
74 | iv. Critérios didáticos a serem adotados na seleção de colaboradores, caso esteja previsto edital seletivo para tal. | Melhorar redação – sugestão: critérios a serem adotados na seleção de novos colaboradores, caso o PPC preveja a possibilidade de edital seletivo. | BLV. Aceito parcialmente. Nova redação: iv. Critérios de seleção de colaboradores a serem utilizados em edital para tal finalidade, caso esteja previsto no PPC. | ||||||||||||||||||||||||
75 | Art. 14 As modificações no PPC que impliquem alteração no perfil do egresso, objetivos do curso ou modalidade do curso são compreendidas como reformulações e estão condicionadas à aprovação pelo CONSEPE e pelo Conselho Superior (CONSUP) do IFMT. | DPG/PROPES. Nova redação: As modificações no PPC serão consideradas reformulação do curso e estarão condicionadas à aprovação pelo CONSEPE e pelo Conselho Superior (CONSUP) do IFMT, quando implicarem alteração: (i) no perfil do egresso ou, (ii) na carga horária total do curso ou, (iii) nos objetivos do curso ou, (iv) modalidade do curso. | |||||||||||||||||||||||||
76 | § 1º Modificações na carga horária, na matriz curricular e nos componentes curriculares (como ementas, conteúdos, bibliografias), entre outras que impliquem alteração do perfil do egresso, dos objetivos do curso ou da modalidade do curso, são consideradas como reformulações do PPC. | alterações apenas que alteram o perfil do egresso? caso sejam necessárias alterações na ementa que não altera o perfil de egresso (por ex: atualização de ementa, novo tópico que está sendo discutido na disciplina) pode ser realizada sem há necessidade de reformular PPC? está um pouco confuso... | ALF. Resposta no art.15. DPG/PROPES. Nova redação: § 1º Modificações na carga horária, na matriz curricular e nos componentes curriculares (como ementas, conteúdos, bibliografias), entre outras, que impliquem alteração dos itens do caput, são consideradas reformulações do PPC. | ||||||||||||||||||||||||
77 | § 2º O processo de reformulação do PPC deverá ser constituído no campus e encaminhado à DPG da PROPES para análise e demais encaminhamentos. | DPG/PROPES. Redação ajustada: § 2º A reformulação do PPC deverá ser constituído no campus e encaminhado à DPG da PROPES, em processo e requerimento eletrônicos específicos no SUAP, para análise e demais encaminhamentos. | |||||||||||||||||||||||||
78 | Art. 15 As modificações no PPC que não impliquem alteração no perfil do egresso, objetivos do curso ou da sua modalidade são consideradas atualizações, devendo ser discutidas e aprovadas pelo colegiado do curso e inseridas em nova versão do PPC, sendo dispensável aprovação pelo CONSEPE e CONSUP, mas necessária ciência da PROPES. | Ah, ok. Respondeu meu questionamento acima. | Podem alterar a carga horária e número de vagas? | RTR PRODIN. Sim, desde que respeite as normativas vigentes (como os limites de carga horária mínima, de orientação do Regul. de Ativ. Docente - RAD, conforme §1 deste art). Redação ajustada: [...] alteração nos itens do artigo anterior [...] discutidas, aprovadas pelo colegiado de curso e gestão do campus ofertante, e [...] anuência da PROPES para que entrem em vigor após atualização do sistema sistema e-MEC (cf. Resol. 2/2014/MEC) e demais bancos de dados institucionais. | |||||||||||||||||||||||
79 | § 1º Toda modificação deve estar em consonância com este regulamente e demais normativas internas do IFMT que se apliquem e serem amplamente divulgadas para a comunidade; | § 1º Toda modificação deve estar em consonância com este regulamento e demais normativas internas do IFMT que se apliquem e serem amplamente divulgadas para a comunidade; | BLV. Aceito.Erro de digitação corrigido. | ||||||||||||||||||||||||
80 | § 2º Inserção e exclusão de docentes, atualização de titulação de docentes, atualização de infraestrutura do campus, atualização de nomenclaturas em decorrência de legislação maior, reordenamento de disciplinas na matriz curricular, atualização de componentes curriculares, entre outras modificações que não alterem o perfil do egresso, objetivos do curso ou da sua modalidade são considerados atualizações do PPC. | ||||||||||||||||||||||||||
81 | § 3º A versão atualizada do projeto pedagógico do curso deverá ser encaminhada via processo eletrônico à DPG/PROPES, juntamente com a ata de reunião do colegiado do curso e anuência do setor de pós-graduação do campus e de ensino quando necessário. | ||||||||||||||||||||||||||
82 | Art. 16 O prazo mínimo de tramitação de processos referentes a cursos de especialização é de: | Art. 16 O prazo máximo de tramitação de processos referentes a cursos de especialização é de: (Sugestão de alteração – estabelecer prazos máximos/ se é um projeto para demanda de ensino, no atual contexto globalizado, em um ano a demanda pode não existir mais) | BLV. Não aceito. Esse prazo mínimo é necessário para o desenvolvimento das etapas do processo de criação, vide art.11. Coerentes com a demanda de servidores e volume de processos a serem analisados pela DPG e demais setores. A adaptação ao regulamento envolverá "aprendizagem institucional" (campus e reitoria) e espera-se a redução do prazo com o decorrer da curva de aprendizagem. Mantém-se a redação. | ||||||||||||||||||||||||
83 | i. 12 (doze) meses para cursos novos, contados entre a instrução do processo completo e a abertura de edital de ingresso da primeira turma. | será que não é possível tramitar em menos tempo? | ALF. Vai depender de uma série de fatores/setores/sujeitos envolvidos, pelos motivos elencados no item anterior. Vamos monitorar isso no período de adaptação do regul., e tentar reduzir se for possível. Mantém-se a redação. | ||||||||||||||||||||||||
84 | ii. 6 (seis) meses, contados entre a abertura do processo completo e a autorização da reformulação ou do início dos procedimentos de extinção de curso. | ||||||||||||||||||||||||||
85 | Art. 17 Por extinção de um curso de especialização compreende-se o ato administrativo de interromper definitivamente a oferta de turmas. | Quais os procedimentos e quesitos? | RTR PRODIN. Procedimentos e requisitos ficam nos parágrafos do art. inserindo o parágrafo: 2o A extinção do curso deverá ser solicitada pela Direção Geral do campus ofertante, subsidiada pelo colegiado do curso, setores de Ensino e de Pesquisa do campus, por meio de requerimento enviado à PROPES para providências dentro da instituição e junto ao MEC. | ||||||||||||||||||||||||
86 | Parágrafo único.Caso não tenha ocorrido oferta de turma nova no prazo máximo de 24 meses após a conclusão da última turma ofertada o curso será extinto e adotadas as providências necessárias. | Parágrafo único. Caso não tenha ocorrido oferta de turma nova no prazo máximo de 24 meses, após a conclusão da última turma ofertada, o curso será extinto e adotadas as providências necessárias. | BLV.Aceito. Nova redação: §1. Caso não tenha ocorrido oferta de turma nova no prazo máximo de 24 meses, após a conclusão da última turma ofertada, o curso será extinto e tomadas as providências necessárias. | ||||||||||||||||||||||||
87 | CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | ||||||||||||||||||||||||||
88 | Art. 18 Cada curso de especialização presencial e a distância terá como sede um dos campi do IFMT, podendo ter seu quadro docente formado por professores de mais de um campus ou ainda por professores convidados de outras instituições, mediante termo de cooperação e/ou edital. | presencial, semipresencial e à distância | "[...] presencial ou a distância [...]" | Cada curso de especialização presencial e a distância terá como sede um dos campi do IFMT, podendo ter seu quadro docente formado por professores de mais de um campus ou ainda por professores convidados de outras instituições, nestes casos, mediante termo de cooperação e/ou edital. | BLV. Não aceito. Legislação sobre semipresencial revogada. CBA. Não aceito. Informações presentes no art.9,vii - Cap.II-Da criação. RTR PRODIN, NUMDI. Aceito. Nova redação: Art. 18 Cada curso de especialização presencial ou a distância terá como sede um dos campi do IFMT, podendo ter seu quadro docente formado por professores de mais de um campus ou ainda por professores convidados de outras instituições, nestes casos, mediante termo de cooperação e/ou edital. | ||||||||||||||||||||||
89 | § 1º Os cursos de especialização serão tutelados e apoiados pelo setor responsável pela pós-graduação no campus ofertante, em consonância com o seu setor de Ensino ou Ensino à Distância dependendo da modalidade, sob a supervisão da PROPES. | ||||||||||||||||||||||||||
90 | § 2º Os encargos docentes associados aos cursos pós-graduação deverão ser informados ao setor de Ensino do campus, que por sua vez os solicitará conforme calendário acadêmico e dará as devidas providências e encaminhamentos ao(s) respetivo(s) departamento(s) dos docentes. | CBA. Aceito. Artigo seguinte ajustado. | |||||||||||||||||||||||||
91 | § 3º A carga horária docente destinada aos cursos de especialização deve ser incluída no plano individual de trabalho docente, respeitando a regulamentação de atividade docente vigente. | Redação nova: [...] especialização do IFMT [...], exceto quando houver percepção de recurso pela atuação no curso autofinanciado ou equivalente. | |||||||||||||||||||||||||
92 | Art. 19 Os serviços de secretaria do curso serão realizados pelo setor responsável pelos registros acadêmicos, pela secretaria geral de documentação escolar ou por aquele designado pela gestão do campus ofertante. | x | (sugestão de inversão Art. 22 e 23 virem antes, falar primeiro da coordenação de curso e depois do colegiado) | BLV. Aceito. Será ajustado na redação final. | |||||||||||||||||||||||
93 | Art. 20 O colegiado de curso de especialização será constituído pelo: i. coordenador do curso, ocupando o cargo de presidente; ii. 2 membros do corpo docente do curso; iii. representante do corpo discente; iv. representante da equipe administrativa-pedagógica. | 1 representante discente? e 1 da equpe administrativa? | O colegiado representativo de curso de especialização será constituído pelo: (precisa constar colegiado do curso – todos docentes - e colegiado representativo em separado) Art. 5º. Integram a organização didático-administrativa do Curso Esp-IENS: I. Colegiado do Curso composto por todos os docentes do Curso; II. Colegiado Representativo; III. Coordenação Geral, como órgão executivo do Colegiado, composta por um Coordenador e um Coordenador Substituto. Parágrafo Único. Ambos os colegiados terão as mesmas prerrogativas. (exemplo extraído da minuta) | Art. 20 O colegiado de curso de especialização será constituído pelo: i. coordenador do curso, ocupando o cargo de presidente; ii. Todos os membros do corpo docente credenciados ao curso; iii. representante do corpo discente; iv. representante da equipe administrativa-pedagógica. | ALF,BLV,VGD. Aceito. Nova redação: Art. 20 O colegiado de curso de especialização será constituído pelo: i. coordenador do curso, ocupando o cargo de presidente; ii. Todos os membros do corpo docente credenciados ao curso; iii. 1 representante do corpo discente; iv. 1 representante da equipe administrativa-pedagógica. | ||||||||||||||||||||||
94 | Art. 21 São atribuições do colegiado do curso de especialização: | Art. 21 São atribuições do colegiado do curso (ampliado ou representativo?) de especialização: | BLV. O colegiado com todos os docentes. | ||||||||||||||||||||||||
95 | i. aprovar as comissões indicadas pelo coordenador do curso que cumprirão atividades concernentes à seleção de candidatos; | ||||||||||||||||||||||||||
96 | ii. estabelecer mecanismos de acompanhamento didático e avaliação do curso; | ||||||||||||||||||||||||||
97 | iii. analisar e emitir parecer, junto à coordenadoria do curso, sobre as solicitações de prorrogação prazos que excedam o período de duração do curso; | de prazos que excedam o período de duração do curso; | BLV.Aceito. Nova redação: iii. analisar e emitir parecer, junto à coordenadoria do curso, sobre as solicitações de prorrogação de prazos que excedam o período de duração do curso; | ||||||||||||||||||||||||
98 | iv. decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES; | ||||||||||||||||||||||||||
99 | v. aprovar alterações e atualizações no PPC; | ||||||||||||||||||||||||||
100 | vi. decidir sobre o desligamento de discentes do curso; | ||||||||||||||||||||||||||