A | B | C | D | E | F | G | H | |
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1 | PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL | |||||||
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3 | APÊNDICE C – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (INTEGRA O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DE PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA PARA O IFRS-CAMPUS RESTINGA) REFERENTE AO 1° ANO- APENAS ESSA ABA DEVE SER PREENCHIDA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - VALOR ANUAL | |||||||
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6 | Esta planilha de custos e formação de preço deve ser utilizada como ferramenta de apoio, não só na estimativa de custo da contratação, como também para apresentação e análise das propostas na fase de pregão e nas prorrogações e alterações/atualizações contratuais. Para tanto, foi elaborada com base na metodologia Seges (MP), utilizando-se de fórmulas automatizadas, em conformidade com as disposições da CLT e CCT, as quais, para minimizar o risco de equívocos no cômputo das previsões financeiras, não devem ser alteradas. Dúvidas sobre a metodologia de cálculo poderão ser esclarecidas com a leitura das seguintes publicações disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal: | |||||||
7 | Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância - Estado do Rio Grande do Sul (ed. 2019) | |||||||
8 | Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos | |||||||
9 | Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração | |||||||
10 | PCFP - Conceitos e metodologia aplicáveis para a contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. | |||||||
11 | Nota Informativa sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Custos com Mão de Obra | |||||||
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13 | COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO | |||||||
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15 | Em consonância com a descrição da solução e estimativas de quantidades contratadas trazidas nos tópicos 6 e 7 do Estudo Técnico Preliminar. | |||||||
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17 | COMPOSIÇÃO MENSAL DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL | |||||||
18 | Descrição dos Serviços | Unidade de Fornecimento | Quantidade Demandada | Nº de Profissionais por Posto | Total de Profissionais Necessários | |||
19 | Vigilância Ostensiva Armada DIURNA - Escala 12x36. Posto fixo, na sede da contratante, de forma ininterrupta das 06h às 18h, de segunda-feira a domingo, e contínua, por 12 meses consecutivos. Envolve 2 (dois) vigilantes por posto, revezando-se em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com intervalo intrajornada indenizado. | Posto | 1 | 2 | 2 | |||
20 | Vigilância Ostensiva Armada NOTURNA - Escala 12x36. Posto fixo, na sede da contratante, de forma ininterrupta das 18h às 06h, de segunda-feira a domingo, e contínua, por 12 meses consecutivos. Envolve 2 (dois) vigilantes por posto, revezando-se em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com intervalo intrajornada indenizado. | Posto | 2 | 2 | 4 | |||
21 | Total de Profissionais Dedicados Exclusivamente ao Serviço: | 6 | ||||||
22 | Nº de Encarregados (1/40 vigilantes): | 1 | ||||||
23 | Total de Profissionais Envolvidos Rotineiramente no Serviço: | 7 | ||||||
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25 | CUSTOS COM MÃO DE OBRA | |||||||
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27 | A estimativa de custos relacionados à mão de obra alocada na prestação dos serviços compreende as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e das Convenções Coletivas de Trabalho - CCT (sendo válidos, ainda, os acordos e dissídios coletivos), atualizadas pelas Leis n° 13.467/2017 e 13.932/2019. | |||||||
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29 | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO MENSAL (POR PESSOA) | |||||||
30 | A remuneração, conforme definição do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, é composta por Salário Base, adicionais (de hora extra, de trabalho noturno, de insalubridade ou periculosidade, etc.) e gratificações, quando houver. | |||||||
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32 | SUBMÓDULO 1.1 – VERBAS DE NATUREZA SALARIAL (REMUNERAÇÃO BÁSICA) | |||||||
33 | Verbas de natureza salarial ou remuneratório, pagas em contraprestação do serviço, que compõem a parcela da remuneração mensal sobre a qual incidem as alíquotas de pagamento de INSS e FGTS, bem como de provisionamento de Férias e 13º Salário. | |||||||
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35 | SALÁRIO BASE POR CARGO EXIGIDO | |||||||
36 | ¹ Convenção Coletiva de Trabalho que regula a atuação da categoria no município onde será prestado o serviço. ² Salário mensal pleno (ou integral), que remunera 220h (30 dias de 7h20min, do quais 26 dias de efetivo trabalho e 4 dias de DSRF). Deve ser igual ou superior ao estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria, com abrangência no município de prestação do serviço. ³ Pacificado no Tribunal Superior do Trabalho como sendo o divisor 220h aplicável nos postos de 12x36 o correto conforme Acórdão firmado pelos Ministros da 7º Turma do TST, por unanimidade, no Processo nº TST-RR-1744-77.2011.5.09.0322(link is external) Memória de Cálculo - Salário Hora Normal: salário base / 220 = salário hora normal Memória de Cálculo - Hora Extra: (salário base / 220) x 1,5 = hora extra normal Memória de Cálculo - Hora DSRF: (salário base / 220) x 1,3 = hora DSRF | |||||||
37 | Cargo (CBO) | Regulado por¹ | Salário Base² | Divisor³ Normativo | Salário Hora Normal | Hora Extra | Hora DSRF | |
38 | Vigilante (5173-30) | CCT RS001024/2023 | R$ 1.883,20 | 220 | R$ 8,56 | R$ 12,84 | R$ 11,13 | |
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40 | ADICIONAL NOTURNO | |||||||
41 | ¹ O adicional noturno é computado na jornada de trabalho que transcorre entre as 22:00 de um dia e as 05:00 do dia seguinte, considerando-se na contagem as horas normais trabalhadas, incluídas as horas diurnas consecutivas, vide Súmula nº 60, II, do TST. Para a jornada contratada (18:00 às 06:00) computa-se, então, um total de 8h normais trabalhadas à noite: 7h das 22:00 às 05:00 + 1 das 05:00 às 06:00. ² O adicional noturno é calculado, no percentual de 20%, sobre o salário hora normal, conforme previsto no §1º do art. 73 da CLT, bem como na cláusula 27ª da CCT. Memória de Cálculo: total de horas trabalhadas após as 22h x adicional noturno hora x total de dias trabalhados no mês = valor mensal do adicional noturno | |||||||
42 | Cargo - Escala e Posto | Horas Normais Noturnas¹ | Base de cálculo² | Percentual³ | Adicional Noturno Hora | Total de Dias Trabalhados | Valor Mensal do Adicional Noturno | |
43 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | 0,0 | R$ 8,56 | 0 | R$ 1,71 | 15 | R$ 0,00 | |
44 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 NOTURNO (sem intervalo) | 8,0 | R$ 8,56 | 20% | R$ 1,71 | 15 | R$ 205,44 | |
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46 | HORA NOTURNA REDUZIDA (EXTRA) | |||||||
47 | ¹ A hora noturna reduzida, de 52min30s, embora seja computada como no Adicional Noturno, deve ter seu custo calculado à parte, conforme preconiza a Súmula nº 91 do TST. Então, para a jornada contratada (18:00 às 06:00) computa-se um total de 8h (oito horas) trabalhadas sendo 7h (sete horas) das 22:00 às 05:00 e 1h (uma hora) das 05:00 às 06:00. ² Para o cálculo do total de horas noturnas reduzidas, apura-se o número de horas normais trabalhadas nesse período (das 22:00 até o fim da jornada) e multiplica-se por 14,285% (relação de proporção entre os 60min da hora normal e os fictos 52,5min da hora noturna), chegando ao número de horas noturnas reduzidas que devem ser pagas como extra, por dia de trabalho. ³ A hora noturna reduzida é paga como extra, com acréscimo de 50% sobre o valor do salário hora normal. Memória de Cálculo: (total de horas trabalhadas após as 22h x 0,14285) x hora extra x total de dias trabalhados no mês = valor mensal do adicional de hora noturna reduzida | |||||||
48 | Cargo - Escala e Posto | Horas Normais Noturnas¹ | Horas Noturnas Reduzidas² | Base de cálculo³ | Total de Dias Trabalhados | Valor Mensal da Hora Noturna Reduzida | ||
49 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | 0,0 | 0,0 | R$ 12,84 | 15 | R$ 0,00 | ||
50 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 NOTURNO (sem intervalo) | 8,0 | 1,1 | R$ 12,84 | 15 | R$ 220,10 | ||
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52 | REFLEXO DE ADICIONAIS NOTURNOS EM DSRF | |||||||
53 | A integração dos adicionais noturnos habituais em Repousos Semanais e Feriados, a que estão obrigadas as empresas contratantes, deve ser feita, mensalmente, na razão de 25 por 5 do valor pago a título de adicionais noturnos, independentemente da quantidade de repousos semanais e feriados que houverem a cada mês. ¹ A base de cálculo para o o reflexo dos adicionais noturnos em DSRF é a soma dos valores mensais percebidos a título de Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida, paga como extra. ² O valor desse reflexo é calculado na razão de 5 por 25, equivalente a 20% (vinte por cento). Memória de Cálculo: (valor mensal do adicional noturno + valor mensal da hora noturna reduzida) x 20% = valor mensal do reflexo dos adicionais noturnos no DSRF | |||||||
54 | Cargo - Escala e Posto | Base de cálculo¹ | Percentual² | Valor Mensal do Reflexo DSRF | ||||
55 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | R$ 0,00 | 20% | R$ 0,00 | ||||
56 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 NOTURNO (sem intervalo) | R$ 425,54 | 20% | R$ 85,11 | ||||
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58 | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE | |||||||
59 | ¹ Existem critérios distintos quanto à forma de pagamento do adicional de periculosidade, entretanto, independentemente de como o pagamento será efetuado, o adicional de periculosidade incidirá exclusivamente sobre as seguintes parcelas: salário mensal, DSR, horas extras, horas laboradas em Feriados sem folga compensatória, horas reduzidas noturnas e adicionais noturnos. ² Alíquota condizente com a natureza do serviço prestado, definida de acordo com o art. 192 da CLT e Cláusula da CCT RS001024/2023 Memória de Cálculo: (salário normativo + adicional noturno + hora noturna reduzida) x percentual legal = valor mensal do adicional de periculosidade. | |||||||
60 | Cargo - Escala e Posto | Base de cálculo¹ | Percentual² | Adicional de Periculosidade Hora | Salário-hora COM Periculosidade | Custo Adicional de Periculosidade | ||
61 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | R$ 1.883,20 | 30% | R$ 2,57 | R$ 8,57 | R$ 564,96 | ||
62 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 NOTURNO (sem intervalo) | R$ 2.393,85 | 30% | R$ 3,26 | R$ 10,90 | R$ 718,16 | ||
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64 | QUADRO-RESUMO: SUBMÓDULO 1.1 – VERBAS DE NATUREZA SALARIAL (REMUNERAÇÃO BÁSICA) | |||||||
65 | Cargo - Escala e Posto | Salário Normativo | Adicional Noturno | Hora Noturna Reduzida | Reflexos sobre o DSRF | Adicional de Periculosidade | Total Mensal da Remuneração Básica | |
66 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | R$ 1.883,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 564,96 | R$ 2.448,16 | |
67 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 NOTURNO (sem intervalo) | R$ 1.883,20 | R$ 205,44 | R$ 220,10 | R$ 85,11 | R$ 718,16 | R$ 3.112,01 | |
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69 | SUBMÓDULO 1.2 – VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA | |||||||
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71 | ADICIONAL DE TROCA DE UNIFORME | |||||||
72 | É a indenização pelo tempo total necessário para colocação e retirada do uniforme para vigilantes, numa jornada de trabalho, fixado em 10 minutos por dia de efetivo serviço, remunerados na razão de 1/6 (um sexto) do valor da hora normal do vigilante. Não se confunde com o eventual tempo de rendição do colega fora de sua jornada de trabalho, com a prestação de horas extras, propriamente ditas e nem com o tempo previsto pelo inciso § 1º do artigo 58 da CLT, limitando-se a remunerar, tão e somente, o tempo de troca de uniforme, compreendendo-se este como aquele em que o vigilante coloca ou retira o seu uniforme de trabalho. ¹ A base de cálculo é, conforme determinação do Departamento de Normas e Sistemas de Logística do MP, o salário-hora normal da categoria, sem incidência sobre os adicionais (noturno, periculosidade ou insalubridade), salvo quando houver disposição em sentido contrário na CCT local. ² Em consonância com o disposto no Caderno Técnico Seges/MP de 2019, como não há previsão na CCT RS RS001024/2023 para a gratificação de função de Encarregado, utiliza-se aqui o percentual de gratificação determinado pelo Departamento de Normas e Sistemas de Logística no referido caderno, equivalente à média da diferença entre os salários dos vigilantes e dos encarregados, a nivel nacional, calculada com base no acréscimo percentual de CCTs vigentes em outros estados da federação. Memória de Cálculo: (salário-hora normal x 1/6) x nº de dias efetivamente trabalhados = valor mensal do adicional de troca de uniforme. | |||||||
73 | Cargo - Escala e Posto | Base de cálculo¹ | Percentual² | Valor do Adicional (10min) | Total de Dias Trabalhados | Valor Mensal do Adicional Troca de Uniforme | ||
74 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | R$ 8,56 | 16,7% | R$ 1,43 | 15 | R$ 21,40 | ||
75 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 NOTURNO (sem intervalo) | R$ 8,56 | 16,7% | R$ 1,43 | 15 | R$ 21,40 | ||
76 | ||||||||
77 | ADICIONAL INTERVALAR (INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO) | |||||||
78 | ¹ Por expressa previsão legal, consigna a CCT que se o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos não for gozado, ele deverá ser indenizado, ou, se gozado parcialmente, deverá ser indenizado o período que faltar para os 30 minutos, sempre com base no valor da hora normal acrescida de 50%. ² A base de cálculo para o adicional intervalar é a hora extra, sem reflexos de adicionais. Memória de Cálculo: duração diária do intervalo indenizado (em horas) x valor da hora extra normal x nº de dias efetivamente trabalhados = valor mensal do adicional intervalar (intervalo intrajornada indenizado) | |||||||
79 | Cargo - Escala e Posto | Intervalo Indenizado¹ (em horas) | Base de cálculo² | Adicional Intervalar (valor diário) | Total de Dias Trabalhados | Valor Mensal do Adicional Intervalar | ||
80 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | 0,5 | R$ 12,84 | R$ 6,42 | 15 | R$ 96,30 | ||
81 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 NOTURNO (sem intervalo) | 0,5 | R$ 12,84 | R$ 6,42 | 15 | R$ 96,30 | ||
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83 | QUADRO-RESUMO: SUBMÓDULO 1.2 – VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA | |||||||
84 | Cargo - Escala e Posto | Adicional de Troca de Uniforme | Adicional Intervalar | Total Mensal em Verbas Indenizatórias | ||||
85 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | R$ 21,40 | R$ 96,30 | R$ 117,70 | ||||
86 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 NOTURNO (sem intervalo) | R$ 21,40 | R$ 96,30 | R$ 117,70 | ||||
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88 | QUADRO-RESUMO: MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO MENSAL (por empregado) | |||||||
89 | Cargo - Escala e Posto | Verbas Salariais (Submódulo 1.1) | Verbas Indenizatórias (Submódulo 1.2) | Remuneração Total Mensal | ||||
90 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | R$ 2.448,16 | R$ 117,70 | R$ 2.565,86 | ||||
91 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 NOTURNO (sem intervalo) | R$ 3.112,01 | R$ 117,70 | R$ 3.229,71 | ||||
92 | ||||||||
93 | MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS (ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS) | |||||||
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95 | SUBMÓDULO 2.1 – BENEFÍCIOS ANUAIS | |||||||
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97 | 13° SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO DE NATAL) | |||||||
98 | ¹ Toma-se por base o somatório das verbas de natureza salarial / remuneratórias, conforme previsto no Decreto nº 57.155/1965. ² Por tratar-se de planilha mensal, contabiliza-se 1/12 (um doze avos) do valor anual do 13º salário, equivalente a 8,33% deste. Memória de Cálculo: Total do Submódulo 1.1 x 8,33% = provisionamento mensal para pagamento de 13º salário. | |||||||
99 | Cargo - Escala e Posto | Base de cálculo¹ | Percentual Provisionado² | Valor Provisionado | ||||
100 | Vigilante (5173-30) - Escala 12x36 DIURNO (sem intervalo) | R$ 2.448,16 | 8,33% | R$ 204,01 |