ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZAAABACADAEAFAGAHAIAJAKALAMANAOAPAQARASATAUAWAXAYAZBABB
1
Data de coletaData de revisãoBases de origemIdentificador Emissão
Identificador Série
Documentos Disponíveis
Código IF.ISINInstrumento FinanceiroEmissorCNPJEmpresa referênciaSite da EmpresaData de EmissãoData de VencimentoValor nominal emitido
Identificação da emissão
Identificação da sérieLink da ANBIMA/Fundos.NET Coordenador líderIndexador
Percentual do indexador
Taxa de JurosCNAE do EmissorSecuritizaçãoDevevora/CedenteCNAE da DevedoraSetor do EmissorSetor da EmissãoClassificação do emissorDistribuiçãoDistribuição (CVM)Debênture com benefício fiscalCaracterização ESGCláusula ESGTaxonomias referenciadasAuto declaraçãoCategoria Temática (ICMA)ModalidadeCláusula Destinação dos recursosLocalização da destinação dos recursosPrevê verificação Prevê TransparênciaDisponibilidade do DocumentoVerificação disponível na NINTData da VerificaçãoTaxonomias referenciadas no SPOCertificação CBI
2
controle internocontrole internocontrole internocontrole internocontrole internocontrole internoidentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadoridentificadorrendimentorendimentorendimentoqualitativoqualitativoqualitativoqualitativoqualitativoqualitativoqualitativoqualitativoqualitativoqualitativosustentabilidadesustentabilidadesustentabilidadesustentabilidadesustentabilidadesustentabilidadesustentabilidadesustentabilidadeSPOSPOSPOSPOSPOSPOSPO
3
12/12/202409/07/2025B3,ERM NINTDEB_ITGEBRITMGDBS028SIMITGE13BRITMGDBS028DEBÊNTUREITAREMA GERACAO DE ENERGIA S.A.13.234.214/0001-74Rio Energy
https://www.rioenergy.com.br/
30/10/201615/12/2028R$ 111.760.000,003ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/ITGE13/documentos
Banco Itaú BBA S.A.IPCA07,81%Geração de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
2.8. Caracterização como "Climate Bonds". 2.8.1. As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) desempenho socioambiental satisfatório avaliado por consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem) em parecer independente Independente"); e (ii) atendimento dos procedimentos pré-emissão acordados com a verificadora VigeoEiris ("Verificadora") para obtenção da certificação internacional "Climate Bond', com base nos Climate Bond Standards Version 2.1. 2.8.2. O Parecer Independente e todos os compromissos formais exigidos pela Verificadora serão disponibilizados na íntegra para os investidores em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita.
Climate Bonds Standard (CBI)Climate Bonds; Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.12. Destinação dos Recursos. 3.12.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, do Decreto Presidencial nº 7.603, de 09 de novembro de 2011, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para reembolso de parte dos gastos com a aquisição de aerogeradores fornecidos pela Acciona, no valor total de R$ 127.206.985,31 (cento e vinte e sete milhões, duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da Data de Emissão, relacionados à implantação das 9 (nove) centrais geradoras eólicas, abaixo descritas, e que formam o Complexo Eólico Itarema, conforme abaixo detalhado: (...)
Itarema (CE)SIMSIMSIMNINT09/03/2017
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Taxonomy, IFC Performance Standards, método proprietário (SITAWI)
SIM
4
12/12/202409/07/2025B3,ERM NINT,LGX HubDEB_CTEEBRTRPLDBS071SIMCTEE17BRTRPLDBS071DEBÊNTURE
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
02.998.611/0001-04ISA CTEEP
https://www.isaenergiabrasil.com.br/
15/04/201815/04/2025R$ 621.000.000,007ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/CTEE17/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA04,70%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400SIMSIM
2.1.7. Caracterização como "Debêntures Verdes". As Debêntures serão caracterizadas como "Debêntures Verdes", com base em: (i) desempenho socioambiental satisfatório, avaliado, nesta data, por meio de consultoria especializada realizada pela SITAWI Finanças do Bem, em parecer independente ("Parecer Independente") e (ii) contribuição para transmissão de energia renovável. Para tanto, a Emissora deverá disponibilizar parte da capacidade das novas redes de transmissão dos Projetos para uso em energias renováveis disponíveis (conforme indicador de "Prestação de Serviço de Transmissão a Usuários Verdes" a ser apurado e divulgado pela Emissora em momento oportuno, por meio de relatório de sustentabilidade emitido anualmente, o qual trará informações sobre o licenciamento ambiental dos Projetos, eventual reassentamento de pessoas e interferência em áreas de proteção ambiental). O Parecer Independente e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada nesta data serão disponibilizados nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.isacteep.com.br/ri), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. No prazo de 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, a consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem atualizará o Parecer Independente, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula 2.1.7.
Sem taxonomias mencionadas Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4. Destinação dos Recursos. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, e do Decreto 8.874, o montante dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures será utilizado para o reembolso de custos incorridos em prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento (conforme abaixo definido) da Oferta, ou pagamento futuro no âmbito do investimento nos Projetos, cujas informações, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, seguem descritas na tabela abaixo:
Paraguaçu (MG), Aimorés (MG), Itaúnas (ES), Foz do Iguaçu (PR), Tibagi (PR), Itaquerê (MT), Itapura (SP), Santópolis do Aguapeí (SP).
SIMSIMSIMNINT16/03/2018
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
5
12/12/202409/07/2025B3,ERM NINT,LGX HubDEB_TIETBRTIETDBS0D7SIMTIET39BRTIETDBS0D7DEBÊNTUREAES BRASIL OPERACOES S.A.04.128.563/0001-10Auren Energiari.aurenenergia.com.br15/03/201915/03/2029R$ 178.910.000,009ª EMISSÃO3ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/TIET39/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA04,71%Não é possível identificarNÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
2.6. Caracterização como Debêntures Verdes ("Green Bond"). 2.6.1. As Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série serão caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) desempenho socioambiental satisfatório avaliado por consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem) em parecer independente ("Parecer-Independente"); (ii) contribuição para geração de energia renovável; e (iii) atendimento dos procedimentos pré-emissão acordados com a verificadora VigeoEiris ("Verificadora") para obtenção da certificação internacional "Climate Bond', com base nos Climate Bond Standards (CBI) version 2.1. ("Debêntures Verdes"). 2.6.1.1. A Emissora deverá submeter as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série a nova avalição pela Verificadora, dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão, de forma a confirmar que as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série continuam alinhadas com os requerimentos do Climate Bonds Standards (CBI) version 21. 2.6.2. O Parecer Independente e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada serão disponibilizados na íntegra para os investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 2.6.3. Para fins e efeitos da caracterização das Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série como Debêntures Verdes, as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série apresentam benefícios ambientais, tais como: (a) geração de energia renovável prevista de 480,9 GWh no período de 12 (doze) meses anteriores ao més de apuração: e (b) contriouem para evitar a emissão de 35.587,00 tC02eq de gases de efeito estufa em comparação à média da matriz energética brasileira. 2.6.4. Adicionalmente, para que as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série continuem caracterizadas como Debêntures Verdes, a Emissora obrigase a (em conjunto com as obrigações previstas no item 2.6.3 acima, "Obrigações Verdes"): (...) 2.6.5. Observados os períodos de cura aplicáveis, o descumprimento de qualquer das Obrigações Verdes resultará na perda da certificação das Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série como Debêntures Verdes. 2.6.6. Como condição para que as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série sejam caracterizadas como Debêntures Verdes, a Emissora declara que ("Declarações Verdes") (...) 2.6.7. Caso qualquer das Declarações Verdes provarem-se falsas ou incorretas em qualquer aspecto relevante, as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série deixarão de ser classificadas como Debêntures Verdes.
Climate Bonds Standard (CBI), Climate Bonds Standard (CBI)Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4. CLÁUSULA QUARTA – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. (...) 4.2. As Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série serão emitidas nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução CMN 3.947, sendo os recursos líquidos captados por meio das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série exclusivamente destinados ao (i) pagamento de despesas e gastos futuros e/ou (ii) reembolso de despesas e gastos incorridos, em ambos os casos, diretamente relacionados aos Projetos, conforme descrito abaixo (em conjunto, “Projetos”):
Guaimbê (SP) e Ouroeste (SP)SIMSIMSIMNINT05/04/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
SIM
6
12/12/202409/07/2025B3,ERM NINT,LGX HubDEB_TIETBRTIETDBS0C9SIMTIET29BRTIETDBS0C9DEBÊNTUREAES BRASIL OPERACOES S.A.04.128.563/0001-10Auren Energiari.aurenenergia.com.br15/03/201915/03/2029R$ 641.090.000,009ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/TIET29/documentos
Banco Itaú BBA S.A.IPCA04,71%Não é possível identificarNÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
2.6. Caracterização como Debêntures Verdes ("Green Bond"). 2.6.1. As Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série serão caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) desempenho socioambiental satisfatório avaliado por consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem) em parecer independente ("Parecer-Independente"); (ii) contribuição para geração de energia renovável; e (iii) atendimento dos procedimentos pré-emissão acordados com a verificadora VigeoEiris ("Verificadora") para obtenção da certificação internacional "Climate Bond', com base nos Climate Bond Standards (CBI) version 2.1. ("Debêntures Verdes"). 2.6.1.1. A Emissora deverá submeter as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série a nova avalição pela Verificadora, dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão, de forma a confirmar que as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série continuam alinhadas com os requerimentos do Climate Bonds Standards (CBI) version 21. 2.6.2. O Parecer Independente e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada serão disponibilizados na íntegra para os investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 2.6.3. Para fins e efeitos da caracterização das Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série como Debêntures Verdes, as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série apresentam benefícios ambientais, tais como: (a) geração de energia renovável prevista de 480,9 GWh no período de 12 (doze) meses anteriores ao més de apuração: e (b) contriouem para evitar a emissão de 35.587,00 tC02eq de gases de efeito estufa em comparação à média da matriz energética brasileira. 2.6.4. Adicionalmente, para que as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série continuem caracterizadas como Debêntures Verdes, a Emissora obrigase a (em conjunto com as obrigações previstas no item 2.6.3 acima, "Obrigações Verdes"): (...) 2.6.5. Observados os períodos de cura aplicáveis, o descumprimento de qualquer das Obrigações Verdes resultará na perda da certificação das Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série como Debêntures Verdes. 2.6.6. Como condição para que as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série sejam caracterizadas como Debêntures Verdes, a Emissora declara que ("Declarações Verdes") (...) 2.6.7. Caso qualquer das Declarações Verdes provarem-se falsas ou incorretas em qualquer aspecto relevante, as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série deixarão de ser classificadas como Debêntures Verdes.
Climate Bonds Standard (CBI), Climate Bonds Standard (CBI)Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4. CLÁUSULA QUARTA – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. (...) 4.2. As Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série serão emitidas nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução CMN 3.947, sendo os recursos líquidos captados por meio das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série exclusivamente destinados ao (i) pagamento de despesas e gastos futuros e/ou (ii) reembolso de despesas e gastos incorridos, em ambos os casos, diretamente relacionados aos Projetos, conforme descrito abaixo (em conjunto, “Projetos”):
Guaimbê (SP) e Ouroeste (SP)SIMSIMSIMNINT05/04/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
SIM
7
12/12/202409/07/2025B3,ERM NINTDEB_TAEEBRTAEEDBS0G5SIMTAEE26BRTAEEDBS0G5DEBÊNTURE
TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S.A.
07.859.971/0001-30Taesa
https://institucional.taesa.com.br/
15/05/201915/05/2044R$ 210.000.000,006ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/TAEE26/documentos
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
IPCA05,50%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
2.8. Caracterização das Debêntures da Segunda Série como "Debêntures Verdes" 2.8.1 As Debêntures da Segunda Série serão caracterizadas como "Debêntures Verdes" com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião ("Parecer") emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem, com base nas diretrizes do Green Bond Principles de Junho de 2018; (ii) reporte anual, durante a vigência das Debêntures da Segunda Série, dos benefícios ambientais auferidos pelos projetos conforme indicadores definidos no parecer, e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base em requerimentos desta. 2.8.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada nesta data serão disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://ri.taesa.com.br), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. 2.8.3. No prazo de 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, a consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 4.2 Os recursos líquidos captados pela Emissora com a integralização das Debêntures da Primeira Série serão utilizados para reforço de caixa da Emissora para aplicação no curso ordinário dos negócios da Emissora. Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da integralização das Debêntures da Segunda Série, nos termos do artigo 2°, parágrafo 1º, da Lei 12.431, da Resolução CMN 3.947 e do Decreto 8.874 e da regulamentação aplicável, observado o disposto na Cláusula 4.3 abaixo, serão utilizados exclusivamente para realização de investimentos para implementação do Projeto Mariana, do Projeto Miracema e do Projeto Sant'Ana (em conjunto, os "Projetos"), os quais possuem as respectivas licenças e/ou autorizações ambientais plenamente válidas, vigentes e eficazes, conforme exigido pelas Leis Ambientais (termo definido abaixo), conforme abaixo detalhados:
Mariana (MG), Miracema (RJ) e Sant'Ana do Livramento (RS)
SIMSIMSIMNINT22/05/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), o método proprietário (SITAWI).
NÃO
8
12/12/202409/07/2025B3 + ERM NINTDEB_CELUBRRANIDBS023SIMCELU13BRRANIDBS023DEBÊNTUREIRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A.92.791.243/0001-03Iranihttps://irani.com.br/19/07/201919/07/2025R$505.000.000,003ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/CELU13/documentos
BRASIL PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO
DI100%4,50%Fabricação de papelNÃON/AN/AFlorestasCorporativoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 NÃOSIM
3.10. Caracterização como "Debêntures Verdes". 3.10.1. As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures verdes" com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião ("Parecer") emitido pela consultptweépecializáda SITAWI Finanças do Bem ("SITAWI"), em 19 de junho de 2019, com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2018; (ii) reporte anual, pela Emissora, durante a vigência das dos auferidos pelas atividades da Emissora, conforme indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 3.10.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.irani.com.br/ri/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para os investidores e para o Agente Fiduciário. 3.10.3. No prazo de 1 (um) ano a contar da data de emissão do Parecer, a SITAWI atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado conforme Cláusula 3.10.2 acima.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.4.1. Os recursos obtidos pela Emissora com a Emissão serão utilizados para a liquidação de atuais dívidas da Emissora, conforme listado no Anexo I, recomposição de seu caixa e execução de investimentos para consecução de seu objeto social no curso normal de seus negócios, para os quais a Emissora possui ou venha a possuir, conforme as normas atualmente em vigor, licença e/ou autorização ambiental válida, vigente e/ou eficaz, conforme aplicável e exigido pela Legislação Socioambiental.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT19/06/2019
Green Bond Principles (GBP), método proprietário (SITAWI).
NÃO
9
12/12/202409/07/2025B3 + ERM NINTDEB_ATAMBRATAMDBS010SIMATAM21BRATAMDBS010DEBÊNTUREATTEND AMBIENTAL S.A.13.039.389/0001-20Attend Ambiental
https://www.attendambiental.com.br/
01/10/201901/10/2026R$ 20.500.000,001ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/ATAM21/documentos
OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
IPCA08,11%Gestão de redes de esgotoNÃON/AN/ASaneamentoSaneamentoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.9 Caracterização como Debêntures Verdes:,{s Deb6ntures estão em processo de caracterização como "debêntures verdes" e serdo assim caracterizadas com base em: (a) " Parecer de Segunda Opinião" ("Parecer") a ser emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem ("SITAWI"), com base nas diretrizes do "Green Bond Principles" datadas de junho de 2018; (b) reporte anual, pela Emissora, durante o prazo de vigência das Debêntures, dos beneficios ambientais auferidos pelas atividades da Emissora, confotme indicadores definidos no Parecer; e (c) marcação nos sistemas da B3 como titulo verde, com base nos requerimentos da B3. 3.9.1 Assim que emitido, o Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serlo disponibilizados (a) na integra na pigina na rede mundial de computadores da Emissora e (b) aos Debenturistas e ao Agente Fiduciirio em cópia eletrônica (no formato PDF). 3.9.2 No prazo de 1 (um) ano a contar da data de emisslo do Parecer, a SITAM atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual tambén será disponibilizado conforme Cliusula 3.9.1. acima.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.8.2 Destinação dos Recursos da Segunda Série: Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da emissão das Debêntures da Segunda Série, deduzidos de eventuais comissões e despesas diretamente relacionadas à presente Emissão, serão destinados ao reembolso dos gastos e despesas identificados no Anexo IV à presente Escritura, relacionados aos projetos de investimento da Emissora ali especificados, nos termos do artigo 1º, §1º, inciso VI, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, sendo que esses recursos serão prioritariamente utilizados pela Emissora para liquidação do saldo remanescente das Notes CIFI que não for liquidado com os recursos das Debêntures da Primeira Série.
Barueri (SP)SIMSIMSIMNINT04/10/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
10
12/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_ATAMBRATAMDBS002SIMATAM11BRATAMDBS002DEBÊNTUREATTEND AMBIENTAL S.A.13.039.389/0001-20Attend Ambiental
https://www.attendambiental.com.br/
01/10/201901/10/2025R$ 34.500.000,001ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/ATAM11/caracteristicas
OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
DI100%5,50%Gestão de redes de esgotoNÃON/AN/ASaneamentoSaneamentoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 NÃOSIM
3.9 Caracterização como Debêntures Verdes:,{s Deb6ntures estão em processo de caracterização como "debêntures verdes" e serdo assim caracterizadas com base em: (a) " Parecer de Segunda Opinião" ("Parecer") a ser emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem ("SITAWI"), com base nas diretrizes do "Green Bond Principles" datadas de junho de 2018; (b) reporte anual, pela Emissora, durante o prazo de vigência das Debêntures, dos beneficios ambientais auferidos pelas atividades da Emissora, confotme indicadores definidos no Parecer; e (c) marcação nos sistemas da B3 como titulo verde, com base nos requerimentos da B3. 3.9.1 Assim que emitido, o Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serlo disponibilizados (a) na integra na pigina na rede mundial de computadores da Emissora e (b) aos Debenturistas e ao Agente Fiduciirio em cópia eletrônica (no formato PDF). 3.9.2 No prazo de 1 (um) ano a contar da data de emisslo do Parecer, a SITAM atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual tambén será disponibilizado conforme Cliusula 3.9.1. acima.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.8.1 Destinação dos Recursos da Primeira Série: os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série, deduzidos de eventuais comissões e despesas diretamente relacionadas à presente Emissão, serão destinados integralmente à liquidação integral das “Fixed Rate Notes due 2024” emitidas pela Emissora nos termos da “Indenture” datada de 27 de setembro de 2017, no valor de USD 14.200.000,00 (quatorze milhões e duzentos mil dólares americanos), na data de sua emissão, celebrada entre a Emissora, o U.S. Bank National Association, como “trustee”, “note registrar” e “paying agent”, e a Corporación Interamericana para el Financiamiento de Infraestructura S.A., como “monitoring agent” (“Escritura CIFI” e “Notes CIFI”, respectivamente), as quais foram emitidas para o financiamento de projetos de investimento da Emissora, conforme descrito na Escritura CIFI.
Barueri (SP)SIMSIMSIMNINT04/10/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
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12/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_TAEE2BRTAEEDBS0H3SIMTAEE17BRTAEEDBS0H3DEBÊNTURE
TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S.A.
07.859.971/0001-30Taesa
https://institucional.taesa.com.br/
15/09/201915/09/2044R$ 508.960.000,007ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/TAEE17/caracteristicas
BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA04,50%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400SIMSIM
2.6. Caracterizaçao das Debêntures como "Debêntures Verdes". 2.6.1 As Debêntures serao caracterizadas como 'Debêntures Verdes" com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião ("Parecer") emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem, com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2018; (ii) reporte anual direcionado à SITAWI Finanças do Bem e com cópia ao Agente Fiduciário, a partir da Data de Emissào, durante a vigência das Debêntures, dos beneficios ambientais auferidos pelos projetos conforme indicadores definidos no Parece; (iii) marcação nos sistemas da B3 como titulo verde, com base em requerimentos desta. 2.6.2. O parecer e tocos os compromissos tormajs exigidos peta consultona especializada nesta data serão disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Emissora (http•w//ri.taesa.com.br). bem como será enviada uma Cópia eletronica (pdf) do Parecer ao Agente Fiduciário. 2.6.3. No prazo de 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, a consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado, ao Agente Fiduciário e à B3 de acordo com esta Cláusula.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. Nos termos do artigo 2º da Lei 12.431, do Decreto 8.874, da Resolução CMN 3.947 e da regulamentação aplicável, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da colocação de Debêntures serão utilizados exclusivamente para os Projetos, conforme detalhados abaixo: (i) Projeto Paraguagu. (a) Objetivo do Projeto Paraguagu: O projeto consiste no investimento na implantação de instalações de transmissão localizadas nos Estados da Bahia e Minas Gerais, compostas pela Linha de Transmissão Poções III – Padre Paraíso 2, em 500 kV (segundo circuito), com extensão aproximada de 338 km, incluindo subestações de origem (Poções III) e término (Padre Paraíso 2), entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação, e infraestrutura de medição, supervisão, proteção, telecomunicação e apoio. O projeto é estratégico para o setor elétrico, atendendo à demanda de expansão na região sul da Bahia e norte de Minas Gerais, facilitando o escoamento de energia eólica licitada e aumentando a confiabilidade do sistema. Os municípios atendidos são: na Bahia (5) - Poções, Planalto, Caatiba, Itambé e Macarani; e em Minas Gerais (10) - Jordânia, Bandeira, Almenara, Jequitinhonha, Felisburgo, Joaima, Águas Formosas, Monte Formoso, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso. (b) Data de Início: 10 de fevereiro de 2017 (assinatura do contrato de concessão). (c) Fase Atual e Estimativa de Encerramento: O projeto encontra-se em fase de implementação, com mobilização de canteiros, fundações e concretagem de torres, com data regulatória para entrada em operação prevista para 9 de fevereiro de 2022. (d) Volume estimado de recursos necessários: R$ 554.000.000,00. (e) Montante alocado via Debêntures: R$ 168.394.751,37. (f) Percentual dos recursos das Debêntures alocado ao projeto: 40,00%. (g) Percentual do financiamento frente às necessidades totais: 30,40%. (h) Portaria de enquadramento como prioritário: Portaria MME nº 299/2017 (DOU de 16/10/2017). (ii) Projeto Aimorés. (a) Objetivo: Construção da Linha de Transmissão 500 kV Padre Paraíso – Governador Valadares 6 (208 km), integralmente em Minas Gerais, para expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN). O projeto tem como relevância aumentar a capacidade de transmissão entre as regiões Nordeste e Sudeste, garantindo o escoamento de energia eólica e mitigando riscos de déficit no Sudeste. Os municípios atendidos são (14): Campanário, Caraí, Catuji, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Governador Valadares, Itambacuri, Jampruca, Marilac, Mathias Lobato, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Poté e Teófilo Otoni. (b) Data de Início: 10 de fevereiro de 2017 (assinatura do contrato de concessão). (c) Fase Atual e Estimativa de Encerramento: O projeto encontra-se em fase de implementação, com mobilização de canteiros e início de fundações, com data regulatória para operação prevista para 9 de fevereiro de 2022. (d) Volume estimado de recursos necessários: R$ 374.400.000,00. (e) Montante alocado via Debêntures: R$ 112.263.167,58. (f) Percentual dos recursos das Debêntures alocado ao projeto: 26,67%. (g) Percentual do financiamento frente às necessidades totais: 29,98%. (h) Portaria de enquadramento como prioritário: Portaria MME nº 300/2017 (DOU de 16/10/2017). (iii) Projeto Sant'Anna (Lote 12 – Leilão ANEEL 004/2018). (a) Objetivo: Implantação de infraestrutura de transmissão no Rio Grande do Sul, incluindo 587 km de linhas de transmissão (Livramento 3 – Alegrete 2, Livramento 3 – Cerro Chato, Livramento 3 – Santa Maria 3, Livramento 3 – Maçambará 3), 2 subestações (Maçambará 3 e Livramento 3, com compensação síncrona) e adequações na subestação Cerro Chato. (b) Data de Início: 22 de março de 2019 (assinatura do contrato de concessão). (c) Fase Atual e Estimativa de Encerramento: O projeto encontra-se em fase de fechamento de contratações e início do projeto executivo, com processo de licença prévia para linhas e subestações em andamento e estimativa de conclusão em 22 de maio de 2022. (d) Volume estimado de recursos necessários: R$ 564.700.000,00. (e) Montante alocado via Debêntures: R$ 140.328.959,48. (f) Percentual dos recursos das Debêntures alocado ao projeto: 33,33%. (g) Percentual do financiamento frente às necessidades totais: 24,85%. (h) Portaria de enquadramento como prioritário: Portaria MME nº 86/2019 (DOU de 03/04/2019). 4.1.2 Destinação de Debêntures Adicionais: Caso emitidas, os recursos líquidos das Debêntures Adicionais serão integralmente destinados ao Projeto Sant'Anna, limitados a R$ 90.000.000,00. 4.1.3 Fontes Complementares de Recursos: Os recursos adicionais necessários para a conclusão dos projetos poderão ser obtidos por meio de aportes de capital pelos acionistas, recursos próprios da Emissora e financiamentos nos mercados financeiro e de capitais (local ou externo).
Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul SIMSIMSIMNINT26/08/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
12
12/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_CTEE2BRTRPLDBS089SIMCTEE18BRTRPLDBS089DEBÊNTURE
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
02.998.611/0001-04ISA Energia
https://www.isaenergiabrasil.com.br/
15/12/201915/12/2029R$ 409.325.000,008ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/CTEE18/caracteristicas
BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
IPCA03,50%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400SIMSIM
2.7 Caracterização como "Debêntures Verdes". 2.7.1. As Debêntures serão caracterizadas como "Debêntures Verdes", com base em: (i) desempenho socioambiental satisfatório, avaliado, nesta data, por meio de consultoria especializada realizada pela SITAWI Finanças do Bem, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 09.212.050/0001-07 (razão social: KOAN Finanças Sustentáveis Ltda.), em parecer independente ("Parecer Independente SITAWI"): (ii) contribuição para transmissão de energia renovável; e (iii) marcação nos sistemas da B3 — Segmento CETIP UTVM como título verde, com base nos requerimentos da B3 — Segmento CETIP UTVM. para tanto, a Emissora deverá disponibilizar parte da capacidade das novas redes de transmissão dos Projetos para uso em energias renováveis disponíveis (conforme indicador de "Prestação de Serviço de Transmissão a Usuários Verdes" a ser apurado e divulgado pela Emissora em momento oportuno, por meio de relatório de sustentabilidade emitido anualmente, o qual trará informações sobre o licenciamento ambiental dos Projetos, eventual reassentamento de pessoas e interferência em áreas de proteção ambiental). 2.7.2. O Parecer Independente SITAWI e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada nesta data serão disponibilizados nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.isacteep.com.br/ri). No prazo de 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, a consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem atualizará o Parecer Independente SITAWI, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula 2.7.
marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, o montante dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures será utilizado para o reembolso de custos incorridos em prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento, ou pagamento futuro no âmbito do investimento nos Projetos, cujas informações, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, seguem descritas na tabela abaixo:
Paraguaçu (MG), Aimorés (MG), Itaúnas (ES), Tibagi (PR), Itaquerê (MT), Itapura (SP), Santópolis do Aguapeí (SP). Itapura (SP), Biguaçu (SC)
SIMSIMSIMNINT06/11/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
13
12/12/202424/7/2025B3,ERM NINT,LGX HubDEB_TSMMBRTSMMDBS009SIMTSMM11BRTSMMDBS009DEBÊNTURE
TSM - TRANSMISSORA SERRA DA MANTIQUEIRA S.A.
28.008.699/0001-55Alupar
https://www.alupar.com.br/
15/12/201915/12/2044R$ 530.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/TSMM11/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA04,50%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.1.7. Caracterização das Debêntures como "Debêntures Verdes". 3.1.7.1. As Debêntures serão caracterizadas como "Debêntures Verdes" com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião ("Parecer") emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem ou por outra consultoria especializada usualmente utilizada pelo mercado, a exclusivo critério da Emissora, com base nas diretrizes do Green Bond Principles de Junho de 2018 ou outras diretrizes aplicáveis à época de emissão de cada Parecer; (ii) reporte anual (uma vez a cada ano-calendário), durante a vigência das Debêntures, dos benefícios ambientais auferidos pelo projeto; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base em requerimentos desta. 3.1.7.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada nesta data serão disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Fiadora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. 3.1.7.3. No prazo de 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, será atualizado o Parecer, mediante a emissão de um novo, o qual também será disponibilizado na página da rede mundial de computadores da Fiadora e enviado ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (pdf) no prazo de 5 (cinco) Dias úteis a contar do recebimento pela Companhia de referido parecer.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4.8.1. Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da integralização das Debêntures, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, da Resolução CMN 3.947 e do Decreto 8.874 e da regulamentação aplicável, serão utilizados exclusivamente para realização de investimentos para implementação do Projeto (conforme abaixo definido) o qual possui as licenças e autorizações ambientais plenamente válidas, vigentes e eficazes, conforme exigido pelas Legislação Socioambiental, conforme abaixo detalhado:
São Paulo e Rio de JaneiroSIMSIMSIMNINT9/12/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
14
12/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_JTEEBRJTEEDBS010SIMJTEE12BRJTEEDBS010DEBÊNTURE
JANAUBA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A.
26.617.923/0001-80Taesa
https://institucional.taesa.com.br/
15/12/201915/12/2044R$ 575.000.000,002ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/JTEE12/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA04,83%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
2.11. Caracterizaçao das Debêntures como "Debêntures Verdes". 2.11.1. As Debêntures serao caracterizadas como "Debêntures Verdes" com base em: (i) Parecer de Segunda Opiniào ('Parecer') emitido pela Consultoria especializada SITAWI Finanças do Bern, com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2018; (ii) reporte anual, durante a vigência das Debêntures, dos beneficios ambientais auferidos pelos projetos conforme indicadores definidos no Parecer, e (iii) marcaçao nos sistemas da B3 como titulo verde, base em requerirnentos desta. 2.11.2. O Parecer e todos os comprorrvssos formais exigidos pela consultoria especializada nesta data serão disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://ri.taesa.com.br), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário em conjunto com os dernais documentos da Oferta. 2.11.3. No prazo de 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, a consultoria especializada SITAWI Finanças do Bern atualizará o Parecer, medlante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula,
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. 4.1 Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da integralização das Debêntures, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, da Resolução CMN 3.947 e do Decreto 8.874 e da regulamentação aplicável, observado o disposto na Cláusula 4.2 abaixo, serão utilizados exclusivamente para realização de investimentos para implementação do Projeto Janatiba, o qual possui as respectivas licenças e/ou autorizações ambientais plenamente válidas, vigentes e eficazes, conforme exigido pela Legislação Socioambiental (conforme abaixo definido), conforme abaixo detalhado: (ii) Data de Início do Projeto Janatiba: 10 de fevereiro de 2017.
Bahia e Minas GeraisSIMSIMSIMNINT19/12/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
15
12/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_TAEE3BRTAEEDBS0I1SIMTAEE18BRTAEEDBS0I1DEBÊNTURE
TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S.A.
07.859.971/0001-30Taesa
https://institucional.taesa.com.br/
15/12/201915/12/2044R$ 300.000.000,008ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/TAEE18/caracteristicas
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
IPCA04,77%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
2.8. Caracterização das Debêntures como "Debêntures Verdes". 2.8.1. As Debêntures serôo caracterizadas como "Debêntures Verdes" com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião ("Parecer") emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem, com base nas diretrizes do Green Bond Principles de Junho de 2018; (ii) reporte anual, durante a vigência das Debêntures, dos beneficios ambientais auferidos pelo Projeto conforme indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcaçào nos sistemas da B3 como titulo verde, com base em requerimentos desta. 2.8.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada nesta data serão disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Emissora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. 2.8.3. No prazo de 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, a consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4.1 Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da integralização das Debêntures, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, da Resolução CMN 3.947 e do Decreto 8.874 e da regulamentação aplicável, observado o disposto na Cláusula 4.2 abaixo, serão utilizados exclusivamente para realização de investimentos para implementação do Projeto Sant'Ana ("Projeto"), o qual possui as licenças e/ou autorizações ambientais plenamente válidas, vigentes e eficazes, conforme exigido pelas Leis Ambientais (termo definido abaixo), conforme abaixo detalhado:
Rio Grande do Sul (RS)SIMSIMSIMNINT19/12/2019
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
16
12/12/202424/7/2025B3,ERM NINT,LGX HubDEB_FACLBRFACLDBS009SIMFACL11BRFACLDBS009DEBÊNTURE
FARO ENERGY I COMERCIO E LOCACAO DE PROJETOS S.A.
31.191.534/0001-76Faro Energyhttps://faroenergy.com/21/01/202021/01/2030R$ 15.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/FACL11/caracteristicas
BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA05,45%
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
NÃON/AN/AOutrosMúltiplosEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 NÃOSIM
CLÁUSULA V. CARACTERIZAÇÃO COMO DEBÊNTURES VERDES ("GREEN BONDS") E SOCIAIS ("SOCIAL BONDS") 5.1. As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) desempenho ambiental satisfatório verificado por empresa de auditoria especializada e emissão de parecer independente; (ii) contribuição para geração de energia renovável; e (iii) atendimento dos procedimentos de verificação para pré-emiss¿o e pós-emissão da Verificadora das Debêntures Verdes para obtenção do parecer independente com base na diretriz internacional da Climate Bonds Initiative (CBI): Climate Bonds Standard version 2.1. 5.2. O parecer independente e todos os compromissos formais exigidos pela Verificadora das Debêntures Verdes serão disponibilizados na íntegra para os investidores e o Agente Fiduciário, na qualldade de representante dos Debenturistas, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 5.3. As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures sociais", com base em: (i) desempenho social satisfatório verificado por empresa de auditoria especializada e emissão de parecer independente; (ii) contribuição para o acesso a serviços essenciais para populações excluídas ou marginalizadas e grupos vulneráveis; e (iii) atendimento dos procedimentos pré-emissão e pós-emissão da Verificadora Social para obtenção do parecer independente com base na diretriz internacional dos Social Bonds Principies: Voluntary Process Guidelines for Issuing Social Bonds (2018 - ICMA). 5.3.1. Após emissão das debêntures a Emissora deverá submetê-las à verificação pós-emissão pela Verificadora Social, dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão, de forma a confirmar que as Debêntures estejam alinhadas com os requisitos dos Social Bonds Princip/es: Voluntary Process Guide/ines for Issuing Social Bonds (2018 - ICMA). 5.3.1. Após emissão das debêntures a Emissora deverá submetê-las à verificação pós-emissão pela Verificadora Social, dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão, de forma a confirmar que as Debêntures estejam alinhadas com os requisitos dos Social Bonds Princip/es: Voluntary Process Guidetines for Issuing Social Bonds (2018 - ICMA). 5.4. O parecer independente e todos os compromissos formais exigidos pela Verificadora Social serão disponibilizados na íntegra para os investidores e o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita.
Climate Bonds Standard (CBI), Social Bond Principles (SBP), Debêntures Verdes e SociaisSUSTENTÁVELUSO DE RECURSOS
3.10. Destinação dos Recursos. 3.10.1. Os recursos líquidos captados pela Emissora serão destinados da seguinte forma: (i) até R$14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais) para (i.a) pagamento dos financiamentos contraídos para realização do investimento na usina fotovoltaica denominada UFV BOM ABRIGO I, localizada na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais ("UFV BOM ABRIGO I"); (i.b) aquisição, direta ou indireta, de 100% (cem por cento) da participação societária da Faro Energy RJ, de modo a proceder com a aquisição indireta da usina fotovoltaica denominada UFV AquaRio, localizada na cidade do Rio de Janeiro, e pagamento dos financiamentos contraídos para realização do investimento na UFV AquaRio ("UFV AquaRio", referida em conjunto com a UFV BOM ABRIGO I como "Empreendimentos"); e (i.c) pagamento e cumprimento de todas as despesas, presentes ou futuras, decorrentes da Emissão, no valor aproximado de R$600.000,00 (seiscentos mil reais); e (ii) no mínimo R$100.000 (cem mil reais) e no máximo R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser determinado de acordo com o procedimento de Bookbuilding estabelecido nesta Escritura, para investimento no Projeto Gaia+ Valores realizado pela Gaia+, que visa o amparo educacional à crianças carentes ("Projeto Social" e, em conjunto com os Empreendimentos, os "Projetos"). 3.10.2. Os recursos destinados ao Projeto Social deverão ser depositados pela Emissora na conta corrente nº 13002123-5, agência nº 4641, aberta no Banco Banco Santander S.A. ("Conta Projeto Gaia+ Valores"), de titularidade da Emissora, e deverão nela permanecer até que sejam solicitados pela GAIA+, associação privada, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, 483, Centro, CEP 13400-760, inscrita no CNPJ sob o nº 21.354.603/0001-61 (doravante designada simplesmente "Gaia+") para aplicação no Projeto Social, de tempos em tempos, nos termos das Cláusulas 3.10.2.1, 3.10.2.2 e 3.10.2.3 abaixo. 3.10.2.1. A Gaia+, na qualidade de patrocinadora do Projeto Social, ficará responsável por desenvolver o Projeto Social, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entra a Gaia+ e a Emissora em 30 de novembro de 2019 ("Contrato de Prestação de Serviços"), se obrigando desde já, até a Data de Vencimento das Debêntures, a destinar a totalidade dos respectivos recursos recebidos no âmbito das Debêntures para o desenvolvimento do Projeto Social, que será desenvolvido com base no cronograma e planejamento previstos no Anexo I à presente Escritura ("Cronograma e Planejamento"). 3.10.2.2. De forma a cumprir com suas obrigações estipuladas na Cláusula 3.10.2 acima, a Gaia+ deverá solicitar à Emissora, na medida em que for necessário, os recursos depositados na Conta Projeto Social, conforme Contrato de Prestação de Serviços e de acordo com o Cronograma e Planejamento, por meio de notificação, realizada por escrito e entregue no endereço da Emissora, através de correio eletrônico, serviço de entrega expressa ou correspondência registrada ou certificada, contendo a descrição do valor a ser utilizado e a forma na qual os recursos serão aplicados. 3.10.2.3. Uma vez recebida a notificação referida na Cláusula 3.10.2.2 acima, a Emissora se obriga desde já a transferir o valor solicitado à conta corrente a ser informada pela Gaia+, em até 10 (dez) dias a contar da data de solicitação. 3.10.3. O Cronograma e Planejamento é meramente tentativo e indicativo, de modo que se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do cronograma tentativo, (i) não será necessário aditar a Escritura; e (ii) não implica qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, sendo certo que, ainda que ocorram eventuais ajustes no Cronograma e Planejamento, a destinação total dos recursos pela Emissora e pela Gaia+ deverá ocorrer até a Data de Vencimento. 3.10.4. Até que os recursos destinados ao Projeto Social sejam totalmente transferidos para a Gaia+, os recursos líquidos disponíveis na Conta Projeto Gaia+ Valores poderão ser investidos em títulos públicos federais exclusivamente em Tesouro Selic, operações compromissadas, com liquidez diária, dos principais bancos do mercado, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander etc., com lastro em títulos públicos federais ou cotas de fundo(s) de investimento da classe "Renda Fixa – Curto Prazo - Referenciado DI" ou "Renda Fixa – Simples - Referenciado DI" como Federal Plus DI ou similar, sendo que todos os investimentos aqui descritos deverão ser considerados seguros, de baixo risco e ter liquidez diária. 3.10.5. Nos termos do Contrato de Prestação de Serviços, a Gaia+ deverá encaminhar à Gestora de Impacto, com cópia para o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, (i) quando da implementação do Projeto Social, relatórios com informações a respeito dos valores totais destinados ao Projeto Social durante o mês imediatamente anterior à data de envio das respectivas informações, incluindo recibo descrevendo as atividades realizadas e o valor correspondente; e (ii) sempre que razoavelmente solicitado por escrito pela Gestora de Impacto e pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, incluindo, sem limitação, para fins de atendimento a exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, cópia dos contratos, notas fiscais, comprovando os pagamentos e/ou demonstrativos contábeis que demonstrem a correta destinação dos recursos, atos societários e demais documentos comprobatórios que julgar necessário para acompanhamento da utilização dos recursos, em até 15 (quinze) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo inferior de acordo com a exigência feita pela autoridade reguladora ou fiscal. 3.10.6. No prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contados da data de envio das informações mencionadas na Cláusula 3.10.5 acima pela Gaia+, a Gestora de Impacto deverá enviar ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, um relatório ("Relatório de Acompanhamento") contendo (i) nome da Emissora, (ii) nome do Agente Fiduciário, (iii) datas de emissão, (iv) informações financeiras das Debêntures, incluindo informações de pagamentos e (v) informações de acompanhamento do Projeto Social, informando o valor total destinado ao Projeto Social durante o mês imediatamente anterior à data de emissão de cada Relatório de Acompanhamento. 3.10.7. No âmbito dos Empreendimentos, (i) a aquisição de 100% (cem por cento) da participação societária da Faro Energy RJ, de modo a proceder com a aquisição indireta da UFV AquaRio, pela Emissora, deverão ser realizados em até 6 (seis) meses contados da Data de Emissão, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que devidamente justificado ao Agente Fiduciário e à Gestora de Impacto, observado o disposto no item (xi) da Cláusula 7.1.2; (ii) o pagamento dos financiamentos contraídos para realização do investimento na UFV BOM ABRIGO I deverá ocorrer até a Data de Vencimento, devendo a Emissora encaminhar à Gestora de Impacto, com cópia para o Agente Fiduciário, comprovação dos referidos pagamentos; e (iii) o pagamento dos financiamentos contraídos para realização do investimento na UFV AquaRio deverá ocorrer até a Data de Vencimento, devendo a Emissora encaminhar à Gestora de Impacto, com cópia para o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, comprovação dos referidos pagamentos. 3.10.8. Mediante o recebimento do Relatório de Acompanhamento, o Agente Fiduciário será responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações de destinação dos recursos assumidas pela Emissora nos termos desta Escritura, sendo certo que considerará como corretas e verdadeiras as informações fornecidas pela Emissora a respeito do cumprimento das obrigações de destinação dos recursos no Relatório de Acompanhamento. 3.10.9. A Emissora será a responsável pela custódia e guarda de todos e quaisquer documentos que comprovem a utilização dos recursos relativos às Debêntures nos Empreendimentos. 3.10.10. A Gaia+ será a responsável pela custódia e guarda de todos e quaisquer documentos que comprovem a utilização dos recursos relativos às Debêntures no Projeto Social, conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços.
Pirapora (MG)SIMSIMNÃOBureau VeritasNão é possível identificarNão é possível identificarSIM
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12/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_ERENBRERENDBS073SIMEREN23BRERENDBS073DEBÊNTUREEREN DRACENA PARTICIPACOES S.A.30.017.051/0001-97Total Energies
https://totalenergies.com.br/
15/02/202015/09/2037R$ 65.000.000,003ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/EREN23/caracteristicas
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
IPCA04,70%Holdings de instituições não-financeirasNÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.1.7. Caracterização como Debêntures Verdes (Green Bonds). 3.1.7.1. As Debêntures serão caracterizadas como "Debêntures Verdes" com base em: (a) Parecer de Segunda Opinião; (b) reporte anual, durante a vigência das Debêntures, dos benefícios ambientais auferidos pelo Projeto, conforme Indicadores definidos no Parecer de Segunda Opinião; e (c) marcação como "título verde", no sistema da B3, com base nos regulamentos aplicáveis desta instituição. 3.1.7.2. A caracterização como "Debêntures Verdes" será reavaliada em até 12 (doze) meses pela Verificadora, em atendimento dos requisitos de pós-emissão (Post-Issuance Requirements), para obtenção da certificação internacional "Climate Bond", com base nos Climate Bond Standards (CBS) versão 2.1. 3.1.7.3. O Parecer de Segunda Opinião, o relatório da Verificadora e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Verde serão disponibilizados em sua página na rede mundial de computadores da Emissora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (PDF) ao Agente Fiduciário, em conjunto com os demais documentos da Oferta, em até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento do Parecer de Segunda Opinião pela Emissora.
Climate Bonds Standard (CBI), marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4.8. Destinação dos Recursos 4.8.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874, e da Resolução CMN 3.947 e das Portarias de Enquadramento, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão serão utilizados exclusivamente para o Projeto, conforme abaixo detalhado (em conjunto, a “Destinação dos Recursos”): Objetivo do Projeto Implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas, respectivamente, UFV Dracena 1, UFV Dracena 2 e UFV Dracena 4, no Município de Dracena, Estado de São Paulo. Data de início das operações comerciais 24 de agosto de 2019. Fase atual do Projeto Projeto em operação comercial, de acordo com despachos de operação comercial. Data estimada para conclusão do Projeto Período de autorização de 35 anos, conforme Portarias MME. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a conclusão do Projeto R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) Valor levantado com as Debêntures que será destinado ao Projeto A totalidade dos recursos levantados com a emissão. Destinação dos recursos levantados com as Debêntures Os recursos levantados com as Debêntures serão utilizados para futuros pagamentos ou reembolso de dívidas, gastos e/ou despesas relacionadas ao Projeto, de acordo com o parágrafo 1º da Lei 12.431. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures Percentual de 80% dos recursos provenientes das Debêntures. 4.8.2. O Agente Fiduciário poderá solicitar à Emissora o envio de declaração e documentos comprobatórios da utilização de recursos previsto na Cláusula 4.8.1 acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração, acompanhada dos documentos comprobatórios ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da solicitação.
Dracena (SP)SIMSIMSIMNINT25/05/2020
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
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12/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_ERENBRERENDBS065SIMEREN13BRERENDBS065DEBÊNTUREEREN DRACENA PARTICIPACOES S.A.30.017.051/0001-97Total Energies
https://totalenergies.com.br/
15/02/202015/09/2037R$ 215.000.000,003ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/EREN13/documentos
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
IPCA04,70%Holdings de instituições não-financeirasNÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.1.7. Caracterização como Debêntures Verdes (Green Bonds). 3.1.7.1. As Debêntures serão caracterizadas como "Debêntures Verdes" com base em: (a) Parecer de Segunda Opinião; (b) reporte anual, durante a vigência das Debêntures, dos benefícios ambientais auferidos pelo Projeto, conforme Indicadores definidos no Parecer de Segunda Opinião; e (c) marcação como "título verde", no sistema da B3, com base nos regulamentos aplicáveis desta instituição. 3.1.7.2. A caracterização como "Debêntures Verdes" será reavaliada em até 12 (doze) meses pela Verificadora, em atendimento dos requisitos de pós-emissão (Post-Issuance Requirements), para obtenção da certificação internacional "Climate Bond", com base nos Climate Bond Standards (CBS) versão 2.1. 3.1.7.3. O Parecer de Segunda Opinião, o relatório da Verificadora e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Verde serão disponibilizados em sua página na rede mundial de computadores da Emissora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (PDF) ao Agente Fiduciário, em conjunto com os demais documentos da Oferta, em até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento do Parecer de Segunda Opinião pela Emissora.
Climate Bonds Standard (CBI), marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4.8. Destinação dos Recursos 4.8.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874, e da Resolução CMN 3.947 e das Portarias de Enquadramento, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão serão utilizados exclusivamente para o Projeto, conforme abaixo detalhado (em conjunto, a “Destinação dos Recursos”): Objetivo do Projeto Implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas, respectivamente, UFV Dracena 1, UFV Dracena 2 e UFV Dracena 4, no Município de Dracena, Estado de São Paulo. Data de início das operações comerciais 24 de agosto de 2019. Fase atual do Projeto Projeto em operação comercial, de acordo com despachos de operação comercial. Data estimada para conclusão do Projeto Período de autorização de 35 anos, conforme Portarias MME. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a conclusão do Projeto R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) Valor levantado com as Debêntures que será destinado ao Projeto A totalidade dos recursos levantados com a emissão. Destinação dos recursos levantados com as Debêntures Os recursos levantados com as Debêntures serão utilizados para futuros pagamentos ou reembolso de dívidas, gastos e/ou despesas relacionadas ao Projeto, de acordo com o parágrafo 1º da Lei 12.431. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures Percentual de 80% dos recursos provenientes das Debêntures. 4.8.2. O Agente Fiduciário poderá solicitar à Emissora o envio de declaração e documentos comprobatórios da utilização de recursos previsto na Cláusula 4.8.1 acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração, acompanhada dos documentos comprobatórios ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da solicitação.
Dracena (SP)SIMSIMSIMNINT25/05/2020
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
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12/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_NITABRNITADBS003SIMNITA11BRNITADBS003DEBÊNTURE
NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
28.439.049/0001-64Neoenergia
https://www.neoenergia.com/transmissao
15/02/202015/02/2045R$ 300.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/NITA11/documentos
Banco Itaú BBA S.A.IPCA04,50%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
2.7. Caracterização com “Debêntures Verdes”. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes”, com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), com base nas diretrizes do Green Bond Principles de Junho de 2018; (ii) reporte anual, durante a vigência das Debêntures, dos benefícios ambientais auferidos pelo projeto conforme indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos desta. 2.7.1. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://ri.neoenergia.com/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (PDF) para os investidores e para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 2.7.2. No prazo de até 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, a SITAWI atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.4. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos pela Emissora com a Emissão serão integralmente, única e exclusivamente, destinados ao Projeto, considerado prioritário nos termos do artigo 2° da Lei 12.431, do Decreto 8.874, da Portaria 364 e da Portaria MME. Objetivo do Projeto:
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT28/02/2020
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
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12/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_PASNBRPASNDBS018SIMPASN12BRPASNDBS018DEBÊNTUREPARANAGUA SANEAMENTO S.A.
01.691.945/0001-60
Iguá Saneamento
https://igua.com.br/paranagua
15/07/202015/07/2030R$ 259.804.000,002ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/PASN12/documentos
BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA06,10%Captação, tratamento e distribuição de águaNÃON/AN/ASaneamentoSaneamentoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3 Caracterização como Debêntures Sustentáveis. 3.1 As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures sustentáveis”, com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWl Finanças do Bem (“Consultoria Especializada”), com base nas diretrizes do Sustainability Bond Guidelines de junho de 2018; (ii) reporte anual, durante a vigência das Debêntures, dos benefícios ambientais auferidos pelo projeto conforme indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título sustentável, com base em requerimentos desta. 3.2 O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Especializada nesta data serão disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://ri.iguasaneamento.com.br/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário. 3.3 No prazo de 1 (um) ano a contar da Data de Emissão as Debêntures serão reavaliadas para garantir que continuam alinhadas aos Sustainability Bond Guidelines, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado, à B3 e ao Agente Fiduciário de acordo com esta cláusula.
Sustainability Bond Guidelines (SBG), marcação da B3Debêntures SustentáveisSUSTENTÁVELUSO DE RECURSOS
4.7. Destinação dos Recursos. 4.7.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.431 e do Decreto nº 8.874, o montante dos recursos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures será utilizado para o reembolso de custos incorridos em prazo de até 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de divulgação da Comunicação de Encerramento, e para pagamento futuro no âmbito do investimento no Projeto, detidos pela Emissora, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução do CMN nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, conforme detalhados abaixo: Objetivo do Projeto:
Paranaguá (PR)SIMSIMSIMNINT13/07/2020
Green Bond Principles (GBP), Social Bond Principles (SBP), Sustainability Bonds Guidelines, Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
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19/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_RIZOBRECOACRA5U5SIMCRA02000337BRECOACRA5U5
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A.
10.753.164/0001-43Rizoma Agro
https://rizoma-agro.com.br/
20/08/202030/08/2027R$20.000.000,0058ª EMISSÃO1ª Série
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=115048&cvm=true
NECTON INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E COMMODITIES
IPCA07,00%Securitização de créditosSIMRIZOMA AGRICULTURA REGENERATIVA S.A.Cultivo de milhoAgropecuáriaAgropecuáriaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
4.1. (xix) Caracterização dos CRA como CRA Verde (Green Bonds). (1) A Emissora caracteriza os CRA dessa Emissão como “CRA Verde”, em razão do Parecer Independente de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião atestando que os CRA cumprem com os Green Bonds Principles (em atendimento aos critérios elencados no “Agriculture Criteria Document”, divulgado em julho de 2020 pela Climate Bonds Initiative) e com os Climate Bonds Standards, conforme o critério de agricultura. Adicionalmente, os CRA poderão vir a ser certificados, após a Data de Integralização, pela certificação da CBI, a qual, caso seja obtida, também atestará que os CRA cumprem com os Green Bonds Principles (em atendimento aos critérios elencados no “Agriculture Criteria Document”, divulgado em julho de 2020 pela Climate Bonds Initiative) e com os Climate Bonds Standards, conforme o critério de agricultura, observado que a verificação do cumprimento com os Green Bonds Principles e com os Climate Bonds Standards poderá ser obtida através de relatório de verificação emitido pela Empresa Certificadora (“Certificação CBI”); (2) o Parecer emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião será integralmente disponibilizado no website da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/). Caso a Certificação CBI seja obtida, esta será integralmente disponibilizada no website da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e no website da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/); (3) A Emissora fará a marcação dos CRA Verde nos sistemas da B3, como título verde; (4) A Devedora realizará anualmente avaliações dos riscos climáticos e dos impactos ambientais dos Projetos Verdes Elegíveis, bem como elaborará relatório de impacto relacionado às referidas avaliações, encaminhando cópia do relatório de impacto à Emissora e ao Agente Fiduciário; (5) Os Projetos Verdes Elegíveis a serem desenvolvidos pela Devedora, que fundamentam a Emissão, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes; (6) Os CRA serão reavaliados pela Empresa Emissora de Segunda Opinião dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão, de modo a verificar se os CRA continuam alinhados com os Climate Bonds Standards e a Emissora enviará à CBI, anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias contados do fim de cada exercício social, uma declaração atestando que, no melhor do seu conhecimento, os CRA estão em conformidade com os Climate Bonds Standards; (7) Os itens (1) a (6) acima visam garantir que os CRA estejam e permaneçam alinhados aos requerimentos dos Climate Bonds Standards, não sendo considerados, contudo, obrigações não pecuniárias para os fins dos CRA.
Climate Bonds Standard (CBI), Green Bond Principles, marcação da B3, Climate Bonds Standards
CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.12. Os recursos decorrentes do Preço de Integralização e obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para, nesta ordem, (i) para formação do Fundo de Despesas; e (ii) realizar o pagamento do Preço de Aquisição à Devedora, nos termos das CPR-Financeiras. 4.13. Os recursos captados por meio das CPR-Financeiras deverão ser utilizados pela Devedora, integral e exclusivamente, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 9º da Instrução CVM 600, para viabilizar os Projetos Verdes Elegíveis, os quais caracterizam-se como atividades de produção orgânica regenerativa de grãos, citros e silvicultura, para aumento da produtividade através de expansão de área irrigada, na forma prevista em seu objeto social, de acordo com o cronograma indicativo descrito no Anexo III deste Termo de Securitização. 4.13.1.A Devedora poderá, de comum acordo com a Emissora, optar por alterar toda e qualquer informação do cronograma indicativo descrito no Anexo II das CPRFinanceiras, de modo a incluir insumos agrícolas adicionais e necessários para viabilização dos Projetos Verdes Elegíveis, bem como alterar a quantidade e percentual de insumos agrícolas, hipótese em que este Termo de Securitização deverá ser aditado, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral, de modo a atualizar as disposições do Anexo III deste Termo de Securitização. 4.13.2.Os recursos recebidos pela Devedora em razão da emissão das CPRFinanceiras serão destinados aos Projetos Verdes Elegíveis, que abrangem o práticas de produção com investimentos em irrigação, fábrica de biodefensivos para produção orgânica. 4.14. As CPR-Financeiras representam direitos creditórios do agronegócio que atendem aos requisitos previstos no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 11.076 e do artigo 3º da Instrução CVM 600, uma vez que: (i) os Projetos Verdes Elegíveis atendem aos requisitos previstos no artigo 23, parágrafo 1º da Lei 11.076; e (ii) a Devedora caracteriza-se como “produtora rural” nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009, e do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 11.076, sendo que consta (a) como sua atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, identificada em seu comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ/ME, o “cultivo de laranja”, representado pelo CNAE nº 01.31-8-00; o cultivo de cítricos, exceto laranja, representado pelo CNAE n° 01.33-4-04; o comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, representado pelo CNAE nº 46.33-8-01; o cultivo de frutas de lavoura permanente não especificas anteriormente, representado pelo CNAE n° 01.33-4-99; cultivo de milho, representado pelo CNAE n° 01.11-3-02; o cultivo de soja, representado pelo CNAE n° 01.15-6-00; e a criação de bovinos para corte, representado pelo CNAE n° 01.51-2-01; e (b) como objeto social da Devedora, conforme Artigo 3º de seu Estatuto Social vigente, a atividade de (1) agricultura, incluindo, mas não se limitando ao cultivo de laranjas e de outras frutas, o cultivo de milho, o cultivo de soja, e o comércio dos referidos produtos e subprodutos, o comércio de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes; e (2) pecuária, incluindo mas não se limitando à criação de bovinos e outros animais de grande porte, a criação de ovinos, a criação de suínos, a criação de aves e demais atividades relacionadas. 4.14.1.Os recursos obtidos por meio da emissão das CPR-Financeiras serão destinados pela Devedora conforme os parágrafos acima, não podendo haver reembolso de custos e despesas incorridos anteriormente à emissão e integralização dos CRA.aumento da produtividade na agricultura orgânica regenerativa, através de melhores 4.15. Adicionalmente, a Devedora obrigou-se, nos termos das CPR-Financeiras, a prestar contas à Emissora e ao Agente Fiduciário, da Destinação dos Recursos e seu status, por meio do envio à Emissora e ao Agente Fiduciário de um relatório gerencial, assinado pelo representante legal da Devedora, contendo informações necessárias para a comprovação da Destinação dos Recursos na forma do Anexo III das CPR-Financeiras (“Documentos Comprobatórios da Destinação dos Recursos”), (i) a cada 12 (doze) meses contados da Data de Integralização, até a data de liquidação integral dos CRA ou até que se comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro, ou (ii) em até 5 (cinco) Dias Úteis contados de quaisquer solicitações efetuadas pela Emissora, pelo Agente Fiduciário, por Autoridades, por órgãos reguladores, pela Empresa Emissora de Segunda Opinião, a fim de comprovar o emprego dos recursos oriundos das CPR-Financeiras na Destinação dos Recursos, devendo, sempre que solicitado, encaminhar os documentos e informações necessários, incluindo eventuais documentos de natureza contábil, para a efetiva comprovação das informações inseridas no relatório gerencial confeccionado nos termos desta Cláusula. Caso a Devedora não observe os prazos descritos nesta cláusula, a Emissora e Agente Fiduciário terão a obrigação de envidar seus melhores esforços de modo a verificar o efetivo direcionamento de todos os recursos obtidos por meio da emissão das CPR-Financeiras.
Não é possível identificarSIMSIMNÃOBureau VeritasNão é possível identificarNão é possível identificarSIM
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19/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_RIZOBRECOACRA5V3SIMCRA02000338BRECOACRA5V3
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A.
10.753.164/0001-43Rizoma Agro
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20/08/202030/08/2027R$5.000.000,0058ª EMISSÃO2ª Série
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=115048&cvm=true
NECTON INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E COMMODITIES
IPCA09,00%Securitização de créditosSIMRIZOMA AGRICULTURA REGENERATIVA S.A.Cultivo de milhoAgropecuáriaAgropecuáriaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
4.1. (xix) Caracterização dos CRA como CRA Verde (Green Bonds). (1) A Emissora caracteriza os CRA dessa Emissão como “CRA Verde”, em razão do Parecer Independente de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião atestando que os CRA cumprem com os Green Bonds Principles (em atendimento aos critérios elencados no “Agriculture Criteria Document”, divulgado em julho de 2020 pela Climate Bonds Initiative) e com os Climate Bonds Standards, conforme o critério de agricultura. Adicionalmente, os CRA poderão vir a ser certificados, após a Data de Integralização, pela certificação da CBI, a qual, caso seja obtida, também atestará que os CRA cumprem com os Green Bonds Principles (em atendimento aos critérios elencados no “Agriculture Criteria Document”, divulgado em julho de 2020 pela Climate Bonds Initiative) e com os Climate Bonds Standards, conforme o critério de agricultura, observado que a verificação do cumprimento com os Green Bonds Principles e com os Climate Bonds Standards poderá ser obtida através de relatório de verificação emitido pela Empresa Certificadora (“Certificação CBI”); (2) o Parecer emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião será integralmente disponibilizado no website da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/). Caso a Certificação CBI seja obtida, esta será integralmente disponibilizada no website da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e no website da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/); (3) A Emissora fará a marcação dos CRA Verde nos sistemas da B3, como título verde; (4) A Devedora realizará anualmente avaliações dos riscos climáticos e dos impactos ambientais dos Projetos Verdes Elegíveis, bem como elaborará relatório de impacto relacionado às referidas avaliações, encaminhando cópia do relatório de impacto à Emissora e ao Agente Fiduciário; (5) Os Projetos Verdes Elegíveis a serem desenvolvidos pela Devedora, que fundamentam a Emissão, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes; (6) Os CRA serão reavaliados pela Empresa Emissora de Segunda Opinião dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão, de modo a verificar se os CRA continuam alinhados com os Climate Bonds Standards e a Emissora enviará à CBI, anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias contados do fim de cada exercício social, uma declaração atestando que, no melhor do seu conhecimento, os CRA estão em conformidade com os Climate Bonds Standards; (7) Os itens (1) a (6) acima visam garantir que os CRA estejam e permaneçam alinhados aos requerimentos dos Climate Bonds Standards, não sendo considerados, contudo, obrigações não pecuniárias para os fins dos CRA.
Climate Bonds Standard (CBI), Green Bond Principles, marcação da B3, Climate Bonds Standards
CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.12. Os recursos decorrentes do Preço de Integralização e obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para, nesta ordem, (i) para formação do Fundo de Despesas; e (ii) realizar o pagamento do Preço de Aquisição à Devedora, nos termos das CPR-Financeiras. 4.13. Os recursos captados por meio das CPR-Financeiras deverão ser utilizados pela Devedora, integral e exclusivamente, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 9º da Instrução CVM 600, para viabilizar os Projetos Verdes Elegíveis, os quais caracterizam-se como atividades de produção orgânica regenerativa de grãos, citros e silvicultura, para aumento da produtividade através de expansão de área irrigada, na forma prevista em seu objeto social, de acordo com o cronograma indicativo descrito no Anexo III deste Termo de Securitização. 4.13.1.A Devedora poderá, de comum acordo com a Emissora, optar por alterar toda e qualquer informação do cronograma indicativo descrito no Anexo II das CPRFinanceiras, de modo a incluir insumos agrícolas adicionais e necessários para viabilização dos Projetos Verdes Elegíveis, bem como alterar a quantidade e percentual de insumos agrícolas, hipótese em que este Termo de Securitização deverá ser aditado, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral, de modo a atualizar as disposições do Anexo III deste Termo de Securitização. 4.13.2.Os recursos recebidos pela Devedora em razão da emissão das CPRFinanceiras serão destinados aos Projetos Verdes Elegíveis, que abrangem o práticas de produção com investimentos em irrigação, fábrica de biodefensivos para produção orgânica. 4.14. As CPR-Financeiras representam direitos creditórios do agronegócio que atendem aos requisitos previstos no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 11.076 e do artigo 3º da Instrução CVM 600, uma vez que: (i) os Projetos Verdes Elegíveis atendem aos requisitos previstos no artigo 23, parágrafo 1º da Lei 11.076; e (ii) a Devedora caracteriza-se como “produtora rural” nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009, e do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 11.076, sendo que consta (a) como sua atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, identificada em seu comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ/ME, o “cultivo de laranja”, representado pelo CNAE nº 01.31-8-00; o cultivo de cítricos, exceto laranja, representado pelo CNAE n° 01.33-4-04; o comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, representado pelo CNAE nº 46.33-8-01; o cultivo de frutas de lavoura permanente não especificas anteriormente, representado pelo CNAE n° 01.33-4-99; cultivo de milho, representado pelo CNAE n° 01.11-3-02; o cultivo de soja, representado pelo CNAE n° 01.15-6-00; e a criação de bovinos para corte, representado pelo CNAE n° 01.51-2-01; e (b) como objeto social da Devedora, conforme Artigo 3º de seu Estatuto Social vigente, a atividade de (1) agricultura, incluindo, mas não se limitando ao cultivo de laranjas e de outras frutas, o cultivo de milho, o cultivo de soja, e o comércio dos referidos produtos e subprodutos, o comércio de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes; e (2) pecuária, incluindo mas não se limitando à criação de bovinos e outros animais de grande porte, a criação de ovinos, a criação de suínos, a criação de aves e demais atividades relacionadas. 4.14.1.Os recursos obtidos por meio da emissão das CPR-Financeiras serão destinados pela Devedora conforme os parágrafos acima, não podendo haver reembolso de custos e despesas incorridos anteriormente à emissão e integralização dos CRA.aumento da produtividade na agricultura orgânica regenerativa, através de melhores 4.15. Adicionalmente, a Devedora obrigou-se, nos termos das CPR-Financeiras, a prestar contas à Emissora e ao Agente Fiduciário, da Destinação dos Recursos e seu status, por meio do envio à Emissora e ao Agente Fiduciário de um relatório gerencial, assinado pelo representante legal da Devedora, contendo informações necessárias para a comprovação da Destinação dos Recursos na forma do Anexo III das CPR-Financeiras (“Documentos Comprobatórios da Destinação dos Recursos”), (i) a cada 12 (doze) meses contados da Data de Integralização, até a data de liquidação integral dos CRA ou até que se comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro, ou (ii) em até 5 (cinco) Dias Úteis contados de quaisquer solicitações efetuadas pela Emissora, pelo Agente Fiduciário, por Autoridades, por órgãos reguladores, pela Empresa Emissora de Segunda Opinião, a fim de comprovar o emprego dos recursos oriundos das CPR-Financeiras na Destinação dos Recursos, devendo, sempre que solicitado, encaminhar os documentos e informações necessários, incluindo eventuais documentos de natureza contábil, para a efetiva comprovação das informações inseridas no relatório gerencial confeccionado nos termos desta Cláusula. Caso a Devedora não observe os prazos descritos nesta cláusula, a Emissora e Agente Fiduciário terão a obrigação de envidar seus melhores esforços de modo a verificar o efetivo direcionamento de todos os recursos obtidos por meio da emissão das CPR-Financeiras.
Não é possível identificarSIMSIMNÃOBureau VeritasNão é possível identificarNão é possível identificarSIM
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17/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_OMGEBROMGEDBS044SIMOMGE12BROMGEDBS044DEBÊNTUREOMEGA GERAÇÃO S.A.09.149.503/0001-06Serena Energiahttps://ri.srna.co/15/09/202015/09/2028R$ 110.000.000,002ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/OMGE12/documentos
BB BCO DE INVESTIMENTO S/A
IPCA04,37%
Outras sociedades de participação, exceto holdings
NÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.10 Caracterização como Debêntures Verdes. 3.10.1 As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes”, com base em: (i) parecer independente (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“Consultoria Especializada”); e (ii) marcação nos sistemas da B3 – Segmento Cetip UTVM como título sustentável, com base em requerimentos desta. 3.10.2 O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Especializada serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.omegageracao.com.br), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário. 3.10.3 No prazo de 1 (um) ano a contar da data de liquidação das Debêntures, as Debêntures serão reavaliadas para garantir que permanecem caracterizadas como “debêntures verdes”, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado, à B3 – Segmento Cetip UTVM e ao Agente Fiduciário de acordo com esta cláusula.
marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.5. Destinação dos Recursos. 3.5.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431”), do Decreto Presidencial nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto nº 8.874”), e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), os recursos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados para reembolso de investimentos relacionados aos projetos Delta 7 e 8 e CEA III (“Projetos”), assim definidos e detalhados: os Projetos têm por objetivo a implantação de 3 (três) centrais eólicas no município de Paulino Neves, no estado do Maranhão, com capacidade instalada total de 97,2 MW (“Delta 7 e 8”), bem como a implantação de 2 (duas) centrais eólicas no município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia, com capacidade instalada total de 50 MW (“CEA III”). A data de início de geração de receitas foi em 16 de outubro de 2019 para Delta 7 e 8 e em 24 de abril de 2019 para CEA III. A fase atual dos Projetos é operacional. O volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização dos Projetos é de R$ 674.000.000,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões de reais), sendo que o valor das Debêntures destinado aos Projetos é de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). Os recursos serão alocados nos termos da presente Cláusula 3.5.1, correspondendo a aproximadamente 23,74% (vinte e três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) do total dos recursos financeiros necessários para os Projetos.
Paulino Neves (MA)SIMSIMSIMNINT15/09/2020
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
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17/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_OMGEBROMGEDBS051SIMOMGE22BROMGEDBS051DEBÊNTUREOMEGA GERAÇÃO S.A.09.149.503/0001-06Serena Energiahttps://ri.srna.co/15/09/202015/09/2028R$ 50.000.000,002ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/OMGE22/caracteristicas
BB BCO DE INVESTIMENTO S/A
IPCA04,37%
Outras sociedades de participação, exceto holdings
NÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.10 Caracterização como Debêntures Verdes. 3.10.1 As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes”, com base em: (i) parecer independente (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“Consultoria Especializada”); e (ii) marcação nos sistemas da B3 – Segmento Cetip UTVM como título sustentável, com base em requerimentos desta. 3.10.2 O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Especializada serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.omegageracao.com.br), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário. 3.10.3 No prazo de 1 (um) ano a contar da data de liquidação das Debêntures, as Debêntures serão reavaliadas para garantir que permanecem caracterizadas como “debêntures verdes”, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado, à B3 – Segmento Cetip UTVM e ao Agente Fiduciário de acordo com esta cláusula.
marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.5. Destinação dos Recursos. 3.5.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei nº 12.431”), do Decreto Presidencial nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto nº 8.874”), e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), os recursos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados para reembolso de investimentos relacionados aos projetos Delta 7 e 8 e CEA III (“Projetos”), assim definidos e detalhados: os Projetos têm por objetivo a implantação de 3 (três) centrais eólicas no município de Paulino Neves, no estado do Maranhão, com capacidade instalada total de 97,2 MW (“Delta 7 e 8”), bem como a implantação de 2 (duas) centrais eólicas no município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia, com capacidade instalada total de 50 MW (“CEA III”). A data de início de geração de receitas foi em 16 de outubro de 2019 para Delta 7 e 8 e em 24 de abril de 2019 para CEA III. A fase atual dos Projetos é operacional. O volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização dos Projetos é de R$ 674.000.000,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões de reais), sendo que o valor das Debêntures destinado aos Projetos é de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). Os recursos serão alocados nos termos da presente Cláusula 3.5.1, correspondendo a aproximadamente 23,74% (vinte e três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) do total dos recursos financeiros necessários para os Projetos.
Paulino Neves (MA)SIMSIMSIMNINT15/09/2020
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
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19/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_ENEVBRENEVDBS0A9SIMENEV26BRENEVDBS0A9DEBÊNTUREENEVA S.A.04.423.567/0001-21Enevahttps://eneva.com.br/15/09/202015/09/2035R$ 573.969.000,006ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/ENEV26/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA04,50%Extração de petróleo e gás naturalNÃON/AN/ACombustíveisEnergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400SIMSIM
2.2 Caracterização das Debêntures da Segunda Série como sendo “Debêntures com Adicionalidade Ambiental e Climática”. 2.2.1 As Debêntures da Segunda Série serão caracterizadas como “debêntures com adicionalidade ambiental e climática”, com base em desempenho socioambiental satisfatório avaliado por consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem) em parecer independente (“Parecer Independente” e “Debêntures com Adicionalidade Ambiental e Climática”, respectivamente). 2.2.1.1 A Emissora deverá submeter as Debêntures da Segunda Série a nova avaliação pela consultoria especializada, dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Primeira Data de Integralização, de forma a confirmar que as Debêntures da Segunda Série continuam alinhadas com os requerimentos do “Green Bonds Principles”. 2.2.2 O Parecer Independente e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada serão disponibilizados na íntegra ao Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 2.2.3 Adicionalmente, para que as Debêntures da Segunda Série continuem caracterizadas como Debêntures com Adicionalidade Ambiental e Climática, a Emissora deverá observar as seguintes disposições (“Disposições de Adicionalidade Ambiental e Climática”): 2.2.4 Observados os períodos de cura aplicáveis, o descumprimento de qualquer das Disposições de Adicionalidade Ambiental e Climática resultará, única e exclusivamente, na perda da certificação das Debêntures da Segunda Série como Debêntures com Adicionalidade Ambiental e Climática, não ficando caracterizado, portanto, um dos Eventos de Vencimento Antecipado. 2.2.5 Como condição para que as Debêntures da Segunda Série sejam caracterizadas como Debêntures com Adicionalidade Ambiental e Climática, a Emissora declara que (“Declarações de Adicionalidade Ambiental e Climática”): 2.2.6 Caso qualquer das Declarações de Adicionalidade Ambiental e Climática provarem-se falsas ou incorretas em qualquer aspecto relevante, as Debêntures da Segunda Série deixarão de ser classificadas como Debêntures com Adicionalidade Ambiental e Climática, não ficando caracterizado um dos Eventos de Vencimento Antecipado. 2.2.7 Sem prejuízo do disposto acima, a vigência e eficácia desta Cláusula 2.2 et seq. está condicionada, nos termos do artigo 125 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), à efetiva obtenção, pela Emissora, do selo de Debêntures com Adicionalidade Ambiental e Climática para as Debêntures da Segunda Série. A obtenção de referida condição de Debêntures com Adicionalidade Ambiental e Climática para as Debêntures da Segunda Série deverá ser informada pela Emissora ao Agente Fiduciário, acompanhada da devida documentação comprobatória, para que fique então configurada a implementação da condição suspensiva aqui prevista, passando a vigorar plenamente, a partir daquela data, os termos e as condições desta Cláusula 2.2 et seq.
Green Bond PrinciplesDebêntures com Adicionalidade Ambiental e ClimáticaVERDEUSO DE RECURSOS
4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. 4.1. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da colocação das Debêntures da Primeira Série serão utilizados até a Data de Vencimento da Primeira Série (conforme termo abaixo definido) para investimentos e pagamentos futuros relativos à execução do Projeto Parque dos Gaviões, o qual foi enquadrado pelo MME como prioritário, nos termos da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, por meio da Portaria do MME do Projeto Parque dos Gaviões. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da colocação das Debêntures da Segunda Série serão utilizados até a Data de Vencimento da Segunda Série (conforme termo abaixo definido) para (i) reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas, que tenham ocorrido em período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta, e (ii) investimentos e pagamentos futuros, sendo ambos os itens (i) e (ii) relativos à execução do Projeto Parnaíba VI e do Projeto UTE Jaguatirica II, os quais foram enquadrados pelo MME como prioritários, nos termos da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, por meio da Portaria do MME Parnaíba VI e da Portaria do MME UTE Jaguatirica II. 4.1.1. As principais características dos Projetos estão descritas a seguir e serão encontradas mais detalhadamente no "Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries da 6ª (Sexta) Emissão da Eneva S.A." ("Prospecto Preliminar") e no "Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries da 6ª (Sexta) Emissão da Eneva S.A." ("Prospecto Definitivo" e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, os "Prospectos"): Projeto Parque dos Gaviões: Objetivo do Projeto Parque dos Gaviões: O escopo do Projeto é o exercício (A) das atividades de exploração e avaliação de descoberta em blocos de exploração de petróleo e gás natural outorgados na 9ª Rodada de Concessões da ANP (PN-T-102, PN-T-48, PN-T-49, PN-T-67), na 13ª Rodada de Concessões da ANP (PN-T-84, PN-T-69, PN-T-87, PN-T-101, PN-T-103, PN-T-146, PN-T-163), e na 14ª Rodada de Concessões da ANP (PN-T-117, PN-T-118, PN-T-119, PN-T-133, PN-T-134) ("Escopo A"); e (B) das atividades de desenvolvimento e produção de gás natural nos Campos de Gavião Azul, Gavião Branco, Gavião Caboclo, Gavião Preto, Gavião Real, Gavião Vermelho, Gavião Branco Norte e Gavião Tesoura, limitadas às atividades aprovadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP") ("Escopo B"). As áreas de concessão da Emissora são monetizadas através do modelo Reservoir-to-Wire/R2W, que é um modelo no qual a usina geradora de energia elétrica fica localizada próximo às reservas de gás natural. Assim, o sistema de produção de E&P é integrado ao modelo de geração, resultando em custos mais competitivos para produção e transporte do gás natural. Neste sentido, os investimentos no âmbito dos PEM, PADs e PDs podem ser acelerados ou reduzidos, a depender do despacho das usinas termelétricas, razão pela qual as datas apresentadas são indicativas, podendo ser revisadas junto à ANP e sendo anualmente complementadas por meio dos Programas Anuais de Trabalho ("PAT") e/ou Orçamento Anuais de Trabalho ("OAT"). Titular do Projeto Parque dos Gaviões: A Emissora. Data de início do Projeto Parque dos Gaviões: O Escopo A do Projeto teve início em 12 de março de 2008 com a assinatura do contrato de concessão dos blocos arrematados à 9ª Rodada de Concessão de Exploração e Produção de Petróleo, em 25 de dezembro de 2015 com a assinatura do contrato de concessão dos blocos arrematados à 13ª Rodada de Concessão de Exploração e Produção de Petróleo e em 01 de fevereiro de 2018 com a assinatura do contrato de concessão dos blocos arrematados à 14ª Rodada de Concessão de Exploração e Produção de Petróleo. O Escopo B do Projeto teve início em 29 de abril de 2011 com a declaração de comercialidade do primeiro campo de produção oriundo dos blocos arrematados à 9ª Rodada de Concessão de Exploração e Produção de Petróleo. Fase do Projeto Parque dos Gaviões: O Projeto se encontra (i) em fase de exploração de petróleo e gás ou avaliação de descoberta, em relação aos blocos mencionados no Escopo A; e (ii) em fase de desenvolvimento e produção em relação aos campos mencionados no Escopo B. Data estimada para o encerramento do Parque dos Gaviões: Estima-se que (i) no que diz respeito ao Escopo A, a exploração dos blocos relativos (x) à 9ª Rodada será concluída até 01 de março de 2022; (y) à 13ª Rodada será concluída até 23 de dezembro de 2021 e (z) à 14ª Rodada será concluída até 31 de janeiro de 2024 e (ii) desenvolvimento e produção de campos no âmbito do Escopo B se estenderá por até 27 anos contados da declaração de comercialidade de cada campo, podendo os contratos de concessão ser renovados. A última declaração de comercialidade dentre os campos listados acima ocorreu em 25 de setembro de 2018. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Parque dos Gaviões: R$ 1.127.250.235,92 (um bilhão, cento e vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), em um horizonte de 10 (dez) anos, referente a estimativas anuais dos PEM, PADs e PDs aprovados pela ANP, os quais podem ser revisados junto à ANP e são anualmente complementadas por meio dos PAT/OAT. Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto Parque dos Gaviões: Até R$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), considerando as Debêntures a serem efetivamente subscritas e integralizadas, dos quais deverão ser descontados os custos da Emissão. Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: Os recursos líquidos destinados ao Projeto Parque dos Gaviões a serem captados por meio das Debêntures da Primeira Série serão utilizados até a Data de Vencimento para investimentos e pagamentos futuros relacionados às atividades mencionadas no "Objetivo do Projeto Parque dos Gaviões". Percentual estimado dos recursos financeiros necessários ao Projeto UTE Parque dos Gaviões provenientes das Debêntures (considerando as Debêntures Adicionais): Até 17% (dezessete por cento). Projeto Parnaíba VI: Objetivo do Projeto Parnaíba VI: O Projeto Parnaíba VI tem como objetivo ampliar em 92.254 kW a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada MC2 Nova Venécia 2, localizada no Município de Santo Antonio dos Lopes - MA, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.MA.030196-5.01, passando a ser constituída por três unidades geradoras, sendo uma de 168.872 kW e outra de 9.341 kW a gás, em ciclo combinado com uma unidade geradora a vapor de 92.254 kW, totalizando 270.467 kW de capacidade instalada e 178.700 kW médios de garantia física de energia, utilizando gás natural como combustível principal. Titular do Projeto Parnaíba VI: Parnaíba II Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77, a qual é uma sociedade controlada pela Emissora. Data de início do Projeto Parnaíba VI: O Projeto Parnaíba VI iniciou-se em 18 de outubro de 2019 com o resultado do Leilão Nº 4/2019-ANEEL. Fase do Projeto Parnaíba VI: O Projeto Parnaíba VI ainda está em fase pré-operacional. Data estimada para o encerramento do Parnaíba VI: Estima-se que o término do Projeto Parnaíba VI se dará em 01 de janeiro de 2025. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Parnaíba VI: O volume total de recursos necessários para a realização do Projeto Parnaíba VI é de aproximadamente R$539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto Parnaíba VI: Até R$270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), considerando as Debêntures a serem efetivamente subscritas e integralizadas, dos quais deverão ser descontados os custos da Emissão. Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: Os recursos líquidos a serem captados por meio das Debêntures serão integralmente utilizados para: (i) reembolso dos gastos despesas e/ou dívidas, relacionados às atividades mencionadas no campo "Objetivo do Projeto Parnaíba VI" acima que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta, e (ii) investimentos ou pagamentos futuros relacionados às atividades mencionadas no "Objetivo do Projeto Parnaíba VI". Percentual estimado dos recursos financeiros necessários ao Projeto Parnaíba VI provenientes das Debêntures (considerando as Debêntures Adicionais): Até 27% (vinte e sete por cento). Projeto UTE Jaguatirica II: Objetivo do Projeto UTE Jaguatirica II: O Projeto UTE Jaguatirica II tem como objetivo fornecer uma solução de suprimento para geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada Jaguatirica II, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.RR.04619-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.054, de 6 de agosto de 2019, e da Habilitação Técnica EPE nº 1951-0100/EPE/2019, de 15 de maio de 2019, de titularidade da empresa Azulão Geração de Energia S.A. Para tal, será construída uma Central Geradora Termelétrica (140.834 kW de capacidade instalada), a ser instalada no município de Boa Vista, no Estado de Roraima, constituída de unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, e infraestrutura para suprimento de gás natural. Titular do Projeto UTE Jaguatirica II: Azulão Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.130/0001-07, a qual é uma sociedade controlada pela Emissora. Data de início do Projeto UTE Jaguatirica II: O Projeto UTE Jaguatirica II iniciou-se em 31 de maio de 2019 com o resultado do Leilão ANEEL nº 01/2019. Fase do Projeto UTE Jaguatirica II: O Projeto UTE Jaguatirica II se encontra em fase de execução, com realização de aproximadamente 57,33 (cinquenta e sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) do Projeto (data base julho/2020). Data estimada para o encerramento do Projeto UTE Jaguatirica II: Estima-se que o término do projeto se dará em outubro de 2021. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto UTE Jaguatirica II: O volume total de recursos necessários para a realização do Projeto é de aproximadamente R$1,9 bilhão (um bilhão e novecentos milhões de reais). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto UTE Jaguatirica II: Até R$560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais), considerando as Debêntures a serem efetivamente subscritas e integralizadas, dos quais deverão ser descontados os custos da Emissão. Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: Os recursos líquidos a serem captados por meio das Debêntures serão integralmente utilizados para: (i) reembolso dos gastos despesas e/ou dívidas, relacionados às atividades mencionadas no campo "Objetivo do Projeto" acima que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta, e (ii) investimentos ou pagamentos futuros relacionados às atividades mencionadas no "Objetivo do Projeto UTE Jaguatirica II". Percentual estimado dos recursos financeiros necessários ao Projeto UTE Jaguatirica II provenientes das Debêntures (considerando as Debêntures Adicionais): Até 56% (cinquenta e seis por cento). 4.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, indicando, inclusive, os custos incorridos com as despesas da operação, em até 30 (trinta) dias corridos da data da efetiva destinação da totalidade dos recursos ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários.
Santo Antonio dos Lopes (MA) e Boa Vista (RR)
SIMSIMSIMNINT16/09/2020
Guidelines for Transition Bonds, Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
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19/12/202424/7/2025B3 + ERM NINTDEB_BRKPBRBRKPDBS055SIMBRKP28BRBRKPDBS055DEBÊNTUREBRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S/A24.396.489/0001-20BRK Ambiental
https://www.brkambiental.com.br/
15/09/202015/09/2034R$ 305.000.000,008ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/BRKP28/documentos
BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA05,54%Captação, tratamento e distribuição de águaNÃON/AN/ASaneamentoSaneamentoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.8.5. Caracterização como "Debêntures Sustentáveis". As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures sustentáveis", com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião ("Parecer") emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem ("SITAWI"), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34, com base nas diretrizes do Green Bond Principles, Social Bond Principles, Sustainability Bonds Guidelines, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation e outros padrões de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente; (ii) relatório de sustentabilidade anual emitido pela Emissora, conforme disponibilizado na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://www.brkambiental.com.br/), até o final de cada ano, a partir de 2021, durante a vigência das Debêntures com um resumo dos benefícios ambientais da emissão e relatório dedicado ao reporte de benefícios da emissão, que incluirá também o status das licenças ambientais e comprovação do desembolso dos recursos nos projetos; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título sustentável, com base nos requerimentos desta. 3.8.5.1. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://www.brkambiental.com.br/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (PDF) para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da sua emissão. 3.8.5.2. No prazo de até 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, a SITAWI atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula.
Green Bond Principles, Social Bond Principles (SBP), marcação da B3Debêntures SustentáveisSUSTENTÁVELUSO DE RECURSOS
3.2. Destinação dos Recursos 3.2.1. Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures da Primeira Série serão utilizados exclusivamente para pré-pagamento de passivos bancários detidos atualmente pela Emissora e para compor o capital de giro da Emissora, destinados à realização de quaisquer atividades previstas no seu objeto social. 3.2.2. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e da Resolução CMN nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures da Segunda Série serão utilizados exclusivamente para pagamentos futuros ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados à implantação dos Projetos, desde que ocorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento da Oferta Restrita. O Projeto 1 consiste na ampliação do sistema de abastecimento de água em municípios de São Paulo, Maranhão, Rio Grande do Sul, Pará e Tocantins, bem como na ampliação do sistema de esgotamento sanitário em municípios de São Paulo, Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás e Pernambuco. O projeto teve início em 1º de janeiro de 2018, com data estimada de encerramento em 1º de janeiro de 2020, encontrando-se em andamento. O volume estimado de recursos necessários é de até R$ 149.895.721,86, sendo que o valor integral das Debêntures da Segunda Série será destinado ao projeto, representando 100% do total necessário. Os recursos captados serão utilizados para investimentos, pagamento de dívidas e reembolso de despesas relacionadas à implantação ou ampliação do projeto. O Projeto 2 consiste na implantação e ampliação do sistema de esgotamento sanitário em municípios da região metropolitana do Recife, Pernambuco. O projeto teve início em 1º de janeiro de 2018, com término estimado em 1º de janeiro de 2020, encontrando-se em andamento. O volume estimado de recursos necessários é de até R$ 83.203.621,21, sendo que o valor integral das Debêntures da Segunda Série será destinado ao projeto, representando 100% do total necessário. Assim como no Projeto 1, os recursos serão aplicados em investimentos, pagamento de dívidas e reembolso de despesas relacionadas à implantação ou ampliação do projeto. O Projeto 3 consiste na implantação e ampliação do sistema de esgotamento sanitário em municípios de São Paulo, Tocantins e Rio Grande do Sul. O projeto teve início em 1º de janeiro de 2018, com data estimada de encerramento em 1º de janeiro de 2020, encontrando-se em andamento. O volume estimado de recursos necessários é de até R$ 73.248.962,32, sendo que o valor integral das Debêntures da Segunda Série será destinado ao projeto, correspondendo a 100% do total necessário. Os recursos serão aplicados em investimentos, pagamento de dívidas e reembolso de despesas relacionadas à implantação ou ampliação do projeto. 3.2.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, indicando inclusive os custos incorridos com as despesas da operação, em até 30 (trinta) dias corridos da data da efetiva destinação da totalidade dos recursos ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora os esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo (SP) Maranhão (MA) Rio Grande do Sul (RS) Pará (PA) Tocantins (TO) Rio de Janeiro (RJ) Santa Catarina (SC) Goiás (GO) Pernambuco (PE) Região Metropolitana de Recife (PE)
SIMSIMSIMNINT24/09/2020
Green Bond Principles (GBP), Social Bond Principles (SBP), Sustainability Bonds Guidelines (SBG), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), método proprietário (SITAWI).
NÃO
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19/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_CTEE3BRTRPLDBS0D1SIMCTEE29BRTRPLDBS0D1DEBÊNTURE
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
02.998.611/0001-04ISA Energia
https://www.isaenergiabrasil.com.br/
15/11/202015/05/2044R$ 800.000.000,009ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/CTEE29/documentos
BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA05,30%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
5.3 Caracterização das Debêntures da 2ª Série como “Debêntures Verdes”. 5.3.1 As Debêntures da 2ª Série estão em processo de caracterização como “debêntures verdes”, e serão assim caracterizadas com base em: (i) “Framework de Finanças Verdes”, elaborado pela Emissora e avaliado externamente por meio de “Parecer de Segunda Opinião” (“Parecer”) a ser emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), com base nas diretrizes do “Green Bond Principles” datadas de junho de 2018 (“Framework”); (ii) reporte anual, a ser elaborado pela Emissora durante a vigência das Debêntures, tratando dos benefícios ambientais auferidos pelas atividades da Emissora, conforme indicadores definidos no Framework; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 5.3.2 Assim que emitido, o Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.isacteep.com.br/pt/sustentabilidade/framework-green-bonds), bem como será disponibilizada cópia eletrônica (no formato PDF) do Parecer para o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas. 5.3.3 No prazo de 1 (um) ano a contar da data de emissão do Parecer, a SITAWI atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo “Parecer de Segunda Opinião”, o qual será disponibilizado na página da rede mundial de computadores da Emissora e ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.3.2 acima.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
5 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Destinação dos recursos das Debêntures da 1ª Série. O montante dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures da 1ª Série (conforme definido abaixo) será utilizado para a recomposição de caixa da Emissora referentes à investimentos realizados em ativos da Emissora. 5.2 Destinação dos recursos das Debêntures da 2ª Série. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-A, da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, o montante dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures da 2ª Série (conforme definido abaixo) será utilizado para o reembolso de custos incorridos em prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de envio do Comunicado de Encerramento à CVM, ou pagamentos futuros no âmbito do investimento nos Projetos, cujas informações, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução CMN 3.947, seguem descritas no Anexo I desta Escritura de Emissão. 5.2.1 Os Projetos foram considerados como prioritários pelo MME, conforme as Portarias, para fins do disposto na Lei 12.431. 5.2.2 Os recursos adicionais necessários para a conclusão dos Projetos poderão decorrer de uma combinação de recursos que a Emissora vier a captar por meio de recursos próprios provenientes de suas atividades e/ou financiamentos, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora. 5.2.3 Observado o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º-B da Lei 12.431, os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures da 2ª Série (conforme definido abaixo) poderão ser transferidos para as respectivas SPEs, nas mesmas condições ou em condições menos onerosas do que as da presente Emissão, para a consequente realização dos Projetos. 8 5.2.4 A Emissora deverá comprovar a destinação dos recursos das Debêntures da 2ª Série (conforme definido abaixo) ao Agente Fiduciário nos termos da Cláusula 4.1.2. acima e da Cláusula 11.14, item “xii”, subitem “f”, abaixo. 5.2.5 Caso a Aquisição SPE Target (conforme definido abaixo) venha a ser consumada, o montante dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures da 2ª Série (conforme definido abaixo) também será utilizado para o reembolso de custos incorridos em prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de envio do Comunicado de Encerramento à CVM, ou pagamentos futuros no âmbito do investimento no projeto da SPE Target (conforme definido abaixo), sendo certo que, para todos os fins do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução CMN 3.947, as informações sobre referido projeto, bem como sobre a portaria expedida pelo MME aprovando como prioritário referido projeto, serão incorporadas à presente Escritura de Emissão, conforme aplicável, por meio do aditamento a esta Escritura de Emissão a ser celebrado nos termos da Cláusula 7.28.9 abaixo.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT23/12/2020
Green Bond Principles (GBP), Green Loan Principles (GLP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Publicação Não Perca Esse Bond (SITAWI, 2018), os Climate Bonds Standards, a Taxonomia de Finanças Sustentáveis da União Europeia.
NÃO
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19/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_TABOABRGAFLCRA0Z3SIMCRA020003VKBRGAFLCRA0Z3
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
GAIA IMPACTO SECURITIZADORA S.A.14.876.090/0001-93Tabôa
https://www.taboa.org.br/
10/12/202030/03/2026R$ 750.000,0028ª EMISSÃO1ª Série
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=133385&cvm=true
Não é possível identificarPREFIXADO05Securitização de créditosSIMTABOA FORTALECIMENTO COMUNITARIO
Atividades associativas não especificadas anteriormente
OutrosCorporativoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
6.1.7. Caracterização dos CRA como “CRA Verde” ou “Green Bond”: A Emissora caracteriza os CRA dessa Emissão como “CRA Verde”, em razão do Parecer Independente de Segunda Opinião (“Parecer”) a ser emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião, com base nas diretrizes do Green Bond Principles que atesta o desempenho socioambiental satisfatório da Cedente e/ou dos devedores, em atendimento aos critérios elencados no “Framework de emissão de títulos sustentáveis na Mata Atlântica”.
Green Bond Principles, marcação da B3, Framework de emissão de títulos sustentáveis na Mata Atlântica
CRA VerdeSUSTENTÁVELUSO DE RECURSOS
6.1.20. Destinação de Recursos: Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para (i) pagamento das Despesas relacionadas à Oferta Restrita; e (ii) o pagamento do Valor de Cessão.
Não é possível identificarSIMNÃOSIMWayCarbon15/12/2020
Green Bond Principles (GBP), Social Bond Principles (SBP), Sustainability Bond Guidelines (SBG), Framework de Emissão de Títulos Sustentáveis na Mata Atlântica , Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)
NÃO
29
20/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_MTRJBRMGPRDBS068SIMMTRJ19BRMGPRDBS068DEBÊNTURE
CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
10.324.624/0001-18Metrô Rio
https://ri.metrorio.com.br/perfil-corporativo-e-governanca/perfil-corporativo/
15/01/202115/12/2031R$1.200.000.000,009ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/MTRJ19/caracteristicas
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
IPCA07,09%Transporte metroviárioNÃON/AN/ATransporteTransporteEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.10. Caracterização como “Debêntures Verdes”. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes”, com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2018; (ii) relatório a ser emitido pela SITAWI após 1 (um) ano da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos desta. 3.10.1. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para os investidores e para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 3.10.2. No prazo de até 1 (um) ano após a emissão do Parecer, a SITAWI deverá atualizar o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.5. Destinação de Recursos. Os recursos obtidos pela Emissora com a Emissão serão destinados, única e exclusivamente, ao reembolso de gastos, despesas ou pagamento de dívidas relacionadas ao Projeto, conforme descrito no Anexo I, considerado prioritário nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e da Portaria (conforme definida abaixo), conforme detalhado a seguir: Objetivo do Projeto: Concessão para a prestação dos serviços de operação, manutenção e conservação do transporte público de passageiros do Metrô do Rio de Janeiro/RJ (“Projeto”). Início do Projeto: 2018 Fase Atual do Projeto: Desenvolvimento e implantação Encerramento estimado do Projeto: 2030 Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais). Valor das Debêntures destinado ao Projeto: R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais). Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: Pagamento futuro e reembolso de gastos, despesas e dívidas relacionados ao Projeto, sendo certo que os gastos, despesas e dívidas passíveis de reembolso são aqueles realizados em período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta Restrita. Percentual estimado dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: 92% (noventa e dois por cento). 3.5.1. O Projeto foi considerado prioritário pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme Portaria nº 2.745, emitida por referido Ministério em 28 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União, para fins do disposto na Lei nº 12.431 (“Portaria”), nos termos do Anexo II à presente Escritura de Emissão. 3.5.2. Para o cumprimento, pelo Agente Fiduciário, do disposto na Instrução CVM nº 583, de 21 de dezembro de 2016, conforme alterada (“Instrução CVM 583”), a Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário, até a Data de Vencimento ou até a utilização da totalidade dos recursos captados com a presente Emissão, o que ocorrer primeiro, documentação comprobatória da destinação dos recursos.
Rio de Janeiro (RJ)SIMSIMNÃOSem avaliação externaNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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20/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRI_ORIGOBRAPCSCRI8Y6SIM21B0134869BRAPCSCRI8Y6
CRI - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
TRUE SECURITIZADORA S.A.12.130.744/0001-00Órigo Energia
https://origoenergia.com.br/
05/02/202106/03/2036R$ 16.016.651,001ª EMISSÃO326ª Série
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCertificadosCVM
Banco Itaú BBA S.A.IPCA010
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
SIMCOOPERATIVA ÓRIGO GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
EnergiaOutrosEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
4.7. Caracterização dos CRI como Títulos Verdes: Para fins e efeitos da caracterização dos CRI como Títulos Verdes, os recursos oriundos do Preço de Aquisição, observados os descontos previstos na Cláusula 2.1.3 acima, deverão ser integralmente utilizados pela Cedente para o financiamento das Centrais e/ou para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas à sua construção, implantação, operação e/ou manutenção das Centrais, que apresentam os seguintes exemplos não exaustivos de benefícios ambientais: (i) geração de Energia Solar, renovável e sustentável; (ii) contribuição para redução na emissão de gases de efeito estufa; (iii) baixo potencial de impacto ambiental. 4.7.1. Os CRI foram caracterizados como Títulos Verdes com base (i) no parecer do Agente de Avaliação Externa emitido em 13 de novembro de 2020, que atesta, cumulativamente (a) o desempenho ambiental satisfatório avaliado pelo Agente de Avaliação Externa; (b) o financiamento da geração de Energia Solar em conformidade com boas práticas de gestão ambiental dos projetos e das operações das Centrais; e (c) atendimento dos procedimentos pré-emissão verificados pelo Agente de Avaliação Externa para enquadramento e obtenção da certificação internacional como Green Bond, com base nos “Climate Bonds Standard V 3.0”, elaborados pela CBI ("Parecer Independente"); e (ii) certificação internacional como Green Bond pela CBI, com base nos “Climate Bonds Standard V 3.0” ("Certificação CBI") elaborados pela CBI e demonstrados em Parecer Independente, com declaração de verificação do Agente de Avaliação Externa. 4.7.2. A Cedente deverá obter a confirmação do Parecer Independente pelo Agente de Avaliação Externa e da Certificação CBI pela CBI nos termos da Cláusula 4.7.1 acima, após a utilização do Fundo de Obras, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de emissão dos CRI. Após a confirmação aqui prevista, a Coobrigada deverá apresentar anualmente um relatório sobre a Cedente à CBI até o resgate da totalidade dos CRI. 4.7.3. O Parecer Independente, a Certificação CBI e todos os compromissos formais exigidos pelo Agente de Avaliação Externa e/ou pela CBI serão disponibilizados na íntegra pela Cedente para a Emissora e o Agente Fiduciário. A Emissora dará publicidade a todos os referidos documentos mediante publicação na sua página na rede mundial de computadores no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da respectiva data de recebimento. 4.7.4. Adicionalmente, para que o CRI continue caracterizado como Título Verde, além das obrigações descritas nas Cláusulas anteriores, a Cedente obriga-se a: 4.7.5. Como condição para que o CRI seja caracterizado como Título Verde, a Cedente declarou, no âmbito do Contrato de Cessão, que: 4.7.6. Caso qualquer das declarações acima provarem-se falsas ou incorretas em qualquer aspecto relevante, os CRI deixarão de ser classificados como Título Verde. 4.7.7. A verificação do enquadramento e manutenção dos CRI como Título Verde será realizada exclusivamente pelo Agente de Avaliação Externa, ficando o Agente Fiduciário desde já dispensado de tal verificação. 4.7.8. A certificação dos CRI como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative é baseada exclusivamente no Climate Bonds Standard e não faz, e nem tem a intenção de fazer, qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outra questão relacionada aos CRI ou qualquer projeto nomeado, incluindo, mas não limitado a memorando informativo e/ou os Documentos da Operação. 4.7.9. A certificação dos CRI como Títulos Verdes pela Climate Bonds Initiative foi dirigida exclusivamente à Emissora, por conta e ordem da Cedente, e não é uma recomendação para qualquer pessoa comprar, manter ou vender os CRI, e tal certificação não aborda o preço de mercado ou adequação dos CRI para um investidor específico. A certificação também não aborda qualquer projeto nomeado (incluindo, mas não limitado à viabilidade financeira de qualquer projeto nomeado), exceto no que diz respeito à conformidade com o Climate Bonds Standard. 4.7.10. Ao emitir ou monitorar a certificação, conforme aplicável, a Climate Bonds Initiative assumiu e confiou, e irá assumir e confiar na precisão e integridade de todos os aspectos materiais, das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a Climate Bonds Initiative. A Climate Bonds Initiative não assume ou aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa pela verificação independente (e não realiza) ou pela investigação de realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer projeto. Além disso, a Climate Bonds Initiative não assume qualquer obrigação de realizar (e não realizou) qualquer inspeção física de qualquer projeto nomeado. A certificação só pode ser usada com o CRI e não pode ser utilizada para qualquer outro propósito, sem o consentimento prévio por escrito da Climate Bonds Initiative. 4.7.11. A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de juros, quando devidos sobre os CRI e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data. 4.7.12. A certificação pode ser revogada a qualquer momento, a critério exclusivo e absoluto da Climate Bonds Initiative e não há qualquer garantia de que tal certificação não será revogada.
Climate Bonds Standard (CBI), Climate Bonds StandardTítulos VerdesVERDEUSO DE RECURSOSNão é possível identificarNão é possível identificarSIMNÃONÃOBureau Veritas13/11/2020Não é possível identificarSIM
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20/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRI_ORIGOBRAPCSCRI8X8SIM21B0117468BRAPCSCRI8X8
CRI - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
TRUE SECURITIZADORA S.A.12.130.744/0001-00Órigo Energia
https://origoenergia.com.br/
05/02/202107/03/2031R$ 64.066.609,001ª EMISSÃO325ª Série
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=150877&cvm=true
Banco Itaú BBA S.A.IPCA010
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
SIMCOOPERATIVA ÓRIGO GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
EnergiaOutrosEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
4.7. Caracterização dos CRI como Títulos Verdes: Para fins e efeitos da caracterização dos CRI como Títulos Verdes, os recursos oriundos do Preço de Aquisição, observados os descontos previstos na Cláusula 2.1.3 acima, deverão ser integralmente utilizados pela Cedente para o financiamento das Centrais e/ou para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas à sua construção, implantação, operação e/ou manutenção das Centrais, que apresentam os seguintes exemplos não exaustivos de benefícios ambientais: (i) geração de Energia Solar, renovável e sustentável; (ii) contribuição para redução na emissão de gases de efeito estufa; (iii) baixo potencial de impacto ambiental. 4.7.1. Os CRI foram caracterizados como Títulos Verdes com base (i) no parecer do Agente de Avaliação Externa emitido em 13 de novembro de 2020, que atesta, cumulativamente (a) o desempenho ambiental satisfatório avaliado pelo Agente de Avaliação Externa; (b) o financiamento da geração de Energia Solar em conformidade com boas práticas de gestão ambiental dos projetos e das operações das Centrais; e (c) atendimento dos procedimentos pré-emissão verificados pelo Agente de Avaliação Externa para enquadramento e obtenção da certificação internacional como Green Bond, com base nos “Climate Bonds Standard V 3.0”, elaborados pela CBI ("Parecer Independente"); e (ii) certificação internacional como Green Bond pela CBI, com base nos “Climate Bonds Standard V 3.0” ("Certificação CBI") elaborados pela CBI e demonstrados em Parecer Independente, com declaração de verificação do Agente de Avaliação Externa. 4.7.2. A Cedente deverá obter a confirmação do Parecer Independente pelo Agente de Avaliação Externa e da Certificação CBI pela CBI nos termos da Cláusula 4.7.1 acima, após a utilização do Fundo de Obras, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de emissão dos CRI. Após a confirmação aqui prevista, a Coobrigada deverá apresentar anualmente um relatório sobre a Cedente à CBI até o resgate da totalidade dos CRI. 4.7.3. O Parecer Independente, a Certificação CBI e todos os compromissos formais exigidos pelo Agente de Avaliação Externa e/ou pela CBI serão disponibilizados na íntegra pela Cedente para a Emissora e o Agente Fiduciário. A Emissora dará publicidade a todos os referidos documentos mediante publicação na sua página na rede mundial de computadores no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da respectiva data de recebimento. 4.7.4. Adicionalmente, para que o CRI continue caracterizado como Título Verde, além das obrigações descritas nas Cláusulas anteriores, a Cedente obriga-se a: 4.7.5. Como condição para que o CRI seja caracterizado como Título Verde, a Cedente declarou, no âmbito do Contrato de Cessão, que: 4.7.6. Caso qualquer das declarações acima provarem-se falsas ou incorretas em qualquer aspecto relevante, os CRI deixarão de ser classificados como Título Verde. 4.7.7. A verificação do enquadramento e manutenção dos CRI como Título Verde será realizada exclusivamente pelo Agente de Avaliação Externa, ficando o Agente Fiduciário desde já dispensado de tal verificação. 4.7.8. A certificação dos CRI como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative é baseada exclusivamente no Climate Bonds Standard e não faz, e nem tem a intenção de fazer, qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outra questão relacionada aos CRI ou qualquer projeto nomeado, incluindo, mas não limitado a memorando informativo e/ou os Documentos da Operação. 4.7.9. A certificação dos CRI como Títulos Verdes pela Climate Bonds Initiative foi dirigida exclusivamente à Emissora, por conta e ordem da Cedente, e não é uma recomendação para qualquer pessoa comprar, manter ou vender os CRI, e tal certificação não aborda o preço de mercado ou adequação dos CRI para um investidor específico. A certificação também não aborda qualquer projeto nomeado (incluindo, mas não limitado à viabilidade financeira de qualquer projeto nomeado), exceto no que diz respeito à conformidade com o Climate Bonds Standard. 4.7.10. Ao emitir ou monitorar a certificação, conforme aplicável, a Climate Bonds Initiative assumiu e confiou, e irá assumir e confiar na precisão e integridade de todos os aspectos materiais, das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a Climate Bonds Initiative. A Climate Bonds Initiative não assume ou aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa pela verificação independente (e não realiza) ou pela investigação de realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer projeto. Além disso, a Climate Bonds Initiative não assume qualquer obrigação de realizar (e não realizou) qualquer inspeção física de qualquer projeto nomeado. A certificação só pode ser usada com o CRI e não pode ser utilizada para qualquer outro propósito, sem o consentimento prévio por escrito da Climate Bonds Initiative. 4.7.11. A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de juros, quando devidos sobre os CRI e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data. 4.7.12. A certificação pode ser revogada a qualquer momento, a critério exclusivo e absoluto da Climate Bonds Initiative e não há qualquer garantia de que tal certificação não será revogada.
Climate Bonds Standard (CBI), Climate Bonds StandardTítulos VerdesVERDEUSO DE RECURSOSNão é possível identificarNão é possível identificarSIMNÃONÃOBureau Veritas13/11/2020Não é possível identificarSIM
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20/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_CTEE4BRTRPLDBS0E9SIMCTEEA0BRTRPLDBS0E9DEBÊNTURE
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
02.998.611/0001-04ISA CTEEP
https://www.isaenergiabrasil.com.br/
15/01/202115/07/2044R$ 672.500.000,0010ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/CTEEA0/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA05,07%Transmissão de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
5.2 Caracterização das Debêntures como “Debêntures Verdes” 5.2.1 As Debêntures estão em processo de caracterização como “debêntures verdes”, e serão assim caracterizadas com base em: (i) “Framework de Finanças Verdes”, elaborado pela Emissora e avaliado externamente por meio de “Parecer de Segunda Opinião” (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), com base nas diretrizes do “Green Bond Principles” datadas de junho de 2018 (“Framework”); (ii) reporte anual, a ser elaborado pela Emissora durante a vigência das Debêntures, tratando dos benefícios ambientais auferidos pelas atividades da Emissora, conforme indicadores definidos no Framework; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 5.2.2 O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.isacteep.com.br/pt/sustentabilidade/framework-green-bonds), bem como será disponibilizada cópia eletrônica (no formato.pdf) do Parecer para o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas. 5.2.3 No prazo de 1 (um) ano a contar da data de emissão do Parecer, a SITAWI atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo “Parecer de Segunda Opinião”, o qual será disponibilizado na página da rede mundial de computadores da Emissora e ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, nos termos da Cláusula 5.2.2 acima.
Green Bond Principles, marcação da B3, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
5 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-A, da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, o montante dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures será utilizado para o reembolso de custos incorridos em prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de envio do Comunicado de Encerramento à CVM, ou pagamentos futuros no âmbito do investimento nos Projetos, cujas informações, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução CMN 3.947, seguem descritas no Anexo I desta Escritura de Emissão. 5.1.1 Os Projetos foram considerados como prioritários pelo MME, conforme as Portarias, para fins do disposto na Lei 12.431. 5.1.2 Os recursos adicionais necessários para a conclusão dos Projetos poderão decorrer de uma combinação de recursos que a Emissora vier a captar por meio de recursos próprios provenientes de suas atividades e/ou financiamentos, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora. 5.1.3 Observado o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º-B da Lei 12.431, os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures poderão ser transferidos para a respectiva Garantidora titular do Projeto, nas mesmas condições ou em condições menos onerosas do que as da presente Emissão, para a consequente realização dos Projetos. 5.1.4 A Emissora deverá comprovar a destinação dos recursos das Debêntures ao Agente Fiduciário nos termos da Cláusula 4.1.2. acima e da Cláusula 11.14, item “xiii”, subitem “f”, abaixo.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT21/12/2020
Green Bond Principles (GBP), Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC)
NÃO
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20/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_OMGE2BROMGEDBS069SIMOMGE13BROMGEDBS069DEBÊNTUREOMEGA GERAÇÃO S.A.09.149.503/0001-06Serena Energiahttps://ri.srna.co/15/03/202115/03/2029R$ 1.050.000.000,003ª EMISSÃOSérie única
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BANCO BTG PACTUAL S.A.DI1001,99%
Outras sociedades de participação, exceto holdings
NÃON/AN/AOutrosCorporativoEmpresa não financeira
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ICVM 476 NÃOSIM
3.9 Caracterização como Debêntures Verdes. 3.9.1. As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) parecer independente ("Parecer') emitido pela consultoria especializada Resultante, Research e Consultoria ("Consultoria Especializada"); e (ii) marcação nos sistemas da B3 — Segmento Cetip UTVM como título sustentável, com base em requerimentos desta. 3.9.2 0 Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Especializada serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.omegagemcao.com.br), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário. 3.9.3 No prazo de I (um) ano a contar da data de liquidação das Debêntures, as Debêntures serão reavaliadas para garantir que permanecem caracterizadas como "debêntures verdes", mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado, à B3 e ao Agente Fiduciário de acordo com esta cláusula.
marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.5. Destinação dos Recursos 3.5.1. Os recursos obtidos através da Oferta Restrita serão utilizados pela Emissora para pré-pagamento de dívidas existentes, reforço de caixa e capital de giro. 3.5.2. A Emissora deverá comprovar a Destinação dos Recursos, mediante o envio de declaração ao Agente Fiduciário, firmada pelos representantes.
Não é possível identificarSIMSIMNÃOResultanteNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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20/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_COLOMBRECOACRA6M0SIMCRA021000MBBRECOACRA6M0
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A.
10.753.164/0001-43Colombo Agroindústria
https://www.colomboagroindustria.com.br/
23/03/202115/03/2027R$ 358.425.000,0082ª EMISSÃOSérie única
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UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
IPCA04,45%Securitização de créditosSIMCOLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A.Fabricação de açúcar em brutoAgropecuáriaCorporativoEmpresa não financeira
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ICVM 476 N/ASIM
3.1. (xxix) Atributos Verdes: A Emissora contratou o Agente de Avaliação Externa para fins de avaliação e classificação dos CRA como “Títulos Verdes”. (1) Os CRA dessa Emissão são caracterizados como “CRA Verde” mediante avaliação e elaboração de Parecer Independente de Segunda Opinião (“Parecer”) a ser emitido pelo Agente de Avaliação Externa confirmando que os CRA e o Programa de Investimentos Verdes estão alinhados com os Princípios para Emissão de Títulos Verdes e que podem ser classificados como tal; (2) O Parecer emitido pelo Agente de Avaliação Externa será integralmente disponibilizado no website da Devedora (http://www.colomboagroindustria.com.br/), da Emissora (https://www.ecoagro.agr.br/) e do Agente Fiduciário (https://www.simplificpavarini.com.br/); (3) A Devedora deverá prestar contas ao Agente Fiduciário dos CRA acerca da alocação dos recursos nos projetos elegíveis a cada 6 (seis) meses a contar da Data de Integralização até a data de liquidação integral dos CRA, em caso de vencimento das Debêntures ou a qualquer momento mediante solicitação da Emissora, do Agente Fiduciário dos CRA e Autoridade. Além disso, realizará reporte anual a respeito dos impactos ambientais associados à presente emissão; (4) Os projetos e ativos objeto do Programa de Investimentos Verdes a serem desenvolvidos pela Devedora, que fundamentam a Emissão, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes; (5) Os CRA são reavaliados uma única vez pelo Agente de Avaliação Externa, emissora do Relatório de Segunda Opinião dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão, de modo a verificar se os CRA continuam alinhados com os Princípios para Emissão de Títulos Verdes e com os objetivos, metas e indicadores inicialmente previstos para o Programa de Investimentos Verdes da Devedora; (6) Os itens (1) a (5) acima visam garantir que os CRA estejam e permaneçam alinhados aos requerimentos dos Princípios para Emissão de Títulos Verdes no âmbito do Programa de Investimentos Verdes, não
Sem taxonomias mencionadas Títulos VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.1. (xviii) Destinação dos Recursos — Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Emissora para pagamento: (i) das Despesas e custos adicionais relacionados com a Emissão e a Oferta, inclusive para a criação do Fundo de Despesas, cujo pagamento não tenha sido antecipado, reembolsado ou pago pela Devedora; e (ii) da integralização das Debêntures. Esses recursos serão destinados pela Devedora, exclusivamente na produção, comercialização, beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários produzidos pela Devedora, especificadamente para a compra de insumos agrícolas necessários à produção e industrialização de etanol e energia pela Devedora, observado o previsto na Escritura de Emissão, nos termos da Cláusula 5 deste Termo de Securitização, para viabilizar o Programa de Investimentos Verdes, condição necessária e obrigatória para manutenção da caracterização de “Título Verde” dada para os CRA.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT28/01/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standards
NÃO
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20/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_ESBGBRESB1DBS004SIMESBG11BRESB1DBS004DEBÊNTUREE1 SUBHOLDING S.A.40.195.572/0001-98E1 Energia
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15/03/202115/03/2030R$ 150.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
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Banco Itaú BBA S.A.IPCA05,40%
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ICVM 476 NÃOSIM
3.6 Caracterização como Debêntures Verdes (Green Bonds) 3.6.1 A Emissora caracteriza as Debêntures dessa Emissão como debêntures verdes (green bonds), com base em desempenho socioambiental avaliado por consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem) em parecer independente (“Debêntures Verdes” e “Parecer Independente”, respectivamente). 3.6.2 O Parecer Independente será disponibilizado na íntegra para os investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta.
Sem taxonomias mencionadas Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.2 Destinação dos Recursos 3.2.1 Os recursos captados com a Oferta serão destinados: (i) primeiramente, à liquidação integral do pagamento do empréstimo-ponte realizado à E1 Energias Renováveis, por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 101120120005800, emitida por E1 Energias Renováveis em 29 de dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com vencimento em 30 de março de 2021 (“CCB”); e (ii) após a plena quitação da CCB, à utilização para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos Projetos, com relação ao montante que exceder o pagamento do empréstimo-ponte previsto no item (i). 3.2.2 A Emissora deverá encaminhar declaração ao Agente Fiduciário, em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a correta destinação dos recursos conforme Cláusula 3.2.1 acima, acompanhada do respectivo comprovante, em até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer a efetiva destinação da totalidade dos recursos. 3.2.3 A Emissora compromete-se a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 3.2.4 Na hipótese acima, os documentos que comprovem a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 15 (quinze) dias corridos a contar da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de cumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. 3.2.5 O Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT09/03/2021
Green Bond Principles (GBP)1, Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative
SIM
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20/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_TEREOBRVERTCRA286SIMCRA021000MFBRVERTCRA286
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA25.005.683/0001-09Tereos
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30/03/202116/03/2026R$300.000.000,0052ª EMISSÃOSérie única
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UBS BB SERVIÇOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E PARTICIPAÇÕES S.A
IPCA04,93%Securitização de créditosSIMTEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A.Fabricação de açúcar em brutoAgropecuáriaAgropecuáriaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400N/ASIM
2.1.2.36. Caracterização como CRA Verde (Green Bonds). Os CRA objeto da presente Emissão são caracterizados como “CRA verde”, (“CRA Verde”) conforme parecer independente (“Parecer Independente”) elaborado pela consultoria especializada Sitawi Finanças do Bem com base em: (i) desempenho socioambiental avaliado; e (ii) atendimento aos "Green Bond Principles". O Parecer Independente será disponibilizado na íntegra para os investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. A Devedora elaborará um Relatório de Impacto ("Relatório de Impacto") anual até a Data de Vencimento para garantir a alocação dos recursos e os benefícios socioambientais da Emissão. Os CRA objeto da presente Emissão serão reavaliados dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses para garantir que continuam alinhados aos Green Bond Principles. Nos termos da Escritura de Emissão, a Devedora se obrigou a, dentre outas obrigações previstas na Escritura de Emissão, (i) manter os recursos captados com os CRA em projetos caracterizados como “verdes”, na forma da Cláusula 2.7. do Termo de Securitização e da Cláusula 3.12. da Escritura de Emissão, (ii) obter, manter e conservar em vigor (e, nos casos em que apropriado, renovar de modo tempestivo) todas as autorizações, aprovações, licenças, permissões e alvarás necessários à implantação, desenvolvimento e operação dos ativos e projetos suportados pelo CRA Verde; (iii) não utilizar os recursos oriundos da Emissão em atividades para as quais não possua a licença ambiental, válida e vigente, exigida pela Legislação Socioambiental; (iv) cumprir e fazer com que as demais partes atuantes nos ativos e projetos suportados pelo CRA Verde, assim entendidas como representantes, funcionários, prepostos, contratados, prestadores de serviços que atuem a mando ou em favor do projeto ou da empresa responsável pelo projeto, sob qualquer forma, cumpram, durante a aplicação de recursos da Emissão, as obrigações oriundas da legislação e da regulamentação ambiental e trabalhista aplicável à Devedora, inclusive no que se refere à inexistência de trabalho escravo e infantil; e (v) obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças) previstos nas normas de proteção ambiental e/ou trabalhista relativas à saúde e segurança ocupacional relacionados à operação da Devedora, atestando o seu cumprimento e mantendo as licenças e outorgas em pleno vigor e eficácia, bem como a informar aos investidores, sobre a existência de manifestação desfavorável de qualquer autoridade.
Green Bond PrinciplesCRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
2.5 Destinação dos Recursos pela Devedora Os recursos líquidos efetivamente obtidos por meio da emissão das Debêntures deverão ser utilizados pela Devedora exclusiva e integralmente em suas atividades do agronegócio, no curso ordinário dos seus negócios vinculados ao agronegócio, em sua capacidade de produtor rural, assim entendidas as operações, investimentos e necessidades de financiamento relacionadas com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, especialmente na aquisição de cana de açúcar, nos termos do §9º, do artigo 3º, da Instrução CVM 600 ("Destinação dos Recursos"), substancialmente nos termos do cronograma estimativo indicado na tabela constante do item "Cronograma Estimado de Destinação de Recursos" abaixo, constante do Anexo I da Escritura de Emissão e do Anexo VII do Termo de Securitização ("Orçamento"), de tal forma que a Devedora possa cumprir seu objeto social, caracterizando-se os direitos creditórios oriundos das Debêntures como créditos do agronegócio nos termos do parágrafo 4º, inciso III, do artigo 3º da Instrução CVM 600 e do parágrafo 1º, do artigo 23, da Lei 11.076. Os Direitos Creditórios do Agronegócio são representativos de direitos creditórios do agronegócio uma vez que atendem aos requisitos previstos no parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 11.076 e do artigo 3º da Instrução CVM 600, uma vez que (i) a cana de açúcar atende aos requisitos previstos no parágrafo 1º do artigo 23, da Lei 11.076; e (ii) a Devedora caracteriza-se como “produtora rural” nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009 e da Lei 11.076, sendo que (a) consta como sua atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, identificada em seu comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ/ME, a “fabricação de açúcar em bruto” representado pelo CNAE nº 10.71-6-00; e (b) consta como objeto social da Devedora, conforme artigo 3º de seu estatuto social vigente: “(i) o plantio e o cultivo de cana de açúcar em terras próprias ou não; (ii) a comercialização de matéria prima; (iii) a produção, a logística e a comercialização de álcool anidro e hidratado; (iv) a exploração da indústria e do comércio de produtos alimentícios, inclusive açúcar, aguardente e quaisquer outros produtos derivados da cana de açúcar; (v) a comercialização e a distribuição de derivados do petróleo e etanol etílico carburante; (vi) a produção de fertilizantes, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes para uso próprio e a compra de insumos agrícolas; (vii) a prestação de assistência e serviços técnicos de análises de solo, plantas, fertilizantes, óleos, lubrificantes e resíduos industriais e de quaisquer outros insumos agrícolas; (viii) a locação de máquinas, equipamentos e veículos, com ou sem o fornecimento de operadores ou condutores desses bens; (ix) o transporte de cargas e pessoas, por conta própria ou de terceiros e o fornecimento de mão de obra, desde que relacionado às atividades de exploração e processamento de cana de açúcar; (x) as atividades de importação e exportação; (xi) a geração, a produção e a comercialização de energia elétrica associada às suas operações; (xii) a industrialização, distribuição e comercialização de insumos para alimentação animal; (xiii) a importação, a exportação, a produção, a logística e a comercialização de outros produtos e subprodutos correlatos ou afins, inclusive derivados de novas tecnologias; (xiv) a prestação de outros serviços correlatos e afins; e (xv) a participação em outras sociedades”. A Devedora deverá alocar, na forma acima, a totalidade dos recursos obtidos por meio da integralização das Debêntures desde a Data da Primeira Integralização até a data de vencimento dos CRA, qual seja, 16 de março de 2026, ou até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro, inclusive nas hipóteses de resgate ou vencimento antecipado, permanecendo a obrigação de destinação dos recursos até a Data de Vencimento das Debêntures. A alocação dos recursos captados em decorrência da efetiva subscrição e integralização das Debêntures ocorrerá conforme Anexo I da Escritura de Emissão e Anexo VII do Termo de Securitização. O Agente Fiduciário será responsável pela verificação da utilização dos recursos pela Devedora, observado o cronograma da destinação de recursos previsto na Escritura de Emissão de Debêntures e abaixo descrito, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços para obter toda a documentação necessária com a finalidade de proceder à devida verificação. Para tanto, a Devedora deverá enviar ao Agente Fiduciário, que será responsável pela verificação da Destinação dos Recursos até a liquidação dos CRA ou até que se comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro, com cópia para a Securitizadora, semestralmente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados de 31 de março e 30 de setembro de cada ano ou da alocação total do Valor Total da Emissão, o que ocorrer primeiro, (i) relatório nos termos do modelo constante do Anexo II da Escritura de Emissão ("Relatório") relativo à Destinação dos Recursos descrita acima e aos respectivos pagamentos realizados no semestre imediatamente anterior ou até a alocação total do Valor Total da Emissão, conforme o caso, devidamente assinado pelos Diretores da Devedora com poderes para tanto, comprovando a utilização dos recursos oriundos da presente Emissão na forma prevista na acima; e (ii) declaração assinada pelos Diretores da Devedora, com poderes para tanto, de que as notas fiscais, notas fiscais eletrônicas bem como o código DANFE (chave de acesso) para fins de autenticação das notas fiscais ou demais documentos que permitam a comprovação das informações constantes do respectivo Relatório estão disponíveis para consulta pelo Agente Fiduciário dos CRA, a seu exclusivo critério ("Documentos Comprobatórios da Destinação dos Recursos"). Para fins de esclarecimento, quaisquer documentos apresentados para comprovação da Destinação de Recursos nos termos acima deverão ter obrigatoriamente data posterior à Data da Primeira Integralização dos CRA. A Devedora deverá realizar a guarda e custódia da via física de todos os documentos e informações representativos dos Documentos Comprobatórios da Destinação dos Recursos, conforme indicado acima, os quais deverão ser mantidos em local seguro, sob as penas previstas na legislação aplicável, nos termos do artigo 627 do Código Civil. A Devedora deverá apresentar ao Agente Fiduciário todas as informações e documentos relacionados aos Documentos Comprobatórios da Destinação dos Recursos em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva notificação enviada pelo Agente Fiduciário neste sentido, ou em prazo inferior se assim exigido por qualquer determinação judicial ou administrativa neste sentido. 128 O descumprimento das obrigações dispostas na Cláusula 3.13 do Termo de Securitização (inclusive das obrigações de fazer e respectivos prazos aqui previstos) poderá resultar no resgate antecipado dos CRA, em consequência do Vencimento Antecipado das Debêntures, na forma prevista na alínea (xiii) do item 4.20.2 da Escritura de Emissão. O Agente Fiduciário deverá verificar, ao longo do prazo de duração dos CRA ou até a comprovação da aplicação integral dos recursos oriundos das Debêntures, o efetivo direcionamento de todos os recursos obtidos na emissão das Debêntures nos termos e a partir dos documentos fornecidos nos termos das disposições acima. Uma vez atingido o Valor Total da Emissão, a Devedora e o Agente Fiduciário ficarão desobrigados com relação ao envio dos Relatórios e declarações referidos acima para comprovação e verificação da Destinação dos Recursos. Caso o Valor Total da Emissão seja aumentado pelo exercício, total ou parcial, da Opção de Lote Adiciona, o valor adicional recebido pela Devedora também será utilizado exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades do agronegócio, conforme descritas acima. A Devedora compromete-se, em caráter irrevogável e irretratável, a aplicar os recursos obtidos por meio da presente Emissão exclusivamente nos termos desta Cláusula, sendo certo que referida obrigação permanecerá em vigor, ainda que ocorram quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado ou resgate antecipado total das Debêntures.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT1/2/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standards
NÃO
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20/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_SDMHBRSDMHDBS003SIMSDMH11BRSDMHDBS003DEBÊNTURESERRA DO MEL HOLDING S.A30.342.595/0001-24Echoenergia
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15/03/202115/12/2035R$ 142.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/SDMH11/documentos
UBS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
IPCA05,29%Holdings de instituições não-financeirasNÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
5.2 Caracterização como “Títulos Climáticos”. As Debêntures são caracterizadas como “títulos climáticos”, e serão assim caracterizadas com base em: (a) “Parecer de Segunda Opinião” a ser emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), após certificação da Climate Bonds Initiative (“CBI”), atestando que as Debêntures cumprem os “Green Bond Principles” de junho de 2018, em atendimento aos “Wind Energy Criteria Document” da Climate Bonds Standards Board, e os “Climate Bonds Standards”, conforme o critério de energia eólica (“Parecer”); (b) relatório a ser emitido pela SITAWI em até 2 (dois) anos da data da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelos Projetos de Investimento de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (c) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 5.2.1 O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e na página da rede mundial de computadores da Companhia, bem como será enviada uma cópia eletrônica (formato PDF) do Parecer para o Agente Fiduciário. 5.2.2 No prazo de até 2 (dois) anos contados da data da emissão do Parecer, as Debêntures serão reavaliados pela SITAWI, de modo a verificar se os projetos continuam alinhados com os “Climate Bonds Standards”, e a SITAWI enviará à CBI, anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias contados do fim de cada exercício social, uma declaração atestando que, no melhor do seu conhecimento, as Debêntures estão em conformidade com os “Climate Bonds Standards”, o qual também será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e na página da rede mundial de computadores da Companhia, bem como ao Agente Fiduciário nos termos da Cláusula 5.2.1 acima. 5.2.3 A certificação das Debêntures como “títulos climáticos” pela CBI é baseada exclusivamente no “Climate Bonds Standard” e não faz, e não tem a intenção de fazer qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outro assunto relacionado à Emissão ou a qualquer dos Projetos de Investimento, incluindo, mas não se limitando a, os documentos da Oferta, a Companhia ou a gestão da Companhia. 5.2.4 A certificação das Debêntures como “títulos climáticos” pela CBI foi dirigida exclusivamente ao conselho de administração do Companhia e não é uma recomendação de compra ou venda das Debêntures e tal certificação não aborda o preço de mercado ou suitability para um determinado investidor. A certificação também não aborda os méritos da decisão do Companhia ou de qualquer terceiro de participar de qualquer dos Projetos de Investimento e não expressa e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Companhia ou qualquer aspecto de qualquer dos Projetos de Investimento (incluindo, mas não se limitando à viabilidade financeira de qualquer dos Projetos de Investimento), exceto no que diz respeito à conformidade com o “Climate Bonds Standard”. 5.2.5 Ao emitir ou monitorar, conforme aplicável, a certificação, a CBI assumiu e confiou e irá assumir e confiar na precisão e integridade em todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a CBI. 5.2.6 Os Projetos de Investimento, que fundamentam a certificação das Debêntures como “títulos climáticos” pela CBI, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes, sustentáveis, climáticos ou análogos. 5.2.7 Enquanto não forem integralmente destinados aos Projetos de Investimento, os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão somente poderão ser investidos em: (a) Letras Financeiras do Tesouro – LFT de emissão do Tesouro Nacional; (b) certificados de depósitos bancários com liquidez diária emitidos por instituições financeiras; e (c) outros instrumentos de renda fixa de liquidez diária e não vinculados a atividades intensivas na emissão de gases de efeito estufa. 5.2.8 A CBI não assume nem aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa por verificar de forma independente (e não verificou) tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer dos Projetos de Investimento ou da Companhia. Além disso, a CBI não assume nenhuma obrigação de conduzir (e não conduziu) nenhuma inspeção física de qualquer dos Projetos de Investimento. A certificação só pode ser usada com as Debêntures e não pode ser usada para qualquer outro propósito sem o consentimento prévio por escrito da CBI. 5.2.9 A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de juros remuneratórios quando devidos sobre as Debêntures e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data. 5.2.10 A certificação poderá ser cancelada a qualquer momento a critério exclusivo e absoluto da CBI e não pode haver garantia de que tal certificação não será retirada.
Climate Bonds Standard (CBI), Green Bond Principles, marcação da B3Título ClimáticoVERDEUSO DE RECURSOS
5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Nos termos do artigo 2°, parágrafos 1° e 1°-B, da Lei 12.431, bem como do Decreto 8.874, a totalidade dos recursos obtidos pela Companhia com a Emissão será integral, única e exclusivamente, destinada a pagamentos futuros e/ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior aos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de encerramento da Oferta, relacionados aos Projetos de Investimento, considerados prioritários nos termos das Portarias, conforme detalhado abaixo: I. Projeto de Investimento Vila Alagoas II (a) objetivo do Projeto de Investimento Vila Alagoas II: projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia elétrica de titularidade da Vila Alagoas II referente a implantação de usina de geração de energia elétrica de fonte eólica (“Projeto de Investimento Vila Alagoas II”); (b) data estimada para o início do Projeto de Investimento Vila Alagoas II: o Projeto de Investimento Vila Alagoas II iniciou-se em 2020; (c) fase atual do Projeto de Investimento Vila Alagoas II: o Projeto de Investimento Vila Alagoas II encontra-se na fase de construção; (d) data estimada para o encerramento do Projeto de Investimento Vila Alagoas II: 1º de novembro de 2021; (e) volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento Vila Alagoas II: R$ 109.000.000,00 (cento e nove milhões de reais); (f) valor da Emissão estimado que será destinado ao Projeto de Investimento Vila Alagoas II: 4% (quatro por cento) dos recursos líquidos da Emissão; (g) alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: aporte de capital no Projeto de Investimento Vila Alagoas II para custeio de pagamentos futuros relacionados ao Projeto de Investimento Vila Alagoas II; II. Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I (a) objetivo do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I: projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia elétrica de titularidade da Vila Espírito Santo I para implantação de usina de geração de energia elétrica de fonte eólica (“Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I”); (b) data estimada para o início do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I iniciou-se em 2020 (c) fase atual do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I encontra-se na fase de construção; (d) data estimada para o encerramento do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I: 1º de novembro de 2021; (e) volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I: R$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de reais); 21 (f) valor da Emissão estimado que será destinado ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I: 17% (dezessete por cento) dos recursos líquidos da Emissão; e (g) alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: aporte de capital no Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I para custeio de pagamentos futuros relacionados ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo I; III. Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II (a) objetivo do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II: projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia elétrica de titularidade da Vila Espírito Santo II para implantação de usina de geração de energia elétrica de fonte eólica (“Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II”); (b) data estimada para o início do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II iniciou-se em 2020. (c) fase atual do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II encontra-se na fase de construção; (d) data estimada para o encerramento do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II: 1º de novembro de 2021; (e) volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II: R$ 169.000.000,00 (cento e sessenta e nove milhões de reais); (f) valor da Emissão estimado que será destinado ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II: 13% (treze por cento) dos recursos líquidos da Emissão; e (g) alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: aporte de capital no Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II para custeio de pagamentos futuros relacionados ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo II; IV. Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III (a) objetivo do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III: projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia elétrica de titularidade da Vila Espírito Santo III para implantação de usina de geração de energia elétrica de fonte eólica (“Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III”); (b) data estimada para o início do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III iniciou-se em 2020. (c) fase atual do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III encontra-se na fase de construção; (d) data estimada para o encerramento do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III: 1º de outubro de 2021; (e) volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III: R$ 166.000.000,00 (cento e sessenta e seis milhões de reais); 22 (f) valor da Emissão estimado que será destinado ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III: 34% (trinta e quatro por cento) dos recursos líquidos da Emissão; e (g) alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: aporte de capital no Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III para custeio de pagamentos futuros relacionados ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo III; V. Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV (a) objetivo do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV: projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia elétrica de titularidade da Vila Espírito Santo IV para implantação de usina de geração de energia elétrica de fonte eólica (“Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV”); (b) data estimada para o início do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV iniciou-se em 2020. (c) fase atual do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV encontra-se na fase de construção; (d) data estimada para o encerramento do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV: 1º de outubro de 2021; (e) volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV: R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais); (f) valor da Emissão estimado que será destinado ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV: 21% (vinte e um por cento) dos recursos líquidos da Emissão; e (g) alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: aporte de capital no Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV para custeio de pagamentos futuros relacionados ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo IV; VI. Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V (a) objetivo do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V: projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia elétrica de titularidade da Vila Espírito Santo V para implantação de usina de geração de energia elétrica de fonte eólica (“Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V”); (b) data estimada para o início do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V iniciou-se em 2020. (c) fase atual do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V: o Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V encontra-se na fase de construção; (d) data estimada para o encerramento do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V: 1º de outubro de 2021; (e) volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V: R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais); 23 (f) valor da Emissão estimado que será destinado ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V: 11% (onze por cento) dos recursos líquidos da Emissão; e (g) alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: aporte de capital no Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V para custeio de pagamentos futuros relacionados ao Projeto de Investimento Vila Espírito Santo V. 5.1.1 Os recursos adicionais necessários à conclusão dos Projetos de Investimento poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Companhia e/ou de financiamentos a serem contratados, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Companhia. 5.1.2 A Companhia deverá comprovar ao Agente Fiduciário, anualmente, a contar da Data de Emissão, a destinação dos recursos acima discriminados mediante apresentação de declaração assinada pela Companhia atestando a destinação dos recursos nos termos desta Cláusula 5, acompanhada de cópias digitais dos cronogramas de obras, das faturas proforma acompanhadas de cópias digitais dos respectivos instrumentos contratuais ou, caso existentes, notas fiscais e de seus arquivos no formato “XML” de autenticação das notas fiscais e respectivos comprovantes de pagamentos ou outros documentos pertinentes, até que comprovada a destinação da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão. 5.1.3 A Companhia compromete-se a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 5.2 Caracterização como “Títulos Climáticos”. As Debêntures são caracterizadas como “títulos climáticos”, e serão assim caracterizadas com base em: (a) “Parecer de Segunda Opinião” a ser emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), após certificação da Climate Bonds Initiative (“CBI”), atestando que as Debêntures cumprem os “Green Bond Principles” de junho de 2018, em atendimento aos “Wind Energy Criteria Document” da Climate Bonds Standards Board, e os “Climate Bonds Standards”, conforme o critério de energia eólica (“Parecer”); (b) relatório a ser emitido pela SITAWI em até 2 (dois) anos da data da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelos Projetos de Investimento de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (c) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 5.2.1 O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e na página da rede mundial de computadores da Companhia, bem como será enviada uma cópia eletrônica (formato PDF) do Parecer para o Agente Fiduciário. 5.2.2 No prazo de até 2 (dois) anos contados da data da emissão do Parecer, as Debêntures serão reavaliados pela SITAWI, de modo a verificar se os projetos continuam alinhados com os “Climate Bonds Standards”, e a SITAWI enviará à CBI, anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias contados do fim de cada exercício social, uma declaração atestando que, no melhor do seu conhecimento, as Debêntures estão em conformidade com os “Climate Bonds Standards”, o qual também será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e na página da rede mundial 24 de computadores da Companhia, bem como ao Agente Fiduciário nos termos da Cláusula 5.2.1 acima. 5.2.3 A certificação das Debêntures como “títulos climáticos” pela CBI é baseada exclusivamente no “Climate Bonds Standard” e não faz, e não tem a intenção de fazer qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outro assunto relacionado à Emissão ou a qualquer dos Projetos de Investimento, incluindo, mas não se limitando a, os documentos da Oferta, a Companhia ou a gestão da Companhia. 5.2.4 A certificação das Debêntures como “títulos climáticos” pela CBI foi dirigida exclusivamente ao conselho de administração do Companhia e não é uma recomendação de compra ou venda das Debêntures e tal certificação não aborda o preço de mercado ou suitability para um determinado investidor. A certificação também não aborda os méritos da decisão do Companhia ou de qualquer terceiro de participar de qualquer dos Projetos de Investimento e não expressa e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Companhia ou qualquer aspecto de qualquer dos Projetos de Investimento (incluindo, mas não se limitando à viabilidade financeira de qualquer dos Projetos de Investimento), exceto no que diz respeito à conformidade com o “Climate Bonds Standard”. 5.2.5 Ao emitir ou monitorar, conforme aplicável, a certificação, a CBI assumiu e confiou e irá assumir e confiar na precisão e integridade em todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a CBI. 5.2.6 Os Projetos de Investimento, que fundamentam a certificação das Debêntures como “títulos climáticos” pela CBI, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes, sustentáveis, climáticos ou análogos. 5.2.7 Enquanto não forem integralmente destinados aos Projetos de Investimento, os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão somente poderão ser investidos em: (a) Letras Financeiras do Tesouro – LFT de emissão do Tesouro Nacional; (b) certificados de depósitos bancários com liquidez diária emitidos por instituições financeiras; e (c) outros instrumentos de renda fixa de liquidez diária e não vinculados a atividades intensivas na emissão de gases de efeito estufa. 5.2.8 A CBI não assume nem aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa por verificar de forma independente (e não verificou) tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer dos Projetos de Investimento ou da Companhia. Além disso, a CBI não assume nenhuma obrigação de conduzir (e não conduziu) nenhuma inspeção física de qualquer dos Projetos de Investimento. A certificação só pode ser usada com as Debêntures e não pode ser usada para qualquer outro propósito sem o consentimento prévio por escrito da CBI. 5.2.9 A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de juros remuneratórios quando devidos sobre as Debêntures e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data. 5.2.10 A certificação poderá ser cancelada a qualquer momento a critério exclusivo e absoluto da CBI e não pode haver garantia de que tal certificação não será retirada.
Alagoas e Espírito SantoSIMSIMSIMNINT25/02/2021
Climate Bonds Standards, Wind Sector Eligibility Criteria, Climate Bond Initiative (CBI)’
SIM
38
20/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_FERRABRECOACRA6U3SIMCRA021000RWBRECOACRA6U3
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A.
10.753.164/0001-43Usina Ferrari
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22/04/202125/03/2026R$ 80.000.000,0091ª EMISSÃOSérie única
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BANCO BRADESCO BBI S.A. IPCA05,50%Securitização de créditosSIMFERRARI AGROINDÚSTRIA S.A.Fabricação de açúcar em brutoAgropecuáriaBioenergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
5.1. (xvii) “CRA Verde”: Os CRA serão caracterizados como “CRA Verde”, com base em: (a) desempenho socioambiental satisfatório avaliado pela Sitawi Finanças do Bem, associação privada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, 2.767, conjunto 101, CEP 05405-250, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34 (“Empresa Emissora da Segunda Opinião”), responsável pela emissão do parecer independente confirmando que os CRA estão alinhados com os Green Bonds Principles e com os Climate Bonds Standards (“Parecer Independente”), documento necessário para obtenção da certificação internacional “Green Bond”, com base nos Bioenergy Criteria under the Climate Bond Standards. Emissão de certificação dos CRA como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative (“CBI”): Sem prejuízo da caracterização dos CRA como “CRA Verde” por meio da obtenção do Parecer Independente emitido pela Empresa Emissora da Segunda Opinião, os CRA poderão contar também com a certificação como Títulos do Clima pela Climate Bonds Initiative que é baseada exclusivamente no Climate Bond Standard e não faz, e não tem a intenção de fazer qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outro assunto relacionado ao CRA ou qualquer outro documento da Oferta, incluindo, mas não se limitando ao memorando de informações, sobre a Securitizadora ou Devedora ou a gestão da Securitizadora ou da Devedora. A certificação dos CRA como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative será dirigida exclusivamente ao conselho de administração da Emissora e não é uma recomendação a qualquer pessoa para comprar, manter ou vender os CRA e tal certificação não aborda o preço de mercado ou adequação das obrigações para um determinado investidor. A certificação também não aborda os méritos da decisão da Emissora ou de qualquer terceiro de participar de qualquer projeto nomeado e não expressa e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Emissora ou qualquer aspecto de qualquer projeto nomeado projeto (incluindo, mas não se limitando à viabilidade financeira de qualquer projeto nomeado), exceto no que diz respeito à conformidade com o Climate Bond Standard. Ao emitir ou monitorar, conforme aplicável, a certificação, a Climate Bonds Initiative assumiu e confiou e irá assumir e confiar na precisão e integridade em todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a Climate Bonds Initiative. A Climate Bonds Initiative não assume nem aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa por verificar de forma independente (e não verificou) tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer projeto nomeado ou da Emissora. Além disso, a Climate Bonds Initiative não assume nenhuma obrigação de conduzir (e não conduziu) nenhuma inspeção física de qualquer projeto nomeado. A certificação só pode ser usada com os CRA e não pode ser usada para qualquer outro propósito sem o consentimento prévio por escrito da Climate Bonds Initiative. A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de juros quando devidos sobre os CRA e / ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data. A certificação pode ser cancelada a qualquer momento a critério exclusivo e absoluto da Climate Bonds Initiative e não pode haver garantia de que tal certificação não será cancelada.
Climate Bonds Standard (CBI), Climate Bonds Standard (CBI), Bioenergy Criteria under the Climate Bonds Standard (CBI)
CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
7.9. 7.9.1. Destinação de Recursos Os recursos obtidos com a subscrição dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para (i) pagamento das Despesas relacionadas à Oferta Restrita e constituição do Fundo de Despesas; e (ii) pagamento do Valor de Desembolso aa Devedora. 7.9.2. Os recursos líquidos recebidos pela Devedora no âmbito da emissão da CPR-F serão por ela destinados, nos termos do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei nº 11.076/04 e do § 9º do artigo 3º da Instrução CVM nº 600/18, na gestão ordinária de seus negócios, especificamente relacionado com atividades de produção e comercialização de etanol, na forma prevista em seu objeto social, observado que a presente definição poderá ser alterada e cláusulas adicionais poderão ser incluídas na CPR-Financeira e neste Termo de Securitização até a Data de Integralização por solicitação da Empresa Emissora da Segunda Opinião (“Projetos Verdes Elegíveis”). Considerando o disposto acima e que a CPR-F por si só representa títulos de dívida emitidos por produtor rural na forma prevista no inciso III do § 4º do artigo 3º da Instrução CVM nº 600/18, não haverá a verificação, pelo Agente Fiduciário, da destinação dos recursos de que tratam os § 7º e 8º do artigo 3º da Instrução CVM nº 600/18. 7.9.3. A destinação de recursos deverá observar a contratação dos Projetos Verdes Elegíveis que objetivam a produção de etanol pelo Devedor, que envolve a aplicação de soluções de acordo com os critérios descritos na Second Part Opinion emitida pela SITAWI Finanças do bem previamente à emissão dos CRA, de modo a caracterizar os CRA como “CRA Verde”. 7.9.4. A Devedora declara que a realização dos projetos verdes elegíveis não viola o objeto social da Devedora. 7.9.5. A Devedora poderá, de comum acordo com a Securitizadora, optar por alterar toda e qualquer informação do cronograma indicativo descrito no Anexo II da CPR-F, de modo a incluir insumos agrícolas adicionais e necessários para viabilização dos Projetos Verdes Elegíveis, bem como alterar a quantidade e percentual de insumos agrícolas (“Cronograma Indicativo”). 7.9.6. O Cronograma Indicativo, emitido exclusivamente para o acompanhamento da SITAWI Finanças do Bem e da Credora, para fins do disposto da cláusula 6.3.1.3 acima, bem como é meramente tentativo e estimativo, de modo que, caso, por qualquer motivo, ocorra qualquer atraso ou antecipação do cronograma indicativo não será necessário aditar a CPR F e/ou este Termo de Securitização, e não restará configurada qualquer hipótese de vencimento antecipado da CPR-F ou Resgate Antecipado dos CRA. 7.9.7. Os recursos obtidos por meio da emissão dos CRA serão destinados pela Devedora conforme os itens acima, não podendo haver reembolso de custos e despesas incorridos anteriormente à emissão e integralização dos CRA.
Não é possível identificarSIMNÃOSIMNINT24/03/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standards
NÃO
39
20/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_TOCABRECOACRA6P3SIMCRA021000MIBRECOACRA6P3
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A.
10.753.164/0001-43Mantiqueira Brasil
https://mantiqueirabrasil.com.br/fazenda-da-toca/
19/03/202126/03/2029R$25.000.000,0085ª EMISSÃOSérie única
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=170232&cvm=true
NECTON INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E COMMODITIES
IPCA07,00%Securitização de créditosSIMFAZENDA DA TOCA LTDA.Produção de ovosAgropecuáriaAgropecuáriaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
(xix) Caracterização dos CRA como CRA Verde (Green Bonds). (1) A Emissora caracteriza os CRA dessa Emissão como “CRA Verde”, em razão do Parecer Independente de Segunda Opinião (“Parecer Independente”) emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião atestando que os CRA estão alinhados com os Green Bonds Principles e com os Climate Bonds Standards, e outros padrões de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente.; (2) o Parecer Independente emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião será integralmente disponibilizado no website da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/). (3) A Emissora fará a marcação dos CRA Verde nos sistemas da B3, como título verde; (4) A Devedora realizará anualmente, contado da data de emissão do Parecer Independente, ou em até 30 (trinta) dias da solicitação feita pela Securitizadora, avaliações dos riscos climáticos e dos impactos ambientais dos Projetos Verdes Elegíveis, bem como elaborará relatório de impacto relacionado às referidas avaliações, encaminhando cópia do relatório de impacto à Emissora e ao Agente Fiduciário; (5) Os Projetos Verdes Elegíveis a serem desenvolvidos pela Devedora, que fundamentam a Emissão, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes; (6) Os CRA serão reavaliados pela Empresa Emissora de Segunda Opinião dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses contados da Data de Emissão, de modo a verificar se os CRA continuam alinhados com os Climate Bonds Standards; (7) Os itens (1) a (6) acima visam garantir que os CRA estejam e permaneçam alinhados aos requerimentos dos Climate Bonds Standards, não sendo considerados, contudo, obrigações não pecuniárias para os fins dos CRA
Green Bond Principles, marcação da B3, Climate Bonds StandardsCRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.12. Os recursos decorrentes do Preço de Integralização 4.13. Os recursos captados por meio da CPR-Financeira deverão ser utilizados pela Devedora, integral e exclusivamente, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 9º da Instrução CVM 600, para viabilizar os Projetos Verdes Elegíveis, os quais caracterizam se pelo investimento em infraestrutura produtiva, de apoio e regenerativa para aumento de produção e comercialização de ovos orgânicos nos próximos quatro anos, na forma prevista em seu objeto social, de acordo com o cronograma indicativo descrito no Anexo III deste Termo de Securitização. 4.13.1. A Devedora poderá, de comum acordo com a Emissora, optar por alterar toda e qualquer informação do cronograma indicativo descrito no Anexo II da CPR-Financeira, de modo a incluir insumos agrícolas adicionais e necessários para viabilização dos Projetos Verdes Elegíveis, bem como alterar a quantidade e percentual de insumos agrícolas, hipótese em que este Termo de Securitização deverá ser aditado, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral, de modo a atualizar as disposições do Anexo III deste Termo de Securitização. 4.13.2. Os recursos recebidos pela Devedora em razão da emissão da CPR-Financeira serão destinados aos Projetos Verdes Elegíveis, que abrangem o investimento em infraestrutura produtiva, de apoio e regenerativa para aumento de produção e comercialização de ovos orgânicos nos próximos quatro anos.e obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para, nesta ordem, (i) para formação do Fundo de Despesas e do Fundo de Reserva; e (ii) realizar o pagamento do Preço de Aquisição à Devedora, nos termos da CPR-Financeira.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT5/3/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standards
NÃO
40
20/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_PCHVBRPCHVDBS002SIMPCHV11BRPCHVDBS002DEBÊNTUREPCH BV II - GERACAO DE ENERGIA S.A.22.091.543/0001-02Ibempar
https://www.ibemapar.com.br/
15/04/202115/12/2040R$ 70.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/PCHV11/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA06,73%Geração de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
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2.7. CARACTERIZAÇÃO COM "DEBÊNTURES VERDES" – As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião ("Parecer") emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem ("SITAWI"), com base nas diretrizes do Green Bond Principles de Junho de 2018; (ii) relatório anual, durante a vigência das Debêntures, dos benefícios ambientais auferidos pelo Projeto (conforme abaixo indicado) de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos desta. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.ibemapar.com.br), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. No prazo de 1 (um) ano, a contar da Data de Emissão, as Debêntures serão reavaliadas pela SITAWI, mediante a emissão de um novo parecer, o qual será disponibilizado ao mercado no website da Emissora, à B3 e ao Agente Fiduciário de acordo com esta Cláusula. Não obstante a caracterização das Debêntures como "debêntures verdes", nos termos da presente Cláusula 2.7, e para fins de esclarecimento aos Debenturistas, o enquadramento e incentivo fiscal da Emissão para fins da Lei 12.431 não guarda relação com aprovações de projetos prioritários com base no Decreto 10.387, de 5 de junho de 2020, conforme alterado, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos benéficos à sociedade e ao meio ambiente. Portanto, a perda da caracterização como "debênture verde", caso haja o seu desenquadramento, não irá gerar a perda da isenção das Debêntures decorrentes da Lei 12.431. A Emissora obriga-se a notificar, em até 5 (cinco) dias da data em que tomar conhecimento, o Agente Fiduciário caso as Debêntures deixem de ser caracterizadas como "debêntures verdes", sendo que a Emissora é única e exclusivamente responsável pela obtenção e manutenção da certificação das Debêntures como "debêntures verdes".
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.9. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 3.9.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução CMN 3.947, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados, nos termos do quadro abaixo: Objetivo do Projeto Realização de investimentos para (i) a ampliação da PCH Boa Vista II, por meio de implantação de duas unidades geradoras de 8.000 kW, atualmente constituída de duas unidades geradoras de 4.000 kW, totalizando 24.000 kW de capacidade instalada; (ii) construção de Subestação de Seccionamento 138 kV, denominada SE Faxinal da Boa Vista. As obras para a ampliação da PCH serão realizadas pela Emissora (“Projeto”). Fase Atual do Projeto Foi concluído aproximadamente 20% (vinte por cento) do Projeto. Encerramento estimado do Projeto A PCH Boa Vista II possui outorga para utilização do rio até setembro/2044, conforme Resolução Autorizativa Nº 7.242, de 13 de agosto de 2018 emitido pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto O custo total estimado dos investimentos e outorga é de R$ 93.515.719,00. Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto Os Recursos Líquidos. Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures Os Recursos Líquidos a serem captados pelas Debêntures deverão ser utilizados para pagamento futuro ou para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados à implantação do Projeto incorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Emissão, nos termos do parágrafo 1º-C, do artigo 1º da Lei 12.431. Percentual dos recursos financeiros necessários ao projeto provenientes das Debêntures As Debêntures representam aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) do uso total estimado do Projeto. 3.9.2. Para fins do disposto nas cláusulas acima, entende-se como “Recursos Líquidos” o Valor Total da Emissão, excluídos os custos incorridos para a realização da Emissão, sendo certo que a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário comunicação discriminando os custos incorridos com a Emissão em até 30 (trinta) dias contados da Primeira Data de Integralização. 3.9.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário comprovação da destinação dos recursos da presente Emissão, observado o quanto disposto na Cláusula 7.3.1 (xiv) (f), tanto das destinações já ocorridas, como as destinações a partir da celebração da presenta Escritura, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários. No caso dos investimentos já realizados, o Agente Fiduciário recebeu a totalidade das respectivas Notas Fiscais para análise à referida celebração.
Boa Vista (RR)SIMSIMSIMNINT27/10/2020
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NÃO
41
20/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_SOLFBRGAIACRA0X8SIMCRA021000RZBRGAIACRA0X8
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ICVM 476 N/ASIM
4.1. (xix) “CRA Verde”: Os CRA serão caracterizados como “CRA Verde” com base em: (a) desempenho socioambiental satisfatório avaliado por empresa de certificação especializada em análise de performance socioambiental, com reconhecimento nacional (“Empresa Emissora do Parecer Independente”), responsável pela emissão do parecer independente confirmando que os CRA estão alinhados com os Green Bonds Principles e com os Climate Bonds Standards (“Parecer Independente”), documento necessário para obtenção da certificação internacional “Green Bond”, com base nos Agriculture Criteria under the Climate Bond Standards; emissão de certificação dos CRA como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative (“CBI”); sem prejuízo da caracterização dos CRA como “CRA Verde” por meio da obtenção do Parecer Independente emitido pela Empresa Emissora do Parecer Independente, os CRA poderão contar também com a certificação como Títulos Climáticos pela CBI, que é baseada exclusivamente no Climate Bond Standard e não faz, e não tem a intenção de fazer, qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outro assunto relacionado ao CRA ou qualquer outro documento da Oferta, incluindo, mas não se limitando ao memorando de informações, sobre a Securitizadora ou Devedora ou a gestão da Securitizadora ou da Devedora; a certificação dos CRA como Títulos Climáticos pela CBI se dará por (i) verificação para a certificação da CBI realizada por verificadora acreditada (Emissora do Parecer Independente) atestando que os Certificados de Recebíveis do Agronegócio cumprem com os Green Bonds Principles, em atendimento aos Critérios de Agricultura da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board, conforme os critérios de avaliação de atividades de apoio fora da unidade de produção; (ii) relatório a ser emitido pela verificadora acreditada (Emissora do Parecer Independente) até 2 (dois) anos da data da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos de acordo com os indicadores definidos no Parecer, bem como com marcação em sistemas da B3 como “títulos verdes”, com base nos requerimentos da B3; e (iii) dirigida exclusivamente ao conselho de administração da Emissora, não sendo uma recomendação a qualquer pessoa para comprar, manter ou vender os CRA, e tal certificação não aborda o preço de mercado ou adequação das obrigações para um determinado investidor; a certificação também não aborda os méritos da decisão da Emissora ou de qualquer terceiro de participar de qualquer projeto nomeado e não expressa e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Emissora ou qualquer aspecto de qualquer projeto nomeado (incluindo, mas não se limitando à viabilidade financeira de qualquer projeto nomeado), exceto no que diz respeito à conformidade com o Climate Bond Standard; ao emitir ou monitorar, conforme aplicável, a certificação, a CBI assumiu e confiou e irá assumir e confiar na precisão e integridade em todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a CBI; a CBI não assume nem aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa por verificar de forma independente (e não verificou) tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer projeto nomeado ou da Emissora; além disso, a CBI não assume nenhuma obrigação de conduzir (e não conduziu) nenhuma inspeção física de qualquer projeto nomeado; a certificação só pode ser usada com os CRA e não pode ser usada para qualquer outro propósito sem o consentimento prévio por escrito da CBI; a certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de juros quando devidos sobre os CRA e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data; a certificação pode ser cancelada a qualquer momento a critério exclusivo e absoluto da CBI, e não pode haver garantia de que tal certificação não será cancelada; o Parecer Independente e todos os compromissos formais exigidos pela Empresa Emissora do Parecer Independente serão disponibilizados na íntegra no website da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds), na página da rede mundial de computadores da Devedora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (formato PDF) do Parecer Independente para o Agente Fiduciário.
Climate Bonds Standard (CBI), Climate Bonds Standard (CBI), marcação da B3CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.7 A Oferta Restrita é destinada exclusivamente a Investidores Profissionais. Destinação de Recursos. Os recursos líquidos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão integralmente destinados pela Securitizadora para, nesta ordem: (i) composição do Fundo de Despesas; (ii) pagamento das Despesas e custos adicionais relacionados com a Emissão e a Oferta Restrita; e (iii) pagamento à Devedora do Valor de Desembolso. 4.8 Os recursos recebidos pela Devedora no âmbito da emissão dos CDCA, observados os descontos e retenções nela previstos, serão destinados, nos termos do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei nº 11.076/04 e do artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I da Instrução CVM 600, para realizar investimentos e custos associados a soluções de agricultura de precisão oferecidas pela Emitente a seus clientes produtores rurais, sendo que os benefícios gerados com a presente emissão estão alinhados às categorias de eficiência energética e adaptação às mudanças climáticas. 4.8.1 Considerando o acima exposto, a Devedora enviará à Securitizadora com cópia ao Agente Fiduciário os comprovantes da destinação dos recursos, em até no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do desembolso do Valor Nominal dos CDCA. 4.8.2 Uma vez verificada a destinação dos recursos dos CDCA que será verificado pelo Agente Fiduciário nos termos acima descrito, o Agente Fiduciário ficará desobrigado com relação à comprovação da destinação dos recursos, exceto se em razão de determinação de autoridade ou atendimento às normas for necessária qualquer comprovação adicional. 4.8.3 A destinação de recursos deverá observar a contratação de projetos que objetivam a agricultura sustentável pela Devedora, que envolve a aplicação de soluções de acordo com os critérios descritos no Parecer Independente emitido pela Empresa Emissora do Parecer Independente previamente à emissão dos CRA, de modo a caracterizar os CRA como “CRA Verde”. 4.9 Os Créditos do Agronegócio enquadram-se na definição de direitos creditórios do agronegócio a que se referem o artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 11.076, e do artigo 3º da Instrução CVM 600, em razão de: (i) a Devedora inserir-se nas seguintes atividades (a) venda e/ou locação de equipamentos a serem utilizados na produção agrícola; (b) prestação de serviços de suporte técnico, instalação, revisão e manutenção de equipamentos aplicáveis ao processo produtivo agrícola; e (c) o licenciamento de uso de softwares também aplicáveis ao processo agrícola, tendo como clientes produtores rurais; e (ii) nos termos do artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I, da Instrução CVM 600, os Créditos do Agronegócio já estarem devidamente constituídos, válidos, eficazes e vinculados a pessoas jurídicas caracterizadas como produtores rurais, independentemente da destinação dos recursos a ser dada pela Devedora, enquadrando-se, portanto, no previsto no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 11.076 4.10 Para fins da Lei 11.076 e da Instrução CVM 600, os Créditos do Agronegócio são originários de negócios realizados entre a Devedora e produtores rurais, relacionados com as atividades desenvolvidas pela Devedora conforme detalhado na Cláusula 4.9 acima.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT29/03/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standards
SIM
42
20/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_SOLFBRGAIACRA0Y6SIMCRA021000S0BRGAIACRA0Y6
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
OPEA SECURITIZADORA S/A02.773.542/0001-22Solinftec
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19/04/202115/04/2027R$10.000.000,0020ª EMISSÃO2ª Série
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Banco Itaú BBA S.A.IPCA07,64%Securitização de créditosSIMTECSOIL AUTOMAÇÃO E SISTEMAS S.A.
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ICVM 476 N/ASIM
4.1. (xix) “CRA Verde”: Os CRA serão caracterizados como “CRA Verde” com base em: (a) desempenho socioambiental satisfatório avaliado por empresa de certificação especializada em análise de performance socioambiental, com reconhecimento nacional (“Empresa Emissora do Parecer Independente”), responsável pela emissão do parecer independente confirmando que os CRA estão alinhados com os Green Bonds Principles e com os Climate Bonds Standards (“Parecer Independente”), documento necessário para obtenção da certificação internacional “Green Bond”, com base nos Agriculture Criteria under the Climate Bond Standards; emissão de certificação dos CRA como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative (“CBI”); sem prejuízo da caracterização dos CRA como “CRA Verde” por meio da obtenção do Parecer Independente emitido pela Empresa Emissora do Parecer Independente, os CRA poderão contar também com a certificação como Títulos Climáticos pela CBI, que é baseada exclusivamente no Climate Bond Standard e não faz, e não tem a intenção de fazer, qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outro assunto relacionado ao CRA ou qualquer outro documento da Oferta, incluindo, mas não se limitando ao memorando de informações, sobre a Securitizadora ou Devedora ou a gestão da Securitizadora ou da Devedora; a certificação dos CRA como Títulos Climáticos pela CBI se dará por (i) verificação para a certificação da CBI realizada por verificadora acreditada (Emissora do Parecer Independente) atestando que os Certificados de Recebíveis do Agronegócio cumprem com os Green Bonds Principles, em atendimento aos Critérios de Agricultura da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board, conforme os critérios de avaliação de atividades de apoio fora da unidade de produção; (ii) relatório a ser emitido pela verificadora acreditada (Emissora do Parecer Independente) até 2 (dois) anos da data da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos de acordo com os indicadores definidos no Parecer, bem como com marcação em sistemas da B3 como “títulos verdes”, com base nos requerimentos da B3; e (iii) dirigida exclusivamente ao conselho de administração da Emissora, não sendo uma recomendação a qualquer pessoa para comprar, manter ou vender os CRA, e tal certificação não aborda o preço de mercado ou adequação das obrigações para um determinado investidor; a certificação também não aborda os méritos da decisão da Emissora ou de qualquer terceiro de participar de qualquer projeto nomeado e não expressa e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Emissora ou qualquer aspecto de qualquer projeto nomeado (incluindo, mas não se limitando à viabilidade financeira de qualquer projeto nomeado), exceto no que diz respeito à conformidade com o Climate Bond Standard; ao emitir ou monitorar, conforme aplicável, a certificação, a CBI assumiu e confiou e irá assumir e confiar na precisão e integridade em todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a CBI; a CBI não assume nem aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa por verificar de forma independente (e não verificou) tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer projeto nomeado ou da Emissora; além disso, a CBI não assume nenhuma obrigação de conduzir (e não conduziu) nenhuma inspeção física de qualquer projeto nomeado; a certificação só pode ser usada com os CRA e não pode ser usada para qualquer outro propósito sem o consentimento prévio por escrito da CBI; a certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de juros quando devidos sobre os CRA e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data; a certificação pode ser cancelada a qualquer momento a critério exclusivo e absoluto da CBI, e não pode haver garantia de que tal certificação não será cancelada; o Parecer Independente e todos os compromissos formais exigidos pela Empresa Emissora do Parecer Independente serão disponibilizados na íntegra no website da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds), na página da rede mundial de computadores da Devedora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (formato PDF) do Parecer Independente para o Agente Fiduciário.
Climate Bonds Standard (CBI), Climate Bonds Standard (CBI), marcação da B3CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.7 A Oferta Restrita é destinada exclusivamente a Investidores Profissionais. Destinação de Recursos. Os recursos líquidos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão integralmente destinados pela Securitizadora para, nesta ordem: (i) composição do Fundo de Despesas; (ii) pagamento das Despesas e custos adicionais relacionados com a Emissão e a Oferta Restrita; e (iii) pagamento à Devedora do Valor de Desembolso. 4.8 Os recursos recebidos pela Devedora no âmbito da emissão dos CDCA, observados os descontos e retenções nela previstos, serão destinados, nos termos do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei nº 11.076/04 e do artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I da Instrução CVM 600, para realizar investimentos e custos associados a soluções de agricultura de precisão oferecidas pela Emitente a seus clientes produtores rurais, sendo que os benefícios gerados com a presente emissão estão alinhados às categorias de eficiência energética e adaptação às mudanças climáticas. 4.8.1 Considerando o acima exposto, a Devedora enviará à Securitizadora com cópia ao Agente Fiduciário os comprovantes da destinação dos recursos, em até no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do desembolso do Valor Nominal dos CDCA. 4.8.2 Uma vez verificada a destinação dos recursos dos CDCA que será verificado pelo Agente Fiduciário nos termos acima descrito, o Agente Fiduciário ficará desobrigado com relação à comprovação da destinação dos recursos, exceto se em razão de determinação de autoridade ou atendimento às normas for necessária qualquer comprovação adicional. 4.8.3 A destinação de recursos deverá observar a contratação de projetos que objetivam a agricultura sustentável pela Devedora, que envolve a aplicação de soluções de acordo com os critérios descritos no Parecer Independente emitido pela Empresa Emissora do Parecer Independente previamente à emissão dos CRA, de modo a caracterizar os CRA como “CRA Verde”. 4.9 Os Créditos do Agronegócio enquadram-se na definição de direitos creditórios do agronegócio a que se referem o artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 11.076, e do artigo 3º da Instrução CVM 600, em razão de: (i) a Devedora inserir-se nas seguintes atividades (a) venda e/ou locação de equipamentos a serem utilizados na produção agrícola; (b) prestação de serviços de suporte técnico, instalação, revisão e manutenção de equipamentos aplicáveis ao processo produtivo agrícola; e (c) o licenciamento de uso de softwares também aplicáveis ao processo agrícola, tendo como clientes produtores rurais; e (ii) nos termos do artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I, da Instrução CVM 600, os Créditos do Agronegócio já estarem devidamente constituídos, válidos, eficazes e vinculados a pessoas jurídicas caracterizadas como produtores rurais, independentemente da destinação dos recursos a ser dada pela Devedora, enquadrando-se, portanto, no previsto no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 11.076 4.10 Para fins da Lei 11.076 e da Instrução CVM 600, os Créditos do Agronegócio são originários de negócios realizados entre a Devedora e produtores rurais, relacionados com as atividades desenvolvidas pela Devedora conforme detalhado na Cláusula 4.9 acima.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT29/03/2021
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21/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_APOLBRAPOLDBS003SIMAPOL11BRAPOLDBS003DEBÊNTUREAPOLLO 17 PARTICIPACOES S.A37.606.330/0001-35Apollo 17
http://www.apollo17sa.com.br/
15/04/202115/04/2033R$ 75.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
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BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA05,60%
Outras sociedades de participação, exceto holdings
NÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
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ICVM 476 SIMSIM
2.1.9. Caracterização das Debêntures como “Debêntures Verdes”. 2.1.9. A emissão é caracterizada como título verde, conforme parecer independente (“Parecer Independente”) elaborado pela consultoria especializada SITAWI, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 09.607.915/0001-34 (“SITAWI”), com base em: (i) desempenho socioambiental avaliado; e (ii) atendimento aos “Green Bond Principles” (“Título Verde”). 2.1.10. O Parecer Independente será disponibilizado na íntegra para os investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. 2.1.10.1. A SPE deverá disponibilizar anualmente na sua página na rede mundial de computadores um relatório indicando a prestação de serviços de transmissão a Usuários Verdes, conforme definido no parecer da SITAWI, e o status do cumprimento das condições previstas no licenciamento ambiental. 2.1.10.2. Em até 24 (vinte e quatro) meses da Data de Emissão a SITAWI realizará uma avaliação externa para avaliar se as Debêntures continuam alinhadas com os Green Bonds Principles (“Parecer de Verificação”). 2.1.10.2.1. Em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento do Parecer de Verificação, a Emissora enviará uma cópia do referido parecer ao Agente Fiduciário.
Green Bond PrinciplesDebêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.1.11. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.431 e do Decreto 8.874, a totalidade dos recursos captados pela Emissora por meio da Emissão será utilizada para o financiamento, pagamento futuro ou reembolso de gastos e despesas e/ou a amortização de financiamentos de curto prazo relacionados à implementação e exploração do Projeto, por meio da SPE, considerado como projeto prioritário pelo MME de acordo com a Portaria, assim como para o pagamento de taxas e despesas em relação à Emissão, desde que tais gastos e despesas a serem reembolsados e/ou os financiamentos de curto prazo a serem amortizados tenham sido incorridos em até 24 (vinte e quatro) meses antecedentes à data de encerramento da Oferta, conforme abaixo detalhado: Objetivo do Projeto Operação e manutenção da Linha de Transmissão (LT) 500 kV Campina Grande III – Pau Ferro, que é um empreendimento que objetiva escoar a energia eólica produzida no Nordeste para todo o país, objeto do Contrato de Concessão (“Projeto”). Data de Início do Projeto Dezembro de 2018. Fase atual do Projeto Operacional. Data de Encerramento da Construção do Projeto Abril de 2020. Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Os custos totais de investimento no Projeto são de R$ 203.000.000,00 (duzentos e três milhões de reais). Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures As Debêntures representam aproximadamente 36% (trinta e seis por cento) dos recursos financeiros necessários ao Projeto.
Campina Grande (PB)SIMSIMSIMNINT01/04/2021
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative
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21/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_SMTOBRSMTODBS005SIMSMTO13BRSMTODBS005DEBÊNTURESAO MARTINHO S/A
51.466.860/0001-56
São Martinho
https://www.saomartinho.com.br/
15/06/202115/06/2031R$ 500.000.000,003ª EMISSÃOSérie única
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Banco Itaú BBA S.A.IPCA04,69%Fabricação de açúcar em brutoNÃON/AN/AAgropecuáriaBioenergiaEmpresa não financeira
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6.14. Caracterização como Debêntures Verdes. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes” (“Debêntures Verdes”), nos termos do decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto nº 8.874/16”), conforme alterado pelo decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020 (“Decreto nº 10.387/20”), com base em: (i) parecer técnico independente (“Parecer Independente”), emitido por consultoria especializada, atestando que as Debêntures cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association (“ICMA”) e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização da emissão na categoria de “energia renovável”; e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, observados os procedimentos adotados pela B3 (“Marcação ESG”). A Companhia poderá, mas não estará obrigada, a buscar outras certificações para as Debêntures em adição ao Parecer Independente e a Marcação ESG (“Certificação”). 6.14.1. O Parecer Independente elaborado pela consultoria especializada será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://www.saomartinho.com.br/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita até a primeira Data de Integralização. 6.14.2. Adicionalmente, a Emissora realizará reporte anual, até o dia 30 do mês de junho de cada ano, a partir de 2022 (inclusive), a respeito da alocação dos recursos nos Projetos de Investimento e dos impactos ambientais associados à presente Emissão, de forma a manter a classificação das Debêntures Verdes, o qual deverá ser publicado para conhecimento dos Debenturistas seguindo o disposto na Cláusula 9.1, item (xxxix), abaixo (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com as Debêntures Verdes nos Projetos de Investimento, a qual será atestada por meio da publicação do último Reporte Anual de Título Verde em sua página na rede mundial de computadores, conforme previsto na Cláusula 9.1, item (xxxix), abaixo; ou (ii) a Data de Vencimento das Debêntures, das duas a que ocorrer primeiro. 6.14.3. Não obstante a caracterização das Debêntures como “debêntures verdes”, nos termos da presente Cláusula 6.14, e para fins de esclarecimento aos Debenturistas, o enquadramento e incentivo fiscal da Emissão para fins da Lei 12.431 não guarda relação com aprovações de projetos prioritários com base no Decreto 10.387, de 5 de junho de 2020, conforme alterado, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos benéficos à sociedade e ao meio ambiente. Portanto, a perda da caracterização como “debênture verde”, caso haja o seu desenquadramento, não irá gerar a perda da isenção das Debêntures decorrentes da Lei 12.431.
ICMA, Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 4.1. Os recursos obtidos pela Emissora com as Debêntures serão integralmente destinados ao desenvolvimento, construção e operação dos Projetos de Investimento (conforme definido abaixo), considerados prioritários nos termos do artigo 2º da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011 (“Lei 12.431”), do Decreto 8.874 e das Portarias do Ministério de Minas e Energia n.º 18, de 14 de janeiro de 2021 e n.º 21, de 04 de maio de 2021, publicadas no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2021 e 15 de maio de 2021, respectivamente, que aprovaram o enquadramento dos Projetos de Investimento (conforme definido abaixo) como prioritários (“Portarias”), conforme detalhado abaixo: I. Portaria nº 18, de 14 de janeiro de 2021: (a)objetivo do Projeto Usina: projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia apresentado pela Companhia referente à manutenção, adequação e modernização das atividades de produção de biocombustíveis da Usina de Boa Vista, segregadas em plantio de cana-de-açúcar, manutenção de entressafra, tratos culturais, equipamentos e reposições e ambiental e legal (“Projeto Usina”); (b)data estimada para o início do Projeto Usina: 22 de novembro de 2021; (c) fase atual do Projeto Usina: o Projeto de Investimento encontra-se em fase de aquisição de equipamentos, materiais e serviços; (d)data estimada para o encerramento do Projeto Usina: 22 de abril de 2023; (e)volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Usina: R$ 672.000.000,00 (seiscentos e setenta e dois milhões de reais); (f) valor da Emissão que será destinado ao Projeto Usina: R$ 140.500.000,00 (cento e quarenta milhões e quinhentos mil reais); (g)alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: obra civil, estrutura metálica, isolamento térmico, tubulação e serviços. Automação, engenharia, máquinas e equipamentos, bem como reembolsos relacionados à aquisição de equipamentos, materiais e serviços; (h)percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Usina provenientes da Emissão: os recursos provenientes da Emissão correspondem a aproximadamente 20,91% (vinte inteiros e noventa e um centésimos por cento) do valor total de recursos financeiros necessários a Projeto Usina. II. Portaria nº 21, de 04 de maio de 2021: (a)objetivo do Projeto Capex: projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Capex de Manutenção e Melhoria Operacional para produção de biocombustível na Usina Boa Vista” (“Projeto Capex” e, em conjunto com o Projeto Usina, os “Projetos de Investimento”); (b)data estimada para o início do Projeto Capex: 01 de abril de 2021; (c) fase atual do Projeto Capex: o Projeto Capex encontra-se na fase de elaboração do projeto executivo; (d)data estimada para o encerramento do Projeto Capex: 22 de novembro de 2023; (e)volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Capex: R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); (f) valor da Emissão que será destinado ao Projeto Capex: R$ 359.500.000,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões e quinhentos mil reais); (g)alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: plantio de cana-de-açúcar, manutenção de entressafra, novos equipamentos, reposição de equipamentos tratos culturais, gatos ambientais e legais; (h)percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Capex provenientes da Emissão: os recursos provenientes da Emissão correspondem a aproximadamente 71,90% (setenta e um inteiros e noventa centésimos por cento) do valor total de recursos financeiros necessários a Projeto Capex. 4.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, da solicitação pelo Agente Fiduciário, até a data em que ocorrer primeiro entre a Data de Vencimento e a data em que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com estas Debêntures: (i) declaração na forma do Anexo I, assinada por representante legal com poderes para tanto nos termos do seu estatuto social, atestando que os recursos oriundos da Emissão foram aplicados na forma prevista na Cláusula 3.5.1 acima; ou (ii) caso também seja solicitado pelo Agente Fiduciário, a seu exclusivo critério ou se assim exigido pelos Debenturistas, as notas fiscais relativas aos Projetos de Investimento, até o valor total da Emissão.
Boa Vista (RR)SIMSIMSIMNINT14/06/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standard – Climate Bonds Initiative (CBI), Guia para Emissão de Títulos Verdes no Brasil (2016) – Febraban, CEBDS, Publicação “Não Perca Esse Bond” – SITAWI
NÃO
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21/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_LGTEBRLGTEDBS060SIMLGTE17BRLGTEDBS060DEBÊNTURELIGHT ENERGIA S.A01.917.818/0001-36Light
https://www.light.com.br/SitePages/home.aspx
15/07/202115/07/2028R$ 400.000.000,007ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/LGTE17/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA04,85%Geração de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
2.1.7. Caracterização das Debêntures da Primeira Série como “Debêntures Sociais”. 2.1.7.1. As Debêntures da Primeira Série serão caracterizadas como “Debêntures Sociais” com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido por consultoria independente especializada (“Consultoria Especializada”), com base nas diretrizes do Social Bonds Principles, versão de junho de 2021, divulgado pela International Capital Markets Association (“ICMA”); (ii) relatório a ser emitido pela Consultoria Especializada após 1 (um) ano da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios sociais auferidos pelo Projeto Nilo Peçanha de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título social, com base nos requerimentos da B3. 2.1.7.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Especializada serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (ri.light.com.br), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para os investidores e para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita, e para a B3. 2.1.7.3. No prazo de até 1 (um) ano após a emissão do Parecer, a Consultoria Especializada deverá emitir um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado, ao Agente Fiduciário e à B3 de acordo com esta Cláusula 2.1.7.
Social Bond Principles (SBP), marcação da B3Debêntures SociaisSOCIALUSO DE RECURSOS
3.8. Destinação dos Recursos 3.8.1. Os recursos captados pela Emissora por meio (i) das Debêntures da Primeira Série serão integralmente utilizados para investimento em melhoria da usina hidrelétrica Nilo Peçanha (“Projeto Nilo Peçanha”); e (ii) das Debêntures da Segunda Série serão integralmente utilizados para investimento em melhoria da usina hidrelétrica Ilha dos Pombos (“Projeto Ilha dos Pombos” e, em conjunto com o Projeto Nilo Peçanha, o “Projeto”). Objetivo do Projeto Melhorias das usinas hidrelétricas denominadas Nilo Peçanha e Ilha dos Pombos, cadastradas com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UHE.PH.RJ.001536-9.01 e UHE.PH.RJ.001113-4.01, respectivamente, anuídos por meio dos Despachos ANEEL n.º 519 e 520, de 2 de março de 2021, de titularidade da Emissora, para os fins do art. 2º da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011. Data de início do Projeto As obras do Projeto se iniciaram em maio de 2020. Fase atual do Projeto O Projeto encontra-se em fase intermediária de implementação. Data de Encerramento do Projeto As obras do Projeto estão previstas para se encerrar em julho de 2023. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Os investimentos totais aplicados no Projeto Nilo Peçanha estão estimados em, aproximadamente, R$ 460.788.059,20 (quatrocentos e sessenta milhões, setecentos e oitenta e oito mil, cinquenta e nove reais e vinte centavos) e no Projeto Ilha dos Pombos em, aproximadamente, R$ 120.263.921,15 (cento e vinte milhões, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e vinte e um reais e quinze centavos). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto 100%. Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures 100% (cem por cento) do Valor Total da Emissão (conforme abaixo definido) será destinado a reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao Projeto, incorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento da Oferta Restrita, e para realização de investimentos futuros, relacionados ao Projeto. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures O Valor Total da Emissão representa, aproximadamente, 86,1% (oitenta e seis vírgula um por cento) das fontes totais do Projeto. 3.8.2. Para o cumprimento, pelo Agente Fiduciário, do disposto na Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 17”), a Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário (i) anualmente, a partir da Data de Emissão, ou (ii) em até 20 (vinte) dias contados de solicitação do Agente Fiduciário, além da declaração anual, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, até a Data de Vencimento da Primeira Série e até a Data de Vencimento da Segunda Série, conforme aplicável, acompanhada de documentação comprobatória da destinação dos recursos, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários. 3.8.3. Adicionalmente, para fins de comprovação da destinação dos recursos, a Emissora deverá apresentar anualmente ao Agente Fiduciário o quadro de uso e fontes apresentado ao Ministério setorial responsável, ou qualquer documentação adicional exigida por este, e sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures no Projeto. Para fins de esclarecimentos, a obrigação subsistirá até a comprovação da destinação da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão. 3.8.4. Caberá à Emissora a verificação e análise da veracidade dos documentos encaminhados, não cabendo ao Agente Fiduciário a responsabilidade de verificar a sua validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras neles constantes, tais como notas fiscais, faturas e/ou comprovantes de pagamento e/ou demonstrativos contábeis da Emissora, ou ainda qualquer outro documento que lhe seja enviado com o fim de complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações mencionadas no relatório mencionado acima. 3.8.5. Para fins de comprovação de conclusão do Projeto, a Emissora compromete-se a enviar para o Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) Dias Úteis da data da efetiva conclusão do Projeto, relatório de conclusão do Projeto, emitido pelos técnicos responsáveis pelo Projeto e/ou empresa especializada contratada para este fim, conforme o caso.
Não é possível identificarSIMSIMSIMBureau Veritas08/2021
ICMA, Social Bonds Principles, Voluntary Process Guidelines for Issuing Social Bonds
NÃO
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21/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_ANEMBRANEMDBS007SIMANEM11BRANEMDBS007DEBÊNTUREANEMUS WIND HOLDING S.A.38.482.780/0001-262W Energia
https://ri.2wecobank.com.br/
15/06/202115/07/2039R$ 475.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/ANEM11/documentos
BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA07,29%Holdings de instituições não-financeirasNÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.3. Caracterização como “Debêntures Verdes” 3.3.1. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes”, com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2018; (ii) relatório a ser emitido pela SITAWI após 1 (um) ano da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 3.3.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://ri.2wenergia.com.br/anemus), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para os investidores e para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta, e para a B3. 3.3.3. No prazo de até 1 (um) ano após a emissão do Parecer, a SITAWI deverá atualizar o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado, ao Agente Fiduciário e à B3 de acordo com esta Cláusula 3.3.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.2. Destinação dos Recursos 3.2.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e da Resolução CMN nº 3.947, ou de normas posteriores que as alterem, substituam ou complementem, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados, exclusivamente, para: (i) a implantação do Projeto (conforme definido abaixo); (ii) o pagamento futuro de gastos, despesas e/ou dívidas a serem incorridas a partir da Data de Emissão e relacionados ao Projeto (conforme definido abaixo), nos termos da Lei nº 12.431; e (iii) o reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas relacionados ao Projeto, ocorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados do envio da Comunicação de Encerramento (“Pagamentos do Projeto”). Objetivo do Projeto O Complexo Eólico Anemus Wind é constituído pelas centrais eólicas Anemus 1 (37,8 MW), Anemus 2 (46,2 MW) e Anemus 3 (54,6 MW), totalizando capacidade instalada de 138,6 MW, localizadas no município de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte (“Complexo Eólico Anemus Wind”) e de seu sistema de transmissão associado (“Projeto”). Data de início do Projeto Janeiro de 2021. Fase atual do Projeto O Projeto encontra-se em curso, apresentando atualmente 0,08% (oito centésimos por cento) de sua evolução física. Data estimada de encerramento do Projeto Implantação prevista para conclusão até dezembro de 2022. Autorização de operação vigente até junho de 2056. Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Os investimentos totais aplicados no Projeto estão estimados em aproximadamente R$ 658.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões de reais). Valor das Debêntures destinado ao Projeto 100% (cem por cento). Alocação dos recursos captados por meio das Debêntures Os recursos captados serão integralmente utilizados para pagamentos futuros e/ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados à construção, operação e manutenção do Projeto. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures O Valor Total da Emissão representa, aproximadamente, 72% (setenta e dois por cento) do valor total estimado para a realização do Projeto. 3.2.2. A Emissora enviará ao Agente Fiduciário, anualmente, a contar da Data de Emissão, relatório dos gastos incorridos com o valor total aplicado no Projeto no referido período. 3.2.3. Sem prejuízo do disposto acima, a Emissora compromete-se a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos, por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures no desenvolvimento do Projeto. 3.2.4. Na hipótese da Cláusula 3.2.2 acima, os documentos que comprovem a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 10 (dez) dias corridos a contar da respectiva solicitação justificada pelo Agente Fiduciário, ou em menor prazo, caso necessário para fins de cumprimento tempestivo de solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. 3.2.5. O Agente Fiduciário deverá tratar todas as informações recebidas nos termos desta Cláusula 3.2 em caráter sigiloso, com a finalidade exclusiva de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida. 3.2.6. Os recursos captados por meio da Oferta Restrita serão depositados integralmente em conta vinculada de titularidade da Emissora, não movimentável por esta, mantida no Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira com sede na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco II, Botafogo, CEP 22.250-911, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001-45 (“Banco BTG Pactual”), destinada à realização dos Pagamentos do Projeto, conforme descritos na Cláusula 3.2.1 acima, e administrada nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Contas e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Emissora e o Banco BTG Pactual (“Conta Reserva de Construção”).
Curriais Novos (RN)SIMSIMSIMNINT03/05/2021
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative
NÃO
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21/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_HOLAMBRIMWLCRA1T7SIMCRA021001KDBRIMWLCRA1T7
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO08.769.451/0001-08Holambra
https://www.holambra.com.br/
22/07/202122/07/2024R$75.000.000,0040ª EMISSÃOSérie única
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCertificadosCVM
BANCO VOTORANTIM S.ADI1003%Securitização de créditosSIMCOOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL HOLAMBRA
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
AgropecuáriaCorporativoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
5.14. Caracterização dos CRA como “CRA Verde” ou “Green Bonds”. 5.14.1. Para fins e efeitos da eventual caracterização dos CRA como “CRA Verde” ou “Green Bonds”, os recursos líquidos oriundos da CPR Financeira deverão ser integralmente utilizados pela Devedora com o objetivo de implantar projetos ou ativos que tenham atributos positivos do ponto de vista ambiental ou climático, relativo ao financiamento de equipamentos e processos menos poluentes, que apresentam os seguintes exemplos não exaustivos de benefícios ambientais: (i) energia solar; ou (ii) redução do consumo de energia; ou (iii) reutilização de resíduos; ou (iv) contribuição para redução na emissão de gases de efeito estufa; ou (v) baixo potencial de impacto ambiental. 5.14.2. Os CRA poderão ser caracterizados como títulos verdes com base no Parecer Independente de Segunda Opinião, que poderá ser emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião com prazo indeterminado, atestando, cumulativamente (a) o desempenho socioambiental avaliado pela Empresa Emissora de Segunda Opinião; e (b) o atendimento aos “Green Bond Principles”. 5.14.2.1. O Parecer Independente será disponibilizado na íntegra para os investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 5.14.2.2. A Devedora elaborará um Relatório de Impacto ("Relatório de Impacto") anual, até a Data de Vencimento da CPR Financeira, para garantir a alocação dos recursos e os benefícios socioambientais da Emissão. 5.14.3. Os CRA serão reavaliados dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses para garantir que continuam alinhados aos “Green Bond Principles”. 5.14.4. A verificação do enquadramento e manutenção dos CRA como “CRA Verde” ou “Green Bonds” poderá ser realizada exclusivamente pela Empresa Emissora de Segunda Opinião, ficando o Agente Fiduciário desde já dispensado de tal verificação.
Green Bond PrinciplesCRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
5.9.2. Destinação dos Recursos pela Devedora. Os recursos líquidos obtidos pela Devedora em razão do desembolso da CPR Financeira serão destinados, nos termos do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei nº 11.076/04 e do § 9º do artigo 3º da Instrução CVM nº 600, na gestão ordinária de seus negócios, observado o disposto na cláusula 5.14.1 abaixo (“Destinação dos Recursos”).
Não é possível identificarSIMSIMNÃONINTNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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21/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_ADAMIBRECOACRA7N6SIMCRA0210020VBRECOACRA7N6
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A.
10.753.164/0001-43Adamihttps://adami.com.br/16/08/202118/08/2027R$150.000.000,00101ª EMISSÃOSérie única
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=208670&cvm=true
XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
IPCA06,20%Securitização de créditosSIMADAMI S.A. - MADEIRAS
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
FlorestasFlorestasEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
5.1. (xxi) Classificação como “CRA Verdes”: os CRA serão caracterizados como “Títulos Verdes”, e serão assim caracterizados com base em: (i) parecer independente emitido pela SITAWI, com base no desempenho socioambiental da Devedora avaliado e atendimento aos “Green Bond Principles”; e (b) marcação nos sistemas da B3, como título verde, com base nos requerimentos da B3. A Devedora declarou, por meio da Escritura de Emissão, que (i) os projetos e ativos a serem suportados pela emissão das Debêntures nunca foram nominados para outros títulos verdes, climáticos, sustentáveis ou outros títulos temáticos; e (ii) os recursos obtidos pela Devedora por meio das Debêntures não serão utilizados para outra razão que não a Destinação dos Recursos e serão investidos em instrumentos não vinculados a atividades intensivas na emissão de gases de efeito estufa. A Devedora se comprometeu, por meio da Escritura de Emissão, a (i) assegurar a manutenção dos CRA como “Títulos Verdes”, alinhados aos “Green Bond Principles”; e (ii) obter, manter e conservar em vigor (e, nos casos em que apropriado, renovar de modo tempestivo) todas as autorizações, aprovações, licenças, permissões e alvarás necessários à implantação, desenvolvimento e operação dos ativos e projetos suportados pelas Debêntures, de modo que seja mantida a classificação dos CRA como “Títulos Verdes”.
Green Bond Principles, marcação da B3CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
5.11 Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Emissora para pagar à Devedora o preço de integralização das Debêntures, descontado o valor devido a título de Despesas Flat, do Valor Inicial do Fundo de Despesas e do Valor Mínimo do Fundo de Liquidez. 5.11.1 A Devedora, por sua vez, nos termos da Escritura de Emissão, utilizará os recursos líquidos captados por meio da emissão das Debêntures, descontado o valor devido a título de Despesas Flat, do Valor Inicial do Fundo de Despesas e do Valor Mínimo do Fundo de Liquidez, desembolsados pela Emissora em favor da Devedora, para as Atividades do Agronegócio, de tal forma que a Devedora possa cumprir seu objeto social e o disposto no § 4º, inciso III, e §§ 7º e 8º, todos do artigo 3º da Instrução CVM 600. 5.11.1.1 A Devedora caracteriza-se como “produtora rural” nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, do artigo 2º, da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada, e do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada, sendo que constam como suas atividades na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, identificadas em seu comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ/ME; (a) “cultivo de eucalipto”, representado pelo CNAE nº 02.10-1-01; (b) “cultivo de pinus”, representado pelo CNAE nº 02.10-1-03; (c) “extração de madeira em florestas plantadas”, representado pelo CNAE nº 02.10-1-07; (d) “atividades de apoio à produção florestal”, representado pelo CNAE nº 02.30-6-00; (e) “fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis”, representado pelo CNAE nº 17.10-9-00; e (f) “fabricação de papel”, representado pelo CNAE nº 17.21-4-00. 5.11.1.2 As Atividades do Agronegócio enquadram-se no conceito de produção, comercialização, beneficiamento e industrialização compreendido no artigo 3 da Instrução CVM 600, uma vez que a Devedora atua diretamente no cultivo de florestas de pinus, na extração de madeira dessas florestas e no beneficiamento desses insumos para a fabricação de artefatos de madeira. 5.11.1.3 A capacidade da Devedora de destinar às Atividades do Agronegócio os recursos líquidos obtidos por meio da emissão das Debêntures, dentro do prazo dos CRA, é comprovada por meio de da manutenção de suas atividades florestais e do beneficiamento desses insumos para a fabricação de artefatos de madeira e será comprovada nos termos da Escritura de Emissão. 5.11.1.4 A Devedora declarou, por meio da Escritura de Emissão, que (i) é produtora rural e exerce atividades relacionadas ao agronegócio, nas quais empregará a totalidade dos recursos líquidos oriundos da Escritura de Emissão; (ii) utiliza matéria prima de acordo com melhores práticas ambientais, assim como utiliza melhores práticas de gestão do solo em suas atividades; e (iii) os recursos obtidos com a emissão das Debêntures não são superiores à capacidade produtiva de suas atividades relacionadas ao agronegócio e que não emitirá novas Debêntures além da capacidade produtiva de suas atividades relacionadas ao agronegócio. 5.11.1.5 Os direitos creditórios do agronegócio decorrentes das Debêntures por si só representam direitos creditórios que têm como devedor pessoa jurídica caracterizada como produtor rural, na forma prevista no inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 3º da Instrução CVM 600, de forma que não será necessária a verificação da Destinação dos Recursos pelo Agente Fiduciário dos CRA.
Não é possível identificarSIMNÃOSIMNINT23/7/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standards
NÃO
49
22/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_CLAGBRCLAGDBS007SIMCLAG13BRCLAGDBS007DEBÊNTURECOLOMBO AGROINDUSTRIA SA44.330.975/0001-53Colombo Agroindústria
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2.5. Caracterização como Debêntures Verdes (Green Bonds) - As obrigações de caráter socioambiental constantes das Debêntures serão objeto de verificação pela SITAWI Finanças do Bem, associação privada, com sede na Rua Teodoro Sampaio, nº 2.767, conjunto 101, CEP 05405-150, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34, organização independente que (i) faz a avaliação do aspecto "verde" das Debêntures; (ii) confirma as credenciais ambientais do Programa de Investimentos Verdes e/ou projetos verdes aos quais serão destinados os recursos decorrentes das Debêntures; (iii) apoia o processo de dar transparência, facilitando o acesso dos investidores a informações ambientais e de sustentabilidade relevantes; e (iv) elabora e emite o Relatório de Segunda Opinião (Second Opinion) com relação aos itens (i) e (ii) acima ("Agente de Avaliação Externa"). A Emissora contratou o Agente de Avaliação Externa para fins de avaliação e classificação das Debêntures como "Títulos Verdes", no âmbito da emissão das Debêntures. As Debêntures são caracterizadas como "Debêntures Verdes" mediante avaliação e elaboração de Parecer Independente de Segunda Opinião ("Parecer") a ser emitido pelo Agente de Avaliação Externa, confirmando que as Debêntures e o Programa de Investimentos Verdes estão alinhados com os Green Bond Principles, elaborados pela International Capital Market Association ("Princípios para Emissão de Títulos Verdes") e que podem ser classificados como tal. O Parecer emitido pelo Agente de Avaliação Externa será integralmente disponibilizado no website da Emissora (http://www.colomboagroindustria.com.br/), bem como será enviado aos investidores e ao Agente Fiduciário em conjunto com os demais Documentos da Oferta. A Emissora deverá prestar contas ao Agente Fiduciário acerca da alocação dos recursos nos projetos elegíveis anualmente, a contar da Data de Integralização até a data de liquidação integral das Debêntures, em caso de vencimento das Debêntures, ou a qualquer momento mediante solicitação da Emissora, do Agente Fiduciário e da Autoridade (abaixo definida). Além disso, realizará reporte anual a respeito dos impactos ambientais associados à presente emissão. As Debêntures serão reavaliadas uma única vez pelo Agente de Avaliação Externa, que emitirá o Relatório de Segunda Opinião dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses contados da Data de Emissão, de modo a verificar se as Debêntures continuam alinhadas com os Princípios para Emissão de Títulos Verdes e com os objetivos, metas e indicadores inicialmente previstos para o Programa de Investimentos Verdes da Emissora. Os itens (1) a (5) acima visam garantir que as Debêntures estejam e permaneçam alinhadas aos requerimentos dos Princípios para Emissão de Títulos Verdes no âmbito do Programa de Investimentos Verdes. As Debêntures contarão com marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base em requerimentos desta. Programa de Investimentos Verdes significa o conjunto de ações de gestão sustentável dos recursos naturais representados (i) pela redução na emissão de gases de efeito estufa a partir da substituição do uso de combustíveis fósseis pelo uso de biocombustíveis; e (ii) pela geração de energia elétrica a partir de biomassa. A Emissora não possui outra emissão de debêntures com certificação de títulos verdes, exceto pelas debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da 2ª (segunda) emissão da Emissora, para colocação privada, emitida nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada, da Colombo Agroindústria S.A.", celebrado em 02 de fevereiro de 2021, entre a Emissora, a Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A., entre outras partes, as quais representaram os créditos do agronegócio vinculados aos certificados de recebíveis do agronegócio da série única da 82ª (octogésima segunda) emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.
Green Bond Principles, ICMA, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.6. Destinação dos Recursos 3.6.1. As Debêntures contarão com o incentivo previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431 ou de normas posteriores que a altere, substitua ou complemente, sendo que os recursos captados com a integralização das Debêntures serão destinados exclusivamente para pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados à implantação do Projeto (conforme definido abaixo), desde que os gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento da Oferta, nos termos da tabela a seguir. 1. Objetivo do Projeto Conforme descrito na Portaria, o projeto possui como objetivo investimentos cultivo de cana-de-açúcar do grupo destinada à produção de etanol ao longo das safras 2020/21, 2021/22 e 2022/23, nas unidades Ariranha, Palestina e Santa Albertina da Sociedade Titular (“Unidades Produtoras”) (“Projeto”). O objetivo é aumentar a disponibilidade de cana nas próximas safras e manter o mix recorde de 63% para a produção de etanol – com o consequente aumento global da produção de etanol pelo grupo. Os investimentos do projeto referem-se a: (i) Parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol. São considerados “investimentos em plantio” os gastos realizados em preparo de solo, plantio e tratos culturais de cana planta; e (ii) Parcela de replantio em tratos culturais da cana já plantada e destinada a corte para a produção de etanol. 2. Data estimada para o início e para a conclusão dos investimentos Início: abril de 2020 Conclusão: março de 2023 3. Fase atual do Projeto O Projeto encontra-se atualmente na fase de investimentos. 4. Prazo estimado para encerramento do Projeto Março de 2023 5. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto R$ 771.015.568,32 (setecentos e setenta e um milhões, quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). 6. Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). 7. Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures Os recursos serão 100% alocados (i) no plantio de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, incluindo o preparo de solo, plantio e tratos culturais de cana planta, bem como (ii) em tratos culturais destinados à produção de etanol. 8. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures 52% (cinquenta e dois por cento). 3.6.1.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei nº 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente nos termos da Cláusula 3.6.1 acima, sendo certo que as atividades e/ou produtos aos quais os gastos e/ou recursos captados pela Emissão possuem licença e/ou autorização ambiental, válida, vigente e eficaz, conforme exigida pela Legislação Socioambiental (abaixo definido). 3.6.1.2. Os recursos obtidos, nos termos da Cláusula 3.6.1 acima, serão utilizados para viabilizar ações de gestão sustentável dos recursos naturais representadas (i) pela redução na emissão de gases de efeito estufa a partir da substituição do uso de combustíveis fósseis pelo uso de biocombustíveis e (ii) pela geração de energia elétrica a partir de biomassa (“Programa de Investimentos Verdes”). A viabilização do Programa de Investimentos Verdes é condição necessária e obrigatória para a manutenção da caracterização de “Título Verde” dada para as Debêntures. 3.6.2. Os recursos captados por meio da presente Emissão deverão seguir a destinação prevista na Cláusula 3.6.1 acima até a data de vencimento das Debêntures ou até que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro. A destinação dos recursos captados por meio da presente Emissão se dará a partir da emissão e integralização das Debêntures. 3.6.3. (...) [já transcrito anteriormente com todos os subitens 3.6.3.1 a 3.6.3.6] 3.6.4. O Agente Fiduciário deverá verificar, no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento dos documentos, no mínimo anualmente, até a Data de Vencimento, ou até que a Emissora comprove e a da aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro, o efetivo direcionamento de todos os recursos obtidos por meio da presente Emissão, a partir das informações ou dos documentos fornecidos nos termos da Cláusula 3.6.3 acima e demais documentos/informações que eventualmente sejam necessários para verificação da destinação dos recursos. O Agente Fiduciário se compromete a envidar seus melhores esforços para obter a documentação necessária a fim de proceder com a verificação da destinação de recursos da Oferta. 3.6.5. Uma vez atingido o valor da destinação dos recursos das Debêntures, que será verificado pelo Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 3.6.1, a Emissora e o Agente Fiduciário ficarão desobrigados com relação às comprovações de que trata a Cláusula 3.6.3 acima, exceto se em razão de determinação de Autoridades ou atendimento a Normas for necessária qualquer comprovação adicional. 3.6.6. Sem prejuízo do dever de diligência, o Agente Fiduciário assumirá que as informações e os documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido são verídicos e não foram objeto de fraude ou adulteração. 3.6.7. Caso a Emissora não utilize os recursos líquidos obtidos com a colocação das Debêntures na forma prevista na Cláusula 3.6.1 acima, dando causa ao seu desenquadramento nos termos do parágrafo 8º, do artigo 1º da Lei nº 12.431, esta será responsável pela multa a ser paga nos termos da Lei nº 12.431, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Emissão não alocado nos Projetos (ou outro percentual que venha a ser fixado em alterações posteriores da legislação).
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT01/07/2021Green Bonds Principles, Climate Bonds StandardsNÃO
50
22/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_ALIGBRALGEDBS037SIMALIG14BRALGEDBS037DEBÊNTUREALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A12.009.135/0001-05Aliança Energia
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4.16. Caracterização como "Título Climático" - A Emissora caracteriza as Debêntures como "debêntures climáticas" com base em: (i) verificação para a certificação da Climate Bonds Initiative ("Certificação CBI") ("Relatório de Verificação") realizado por empresa de consultoria especializada acreditada pela CBI, com base nos Critérios de Energia Eólica da Climate Bonds Standards e com o Climate Bonds Standards Board; (ii) reporte anual, durante a vigência das Debêntures, do uso dos recursos e dos benefícios ambientais auferidos pelo Projeto conforme indicadores definidos no Parecer; e (iii) atendimento dos requisitos de pós-emissão a serem verificados pela verificadora especializada para obtenção da certificação internacional "Climate Bond", com base nos Climate Bond Standards ("CBI") version 3.0. O Relatório de Verificação e todos os compromissos formais exigidos no âmbito da certificação CBI serão disponibilizados na íntegra no website da CBI, no website da Emissora, bem como será encaminhada uma cópia eletrônica, pela Emissora, para o Agente Fiduciário. As Debêntures serão reavaliadas por empresa de consultoria especializada acreditada pela CBI dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses, de modo a verificar a manutenção dos Climate Bonds Standards e a certificação das Debêntures como "título climático". O resultado da reavaliação será enviado pela Emissora à CBI, o qual também será disponibilizado na íntegra no website da Emissora, no website da CBI e será encaminhado ao Agente Fiduciário pela Emissora. A Emissora, neste ato, declara que o Projeto a ser desenvolvido com os recursos captados por meio das Debêntures nunca foi nomeado para os fins de obtenção de outra certificação como título verde, sustentável, climático ou análogo. A certificação das Debêntures como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative é baseada exclusivamente nos CBI e não faz, e nem tem a intenção de fazer qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outra questão relacionada às Debêntures ou ao Projeto, incluindo, mas não limitado a esta Escritura de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos demais documentos da Oferta Restrita, à Emissora ou à administração da Emissora. A certificação das Debêntures como "títulos climáticos" pela Climate Bonds Initiative foi dirigida exclusivamente ao Conselho de Administração da Emissora e não é uma recomendação para qualquer pessoa comprar, manter ou vender as Debêntures, e tal certificação não aborda o preço de mercado ou adequação das Debêntures para um investidor específico. A certificação também não aborda os méritos da decisão da Emissora ou de qualquer terceiro de participar do Projeto e não expressa, e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Emissora, ou qualquer aspecto do Projeto (incluindo, mas não limitado à sua viabilidade financeira), exceto no que diz respeito à conformidade com os CBI. Ao emitir ou monitorar a certificação, conforme aplicável, a Climate Bonds Initiative assumiu e confiou, e irá assumir e confiar na precisão e integridade em todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a Climate Bonds Initiative. A Climate Bonds Initiative não assume ou aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa pela verificação independente (e não verificou) de tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente do Projeto ou da Emissora. Além disso, a Climate Bonds Initiative não assume qualquer obrigação de realizar (e não realizou) qualquer inspeção física do Projeto. A certificação só pode ser usada com as Debêntures e não poderá ser utilizada para qualquer outro propósito, sem o consentimento prévio por escrito da Climate Bonds Initiative. A certificação de que trata esta cláusula não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual dos Juros Remuneratórios e/ou o pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado nas respectivas Datas de Pagamento dos Juros Remuneratórios, datas de pagamento da Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado, na Data de Vencimento ou em qualquer outra data. A certificação de que trata esta cláusula pode ser revogada a qualquer momento, a exclusivo critério da Climate Bonds Initiative, e não há qualquer garantia de que a referida certificação não será revogada.
Climate Bonds Standard (CBI), Climate Bonds Standard (CBI), Critérios de Energia Eólica da Climate Bonds Standards
Título ClimáticoVERDEUSO DE RECURSOS
3.8. Destinação dos Recursos. 3.8.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei 12.431, do Decreto Presidencial nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme alterado, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o financiamento e reembolso de gastos e/ou despesas, direta ou indiretamente, relacionados ao projeto, despendidos no projeto no período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses antes do encerramento da Oferta Restrita, conforme abaixo definido e detalhado (“Projeto”): implantação do Complexo Eólico Gravier. A data de início de geração de receitas está prevista para março de 2022. O Projeto encontra-se em fase de implantação. O volume aproximado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto é de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais). O valor das Debêntures que será destinado ao Projeto corresponde a 100% do Valor Total da Emissão, equivalente a R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais), que serão destinados à implantação e/ou reembolso de despesas ou dívidas relacionadas ao Projeto Eólico Gravier. A alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures corresponderá a 100% do Valor Total da Emissão, equivalente a R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais). O percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures é de aproximadamente 65%. 3.8.2. Os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures poderão ser transferidos às suas controladas, por meio de aportes de capital, para a consequente realização do Projeto e/ou para reembolso de gastos, despesas, investimentos ou dívidas, direta ou indiretamente, relacionados ao Projeto. 3.8.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão em até 30 (trinta) dias corridos da data da efetiva destinação da totalidade dos recursos ou na Data de Vencimento das Debêntures, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT27/7/2021
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative
SIM
51
22/12/202425/7/2025B3 + ERM NINTDEB_USSTBRUSSTDBS009SIMUSST11BRUSSTDBS009DEBÊNTUREUSINA SANTO ANTONIO S/A71.324.784/0001-51Grupo Balbo
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15/08/202115/08/2028R$ 70.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/USST11/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA05,55%Fabricação de açúcar em brutoNÃON/AN/AAgropecuáriaBioenergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
4.1.8. Caracterização como "Debêntures Verdes" - As Debêntures são caracterizadas como "debêntures verdes" com base em: (i) parecer técnico atestando que as Debêntures cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association ("ICMA") e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização da emissão na categoria de Energia Renovável ("Parecer ESG"); e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3 ("Marcação ESG"). A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, buscar a certificação das Debêntures em adição ao Parecer ESG e à Marcação ESG que serão obtidos ("Certificação"). A Certificação, caso seja obtida, o Parecer ESG e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://www.canaverde.com.br), bem como será enviada uma cópia eletrônica (PDF) para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. Não obstante a caracterização das Debêntures como "debêntures verdes", nos termos da presente Cláusula 4.1.8 e para fins de esclarecimento aos Debenturistas, o enquadramento e incentivo fiscal da Emissão para fins da Lei 12.431 não guarda relação com aprovações de projetos prioritários com base no Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020, conforme alterado, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos benéficos à sociedade e ao meio ambiente. Portanto, a eventual perda da caracterização como "debênture verde", caso haja o seu desenquadramento, não irá gerar a perda do incentivo fiscal da Emissão decorrente da Lei 12.431.
Green Bond Principles, ICMA, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.2. Destinação dos Recursos. 3.2.1. Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados para o pagamento de despesas do Projeto (conforme definido abaixo), ressalvado que tais recursos não poderão, em hipótese alguma, ser utilizados de forma a violar a certificação obtida na forma da Cláusula 4.1.8 abaixo. 3.2.2. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução CMN 3.947, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures, serão utilizados exclusivamente para pagamentos futuros ou reembolso de gastos, despesas ou amortização de financiamentos relacionados à implementação e exploração do Projeto (conforme abaixo definido), considerado como projeto prioritário pelo MME de acordo com a Portaria, assim como para o pagamento de taxas e despesas em relação à Emissão, desde que tais gastos e despesas a serem reembolsados e/ou os financiamentos a serem amortizados tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento da Oferta Restrita, conforme detalhado na tabela abaixo: Objetivo do Projeto: Manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às safras 19/20, 20/21, 21/22, 22/23, 23/24, 24/25, 25/26, 26/27, 27/28 destinadas à produção de etanos da Emissora (“Projeto”). Data de início do Projeto: 01 de abril de 2019. Data Estimada de Encerramento do Projeto: 31 de março de 2028. Fase atual do Projeto: N/A. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures para o Projeto: Os recursos líquidos captados por meio da Emissão serão integralmente utilizados para o financiamento, pagamento futuro e/ou reembolso de gastos, despesas ou amortização de financiamentos relacionados à implementação e exploração do Projeto, cujo objetivo é o reembolso de gastos e despesas relativos ao projeto de investimento na manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às safras 19/20, 20/21, 21/22, 22/23, 23/24, 24/25, 25/26, 26/27 e 27/28 destinada à produção de etanol da Usina Santo Antônio S.A. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: As Debêntures representam aproximadamente 100% (cem por cento) dos usos totais estimados do Projeto. 3.2.3. Os recursos adicionais necessários à conclusão do Projeto poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora e/ou de financiamentos a serem contratados, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora. 3.2.4. Para o cumprimento, pelo Agente Fiduciário, do disposto na Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 17”), a Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário (i) anualmente, a partir da Data de Emissão, ou (ii) em até 30 (trinta) dias contados da solicitação do Agente Fiduciário, além da declaração anual, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal da Emissora, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, acompanhada da documentação comprobatória da destinação de recursos, conforme aplicável, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários, incluindo mas não se limitando a relatório detalhado de alocação dos recursos. 3.2.4.1. Caberá à Emissora a verificação e análise da veracidade dos documentos encaminhados, não cabendo ao Agente Fiduciário a responsabilidade de verificar a sua validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras neles constantes, tais como notas fiscais, faturas e/ou comprovantes de pagamento e/ou demonstrativos contábeis da Emissora, ou ainda qualquer outro documento que lhe seja enviado com o fim de completar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações recebidas.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT (Framework)30/07/2021
Green Bond Principles (GBP), Green Loan Principles (GLP), Climate Bonds Standards
NÃO
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22/12/202430/7/2025B3 + ERM NINTDEB_AGVFBRAGVLDBS015SIMAGVF12BRAGVLDBS015DEBÊNTURE
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2.7. Caracterização das Debêntures como "Debêntures Verdes" - As Debêntures serão caracterizadas como "Debêntures Verdes" com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião ("Parecer") emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem ("SITAWI") com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2021; (ii) reporte anual, durante a vigência das Debêntures, dos benefícios ambientais auferidos pelo Projeto conforme indicadores definidos no Parecer ("Relatório de Impacto"); e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base em requerimentos desta. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria especializada nesta data serão disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://agrovale.com/#), bem como será enviada uma cópia eletrônica (PDF) ao Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. No prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da Data de Emissão (conforme abaixo definido), a SITAWI atualizará o Parecer mediante a emissão de um novo parecer ("Data de Atualização"), o qual também será disponibilizado ao mercado e ao Agente Fiduciário de acordo com esta cláusula.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 Os recursos captados com a Oferta serão utilizados da seguinte forma: 4.1.1 Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431/11, do Decreto nº 8.874, da Resolução CMN nº 3.947, da Resolução CMN nº 4.751 e da regulamentação aplicável, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da colocação de Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas incorridos e relacionados ao Projeto, nos termos da Lei nº 12.431/11 ocorridos em prazo de até 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de divulgação da Comunicação de Encerramento da Oferta, conforme detalhado abaixo (“Destinação de Recursos”): Objetivo do Projeto Projeto Etanol do Sertão, que consiste na manutenção da produção de etanol e de biomassa relativa às safras 2020/2021, por meio do investimento na renovação, modernização e aumento da produtividade agrícola em uma área de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol (“Projeto”), na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia. Data do início do Projeto: 1 de janeiro de 2020 Fase atual do Projeto: Produção do etanol Data de encerramento do Projeto: 31 de dezembro de 2021 Volume de recursos financeiros destinados para a realização do Projeto: R$ 146.753.269,91 (cento e quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais). Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: Os recursos líquidos captados por meio das Debêntures serão integralmente alocados no reembolso de gastos, despesas ou dívidas da Emissora relacionados ao Projeto incorridos durante o período de 01 de janeiro de 2020 até 30 de abril de 2021, ou seja, em prazo igual ou inferior a 24 meses contados da data de encerramento da oferta. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Os recursos provenientes das Debêntures corresponderão a 81,77% do valor total de recursos financeiros necessários ao Projeto. Indicação dos benefícios esperados do investimento de infraestrutura para o desenvolvimento econômico e social, local, regional ou nacional: Aumento da mão-de-obra e aplicação em maquinários que reduzem o impacto ambiental. 4.1.2 A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, anualmente, sempre até 31 de março, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários. 4.1.3 Os recursos adicionais necessários para a conclusão do Projeto poderão decorrer de uma combinação de recursos que a Emissora vier a captar por meio de recursos próprios provenientes de suas atividades e/ou financiamentos, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora. 4.1.4 Sempre que solicitado por escrito por autoridades para fins de atendimento às normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima.
Juazeiro (BA)SIMSIMNÃONINTNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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22/12/202430/7/2025B3 + ERM NINTDEB_SFCLBRSFCLDBS001SIMSFCL11BRSFCLDBS001DEBÊNTURE
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2.5. Caracterização das Debêntures como Debêntures Verdes (Green Bonds) 2.5.1. A Emissora caracteriza as Debêntures dessa Emissão como “debêntures verdes”, com base em desempenho socioambiental avaliado por consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem) em parecer independente (“Parecer Independente”). 2.5.2. O Parecer Independente será disponibilizado pela Emissora na íntegra para os titulares das Debêntures (“Debenturistas”) e o Agente Fiduciário no website da Emissora (http://www.rbsec.com/), em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita
Sem taxonomias mencionadas Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.5. Destinação dos Recursos. 3.5.1. Os recursos obtidos por meio da presente Emissão serão destinados para a aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeiras (“CPR-Fs”) emitidas por produtores rurais (“Produtores Rurais”) em benefício da Solfácil, através da plataforma digital desenvolvida e mantida pela Solfácil, e deverão atender os Critérios de Elegibilidade (conforme definidos abaixo) (“Direitos Creditórios Elegíveis”). Os Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos pela Emissora são definidos como “Direitos Creditórios Vinculados”. 3.5.2. As CPR-Fs deverão ter, pelo menos, as seguintes características (“Critérios de Elegibilidade”, respectivamente): (i) o Produtor Rural terá uma idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 70 (setenta) anos na data de formalização da CPR-F; (ii) o preço de aquisição de uma CPR-F será de até 101% (cento e um por cento) do valor nominal da CPR-F; (iii) o valor nominal máximo de uma CPR-F será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o volume de Direitos Creditórios Vinculados atingir o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e, após o atingimento desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (iv) o valor nominal máximo de Direitos Creditórios Vinculados por Produtor Rural será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o volume de Direitos Creditórios Vinculados atingir o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e, após o atingimento desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (v) a Solfácil consultará a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em nome do Produtor Rural emissor de cada CPR-F a ser endossada, que deverá estar dentro do prazo de validade; (vi) o prazo de cada CPR-F deverá ser de, no máximo, 156 (cento e cinquenta e seis) meses; (vii) o prazo de carência para início do pagamento das parcelas de cada CPR-F pelos Produtores Rurais deverá ser de, no máximo, 12 (doze) meses; (viii) as CPR-Fs com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses não representarão mais de 15% (quinze por cento) dos Direitos Creditórios Vinculados; (ix) o prazo médio ponderado de vencimento das CPR-Fs será de, no máximo, 85 (oitenta e cinco) meses, incluindo o prazo de carência de cada CPR-F; (x) caso o Produtor Rural seja arrendatário da terra, o prazo da CPR-F emitida pelo respectivo Produtor Rural não poderá ser maior do que o prazo restante do contrato de arrendamento do Produtor Rural; (xi) as CPR-Fs serão remuneradas por taxas de juros distintas que, em agregado e considerada a aquisição pro forma, deverão projetar fluxos financeiros para a Emissora com uma Taxa Interna de Retorno (“TIR”) de (i) IPCA + 13,00% para as CPR-Fs pós-fixadas ou (ii) 15,00% para as CPR-Fs pré-fixadas; (xii) as CPR-Fs com prazo superior a 85 (oitenta e cinco) meses deverão ser, necessariamente, CPR-Fs pós-fixadas; (xiii) as CPR-Fs contarão com garantia de alienação fiduciária sobre equipamentos de sistema solar fotovoltaico (“Equipamentos”), observado que o registro nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos do instrumento constitutivo da alienação fiduciária de Equipamentos não será um requisito para cumprimento deste Critério de Elegibilidade; (xiv) o Produtor Rural devedor dos Direitos Creditórios Vinculados não poderá estar com parcelas em aberto há mais de 15 (quinze) dias de quaisquer créditos concedidos no âmbito de operações em que a Solfácil tenha atuado como originadora, com relação a quaisquer parcelas de tais direitos creditórios; e (xv) as CPR-Fs não poderão estar vencidas e/ou pendentes de pagamento na data de endosso para a Emissora. 3.5.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, anualmente, sempre no mês de agosto e até a Data de Vencimento das Debêntures ou até a comprovação integral da Destinação de Recursos, ou, ainda, sempre que solicitado pelo Agente Fiduciário, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão de que trata a Cláusula 3.5.1 acima, acompanhada dos documentos comprobatórios aplicáveis, na forma prevista no Anexo III à presente Escritura de Emissão. 3.5.4. A Emissora compromete-se a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 3.5.5. Na hipótese acima, os documentos que comprovem a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 10 (dez) dias corridos a contar da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de cumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. 3.5.6. O Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida. 3.5.7. Os recursos disponíveis obtidos por meio da Emissão deverão ser destinados conforme a Ordem de Alocação de Recursos prevista na Cláusula 3.8.2 abaixo.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT18/08/2021
Green Bond Principles (GBP), a Climate Bonds Taxonomy
NÃO
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22/12/202430/7/2025B3 + ERM NINTDEB_SFCLBRSFCLDBS019SIMSFCL21BRSFCLDBS019DEBÊNTURE
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43.102.277/0001-38Solfácilhttps://solfacil.com.br/19/08/202119/08/2029R$ 22.500.000,001ª EMISSÃO2ª Série
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2.5. Caracterização das Debêntures como Debêntures Verdes (Green Bonds) 2.5.1. A Emissora caracteriza as Debêntures dessa Emissão como “debêntures verdes”, com base em desempenho socioambiental avaliado por consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem) em parecer independente (“Parecer Independente”). 2.5.2. O Parecer Independente será disponibilizado pela Emissora na íntegra para os titulares das Debêntures (“Debenturistas”) e o Agente Fiduciário no website da Emissora (http://www.rbsec.com/), em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita
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3.5. Destinação dos Recursos. 3.5.1. Os recursos obtidos por meio da presente Emissão serão destinados para a aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeiras (“CPR-Fs”) emitidas por produtores rurais (“Produtores Rurais”) em benefício da Solfácil, através da plataforma digital desenvolvida e mantida pela Solfácil, e deverão atender os Critérios de Elegibilidade (conforme definidos abaixo) (“Direitos Creditórios Elegíveis”). Os Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos pela Emissora são definidos como “Direitos Creditórios Vinculados”. 3.5.2. As CPR-Fs deverão ter, pelo menos, as seguintes características (“Critérios de Elegibilidade”, respectivamente): (i) o Produtor Rural terá uma idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 70 (setenta) anos na data de formalização da CPR-F; (ii) o preço de aquisição de uma CPR-F será de até 101% (cento e um por cento) do valor nominal da CPR-F; (iii) o valor nominal máximo de uma CPR-F será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o volume de Direitos Creditórios Vinculados atingir o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e, após o atingimento desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (iv) o valor nominal máximo de Direitos Creditórios Vinculados por Produtor Rural será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o volume de Direitos Creditórios Vinculados atingir o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e, após o atingimento desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (v) a Solfácil consultará a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em nome do Produtor Rural emissor de cada CPR-F a ser endossada, que deverá estar dentro do prazo de validade; (vi) o prazo de cada CPR-F deverá ser de, no máximo, 156 (cento e cinquenta e seis) meses; (vii) o prazo de carência para início do pagamento das parcelas de cada CPR-F pelos Produtores Rurais deverá ser de, no máximo, 12 (doze) meses; (viii) as CPR-Fs com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses não representarão mais de 15% (quinze por cento) dos Direitos Creditórios Vinculados; (ix) o prazo médio ponderado de vencimento das CPR-Fs será de, no máximo, 85 (oitenta e cinco) meses, incluindo o prazo de carência de cada CPR-F; (x) caso o Produtor Rural seja arrendatário da terra, o prazo da CPR-F emitida pelo respectivo Produtor Rural não poderá ser maior do que o prazo restante do contrato de arrendamento do Produtor Rural; (xi) as CPR-Fs serão remuneradas por taxas de juros distintas que, em agregado e considerada a aquisição pro forma, deverão projetar fluxos financeiros para a Emissora com uma Taxa Interna de Retorno (“TIR”) de (i) IPCA + 13,00% para as CPR-Fs pós-fixadas ou (ii) 15,00% para as CPR-Fs pré-fixadas; (xii) as CPR-Fs com prazo superior a 85 (oitenta e cinco) meses deverão ser, necessariamente, CPR-Fs pós-fixadas; (xiii) as CPR-Fs contarão com garantia de alienação fiduciária sobre equipamentos de sistema solar fotovoltaico (“Equipamentos”), observado que o registro nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos do instrumento constitutivo da alienação fiduciária de Equipamentos não será um requisito para cumprimento deste Critério de Elegibilidade; (xiv) o Produtor Rural devedor dos Direitos Creditórios Vinculados não poderá estar com parcelas em aberto há mais de 15 (quinze) dias de quaisquer créditos concedidos no âmbito de operações em que a Solfácil tenha atuado como originadora, com relação a quaisquer parcelas de tais direitos creditórios; e (xv) as CPR-Fs não poderão estar vencidas e/ou pendentes de pagamento na data de endosso para a Emissora. 3.5.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, anualmente, sempre no mês de agosto e até a Data de Vencimento das Debêntures ou até a comprovação integral da Destinação de Recursos, ou, ainda, sempre que solicitado pelo Agente Fiduciário, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão de que trata a Cláusula 3.5.1 acima, acompanhada dos documentos comprobatórios aplicáveis, na forma prevista no Anexo III à presente Escritura de Emissão. 3.5.4. A Emissora compromete-se a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 3.5.5. Na hipótese acima, os documentos que comprovem a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 10 (dez) dias corridos a contar da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de cumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. 3.5.6. O Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida. 3.5.7. Os recursos disponíveis obtidos por meio da Emissão deverão ser destinados conforme a Ordem de Alocação de Recursos prevista na Cláusula 3.8.2 abaixo.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT18/08/2021
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22/12/202430/7/2025B3,ERM NINT,LGX HubDEB_SFCLBRSFCLDBS027SIMSFCL31BRSFCLDBS027DEBÊNTURE
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2.5. Caracterização das Debêntures como Debêntures Verdes (Green Bonds) 2.5.1. A Emissora caracteriza as Debêntures dessa Emissão como “debêntures verdes”, com base em desempenho socioambiental avaliado por consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem) em parecer independente (“Parecer Independente”). 2.5.2. O Parecer Independente será disponibilizado pela Emissora na íntegra para os titulares das Debêntures (“Debenturistas”) e o Agente Fiduciário no website da Emissora (http://www.rbsec.com/), em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita
Sem taxonomias mencionadas Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.5. Destinação dos Recursos. 3.5.1. Os recursos obtidos por meio da presente Emissão serão destinados para a aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeiras (“CPR-Fs”) emitidas por produtores rurais (“Produtores Rurais”) em benefício da Solfácil, através da plataforma digital desenvolvida e mantida pela Solfácil, e deverão atender os Critérios de Elegibilidade (conforme definidos abaixo) (“Direitos Creditórios Elegíveis”). Os Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos pela Emissora são definidos como “Direitos Creditórios Vinculados”. 3.5.2. As CPR-Fs deverão ter, pelo menos, as seguintes características (“Critérios de Elegibilidade”, respectivamente): (i) o Produtor Rural terá uma idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 70 (setenta) anos na data de formalização da CPR-F; (ii) o preço de aquisição de uma CPR-F será de até 101% (cento e um por cento) do valor nominal da CPR-F; (iii) o valor nominal máximo de uma CPR-F será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o volume de Direitos Creditórios Vinculados atingir o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e, após o atingimento desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (iv) o valor nominal máximo de Direitos Creditórios Vinculados por Produtor Rural será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o volume de Direitos Creditórios Vinculados atingir o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e, após o atingimento desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (v) a Solfácil consultará a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em nome do Produtor Rural emissor de cada CPR-F a ser endossada, que deverá estar dentro do prazo de validade; (vi) o prazo de cada CPR-F deverá ser de, no máximo, 156 (cento e cinquenta e seis) meses; (vii) o prazo de carência para início do pagamento das parcelas de cada CPR-F pelos Produtores Rurais deverá ser de, no máximo, 12 (doze) meses; (viii) as CPR-Fs com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses não representarão mais de 15% (quinze por cento) dos Direitos Creditórios Vinculados; (ix) o prazo médio ponderado de vencimento das CPR-Fs será de, no máximo, 85 (oitenta e cinco) meses, incluindo o prazo de carência de cada CPR-F; (x) caso o Produtor Rural seja arrendatário da terra, o prazo da CPR-F emitida pelo respectivo Produtor Rural não poderá ser maior do que o prazo restante do contrato de arrendamento do Produtor Rural; (xi) as CPR-Fs serão remuneradas por taxas de juros distintas que, em agregado e considerada a aquisição pro forma, deverão projetar fluxos financeiros para a Emissora com uma Taxa Interna de Retorno (“TIR”) de (i) IPCA + 13,00% para as CPR-Fs pós-fixadas ou (ii) 15,00% para as CPR-Fs pré-fixadas; (xii) as CPR-Fs com prazo superior a 85 (oitenta e cinco) meses deverão ser, necessariamente, CPR-Fs pós-fixadas; (xiii) as CPR-Fs contarão com garantia de alienação fiduciária sobre equipamentos de sistema solar fotovoltaico (“Equipamentos”), observado que o registro nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos do instrumento constitutivo da alienação fiduciária de Equipamentos não será um requisito para cumprimento deste Critério de Elegibilidade; (xiv) o Produtor Rural devedor dos Direitos Creditórios Vinculados não poderá estar com parcelas em aberto há mais de 15 (quinze) dias de quaisquer créditos concedidos no âmbito de operações em que a Solfácil tenha atuado como originadora, com relação a quaisquer parcelas de tais direitos creditórios; e (xv) as CPR-Fs não poderão estar vencidas e/ou pendentes de pagamento na data de endosso para a Emissora. 3.5.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, anualmente, sempre no mês de agosto e até a Data de Vencimento das Debêntures ou até a comprovação integral da Destinação de Recursos, ou, ainda, sempre que solicitado pelo Agente Fiduciário, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão de que trata a Cláusula 3.5.1 acima, acompanhada dos documentos comprobatórios aplicáveis, na forma prevista no Anexo III à presente Escritura de Emissão. 3.5.4. A Emissora compromete-se a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 3.5.5. Na hipótese acima, os documentos que comprovem a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 10 (dez) dias corridos a contar da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de cumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. 3.5.6. O Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida. 3.5.7. Os recursos disponíveis obtidos por meio da Emissão deverão ser destinados conforme a Ordem de Alocação de Recursos prevista na Cláusula 3.8.2 abaixo.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT18/08/2021
Green Bond Principles (GBP), a Climate Bonds Taxonomy
NÃO
56
22/12/202430/7/2025B3 + ERM NINTDEB_SFCLBRSFCLDBS035SIMSFCL41BRSFCLDBS035DEBÊNTURE
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2.5. Caracterização das Debêntures como Debêntures Verdes (Green Bonds) 2.5.1. A Emissora caracteriza as Debêntures dessa Emissão como “debêntures verdes”, com base em desempenho socioambiental avaliado por consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem) em parecer independente (“Parecer Independente”). 2.5.2. O Parecer Independente será disponibilizado pela Emissora na íntegra para os titulares das Debêntures (“Debenturistas”) e o Agente Fiduciário no website da Emissora (http://www.rbsec.com/), em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita
Sem taxonomias mencionadas Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.5. Destinação dos Recursos. 3.5.1. Os recursos obtidos por meio da presente Emissão serão destinados para a aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeiras (“CPR-Fs”) emitidas por produtores rurais (“Produtores Rurais”) em benefício da Solfácil, através da plataforma digital desenvolvida e mantida pela Solfácil, e deverão atender os Critérios de Elegibilidade (conforme definidos abaixo) (“Direitos Creditórios Elegíveis”). Os Direitos Creditórios Elegíveis adquiridos pela Emissora são definidos como “Direitos Creditórios Vinculados”. 3.5.2. As CPR-Fs deverão ter, pelo menos, as seguintes características (“Critérios de Elegibilidade”, respectivamente): (i) o Produtor Rural terá uma idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 70 (setenta) anos na data de formalização da CPR-F; (ii) o preço de aquisição de uma CPR-F será de até 101% (cento e um por cento) do valor nominal da CPR-F; (iii) o valor nominal máximo de uma CPR-F será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o volume de Direitos Creditórios Vinculados atingir o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e, após o atingimento desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (iv) o valor nominal máximo de Direitos Creditórios Vinculados por Produtor Rural será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o volume de Direitos Creditórios Vinculados atingir o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e, após o atingimento desse valor, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (v) a Solfácil consultará a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em nome do Produtor Rural emissor de cada CPR-F a ser endossada, que deverá estar dentro do prazo de validade; (vi) o prazo de cada CPR-F deverá ser de, no máximo, 156 (cento e cinquenta e seis) meses; (vii) o prazo de carência para início do pagamento das parcelas de cada CPR-F pelos Produtores Rurais deverá ser de, no máximo, 12 (doze) meses; (viii) as CPR-Fs com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses não representarão mais de 15% (quinze por cento) dos Direitos Creditórios Vinculados; (ix) o prazo médio ponderado de vencimento das CPR-Fs será de, no máximo, 85 (oitenta e cinco) meses, incluindo o prazo de carência de cada CPR-F; (x) caso o Produtor Rural seja arrendatário da terra, o prazo da CPR-F emitida pelo respectivo Produtor Rural não poderá ser maior do que o prazo restante do contrato de arrendamento do Produtor Rural; (xi) as CPR-Fs serão remuneradas por taxas de juros distintas que, em agregado e considerada a aquisição pro forma, deverão projetar fluxos financeiros para a Emissora com uma Taxa Interna de Retorno (“TIR”) de (i) IPCA + 13,00% para as CPR-Fs pós-fixadas ou (ii) 15,00% para as CPR-Fs pré-fixadas; (xii) as CPR-Fs com prazo superior a 85 (oitenta e cinco) meses deverão ser, necessariamente, CPR-Fs pós-fixadas; (xiii) as CPR-Fs contarão com garantia de alienação fiduciária sobre equipamentos de sistema solar fotovoltaico (“Equipamentos”), observado que o registro nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos do instrumento constitutivo da alienação fiduciária de Equipamentos não será um requisito para cumprimento deste Critério de Elegibilidade; (xiv) o Produtor Rural devedor dos Direitos Creditórios Vinculados não poderá estar com parcelas em aberto há mais de 15 (quinze) dias de quaisquer créditos concedidos no âmbito de operações em que a Solfácil tenha atuado como originadora, com relação a quaisquer parcelas de tais direitos creditórios; e (xv) as CPR-Fs não poderão estar vencidas e/ou pendentes de pagamento na data de endosso para a Emissora. 3.5.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, anualmente, sempre no mês de agosto e até a Data de Vencimento das Debêntures ou até a comprovação integral da Destinação de Recursos, ou, ainda, sempre que solicitado pelo Agente Fiduciário, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão de que trata a Cláusula 3.5.1 acima, acompanhada dos documentos comprobatórios aplicáveis, na forma prevista no Anexo III à presente Escritura de Emissão. 3.5.4. A Emissora compromete-se a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 3.5.5. Na hipótese acima, os documentos que comprovem a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 10 (dez) dias corridos a contar da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de cumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. 3.5.6. O Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida. 3.5.7. Os recursos disponíveis obtidos por meio da Emissão deverão ser destinados conforme a Ordem de Alocação de Recursos prevista na Cláusula 3.8.2 abaixo.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT18/08/2021
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15/07/202115/08/2035R$ 35.500.000,001ª EMISSÃO305ª Série
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4.30. Caracterização como “Títulos Climáticos”. Os CRI são caracterizados como “títulos climáticos” e serão assim caracterizados com base em: (i) verificação em parecer para a certificação da Climate Bonds Initiative (“Certificação CBI” e “CBI”, respectivamente) realizada pela SITAWI Finanças do Bem (“Verificadora”), atestando que os CRI cumprem com os Green Bonds Principles, em atendimento ao Solar Energy Criteria Document da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board, conforme o critério de energia solar (“Parecer”); (ii) relatório a ser emitido pela Verificadora em até 2 (dois) anos contados da data da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelos SGDs de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3; 4.30.1. Os SGDs desenvolvidos pelas Cedentes, que fundamentam a Emissão, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes, sustentáveis, climáticos ou análogos; 4.30.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Verificadora serão disponibilizados na íntegra no website da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e da Athon Energia, bem como será enviada uma cópia eletrônica (formato PDF) do Parecer para o Agente Fiduciário; 4.30.3. No prazo de até 2 (dois) anos contado da data da emissão do Parecer, os CRI serão reavaliados pela Verificadora, de modo a verificar se os projetos continuam alinhados com os Climate Bonds Standards e a Verificadora enviará à CBI, anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias contados do fim de cada exercício social, uma declaração atestando que, no melhor do seu conhecimento, os CRI estão em conformidade com os Climate Bonds Standards, o qual também será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da: (i) Athon Energia, (ii) da CBI; e (iii) do Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula acima; 4.30.4. A certificação dos CRI como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative é baseada exclusivamente no Climate Bond Standard e não faz, e não tem a intenção de fazer, qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outro assunto relacionado à Emissão ou a qualquer SGD, incluindo, mas não se limitando aos Documentos da Operação, à Athon Energia, às Cedentes ou à gestão da Athon Energia e das Cedentes; 4.30.5. A certificação dos CRI como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative foi dirigida exclusivamente ao conselho de administração da Athon Energia e não é uma recomendação de compra ou venda dos CRI e tal certificação não aborda o preço de mercado ou suitability para um determinado investidor. A certificação também não aborda os méritos da decisão da Athon Energia, das Cedentes ou de qualquer terceiro de participar de qualquer SGD e não expressa e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Athon Energia, às Cedentes ou qualquer aspecto dos SGD (incluindo, mas não se limitando à viabilidade financeira de qualquer SGD), exceto no que diz respeito à conformidade com o Climate Bond Standard; 4.30.6. Ao emitir ou monitorar, conforme aplicável, a certificação, a Climate Bonds Initiative assumiu e confiou e irá assumir e confiar na precisão e integridade de todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a Climate Bonds Initiative; 4.30.7. A Climate Bonds Initiative não assume nem aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa por verificar de forma independente (e não verificou) tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer SGD, da Athon Energia ou das Cedentes. Além disso, a Climate Bonds Initiative não assume nenhuma obrigação de conduzir (e não conduziu) nenhuma inspeção física de qualquer SGD. A certificação só pode ser usada com os CRI e não pode ser usada para qualquer outro propósito sem o consentimento prévio por escrito da Climate Bonds Initiative; 4.30.8. A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de Juros Remuneratórios e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data; 4.30.9. A certificação pode ser cancelada a qualquer momento a critério exclusivo e absoluto da Climate Bonds Initiative e não pode haver garantia de que tal certificação não será retirada.
Climate Bonds Standard (CBI), marcação da B3, Green Bonds Principles, Solar Energy Criteria Document
Título ClimáticoVERDEUSO DE RECURSOSNão é possível identificarNão é possível identificarSIMSIMSIMNINT9/7/2020
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Publicação Não Perca Esse Bond (SITAWI, 2018), os Climate Bonds Standards
SIM
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24/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRI_ATHONBRAPCSCRIAI3SIM21G0864339BRAPCSCRIAI3
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15/07/202115/08/2033R$22.850.000,001ª EMISSÃO399ª Série
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Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
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ICVM 476 N/ASIM
4.30. Caracterização como “Títulos Climáticos”. Os CRI são caracterizados como “títulos climáticos” e serão assim caracterizados com base em: (i) verificação em parecer para a certificação da Climate Bonds Initiative (“Certificação CBI” e “CBI”, respectivamente) realizada pela SITAWI Finanças do Bem (“Verificadora”), atestando que os CRI cumprem com os Green Bonds Principles, em atendimento ao Solar Energy Criteria Document da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board, conforme o critério de energia solar (“Parecer”); (ii) relatório a ser emitido pela Verificadora em até 2 (dois) anos contados da data da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelos SGDs de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3; 4.30.1. Os SGDs desenvolvidos pelas Cedentes, que fundamentam a Emissão, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes, sustentáveis, climáticos ou análogos; 4.30.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Verificadora serão disponibilizados na íntegra no website da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e da Athon Energia, bem como será enviada uma cópia eletrônica (formato PDF) do Parecer para o Agente Fiduciário; 4.30.3. No prazo de até 2 (dois) anos contado da data da emissão do Parecer, os CRI serão reavaliados pela Verificadora, de modo a verificar se os projetos continuam alinhados com os Climate Bonds Standards e a Verificadora enviará à CBI, anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias contados do fim de cada exercício social, uma declaração atestando que, no melhor do seu conhecimento, os CRI estão em conformidade com os Climate Bonds Standards, o qual também será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da: (i) Athon Energia, (ii) da CBI; e (iii) do Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula acima; 4.30.4. A certificação dos CRI como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative é baseada exclusivamente no Climate Bond Standard e não faz, e não tem a intenção de fazer, qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outro assunto relacionado à Emissão ou a qualquer SGD, incluindo, mas não se limitando aos Documentos da Operação, à Athon Energia, às Cedentes ou à gestão da Athon Energia e das Cedentes; 4.30.5. A certificação dos CRI como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative foi dirigida exclusivamente ao conselho de administração da Athon Energia e não é uma recomendação de compra ou venda dos CRI e tal certificação não aborda o preço de mercado ou suitability para um determinado investidor. A certificação também não aborda os méritos da decisão da Athon Energia, das Cedentes ou de qualquer terceiro de participar de qualquer SGD e não expressa e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Athon Energia, às Cedentes ou qualquer aspecto dos SGD (incluindo, mas não se limitando à viabilidade financeira de qualquer SGD), exceto no que diz respeito à conformidade com o Climate Bond Standard; 4.30.6. Ao emitir ou monitorar, conforme aplicável, a certificação, a Climate Bonds Initiative assumiu e confiou e irá assumir e confiar na precisão e integridade de todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a Climate Bonds Initiative; 4.30.7. A Climate Bonds Initiative não assume nem aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa por verificar de forma independente (e não verificou) tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer SGD, da Athon Energia ou das Cedentes. Além disso, a Climate Bonds Initiative não assume nenhuma obrigação de conduzir (e não conduziu) nenhuma inspeção física de qualquer SGD. A certificação só pode ser usada com os CRI e não pode ser usada para qualquer outro propósito sem o consentimento prévio por escrito da Climate Bonds Initiative; 4.30.8. A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de Juros Remuneratórios e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data; 4.30.9. A certificação pode ser cancelada a qualquer momento a critério exclusivo e absoluto da Climate Bonds Initiative e não pode haver garantia de que tal certificação não será retirada.
Climate Bonds Standard (CBI), marcação da B3, Green Bonds Principles, Solar Energy Criteria Document
Título ClimáticoVERDEUSO DE RECURSOSNão é possível identificarNão é possível identificarSIMSIMSIMNINT9/7/2020
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Publicação Não Perca Esse Bond (SITAWI, 2018), os Climate Bonds Standards
SIM
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24/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRI_ATHONBRAPCSCRIAG7SIM21G0864335BRAPCSCRIAG7
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15/07/202115/08/2035R$24.500.000,001ª EMISSÃO304ª Série
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SIMATHON ENERGIA S.A.Holdings de instituições não-financeirasOutrosOutrosEmpresa não financeira
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ICVM 476 N/ASIM
4.30. Caracterização como “Títulos Climáticos”. Os CRI são caracterizados como “títulos climáticos” e serão assim caracterizados com base em: (i) verificação em parecer para a certificação da Climate Bonds Initiative (“Certificação CBI” e “CBI”, respectivamente) realizada pela SITAWI Finanças do Bem (“Verificadora”), atestando que os CRI cumprem com os Green Bonds Principles, em atendimento ao Solar Energy Criteria Document da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board, conforme o critério de energia solar (“Parecer”); (ii) relatório a ser emitido pela Verificadora em até 2 (dois) anos contados da data da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelos SGDs de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3; 4.30.1. Os SGDs desenvolvidos pelas Cedentes, que fundamentam a Emissão, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes, sustentáveis, climáticos ou análogos; 4.30.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Verificadora serão disponibilizados na íntegra no website da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e da Athon Energia, bem como será enviada uma cópia eletrônica (formato PDF) do Parecer para o Agente Fiduciário; 4.30.3. No prazo de até 2 (dois) anos contado da data da emissão do Parecer, os CRI serão reavaliados pela Verificadora, de modo a verificar se os projetos continuam alinhados com os Climate Bonds Standards e a Verificadora enviará à CBI, anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias contados do fim de cada exercício social, uma declaração atestando que, no melhor do seu conhecimento, os CRI estão em conformidade com os Climate Bonds Standards, o qual também será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da: (i) Athon Energia, (ii) da CBI; e (iii) do Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula acima; 4.30.4. A certificação dos CRI como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative é baseada exclusivamente no Climate Bond Standard e não faz, e não tem a intenção de fazer, qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outro assunto relacionado à Emissão ou a qualquer SGD, incluindo, mas não se limitando aos Documentos da Operação, à Athon Energia, às Cedentes ou à gestão da Athon Energia e das Cedentes; 4.30.5. A certificação dos CRI como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative foi dirigida exclusivamente ao conselho de administração da Athon Energia e não é uma recomendação de compra ou venda dos CRI e tal certificação não aborda o preço de mercado ou suitability para um determinado investidor. A certificação também não aborda os méritos da decisão da Athon Energia, das Cedentes ou de qualquer terceiro de participar de qualquer SGD e não expressa e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Athon Energia, às Cedentes ou qualquer aspecto dos SGD (incluindo, mas não se limitando à viabilidade financeira de qualquer SGD), exceto no que diz respeito à conformidade com o Climate Bond Standard; 4.30.6. Ao emitir ou monitorar, conforme aplicável, a certificação, a Climate Bonds Initiative assumiu e confiou e irá assumir e confiar na precisão e integridade de todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a Climate Bonds Initiative; 4.30.7. A Climate Bonds Initiative não assume nem aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa por verificar de forma independente (e não verificou) tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer SGD, da Athon Energia ou das Cedentes. Além disso, a Climate Bonds Initiative não assume nenhuma obrigação de conduzir (e não conduziu) nenhuma inspeção física de qualquer SGD. A certificação só pode ser usada com os CRI e não pode ser usada para qualquer outro propósito sem o consentimento prévio por escrito da Climate Bonds Initiative; 4.30.8. A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de Juros Remuneratórios e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data; 4.30.9. A certificação pode ser cancelada a qualquer momento a critério exclusivo e absoluto da Climate Bonds Initiative e não pode haver garantia de que tal certificação não será retirada.
Climate Bonds Standard (CBI), marcação da B3, Green Bonds Principles, Solar Energy Criteria Document
Título ClimáticoVERDEUSO DE RECURSOSNão é possível identificarNão é possível identificarSIMSIMSIMNINT9/7/2020
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Publicação Não Perca Esse Bond (SITAWI, 2018), os Climate Bonds Standards
SIM
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24/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_BALBOBRIMWLCRA1U5SIMCRA021001KHBRIMWLCRA1U5
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IPCA06,29%Securitização de créditosSIMUSINA SÃO FRANCISCO S.A.Fabricação de açúcar em brutoAgropecuáriaAgropecuáriaEmpresa não financeira
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ICVM 476 N/ASIM
4.1. (...) (xxv) Caracterização das Debêntures e dos CRA como “Títulos Verdes”: As Debêntures e os CRA poderão ser caracterizadas como “títulos verdes”, conforme parecer independente (“Parecer Independente”) a ser elaborado pela SITAWI, associação privada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, 1629, Anexo 1633, CEP 05.405-150, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34, com base no: (i) Framework de Títulos e Empréstimos Verdes do Grupo Balbo; e (ii) atendimento às diretrizes dos Green Bonds Principles (Princípios para Títulos Verdes). Sempre que solicitado pelo Agente Fiduciário, a Devedora deverá disponibilizar o Parecer Independente em sua íntegra, caso os CRA sejam caracterizados como “Títulos Verdes”.
Green Bond PrinciplesTítulos VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4.5. Destinação de Recursos pela Devedora. Os recursos líquidos obtidos pela Devedora com a integralização das Debêntures serão integralmente destinados pela Devedora, exclusivamente à compra de cana-de-açúcar de determinadas produtoras de tal insumo, as quais serão identificadas na Escritura de Emissão (“Fornecedoras”), com base em contratos de fornecimento existentes e em vigor na presente data, sendo que todas as Fornecedoras são caracterizadas como produtores rurais, nos termos do artigo 165 da IN RFB 971. A compra de açúcar será realizada pela Devedora no âmbito das suas atividades inseridas na cadeia do agronegócio, e no curso ordinário de seus negócios, na forma prevista em seu objeto social, nos termos do artigo 23, §1º, da Lei 11.076 e do artigo 3º, I, §§1°, 2°, 7º e 8º, da Instrução CVM 600, bem como o artigo 3º, §4º, II, da Instrução CVM 600, conforme verificado pela Devedora, pela Emissora e pelo Agente Fiduciário dos CRA. Os recursos captados por meio da Emissão deverão seguir a destinação prevista na Cláusula 3.5 da Escritura de Emissão de Debêntures, até a data de vencimento dos CRA, ou até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro, conforme cronograma estabelecido, de forma indicativa e não vinculante, no Anexo VI da Escritura de Emissão de Debêntures e no Anexo VIII deste Termo de Securitização (“Cronograma Indicativo”), sendo que, caso necessário, considerando a dinâmica comercial do setor no qual atua, a Devedora poderá destinar os recursos provenientes da integralização das Debêntures em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo (“Destinação de Recursos”). Nos termos do § 4º, inciso II, §§ 7º e 8º do art. 3º da Instrução CVM º 600/18 e do item 29 do Ofício-Circular nº 01/2020 da SRE, a Emissora e o Agente Fiduciário declaram que verificaram a existência de contratos vigentes entre a Devedora e produtores rurais, conforme identificados no Anexo IX do Termo de Securitização em montantes e prazos compatíveis com os da emissão dos CRA, os quais, em razão do caráter estratégico à Devedora, encontram-se arquivados com a Emissora e o Agente Fiduciário.
Não é possível identificarSIMNÃOSIMNINT (Framework)30/7/2021
Green Bond Principles (GBP), Green Loan Principles (GLP), Climate Bonds Standards
NÃO
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24/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_UGMBRECOACRA7O4SIMCRA021002N4BRECOACRA7O4
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5.13.1. Caracterização dos CRA como CRA Verde (Green Bonds). Os CRA são caracterizados como “CRA Verde” em razão do Parecer Independente de Segunda Opinião emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião atestando que os CRA estão alinhados com o Climate Bonds Standard e Critérios de Florestas da CBI, assim como Green Bonds Principles do International Capital Market Association (ICMA), observado que a verificação do cumprimento com os Green Bonds Principles e com os Climate Bonds Standards poderá ser obtida através do Certificado emitido pela “Climate Bonds Initiative” (“Certificação CBI”); 5.13.2. Os CRA serão reavaliados pela Empresa Emissora de Segunda Opinião dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão, de modo a verificar se os CRA continuam alinhados com os Climate Bonds Standards e a Emissora enviará à CBI, anualmente, em até 120 (cento e vinte) dias contados do fim de cada exercício social do Patrimônio Separado, uma declaração atestando que, no melhor do seu conhecimento, os CRA estão em conformidade com os Climate Bonds Standards, tudo isto visando a garantir que os CRA estejam e permaneçam alinhados aos requerimentos dos Climate Bonds Standards, não sendo considerados, contudo, obrigações não pecuniárias para os fins dos CRA; 5.13.3. O Parecer emitido pela Empresa Emissora de Segunda Opinião será integralmente disponibilizado no website da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/). A Certificação CBI será integralmente disponibilizada no website da CBI (https://www.climatebonds.net/certification/certified-bonds) e no website da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/); 5.13.4. A Emissora fará a marcação dos CRA Verde nos sistemas da B3, como título verde; 5.13.5. A Devedora realizará anualmente avaliações dos riscos climáticos e dos impactos ambientais dos Projetos Verdes Elegíveis, bem como elaborará relatório de impacto relacionado às referidas avaliações, encaminhando cópia do relatório de impacto à Emissora e ao Agente Fiduciário; 5.13.6. Os Projetos Verdes Elegíveis a serem desenvolvidos pela Devedora, que fundamentam a Emissão, nunca foram nomeados para outra certificação de títulos verdes.
Climate Bonds Standard (CBI), Climate Bonds Standards , marcação da B3, ICMACRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.5.1. Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados (“Destinação dos Recursos”): (i) (ii) pela Emissora para, nesta ordem, (a) pagamento das despesas e dos custos iniciais da Emissão e da Oferta Restrita, cujo pagamento não tenha sido eventualmente antecipado, reembolsado ou pago diretamente pela Devedora; (b) constituição e/ou recomposição do Fundo de Despesas e/ou do Fundo de Reserva; e (c) pagamento à Devedora do Preço de Aquisição, nos termos do CDCA e na forma prevista neste Termo de Securitização; e pela Devedora, exclusivamente nas atividades mercantis desenvolvidas no curso ordinário de seus negócios, relacionadas ao monitoramento inteligente de incêndios florestais, na qualidade pessoa jurídica que mantém negócios relacionados a todo o processo produtivo de seus clientes, atividades essas que se encontram vinculadas ao agronegócio na medida em que consubstanciam relações jurídicas que envolvem a disponibilização, a produtores rurais e/ou cooperativas rurais que são clientes da Emitente, de um sistema de monitoramento, detecção e prevenção de incêndios florestais que possam afetar os produtores rurais e/ou cooperativas rurais clientes seus, de acordo com os critérios descritos na Second Part Opinion emitida pela BVQI previamente à emissão dos CRA, de modo a caracterizá-los como “CRA Verde”, visto que estão alinhados com os Green Bonds Principles e com os Climate Bonds Standards.
Não é possível identificarSIMSIMNÃOBureau VeritasNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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24/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_FSBIOBROCTSCRA3A5SIMCRA021004NLBROCTSCRA3A5
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ICVM 476 N/ASIM
Caracterização como “Títulos Verdes” 3.15. As obrigações de caráter socioambiental constantes dos CRA serão objeto de verificação pela Sustainalytics, agência de avaliação externa pertencente ao grupo Morningstar (“Agente de Avaliação Externa”), organização independente que (i) faz a avaliação do aspecto “sustentável”, união de aspectos ambientais (verdes) e sociais dos CRA, segundo a definição estabelecida pela International Capital Market Association (ICMA) na publicação Sustainable Bond Guidelines (2021), pelo “Green Bond Framework” da FS, bem como pelos requisitos do Green Bond Principles 2021; (ii) confirma as credenciais ambientais dos projetos verdes aos quais serão destinados os recursos decorrentes dos CRA; (iii) apoia o processo de dar transparência facilitando o acesso dos investidores a informações ambientais e de sustentabilidade relevantes; e (iv) elabora e emite um “Parecer Independente” de segunda opinião especializada (Second Party Opinion) com relação aos itens (i) a (iii) acima; 3.16. O Parecer Independente para fins de caracterização dos CRA como “Títulos Verdes” e todos os compromissos formais exigidos pelo Agente de Avaliação Externa serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da FS (https://www.fs.agr.br/ri/), onde estará disponível para acesso aos investidores, bem como será enviada para a Emissora e Agente Fiduciário em conjunto com os demais Documentos da Oferta, e para a B3, conforme aplicável; 3.17. Os recursos decorrentes dos CRA serão utilizados para financiar ou refinanciar a produção de bioenergia e florestas, conforme descrito no item “Uso de Recursos” constante do “Green Bond Framework” da FS, disponível no website: https://www.fs.agr.br/ri/spo-e-framework/; 3.18. A destinação de recursos de acordo com o “Green Bond Framework” da FS será avaliada pelo Agente de Avaliação Externa dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão. Adicionalmente, a FS comprometeu-se a elaborar anualmente um controle de impactos para a operação, o qual será incorporado ao seu “Relatório de Sustentabilidade” anual (“Controle de Impacto da Operação”); 3.19. O Controle de Impacto da Operação e o Relatório de Sustentabilidade serão analisados pelo Agente de Avaliação Externa e ficarão disponíveis no website da FS.
Green Bond Framework, Green Bond Principles, Sustainability Bond Guidelines (SBG) marcação da B3
Títulos VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4.11. Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para o desembolso do Valor Nominal das CPR-Financeiras, observados os descontos previstos na Cláusula 3.7.1 acima. 4.12. Os recursos obtidos pelos Devedores em razão do desembolso das CPR-Financeiras serão por eles utilizados para o cultivo do Eucalipto (“Destinação dos Recursos”), de tal forma que os Devedores possam cumprir os termos e condições do Contrato de Compra e Venda.
Não é possível identificarSIMSIMNÃOSustainalyticsNão é possível identificarNão é possível identificarSIM
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24/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_FSBIOBROCTSCRA3B3SIMCRA021004NQBROCTSCRA3B3
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Caracterização como “Títulos Verdes” 3.15. As obrigações de caráter socioambiental constantes dos CRA serão objeto de verificação pela Sustainalytics, agência de avaliação externa pertencente ao grupo Morningstar (“Agente de Avaliação Externa”), organização independente que (i) faz a avaliação do aspecto “sustentável”, união de aspectos ambientais (verdes) e sociais dos CRA, segundo a definição estabelecida pela International Capital Market Association (ICMA) na publicação Sustainable Bond Guidelines (2021), pelo “Green Bond Framework” da FS, bem como pelos requisitos do Green Bond Principles 2021; (ii) confirma as credenciais ambientais dos projetos verdes aos quais serão destinados os recursos decorrentes dos CRA; (iii) apoia o processo de dar transparência facilitando o acesso dos investidores a informações ambientais e de sustentabilidade relevantes; e (iv) elabora e emite um “Parecer Independente” de segunda opinião especializada (Second Party Opinion) com relação aos itens (i) a (iii) acima; 3.16. O Parecer Independente para fins de caracterização dos CRA como “Títulos Verdes” e todos os compromissos formais exigidos pelo Agente de Avaliação Externa serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da FS (https://www.fs.agr.br/ri/), onde estará disponível para acesso aos investidores, bem como será enviada para a Emissora e Agente Fiduciário em conjunto com os demais Documentos da Oferta, e para a B3, conforme aplicável; 3.17. Os recursos decorrentes dos CRA serão utilizados para financiar ou refinanciar a produção de bioenergia e florestas, conforme descrito no item “Uso de Recursos” constante do “Green Bond Framework” da FS, disponível no website: https://www.fs.agr.br/ri/spo-e-framework/; 3.18. A destinação de recursos de acordo com o “Green Bond Framework” da FS será avaliada pelo Agente de Avaliação Externa dentro de um período de 12 (doze) meses contados da Data de Emissão. Adicionalmente, a FS comprometeu-se a elaborar anualmente um controle de impactos para a operação, o qual será incorporado ao seu “Relatório de Sustentabilidade” anual (“Controle de Impacto da Operação”); 3.19. O Controle de Impacto da Operação e o Relatório de Sustentabilidade serão analisados pelo Agente de Avaliação Externa e ficarão disponíveis no website da FS.
Sustainability Bond Guidelines (SBG) Green Bond Framework, Green Bond Principles (GBP), marcação da B3
Títulos VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4.11. Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados exclusivamente pela Emissora para o desembolso do Valor Nominal das CPR-Financeiras, observados os descontos previstos na Cláusula 3.7.1 acima. 4.12. Os recursos obtidos pelos Devedores em razão do desembolso das CPR-Financeiras serão por eles utilizados para o cultivo do Eucalipto (“Destinação dos Recursos”), de tal forma que os Devedores possam cumprir os termos e condições do Contrato de Compra e Venda.
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3.5.3 Caracterização como Debêntures Verdes. As Debêntures da Terceira Série serão caracterizadas como “debêntures verdes”, com base (i) no reporte de sustentabilidade (Sustainability Finance Framework – “Framework”) elaborado pela Emissora em 22 de junho de 2021 e disponível na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://ri.movida.com.br/servicos-aos-investidores/central-de-downloads/), o qual foi devidamente verificado e validado por um consultor independente (“Parecer Independente”), atestando que as captações feitas no amparo do Framework cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association (“ICMA”) e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização da emissão das Debêntures da Terceira Série na categoria “transporte limpo”; e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, observados os procedimentos adotados pela B3 (“Marcação ESG”). A Emissora poderá, mas não estará obrigada, a buscar outras certificações para as Debêntures da Terceira Série em adição ao Parecer Independente e a Marcação ESG; 3.5.3.1 O Parecer Independente elaborado pela consultoria especializada será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://ri.movida.com.br/) na mesma data em que for enviada uma cópia eletrônica (.pdf) para o Agente Fiduciário, o que deverá ocorrer até a primeira Data de Integralização. Para todos os fins desta Emissão e da Oferta Restrita, o Parecer Independente não constitui documento da Oferta Restrita e, portanto, não foi objeto de análise e/ou avaliação pelos Coordenadores e/ou do Agente Fiduciário; 3.5.3.2 Adicionalmente, a Emissora realizará reporte anual, até o dia 30 do mês de junho de cada ano, a partir de 2022 (inclusive), a respeito da alocação dos recursos das Debêntures da Terceira Série e dos impactos ambientais associados às Debêntures da Terceira Série, de forma a manter a classificação das Debêntures da Terceira Série como “debêntures verdes”, o qual deverá ser publicado na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://ri.movida.com.br/) para conhecimento de todos os titulares das Debêntures da Terceira Série (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com as Debêntures da Terceira Série, a qual será atestada por meio da publicação do último Reporte Anual de Título Verde em sua página na rede mundial de computadores; ou (ii) a Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série, das duas o que ocorrer primeiro.
Sustainability Finance Framework, ICMA, Green Bond Principles, marcação da B3, marcação da B3
Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.5 Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos pela Emissora por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série serão destinados para capital de giro, gestão de caixa e reforço de liquidez, com o alongamento no perfil de dívida da Emissora e/ou das suas controladas (inclusive, por meio de liquidação de dívidas em geral), enquanto os recursos obtidos pela Emissora por meio da emissão das Debêntures da Terceira Série serão destinados para aquisição, pela Emissora e/ou por suas controladas, de frota de veículos elétricos, híbridos ou que funcionem por meio de energia limpa (sem utilização de combustíveis fósseis) (“Destinação de Recursos”). 3.5.1 A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma declaração assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 3.5 acima, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da efetiva destinação da totalidade dos recursos ou nas respectivas Datas de Vencimento (conforme definido abaixo), conforme o caso e o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários. 3.5.2 A Emissora compromete-se a apresentar ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais, a comprovação da destinação dos recursos por meio de envio de documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 3.5.2.1 Na hipótese da Cláusula 3.5.2 acima, os documentos que comprovem a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário no prazo de até 10 (dez) dias contado da data da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de cumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. 3.5.2.2 O Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula 3.5 em caráter sigiloso, exceto por informações prestadas aos debenturistas ou a autoridades competentes que venham a questionar, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida.
Não é possível identificarNÃOSIMNÃOSem avaliação externaNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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5.2. Caracterização das Debêntures como “Debêntures Verdes” 5.2.1. As Debêntures estão em processo de caracterização como “debêntures verdes”, e serão assim caracterizadas com base em: (i) “Framework de Finanças Verdes”, elaborado pela Emissora e avaliado externamente por meio de “Parecer de Segunda Opinião” emitido pela KOAN Finanças Sustentáveis Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.212.050/0001-07 (“Parecer” e “SITAWI”, respectivamente), com base nas diretrizes do “Green Bond Principles” datadas de junho de 2018 (“Framework”); (ii) reporte anual, a ser elaborado pela Emissora durante a vigência das Debêntures, tratando dos benefícios ambientais auferidos pelas atividades da Emissora, conforme indicadores definidos no Framework; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3; 5.2.2. O Framework e o Parecer elaborado pela SITAWI já estão disponíveis na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.isacteep.com.br/pt/sustentabilidade/framework-green-bonds), bem como serão disponibilizadas cópias eletrônicas (em formato .pdf) do Framework e do Parecer para o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da presente data; 5.2.3. A SITAWI atualizará o Parecer anualmente, mediante a emissão de um novo “Parecer de Segunda Opinião”, o qual será disponibilizado na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.isacteep.com.br/pt/sustentabilidade/framework-green-bonds) e cuja cópia eletrônica (em formato .pdf) será disponibilizada ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da emissão do respectivo “Parecer de Segunda Opinião”.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-A, da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão será utilizada exclusivamente para realização de pagamentos futuros ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas incorridos em prazo igual ou inferior aos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data do envio do Comunicado de Encerramento para a CVM, no âmbito de projetos de investimento de titularidade das SPEs, conforme descritos e identificados no Anexo I desta Escritura de Emissão para todos os fins do artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução CMN 3.947 (em conjunto, “Projetos de Investimento”), considerados como prioritários pelo MME nos termos das seguintes portarias de prioridade (em conjunto, “Portarias de Prioridade”): (i) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 340, de 10 de novembro de 2017, publicada no DOU em 14 de novembro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 1; (ii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 226, de 19 de outubro de 2018, publicada no DOU em 22 de outubro de 2018, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 1; (iii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 299, de 11 de outubro de 2017, publicada no DOU em 16 de outubro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 2; (iv) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 338, de 13 de novembro de 2017, publicada no DOU em 14 de novembro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 3; (v) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 334, de 4 de setembro de 2020, publicada no DOU em 11 de setembro de 2020, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 3; (vi) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 339, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU em 14 de setembro de 2020, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 4; (vii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 405, de 21 de outubro de 2020, publicada no DOU em 23 de outubro de 2020, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 5; (viii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 86, de 5 de março de 2020, publicada no DOU em 6 de março de 2020, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 6; (ix) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 242, de 29 de outubro de 2018, publicada no DOU em 30 de outubro de 2018, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 7; (x) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 300, de 11 de outubro de 2017, publicada no DOU em 16 de outubro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 8; (xi) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 311, de 24 de outubro de 2017, publicada no DOU em 26 de outubro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 9; (xii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 339, de 13 de novembro de 2017, publicada no DOU em 14 de novembro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 10; e (xiii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 341, de 14 de novembro de 2017, publicada no DOU em 17 de novembro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 11. 5.1.1. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração indicando e atestando a destinação dos recursos da presente Emissão em até 30 (trinta) dias corridos da data da efetiva destinação da totalidade dos recursos ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários para comprovação da destinação dos recursos da presente Emissão. 5.1.2. Os recursos adicionais necessários para a conclusão dos Projetos de Investimento poderão decorrer de uma combinação de recursos que a Emissora vier a captar por meio de recursos próprios provenientes de suas atividades e/ou de financiamentos tomados por meio dos mercados financeiro e/ou de capitais, no Brasil ou no exterior, dentre outros, a exclusivo critério da Emissora. 5.1.3. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º-B, da Lei 12.431, os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão poderão ser transferidos para as SPEs, nas mesmas condições ou em condições menos onerosas do que as da presente Emissão, para a consequente realização dos Projetos de Investimento. 5.1.4. O montante dos recursos captados pela Emissora por meio da Emissão a ser efetivamente destinado para cada um dos Projetos de Investimento será ratificado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado substancialmente na forma do Anexo II desta Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Emissora ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Para tanto, as Partes ficam, desde logo, autorizadas e obrigadas a celebrar referido aditamento, cuja celebração deverá ocorrer anteriormente à Primeira Data de Integralização, sendo certo que referido aditamento deverá ser levado a registro pela Emissora na JUCESP, nos termos da Cláusula 3.3.1 acima.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT31/12/2020
Green Bond Principles (GBP), os Green Loan Principles (GLP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Publicação Não Perca Esse Bond (SITAWI, 2018), os Climate Bonds Standard (CBI), a Taxonomia de Finanças Sustentáveis da União Europeia
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24/12/202430/7/2025B3,ERM NINT,LGX HubDEB_CTEE4BRTRPLDBS0F6SIMCTEE1BBRISAEDBS020DEBÊNTURE
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5.2. Caracterização das Debêntures como “Debêntures Verdes” 5.2.1. As Debêntures estão em processo de caracterização como “debêntures verdes”, e serão assim caracterizadas com base em: (i) “Framework de Finanças Verdes”, elaborado pela Emissora e avaliado externamente por meio de “Parecer de Segunda Opinião” emitido pela KOAN Finanças Sustentáveis Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.212.050/0001-07 (“Parecer” e “SITAWI”, respectivamente), com base nas diretrizes do “Green Bond Principles” datadas de junho de 2018 (“Framework”); (ii) reporte anual, a ser elaborado pela Emissora durante a vigência das Debêntures, tratando dos benefícios ambientais auferidos pelas atividades da Emissora, conforme indicadores definidos no Framework; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3; 5.2.2. O Framework e o Parecer elaborado pela SITAWI já estão disponíveis na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.isacteep.com.br/pt/sustentabilidade/framework-green-bonds), bem como serão disponibilizadas cópias eletrônicas (em formato .pdf) do Framework e do Parecer para o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da presente data; 5.2.3. A SITAWI atualizará o Parecer anualmente, mediante a emissão de um novo “Parecer de Segunda Opinião”, o qual será disponibilizado na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.isacteep.com.br/pt/sustentabilidade/framework-green-bonds) e cuja cópia eletrônica (em formato .pdf) será disponibilizada ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da emissão do respectivo “Parecer de Segunda Opinião”.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-A, da Lei 12.431 e do Decreto 8.874, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão será utilizada exclusivamente para realização de pagamentos futuros ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas incorridos em prazo igual ou inferior aos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data do envio do Comunicado de Encerramento para a CVM, no âmbito de projetos de investimento de titularidade das SPEs, conforme descritos e identificados no Anexo I desta Escritura de Emissão para todos os fins do artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução CMN 3.947 (em conjunto, “Projetos de Investimento”), considerados como prioritários pelo MME nos termos das seguintes portarias de prioridade (em conjunto, “Portarias de Prioridade”): (i) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 340, de 10 de novembro de 2017, publicada no DOU em 14 de novembro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 1; (ii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 226, de 19 de outubro de 2018, publicada no DOU em 22 de outubro de 2018, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 1; (iii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 299, de 11 de outubro de 2017, publicada no DOU em 16 de outubro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 2; (iv) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 338, de 13 de novembro de 2017, publicada no DOU em 14 de novembro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 3; (v) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 334, de 4 de setembro de 2020, publicada no DOU em 11 de setembro de 2020, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 3; (vi) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 339, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU em 14 de setembro de 2020, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 4; (vii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 405, de 21 de outubro de 2020, publicada no DOU em 23 de outubro de 2020, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 5; (viii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 86, de 5 de março de 2020, publicada no DOU em 6 de março de 2020, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 6; (ix) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 242, de 29 de outubro de 2018, publicada no DOU em 30 de outubro de 2018, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 7; (x) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 300, de 11 de outubro de 2017, publicada no DOU em 16 de outubro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 8; (xi) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 311, de 24 de outubro de 2017, publicada no DOU em 26 de outubro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 9; (xii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 339, de 13 de novembro de 2017, publicada no DOU em 14 de novembro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 10; e (xiii) Portaria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME nº 341, de 14 de novembro de 2017, publicada no DOU em 17 de novembro de 2017, aprovando como prioritário Projeto de Investimento de titularidade da SPE 11. 5.1.1. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração indicando e atestando a destinação dos recursos da presente Emissão em até 30 (trinta) dias corridos da data da efetiva destinação da totalidade dos recursos ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários para comprovação da destinação dos recursos da presente Emissão. 5.1.2. Os recursos adicionais necessários para a conclusão dos Projetos de Investimento poderão decorrer de uma combinação de recursos que a Emissora vier a captar por meio de recursos próprios provenientes de suas atividades e/ou de financiamentos tomados por meio dos mercados financeiro e/ou de capitais, no Brasil ou no exterior, dentre outros, a exclusivo critério da Emissora. 5.1.3. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º-B, da Lei 12.431, os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão poderão ser transferidos para as SPEs, nas mesmas condições ou em condições menos onerosas do que as da presente Emissão, para a consequente realização dos Projetos de Investimento. 5.1.4. O montante dos recursos captados pela Emissora por meio da Emissão a ser efetivamente destinado para cada um dos Projetos de Investimento será ratificado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado substancialmente na forma do Anexo II desta Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Emissora ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Para tanto, as Partes ficam, desde logo, autorizadas e obrigadas a celebrar referido aditamento, cuja celebração deverá ocorrer anteriormente à Primeira Data de Integralização, sendo certo que referido aditamento deverá ser levado a registro pela Emissora na JUCESP, nos termos da Cláusula 3.3.1 acima.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT31/12/2020
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25/12/202430/7/2025B3 + ERM NINTDEB_CEPECBRCEPEDBS0G7SIMCEPEC1BRCEPEDBS0G7DEBÊNTURE
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2.7.1. As Debêntures da Terceira e da Quarta Série serão caracterizadas como “Debêntures Verdes” com base em: (i) Framework de Títulos e Empréstimos Verdes (“Green Finance Framework”); (ii) Parecer Independente de Segunda Opinião do Framework (“Parecer Framework”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem; (iii) Parecer Independente Simplificado (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34, com sede na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, Anexo 1633, CEP 05.405-150, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Sitawi”), com base nas diretrizes do Green Bond Principles e Green Loan Principles (GLP); (iv) reporte anual, pela Emissora, durante a vigência das Debêntures, referente ao ano civil, dos benefícios ambientais auferidos pelas atividades da Emissora, conforme indicadores definidos no Green Finance Framework; e (v) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos próprios requerimentos da B3. 2.7.2. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Sitawi serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://ri.neoenergia.com/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para a B3, para registro da informação em sistema, e para o Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da emissão do Parecer. 2.7.3. Os recursos a serem captados por meio das Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série serão destinados ao reembolso de gastos e despesas e outras finalidades e ao pagamento futuro dos custos de implantação dos Projetos e não serão utilizados para outra razão que não o desenvolvimento dos Projetos e, quando não destinados diretamente para o reembolso de gastos, despesas ou dívidas dos Projetos, serão mantidos em investimentos não vinculados a atividades intensivas na emissão de gases de efeito estufa. 2.7.4. A Emissora obriga-se a não utilizar os recursos oriundos da Emissão em atividades relativas aos Projetos para as quais não possua a licença ambiental, válida e vigente, exigida pela Legislação Ambiental, quando aplicável.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.2. Destinação de Recursos 3.2.1. Debêntures da Primeira Série e da Segunda Série. Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio das Debêntures da Primeira Série e da Segunda Série serão utilizados para capital de giro da gestão ordinária do negócio. 3.2.2. Declaração de comprovação. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, em papel timbrado e assinada por representante legal, declaração atestando a destinação dos recursos líquidos indicados na Cláusula 3.2.1 acima, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da efetiva destinação da totalidade dos referidos recursos, ou até a data de vencimento das Debêntures da Primeira Série (conforme definido abaixo) e das Debêntures da Segunda Série (conforme definido abaixo), o que ocorrer por último. O Agente Fiduciário poderá solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários. 3.2.3. Debêntures da Terceira Série e da Quarta Série. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), e das Portarias, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio das Debêntures da Terceira Série e/ou da Quarta Série será utilizada exclusivamente para pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas, conforme o caso, relacionados aos investimentos nos termos dos projetos descritos abaixo (“Projetos”). O primeiro projeto, objeto da Portaria nº 316, tem como objetivo a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2019 e 2020. O projeto teve início em janeiro de 2019, com conclusão prevista para dezembro de 2020, encontrando-se atualmente concluído. O volume previsto de recursos financeiros necessários para sua realização foi de R$ 551.473.520,42 em 2019 e R$ 595.093.265,39 em 2020, sendo que o valor das Debêntures da Terceira Série e/ou da Quarta Série destinado a este projeto correspondeu a R$ 138.533.372,00. O percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures da Terceira Série e/ou da Quarta Série é de 69,27%. O segundo projeto, objeto da Portaria nº 824, possui o mesmo objetivo, voltado à expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, também não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2022. Esse projeto teve início em janeiro de 2022, com conclusão prevista para dezembro de 2022, encontrando-se na fase inicial. O volume previsto de recursos financeiros necessários para sua realização é de R$ 748.927.468,63, sendo que o valor das Debêntures da Terceira Série e/ou da Quarta Série destinado a este projeto corresponde a R$ 61.466.628,00. O percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures da Terceira Série e/ou da Quarta Série é de 30,73%. 3.2.4. Recursos adicionais. Caso os recursos das Debêntures da Terceira Série e/ou das Debêntures da Quarta Série não sejam suficientes para a conclusão dos investimentos nos Projetos, a Emissora poderá utilizar recursos próprios e/ou outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. 3.2.5. Declaração anual. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos líquidos indicados na Cláusula 3.2.3 acima em até 30 (trinta) dias corridos da data da efetiva destinação da totalidade de referidos recursos. 3.2.6. Definição de “recursos líquidos”. Para fins do disposto nas Cláusulas 3.2.1 e 3.2.3 acima, entende-se por “recursos líquidos” os recursos captados pela Emissora, por meio da integralização das Debêntures, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Emissão, sendo certo que a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário notificação discriminando tais custos.
Não é possível identificarSIMSIMNÃONINT (Framework)Não é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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24/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_JFCITBRECOACRA7V9SIMCRA021003F5BRECOACRA7V9
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CRA Verde Os CRA foram caracterizados como “CRA Verde”, com base em: (a) desempenho socioambiental satisfatório avaliado pela Sitawi Finanças do Bem, associação privada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, 2.767, conjunto 101, CEP 05405-250, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34 (“Empresa Emissora da Segunda Opinião”), responsável pela emissão do parecer independente confirmando que os CRA estão alinhados com os Green Bonds Principles e com os Climate Bonds Standards (“Parecer Independente”), disponibilizado na íntegra para os Investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta, conforme Anexo XI ao presente Prospecto Definitivo, documento necessário para obtenção da certificação internacional “Green Bond”, de acordo com os critérios Climate Bond Standards; Emissão de certificação dos CRA como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative Sem prejuízo da caracterização dos CRA como “CRA Verde”, nos termos do item (xxviii) acima, por meio da obtenção do Parecer Independente emitido pela Empresa Emissora da Segunda Opinião, os CRA poderão contar também com a certificação como “Títulos Climáticos” pela Climate Bonds Initiative que é baseada exclusivamente no Climate Bond Standard e não faz, e não tem a intenção de fazer qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outro assunto relacionado ao CRA ou qualquer outro documento da Oferta, incluindo, mas não se limitando ao memorando de informações, sobre a Securitizadora ou JF Citrus ou a gestão da Securitizadora ou da JF Citrus. A certificação dos CRA como “Títulos Climáticos” pela Climate Bonds Initiative será dirigida exclusivamente ao conselho de administração da Securitizadora e não é uma recomendação a qualquer pessoa para comprar, manter ou vender os CRA e tal certificação não aborda o preço de mercado ou adequação das obrigações para um determinado investidor. A certificação também não aborda os méritos da decisão da Securitizadora ou de qualquer terceiro de participar de qualquer projeto nomeado e não expressa e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Securitizadora ou qualquer aspecto de qualquer projeto nomeado projeto (incluindo, mas não se limitando à viabilidade financeira de qualquer projeto nomeado), exceto no que diz respeito à conformidade com o Climate Bond Standard. Ao emitir ou monitorar, conforme aplicável, a certificação, a Climate Bonds Initiative assumiu e confiou e irá assumir e confiar na precisão e integridade em todos os aspectos materiais das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a Climate Bonds Initiative. A Climate Bonds Initiative não assume nem aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa por verificar de forma independente (e não verificou) tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer projeto nomeado ou da Securitizadora. Além disso, a Climate Bonds Initiative não assume nenhuma obrigação de conduzir (e não conduziu) nenhuma inspeção física de qualquer projeto nomeado. A certificação só pode ser usada com os CRA e não pode ser usada para qualquer outro propósito sem o consentimento prévio por escrito da Climate Bonds Initiative. A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de juros quando devidos sobre os CRA e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data. A certificação pode ser cancelada a qualquer momento a critério exclusivo e absoluto da Climate Bonds Initiative e não pode haver garantia de que tal certificação não será cancelada. A CERTIFICAÇÃO DOS CRA COMO “TÍTULOS CLIMÁTICOS” PELA CLIMATE BONDS INITIATIVE SERÁ DIRIGIDA EXCLUSIVAMENTE AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECURITIZADORA E NÃO É UMA RECOMENDAÇÃO A QUALQUER PESSOA PARA COMPRAR, MANTER OU VENDER OS CRA E TAL CERTIFICAÇÃO NÃO ABORDA O PREÇO DE MERCADO OU ADEQUAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PARA UM DETERMINADO INVESTIDOR.
Green Bond Principles, Climate Bonds Standard (CBI)CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
5.35.1. Destinação dos Recursos pela Devedora. O valor recebido pela Devedora no âmbito da emissão da CPR-F, observados os descontos e retenções nela previstos, será por ela destinado, até, no máximo, a data de vencimento dos CRA, nos termos do §1º do artigo 23 da Lei nº 11.076/04 e do §9º do artigo 3º da Instrução CVM nº 600/18, para gestão ordinária de seus negócios, relacionados com o custeio e investimento em atividades de produção e comercialização de produtos agrícolas, qual seja, laranja, conforme descrito no item 7 do preâmbulo da CPR-F, na forma prevista em seu objeto social, e cronograma indicativo da destinação dos recursos obtidos por meio da emissão, com periodicidade semestral, de acordo com o descrito no Anexo III da CPR-F. Conforme definições previstas no Termo de Securitização, a destinação de recursos deverá, ainda, ser alocada a projetos que objetivam a agricultura sustentável pela Devedora, que envolve a aplicação de soluções de acordo com os critérios descritos na Second Party Opinion emitida pela Empresa Emissora da Segunda Opinião previamente à emissão dos CRA, de modo a caracterizar os CRA como “CRA Verde”, a qual será reavaliada a cada 24 (vinte e quatro) meses.
Não é possível identificarSIMNÃOSIMNINT20/10/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standards, outros padrões de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente
NÃO
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24/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_CARAMBRECOACRA7T3SIMCRA021002YABRECOACRA7T3
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Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
AgropecuáriaAgropecuáriaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400N/ASIM
2.2.48. CARACTERIZAÇÃO COMO CRA VERDE Os CRA são caracterizados como “CRA Verdes”, conforme parecer independente elaborado pela ASB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. ME, com sede na Rua Sansão Alves dos Santos, nº 138, Bloco III, Conjunto 56, CEP 04571-090, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.190.980/0001-00 (“Resultante”) de 30 de agosto de 2021, responsável pela emissão do parecer independente confirmando que os CRA estão alinhados com os Green Bonds Principles (“Parecer Independente”), com base nos benefícios ambientais e climáticos gerados pela compra de soja para produção de biodiesel, fomento à produção agrícola sustentável, processamento primário e armazenamento e contratação de serviços logísticos com baixa emissão de gases de efeito estufa (GEE) pela Caramuru. O Parecer Independente será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da Caramuru (https://www.caramuru.com), bem como será enviada uma cópia eletrônica à Emissora no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da emissão do Parecer Independente. A Caramuru incluirá no seu relatório anual de sustentabilidade uma análise de impacto anual, até a Data de Vencimento dos CRA, para garantir a alocação dos recursos e os benefícios socioambientais da emissão dos CRA. Os CRA serão reavaliados pela Resultante, pela SITAWI, associação privada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, 1.629, anexo 1.633, CEP 05405-150, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34 (“Sitawi”), pela BVQI DO BRASIL SOCIEDADE CERTIFICADORA LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Angélica, 2.546, andares 14, 15 e 16, CEP 01228-200, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 72.368.012/0002-65 (“BVQI”) ou por outra empresa independente especializada (“Consultoria Independente”) dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de emissão dos CRA ou da última data de reavaliação, conforme o caso, para garantir que continuam alinhadas aos Green Bond Principles (“Reavaliação”).
Green Bond PrinciplesCRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
5.12.1. Destinação dos Recursos pela Devedora. Os recursos líquidos obtidos pela Devedora, por meio da emissão da Debêntures serão destinados, pela Devedora especificamente às atividades de produção, comercialização, beneficiamento e industrialização de soja em grãos, milho em grãos, girassol em grãos e óleos vegetais, no âmbito das atividades do agronegócio da Devedora, nos termos do artigo 23, §1º, da Lei 11.076, e do artigo 3º, inciso I, §§ 1°, 2°da Instrução CVM 600, do artigo 3º, §4º, inciso III da Instrução CVM 600, e no curso ordinário dos negócios da Devedora, na forma prevista em seu objeto social. 5.12.2. A Devedora se obriga, desde já, a destinar todo o valor relativo aos recursos líquidos captados por meio da emissão de Debêntures na forma acima estabelecida independentemente da realização do resgate antecipado das Debêntures ou da ocorrência de vencimento antecipado das Debêntures, sendo que caberá ao Agente Fiduciário verificar o emprego de tais recursos, até o vencimento original dos CRA ou até que seja realizada a destinação de sua totalidade, nos termos da Escritura de Emissão, o que ocorrer primeiro. 5.12.3. Os recursos líquidos deverão seguir, em sua integralidade, a destinação prevista na Escritura de Emissão, até a Data de Vencimento dos CRA, nos termos do Termo de Securitização e, consequentemente das Debêntures, conforme cronograma estabelecido, de forma indicativa e não vinculante, no Anexo III da Escritura de Emissão (“Cronograma Indicativo”), sendo que, caso necessário, considerando a dinâmica comercial do setor no qual atua, a Devedora poderá destinar os recursos líquidos provenientes da integralização das Debêntures em datas diversas das previstas no Cronograma Indicativo, observada a obrigação desta de realizar a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento dos CRA. Por se tratar de cronograma tentativo e indicativo, se, por qualquer motivo, ocorrer qualquer atraso ou antecipação do Cronograma Indicativo: (i) não será necessário notificar o Agente Fiduciário dos CRA, bem como tampouco aditar a Escritura de Emissão ou quaisquer outros documentos da Emissão; e (ii) não será configurado qualquer hipótese de vencimento antecipado das Debêntures, desde que a Devedora realize a integral Destinação de Recursos até a Data de Vencimento dos CRA. 5.12.4. A Destinação dos Recursos pela Devedora será realizada conforme Cronograma Indicativo estabelecido abaixo, de forma que não haverá qualquer tipo de reembolso de custos e/ou despesas incorridos pela Devedora anteriormente à primeira Data de Integralização.
Não é possível identificarSIMNÃONÃOResultanteNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
70
24/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_TANACBRECOACRA7U1SIMCRA021002STBRECOACRA7U1
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A.
10.753.164/0001-43Tanac
https://www.tanac.com.br/
15/09/202115/10/2027R$195.000.000,00116ª EMISSÃOSérie única
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=236501&cvm=true
Banco Itaú BBA S.A.IPCA07,30%Securitização de créditosSIMTANAC S.A.
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
AgropecuáriaFlorestasEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
Caracterização como Títulos Sustentáveis 3.12. O Parecer Independente (conforme abaixo definido), o relatório de verificação anual de destinação de recursos para fins de monitoramento de caracterização dos CRA como “Títulos Sustentáveis” e todos os compromissos formais exigidos pela consultoria parecerista de segunda opinião especializada (Second Party Opinion) (“Agente de Avaliação Externa”) serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Devedora (https://www.tanac.com.br/), onde estará disponível para acesso aos investidores, bem como será enviada para a Securitizadora e Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta, e para a B3, conforme aplicável; 3.13. As obrigações de caráter socioambiental constantes dos CRA serão objeto de verificação pela consultoria parecerista de segunda opinião especializada (Second Party Opinion), organização independente que (i) faz a avaliação do aspecto “sustentável”, união de aspectos ambientais (verdes) e sociais dos CRA, segundo a definição estabelecida pela International Capital Market Association (ICMA) na publicação Sustainable Bond Guidelines (2021); (ii) confirma as credenciais ambientais dos projetos verdes aos quais serão destinados os recursos decorrentes dos CRA; (iii) apoia o processo de dar transparência facilitando o acesso dos investidores a informações ambientais e de sustentabilidade relevantes; e (iv) elabora e emite um “Parecer Independente” com relação aos itens (i) a (iii) acima; 3.14. O Agente de Avaliação Externa foi contratado para fins de avaliação e classificação das Debêntures como “Títulos Sustentáveis”, no âmbito da emissão dos CRA; 3.15. O Parecer Independente será disponibilizado, na íntegra, para a Securitizadora e para o Agente Fiduciário dos CRA em conjunto com os demais Documentos da Operação. Reitera-se, para todos os fins e efeitos, que o Parecer Independente não é um documento da Oferta; 3.16. A Emissora, neste ato, declara que os recursos captados por meio dos CRA, objeto da Destinação de Recursos, nunca foram nomeados para os fins de obtenção de outra certificação como título verde, sustentável, climático ou análogo.
Green Bond Principles, Sustainability Bond Guidelines (SBG) marcação da B3, ICMATítulos SustentáveisSUSTENTÁVELUSO DE RECURSOS
4.5. Destinação de Recursos pela Devedora. Nos termos da Escritura de Emissão, os recursos obtidos pela Devedora em razão da integralização das Debêntures deverão ser destinados integral e exclusivamente para pagamento dos valores devidos pela Devedora a produtores rurais em razão da compra de madeira e casca de madeira pela Devedora, quer em estado natural, quer tendo sido submetidas ao processo de descascamento, nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme alterada, parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 11.076 e do artigo 3º, inciso I e II, e parágrafos 1°, 2°, 7º e 8º, da Instrução CVM 600, bem como o inciso II do parágrafo 4º do artigo 3º da Instrução CVM 600, na forma prevista em seu objeto social e no curso ordinário de seus negócios (“Destinação de Recursos”). 4.5.1. A madeira e a casca de madeira que serão adquiridas pela Devedora diretamente de produtores rurais, no âmbito dos Contratos com Produtores Rurais enquadram-se no conceito de produto agropecuário nos termos do artigo 3°, inciso I e parágrafo 1º da Instrução CVM 600, pois são produtos in natura, ou seja, em estado natural, de origem vegetal, que não sofrem processo de beneficiamento ou industrialização, exceto pelo processo de descascamento, que não descaracteriza sua condição de produto agropecuário, conforme artigo 3°, parágrafo 2°, inciso I, da Instrução CVM 600. 4.5.2. Considerando o disposto acima, os Direitos Creditórios do Agronegócio decorrentes das Debêntures representam direitos creditórios vinculados a uma relação comercial existente entre a Devedora e produtores rurais ou suas cooperativas, e os recursos serão destinados conforme Cláusula 4.9 acima, na forma prevista no inciso II, do §4º e do §7º, do artigo 3º da Instrução CVM 600. A lista exaustiva dos produtores rurais mencionados na Cláusula 4.9 acima, bem como suas respectivas qualificações encontram-se no Anexo IV da Escritura de Emissão de Debêntures. A Devedora confirmou, na Escritura de Emissão, que a condição de produtor rural das entidades indicadas no Anexo IV da Escritura de Emissão se dá em função da produção e cultivo de produtos agropecuários, o que se corrobora pela sua atividade, conforme indicada no comprovante de inscrição no CNPJ, representada pelo CNAE primário nº 02.10-1-07 (extração de madeira em florestas plantadas) e secundários nº 01.51-2-01 (criação de bovinos para corte), 02.10-1-02 (cultivo de acácia-negra), 02.10-1-06 (cultivo de mudas em viveiros florestais) e 02.10-1-09 (produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas).
Não é possível identificarSIMSIMSIMBureau Veritas08/2021
Social Bonds Principles, Green Bond Principles, Voluntary Process Guidelines for Issuing Social (ou Green) Bonds
NÃO
71
25/12/202430/7/2025B3 + ERM NINTDEB_CAMLABRCAMLDBS062SIMCAMLA1BRCAMLDBS062DEBÊNTURECAMIL ALIMENTOS S/A64.904.295/0001-03Camil
https://www.camil.com.br/
30/10/202130/10/2028R$ 150.000.000,0011ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/CAMLA1/caracteristicas
BANCO BTG PACTUAL S.A.DI1001,55%Beneficiamento de arrozNÃON/AN/AAlimentosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 NÃOSIM
4.7. Caracterização como Debêntures Verdes 4.7.1. As obrigações de caráter socioambiental constantes das Debêntures da Primeira Série serão objeto de verificação pela SITAWI Finanças do Bem, associação privada, com sede na Rua Teodoro Sampaio, nº 2.767, conjunto 101, CEP 05405-150, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34 (“Agente de Avaliação Externa”), organização independente que (i) faz a avaliação do aspecto “verde” das Debêntures da Primeira Série; (ii) confirma as credenciais ambientais do Programa de Investimentos Verdes; (iii) apoia o processo de dar transparência facilitando o acesso dos investidores a informações ambientais e de sustentabilidade relevantes; e (iv) elabora e emite o Relatório de Segunda Opinião (Second Opinion) (conforme definido abaixo) com relação aos itens (i) e (ii) acima. 4.7.2. As Debêntures da Primeira Série serão caracterizadas como “debêntures verdes” (“Debêntures Verdes”), com base em: (i) parecer independente de segunda opinião (“Relatório de Segunda Opinião”), a ser emitido pelo Agente de Avaliação Externa, atestando que as Debêntures e o Programa de Investimentos Verdes estão alinhados com os Green Bond Principles de 2021 (“GBP”), conforme atualizado, elaborados pela International Capital Market Association (“ICMA” e “Princípios para Emissão de Títulos Verdes”, respectivamente), e que podem ser classificados como tal; e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, observados os procedimentos adotados pela B3 (“Marcação ESG”). A Emissora poderá, mas não estará obrigada a, buscar outras certificações para as Debêntures da Primeira Série em adição ao Relatório de Segunda Opinião e à Marcação ESG (“Certificação”). 4.7.3. O Relatório de Segunda Opinião emitido pelo Agente de Avaliação Externa e a Certificação, caso seja obtida, serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://ri.camilalimentos.com.br/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita até a primeira Data de Integralização. 4.7.4. Adicionalmente, a Emissora realizará reporte anual, em até 120 (cento e vinte) dias corridos contados do encerramento de cada exercício social, a partir de 28 de fevereiro de 2022 (inclusive), a respeito da alocação dos recursos no Programa de Investimentos Verdes e dos impactos ambientais associados à Emissão das Debêntures da Primeira Série, de forma a verificar a manutenção da classificação das Debêntures Verdes, o qual deverá ser publicado para conhecimento dos Debenturistas da Primeira Série e enviado ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis após a sua emissão, seguindo o disposto na Cláusula 5.1 (p) abaixo (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com as Debêntures Verdes, a qual será atestada por meio da publicação, pela Emissora, do último Reporte Anual de Título Verde em sua página na rede mundial de computadores, conforme previsto na Cláusula 5.1 (p) abaixo; ou (ii) a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, das duas, a que ocorrer primeiro. 4.7.5. As Debêntures da Primeira Série serão reavaliadas uma única vez pelo Agente de Avaliação Externa, emissora do Relatório de Segunda Opinião, ou por outra consultoria especializada a ser escolhida pela Emissora, dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses contados da Data de Emissão, de modo a verificar se as Debêntures continuam alinhadas com os Princípios para Emissão de Títulos Verdes e com os objetivos, metas e indicadores inicialmente previstos para o Programa de Investimentos Verdes da Emissora.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.6. Destinação de Recursos 3.6.1. Os Recursos Líquidos (conforme definido abaixo) captados com a emissão das Debêntures da Primeira Série serão utilizados na construção e instalação de planta de cogeração de energia elétrica a partir de biomassa de modo a viabilizar ações de gestão sustentável dos recursos naturais (“Programa de Investimentos Verdes”) e os Recursos Líquidos captados com a emissão das Debêntures da Segunda Série serão destinados exclusivamente para reforço de capital de giro da Emissora, para atender aos negócios de gestão ordinária da Emissora. 3.6.2. Para fins do disposto na Cláusulas 3.6.1 acima, entende-se por “Recursos Líquidos” os recursos captados pela Emissora, por meio da integralização das Debêntures, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Emissão, sendo certo que a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal atestando a destinação dos Recursos Líquidos em até 30 (trinta) dias corridos contados da data que ocorrer a efetiva destinação da totalidade dos recursos de cada série ou da Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT04/11/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standards, outros padrões de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente.
NÃO
72
26/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_COMBIOBRVERTCRA2K6SIMCRA021004NUBRVERTCRA2K6
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA25.005.683/0001-09ComBio Energia
https://combio.com.br/pt_br/
23/11/202116/11/2028R$150.000.000,0061ª EMISSÃOSérie única
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=242460&cvm=true
Banco Itaú BBA S.A.IPCA07,67%Securitização de créditosSIMCOMBIO ENERGIA S.A.
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
OutrosFlorestasEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
4.1. (...) (xxvi) CRA Verde: Os CRA serão caracterizados como “CRA Verde”, com base em: (a) desempenho socioambiental satisfatório avaliado por empresa de certificação especializada em análise de performance socioambiental, com reconhecimento nacional (“Empresa Emissora do Parecer Independente”), responsável pela emissão do parecer independente confirmando que os CRA cumprem as regras emitidas pela International Capital Market Association (“ICMA”) e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização da emissão na categoria de Energia Renovável, Prevenção e controle de poluição, Gestão ambientalmente sustentável de recursos naturais vivos e uso da terra, Conservação da biodiversidade terrestre e aquática e Economia circular (“Parecer Independente”); e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3 (“Marcação ESG”). O Parecer Independente e todos os compromissos formais exigidos pela Empresa Emissora do Parecer Independente serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Devedora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (formato PDF) do Parecer Independente para o Agente Fiduciário.
Green Bond Principles, marcação da B3, ICMACRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.13. Os recursos captados por meio da CPR-Financeira deverão ser utilizados pela Devedora, integral e exclusivamente, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 9º da Instrução CVM 600, para viabilizar exclusivamente os Projetos Verdes Elegíveis e/ou para cultivar madeira de eucalipto, na forma prevista em seu objeto social (“Destinação dos Recursos da CPR-Financeira”).
Não é possível identificarSIMNÃOSIMNINT1/10/2021
Green Bond Principles (GBP), Climate Bonds Standards
NÃO
73
26/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTDEB_CONFBRCONFDBS006SIMCONF11BRCONFDBS006DEBÊNTURECONFLUENCIA ENERGIA S/A05.104.205/0001-30Confluência Energia
https://pchconfluencia.com.br/
15/11/202115/11/2041R$ 215.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/CONF11/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.IPCA06,60%Geração de energia elétricaNÃON/AN/AEnergiaEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
4.9 CARACTERIZAÇÃO COMO DEBÊNTURES VERDES 4.9.1. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes” (“Debêntures Verdes”), nos termos do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto nº 8.874/16”), conforme alterado pelo Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020 (“Decreto nº 10.387/20”), com base em: (i) parecer técnico independente (“Parecer Independente”), emitido por consultoria especializada, atestando que as Debêntures cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association (“ICMA”) e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização da emissão na categoria de “energia renovável”; e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, observados os procedimentos adotados pela B3 (“Marcação ESG”). A Companhia poderá, mas não estará obrigada, a buscar outras certificações para as Debêntures em adição ao Parecer Independente e a Marcação ESG (“Certificação”). 4.9.1.1. O Parecer Independente elaborado pela consultoria especializada será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.pchconfluencia.com.br), onde estará disponível para acesso aos investidores, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita até a Primeira Data de Integralização. Reitera-se, para todos os fins e efeitos, que o Parecer Independente não é um documento da Oferta Restrita, ficando o Coordenador Líder isento de qualquer responsabilidade. 4.9.1.2. Adicionalmente, a Emissora realizará reporte anual, até o dia 29 do mês de outubro de cada ano, a partir de 30 de outubro de 2021 (inclusive), a respeito da alocação dos recursos no Projeto e dos impactos ambientais associados à presente Emissão, de forma a manter a classificação das Debêntures Verdes, o qual deverá ser publicado para conhecimento dos Debenturistas seguindo o disposto na Cláusula 4.13.1 abaixo (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com as Debêntures Verdes no Projeto, a qual será atestada por meio da publicação do último Reporte Anual de Título Verde em sua página na rede mundial de computadores, conforme previsto na Cláusula 4.13.1 abaixo; ou (ii) a Data de Vencimento das Debêntures, das duas a que ocorrer primeiro. 4.9.1.3. Não obstante a caracterização das Debêntures como “debêntures verdes”, nos termos da presente Cláusula 4.9.1, e para fins de esclarecimento aos Debenturistas, o enquadramento e incentivo fiscal da Emissão para fins da Lei 12.431 não guarda relação com aprovações de projetos prioritários com base no Decreto 10.387, de 5 de junho de 2020, conforme alterado, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos benéficos à sociedade e ao meio ambiente. Portanto, a perda da caracterização como “debênture verde”, caso haja o seu desenquadramento, não irá gerar a perda da isenção das Debêntures decorrentes da Lei 12.431. 4.9.1.4. A consultoria especializada foi contratada para fins de certificação das Debêntures como “Títulos Verdes”. 4.9.1.5. A Emissora, neste ato, declara que os recursos captados por meio das Debêntures, objeto da Destinação de Recursos, nunca foram nomeados para os fins de obtenção de outra certificação como título verde, sustentável, climático ou análogo.
Green Bond Principles, marcação da B3, ICMADebêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.8. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 3.8.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e da Resolução CMN nº 3.947, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados, nos termos abaixo: Objetivo do Projeto: realização de investimentos para desenvolvimento de projeto de geração hídrica (“Projeto”); Fase atual do Projeto: em implantação; Encerramento estimado do Projeto: novembro de 2022; Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: R$ 275.800.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e oitocentos mil reais); Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: os Recursos Líquidos; Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: os Recursos Líquidos a serem captados pelas Debêntures deverão ser utilizados para pagamento futuro ou para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados à implantação do Projeto, incorridos em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Emissão, nos termos do parágrafo 1º-C do artigo 1º da Lei nº 12.431; Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: as Debêntures representam aproximadamente 78% (setenta e oito por cento) do uso total estimado do Projeto. 3.8.2. Para fins do disposto nas cláusulas acima, entende-se como “Recursos Líquidos” o Valor Total da Emissão, excluídos os custos incorridos para a realização da Emissão, sendo certo que a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário comunicação discriminando tais custos em até 30 (trinta) dias contados da Primeira Data de Integralização. 3.8.3. Até a data em que a Emissora comprove a destinação da totalidade dos recursos líquidos captados por meio da Emissão das Debêntures, nos termos da Cláusula 3.8.1 acima, deverá enviar ao Agente Fiduciário: (i) anualmente, a partir da Data de Emissão; ou (ii) em até 30 (trinta) dias contados de solicitação do Agente Fiduciário, além da declaração anual, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, acompanhada de documentação comprobatória da destinação dos recursos. O Agente Fiduciário poderá solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários, observado o disposto na Cláusula 7.3.1 (xiv) (f), tanto das destinações já ocorridas como das futuras, a partir da celebração da presente Escritura. 3.8.4. Caberá à Emissora a verificação e análise da veracidade dos documentos encaminhados, não cabendo ao Agente Fiduciário a responsabilidade de verificar sua validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e financeiras neles constantes, tais como notas fiscais, faturas e/ou comprovantes de pagamento e/ou demonstrativos contábeis da Emissora, ou ainda qualquer outro documento enviado com o fim de complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações constantes do relatório mencionado acima. 3.8.5. Para fins de comprovação de conclusão do Projeto, a Emissora compromete-se a enviar ao Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) Dias Úteis da data da sua efetiva conclusão, relatório emitido pelos técnicos responsáveis pelo Projeto e/ou por empresa especializada contratada para este fim, conforme o caso.
Não é possível identificarSIMSIMSIMBureau Veritas10/2021
ICMA, Green Bond Principles, “Voluntary Process Guidelines for Issuing Green Bonds”.
NÃO
74
26/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_JALLBRJALLDBS010SIMJALL21BRJALLDBS010DEBÊNTUREJALLES MACHADO S.A.02.635.522/0001-95Jalleshttps://jalles.com/15/12/202115/12/2031R$ 141.431.000,001ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/JALL21/caracteristicas
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
IPCA05,80%Fabricação de açúcar em brutoNÃON/AN/ACombustíveisBioenergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400SIMSIM
4.2 Caracterização como Debêntures Verde (Green Bonds) 4.2.1 As Debêntures são caracterizadas como “Debêntures Verde” (“Debêntures Verdes”), conforme parecer de segunda opinião (“Parecer”) elaborado pela consultoria especializada Sitawi Finanças do Bem (“SITAWI”), com base em: (i) desempenho socioambiental avaliado; (ii) atendimento aos “Green Bond Principles”, bem como através da marcação nos sistemas da B3 como título verde, com bases nos requerimentos específicos desta. 4.2.2 O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora, bem como serão enviados para os investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. 4.2.3 A Emissora elaborará um Relatório de Impacto ("Relatório de Impacto") anual até a Data de Vencimento para garantir a alocação dos recursos e os benefícios socioambientais da Emissão. 4.2.4 As Debêntures serão reavaliadas pela SITAWI ou por uma consultoria especializada do mesmo segmento dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses para garantir que continuam alinhadas aos Green Bond Principles.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4. Destinação dos Recursos 4.1. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874, da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 25, de 27 de junho de 2021, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão (inclusive decorrentes da colocação das Debêntures Adicionais, caso emitidas) destinar-se-á, única e exclusivamente, para investimento, pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas à atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial destinado à produção de etanol da controladora Jalles Machado S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.635.522/0001-95, relativa às safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e 2023/24”, que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta, conforme informações descritas a seguir (“Projeto de Investimento”). O objetivo do Projeto de Investimento, conforme descrito na referida Portaria, é a realização de investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial destinado à produção de etanol da controladora Jalles Machado S.A., relativo às safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e 2023/24. O prazo estimado para o início e encerramento dos investimentos compreende o início em 2020 e o término em março de 2024. A fase atual do Projeto de Investimento é a de realização de investimentos. O volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto é de R$ 599.366.251,00 (quinhentos e noventa e nove milhões, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais). O valor das Debêntures destinado ao Projeto de Investimento é de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sem considerar os recursos captados com as Debêntures Adicionais, se houver, e de R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais), considerando os recursos captados pelas Debêntures Adicionais, se houver. A alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures será exclusivamente utilizada para investimento, pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao Projeto de Investimento, observado o disposto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da Lei nº 12.431. O percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto de Investimento provenientes das Debêntures corresponde a 66,74% (sessenta e seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), sem considerar os recursos captados com as Debêntures Adicionais, se houver, e a 80,08% (oitenta inteiros e oito centésimos por cento), considerando os recursos captados pelas Debêntures Adicionais, se houver. 4.1.1. Os recursos adicionais necessários à conclusão do Projeto de Investimento poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora e/ou de financiamentos a serem contratados, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora. 4.1.2. Para o cumprimento, pelo Agente Fiduciário, do disposto na Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021, conforme alterada ("Resolução CVM 17"), a Emissora enviará ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada pelos representantes legais, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos da presente Escritura, anualmente, a contar da Data de Emissão, acompanhada do relatório de gastos relacionados ao Projeto de Investimento incorridos no período, nos termos do Anexo II. A obrigação de comprovação da destinação de recursos subsistirá até que comprovada, pela Emissora, a utilização da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão. 4.1.3. Sempre que solicitado por escrito por autoridades, para fins de atendimento às normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 4.1.4. Caso haja a emissão das Debêntures Adicionais, o montante dos recursos líquidos obtidos com a Oferta em decorrência de tal emissão será destinado integralmente ao Projeto de Investimento, conforme condições previstas nesta Cláusula 4. 4.1.5. Para fins do disposto na Cláusula 4.1 acima, entende-se por “recursos líquidos” os recursos captados pela Emissora, por meio da integralização das Debêntures, excluídos os custos incorridos para pagamento de todos e quaisquer tributos e despesas decorrentes da Emissão, sendo certo que a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário notificação discriminando tais custos.
Não é possível identificarSIMNÃOSIMNINT17/11/2021
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative, outros padrões de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente.
NÃO
75
26/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_JALLBRJALLDBS002SIMJALL11BRJALLDBS002DEBÊNTUREJALLES MACHADO S.A.02.635.522/0001-95Jalleshttps://jalles.com/15/12/202115/12/2028R$ 309.569.000,001ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/JALL11/caracteristicas
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
IPCA05,59%Fabricação de açúcar em brutoNÃON/AN/ACombustíveisBioenergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400SIMSIM
4.2 Caracterização como Debêntures Verde (Green Bonds) 4.2.1 As Debêntures são caracterizadas como “Debêntures Verde” (“Debêntures Verdes”), conforme parecer de segunda opinião (“Parecer”) elaborado pela consultoria especializada Sitawi Finanças do Bem (“SITAWI”), com base em: (i) desempenho socioambiental avaliado; (ii) atendimento aos “Green Bond Principles”, bem como através da marcação nos sistemas da B3 como título verde, com bases nos requerimentos específicos desta. 4.2.2 O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora, bem como serão enviados para os investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. 4.2.3 A Emissora elaborará um Relatório de Impacto ("Relatório de Impacto") anual até a Data de Vencimento para garantir a alocação dos recursos e os benefícios socioambientais da Emissão. 4.2.4 As Debêntures serão reavaliadas pela SITAWI ou por uma consultoria especializada do mesmo segmento dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses para garantir que continuam alinhadas aos Green Bond Principles.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4. Destinação dos Recursos 4.1. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874, da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 25, de 27 de junho de 2021, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011, a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão (inclusive decorrentes da colocação das Debêntures Adicionais, caso emitidas) destinar-se-á, única e exclusivamente, para investimento, pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas à atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial destinado à produção de etanol da controladora Jalles Machado S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.635.522/0001-95, relativa às safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e 2023/24”, que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da Oferta, conforme informações descritas a seguir (“Projeto de Investimento”). O objetivo do Projeto de Investimento, conforme descrito na referida Portaria, é a realização de investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial destinado à produção de etanol da controladora Jalles Machado S.A., relativo às safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e 2023/24. O prazo estimado para o início e encerramento dos investimentos compreende o início em 2020 e o término em março de 2024. A fase atual do Projeto de Investimento é a de realização de investimentos. O volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto é de R$ 599.366.251,00 (quinhentos e noventa e nove milhões, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais). O valor das Debêntures destinado ao Projeto de Investimento é de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sem considerar os recursos captados com as Debêntures Adicionais, se houver, e de R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais), considerando os recursos captados pelas Debêntures Adicionais, se houver. A alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures será exclusivamente utilizada para investimento, pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao Projeto de Investimento, observado o disposto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da Lei nº 12.431. O percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto de Investimento provenientes das Debêntures corresponde a 66,74% (sessenta e seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), sem considerar os recursos captados com as Debêntures Adicionais, se houver, e a 80,08% (oitenta inteiros e oito centésimos por cento), considerando os recursos captados pelas Debêntures Adicionais, se houver. 4.1.1. Os recursos adicionais necessários à conclusão do Projeto de Investimento poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora e/ou de financiamentos a serem contratados, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora. 4.1.2. Para o cumprimento, pelo Agente Fiduciário, do disposto na Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021, conforme alterada ("Resolução CVM 17"), a Emissora enviará ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada pelos representantes legais, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos da presente Escritura, anualmente, a contar da Data de Emissão, acompanhada do relatório de gastos relacionados ao Projeto de Investimento incorridos no período, nos termos do Anexo II. A obrigação de comprovação da destinação de recursos subsistirá até que comprovada, pela Emissora, a utilização da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão. 4.1.3. Sempre que solicitado por escrito por autoridades, para fins de atendimento às normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 4.1.4. Caso haja a emissão das Debêntures Adicionais, o montante dos recursos líquidos obtidos com a Oferta em decorrência de tal emissão será destinado integralmente ao Projeto de Investimento, conforme condições previstas nesta Cláusula 4. 4.1.5. Para fins do disposto na Cláusula 4.1 acima, entende-se por “recursos líquidos” os recursos captados pela Emissora, por meio da integralização das Debêntures, excluídos os custos incorridos para pagamento de todos e quaisquer tributos e despesas decorrentes da Emissão, sendo certo que a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário notificação discriminando tais custos.
Não é possível identificarSIMNÃOSIMNINT17/11/2021
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative, outros padrões de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente.
NÃO
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26/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_CBAVBRCBAVDBS007SIMCBAV11BRCBAVDBS007DEBÊNTURECOMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO61.409.892/0001-73CBA
https://www.cba.com.br/
15/12/202115/06/2029R$ 230.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/CBAV11/caracteristicas
UBS BRASIL CCTVM S/ADI1001,55%
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
NÃON/AN/AMetalurgiaCorporativoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 NÃOSIM
6.22. Caracterização como Debêntures Verdes. 6.22.1. As Debêntures serão caracterizadas como “Debêntures Verdes” com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer Independente”) emitido pela consultoria especializada Koan Finanças Sustentáveis Ltda (Nome fantasia: SITAWI Finanças Sustentáveis), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.212.050/0001-07, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 301, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ (“SITAWI”), atestando que as Debêntures cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association (“ICMA”) e constantes do Green Bond Principles (GBP), conforme atualizado; (ii) reporte anual emitido pela Emissora em até 150 dias contados do fim de cada exercício social da Emissora, durante a vigência das Debêntures, dos benefícios ambientais auferidos pelos projetos conforme indicadores definidos no Parecer Independente; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base em requerimentos desta. 6.22.2. O Parecer Independente e todos os compromissos firmados no Framework serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.cba.com.br/ri), bem como deverá ser enviada uma cópia eletrônica (.pdf) para os investidores e o Agente Fiduciário, o que deverá ocorrer até a Primeira Data de Integralização. Para todos os fins desta Emissão e da Oferta, o Parecer Independente não é documento da Oferta Restrita, não sendo objeto de análise e/ou avaliação pelo Coordenador Líder e/ou do Agente Fiduciário, sendo enviado apenas para ciência do Coordenador Líder e do Agente Fiduciário. 6.22.3. Adicionalmente, a Emissora realizará reporte anual, até 150 dias contados do fim de cada exercício social da Emissora, a partir de 2022 (inclusive), a respeito da alocação dos recursos das Debêntures e dos impactos ambientais associados às Debêntures, de forma a manter a classificação das Debêntures como “debêntures verdes”, o qual deverá ser publicado na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.cba.com.br/ri) para conhecimento de todos os titulares das Debêntures (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com as Debêntures, a qual será atestada por meio da publicação do último Reporte Anual de Título Verde em sua página na rede mundial de computadores; ou (ii) a Data de Vencimento das Debêntures, das duas a que ocorrer primeiro. 6.22.4. A Emissora declara, ainda que (i) os valores financiados relacionados à destinação de recursos prevista na Cláusula 4.1 desta Escritura não foram nominados a outra certificação de “Debêntures Verdes” ou denominações semelhantes; e (ii) foram atendidos os procedimentos pré-emissão previamente acordados com a consultoria especializada de que trata esta Cláusula 6.22, para obtenção do rótulo “Debênture Verde”, conforme Parecer Independente emitido com base no Green Bonds Principles (GBP), conforme descrito nas cláusulas 6.22.1 a 6.22.3 acima
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
CLÁUSULA QUARTA – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA EMISSÃO 4.1. Os recursos obtidos pela Emissora com a Emissão serão destinados ao desenvolvimento de projetos que tenham o objetivo de melhorar a performance ambiental da estrutura produtiva e os indicadores elencados no Green Bond Framework da Emissora (“Framework”) disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.cba.com.br/ri ). 4.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário anualmente, em até 100 dias corridos contados do fim de cada exercício social da Emissora, e até que seja comprovada a totalidade da destinação dos recursos, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, informando sobre a destinação dos recursos da presente Emissão. Adicionalmente a Emissora deverá enviar “Relatório de Declaração de Uso de Recursos” devidamente assegurado por auditoria independente, elaborado anualmente pela Emissora, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos comprobatórios que se façam necessários, os quais deverão ser encaminhados em até 10 (dez) Dias Úteis ou em prazo inferior, se assim solicitado por autoridade competente.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT23/01/2020
Green Bond/Loan Principles (GBP/GLP), Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidade (ONU)
NÃO
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26/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_SNRABRSNRADBS022SIMSNRA13BRSNRADBS022DEBÊNTURESONORA ESTANCIA S/A47.902.283/0001-20Usina Sonora
https://www.usinasonora-ms.com.br/
15/11/202115/11/2029R$ 80.000.000,003ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/SNRA13/caracteristicas
UBS BRASIL CCTVM S/AIPCA07,29%Fabricação de álcoolNÃON/AN/ACombustíveisBioenergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
2.6. Caracterização como Debêntures Verdes (Green Bonds) 2.6.1. As obrigações de caráter socioambiental constantes das Debêntures serão objeto de verificação pela KOAN Finanças Sustentáveis Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.212.050/0001-07, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 301, Sala 301, CEP 22.270-003, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Agente de Avaliação Externa” ou “SITAWI”), organização independente contratada pela Emissora para, durante a vigência das Debêntures, (i) realizar a avaliação do aspecto “verde” das Debêntures; (ii) confirmar as credenciais ambientais dos projetos verdes aos quais serão destinados os recursos decorrentes das Debêntures; (iii) apoiar o processo de dar transparência - facilitando o acesso dos investidores - a informações ambientais e de sustentabilidade relevantes relacionados à Emissora; e (iv) elaborar e emitir um parecer de segunda opinião (Second Opinion) com relação aos itens (i) e (ii) acima (“Parecer de Segunda Opinião”). 2.6.2. A Emissora contratou o Agente de Avaliação Externa para fins de avaliação e classificação das Debêntures como “Títulos Verdes”, no âmbito da emissão das Debêntures. (1) As Debêntures serão caracterizadas como “Debêntures Verdes” mediante elaboração e emissão do Parecer de Segunda Opinião pelo Agente de Avaliação Externa, confirmando que as Debêntures estão alinhadas com os Green Bond Principles, elaborados pela Internacional Capital Market Association (“Princípios para Emissão de Títulos Verdes”), e que, portanto, as Debêntures podem ser classificadas como tal; (2) O Parecer de Segunda Opinião emitido pelo Agente de Avaliação Externa será integralmente disponibilizado no website da Emissora (http://www.usinasonora-ms.com.br/), bem como serão enviados aos investidores e ao Agente Fiduciário em conjunto com os demais Documentos da Oferta; (3) A Emissora deverá prestar contas ao Agente Fiduciário acerca da alocação dos recursos nos projetos elegíveis (i) anualmente, a contar da primeira Data de Integralização, até a data de liquidação integral das Debêntures, em até 10 (dez) Dias Úteis, após o término do período a que se referirem; (ii) em caso de vencimento das Debêntures; ou (iii) a qualquer momento, sendo que, nas hipóteses previstas nos itens (ii) e (iii) acima, a prestação de contas deverá ser feita em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de envio de solicitação do Agente Fiduciário e/ou da Autoridade (abaixo definida), conforme o caso; (4) As Debêntures serão reavaliadas pelo Agente de Avaliação Externa em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da Data de Emissão, mediante emissão de novo Parecer de Segunda Opinião, de modo a verificar se as Debêntures continuam alinhadas com os Princípios para Emissão de Títulos Verdes; (5) Os itens (1) a (4) acima visam a garantir que as Debêntures estejam e permaneçam alinhadas aos requerimentos dos Princípios para Emissão de Títulos Verdes. O não alinhamento, por parte da Emissora, aos Princípios para Emissão de Títulos Verdes incorrerá no desenquadramento das Debêntures ao rótulo “Título Verde”; (6) As Debêntures contarão com marcação nos sistemas da B3 como “Título Verde”, com base em requerimentos da B3. 2.6.3. Os itens (1) a (4) da Cláusula 2.6.2 acima visam a garantir que as Debêntures estejam e permaneçam alinhadas aos requerimentos dos Princípios para Emissão de Títulos Verdes. O não alinhamento incorrerá no desenquadramento das Debêntures ao rótulo verde. 2.6.4. A Emissora não possui outra emissão de debêntures com certificação de “Títulos Verdes”.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.6. Destinação dos Recursos 3.6.1. As Debêntures contarão com o incentivo previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431 ou de qualquer Norma (definido abaixo) posterior que a altere, substitua ou complemente, sendo que os recursos captados com a integralização das Debêntures serão destinados exclusivamente para pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados à implantação do Projeto, desde que os gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contado da data de encerramento da Oferta, nos termos da tabela a seguir. 3.6.1. Objetivo e alocação dos recursos Objetivo do Projeto Conforme descrito na Portaria, o projeto possui como objetivo investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, em especial no plantio e tratos culturais, destinado à produção de etanol da Emissora, relativa às safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e 2023/24, a serem realizados pela Emissora e pela Interveniente (“Projeto”). O objetivo do Projeto é aumentar a produtividade e, por consequência, a oferta de cana-de-açúcar para as próximas safras, resultando em aumento da oferta de etanol combustível pela Emissora e/ou Interveniente. Datas estimadas Início: abril de 2020 Conclusão: março de 2024 Fase atual do Projeto O Projeto encontra-se atualmente na fase de investimentos. Prazo estimado de encerramento Março de 2024 Volume estimado de recursos financeiros necessários R$ 149.536.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais). Valor das Debêntures destinado ao Projeto R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). Alocação dos recursos Os recursos serão 100% alocados: (i) no plantio de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, incluindo o preparo de solo, plantio e tratos culturais de cana planta; e (ii) em tratos culturais destinados à produção de etanol. Percentual de recursos provenientes das Debêntures 53,5% (cinquenta e três inteiros e cinco décimos por cento). 3.6.1.1. Compromisso legal Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei nº 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução CMN nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), a Emissora assume o compromisso de alocar os recursos obtidos com as Debêntures exclusivamente no Projeto, conforme suscintamente descrito na Cláusula 3.6.1 acima, sendo certo que as atividades e/ou produtos aos quais se destinam os recursos captados pela Emissão possuem licença e/ou autorização ambiental, válida, vigente e eficaz, conforme exigida pela Legislação Socioambiental. 3.6.1.2. Programa de Investimentos Verdes Os recursos obtidos, nos termos da Cláusula 3.6.1 acima, serão utilizados para viabilizar ações de gestão sustentável dos recursos naturais representadas: (i) pela redução na emissão de gases de efeito estufa a partir da substituição do uso de combustíveis fósseis pelo uso de biocombustíveis; e (ii) pela geração de energia elétrica a partir de biomassa (“Programa de Investimentos Verdes”). A viabilização do Programa de Investimentos Verdes é condição necessária e obrigatória para a manutenção da caracterização de “Título Verde” dada para as Debêntures. 3.6.2. Prazo de destinação Os recursos captados deverão seguir a destinação prevista na Cláusula 3.6.1 até a Data de Vencimento das Debêntures ou até que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro. 3.6.3. Obrigações de comprovação Anualmente, após a Data de Emissão, no prazo de até 90 (noventa) dias contado do fim de cada exercício social, na Data de Vencimento ou na data em que a Emissora comprovar a aplicação da totalidade dos recursos, a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário: (i) declaração assinada por representante legal, atestando a aplicação dos recursos; (ii) relatório interno com abertura dos gastos do Projeto, discriminando os valores relacionados (compra de insumos, mão-de-obra, terceiros etc.); (iii) balanço auditado ou balancetes parciais indicando a realização de investimentos compatíveis com a implantação do Projeto; (iv) quaisquer outras informações solicitadas pelo Agente Fiduciário, conforme suas atribuições legais ou estatutárias. → Esse conjunto compõe o “Relatório de Uso dos Recursos”. 3.6.3.1. Sigilo O Agente Fiduciário deverá tratar o Relatório de Uso dos Recursos em caráter sigiloso, exceto por informações disponibilizadas a Debenturistas ou autoridades competentes. 3.6.3.2. Informações adicionais O relatório conterá informações acerca das despesas da Emissora relacionadas ao Projeto, conforme o Agente Fiduciário julgue necessárias. 3.6.3.3. Reconhecimento das partes As partes reconhecem tais informações como suficientes para verificação da destinação, sem prejuízo da obrigação de fornecer documentos adicionais quando solicitados. 3.6.3.4. Definição de “Autoridade” (segue com incisos i e ii, mantendo exatamente a redação). 3.6.3.5. Definição de “Norma” (segue redação integral). 3.6.3.6. Guarda de documentos A Emissora deverá manter a guarda física dos documentos por até 5 (cinco) anos após o vencimento das Debêntures, ou prazo superior se exigido por Autoridade, conforme Código Civil. 3.6.4. Verificação pelo Agente Fiduciário O Agente Fiduciário deverá verificar, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento dos documentos (no mínimo anualmente), o efetivo direcionamento dos recursos, comunicando aos Debenturistas em caso de irregularidade. 3.6.5. Desobrigação Uma vez atingido o valor da destinação, a Emissora e o Agente Fiduciário ficam desobrigados de novas comprovações, salvo determinação de Autoridade. 3.6.6. Presunção de veracidade O Agente Fiduciário assumirá como verídicas as informações apresentadas pela Emissora ou terceiros a seu pedido, salvo prova em contrário. 3.6.7. Penalidade por descumprimento Caso a Emissora não utilize os recursos conforme previsto, incidirá multa de 20% (ou outro percentual definido em lei) sobre o valor não alocado no Projeto. 3.6.8. Responsabilidade A Emissora isentará os Debenturistas e o Agente Fiduciário de quaisquer perdas ou responsabilidades decorrentes da não alocação dos recursos. 3.6.1. Objetivo e alocação dos recursos Objetivo do Projeto Conforme descrito na Portaria, o projeto possui como objetivo investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, em especial no plantio e tratos culturais, destinado à produção de etanol da Emissora, relativa às safras 2020/21, 2021/22, 2022/23 e 2023/24, a serem realizados pela Emissora e pela Interveniente (“Projeto”). O objetivo do Projeto é aumentar a produtividade e, por consequência, a oferta de cana-de-açúcar para as próximas safras, resultando em aumento da oferta de etanol combustível pela Emissora e/ou Interveniente. Datas estimadas Início: abril de 2020 Conclusão: março de 2024 Fase atual do Projeto O Projeto encontra-se atualmente na fase de investimentos. Prazo estimado de encerramento Março de 2024 Volume estimado de recursos financeiros necessários R$ 149.536.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais). Valor das Debêntures destinado ao Projeto R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). Alocação dos recursos Os recursos serão 100% alocados: (i) no plantio de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, incluindo o preparo de solo, plantio e tratos culturais de cana planta; e (ii) em tratos culturais destinados à produção de etanol. Percentual de recursos provenientes das Debêntures 53,5% (cinquenta e três inteiros e cinco décimos por cento). 3.6.1.1. Compromisso legal Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei nº 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução CMN nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), a Emissora assume o compromisso de alocar os recursos obtidos com as Debêntures exclusivamente no Projeto, conforme suscintamente descrito na Cláusula 3.6.1 acima, sendo certo que as atividades e/ou produtos aos quais se destinam os recursos captados pela Emissão possuem licença e/ou autorização ambiental, válida, vigente e eficaz, conforme exigida pela Legislação Socioambiental. 3.6.1.2. Programa de Investimentos Verdes Os recursos obtidos, nos termos da Cláusula 3.6.1 acima, serão utilizados para viabilizar ações de gestão sustentável dos recursos naturais representadas: (i) pela redução na emissão de gases de efeito estufa a partir da substituição do uso de combustíveis fósseis pelo uso de biocombustíveis; e (ii) pela geração de energia elétrica a partir de biomassa (“Programa de Investimentos Verdes”). A viabilização do Programa de Investimentos Verdes é condição necessária e obrigatória para a manutenção da caracterização de “Título Verde” dada para as Debêntures. 3.6.2. Prazo de destinação Os recursos captados deverão seguir a destinação prevista na Cláusula 3.6.1 até a Data de Vencimento das Debêntures ou até que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos, o que ocorrer primeiro. 3.6.3. Obrigações de comprovação Anualmente, após a Data de Emissão, no prazo de até 90 (noventa) dias contado do fim de cada exercício social, na Data de Vencimento ou na data em que a Emissora comprovar a aplicação da totalidade dos recursos, a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário: (i) declaração assinada por representante legal, atestando a aplicação dos recursos; (ii) relatório interno com abertura dos gastos do Projeto, discriminando os valores relacionados (compra de insumos, mão-de-obra, terceiros etc.); (iii) balanço auditado ou balancetes parciais indicando a realização de investimentos compatíveis com a implantação do Projeto; (iv) quaisquer outras informações solicitadas pelo Agente Fiduciário, conforme suas atribuições legais ou estatutárias. → Esse conjunto compõe o “Relatório de Uso dos Recursos”. 3.6.3.1. Sigilo O Agente Fiduciário deverá tratar o Relatório de Uso dos Recursos em caráter sigiloso, exceto por informações disponibilizadas a Debenturistas ou autoridades competentes. 3.6.3.2. Informações adicionais O relatório conterá informações acerca das despesas da Emissora relacionadas ao Projeto, conforme o Agente Fiduciário julgue necessárias. 3.6.3.3. Reconhecimento das partes As partes reconhecem tais informações como suficientes para verificação da destinação, sem prejuízo da obrigação de fornecer documentos adicionais quando solicitados. 3.6.3.4. Definição de “Autoridade” (segue com incisos i e ii, mantendo exatamente a redação). 3.6.3.5. Definição de “Norma” (segue redação integral). 3.6.3.6. Guarda de documentos A Emissora deverá manter a guarda física dos documentos por até 5 (cinco) anos após o vencimento das Debêntures, ou prazo superior se exigido por Autoridade, conforme Código Civil. 3.6.4. Verificação pelo Agente Fiduciário O Agente Fiduciário deverá verificar, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento dos documentos (no mínimo anualmente), o efetivo direcionamento dos recursos, comunicando aos Debenturistas em caso de irregularidade. 3.6.5. Desobrigação Uma vez atingido o valor da destinação, a Emissora e o Agente Fiduciário ficam desobrigados de novas comprovações, salvo determinação de Autoridade. 3.6.6. Presunção de veracidade O Agente Fiduciário assumirá como verídicas as informações apresentadas pela Emissora ou terceiros a seu pedido, salvo prova em contrário. 3.6.7. Penalidade por descumprimento Caso a Emissora não utilize os recursos conforme previsto, incidirá multa de 20% (ou outro percentual definido em lei) sobre o valor não alocado no Projeto. 3.6.8. Responsabilidade A Emissora isentará os Debenturistas e o Agente Fiduciário de quaisquer perdas ou responsabilidades decorrentes da não alocação dos recursos.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT22/10/2021
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative
NÃO
78
26/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_SOLUBIBRPVSCCRA013SIMCRA021004I1BRPVSCCRA013
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO
04.200.649/0001-07SoluBio
https://www.solubio.agr.br/
06/12/202108/12/2025R$100.000.000,002ª EMISSÃOSérie única
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=240313&cvm=true
Banco Santander (Brasil) S.A.DI1005,40%Securitização de créditosSIMSOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A.Fabricação de produtos farmoquímicosAgropecuáriaCorporativoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
3.11. Caracterização das Debêntures e dos CRA como “Títulos Verdes”: nos termos da Cláusula 3.7 da Escritura de Emissão, as Debêntures e os CRA serão caracterizados como “debêntures verdes” e “CRA Verdes” (“Debêntures Verdes” e “CRA Verdes”, respectivamente), com base em (i) parecer técnico independente, emitido em 29 de outubro de 2021 por consultoria especializada, atestando que as Debêntures e os CRA cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association e constantes do Green Bond Principles de 2021, conforme atualizado; e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, observados os procedimentos adotados pela B3. O Parecer Independente elaborado pela consultoria especializada (SITAWI Finanças do Bem), será disponibilizado por meio de envio de uma cópia eletrônica (pdf) para a Securitizadora com cópia para o Agente Fiduciário dos CRA, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita até a primeira Data de Integralização. A Devedora compromete-se a realizar o reporte anual, nos termos da Cláusula 3.7.2 da Escritura de Emissão, em até 120 (cento e vinte) dias corridos contados do encerramento de cada exercício social da Devedora, a partir de 31 de dezembro de 2022 (inclusive). O reporte será para a Securitizadora com cópia para o Agente Fiduciário a respeito da alocação dos recursos no Projeto e dos impactos ambientais associados à presente Emissão, de forma a manter a classificação das Debêntures Verdes (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com Oferta Restrita; ou (ii) a Data de Vencimento dos CRA, das duas a que ocorrer primeiro.
Green Bond Principles, marcação da B3, ICMATítulos VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4.4. Destinação dos Recursos pela Devedora: Os recursos líquidos obtidos por meio da Emissão serão utilizados integral e exclusivamente no âmbito de atividades relacionadas ao agronegócio conduzidas pela Emissora, nos termos do artigo 3º, I, §4º, II, da Instrução CVM 600, que incluem: (i) produção e fornecimento de equipamentos de produção de bioinsumos “on farm”, tais como biofábricas/unidades produtoras de bioinsumos, reservatórios, painéis, escadas de inox, estrutura física, microscópios e sensores, usados para a expansão e captação de novos clientes; (ii) investimento na aquisição, produção, desenvolvimento e fornecimento de bioinsumos para a expansão de alternativas sustentáveis em substituição à produtos químicos, com o objetivo de incrementar a gama de produtos ofertados e os valores aplicados aos contratos existentes e novos; e (iii) investimento em tecnologias de controle de qualidade dos bioinsumos produzidos pelos clientes e do suporte on farm, que consiste no monitoramento de condições relacionadas à produção, ao uso e a eficiência de bioinsumos nas lavouras (conforme caracterizados nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009), devidamente indicados na tabela constante do Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures, conforme cronograma indicativo, em volumes e datas previstos no Anexo III da Escritura de Emissão de Debêntures, de tal forma que a Emissora possa cumprir seu objeto social e o disposto na Instrução CVM 600 (“Destinação dos Recursos”). O cronograma indicativo previsto no Anexo III da Escritura de Emissão de Debêntures demonstra a capacidade da Emissora em destinar, até a data de vencimento dos CRA, a totalidade dos recursos oriundos da Emissão para a Destinação de Recursos.
Não é possível identificarSIMNÃONÃONINTNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
79
26/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_HZTCBRORMADBS031SIMHZTC24BRORMADBS031DEBÊNTUREORIZON MEIO AMBIENTE S.A.03.279.285/0001-30Orizon Valorização de Resíduoshttps://orizonvr.com.br/15/11/202115/11/2031R$ 250.000.000,004ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/HZTC24/caracteristicas
BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A.
DI1003,80%
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
NÃON/AN/AOutrosSaneamentoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 NÃOSIM
IX. Caracterização como "Debêntures Verdes". (a) As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) Parecer Independente sobre a primeira emissão de títulos verdes da Companhia emitido em setembro de 2021 ("Parecer") pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem, com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2021, por meio do qual foram definidos indicadores a serem observados pela Companhia ("Indicadores"); (ii) relatório a ser emitido pela SITAWI Finanças do Bem ou seu substituto ("Auditor dos Indicadores"), a ser escolhido de comum acordo entre a Companhia e os Coordenadores, desde que seja auditor independente globalmente reconhecido como capacitado para avaliação de matérias relativas a Environmental Sustainability and Governance – ESG, após 24 (vinte e quatro) meses da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de Investimento de acordo com os Indicadores; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos desta. (b) O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pelo Auditor dos Indicadores serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Companhia (https://ri.orizonvr.com.br/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. (c) No prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da Data de Emissão das Debêntures, as Debêntures serão reavaliadas pelo Auditor dos Indicadores, mediante a emissão de um novo parecer, o qual será disponibilizado ao mercado na página da rede mundial de computadores da Companhia, indicada no item (b) acima, à B3 e ao Agente Fiduciário, de acordo com a presente cláusula. (d) Não obstante a caracterização das Debêntures como "debêntures verdes", nos termos da presente cláusula, e para fins de esclarecimento aos Debenturistas, o enquadramento e incentivo fiscal da Emissão das Debêntures da Primeira Série para fins da Lei 12.431 não guarda relação com aprovações de projetos prioritários com base no Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020, conforme alterado, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos benéficos à sociedade e ao meio ambiente. Portanto, a perda da caracterização como "debênture verde", caso haja o seu desenquadramento, não resultará na perda da isenção das Debêntures da Primeira Série decorrentes da Lei 12.431. Ademais, a caracterização das Debêntures como "debêntures verdes", nos termos da presente cláusula, não resultará em redução da Remuneração das Debêntures. (e) As Debêntures e/ou o Projeto de Investimento não foram nominados a outra certificação de "debêntures verde" ou denominações semelhantes, sendo que (i) o Projeto de Investimento será realizado no âmbito dos Contratos de Concessão relativos à prestação de serviços públicos de tratamento de resíduos sólidos; e (ii) foram atendidos os procedimentos pré-emissão previamente acordados com o Auditor dos Indicadores de que trata esta cláusula, para obtenção do rótulo "debênture verde", conforme Parecer. (f) A Companhia obriga-se a notificar o Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) dias da data em que tomar conhecimento, caso as Debêntures deixem de ser caracterizadas como "debêntures verdes", sendo que a Companhia é única e exclusivamente responsável pela obtenção e manutenção da certificação das Debêntures como "debêntures verdes".
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. Recursos da Primeira Série Os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão das Debêntures da Primeira Série serão utilizados para custos relativos à Emissão, relacionados à consecução do Projeto de Investimento, considerado prioritário nos termos do artigo 2º da Lei 12.431, do Decreto 8.874 e da Portaria, conforme detalhado abaixo: Titular do Projeto de Investimento: Companhia. Nome do Projeto de Investimento: Adequação e ampliação das centrais de tratamento de resíduos de Barra Mansa, Nova Iguaçu e Alcântara. Local de Implantação: Cidades de Barra Mansa, Nova Iguaçu e São Gonçalo, todas no Estado do Rio de Janeiro. Objetivo do Projeto de Investimento: O projeto visa beneficiar com ações de saneamento, na modalidade de manejo de resíduos sólidos, 5,7 milhões de habitantes dos municípios de Porto Real-RJ, Resende-RJ, Itatiaia-RJ, Pinheiral-RJ, Quatis-RJ, Rio Claro-RJ, Volta Redonda-RJ, Bananal-SP, Belford Roxo-RJ, Duque de Caxias-RJ, Mesquita-RJ, Nova Iguaçu-RJ, São João de Meriti-RJ, Nilópolis-RJ, Japeri-RJ, São Gonçalo-RJ, Niterói-RJ, Guapimirim-RJ, Maricá-RJ, Passa Vinte-MG, Bocaina de Minas-MG e Arapei-SP, por meio das seguintes intervenções: Adequação e ampliação do CTR Barra Mansa: Ampliação do aterro sanitário mediante a implantação de novas células; Ampliação da infraestrutura de captação de biogás; Aquisição de máquinas e equipamentos para o aterro sanitário; Construção de galpão para manutenção das máquinas e equipamentos; Ampliação, melhorias e investimentos recorrentes do sistema de tratamento de chorume e adjacentes; Ampliação do sistema de drenagem do aterro sanitário. Adequação e ampliação do CTR Nova Iguaçu: Ampliação do aterro sanitário mediante a implantação de novas células; Ampliação da infraestrutura de captação de biogás; Aquisição de máquinas e equipamentos para o aterro sanitário; Construção de galpão para manutenção das máquinas e equipamentos; Ampliação, melhorias e investimentos recorrentes do sistema de tratamento de chorume e adjacentes; Ampliação do sistema de drenagem do aterro sanitário; Implantação de novos poços de monitoramento de lençol freático. Adequação e ampliação do CTR Alcântara: Ampliação do aterro sanitário mediante a implantação de novas células; Ampliação da infraestrutura de captação de biogás; Aquisição de máquinas e equipamentos para o aterro sanitário; Construção de galpão para manutenção das máquinas e equipamentos; Ampliação, melhorias e investimentos recorrentes do sistema de tratamento de chorume e adjacentes; Ampliação do sistema de drenagem do aterro sanitário; Implantação de novos poços de monitoramento de lençol freático; Construção da Unidade Administrativa; Construção de Vestiário e Refeitório. Data estimada para o início do Projeto de Investimento: 01/08/2019. Fase atual do Projeto de Investimento: Em execução. Data estimada para o encerramento do Projeto de Investimento: 31/12/2030. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento: R$ 251.402.364,12. Valor das Debêntures da Primeira Série que será destinado ao Projeto de Investimento: Até R$ 250.000.000,00. Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures da Primeira Série: Os recursos captados por meio das Debêntures serão integralmente utilizados para pagamento futuro e/ou reembolso de gastos e despesas relacionados ao Projeto de Investimento, observado que tais gastos e despesas objeto de reembolso deverão ter ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contado da data de encerramento da Oferta, nos termos do parágrafo 1º-C do artigo 1º da Lei 12.431. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto de Investimento provenientes das Debêntures da Primeira Série: Aproximadamente 99%. 5.1.1. Obrigações da Companhia A Companhia desde já se obriga a: (i) No prazo de 90 (noventa) dias contado do término de cada exercício social; (ii) A qualquer tempo, no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado da solicitação pelo Agente Fiduciário ou no prazo estabelecido por órgão regulador, se assim solicitado; ou (iii) No prazo de 10 (dez) Dias após o que ocorrer primeiro entre a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série e a data em que a Companhia tiver aplicado a totalidade dos recursos obtidos com a Emissão das Debêntures da Primeira Série; Enviar ao Agente Fiduciário: (a) Declaração assinada por representante legal com poderes para tanto, atestando a aplicação dos recursos; (b) Documentos comprobatórios da utilização dos recursos; (c) Notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao Projeto de Investimento, caso solicitado. 5.1.2. Relatório Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.1.1, a Companhia deverá entregar ao Agente Fiduciário relatório evidenciando o reembolso de gastos e despesas relacionados ao Projeto de Investimento incorridos até tal data, devidamente assinado eletronicamente por representante legal. 5.2. Recursos da Segunda Série Os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão das Debêntures da Segunda Série serão utilizados para refinanciamento de dívidas existentes da Companhia e para utilização geral da Companhia, de acordo com seu objeto social. 5.2.1. Obrigações da Companhia A Companhia desde já se obriga a: (i) No prazo de 1 (um) ano a contar da Data da Emissão; (ii) A qualquer tempo, no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado da solicitação pelo Agente Fiduciário ou do prazo estabelecido por órgão regulador, se assim solicitado; ou (iii) No prazo de 10 (dez) Dias Úteis após o que ocorrer primeiro entre a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série e a data em que a Companhia tiver aplicado a totalidade dos recursos obtidos. Enviar ao Agente Fiduciário relatório atestando a destinação dos recursos, acompanhado do fluxo de caixa da Companhia, devidamente assinado eletronicamente por representante legal. 5.3. Observações adicionais Os percentuais indicados na Cláusula 5.1 consideram a emissão da totalidade das Debêntures da Primeira Série, podendo variar em caso de Distribuição Parcial. Os recursos obtidos serão depositados na Conta Companhia CS e transferidos para a Conta Companhia nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, sendo liberados apenas nas condições ali previstas.
Local de implantação do projeto de investimento: Barra Mansa (RJ) Nova Iguaçu (RJ) São Gonçalo (RJ) Municípios beneficiados pelas ações de saneamento (manejo de resíduos sólidos): Porto Real (RJ) Resende (RJ) Itatiaia (RJ) Pinheiral (RJ) Quatis (RJ) Rio Claro (RJ) Volta Redonda (RJ) Bananal (SP) Belford Roxo (RJ) Duque de Caxias (RJ) Mesquita (RJ) Nova Iguaçu (RJ) São João de Meriti (RJ) Nilópolis (RJ) Japeri (RJ) São Gonçalo (RJ) Niterói (RJ) Guapimirim (RJ) Maricá (RJ) Passa Vinte (MG) Bocaina de Minas (MG) Arapeí (SP)
SIMSIMSIMNINT13/10/2021
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC)
NÃO
80
26/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_HZTCBRORMADBS023SIMHZTC14BRORMADBS023DEBÊNTUREORIZON MEIO AMBIENTE S.A.03.279.285/0001-30Orizon Valorização de Resíduoshttps://orizonvr.com.br/15/11/202115/11/2035R$ 250.000.000,004ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/HZTC14/caracteristicas
BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A.
IPCA06,76%
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
NÃON/AN/AOutrosSaneamentoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
IX. Caracterização como "Debêntures Verdes". (a) As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) Parecer Independente sobre a primeira emissão de títulos verdes da Companhia emitido em setembro de 2021 ("Parecer") pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem, com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2021, por meio do qual foram definidos indicadores a serem observados pela Companhia ("Indicadores"); (ii) relatório a ser emitido pela SITAWI Finanças do Bem ou seu substituto ("Auditor dos Indicadores"), a ser escolhido de comum acordo entre a Companhia e os Coordenadores, desde que seja auditor independente globalmente reconhecido como capacitado para avaliação de matérias relativas a Environmental Sustainability and Governance – ESG, após 24 (vinte e quatro) meses da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de Investimento de acordo com os Indicadores; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos desta. (b) O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pelo Auditor dos Indicadores serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Companhia (https://ri.orizonvr.com.br/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta. (c) No prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da Data de Emissão das Debêntures, as Debêntures serão reavaliadas pelo Auditor dos Indicadores, mediante a emissão de um novo parecer, o qual será disponibilizado ao mercado na página da rede mundial de computadores da Companhia, indicada no item (b) acima, à B3 e ao Agente Fiduciário, de acordo com a presente cláusula. (d) Não obstante a caracterização das Debêntures como "debêntures verdes", nos termos da presente cláusula, e para fins de esclarecimento aos Debenturistas, o enquadramento e incentivo fiscal da Emissão das Debêntures da Primeira Série para fins da Lei 12.431 não guarda relação com aprovações de projetos prioritários com base no Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020, conforme alterado, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos benéficos à sociedade e ao meio ambiente. Portanto, a perda da caracterização como "debênture verde", caso haja o seu desenquadramento, não resultará na perda da isenção das Debêntures da Primeira Série decorrentes da Lei 12.431. Ademais, a caracterização das Debêntures como "debêntures verdes", nos termos da presente cláusula, não resultará em redução da Remuneração das Debêntures. (e) As Debêntures e/ou o Projeto de Investimento não foram nominados a outra certificação de "debêntures verde" ou denominações semelhantes, sendo que (i) o Projeto de Investimento será realizado no âmbito dos Contratos de Concessão relativos à prestação de serviços públicos de tratamento de resíduos sólidos; e (ii) foram atendidos os procedimentos pré-emissão previamente acordados com o Auditor dos Indicadores de que trata esta cláusula, para obtenção do rótulo "debênture verde", conforme Parecer. (f) A Companhia obriga-se a notificar o Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) dias da data em que tomar conhecimento, caso as Debêntures deixem de ser caracterizadas como "debêntures verdes", sendo que a Companhia é única e exclusivamente responsável pela obtenção e manutenção da certificação das Debêntures como "debêntures verdes".
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
5. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. Recursos da Primeira Série Os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão das Debêntures da Primeira Série serão utilizados para custos relativos à Emissão, relacionados à consecução do Projeto de Investimento, considerado prioritário nos termos do artigo 2º da Lei 12.431, do Decreto 8.874 e da Portaria, conforme detalhado abaixo: Titular do Projeto de Investimento: Companhia. Nome do Projeto de Investimento: Adequação e ampliação das centrais de tratamento de resíduos de Barra Mansa, Nova Iguaçu e Alcântara. Local de Implantação: Cidades de Barra Mansa, Nova Iguaçu e São Gonçalo, todas no Estado do Rio de Janeiro. Objetivo do Projeto de Investimento: O projeto visa beneficiar com ações de saneamento, na modalidade de manejo de resíduos sólidos, 5,7 milhões de habitantes dos municípios de Porto Real-RJ, Resende-RJ, Itatiaia-RJ, Pinheiral-RJ, Quatis-RJ, Rio Claro-RJ, Volta Redonda-RJ, Bananal-SP, Belford Roxo-RJ, Duque de Caxias-RJ, Mesquita-RJ, Nova Iguaçu-RJ, São João de Meriti-RJ, Nilópolis-RJ, Japeri-RJ, São Gonçalo-RJ, Niterói-RJ, Guapimirim-RJ, Maricá-RJ, Passa Vinte-MG, Bocaina de Minas-MG e Arapei-SP, por meio das seguintes intervenções: Adequação e ampliação do CTR Barra Mansa: Ampliação do aterro sanitário mediante a implantação de novas células; Ampliação da infraestrutura de captação de biogás; Aquisição de máquinas e equipamentos para o aterro sanitário; Construção de galpão para manutenção das máquinas e equipamentos; Ampliação, melhorias e investimentos recorrentes do sistema de tratamento de chorume e adjacentes; Ampliação do sistema de drenagem do aterro sanitário. Adequação e ampliação do CTR Nova Iguaçu: Ampliação do aterro sanitário mediante a implantação de novas células; Ampliação da infraestrutura de captação de biogás; Aquisição de máquinas e equipamentos para o aterro sanitário; Construção de galpão para manutenção das máquinas e equipamentos; Ampliação, melhorias e investimentos recorrentes do sistema de tratamento de chorume e adjacentes; Ampliação do sistema de drenagem do aterro sanitário; Implantação de novos poços de monitoramento de lençol freático. Adequação e ampliação do CTR Alcântara: Ampliação do aterro sanitário mediante a implantação de novas células; Ampliação da infraestrutura de captação de biogás; Aquisição de máquinas e equipamentos para o aterro sanitário; Construção de galpão para manutenção das máquinas e equipamentos; Ampliação, melhorias e investimentos recorrentes do sistema de tratamento de chorume e adjacentes; Ampliação do sistema de drenagem do aterro sanitário; Implantação de novos poços de monitoramento de lençol freático; Construção da Unidade Administrativa; Construção de Vestiário e Refeitório. Data estimada para o início do Projeto de Investimento: 01/08/2019. Fase atual do Projeto de Investimento: Em execução. Data estimada para o encerramento do Projeto de Investimento: 31/12/2030. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento: R$ 251.402.364,12. Valor das Debêntures da Primeira Série que será destinado ao Projeto de Investimento: Até R$ 250.000.000,00. Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures da Primeira Série: Os recursos captados por meio das Debêntures serão integralmente utilizados para pagamento futuro e/ou reembolso de gastos e despesas relacionados ao Projeto de Investimento, observado que tais gastos e despesas objeto de reembolso deverão ter ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contado da data de encerramento da Oferta, nos termos do parágrafo 1º-C do artigo 1º da Lei 12.431. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto de Investimento provenientes das Debêntures da Primeira Série: Aproximadamente 99%. 5.1.1. Obrigações da Companhia A Companhia desde já se obriga a: (i) No prazo de 90 (noventa) dias contado do término de cada exercício social; (ii) A qualquer tempo, no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado da solicitação pelo Agente Fiduciário ou no prazo estabelecido por órgão regulador, se assim solicitado; ou (iii) No prazo de 10 (dez) Dias após o que ocorrer primeiro entre a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série e a data em que a Companhia tiver aplicado a totalidade dos recursos obtidos com a Emissão das Debêntures da Primeira Série; Enviar ao Agente Fiduciário: (a) Declaração assinada por representante legal com poderes para tanto, atestando a aplicação dos recursos; (b) Documentos comprobatórios da utilização dos recursos; (c) Notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao Projeto de Investimento, caso solicitado. 5.1.2. Relatório Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.1.1, a Companhia deverá entregar ao Agente Fiduciário relatório evidenciando o reembolso de gastos e despesas relacionados ao Projeto de Investimento incorridos até tal data, devidamente assinado eletronicamente por representante legal. 5.2. Recursos da Segunda Série Os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão das Debêntures da Segunda Série serão utilizados para refinanciamento de dívidas existentes da Companhia e para utilização geral da Companhia, de acordo com seu objeto social. 5.2.1. Obrigações da Companhia A Companhia desde já se obriga a: (i) No prazo de 1 (um) ano a contar da Data da Emissão; (ii) A qualquer tempo, no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado da solicitação pelo Agente Fiduciário ou do prazo estabelecido por órgão regulador, se assim solicitado; ou (iii) No prazo de 10 (dez) Dias Úteis após o que ocorrer primeiro entre a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série e a data em que a Companhia tiver aplicado a totalidade dos recursos obtidos. Enviar ao Agente Fiduciário relatório atestando a destinação dos recursos, acompanhado do fluxo de caixa da Companhia, devidamente assinado eletronicamente por representante legal. 5.3. Observações adicionais Os percentuais indicados na Cláusula 5.1 consideram a emissão da totalidade das Debêntures da Primeira Série, podendo variar em caso de Distribuição Parcial. Os recursos obtidos serão depositados na Conta Companhia CS e transferidos para a Conta Companhia nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, sendo liberados apenas nas condições ali previstas.
Local de implantação do projeto de investimento: Barra Mansa (RJ) Nova Iguaçu (RJ) São Gonçalo (RJ) Municípios beneficiados pelas ações de saneamento (manejo de resíduos sólidos): Porto Real (RJ) Resende (RJ) Itatiaia (RJ) Pinheiral (RJ) Quatis (RJ) Rio Claro (RJ) Volta Redonda (RJ) Bananal (SP) Belford Roxo (RJ) Duque de Caxias (RJ) Mesquita (RJ) Nova Iguaçu (RJ) São João de Meriti (RJ) Nilópolis (RJ) Japeri (RJ) São Gonçalo (RJ) Niterói (RJ) Guapimirim (RJ) Maricá (RJ) Passa Vinte (MG) Bocaina de Minas (MG) Arapeí (SP)
SIMSIMSIMNINT13/10/2021
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC)
NÃO
81
26/12/20241/8/2025B3,ERM NINT,LGX HubDEB_SMTO2BRSMTODBS013SIMSMTO14BRSMTODBS013DEBÊNTURESAO MARTINHO S/A
51.466.860/0001-56
São Martinho
https://www.saomartinho.com.br/
15/01/202215/01/2032R$ 648.000.000,004ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/SMTO14/caracteristicas
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
IPCA05,97%Fabricação de açúcar em brutoNÃON/AN/AAgropecuáriaBioenergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400SIMSIM
6.15. Caracterização como Debêntures Verdes. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes” (“Debêntures Verdes”), nos termos do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto nº 8.874/16”), conforme alterado pelo Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020 (“Decreto nº 10.387/20”), com base em: (i) parecer técnico independente (“Parecer Independente”), emitido por consultoria especializada, atestando que as Debêntures cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association (“ICMA”) e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização da emissão na categoria de “energia renovável”; e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, observados os procedimentos adotados pela B3 (“Marcação ESG”). A Companhia poderá, mas não estará obrigada, a buscar outras certificações para as Debêntures em adição ao Parecer Independente e à Marcação ESG (“Certificação”). 6.15.1. O Parecer Independente elaborado pela consultoria especializada será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://www.saomartinho.com.br/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário, em conjunto com os demais documentos da Oferta até a Primeira Data de Integralização. 6.15.2. Adicionalmente, a Emissora realizará reporte anual, sendo que o primeiro será realizado em até 24 (vinte e quatro) meses da data da publicação do Parecer Independente, a respeito da alocação dos recursos nos Projetos de Investimento e dos impactos ambientais associados à presente Emissão, de forma a manter a classificação das Debêntures Verdes, o qual deverá ser publicado para conhecimento dos Debenturistas seguindo o disposto na Cláusula 9.1, item (xli), abaixo (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com as Debêntures Verdes nos Projetos de Investimento, a qual será atestada por meio da publicação do último Reporte Anual de Título Verde em sua página na rede mundial de computadores, conforme previsto na Cláusula 9.1, item (xli), abaixo; ou (ii) a Data de Vencimento das Debêntures, das duas a que ocorrer primeiro. 6.15.3. Não obstante a caracterização das Debêntures como “debêntures verdes”, nos termos da presente Cláusula 6.15, e para fins de esclarecimento aos Debenturistas, o enquadramento e incentivo fiscal da Emissão para fins da Lei 12.431 não guarda relação com aprovações de projetos prioritários com base no Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020, conforme alterado, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos benéficos à sociedade e ao meio ambiente. Portanto, a perda da caracterização como “debênture verde”, caso haja o seu desenquadramento, não irá gerar a perda da isenção das Debêntures decorrentes da Lei 12.431.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 4.1. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora com as Debêntures (inclusive decorrentes das Debêntures Adicionais, caso emitidas) serão integralmente destinados ao desenvolvimento, construção e operação dos Projetos de Investimento (conforme definido abaixo), considerados prioritários nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto 8.874 e das Portarias do Ministério de Minas e Energia, respectivamente, que aprovaram o enquadramento dos Projetos de Investimento (conforme definido abaixo) como prioritários, conforme detalhado abaixo: “I. Portaria nº 21, de 04 de maio de 2021: (a) Objetivo do Projeto Capex Boa Vista: projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Capex de Manutenção e Melhoria Operacional para produção de biocombustível na Usina Boa Vista” (“Projeto Capex Boa Vista”); (b) Data estimada para início do Projeto Capex Boa Vista: 01 de abril de 2021; (c) Fase atual do Projeto Capex Boa Vista: o Projeto Capex Boa Vista encontra-se na fase de execução; (d) Data estimada para encerramento do Projeto Capex Boa Vista: 22 de novembro de 2023; (e) Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Capex Boa Vista: R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); (f) Montante total dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures, considerando a emissão das Debêntures Adicionais, que se estima alocar no Projeto Capex Boa Vista: R$ 95.443.564,00 (noventa e cinco milhões e quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e quatro reais); (g) Percentual decorrente dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures, considerando a emissão das Debêntures Adicionais, que se estima alocar no Projeto Capex Boa Vista; (h) Percentual que a Emissora estima captar para o Projeto Capex Boa Vista, nos termos da alínea (f) acima, frente às necessidades do Projeto Capex Boa Vista indicadas na alínea (e); (i) Alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: plantio de cana-de-açúcar, manutenção de entressafra, novos equipamentos, reposição de equipamentos tratos culturais, gatos ambientais e legais; (j) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Capex Boa Vista provenientes da Emissão: os recursos provenientes da Emissão correspondem a aproximadamente 19,10% (dezenove inteiros e dez centésimos por cento) do valor total de recursos financeiros necessários ao Projeto Capex Boa Vista. II. Portaria nº 35/SPG/MME, de 18 de outubro de 2021: (a) Objetivo do Projeto Capex Usinas: projeto de investimento na atividade de produção de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Capex de manutenção para produção de Biocombustível na Usina São Martinho, Usina Santa Cruz e Usina Iracema” (“Projeto Capex Usinas” e, em conjunto com o Projeto Capex Boa Vista, os “Projetos de Investimento”); (b) Data estimada para início do Projeto Capex Usinas: 01 de abril de 2021; (c) Fase atual do Projeto Capex Usinas: encontra-se na fase de execução; (d) Data estimada para encerramento do Projeto Capex Usinas: 31 de março de 2023; (e) Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Capex Usinas: R$1.104.556.436,00 (um bilhão e cento e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais); (f) Valor da Emissão que será destinado ao Projeto Capex Usinas: R$ 1.104.556.436,00 (um bilhão cento e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais); (g) Alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: manutenção dos canaviais e das indústrias, especificamente Capex para plantio e tratos culturais de cana-de-açúcar, bem como a manutenção agroindustrial. O investimento destina-se à produção de etanol considerando a proporcionalidade exigida devido à concomitância da produção de açúcar e energia, ao logo das safras 2020/21, 2021/22 e 2022/23 em três usinas da Emissora; (h) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Capex Usinas provenientes da Emissão: os recursos provenientes da Emissão correspondem a aproximadamente 100% (cem por cento) do valor total de recursos financeiros necessários a Projeto Capex Usinas. 4.2. Considerando a emissão das Debêntures Adicionais, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da colocação de Debêntures Adicionais será destinada integralmente para os Projetos de Investimento, conforme condições previstas nesta Cláusula 4ª.
Quirinópolis (GO), Pradópolis (SP), Américo Brasiliense (SP), Iracemápolis (SP).
SIMSIMSIMS&P14/12/2021Green Bond Principles, ICMA, 2021 (GBP)NÃO
82
26/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_SMTO2BRSMTODBS021SIMSMTO24BRSMTODBS021DEBÊNTURESAO MARTINHO S/A
51.466.860/0001-56
São Martinho
https://www.saomartinho.com.br/
15/01/202215/01/2037R$ 552.000.000,004ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/SMTO24/caracteristicas
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
IPCA06,11%Fabricação de açúcar em brutoNÃON/AN/AAgropecuáriaBioenergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400SIMSIM
6.15. Caracterização como Debêntures Verdes. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes” (“Debêntures Verdes”), nos termos do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto nº 8.874/16”), conforme alterado pelo Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020 (“Decreto nº 10.387/20”), com base em: (i) parecer técnico independente (“Parecer Independente”), emitido por consultoria especializada, atestando que as Debêntures cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association (“ICMA”) e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização da emissão na categoria de “energia renovável”; e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, observados os procedimentos adotados pela B3 (“Marcação ESG”). A Companhia poderá, mas não estará obrigada, a buscar outras certificações para as Debêntures em adição ao Parecer Independente e à Marcação ESG (“Certificação”). 6.15.1. O Parecer Independente elaborado pela consultoria especializada será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://www.saomartinho.com.br/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário, em conjunto com os demais documentos da Oferta até a Primeira Data de Integralização. 6.15.2. Adicionalmente, a Emissora realizará reporte anual, sendo que o primeiro será realizado em até 24 (vinte e quatro) meses da data da publicação do Parecer Independente, a respeito da alocação dos recursos nos Projetos de Investimento e dos impactos ambientais associados à presente Emissão, de forma a manter a classificação das Debêntures Verdes, o qual deverá ser publicado para conhecimento dos Debenturistas seguindo o disposto na Cláusula 9.1, item (xli), abaixo (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com as Debêntures Verdes nos Projetos de Investimento, a qual será atestada por meio da publicação do último Reporte Anual de Título Verde em sua página na rede mundial de computadores, conforme previsto na Cláusula 9.1, item (xli), abaixo; ou (ii) a Data de Vencimento das Debêntures, das duas a que ocorrer primeiro. 6.15.3. Não obstante a caracterização das Debêntures como “debêntures verdes”, nos termos da presente Cláusula 6.15, e para fins de esclarecimento aos Debenturistas, o enquadramento e incentivo fiscal da Emissão para fins da Lei 12.431 não guarda relação com aprovações de projetos prioritários com base no Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020, conforme alterado, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos benéficos à sociedade e ao meio ambiente. Portanto, a perda da caracterização como “debênture verde”, caso haja o seu desenquadramento, não irá gerar a perda da isenção das Debêntures decorrentes da Lei 12.431.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
4 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 4.1. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora com as Debêntures (inclusive decorrentes das Debêntures Adicionais, caso emitidas) serão integralmente destinados ao desenvolvimento, construção e operação dos Projetos de Investimento (conforme definido abaixo), considerados prioritários nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto 8.874 e das Portarias do Ministério de Minas e Energia, respectivamente, que aprovaram o enquadramento dos Projetos de Investimento (conforme definido abaixo) como prioritários, conforme detalhado abaixo: “I. Portaria nº 21, de 04 de maio de 2021: (a) Objetivo do Projeto Capex Boa Vista: projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Capex de Manutenção e Melhoria Operacional para produção de biocombustível na Usina Boa Vista” (“Projeto Capex Boa Vista”); (b) Data estimada para início do Projeto Capex Boa Vista: 01 de abril de 2021; (c) Fase atual do Projeto Capex Boa Vista: o Projeto Capex Boa Vista encontra-se na fase de execução; (d) Data estimada para encerramento do Projeto Capex Boa Vista: 22 de novembro de 2023; (e) Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Capex Boa Vista: R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); (f) Montante total dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures, considerando a emissão das Debêntures Adicionais, que se estima alocar no Projeto Capex Boa Vista: R$ 95.443.564,00 (noventa e cinco milhões e quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e quatro reais); (g) Percentual decorrente dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures, considerando a emissão das Debêntures Adicionais, que se estima alocar no Projeto Capex Boa Vista; (h) Percentual que a Emissora estima captar para o Projeto Capex Boa Vista, nos termos da alínea (f) acima, frente às necessidades do Projeto Capex Boa Vista indicadas na alínea (e); (i) Alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: plantio de cana-de-açúcar, manutenção de entressafra, novos equipamentos, reposição de equipamentos tratos culturais, gatos ambientais e legais; (j) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Capex Boa Vista provenientes da Emissão: os recursos provenientes da Emissão correspondem a aproximadamente 19,10% (dezenove inteiros e dez centésimos por cento) do valor total de recursos financeiros necessários ao Projeto Capex Boa Vista. II. Portaria nº 35/SPG/MME, de 18 de outubro de 2021: (a) Objetivo do Projeto Capex Usinas: projeto de investimento na atividade de produção de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Capex de manutenção para produção de Biocombustível na Usina São Martinho, Usina Santa Cruz e Usina Iracema” (“Projeto Capex Usinas” e, em conjunto com o Projeto Capex Boa Vista, os “Projetos de Investimento”); (b) Data estimada para início do Projeto Capex Usinas: 01 de abril de 2021; (c) Fase atual do Projeto Capex Usinas: encontra-se na fase de execução; (d) Data estimada para encerramento do Projeto Capex Usinas: 31 de março de 2023; (e) Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto Capex Usinas: R$1.104.556.436,00 (um bilhão e cento e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais); (f) Valor da Emissão que será destinado ao Projeto Capex Usinas: R$ 1.104.556.436,00 (um bilhão cento e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais); (g) Alocação dos recursos a serem captados por meio da Emissão: manutenção dos canaviais e das indústrias, especificamente Capex para plantio e tratos culturais de cana-de-açúcar, bem como a manutenção agroindustrial. O investimento destina-se à produção de etanol considerando a proporcionalidade exigida devido à concomitância da produção de açúcar e energia, ao logo das safras 2020/21, 2021/22 e 2022/23 em três usinas da Emissora; (h) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Capex Usinas provenientes da Emissão: os recursos provenientes da Emissão correspondem a aproximadamente 100% (cem por cento) do valor total de recursos financeiros necessários a Projeto Capex Usinas. 4.2. Considerando a emissão das Debêntures Adicionais, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a totalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da colocação de Debêntures Adicionais será destinada integralmente para os Projetos de Investimento, conforme condições previstas nesta Cláusula 4ª.
Quirinópolis (GO), Pradópolis (SP), Américo Brasiliense (SP), Iracemápolis (SP).
SIMSIMSIMS&P14/12/2021Green Bond Principles, ICMA, 2021 (GBP)NÃO
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27/12/20241/8/2025B3,ERM NINT,LGX HubDEB_SAPRBBRSAPRDBS0N4SIMSAPRB1BRSAPRDBS0N4DEBÊNTURE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR
76.484.013/0001-45Sanepar
https://site.sanepar.com.br/
15/01/202215/01/2027R$ 300.000.000,0012ª EMISSÃO1ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/SAPRB1/caracteristicas
BCO VOTORANTIM S/ADI1000,88%Captação, tratamento e distribuição de águaNÃON/AN/ASaneamentoSaneamentoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 NÃOSIM
3.9. Caracterização como “Debêntures Sustentáveis” 3.9.1. As Debêntures são caracterizadas como “debêntures sustentáveis”, conforme o parecer independente (“Parecer Independente”) elaborado pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem, associação sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, anexo D4Sign 43ec3054-4a54-4698-be29-d154e321fffd - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Página 15 de 102 16/99 1633, Pinheiros, CEP 05.405-150, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34, com base em: (i) desempenho socioambiental avaliado; e (ii) atendimento aos "Sustainable Bond Guidelines", “Green Bond Principles” e "Social Bond Principles". 3.9.2. O Parecer Independente será disponibilizado na íntegra na página da Emissora na rede mundial de computadores – Internet (www.sanepar.com.br), onde estará disponível para acesso pelos Debenturistas, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis a contar da emissão do Parecer Independente, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 3.9.3. A Emissora elaborará um relatório de impacto anual até a Data de Vencimento das Debêntures, para garantir a alocação dos recursos e os benefícios socioambientais da Emissão. 3.9.4. As Debêntures serão reavaliadas dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses para garantir que continuam alinhadas aos “Green Bond Principles”.
Green Bond Principles, Sustainability Bond Guidelines (SBG) Social Bond Principles (SBP)
Debêntures SustentáveisSUSTENTÁVELUSO DE RECURSOS
3.8. Destinação dos Recursos 3.8.1. A totalidade dos recursos captados pela Emissora por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série será destinada à complementação do plano de investimentos da Emissora, o qual consiste na ampliação e em melhorias em sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos, abrangendo contratação de projetos, captação subterrânea, ampliações de rede de água e esgoto, contratação de obras e aquisição de equipamentos, incluindo os negócios de gestão ordinária da Emissora. 3.8.2. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, da Portaria MDR 1.917 e da regulamentação aplicável, a totalidade dos recursos captados pela Emissora por meio da emissão das Debêntures Incentivadas será destinada: (i) ao pagamento futuro de gastos, despesas ou dívidas a serem despendidos no âmbito dos projetos descritos abaixo (“Projetos”) e, enquanto não destinados diretamente nos termos aqui descritos, serão mantidos em instrumentos de caixa ou equivalente de caixa até seu efetivo desembolso nos termos desta Cláusula; e/ou (ii) ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas despendidos no âmbito dos Projetos, incorridos no período de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o envio à CVM do Comunicado de Encerramento, relacionados ao desenvolvimento, construção e operação dos Projetos; em todo caso observadas as informações descritas nos quadros abaixo: (i) “Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios”: objetivo: (a) obras de ampliação de sistemas de abastecimento de água envolvendo a aquisição e instalação de reservatórios em diversos municípios do Estado do Paraná; e (b) obras de ampliação de sistemas de esgotamento sanitário envolvendo a aquisição e instalação de estações modulares compactas de tratamento de esgoto em diversos municípios do Estado do Paraná. Data de início: 01/09/2021. Data de encerramento: 01/11/2024. Fase atual: 0% (zero por cento) de desembolso. Prazo para implantação: 38 (trinta e oito) meses. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a implantação: R$ 38.800.000,00 (trinta e oito milhões e oitocentos mil reais). Valor das Debêntures Incentivadas que será destinado ao Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios: R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais). Percentual decorrente dos recursos a serem captados pelas Debêntures Incentivadas que se estima alocar no Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios: 12,67% (doze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento). Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios provenientes das Debêntures Incentivadas: 97,94% (noventa e sete inteiros e noventa e quatro centésimos por cento). Portaria do MDR que enquadrou o Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios como prioritário: Portaria MDR nº 3.413, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021. (ii) “Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”: objetivo: (a) obras de melhorias nos sistemas de abastecimento de água envolvendo substituições e ampliações de trechos de adutoras de água bruta ou tratada, redes e anéis de distribuição de água; aquisição de equipamentos de medição, transmissão e processamento de dados operacionais nas unidades de produção e na rede de distribuição; adequação e modernização de unidades elevatórias de água bruta ou tratada, incluindo booster e equipamentos de controle de vazão e pressão; recomposição das condições de tratamento das Estações de Tratamento de Água - ETA´s e modernização dos laboratórios de análises de qualidade da água; aquisição de equipamentos para laboratórios físico-químicos; operacionalização de mananciais de emergência; implantação de reservatórios e melhorias nos reservatórios existentes; aquisição de equipamentos novos para as diversas etapas do processo de abastecimento de água; e (b) obras de melhorias nos sistemas de esgotamento sanitário envolvendo substituições e ampliações de trechos de redes coletoras, coletores-tronco, interceptores e emissários; adequação e modernização de unidades elevatórias de esgoto e linhas de recalque; aquisição de equipamentos para os laboratórios instalados nas ETE´s; recomposição e recuperação das condições de tratamento das Estações de Tratamento de Esgoto - ETE´s e melhorias em seus laboratórios; e aquisição e instalação de equipamentos novos para as diversas etapas do processo de coleta e tratamento de esgoto. Data de início: 01/01/2020. Data de encerramento: 01/11/2024. Fase atual: em andamento com 28,8% (vinte e oito inteiros e oito décimos por cento) das obras executadas. Prazo para implantação: 58 (cinquenta e oito) meses. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a implantação: R$ 264.386.536,06 (duzentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e seis centavos). Valor das Debêntures Incentivadas que será destinado ao Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: R$ 262.000.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões de reais). Percentual decorrente dos recursos a serem captados pelas Debêntures Incentivadas que se estima alocar no Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: 87,33% (oitenta e sete inteiros e trinta e três centésimos por cento). Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário provenientes das Debêntures Incentivadas: 99,1% (noventa e nove inteiros e um décimo por cento). Portaria do MDR que enquadrou o Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário como prioritário: Portaria MDR nº 3.412, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021. 3.8.3. Para o cumprimento, pelo Agente Fiduciário, do disposto na Resolução CVM n° 17, de 09 de fevereiro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 17”), a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, trimestralmente, a partir da Data de Integralização e até que seja comprovada a totalidade da destinação dos recursos, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, informando sobre a destinação dos recursos da presente Emissão, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários.
ParanáSIMSIMSIMNINT14/01/2022
Green Bond Principles (GBP)2, Social Bond Principles (SBP)3, Sustainability Bond Guidelines (SBG)4, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidade (ONU)5, os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC)
NÃO
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27/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_SAPRBBRSAPRDBS0P9SIMSAPRB3BRSAPRDBS0P9DEBÊNTURE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR
76.484.013/0001-45Sanepar
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15/01/202215/01/2032R$ 300.000.000,0012ª EMISSÃO2ª Série
https://data.anbima.com.br/debentures/SAPRB3/caracteristicas
BCO VOTORANTIM S/AIPCA05,89%Captação, tratamento e distribuição de águaNÃON/AN/ASaneamentoSaneamentoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.9. Caracterização como “Debêntures Sustentáveis” 3.9.1. As Debêntures são caracterizadas como “debêntures sustentáveis”, conforme o parecer independente (“Parecer Independente”) elaborado pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem, associação sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, anexo D4Sign 43ec3054-4a54-4698-be29-d154e321fffd - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Página 15 de 102 16/99 1633, Pinheiros, CEP 05.405-150, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.607.915/0001-34, com base em: (i) desempenho socioambiental avaliado; e (ii) atendimento aos "Sustainable Bond Guidelines", “Green Bond Principles” e "Social Bond Principles". 3.9.2. O Parecer Independente será disponibilizado na íntegra na página da Emissora na rede mundial de computadores – Internet (www.sanepar.com.br), onde estará disponível para acesso pelos Debenturistas, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis a contar da emissão do Parecer Independente, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita. 3.9.3. A Emissora elaborará um relatório de impacto anual até a Data de Vencimento das Debêntures, para garantir a alocação dos recursos e os benefícios socioambientais da Emissão. 3.9.4. As Debêntures serão reavaliadas dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses para garantir que continuam alinhadas aos “Green Bond Principles”.
Green Bond Principles, Sustainability Bond Guidelines (SBG) Social Bond Principles (SBP)Debêntures SustentáveisSUSTENTÁVELUSO DE RECURSOS
3.8. Destinação dos Recursos 3.8.1. A totalidade dos recursos captados pela Emissora por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série será destinada à complementação do plano de investimentos da Emissora, o qual consiste na ampliação e em melhorias em sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos, abrangendo contratação de projetos, captação subterrânea, ampliações de rede de água e esgoto, contratação de obras e aquisição de equipamentos, incluindo os negócios de gestão ordinária da Emissora. 3.8.2. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, da Portaria MDR 1.917 e da regulamentação aplicável, a totalidade dos recursos captados pela Emissora por meio da emissão das Debêntures Incentivadas será destinada: (i) ao pagamento futuro de gastos, despesas ou dívidas a serem despendidos no âmbito dos projetos descritos abaixo (“Projetos”) e, enquanto não destinados diretamente nos termos aqui descritos, serão mantidos em instrumentos de caixa ou equivalente de caixa até seu efetivo desembolso nos termos desta Cláusula; e/ou (ii) ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas despendidos no âmbito dos Projetos, incorridos no período de 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o envio à CVM do Comunicado de Encerramento, relacionados ao desenvolvimento, construção e operação dos Projetos; em todo caso observadas as informações descritas nos quadros abaixo: (i) “Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios”: objetivo: (a) obras de ampliação de sistemas de abastecimento de água envolvendo a aquisição e instalação de reservatórios em diversos municípios do Estado do Paraná; e (b) obras de ampliação de sistemas de esgotamento sanitário envolvendo a aquisição e instalação de estações modulares compactas de tratamento de esgoto em diversos municípios do Estado do Paraná. Data de início: 01/09/2021. Data de encerramento: 01/11/2024. Fase atual: 0% (zero por cento) de desembolso. Prazo para implantação: 38 (trinta e oito) meses. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a implantação: R$ 38.800.000,00 (trinta e oito milhões e oitocentos mil reais). Valor das Debêntures Incentivadas que será destinado ao Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios: R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais). Percentual decorrente dos recursos a serem captados pelas Debêntures Incentivadas que se estima alocar no Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios: 12,67% (doze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento). Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios provenientes das Debêntures Incentivadas: 97,94% (noventa e sete inteiros e noventa e quatro centésimos por cento). Portaria do MDR que enquadrou o Projeto Obras de Ampliação de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – ETE´s e Reservatórios como prioritário: Portaria MDR nº 3.413, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021. (ii) “Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”: objetivo: (a) obras de melhorias nos sistemas de abastecimento de água envolvendo substituições e ampliações de trechos de adutoras de água bruta ou tratada, redes e anéis de distribuição de água; aquisição de equipamentos de medição, transmissão e processamento de dados operacionais nas unidades de produção e na rede de distribuição; adequação e modernização de unidades elevatórias de água bruta ou tratada, incluindo booster e equipamentos de controle de vazão e pressão; recomposição das condições de tratamento das Estações de Tratamento de Água - ETA´s e modernização dos laboratórios de análises de qualidade da água; aquisição de equipamentos para laboratórios físico-químicos; operacionalização de mananciais de emergência; implantação de reservatórios e melhorias nos reservatórios existentes; aquisição de equipamentos novos para as diversas etapas do processo de abastecimento de água; e (b) obras de melhorias nos sistemas de esgotamento sanitário envolvendo substituições e ampliações de trechos de redes coletoras, coletores-tronco, interceptores e emissários; adequação e modernização de unidades elevatórias de esgoto e linhas de recalque; aquisição de equipamentos para os laboratórios instalados nas ETE´s; recomposição e recuperação das condições de tratamento das Estações de Tratamento de Esgoto - ETE´s e melhorias em seus laboratórios; e aquisição e instalação de equipamentos novos para as diversas etapas do processo de coleta e tratamento de esgoto. Data de início: 01/01/2020. Data de encerramento: 01/11/2024. Fase atual: em andamento com 28,8% (vinte e oito inteiros e oito décimos por cento) das obras executadas. Prazo para implantação: 58 (cinquenta e oito) meses. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a implantação: R$ 264.386.536,06 (duzentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e seis centavos). Valor das Debêntures Incentivadas que será destinado ao Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: R$ 262.000.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões de reais). Percentual decorrente dos recursos a serem captados pelas Debêntures Incentivadas que se estima alocar no Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário: 87,33% (oitenta e sete inteiros e trinta e três centésimos por cento). Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário provenientes das Debêntures Incentivadas: 99,1% (noventa e nove inteiros e um décimo por cento). Portaria do MDR que enquadrou o Projeto Obras de Melhorias Operacionais de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário como prioritário: Portaria MDR nº 3.412, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2021. 3.8.3. Para o cumprimento, pelo Agente Fiduciário, do disposto na Resolução CVM n° 17, de 09 de fevereiro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 17”), a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, trimestralmente, a partir da Data de Integralização e até que seja comprovada a totalidade da destinação dos recursos, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, informando sobre a destinação dos recursos da presente Emissão, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários.
ParanáSIMSIMSIMNINT14/01/2022
Green Bond Principles (GBP)2, Social Bond Principles (SBP)3, Sustainability Bond Guidelines (SBG)4, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidade (ONU)5, os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC)
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28/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_AHGDBRAHGDDBS003SIMAHGD12BRAHGDDBS003DEBÊNTUREATHON GERACAO DISTRIBUIDA S/A30.997.588/0001-60Athon Energia
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26/01/202208/10/2024R$ 103.000.000,002ª EMISSÃOSérie única
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BANCO BRADESCO BBI S/ADI1003,25%Holdings de instituições não-financeirasNÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
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ICVM 476 NÃOSIM
3.8 Caracterização das Debêntures como “Debêntures Verdes” 3.8.1 As Debêntures estão em processo de caracterização como “debêntures verdes”, e serão assim caracterizadas com base em: (i) “Framework de Finanças Verdes”, elaborado pela Emissora em julho de 2020 (“Framework”) e avaliado externamente por meio de “Parecer de Segunda Opinião” (“Parecer”) emitido em 09 de julho de 2020 pela consultoria especializada SITAWI Finanças do Bem (“SITAWI”), com base nas diretrizes do “Green Bond Principles”; (ii) reporte anual, a ser elaborado pela Emissora durante a vigência das Debêntures, tratando dos benefícios ambientais auferidos pelas atividades da Emissora, conforme indicadores definidos no Framework; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 3.8.2 O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://www.athonenergia.com.br/investidores.html), bem como será disponibilizada cópia eletrônica (no formato.pdf) do Parecer para o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas. 3.8.3 No prazo de 1 (um) ano a contar da data de emissão do Parecer, a SITAWI atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo “Parecer de Segunda Opinião”, o qual (i) será disponibilizado na página da rede mundial de computadores da Emissora e ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, nos termos da Cláusula 3.8.2 acima; e (ii) deverá ser enviado à B3 para fins de atualização da marcação em sistema.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.6 Destinação dos Recursos 3.6.1 Os recursos a serem captados pelas Debêntures deverão ser utilizados para: (i) investimentos a serem realizados pela Emissora nas SPEs, de forma a possibilitar a implementação dos projetos de sistema de geração distribuída, com capacidade instalada total de 36,31 MWp (“Capacidade Total dos Projetos” e “SGD”, respectivamente), os quais serão explorados pelas SPEs nos termos dos contratos celebrados no âmbito dos SGDs, sendo tais projetos e seus respectivos contratos indicados no Anexo I desta Escritura de Emissão (“Contratos SGD” e “Projetos”, respectivamente; (ii) pagamento de recursos à Athon Energia; (iii) pré-pagamento e quitação da totalidade das dívidas assumidas pelas Athon GD e/ou SPEs junto ao ING Bank N.V., Filial de São Paulo ("ING") e à XP Infra II Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura ("XP") no âmbito das Dívidas Existentes (conforme definido abaixo) (exceção feita para a CCB Nº 20/039 (conforme abaixo definido), cujos recursos não chegaram a ser desembolsados); (iv) preenchimento do Saldo Mínimo da CRSD na Conta Reserva do Serviço da Dívida (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária); e (v) repagamento de mútuos e/ou adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC) nas SPEs. 3.6.2 A Emissora enviará ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada pelos representantes legais, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos da presente Escritura, anualmente, a contar da Data de Emissão, acompanhada do relatório do projeto e relatório de gastos incorridos no período, nos termos do Anexo II. A obrigação de comprovação da destinação de recursos subsistirá até que comprovada, pela Emissora, a utilização da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão. 3.6.3 A Emissora enviará ao Agente Fiduciário o comprovante de pagamento de recursos à Athon Energia, comprovante de repagamento de mútuos e/ou adiantamentos para futuro aumento de capital nas SPEs, bem como comprovante de pagamento das dívidas mencionadas acima em até 5 dias da data do efetivo pagamento, conforme aplicável. 3.6.4 Sempre que solicitado por escrito por autoridades para fins de atendimento as normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT09/07/2020
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Publicação Não Perca Esse Bond (SITAWI, 2018), os Climate Bonds Standards
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27/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_FSBIO2BRECOACRA986SIMCRA022001E2BRECOACRA986
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A.
10.753.164/0001-43FS Bioenergiahttps://www.fs.agr.br/01/02/202215/02/2029R$507.876.000,00140ª EMISSÃO2ª Série
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BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA07,39%Securitização de créditosSIM
FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA.
Fabricação de álcoolCombustíveisBioenergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400N/ASIM
Caracterização dos CRA como Títulos Climáticos: 4.23. Os CRA serão caracterizados como “CRA Verde”, com base: (a) na verificação para a certificação da Climate Bonds Initiative ou na Certificação do Green Bonds Principles, realizada pela Consultoria Especializada, atestando que os CRA cumprem com o “Green Bond Framework”, em atendimento ao “Bionergy Criteria” da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board; (b) em relatório emitido pela Consultoria Especializada, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de acordo com os indicadores definidos no Second Party Opinion (“SPO”); e (c) na marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 4.23.1. O SPO e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Especializada serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário. 4.23.2. Enquanto os recursos não forem utilizados nos termos da Cláusula 4.9 deste Termo de Securitização, os recursos obtidos pela Devedora no âmbito das CPR-Financeiras só poderão ser investidos nos seguintes termos: (a) em qualquer investimento em instituições financeiras ou investimento em produtos de mercado de capitais onde a contraparte possua rating (por qualquer uma das agências), local ou internacional e por qualquer métrica, acima de B ou similar; e, 60 cumulativamente, (b) em qualquer investimento que não esteja diretamente vinculado a empresas de geração de energia relacionada a derivados do petróleo, carvão mineral e gás natural. 4.24. O relatório de sustentabilidade da Devedora deverá discriminar a utilização dos recursos nos termos da Cláusula 4.9 deste Termo de Securitização (“Relatório de Sustentabilidade”). O Relatório de Sustentabilidade deverá ser emitido anualmente a partir de agosto de 2022 até o vencimento das obrigações previstas nas CPR-Financeiras e validado por um auditor independente.
Green Bond Principles, Green Bond Framework, marcação da B3, Climate Bonds Standards
Título ClimáticoVERDEUSO DE RECURSOS
4.9. Destinação dos Recursos pela Devedora: Os recursos obtidos pela Devedora em razão do desembolso das CPR-Financeiras serão por ela utilizados em suas atividades de aquisição de milho in natura para primeira industrialização dos produtos rurais (milho) em Etanol hidratado/anidro, nos termos do artigo 3º, parágrafos primeiro e sétimo, da Instrução CVM 600 e do artigo 23 da Lei 11.076, e na forma prevista em seu objeto social (“Destinação dos Recursos”), substancialmente nos termos dos cronogramas estimativos indicado nas tabelas constantes do Anexo X.A e do Anexo X.B deste Termo de Securitização (“Orçamento”), de tal forma que a Devedora possa cumprir seu objeto social, caracterizando-se os direitos creditórios oriundos das CPR-Financeiras como direitos creditórios do agronegócio nos termos do artigo 3º, parágrafo quarto, inciso II, da Instrução CVM 600, e do artigo 23, parágrafo primeiro, da Lei 11.076. 4.9.1. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Financeiras, da liquidação antecipada das CPR-Financeiras nos termos da Cláusula 3.11 das CPR-Financeiras, da Liquidação Antecipada Obrigatória Total da CPR-Financeira Primeira Série e do consequente Resgate Antecipado Total dos CRA Primeira Série, ou da Liquidação Antecipada Obrigatória Total da CPR-Financeira Segunda Série e do consequente Resgate Antecipado Total dos CRA Segunda Série, conforme o caso, a Devedora deverá destinar a totalidade dos recursos captados por meio da emissão das respectivas CPR-Financeiras para os fins previstos na Cláusula 4.9 acima, até a respectiva Data de Vencimento dos CRA, e conforme Orçamento constante do Anexo X. A e do Anexo X.B deste Termo de Securitização.
Não é possível identificarSIMSIMNÃOSustainalyticsNão é possível identificarNão é possível identificarSIM
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27/12/20248/8/2025B3 + ERM NINTCRA_FSBIO2BRECOACRA978SIMCRA022001E1BRECOACRA978
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO S.A.
10.753.164/0001-43FS Bioenergiahttps://www.fs.agr.br/01/02/202218/02/2026R$508.077.000,00140ª EMISSÃO1ª Série
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=286096&cvm=true
BANCO BTG PACTUAL S.A.DI1001,50%Securitização de créditosSIM
FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA.
Fabricação de álcoolCombustíveisBioenergiaEmpresa não financeiraOferta Pública TradicionalICVM 400N/ASIM
Caracterização dos CRA como Títulos Climáticos: 4.23. Os CRA serão caracterizados como “CRA Verde”, com base: (a) na verificação para a certificação da Climate Bonds Initiative ou na Certificação do Green Bonds Principles, realizada pela Consultoria Especializada, atestando que os CRA cumprem com o “Green Bond Framework”, em atendimento ao “Bionergy Criteria” da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board; (b) em relatório emitido pela Consultoria Especializada, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de acordo com os indicadores definidos no Second Party Opinion (“SPO”); e (c) na marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 4.23.1. O SPO e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Especializada serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário. 4.23.2. Enquanto os recursos não forem utilizados nos termos da Cláusula 4.9 deste Termo de Securitização, os recursos obtidos pela Devedora no âmbito das CPR-Financeiras só poderão ser investidos nos seguintes termos: (a) em qualquer investimento em instituições financeiras ou investimento em produtos de mercado de capitais onde a contraparte possua rating (por qualquer uma das agências), local ou internacional e por qualquer métrica, acima de B ou similar; e, 60 cumulativamente, (b) em qualquer investimento que não esteja diretamente vinculado a empresas de geração de energia relacionada a derivados do petróleo, carvão mineral e gás natural. 4.24. O relatório de sustentabilidade da Devedora deverá discriminar a utilização dos recursos nos termos da Cláusula 4.9 deste Termo de Securitização (“Relatório de Sustentabilidade”). O Relatório de Sustentabilidade deverá ser emitido anualmente a partir de agosto de 2022 até o vencimento das obrigações previstas nas CPR-Financeiras e validado por um auditor independente.
Green Bond Principles, Green Bond Framework, marcação da B3, Climate Bonds Standards
Título ClimáticoVERDEUSO DE RECURSOS
4.9. Destinação dos Recursos pela Devedora: Os recursos obtidos pela Devedora em razão do desembolso das CPR-Financeiras serão por ela utilizados em suas atividades de aquisição de milho in natura para primeira industrialização dos produtos rurais (milho) em Etanol hidratado/anidro, nos termos do artigo 3º, parágrafos primeiro e sétimo, da Instrução CVM 600 e do artigo 23 da Lei 11.076, e na forma prevista em seu objeto social (“Destinação dos Recursos”), substancialmente nos termos dos cronogramas estimativos indicado nas tabelas constantes do Anexo X.A e do Anexo X.B deste Termo de Securitização (“Orçamento”), de tal forma que a Devedora possa cumprir seu objeto social, caracterizando-se os direitos creditórios oriundos das CPR-Financeiras como direitos creditórios do agronegócio nos termos do artigo 3º, parágrafo quarto, inciso II, da Instrução CVM 600, e do artigo 23, parágrafo primeiro, da Lei 11.076. 4.9.1. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Financeiras, da liquidação antecipada das CPR-Financeiras nos termos da Cláusula 3.11 das CPR-Financeiras, da Liquidação Antecipada Obrigatória Total da CPR-Financeira Primeira Série e do consequente Resgate Antecipado Total dos CRA Primeira Série, ou da Liquidação Antecipada Obrigatória Total da CPR-Financeira Segunda Série e do consequente Resgate Antecipado Total dos CRA Segunda Série, conforme o caso, a Devedora deverá destinar a totalidade dos recursos captados por meio da emissão das respectivas CPR-Financeiras para os fins previstos na Cláusula 4.9 acima, até a respectiva Data de Vencimento dos CRA, e conforme Orçamento constante do Anexo X. A e do Anexo X.B deste Termo de Securitização.
Não é possível identificarSIMSIMNÃOSustainalyticsNão é possível identificarNão é possível identificarSIM
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28/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_SITRBRSITRDBS006SIMSITR11BRSITRDBS006DEBÊNTURE
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3.10. Caracterização como Debêntures Verdes 3.10.1. As obrigações de caráter socioambiental constantes das Debêntures serão objeto de verificação pela KOAN Finanças Sustentáveis Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.212.050/0001-07, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 301, Sala 301, CEP 22.270-003, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“SITAWI Finanças do Bem” ou “SITAWI” ou “Agente de Avaliação Externa”), organização independente que (i) faz a avaliação do aspecto “verde” das Debêntures; (ii) confirma as credenciais ambientais do Programa de Investimentos Verdes; (iii) apoia o processo de dar transparência facilitando o acesso dos investidores a informações ambientais e de sustentabilidade relevantes; e (iv) elabora e emite o Relatório de Segunda Opinião (Second Opinion) (conforme definido abaixo) com relação aos itens (i) e (ii) acima. 3.10.2. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes” (“Debêntures Verdes”), com base em: (i) parecer independente de segunda opinião (“Relatório de Segunda Opinião”), a ser emitido pelo Agente de Avaliação Externa, atestando que as Debêntures e o Programa de Investimentos Verdes estão alinhados com os Green Bond Principles de 2021 (“GBP”), conforme atualizado, elaborados pela International Capital Market Association (“ICMA” e “Princípios para Emissão de Títulos Verdes”, respectivamente), e que podem ser classificados como tal; e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, observados os procedimentos adotados pela B3 (“Marcação ESG”). A Emissora poderá, mas não estará obrigada a buscar outras certificações para as Debêntures em adição ao Relatório de Segunda Opinião e à Marcação ESG (“Certificação”). 3.10.3. O Relatório de Segunda Opinião emitido pelo Agente de Avaliação Externa e a Certificação, caso seja obtida, serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.stategrid.com.br), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para o Agente Fiduciário, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita até a Data da Primeira Integralização. 3.10.4. Adicionalmente, a Emissora realizará reporte anual, que poderá ser incluído no escopo do relatório de responsabilidade socioambiental e/ou do relatório de sustentabilidade ou documento similar que tenha o mesmo objetivo, elaborado anualmente pelo grupo econômico da Emissora, em até 130 (cento e trinta) dias corridos contados do encerramento de cada exercício social, a partir de 31 de dezembro de 2022 (inclusive), a respeito da alocação dos recursos no Programa de Investimentos Verdes e dos impactos ambientais associados à Emissão das Debêntures, de forma a verificar a manutenção da classificação das Debêntures Verdes, o qual deverá ser publicado para conhecimento dos Debenturistas na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.stategrid.com.br) e enviado ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis após a sua emissão, seguindo o disposto na Cláusula 6.1 (yy) abaixo (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com as Debêntures Verdes, a qual será atestada por meio da publicação, pela Emissora, do último Reporte Anual de Título Verde em sua página na rede mundial de computadores, conforme previsto na Cláusula 6.1 (yy) abaixo; ou (ii) a Data de Vencimento das Debêntures, das duas, a que ocorrer primeiro. 3.10.5. As Debêntures serão reavaliadas uma única vez pelo Agente de Avaliação Externa, emissora do Relatório de Segunda Opinião, ou por outra consultoria especializada a ser escolhida pela Emissora, dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses contados da Data de Emissão, de modo a verificar se as Debêntures continuam alinhadas com os Princípios para Emissão de Títulos Verdes e com os objetivos, metas e indicadores inicialmente previstos para o Programa de Investimentos Verdes da Emissora
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.2. Destinação dos Recursos 3.2.1. Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão serão utilizados exclusivamente para investimento e pagamento futuro de despesas, dívidas e demais gastos relacionados à construção do Projeto (“Programa de Investimentos Verdes”). 3.2.2. A Emissora enviará ao Agente Fiduciário, anualmente, dentro de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos após o término de cada exercício social, a partir de 31 de dezembro de 2022, declaração em papel timbrado e assinada pelos representantes legais, de acordo com o modelo previsto no Anexo I, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura de Emissão, acompanhada das demonstrações financeiras societárias anuais da Emissora, as quais indicarão, em notas explicativas, os recursos utilizados para fins de pagamentos relacionados a custos de construção e adiantamento a fornecedores para comprovação da alocação de recursos. A obrigação de comprovação da destinação de recursos subsistirá até que comprovada, pela Emissora, a utilização da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão. 3.2.3. Sempre que solicitado por escrito por autoridades para fins de atendimento as normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 3.2.4. Na hipótese acima, os documentos que comprovem a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 15 (quinze) Dias Úteis a contar da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de cumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais. 3.2.5. O Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula 3.2 em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT27/01/2022
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative, outros padrões de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente.
NÃO
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3.10 Impacto Social: Os CRI a serem emitidos terão cunho social, conforme os preceitos ambientais, sociais e de governança (ESG), estando vinculados às seguintes ações da Devedora durante o período de vigência deste: I. Beneficiário Família a. alavancar mobilidade social de famílias vulneráveis; e b. ampliar acesso de famílias a moradia digna e a oportunidades de qualidade para geração de renda, capacitação, saúde, serviços financeiros, cultura e afins. II. Beneficiário Setor público e Organizações Social Privadas (OSP) a. desenvolver modelo de habitação social sistematizado e replicável; b. viabilizar o adensamento de moradia, de forma ordenada e com qualidade, para reduzir impacto nos transportes/trânsito e para ampliar qualidade de vida, aproveitando infra já existente e requalificando territórios degradados; c. perpetuar propósito do equipamento social; d. gerar recursos para investimento em novos projetos semelhantes; e. Economizar investimento em transporte público, equipamentos de lazer, cultura e saúde; f. Dinamizar a economia local; e g. Catalisar a criação de novas políticas públicas. III. Meio Ambiente a. viabilizar o adensamento de moradia, de forma ordenada e com qualidade, para reduzir impacto da poluição, tornando a cidade mais verde. IV. Investidor Comercial Privado a. Criar alinhamento de alocação de recursos à uma estratégia ESG. 3.11 A construção do Empreendimento SOMA envidará todos os esforços dos pilares do manifesto ambiental de construção da Consultora Imobiliária, conforme descrito a seguir, desde que economicamente viável e não comprometa o equilíbrio econômico do custo de obra: (i) Otimização de materiais e mão de obra; (ii) Rígido controle de uso de água e eficiência energética, para processos menos poluentes; (iii) Priorização de materiais e fornecedores que percorrem distâncias mais curtas; (iv) Edifícios sem garagem e com lojas no térreo para incentivar percursos a pé e menor uso do automóvel; (v) Fornecimento de infraestrutura para individualização de água (por conta do condomínio); (vi) Utilização de arejadores em todas as torneiras da cozinha; (vii) Bacias de duplo acionamento em todos os banheiros; (viii) Reaproveitamento de água de chuva nos jardins; (ix) Aumento da capacidade dos reservatórios de água pluvial em 5% (cinco por cento), além do solicitado na Prefeitura do Município de São Paulo; (x) Uso de lâmpadas Led e sensores de presença nas áreas de circulação; e (xi) Prioridade na contratação de elevadores com sistema inteligente.
Sem taxonomias mencionadas Não é possível identificarSOCIALUSO DE RECURSOS
4.4 Destinação dos Recursos pela Devedora: Os recursos obtidos pela Devedora em razão do desembolso da CCB deverão ser utilizados para fins de aquisição do imóvel situado na Rua Dr. Frederico Steidel, número 157, objeto da matrícula nº 63.751, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos do Compromisso de Compra e Venda e Escritura de Compra e Venda, e financiamento de construção imobiliária de unidades habitacionais atualmente desenvolvidas pela SPE, para diretamente promover a execução de obras e serviços para desenvolvimento do Empreendimento SOMA, observados os termos da CCB e do Contrato de Locação Atípica, assim como o cronograma indicativo de destinação dos recursos previsto no Anexo VIII.
São Paulo (SP)NÃONÃONÃOSem avaliação externaNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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3.7. Caracterização como “Debêntures Verdes”. As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes”, com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer”) emitido pela consultoria especializada RESULTANTE ESG (“Resultante”), com base nas diretrizes do “Green Bond Principles” de junho de 2018; (ii) reporte anual, pela Emissora, durante a vigência das Debêntures, dos benefícios ambientais auferidos pelas atividades da Emissora e do monitoramento da destinação de recursos, conforme indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 3.7.1. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Resultante serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://ri.tegraincorporadora.com.br/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para os investidores e para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta, e para a B3. 3.7.2. No prazo de até 1 (um) ano após a emissão do Parecer, a Resultante deverá atualizar o Parecer, mediante a emissão de um relatório de monitoramento do uso dos recursos, o qual também será disponibilizado ao mercado, ao Agente Fiduciário e à B3 de acordo com esta Cláusula 3.7.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.6. Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos pela Emissora com as Debêntures serão utilizados para reforço de caixa para despesas relacionadas à construção, incorporação, aquisição de terrenos, despesas de marketing e despesas com vendas exclusivamente em empreendimentos com certificação ambiental AQUA, conforme critérios mencionados pelo emissor do Parecer (“Reforço de Caixa para Despesas ”). 3.6.1. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, anualmente, a contar da Data de Emissão, sendo que o primeiro envio ocorrerá no prazo de até 12 meses contado da Data da Emissão, acompanhada das notas fiscais, comprovantes de pagamento e/ou notas de débito relativas ao Reforço de Caixa para Despesas, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários. A obrigação de comprovação da destinação de recursos subsistirá até que comprovada, pela Emissora, a utilização da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão. 3.6.2. Solicitação de Autoridade. Sempre que solicitado por escrito por autoridades para fins de atendimento as normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima.
Não é possível identificarSIMSIMNÃOResultanteNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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28/12/20241/8/2025B3 + ERM NINTDEB_GBSPBRGBSPDBS002SIMGBSP11BRGBSPDBS002DEBÊNTUREGBS PARTICIPACOES S.A.41.774.224/0001-38Starlight Power
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3.11 Caracterização Como Debêntures Verde 3.11.1 As Debêntures serão caracterizadas como “debêntures verdes” (“Debêntures Verdes”), nos termos do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto nº 8.874/16”), conforme alterado pelo Decreto nº 10.387, de 5 de junho de 2020 (“Decreto nº 10.387/20”), com base em: (i) parecer técnico independente (“Parecer Independente”), emitido pela KOAN Finanças Sustentáveis Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.212.050/0001-07, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 301, Sala 301, CEP 22.270-003, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“SITAWI”), consultoria especializada, atestando que as Debêntures cumprem com as regras emitidas pela International Capital Market Association (“ICMA”) e constantes do Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado, para caracterização da emissão na categoria de “energia renovável”; e (ii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, observados os procedimentos adotados pela B3 (“Marcação ESG”). A Companhia poderá, mas não estará obrigada, a buscar outras certificações para as Debêntures em adição ao Parecer Independente e a Marcação ESG (“Certificação”). 3.11.2 O Parecer Independente elaborado pela SITAWI será disponibilizado na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (www.sterlitepower.com), onde estará disponível para acesso aos investidores, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf.) para o Agente Fiduciário, em conjunto com os demais documentos da Oferta Restrita até a Primeira Data de Integralização. Reitera-se, para todos os fins e efeitos, que o Parecer Independente não é um documento da Oferta Restrita, ficando os Coordenadores isentos de qualquer responsabilidade. 3.11.3 Adicionalmente, a Emissora realizará reporte anual, até o dia 30 do mês de junho de cada ano, a partir de 30 de junho de 2022 (inclusive), a respeito da alocação dos recursos no Projeto e dos impactos ambientais associados à presente Emissão, de forma a manter a classificação das Debêntures Verdes, o qual deverá ser publicado para conhecimento dos Debenturistas seguindo o disposto na Cláusula 4.17 abaixo (“Reporte Anual de Título Verde”). A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até: (i) a data em que ocorrer a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos obtidos com as Debêntures Verdes no Projeto, a qual será atestada por meio da publicação do último Reporte Anual de Título Verde em sua página na rede mundial de computadores, conforme previsto na Cláusula 4.17 abaixo; ou (ii) a Data de Vencimento das Debêntures, das duas a que ocorrer primeiro. 3.11.4 As Debêntures serão reavaliadas dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses para garantir que continuam alinhadas aos “Green Bond Principles (GBP) de 2021, conforme atualizado. 3.11.5 Não obstante a caracterização das Debêntures como “debêntures verdes”, nos termos da presente Cláusula 3.11, e para fins de esclarecimento aos Debenturistas, o enquadramento e incentivo fiscal da Emissão para fins da Lei 12.431 não guarda relação com aprovações de projetos prioritários com base no Decreto 10.387, de 5 de junho de 2020, conforme alterado, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura, desenvolvimento econômico e pesquisa, que tenham como destinação dos recursos projetos benéficos à sociedade e ao meio ambiente. Portanto, a perda da caracterização como “debênture verde”, caso haja o seu desenquadramento, não irá gerar a perda da isenção das Debêntures decorrentes da Lei 12.431. 3.11.6 A SITAWI foi contratada para fins de certificação das Debêntures como “Títulos Verdes”. 3.11.7 A Emissora, neste ato, declara que os recursos captados por meio das Debêntures, objeto da destinação de recursos, nunca foram nomeados para os fins de obtenção de outra certificação como título verde, sustentável, climático ou análogo.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.6.1 Nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, e da Resolução CMN 3.947, os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão utilizados para (a) pagamento futuro e/ou reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas relacionadas aos projetos de investimentos de Goyaz, Borborema e Solaris, conforme definidos abaixo, aprovados conforme as Portarias (em conjunto, “Projetos”), detidos indiretamente pela Emissora, incluindo o pagamento integral de dívidas contraídas a título de investimento em bens de capital; e (b) implementação de reforço em instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito dos Contratos de Concessão (conforme abaixo definido), conforme abaixo detalhado: Projeto Goyaz Data de início do Projeto: dezembro de 2018. Fase atual do Projeto: em construção, com conclusão total prevista para junho de 2022. Volume estimado de recursos financeiros necessários para realização do Projeto: R$ 334.650.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões e seiscentos e cinquenta mil reais). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: aproximadamente 99% (noventa e nove por cento). Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: os recursos captados por meio das Debêntures serão destinados ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas incorridas pela Emissora no Projeto, desde que tais gastos e despesas tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento da oferta restrita, nos termos do parágrafo 1º-C do artigo 1º da Lei 12.431. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: as Debêntures representam aproximadamente 78% (setenta e oito por cento) dos usos totais estimados do Projeto. Projeto Borborema Data de início do Projeto: dezembro de 2018. Fase atual do Projeto: em construção, com conclusão total prevista para julho de 2023. Volume estimado de recursos financeiros necessários para realização do Projeto: R$ 484.500.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões e quinhentos mil reais). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: aproximadamente 99% (noventa e nove por cento). Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: os recursos captados por meio das Debêntures serão destinados ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas incorridas pela Emissora no Projeto, desde que tais gastos e despesas tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento da oferta restrita, nos termos do parágrafo 1º-C do artigo 1º da Lei 12.431. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: as Debêntures representam aproximadamente 18% (dezoito por cento) dos usos totais estimados do Projeto. Projeto Solaris Data de início do Projeto: dezembro de 2018. Fase atual do Projeto: em construção, com conclusão total prevista para agosto de 2023. Volume estimado de recursos financeiros necessários para realização do Projeto: R$ 1.015.000.000,00 (um bilhão e quinze milhões de reais). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: aproximadamente 99% (noventa e nove por cento). Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: os recursos captados por meio das Debêntures serão destinados ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas incorridas pela Emissora no Projeto, desde que tais gastos e despesas tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de encerramento da oferta restrita, nos termos do parágrafo 1º-C do artigo 1º da Lei 12.431. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: as Debêntures representam aproximadamente 18% (dezoito por cento) dos usos totais estimados do Projeto. 3.6.2. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados do término de cada exercício social, ou no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da solicitação pelo Agente Fiduciário, ou ainda na Data de Vencimento e da data em que a Emissora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos em decorrência das Debêntures, o que ocorrer primeiro, declaração assinada por representante legal atestando que os recursos foram utilizados conforme previsto na Cláusula 3.6.1 acima. A declaração deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da utilização dos recursos, conforme itens (i) e (ii) da Cláusula 3.6.1 acima, até o valor total das Debêntures destinadas ao Projeto. 3.6.3. Não obstante o disposto acima, a Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário, em até 30 (trinta) Dias Úteis contados da Data de Emissão, declaração acompanhada dos documentos comprobatórios previstos nos itens (i) e (ii) da Cláusula 3.6.2 acima, atestando a utilização dos recursos oriundos da presente Emissão, conforme aplicável.
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4.7. Caracterização dos CRI como Títulos Verdes. 4.7.1. Para fins e efeitos da caracterização dos CRI como Títulos Verdes, os recursos oriundos do Preço de Aquisição, observados os descontos previstos na Cláusula 2.1.3 acima, deverão ser integralmente utilizados pela Cedente para o financiamento da construção, implantação, operação e/ou manutenção das Centrais e/ou para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao financiamento da construção, implantação, operação e/ou manutenção das Centrais, que apresentam os seguintes exemplos não exaustivos de benefícios ambientais: (i) geração de Energia, renovável e sustentável; (ii) contribuição para redução na emissão de gases de efeito estufa; e (iii) baixo potencial de impacto ambiental 4.7.2. Os CRI foram caracterizados e certificados como Títulos Verdes com base no parecer do Agente de Avaliação Externa emitido em 22 de março de 2022 e foram assim caracterizados com base em: (i) verificação em parecer realizado pelo Agente de Avaliação Externa, atestando que os CRI cumprem com os Green Bonds Principles, em atendimento aos Solar Energy Criteria Document da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board, conforme o critério de energia solar (“Parecer”); (ii) relatório a ser emitido pelo Agente de Avaliação Externa em até 1 (um) ano contado da data da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelas Centrais de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como Títulos Verdes, com base nos requerimentos da B3. 4.7.3. O Parecer e todos os compromissos formais exigidos pelo Agente de Avaliação Externa para a Certificação Título Verde serão disponibilizados na íntegra pela Cedente à Emissora e ao Agente Fiduciário. A Emissora dará a publicidade a todos os referidos documentos mediante publicação na sua página na rede mundial de computadores (https://opeacapital.com/) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contado da respectiva data de recebimento. 4.7.4. Adicionalmente, para que os CRI continuem caracterizados como Título Verde, além das obrigações descritas no Contrato de Cessão, nos termos do referido instrumento, a Cedente obrigou-se a: (i) no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contado da data da respectiva solicitação, fornecer ao Agente de Avaliação Externa quaisquer informações a respeito dos CRI, dos Bens Imóveis e/ou das Centrais, para fins de monitoramento; (ii) destinar os recursos obtidos com o recebimento do Preço de Aquisição exclusivamente ao fomento da atividade de geração de energia elétrica de fonte solar e para garantia da performance ambiental das operações das Centrais, incluindo temas como energia renovável, prevenção e controle da poluição, gestão de resíduos, gestão de aspectos de biodiversidade realizadas pela Cedente; e (iii) adotar níveis adequados de transparência para fins de comprovação da destinação dos recursos obtidos com os CRI. 4.7.5. Como condição para que os CRI sejam caracterizados como Título Verde, a Cedente, no âmbito no Contrato de Cessão, declara que: (i) possui, obteve ou solicitou, até a Data de Integralização dos CRI, todas as autorizações e licenças, conforme aplicáveis, exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, e cumpre todas as condicionantes e exigências técnicas presentes nestas respectivas autorizações e licenças, sendo que até a presente data não foi notificada acerca da revogação de qualquer delas ou da existência de processo administrativo que tenha por objeto a revogação, suspensão ou cancelamento de qualquer delas, exceto para as quais possua provimento jurisdicional vigente autorizando sua atuação sem as referidas licenças ou se nos casos em que tais licenças estejam tempestivamente em processo legal de renovação; (ii) (a) está cumprindo com a Legislação Socioambiental relevante e aplicável às suas atividades, salvo aquelas cujo eventual descumprimento esteja sendo discutido nas esferas administrativas ou judiciais; (b) adota as medidas e ações preventivas ou reparatórias, destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente; e (c) cumpre as condicionantes ambientais constantes das licenças ambientais e está em situação regular com suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente, salvo nos casos em que, de boa-fé esteja discutindo a aplicabilidade da lei, regra, regulamento ou ordem nas esferas administrativas ou judiciais; e (iii) os recursos a serem captados por meio dos CRI serão utilizados pela Securitizadora para pagamento do Preço de Aquisição, o qual, uma vez recebido pela Cedente nos termos do Contrato de Cessão, será utilizado por estas para o financiamento das Centrais e/ou para reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao financiamento das Centrais, em consonância com seu objeto social. 4.7.6.1. Caso qualquer das declarações acima provarem-se falsas ou incorretas em qualquer aspecto relevante, os CRI deixarão de ser classificados como Título Verde. 4.7.6. A verificação do enquadramento e manutenção dos CRI como Título Verde será realizada exclusivamente pelo Agente de Avaliação Externa, ficando a Emissora e/ou o Agente Fiduciário desde já dispensados de tal verificação. 4.7.7. A certificação dos CRI como Título Verde pelo Agente de Avaliação Externa não faz, e nem tem a intenção de fazer, qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outra questão relacionada aos CRI ou qualquer projeto nomeado, incluindo, mas não limitado as Centrais e/ou os Documentos da Operação. 4.7.8. A certificação dos CRI como Título Verde pelo Agente de Avaliação Externa será dirigida exclusivamente a Emissora, por conta e ordem da Cedente, e não é uma recomendação para qualquer pessoa comprar, manter ou vender os CRI, e tal certificação não aborda o preço de mercado ou adequação dos CRI para um investidor específico. Tal certificação também não aborda qualquer projeto nomeado (incluindo, mas não limitado à viabilidade financeira de qualquer projeto nomeado), incluindo, mas não limitado, as Centrais. 4.7.9. Ao emitir ou monitorar a certificação, conforme aplicável, o Agente de Avaliação Externa assumiu e confiará, e irá assumir e confiar na precisão e integridade em todos os aspectos materiais, das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para o Agente de Avaliação Externa. O Agente de Avaliação Externa não assume ou aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa pela verificação independente (e não verificou) de tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente de qualquer projeto. Além disso, o Agente de Avaliação Externa não assume qualquer obrigação de realizar (e não realizará) qualquer inspeção física de qualquer projeto nomeado. A certificação só poderá ser usada com o CRI e não poderá ser utilizada para qualquer outro propósito, sem o consentimento prévio por escrito do Agente de Avaliação Externa. 4.7.10. A certificação não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual de juros, quando devidos sobre os CRI e/ou o pagamento do principal no vencimento ou em qualquer outra data. 4.7.11. A certificação poderá ser revogada a qualquer momento, a critério exclusivo e absoluto do Agente de Avaliação Externa e não há qualquer garantia de que tal certificação não será revogada.
Green Bond Principles, marcação da B3, Solar Energy Criteria Document, Climate Bonds Standards
Títulos VerdesVERDEUSO DE RECURSOSNão é possível identificarNão é possível identificarSIMNÃOSIMNINT22/3/2022
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative
NÃO
93
08/01/20258/8/2025B3 + ERM NINTCRA_DORIBRRBRACRA1T9SIMCRA022003E9BRRBRACRA1T9
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
OPEA SECURITIZADORA S/A02.773.542/0001-22Dori Alimentoshttps://dori.com.br/05/04/202215/04/2027R$200.000.000,0031ª EMISSÃOSérie única
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCertificadosCVM
UBS BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
IPCA06,20%Securitização de créditosSIMDORI ALIMENTOS S.A.
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
AlimentosAgropecuáriaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
3.10. Caracterização da Debênture SLB e CRA SLB: As Debêntures e os CRA são emitidos com base nas diretrizes do Sustainability Linked Bond Principles (SLBPs) da Associação Internacional do Mercado de Capitais (“Debêntures SLB” e “CRA SLB”, respectivamente), com base em (i) parecer independente (“Parecer Independente”) (ii) Parecer de Segunda Opinião (“Parecer”) emitida em 8 de março de 2022 pela consultoria especializada ASB Assessoria Empresarial Ltda (“Resultante”); (iii) reporte anual, no prazo previsto na cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada..3, pela Devedora, durante a vigência dos CRA, dos benefícios ambientais auferidos pelas atividades da Devedora, conforme indicadores definidos no Parecer; e (iv) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 3.10.1. O Parecer Independente, que conterá a descrição detalhada dos indicadores chave de desempenho da Devedora (“KPI’s”), quais sejam: (i) redução de 56% (cinquenta e seis por cento) da destinação de resíduos sólidos a aterros sanitários até 2026, passando a destinar 2,87% (dois inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) em substituição dos atuais 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento); e (ii) redução de 9% (nove por cento) no consumo de água relativizado pela produção, partindo dos atuais 2,15 m³/ton (dois inteiros e quinze centésimos de metro cúbico por tonelada) para 1,95 m³/ton (um inteiro e noventa e cinco centésimo de metro cúbico por tonelada)produzido até 2026, será disponibilizado na íntegra para os investidores e o Agente Fiduciário em conjunto com os demais Documentos da Operação até a primeira Data de Integralização. 3.10.2. Assim que emitido, o Parecer e todos os compromissos formais exigidos pela Resultante serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Devedora (https://ri.dori.com.br), bem como será disponibilizada cópia eletrônica (no formato .pdf) para os investidores, para a Securitizadora e para o Agente Fiduciário. 3.10.3. A Devedora elaborará um relatório de impacto anual em até 120 (cento e vinte) dias corridos contados do encerramento de cada exercício social, a partir de 31 de dezembro de 2022 (inclusive) até a Data de Vencimento para verificar o atendimento aos KPI’s. A obrigação aqui prevista permanecerá vigente até a Data de Vencimento. 3.10.4. Nos prazos previstos na Cláusula 5.7 abaixo, a Devedora, por meio de auditor externo, atualizará o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado conforme a Cláusula 3.10.2 acima. 3.10.5. Serão realizadas duas medições para verificação do cumprimento dos indicadores chave de desempenho da Devedora, sendo elas: (a.i) a destinação de resíduos sólidos a aterros sanitários, passando a destinar 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento) em substituição dos atuais 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) (“Indicador 1”); e (a.ii) consumo de água relativizado pela produção, partindo de 2,15 m³/ton (dois inteiros e quinze centésimos de metro cúbico por tonelada) para 2,04 m³/ton (dois inteiros e quatro centésimo de metro cúbico por tonelada) (“Indicador 2”). A primeira medição deverá ocorrer, em janeiro de 2024, levando em conta o resultado atingido até o mês de dezembro de 2023 (“Primeira Medição”); (b.i) a destinação de resíduos sólidos a aterros sanitários, passando a destinar 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimo por cento) em substituição dos atuais 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) (“Indicador 3”); e (b.ii) consumo de água relativizado pela produção, partindo de 2,15 m³/ton (dois inteiros e quinze centésimos de metro cúbico por tonelada) para 1,98 m³/ton (um inteiro e noventa e oito centésimos de metro cúbico por tonelada) (“Indicador 4”). A segunda medição deverá ocorrer em janeiro de 2026, levando em conta o resultado atingido até o mês de dezembro de 2025 (“Segunda Medição”). A depender do resultado em Primeira Medição ou Segunda Medição, poderá ocorrer a majoração da taxa de Remuneração.
marcação da B3CRA SLBVERDEDESEMPENHO
3.9. Destinação dos Recursos pela Devedora: Os recursos líquidos obtidos pela Devedora em razão da integralização das Debêntures deverão ser destinados, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 23 da Lei 11.076, pela Devedora, exclusivamente a produtores rurais, conforme descrito abaixo. 3.9.1. As Debêntures são representativas de direitos creditórios do agronegócio uma vez que: (i) os recursos líquidos captados com as Debêntures, serão integral e exclusivamente destinados pela Devedora à aquisição de amendoim, caracterizado como “produto agropecuário” para fins do parágrafo primeiro do artigo 23, da Lei 11.076, pois sua origem é essencialmente o cultivo e a produção agrícola; e (ii) o amendoim será adquirido pela Devedora diretamente de pessoas que desenvolvam a atividade de cultivo e produção de produtos agropecuários, ou seja, que se caracterizam como “produtores rurais” nos termos do artigo 165 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971, de 13 de novembro de 2009, conforme verificado pela Emissora e pelo Agente Fiduciário, conforme Cláusula 9.5.1, item (ii) abaixo os quais serão identificados de forma exaustiva em notificação a ser enviada pela Devedora à Securitizadora e ao Agente Fiduciário até a data de celebração deste Termo de Securitização, em conformidade com o modelo previsto no Anexo III da Escritura de Emissão, na forma prevista no artigo 3º, §4º, II, da Instrução CVM 600 (“Fornecedores”).
Não é possível identificarSIMSIMNÃOResultanteNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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08/01/20251/8/2025B3 + ERM NINTDEB_BRKP2BRBRKPDBS071SIMBRKPA0BRBRKPDBS071DEBÊNTUREBRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S/A24.396.489/0001-20BKR Ambiental
https://www.brkambiental.com.br/
15/04/202215/04/2027R$ 1.600.000.000,0010ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/BRKPA0/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.DI1002,40%Captação, tratamento e distribuição de águaNÃON/AN/ASaneamentoSaneamentoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 NÃOSIM
4.2. Caracterização como Debêntures Sustentáveis 4.2.1. As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures sustentáveis" com base em compromisso da Emissora elou de suas controladas em destinar um valor equivalente ao captado nesta Emissão para Projetos Elegíveis, definidos de acordo com as diretrizes do Green Bond Principles ("GBE"), Social Bond Principies ("SBP") e Sustainab/e Bond Guidelines ("SBG"), todos de 2021, conforme atualizadas, emitidas pela International Capital Market Association ("EMA") , bem como pela confirmação feita em Parecer de Segunda Opinião emitido por consultoria especializada independente contratada pela Emissora ("Parecer" e "Consultona Especializada", respectivamente). 4.2.2. As Debêntures. poderão receber marcação nos sistemas da B3 como título sustentável, com base em requerimentos da Emissora. 4.2.3. O Parecer será disponibilizado na íntegra, até a Primeira Data de Integralização, na página da rede mundial de computadores da Emissora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias úteis contados da referida disponibilização. 4.2.4. Para todos os fins desta Oferta Restrita, o Parecer não constitui documento da Oferta Restrita e, portanto, não foi objeto de análise elou avaliação pelos Coordenadores, ficando os Coordenadores isentos de qualquer responsabilidade.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures SustentáveisSUSTENTÁVELUSO DE RECURSOS
3.2. Destinação dos Recursos e 3.2.1. Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão serão destinados para investimentos, pagamentos futuros ou reembolsos em Projetos Elegíveis (conforme definido abaixo), incluindo, mas não se limitando a, (I) o resgate antecipado total dos seguintes valores mobiliários (incluindo o pagamento de principal, juros e outros custos devidos) (a) 1a (primeira) série da 8a (oitava) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da Emissora, (b) 9a (nona) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da Emissora, bem como (c) 2a (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da BRK Ambiental - Centro Norte Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.435.130/0001-61, e o valor remanescente, se houver, (II) o reforço de caixa para atendimento dos compromissos da Emissora vinculados às atividades e projetos relacionados ao seu setor, de gestão sustentável da água, água residual e saneamento. 3.2.1.1. Serão considerados projetos elegíveis os projetos operados e/ou a serem operados pela Emissora e/ou suas controladas que estiverem associados a (i) prevenção da contaminação de corpos hídricos e do solo; (ii) conservação da biodiversidade; (iii) gestão ambiental sustentável dos corpos hídricos bem como aqueles que estejam associados as seguintes categorias sociais; e (iv) acesso a serviços de infraestrutura básica (saneamento) para população vulnerável, conforme definidos pela ICMA no GBP e no SBP (conforme definidos abaixo) ("Projetos Elegíveis"). 3.2.2. Para fins do disposto na Cláusula 3.2.1 acima, entende-se por "recursos líquidos" os recursos captados pela Emissora, por meio da integralização das Debêntures, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas decorrentes da Oferta Restrita. e 3.2.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos líquidos da presente Emissão, indicando, inclusive, os custos incorridos com as despesas decorrentes da Emissão, sendo (i) para os itens "(a)" e "(c)" da Cláusula 3.2.1 acima, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da Primeira Data de Integralização, (ii) para o item "(b)" da Cláusula 3.2.1 acima, até 15 de julho de 2022, e (iii) para o item "(II)" da Cláusula 3.2.1 acima, em até 30 (trinta) dias corridos da data da efetiva destinação dos recursos ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários.
Não é possível identificarSIMSIMSIMNINT29/03/2022
Green Bond Principles (GBP)3, Social Bond Principles (SBP)4, Sustainability Bonds Guidelines (SBG)5, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU)6, os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC)7
NÃO
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08/01/20258/8/2025B3 + ERM NINTCRA_NARDIBRRBRACRA1W3SIMCRA022004H5BRRBRACRA1W3
CRA - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÁRIOS
OPEA SECURITIZADORA S/A02.773.542/0001-22Nardini Agroindustrialhttps://nardini.ind.br/15/04/202217/04/2028R$200.000.000,0036ª EMISSÃOSérie única
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=303395&cvm=true
BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA07,50%Securitização de créditosSIMNARDINI AGROINDUSTRIAL LTDACultivo de cana-de-açúcarAgropecuáriaBioenergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 N/ASIM
3.8. Caracterização do CRA Verde: Este CRA é caracterizado como “CRA Verde”, tendo em vista que (i) foi apresentado parecer independente positivo elaborado pela consultoria especializada ASB Assessoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.190.980/0001-00 (“Verificadora”), com base nos critérios específicos para o setor de energia renovável (“Parecer Independente”), e (ii) sejam atendidos os requisitos do Green Bond Principles, da International Capital Market Association – ICMA, e com os princípios gerais das Climate Bonds Standards da Climate Bonds Initiative – CBI – Bioenergia (“CRA Verde”). 3.9. A aplicação dos recursos da CPR Financeira será avaliada pela Verificadora dentro de um período de 12 (doze) meses após a emissão do Parecer Independente para garantir que continuam alinhadas ao requerimento da certificação, enquanto caracterizada como “CRA Verde”, a Devedora se compromete a enviar anualmente para a Securitizadora um relatório de monitoramento do uso dos recursos, para a verificação da alocação dos recursos e indicadores de impactos do projeto, que passará por análise de empresa especializada independente. 3.10. O Parecer Independente e todos os compromissos exigidos formais pela Verificadora serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora, bem como será enviado uma cópia eletrônica (pdf) para o agente Fiduciário em conjunto com os demais Documentos da Oferta, e para a B3, assim como a o relatório de monitoramento conforme descrito na Cláusula 3.9 acima.
Climate Bonds Standard (CBI), Green Bond Principles, marcação da B3CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.8.5. Os recursos líquidos captados pela Devedora através da emissão dos CRA serão destinados exclusivamente para o financiamento de suas atividades relacionadas ao agronegócio, no curso ordinário dos seus negócios, assim entendidas as atividades relacionadas com a produção de cana-de-açúcar, nos termos do §9º, do artigo 3º, da Instrução CVM 600/18 pela Devedora, incluindo a construção de usina de produção de bioenergia (produção de etanol) (“Destinação de Recursos da Devedora”), ou em outras atividades agropecuárias, relacionadas à produção e/ou comercialização, de tal forma que a Devedora possa cumprir seu objeto social, caracterizando-se os direitos creditórios oriundos da CPR Financeira como direitos creditórios do agronegócio, nos termos do §4º, inciso III, do artigo 3º, da Instrução CVM nº 600/18, e do §1º, do artigo 23, da Lei nº 11.076/04, sendo que constam como suas atividades na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, identificadas em seu comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ/ME: 01.13-0-00 – Cultivo de cana de açúcar.
Não é possível identificarSIMNÃONÃOResultanteNão é possível identificarNão é possível identificarNÃO
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08/01/20251/8/2025B3 + ERM NINTDEB_ALAPBRALAPDBS010SIMALAP12BRALAPDBS010DEBÊNTUREALLONDA PARTICIPACOES S.A17.718.542/0001-05Allondahttps://allonda.com/05/04/202231/01/2029R$ 530.000.000,002ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/ALAP12/caracteristicas
Banco Itaú BBA S.A.DI1000,50%Holdings de instituições não-financeirasNÃON/AN/AOutrosCorporativoEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 NÃONÃOANEXO I Não é possível identificarNão é possível identificarSUSTENTÁVELDESEMPENHO
3.2 Destinação dos Recursos 3.2.1 Os recursos líquidos, captados por meio da Emissão, serão destinados da seguinte maneira, respeitando a seguinte ordem de alocação dos recursos: (i) pagamento integral, incluindo principal, juros e demais encargos, conforme aplicável, referente à Cédula de Crédito Bancário nº 334.803.335, contratada, pela Emissora, com o Banco do Brasil S.A., em 25 de fevereiro de 2022 (“CCB BB”); (ii) pagamento integral, incluindo principal, juros e demais encargos, conforme aplicável, referente à Cédula de Crédito Bancário nº 250017651, contratada, pela Emissora, com o Banco Alfa de Investimento S.A., em 03 de março de 2022 (“CCB Alfa”); (iii) pagamento integral, incluindo principal, juros e demais encargos, conforme aplicável, mediante a aquisição facultativa e/ou ao resgate antecipado da totalidade das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, da 1ª (primeira) emissão de debêntures da Emissora, emitidas em 25 de março de 2021 (“1ª Emissão”), e, o saldo remanescente, se houver (iv) para as atividades ordinárias da Emissora e/ou de quaisquer das Fiadoras Pessoas Jurídicas e/ou Controladas Relevantes. 3.2.2 A Emissora deverá enviar, anualmente, ao Agente Fiduciário, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, nos termos desta Cláusula, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários. Para comprovação dos recursos destinados aos itens (i) a (iii) da Cláusula 3.2.1 acima, a Emissora encaminhará, em até 90 (noventa) dias da assinatura da presente Escritura de Emissão, documento comprobatório da quitação de referidas dívidas (e.g. termo de quitação assinado pelo respectivo credor). Para comprovação dos recursos destinados ao item (iv) da Cláusula 3.2.1 acima, a Emissora encaminhará, em até 1 (um) ano a contar da Data de Emissão, o fluxo de caixa demonstrando a destinação dos valores. 3.2.3 A obrigação de comprovação da destinação de recursos, pela Emissora, perante o Agente Fiduciário, será anual, a contar da Data de Emissão (conforme abaixo definida), e subsistirá até que seja comprovada a destinação da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão. 3.2.4 Sempre que solicitado, por escrito, por autoridades, para fins de atendimento as normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar, ao Agente Fiduciário, os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima.
Não é possível identificarSIMNÃOSIMNINT06/04/2022Sustainability-Linked Bonds PrinciplesNÃO
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08/01/20251/8/2025B3 + ERM NINTDEB_RDVEBRRDVEDBS003SIMRDVE11BRRDVEDBS003DEBÊNTURERDVE SUBHOLDING S.A.42.596.330/0001-31Casa dos Ventos
https://casadosventos.com.br/en/publicacoes
15/04/202215/04/2038R$ 430.000.000,001ª EMISSÃOSérie única
https://data.anbima.com.br/debentures/RDVE11/caracteristicas
BANCO BTG PACTUAL S.A.IPCA07,04%Holdings de instituições não-financeirasNÃON/AN/AOutrosEnergiaEmpresa não financeira
Oferta Pública com Esforços Restritos
ICVM 476 SIMSIM
3.8. Caracterização como "Debêntures Verdes" 3.8.1. As Debêntures serão caracterizadas como "debêntures verdes", com base em: (i) Parecer de Segunda Opinião ("Parecer") emitido pela consultoria especializada KOAN Finanças Sustentáveis Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o no 09.212.050/0001-07, com sede na Rua Voluntários da Pátria, no 301, sala 301, CEP 22.270-003, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro ("SITAWI Finanças do Bem" ou "SITAWI'"), com base nas diretrizes do Green Bond Principles de junho de 2021, implementados pela Internationa/ Market Association (ICMA); (ii) relatório a ser emitido pela SITAWI em até 24 (vinte e quatro) meses da emissão do Parecer, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelos Projetos de acordo com os indicadores definidos no Parecer; e (iii) marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 3.8.2. O parecer e todos os compromissos formais exigidos pela SITAWI serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora, bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) para os investidores e para o Agente Fiduciário em conjunto com os demais documentos da Oferta, e para a B3. 3.8.3. No prazo de até I (um) ano após a emissão do Parecer, a SITAWI deverá atualizar o Parecer, mediante a emissão de um novo parecer, o qual também será disponibilizado ao mercado, ao Agente Fiduciário e à B3 de acordo com esta Cláusula 3.8.
Green Bond Principles, marcação da B3Debêntures VerdesVERDEUSO DE RECURSOS
3.7. Destinação dos Recursos 3.7.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, da Resolução CMN 3.947 e das Portarias, os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para (i) reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas à implantação dos Projetos (conforme definido abaixo); ou (ii) o pagamento futuro de gastos, despesas e/ou dívidas a serem incorridas a partir da Data de Emissão e relacionados aos Projetos (conforme definido abaixo), nos termos da Lei 12.431: (i) Implantação de uma central geradora eólica denominada Ventos de Santa Leia 01, no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, com potência instalada de 67,5 MW, bem como dos respectivos sistemas de transmissão associados (“Projeto Santa Lívia”); (ii) Implantação de uma central geradora eólica denominada Ventos de Santa Leia 03, nos municípios de Caiçara do Rio do Vento, Lajes e São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, com potência instalada de 67,5 MW, bem como dos respectivos sistemas de transmissão associados (“Projeto São Leão”); (iii) Implantação de uma central geradora eólica denominada Ventos de Santa Leia 05, no município de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, com potência instalada de 67,5 MW, bem como dos respectivos sistemas de transmissão associados (“Projeto São Longino”); e (iv) Implantação de uma central geradora eólica denominada Ventos de Santa Leia 13, no município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, com potência instalada de 66,1 MW, bem como dos respectivos sistemas de transmissão associados (“Projeto São Ludgero” e, em conjunto com o Projeto Santa Lívia, o Projeto São Leão e o Projeto São Longino, os “Projetos”). Data estimada de início dos Projetos: o início da implantação dos Projetos ocorreu em novembro de 2021, com entrada em operação comercial completa prevista para setembro de 2023. Fase atual dos Projetos: pré-operacional. Data estimada de encerramento dos Projetos: o período de vigência da portaria autorizativa é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da sua publicação. Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização dos Projetos: os custos totais de investimento no Projeto estão estimados em aproximadamente R$ 1.273.000.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e três milhões de reais). Valor das Debêntures que será destinado aos Projetos: a totalidade da Emissão, ou seja, R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais). Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: os recursos captados por meio das Debêntures serão integralmente utilizados para pagamentos futuros e/ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos investimentos para a construção, operação e manutenção dos Projetos. Percentual dos recursos financeiros necessários aos Projetos provenientes das Debêntures: o Valor Total da Emissão representa aproximadamente 34% (trinta e quatro por cento) do valor total estimado para a implementação dos Projetos. 3.7.2. A Emissora enviará ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada pelos representantes legais, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos da presente Escritura, anualmente, a contar da Data de Emissão, acompanhada do relatório dos gastos incorridos no período, relativos aos Projetos, nos termos do Anexo VII à presente Escritura. A obrigação de comprovação da destinação de recursos subsistirá até que seja comprovada, pela Emissora, a utilização da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão. 3.7.3. Sempre que solicitado por escrito por autoridades para fins de atendimento às normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima. 3.7.4. O Agente Fiduciário deverá tratar todas e quaisquer informações recebidas nos termos desta Cláusula 3.7 em caráter sigiloso, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento da destinação de recursos aqui estabelecida.
São Tomé, Caiçara do Rio do Vendo, Lajes (RN)
SIMSIMSIMNINT18/3/2022
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08/01/20258/8/2025B3 + ERM NINTCRA_FSBIO3BRECOACRA9U7SIMCRA022004SDBRECOACRA9U7
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4.20. Os CRA serão caracterizados como “CRA Verde”, com base: (a) na verificação para a certificação da Climate Bonds Initiative ou na Certificação do Green Bonds Principles, realizada pela Consultoria Especializada, atestando que os CRA cumprem com o “Green Bond Framework”, em atendimento ao “Bionergy Criteria” da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board; (b) em relatório emitido pela Consultoria Especializada, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de acordo com os indicadores definidos no Second Party Opinion (“SPO”); e (c) na marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 4.20.1. Conforme artigo 4º, inciso I do Suplemento A à Resolução CVM 60, a externalidade positiva esperada do Projeto é o financiamento da produção de etanol de milho com baixa pegada de carbono e de produtos para nutrição animal com energia renovável e que alimentam cadeias produtivas responsáveis, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Climate Bonds Initiative. 4.20.1.1. As mudanças climáticas e a redução das emissões de gases de efeito estufa são um tema proeminente que geram uma convergência global no fortalecimento para a transição energética. O biocombustível apresenta um papel fundamental na transição energética e na mitigação de gases de efeito estufa por meio da redução da intensidade de carbono na matriz de transportes nacional. 4.20.1.2. A Devedora produz etanol com o processamento de milho de segunda safra que otimiza a ocupação de áreas produtivas por meio da rotação com a soja, e, como consequência, evita a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera fornecendo um etanol de baixa pegada de carbono. 4.20.1.3. O etanol produzido pela Devedora tem potencial de mitigação de emissão equivalente a 3 milhões de toneladas de CO2 por ano quando comparado com o uso de combustíveis fósseis, conforme Certificação obtida pelo Programa Renovabio (Programa Brasileiro de Descarbonização), responsável por monitorar seu desempenho da certificação desde 2020. 4.20.1.4. Por fim, as atividades da Devedora são pautadas por sua Política de Responsabilidade Socioambiental, que garante o alinhamento da governança com os princípios e conceitos de sustentabilidade. Tal Política estabelece o cumprimento da legislação ambiental e o cumprimento dos marcos legais e regulatórios. Ao produzir etanol, bioenergia e produtos de nutrição animal, a Devedora busca fortalecer toda a cadeia do agronegócio e ampliar os impactos econômicos positivos locais, com o objetivo de maximizar o rendimento das culturas existentes e contribuir para a preservação ambiental. 4.20.2. O SPO e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Especializada serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário e à B3. 4.20.3. Enquanto os recursos não forem utilizados nos termos da Cláusula 4.7 deste Termo de Securitização, os recursos obtidos pela Devedora no âmbito das CPR-Financeiras só poderão ser investidos nos seguintes termos: (a) em qualquer investimento em instituições financeiras ou investimento em produtos de mercado de capitais onde a contraparte possua rating (por qualquer uma das agências), local ou internacional e por qualquer métrica, acima de B ou similar; e, cumulativamente, (b) em qualquer investimento que não esteja diretamente vinculado a empresas de geração de energia relacionada a derivados do petróleo, carvão mineral e gás natural. 4.21. O relatório de sustentabilidade da Devedora deverá discriminar a utilização dos recursos nos termos da Cláusula 4.7 deste Termo de Securitização (“Relatório de Sustentabilidade”). O Relatório de Sustentabilidade deverá ser emitido anualmente a partir de novembro de 2022 até o vencimento das obrigações previstas nas CPR-Financeiras e validado por um auditor independente.
Green Bond Principles, Green Bond Framework, marcação da B3CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.7. Destinação dos Recursos pela Devedora: Os recursos obtidos pela Devedora em razão do desembolso das CPR-Financeiras serão por ela utilizados em suas atividades de aquisição de milho in natura para primeira industrialização dos produtos rurais (milho) em Etanol hidratado/anidro, nos termos do artigo 2º, parágrafos primeiro e sétimo, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60 e do artigo 23 da Lei 11.076, e na forma prevista em seu objeto social (“Destinação dos Recursos”), substancialmente nos termos dos cronogramas estimativos indicado nas tabelas constantes do Anexo X.A e do Anexo X.B deste Termo de Securitização (“Orçamento”), de tal forma que a Devedora possa cumprir seu objeto social, caracterizando-se os direitos creditórios oriundos das CPR Financeiras como direitos creditórios do agronegócio nos termos do artigo 2º, parágrafo quarto, inciso II, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60, e do artigo 23, parágrafo primeiro, da Lei 11.076. 4.7.1. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Financeiras, da liquidação antecipada das CPR-Financeiras nos termos da Cláusula 3.11 das CPR-Financeiras, da Liquidação Antecipada Obrigatória Total da CPR-Financeira Primeira Série e do consequente Resgate Antecipado Total dos CRA Primeira Série, ou da Liquidação Antecipada Obrigatória Total da CPR-Financeira Segunda Série e do consequente Resgate Antecipado Total dos CRA Segunda Série, conforme o caso, a Devedora deverá destinar a totalidade dos recursos captados por meio da emissão das respectivas CPR-Financeiras para os fins previstos na Cláusula 4.7 acima, até a respectiva Data de Vencimento dos CRA, e conforme Orçamento constante do Anexo X. A e do Anexo X.B deste Termo de Securitização.
Não é possível identificarSIMSIMNÃOSustainalytics Não é possível identificarNão é possível identificarSIM
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08/01/20258/8/2025B3 + ERM NINTCRA_FSBIO3BRECOACRA9T9SIMCRA022004SCBRECOACRA9T9
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4.20. Os CRA serão caracterizados como “CRA Verde”, com base: (a) na verificação para a certificação da Climate Bonds Initiative ou na Certificação do Green Bonds Principles, realizada pela Consultoria Especializada, atestando que os CRA cumprem com o “Green Bond Framework”, em atendimento ao “Bionergy Criteria” da Climate Bonds Standards e com os Climate Bonds Standards Board; (b) em relatório emitido pela Consultoria Especializada, atestando sobre os benefícios ambientais auferidos pelo Projeto de acordo com os indicadores definidos no Second Party Opinion (“SPO”); e (c) na marcação nos sistemas da B3 como título verde, com base nos requerimentos da B3. 4.20.1. Conforme artigo 4º, inciso I do Suplemento A à Resolução CVM 60, a externalidade positiva esperada do Projeto é o financiamento da produção de etanol de milho com baixa pegada de carbono e de produtos para nutrição animal com energia renovável e que alimentam cadeias produtivas responsáveis, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Climate Bonds Initiative. 4.20.1.1. As mudanças climáticas e a redução das emissões de gases de efeito estufa são um tema proeminente que geram uma convergência global no fortalecimento para a transição energética. O biocombustível apresenta um papel fundamental na transição energética e na mitigação de gases de efeito estufa por meio da redução da intensidade de carbono na matriz de transportes nacional. 4.20.1.2. A Devedora produz etanol com o processamento de milho de segunda safra que otimiza a ocupação de áreas produtivas por meio da rotação com a soja, e, como consequência, evita a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera fornecendo um etanol de baixa pegada de carbono. 4.20.1.3. O etanol produzido pela Devedora tem potencial de mitigação de emissão equivalente a 3 milhões de toneladas de CO2 por ano quando comparado com o uso de combustíveis fósseis, conforme Certificação obtida pelo Programa Renovabio (Programa Brasileiro de Descarbonização), responsável por monitorar seu desempenho da certificação desde 2020. 4.20.1.4. Por fim, as atividades da Devedora são pautadas por sua Política de Responsabilidade Socioambiental, que garante o alinhamento da governança com os princípios e conceitos de sustentabilidade. Tal Política estabelece o cumprimento da legislação ambiental e o cumprimento dos marcos legais e regulatórios. Ao produzir etanol, bioenergia e produtos de nutrição animal, a Devedora busca fortalecer toda a cadeia do agronegócio e ampliar os impactos econômicos positivos locais, com o objetivo de maximizar o rendimento das culturas existentes e contribuir para a preservação ambiental. 4.20.2. O SPO e todos os compromissos formais exigidos pela Consultoria Especializada serão disponibilizados na íntegra na página da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.ecoagro.agr.br/eco-securitizadora/), bem como será enviada uma cópia eletrônica (pdf) ao Agente Fiduciário e à B3. 4.20.3. Enquanto os recursos não forem utilizados nos termos da Cláusula 4.7 deste Termo de Securitização, os recursos obtidos pela Devedora no âmbito das CPR-Financeiras só poderão ser investidos nos seguintes termos: (a) em qualquer investimento em instituições financeiras ou investimento em produtos de mercado de capitais onde a contraparte possua rating (por qualquer uma das agências), local ou internacional e por qualquer métrica, acima de B ou similar; e, cumulativamente, (b) em qualquer investimento que não esteja diretamente vinculado a empresas de geração de energia relacionada a derivados do petróleo, carvão mineral e gás natural. 4.21. O relatório de sustentabilidade da Devedora deverá discriminar a utilização dos recursos nos termos da Cláusula 4.7 deste Termo de Securitização (“Relatório de Sustentabilidade”). O Relatório de Sustentabilidade deverá ser emitido anualmente a partir de novembro de 2022 até o vencimento das obrigações previstas nas CPR-Financeiras e validado por um auditor independente.
Green Bond Principles, Green Bond Framework, marcação da B3CRA VerdeVERDEUSO DE RECURSOS
4.7. Destinação dos Recursos pela Devedora: Os recursos obtidos pela Devedora em razão do desembolso das CPR-Financeiras serão por ela utilizados em suas atividades de aquisição de milho in natura para primeira industrialização dos produtos rurais (milho) em Etanol hidratado/anidro, nos termos do artigo 2º, parágrafos primeiro e sétimo, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60 e do artigo 23 da Lei 11.076, e na forma prevista em seu objeto social (“Destinação dos Recursos”), substancialmente nos termos dos cronogramas estimativos indicado nas tabelas constantes do Anexo X.A e do Anexo X.B deste Termo de Securitização (“Orçamento”), de tal forma que a Devedora possa cumprir seu objeto social, caracterizando-se os direitos creditórios oriundos das CPR Financeiras como direitos creditórios do agronegócio nos termos do artigo 2º, parágrafo quarto, inciso II, do Anexo Normativo II à Resolução CVM 60, e do artigo 23, parágrafo primeiro, da Lei 11.076. 4.7.1. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das CPR-Financeiras, da liquidação antecipada das CPR-Financeiras nos termos da Cláusula 3.11 das CPR-Financeiras, da Liquidação Antecipada Obrigatória Total da CPR-Financeira Primeira Série e do consequente Resgate Antecipado Total dos CRA Primeira Série, ou da Liquidação Antecipada Obrigatória Total da CPR-Financeira Segunda Série e do consequente Resgate Antecipado Total dos CRA Segunda Série, conforme o caso, a Devedora deverá destinar a totalidade dos recursos captados por meio da emissão das respectivas CPR-Financeiras para os fins previstos na Cláusula 4.7 acima, até a respectiva Data de Vencimento dos CRA, e conforme Orçamento constante do Anexo X. A e do Anexo X.B deste Termo de Securitização.
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08/01/20251/8/2025B3 + ERM NINTDEB_ALIG2BRALGEDBS045SIMALIG15BRALGEDBS045DEBÊNTUREALIANCA GERACAO DE ENERGIA S/A12.009.135/0001-05Aliança Energia
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4.17. Caracterização como “Título Climático” 4.17.1. A Emissora caracteriza as Debêntures como “debêntures climáticas” com base em: (i) verificação para a certificação da Climate Bonds Initiative (“Certificação CBI”) (“Relatório de Verificação”) realizado pela verificadora acreditada KOAN Finanças Sustentáveis Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.212.050/0001-07, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 301, Sala 301, CEP 22.270-003, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Sitawi Finanças do Bem” ou “SITAWI”), com base nos Critérios de Energia Eólica da Climate Bonds Standards e com o Climate Bonds Standards Board; e (ii) reporte anual, durante a vigência das Debêntures, do uso dos recursos e dos benefícios ambientais auferidos pelos Projetos conforme indicadores definidos no Parecer; e (iii) atendimento dos requisitos de pós-emissão a serem verificados pela verificadora especializada para obtenção da certificação internacional “Climate Bond”, com base nos Climate Bond Standards (“CBI”) version 3.0. 4.17.2. O Relatório de Verificação e todos os compromissos formais exigidos no âmbito da certificação CBI serão disponibilizados na íntegra no website da CBI, no website da Emissora, bem como será encaminhada uma cópia eletrônica, pela Emissora, para o Agente Fiduciário e para a B3. 4.17.3. As Debêntures serão reavaliadas pela SITAWI dentro de um período de até 24 (vinte e quatro) meses contados da Data de Subscrição, de modo a verificar a manutenção dos Climate Bonds Standards e a certificação das Debêntures como “título climático”. A SITAWI enviará à CBI o resultado da reavaliação, o qual também será disponibilizado na íntegra no website da Emissora, no website da CBI e que será encaminhado ao Agente Fiduciário e à B3 pela Emissora. 4.17.4 A Emissora, neste ato, declara que o Projeto Acauã, a ser desenvolvido com os recursos captados por meio das Debêntures, nunca foi nomeado para os fins de obtenção de outra certificação como título verde, sustentável, climático ou análogo. O Projeto Gravier foi nomeado para os fins de obtenção de certificação como título climático no âmbito da 4ª emissão de debêntures da Emissora. 4.17.5. A certificação das Debêntures como Títulos Climáticos pela Climate Bonds Initiative é baseada exclusivamente nos CBI e não faz, e nem tem a intenção de fazer qualquer representação ou dar qualquer garantia com relação a qualquer outra questão relacionada às Debêntures ou aos Projetos, incluindo, mas não limitado à esta Escritura de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos demais documentos da Oferta Restrita, à Emissora ou à administração da Emissora. 4.17.6. A certificação das Debêntures como “títulos climáticos” pela Climate Bonds Initiative foi dirigida exclusivamente ao Conselho de Administração da Emissora e não é uma recomendação para qualquer pessoa comprar, manter ou vender as Debêntures, e tal certificação não aborda o preço de mercado ou adequação das Debêntures para um investidor específico. A certificação também não aborda os méritos da decisão da Emissora ou de qualquer terceiro de participar dos Projetos e não expressa, e não deve ser considerada como uma expressão de uma opinião quanto à Emissora, ou qualquer aspecto dos Projetos (incluindo, mas não limitado à sua viabilidade financeira), exceto no que diz respeito à conformidade com os CBI. 4.17.7. Ao emitir ou monitorar a certificação, conforme aplicável, a Climate Bonds Initiative assumiu e confiou, e irá assumir e confiar na precisão e integridade em todos os aspectos materiais, das informações fornecidas ou de outra forma disponibilizadas para a Climate Bonds Initiative. 4.17.8. A Climate Bonds Initiative não assume ou aceita qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa pela verificação independente (e não verificou) de tais informações ou por realizar (e não realizou) qualquer avaliação independente dos Projetos ou da Emissora. 4.17.9. Além disso, a Climate Bonds Initiative não assume qualquer obrigação de realizar (e não realizou) qualquer inspeção física dos Projetos. 4.17.10. A certificação só pode ser usada com as Debêntures e não poderá ser utilizada para qualquer outro propósito, sem o consentimento prévio por escrito da Climate Bonds Initiative. 4.17.11. A certificação de que trata esta cláusula não visa e não tem a intenção de abordar a probabilidade de pagamento pontual dos Juros Remuneratórios e/ou o pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado nas respectivas Datas de Pagamento dos Juros Remuneratórios, datas de pagamento da Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado, na Data de Vencimento ou em qualquer outra data. 4.17.12. A certificação de que trata esta cláusula pode ser revogada a qualquer momento, a exclusivo critério da Climate Bonds Initiative e não há qualquer garantia de que a referida certificação não será revogada.
Climate Bonds Standard (CBI), marcação da B3Título ClimáticoVERDEUSO DE RECURSOS
3.8. Destinação dos Recursos 3.8.1. Nos termos do artigo 2º, parágrafos 1º e 1º-B, da Lei 12.431, do Decreto Presidencial nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme alterado, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 (“Resolução CMN 3.947”), os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o financiamento e reembolso de gastos e/ou despesas, direta ou indiretamente, relacionados aos projetos, no período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses antes do encerramento da Oferta Restrita, conforme abaixo definidos e detalhados (cada um, um “Projeto” e, em conjunto, “Projetos”): Objetivo do Projeto: Implantação do Complexo Eólico Gravier (“Projeto Gravier”). Data de início de geração de receitas: Previsto para abril de 2022. Fase atual do Projeto: Fase de implantação. Volume aproximado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: R$429.000.000,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões de reais). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: 79,17% do Valor Total da Emissão, correspondente a R$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais). Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial das Debêntures, caso seja colocado apenas o Montante Mínimo, 79,17% do Valor da Emissão, correspondente a R$158.340.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões, trezentos e quarenta mil reais). Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: Os recursos líquidos a serem captados por meio das Debêntures serão destinados à implantação e/ou reembolso de despesas ou dívidas relacionadas ao Projeto Eólico Gravier. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 44%. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial das Debêntures, caso seja colocado apenas o Montante Mínimo, aproximadamente 37%. Objetivo do Projeto: Implantação do Complexo Eólico Acauã (“Projeto Acauã”). Data de início de geração de receitas: Previsto para março de 2023. Fase atual do Projeto: Fase de implantação. Volume aproximado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: R$732.000.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões de reais). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: 20,83% do Valor Total da Emissão, correspondente a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial das Debêntures, caso seja colocado apenas o Montante Mínimo, 20,83% do Valor Total da Emissão, correspondente a R$41.660.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta mil reais). Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: Os recursos líquidos a serem captados por meio das Debêntures serão destinados à implantação e/ou reembolso de despesas ou dívidas, diretamente relacionadas ao Projeto Eólico Acauã. Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 7%. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial das Debêntures, caso seja colocado apenas o Montante Mínimo, aproximadamente 6%. 3.8.3. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão em até 30 (trinta) dias corridos da data da efetiva destinação da totalidade dos recursos ou na Data de Vencimento das Debêntures, o que ocorrer primeiro, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários.
Não é possível identificarSIMNÃOSIMNINT05/04/2022
Green Bond Principles (GBP), os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), a Climate Bonds Taxonomy da Climate Bonds Initiative, outros padrões de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente.
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