ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
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IDAACHADOIDRTEXTO DA RECOMENDAÇÃOORIGEMDATA DA EMISSÃOUNIDADE RESPONSÁVELMANIFESTAÇÃO DA AUDITADASITUAÇÃO DA RECOMENDAÇÃOFIM DO MONITORAMENTO
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DATATEOR DATASTATUS
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A1Avaliou-se também como ‘insatisfatório’, os itens relacionados a seguir, caracterizados pela
ausência (primeiro caso) e por apresentar fragilidades ou encontrar-se em curso de
implementação (segundo):
1. Auditor-Chefe designado (Decreto nº 3.592/2000);
2. Plano Estratégico - PE ou Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI vigente.
1R01012023Recomenda-se à Entidade ultimar providências com vistas à designação de Auditor-Chefe,submetendo o nome do servidor indicado à aprovação prévia da CGU e do Conselho de Administração, objetivando fortalecer institucionalmente sua estrutura de governançaRelatório de auditoria referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.5/15/20252 - implementado5/15/2024
4
2R02012023Recomenda-se à Entidade observar no processo de elaboração dos instrumentos de planejamento da Entidade, quando possível, o alinhamento dos objetivos às políticas nacionais do PPA e de educação, contemplando as dimensões estratégicas, táticas e operacionais em instrumentos distintos, com objetivos e metas adequados, objetivando incrementar os processos de monitoramento e avaliação de resultados. Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.2/24/20251 - insuficiente 0 - Sem providências
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A2A Prestação de Contas 2022 da Entidade encontra-se disponível no link: <Transparência —
Universidade Federal do Delta do Parnaíba UFDPar>. Reexaminada em 24/04/2024,
encontrava-se majoritariamente aderente à IN TCU n.º 84/2020, tendo sido avaliada, de forma
consolidada, como ‘satisfatoriamente’ elaborada. A PC, no entanto, apresentava as seguintes
falhas individualmente consideradas
3R03012023Recomenda-se à Entidade incorporar os dados de endereço, telefones e horários de atendimento ao tópico: estrutura organizacional, de modo a preservar o padrão estabelecido no art. 8º, I, d, da IN TCU n.º 84/2020, que visa facilitar o acesso público padronizado às informações, sem a necessidade de recorrer a links alternativos. Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.2/24/20251 - insuficiente 1 - insuficiente
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4R04012023Recomenda-se à Entidade disponibilizar as principais ações de supervisão, controle e correição realizadas ou a indicação de inexistência, em conformidade com o art. 8º, I, a, da IN TCU n.º 84/2020. Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.2/24/20252 - implementado2/24/20252 - implementado
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5R05012023Recomenda-se à Entidade acrescentar ao rol de responsáveis as informações referentes aos períodos de efetivo exercício do cargo pelos titulares e substitutos eventuais, este quando dos afastamos regulares dos titularesRelatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.2/24/20251 - insuficiente 3 - Assunção de risco
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A4Ausência de padrão na apresentação de objetivos e metas nos PDU das unidades.6R06012023Recomenda-se à Entidade envidar esforços continuados junto às unidades e atores envolvidos no processo de elaboração dos Planos, no sentido de observar critérios de materialidade e relevância, adequado estabelecimento das dimensões estratégica, táticas e operacionais, com indicadores pertinentes, de modo a orientar a gestão o satisfatório monitoramento e avaliação dos resultados.Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.2/24/20251 - insuficiente 4 - Cancelamento do monitoramento por outros motivos
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A5Ausência de resultados e demonstração de desempenho em nível analítico no Relatório
de Gestão 2022.
7R07012023Recomenda-se à Entidade envidar esforços no sentido de incorporar nas próximas avaliações o nível ‘resultados’ nas avaliações, explorando, sempre que possível, mensuração de eficácia no cumprimento dos objetivos, comparáveis a séries históricas da própria entidade e de referências nacionais e regionais de ensinoRelatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.7/13/20235 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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A6Descumprimento da jornada de trabalho por servidores técnico-administrativos
(inobservância do art. 19 da Lei nº 8.112/1990).
8R08012023Recomenda-se a Entidade determinar ao gestor do sistema Cappuccino a devida emissão de relatórios mensais de registro das frequências, submetendo-os a Alta Administração e chefias imediatas;Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar2/18/2025Informou que na instiutição será utilizado o sistema de frequencia sougovfrequencia, descontinuando o usado do Capuccino. 2/24/20254 - Cancelamento do monitoramento por outros motivos 25/02/2025 - em razão da mudança do sistema de frequência utilizado. 6 - No prazo para implemento da recomendação
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9R09012023Recomenda-se a Entidade determinar às chefias imediatas que procedam à devida comunicação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas dos casos/situações de descumprimento da jornada de trabalho para fins de desconto regular em folha de pagamento;Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.2/24/20255 - Cancelamento do monitoramento por outros motivos 25/02/2025 - em razão da mudança do sistema de frequência utilizado.
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10R10012023Recomenda-se à Administração a devida regularização dos dirigentes dispensados do registro de frequência e dos servidores contemplado com jornada especial previstos em norma.Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar2/18/2025Informou sobre a existência de normas relativo aos docentes quanto a dispensa de registro de frequência e das portarias concedendo horário especial. 2/18/20251 - insuficiente
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A77. Ausência de Inventário físico de bens (inobservância do art. 96 da Lei nº 4.320/1964 e
da IN/SEDAP nº 205/1988).
11R11012023Recomenda-se à Entidade proceder à realização anual dos inventários físico de bens móveis e imóveis.Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023PRAD9/26/2024Em resumo, informou que está sendo adotado medidas para a elaboração do documento, conforme a recomendação.1/30/20251 - insuficiente
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A8Concessão gratuita indevida de bens imóveis a organizações privadas sem o devido
processo licitatório (inobservância art. 5º da Lei n.º 6.120/74, e art. 13 do Decreto nº
3.725/2001).
12R12012023Recomenda-se a Entidade proceder à regular realização de processo licitatório para concessão dos espaços físicos atualmente em uso e outros que venham a ser disponibilizados, formalizando regularmente os instrumentos de concessão;Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.1/31/20251 - insuficiente
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13R13012023Recomenda-se a Entidade que nos estudos preliminares defina adequada apuração de custos dos espaços cedidos levando em conta os gastos proporcionais com limpeza, segurança, consumo de energia e água, dentre outros previsto em norma, de maneira que a Instituição não subsidie indevidamente o funcionamento de entidades que explorem atividade lucrativaRelatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.7/13/2023
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A9Ausência de instrumentos de governança de contratações (inobservância da Portaria
SEGES nº 8.678/2021).
14R14012023Recomenda-se à Entidade proceder à regular elaboração dos instrumentos de governança previsto na Portaria SEGES nº 8.678/2021, objetivando fortalecer institucionalmente sua estrutura de governança de contratações.Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente.2/21/20254 - Cancelamento do monitoramento por outros motivos Em razão de auditoria das governanças das contratações, o monitoramento dos instrumentos da referida portaria serão monitorados individualmente.
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A10Contratação direta irregular de Fundação de Apoio sem formalização legal do devido processo administrativo (inobservância dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.784/1999 e arts. 24, XIII; 26, II; 38, da Lei nº 8.666/1993).15R15012023Recomenda-se à Entidade, quando das contratações diretas, proceder à
realização/formalização de instrumento próprio, mediante o devido processo administrativo, observando as exigências da Lei nº 8.666/1993 e/ou Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21).
Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****Em breve síntese, a UFDPar se manifesta no sentido de que a “formalização e a realização do
processo ocorreram dento das normas e legislação vigentes. [...]”. Entende que a dispensa de
licitação seria instrumento legal e válido para a referida contratação.
7/13/2023
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A11Adjudicação e homologação irregular de procedimento licitatório (inobservância do
IN RFB nº 2.023/2021 e nº 2.023/2021 e Acórdão 1999/2024 – plenário)
16R16012023Recomenda-se ao dirigente máximo da Entidade, autoridade competente para homologar ou adjudicar e homologar resultado de licitação, a estrita observância dos dispositivos normativos citados, bem como das peças acostadas aos autos, sustentandose, preferencialmente, em manifestação técnica e jurídica das unidades pertinentes na tomada de decisão.Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente e
sanar as falhas identificadas
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A12Falhas na definição de cláusulas obrigatórias no Contrato nº 01/2022 (inobservância
do art. 54, § 1º, e art. 55, III, da lei nº 8.666/93).
17R17012023Recomenda-se à Administração fazer constar nos termos de contratos as cláusulas obrigatórias com o devido detalhamento das obrigações das partes, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/21, evitando remeter-se demasiadamente ao termo de referência da contratação.Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar9/30/2024A unidade apresentou os contratos atuais com as devidas atualizações. 1/30/20252 - implementado1/30/2025
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A13Suspensão irregular do cumprimento de obrigação contratual com prejuízos
potenciais à Administração R$ 363.139,92 (Lei nº 8.666/93, artigos 57, § 1º, III, 69, 70, 71).
18R18012023Recomenda-se à Administração proceder ao restabelecimento da cobrança da concessão onerosa, conforme estabelecido no termo de referência e contrato, bem como dos valores não pagos à UFDPar pela contratada no período em que vigeu a suspensão indevida da cobrança.Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar2/14/2024Na resposta apresentou processos administrativos com os pagamentos realizados pela contrada à UFDPar2/20/20252 - implementado2/20/2025
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A14Falha nos procedimentos de fiscalização de contrato (inobservância do art. 58, III,
Portaria SEGES Nº 5/2017).
19R19012023Recomenda-se a Entidade avaliar a exigência, nos próximos contratos a serem firmados, da utilização de controle de frequência por equipamento biométrico;Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar****A UFDPar afirma que está tomando medidas no sentido de se adequar à legislação vigente e
sanar as falhas identificadas
7/23/2023
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20R20012023Recomenda-se à Administração orientar as unidades competentes a imprimirem rigor no procedimento de verificação de frequência dos funcionários terceirizados contratados. Relatório de auditoria Referente a OS 02/2023 - AudIn UFPI7/13/2023UFDPar2/18/2025Em resposta, apresentou documentos que não comprovam o cumprimento da recomendação, embora tratem de frequência dos terceirizados. 2/20/20250 - Sem providências
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A1012024 Utilização de espaços físicos da UFDPar por
terceiros, sem a observância da legislação pertinente, identificando-se fragilidades nos controles
internos da UFDPar no que se refere à definição dos processos e da responsabilidade dos
setores/áreas pela gestão da ocupação dos espaços físicos, tendo como principal consequência a
concessão gratuita de espaços a terceiros para a exploração de empreendimento com fins lucrativos.
21R01012024Que a gestão da UFDPar faça o mapeamento dos processos a serem seguidos nas diversas fases que envolvem concessão gratuita ou onerosa de seus espaços físicos, de forma a aprimorar seus controles internos.Relatório de auditoria nº 01/20245/15/2024PRAD10/10/2024Informou que iniciou-se processo licitatório para regulamentação dos espaços. 1/30/20241 - insuficiente
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22R02012024Estabelecimento e regulação, em observância à legislação pertinente, quanto às finalidades da permissão do espaço público às Entidades Estudantis e Comunitárias, disciplinando também as atividades permitidas em cada espaço, os direitos e deveres, assim com as prerrogativas da Administração Pública; Relatório de auditoria nº 01/20245/15/2024UFDPar1/30/20241 - insuficiente
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23R03012024 Regularização pela Gestão do uso dos espaços ocupados pelo DCE, através instrumento legal devidamente instruído constando as atividades permitidas em cada espaço, os direitos e deveres, assim com as prerrogativas da Administração Pública; Relatório de auditoria nº 01/20245/15/2024PRAD10/10/2024Informou que iniciou-se processo licitatório para regulamentação dos espaços. 1/30/20241 - insuficiente
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24R04012024Que a gestão da UFDPar adote medidas tempestivas para a interrupção das atividades desenvolvidas por meio da concessão irregular verificada quanto ao estabelecimento comercial (Lanchonete 01) objeto da denúncia que ensejou a presente análiseRelatório de auditoria nº 01/20245/15/2024PRAD1/30/20242 - implementado1/31/2025
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25R05012024Que a gestão da UFDPAR somente conceda espaço físico para o desempenho de atividades de fins lucrativos por terceiros de forma onerosa, precedido de licitação; Relatório de auditoria nº 01/20245/15/2024PRADInformou que foi realizado levantamentos para inicio dos procedimentos licitatórios referente aos espaços, apresentando número do processo com o procedimento adequado.1/30/20242 - implementado1/31/2025
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A010125Não há objetivos, indicadores e metas definidos na
UFDPar relacionados à gestão de aquisições
(inobservância do art. 20 da Portaria SEGES/ME nº
8.678/2021)
26R010125Recomenda-se à PROPLAN e à PRAD que defina objetivos, metas e indicadores específicos para a gestão de aquisições e submeta à aprovação da(s) instância(s) competente(s).Relatório de Auditoria nº 01/20252/14/2025PROPLAN e PRAD
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A020125Ausência de alinhamento do PCA com um Planejamento Estratégico e com PLS (inobservância do art. 5º, IV da Portaria SEGES/ME 8.678 e Art. 12, VII da Lei nº 14.133/2021). 27R020125Recomenda-se à PRAD a elaboração de planejamento estratégico para as contratações e submeta à aprovação da(s) instância(s) competente(s).Relatório de Auditoria nº 01/20252/15/2025PRAD2/11/2026Apresentou o Calendário de Contratações. 2/23/20262 - implementado2/23/2026
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28R030125Recomenda-se à PRAD que adote critérios objetivos para alinhar o PCA com o Planejamento Estratégico e com o PLS. Relatório de Auditoria nº 01/20252/16/2025PRAD
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A030125Ausência de elaboração de PCA pormenorizado - Calendário de Contratações (inobservância do art. 11, III, do Decreto 10.947/2022)29R040124Recomenda-se à PRAD elaboração do calendário de
contratações, por grau de prioridade da demanda, nos
termos do art. Art. 11, III e art. § 1º do Decreto
10.947/2022, informando:
• a data estimada para o início da contratação;
• o prazo para tramitação do processo de
contratação no setor de contratação; disponibilidade orçamentária e financeira.
Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PRADApresentou o calendário. 2/27/20262 - implementado2/27/2026
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A040125 Não há elaboração de relatórios bimestrais de riscos de inexecução (Inobservância ao Art. 19 do Decreto nº 10.947/2022).30R050125Recomenda-se à PRAD elaboração do relatório de riscos que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947/22 e proponha, à instância responsável, a previsão em normativa a quem compete esse papel. Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PRAD
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A050125Ausência de Políticas de Compras Compartilhadas/Conjuntas e de Gestão de Estoques (inobservância do art. 6º, III e IV da Portaria Seges nº 8.678/2021). 31R060125Recomenda-se à PRAD elaboração de política de gestão de estoque na UFDPar e submeta à(s) instância(s) responsável(eis) por sua aprovação. Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PRAD
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32R070125Recomenda-se à PRAD elaboração de política de compras compartilhadas na UFDPar e submeta à(s) instância(s) responsável(eis) por sua aprovação. Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PRAD7/31/2025 A Política de Compras Compartilhadas no âmbito da UFDPar, com base nas diretrizes legais foi aprovada pela RESOLUÇÃO CONSUNI N° 159 DE 25 DE ABRIL DE 2025 (https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/RESOLUOCONSUNIN159DE25DEABRILDE2025.pdf)7/31/20252 - implementado7/31/2025
35
33R080125Recomenda-se à PRAD que ultime as medidas para implementar o SIADS, conforme recomendado pela Portaria nº 232/2020 do Ministério da Economia. Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PRAD
36
A060125Fragilidades no Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) (inobservância à Portaria SEGES/MGI Nº 5.376/2023).34R090125Recomenda-se à Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos (DGIG/PROPLAN) a revisão do PLS UFDPar quanto à eficácia dos indicadores e submeta à aprovação da(s) instância(s) competente(s).Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PROPLAN
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A070125Ausência de política por gestão por competência nas contratações; (Inobservância ao art. 14 da Portaria SEGES nº 8.678/2021 e art. 7º da Lei nº14.133/21).35R100125Recomenda-se à PROGEP elaboração da política de gestão por competência na área das contratações e submeta à aprovação da(s) instância(s) competente(s).Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PROGEP5 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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36R110125Recomenda-se à PROGEP que preveja no PDP ações para a capacitação dos servidores designados para funções relativas às contratações públicas, contemplando aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais desejáveis ao bom desempenho de suas funções e adote medidas para o monitoramento das ações de capacitação.Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PROGEP
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A080125Deficiência na definição da estrutura da área das contratações (inobservância ao art. 18 da Portaria Seges/ME nº 8.678/2021).37R120125Recomenda-se à PRAD a elaboração de normativas que contemple a definição de competências, atribuições e responsabilidades dos servidores da área de contratações, incluindo a interação com outras partes interessadas, como as áreas requisitantes, técnicas, jurídicas e demais envolvidos no metaprocesso de contratação pública e submeta à aprovação da(s) instância(s) competente(s).Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PRAD
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38R130125Recomenda-se à PRAD que formalize (em manual/norma interna/fluxo/POP, ou instrumento similar) a formalização e atribuição de responsabilidade quanto a todos os aspectos relativos ao PCA (comunicação, elaboração, aprovação, publicação, revisão/alteração e execução) e submeta à aprovação da instância competente, se for o caso.Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PRAD
41
39R140125Recomenda-se à PROGEP que adote política de planejamento, mapeamento e dimensionamento de pessoal para a área das contratações. Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PROGEP5 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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40R150125Recomenda-se à Reitoria a avaliação da oportunidade e conveniência e instituição de comitê permanente que auxilie a administração superior nas decisões quanto às contratações públicas, conforme previsão no art. 18, III, da Portaria SEGES 8.678/2021. Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025REITORIA5 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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A90125Ausência de processos sistemático formalmente instituídos quanto ao metaprocesso de contratações na UFDPar (inobservância do art. 5, VIII e IX da Portaria Seges/ME nº 8.678/2021) 41R160125Recomenda-se à PRAD a elaboração e publicação de documento contendo os procedimentos (fluxos, manuais) relativos às contratações públicas com as etapas de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual e submeta à aprovação da(s) instância(s) competente(s), se for o caso. Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PRAD
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42R170125Recomenda-se à PRAD que elabore base de dados das lições aprendidas durante a execução contratual. Relatório de Auditoria nº 01/20252/17/2025PRAD
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A010225Ausência de publicação, no site oficial da instituição, da atividade docente, conforme prever o § 1o do art. 47 da Lei 9.394/1996 e das informações quanto as atividades desenvolvidas no ensino, extensão e pesquisa, contrariando as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e art. 44 da Resolução CONSUNI/UFDPar nº 79/2024. 43R010225Recomenda-se à Reitoria para, em atenção ao direito de acesso à informação e, em conjunto com a as Coordenações Acadêmicas, proceda a publicação na página de cada unidade acadêmica do extrato de carga horária, de todos os docentes, conforme art. 44 e anexo IV da resolução CONSUNI nº 79/2024. Relatório de Auditoria nº 02/2025 2/21/2025REITORIA5 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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44R020225Recomenda-se à PROGEP avaliar a conveniência de revisão da resolução CONSUNI nº 79/2024 a fim de estabelecer prazo para a publicação, pelos chefes dos cursos, dos extratos dos encargos docentes nas páginas de cada curso.Relatório de Auditoria nº 02/2025 2/21/2025PROGEP5 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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A020225Descumprimento da jornada de trabalho horária total por 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) dos docentes da amostra , sem redução de vencimentos. 45R030225Recomenda-se à Reitoria implementar ações/mecanismos para que a distribuição dos encargos docentes atenda ao ensino, à pesquisa e à extensão, de modo que os docentes desenvolvam e contribuam em todas as áreas finalísticas da Universidade, sem descumprir o mínimo estabelecido para as aulas em graduação e que permita ações preventivas e corretivas na distribuição de carga horária. Relatório de Auditoria nº 02/2025 2/21/2025REITORIA2/27/20265 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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A030225Docentes com cargas horárias formalmente acima de sua jornada de trabalho.
49
A040224Alto índice de descumprimento quanto às aulas de graduação, 62,5% (sessenta e dois por cento), mesmo por docentes que formalmente cumprem/extrapolam sua carga horária.
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A050225Indícios de docentes participando de empresa na condição de sócio-administrador ou atuando como empresário individual, descumprindo o disposto no art. 117, X, da Lei 8.112/90. 46R040225Recomenda-se à PROGEP aprimorar os controles internos aptos a verificar o exercício irregular de atividade privada pelos servidores e outros impedimentos como a adoção de rotinas para verificação e acompanhamento às bases de dados disponíveis, como o Redesim e similaresRelatório de Auditoria nº 02/2025 2/21/2025PROGEP2/27/20265 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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A060225Parte considerável da amostra não elabora o PID e todos os elaborados e verificados apresentam inconformidades. 47R050225Recomenda-se à PROGEP elaborar e divulgar manual quanto ao Plano Individual Docente e Relatório Individual docente.Relatório de Auditoria nº 02/2025 2/21/2025PROGEP*************3/7/20252 - implementado3/7/2025
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A070225Constatou-se discrepância entre a carga horária e os componentes alocados no sistema SIGAA, nos Planos Individuais Docentes (PID) e no aferido pela auditoria48R060225Recomenda-se à reitoria priorizar e implementar, junto à PROTIC, às Pró-Reitorias e às Coordenações Acadêmicas, o aperfeiçoamento das ferramentas institucionais para o registro fidedigno controle dos encargos docentes, inclusive relativo aos componentes executados por módulos e que integre as ações de ensino, pesquisa e extensão.Relatório de Auditoria nº 02/20252/21/2025PROTIC2/27/20262 - implementado2/27/2026
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A080225Ausência de controles efetivos quanto o cumprimento da carga horária exercida pelos docentes. 49R070225Recomenda-se à PREG, em conjunto com as coordenações acadêmicas, avaliar a possibilidade de padronização dos quadros de horários dos cursos das atividades relacionadas a aulas de graduação, incluindo atividades de estágio, contendo dia da semana, horário, sala e docente responsável. Relatório de Auditoria nº 02/20252/21/2025PREG2/9/2026
Unidade solicitou prorrogação do prazo.
2/27/20266 - No prazo para implemento da recomendação
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50R080225Recomenda-se à PREG implementar instrumento de controle, em parceria com as coordenações dos cursos, para que os Planos individuais (PID) sejam encaminhados ao colegiado em conformidade ao que dispõe a normativas aplicáveis, a fim de evitar a reincidência das inconsistências encontradas nos planos de 2024.2.Relatório de Auditoria nº 02/20252/21/2025PREG2/9/20262/27/20266 - No prazo para implemento da recomendação
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51R090225Recomenda-se a CCMED que elabore quadro de horário para o período 2024.2 e seguintes quanto as aulas de graduação, inclusive para o internato, constando o dia da semana, horário, sala e docente responsável até eventual adoção de modelo pela universidade, a fim de mitigar a ausência de controle das atividades.Relatório de Auditoria nº 02/20252/21/2025CCMED8/6/2025Encaminhou quadro de horários atuais. 8/7/20251 - insuficiente
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A010325Inconsistência de informações. Imprecisão nos registros. Aumento substantivo no consumo sem justificativa formal. Falhas na fiscalização e nos controles internos.52R010325Recomenda-se à Divisão de Transportes (PREUNI) que reforce o controle e a fiscalização dos relatórios de consumo apresentadas pela contratada, através do fiscal do contrato. Relatório de Auditoria nº 03/20259/4/2025PREUNI 2/27/20265 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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53R020325Recomenda-se à Divisão de Transportes (PREUNI) que implemente mecanismos que permitam correlacionar os abastecimentos fora da sede com viagem oficial. Relatório de Auditoria nº 03/20259/4/2025PREUNI 2/27/20265 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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54R030325Recomenda-se à Divisão de Transportes (PREUNI) que aprimore a Gestão da frota, a fim de otimizar o uso de combustível e de evitar abastecimentos em dia não úteis, sem justificativa. Relatório de Auditoria nº 03/20259/4/2025PREUNI 2/27/20265 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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55R040325Recomenda-se à Divisão de Transportes (PREUNI) que institua rotinas de monitoramento sobre os registros de consumo de combustíveis, com relatórios analíticos e avaliação de conformidade com os normativos internos e contratos vigentes. Relatório de Auditoria nº 03/20259/4/2025PREUNI 2/27/20265 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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56R050325Recomenda-se à Divisão de Transportes (PREUNI) que elabore normas internas relacionadas à gestão de frota. Relatório de Auditoria nº 03/20259/4/2025PREUNI 2/27/20266 - No prazo para implemento da recomendação
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57R060325Recomenda-se à UFDPar que realize análise e apuração das situações identificadas com indícios de abastecimentos sem respaldo documental, incluindo possível uso indevido de senhas de abastecimento por pessoas não autorizadas. Havendo comprovação de irregularidades, recomenda-se a adoção de medidas corretivas e, se for o caso, disciplinares.Relatório de Auditoria nº 03/20259/4/2025UFDPar2/27/20265 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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A010425Publicação insuficiente da Política de Iniciação Científica na UFDPar58R010425Recomenda-se à PROPOPI que elabore publique em sua página institucional a Política de Iniciação Científica. Relatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI2/9/2026Informou que procedeu a publicação conforme recomendado. 2/4/20262 - implementado2/27/2026
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A020425Controles internos insuficientes para verificação e acompanhamento dos requisitos de bolsistas e proponentes do PIBICRelatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI
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59R020425Recomenda-se à PROPOPI que elabore normativos internos que estruture e padronize os mecanismos de controle e verificação documental que assegurem razoavelmente o cumprimento dos requisitos previstos no edital pelos participantesRelatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI6 - No prazo para implemento da recomendação
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60R030425Recomenda-se à PROPOPI que formalize rotinas de verificação da manutenção dos requisitos pelos bolsistas, estabelecendo periodicidade mínima e registro documental;Relatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI2/27/20266 - No prazo para implemento da recomendação
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61R040425Recomenda-se à PROPOPI que a inclua nos próximos editais previsão expressa de desclassificação de proponentes que não atendam aos requisitos de participação e o procedimento para registro e análise de impedimentos na atuação de proponentes como consultores ad hoc;Relatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI2/27/20266 - No prazo para implemento da recomendação
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62R050425Recomenda-se à PROPOPI que amplie a comunicação aos participantes do programa sobre as suas responsabilidades;Relatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI2/27/20266 - No prazo para implemento da recomendação
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63R060425Recomenda-se à PROPOPI que adote as providências cabíveis para apuração da responsabilidade e restituição dos valores pagos indevidamente à(ao) bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), em razão da concessão ou manutenção da bolsa em desconformidade com os critérios estabelecidos nos editais e na Resolução CNPq nº 17/2006;Relatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI2/28/20265 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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64R070425Recomenda-se à PROPOPI que elabore formalmente o procedimento a ser adotado para a devolução de bolsas pagas indevidamente.Relatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI2/28/20265 - Prazo decorrido sem manifestação da unidade
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A30425Redistribuição de cotas sem publicação oficial65R080425Recomenda-se à PROPOPI que institua procedimento formal que regulamente a redistribuição de cotas de bolsas, definindo critérios, responsáveis e fluxo de aprovação;Relatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI2/27/20266 - No prazo para implemento da recomendação
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66R090425Recomenda-se à PROPOPI que promova a publicação oficial de todas as redistribuições de cotas no portal institucional da UFDPar, garantindo transparência ativa e rastreabilidade.Relatório de auditoria nº 04/2025 12/10/2025PROPOPI2/9/2026Informou e apresentou a redistruição de cotas. 2/27/20262 - implementado2/27/2026
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