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PLANILHA DE FICHAMENTO – ARTIGO
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Tema ou Linha de Pesquisa
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IDENTIFICAÇÃO DA FONTECONTEÚDO FICHADOANÁLISE CRÍTICACATEGORIAS TEMÁTICASUSO NO ARTIGO
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Referência Completa (ABNT)Tipo de FonteResumo / SínteseCitação Direta (c/ página)Palavras-chave do textoArgumento CentralRelação com Violência DigitalLimitações / CríticasEixo TemáticoLei / Dispositivo LegalSeção do ArtigoComo será usadoPrioridade
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1PASINATO, Wânia. "Violência contra as mulheres e legislação especial, ter ou não ter? Eis uma questão". Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 19, n. 88, 2011.Artigo científicoDiscute a efetividade da LMP e os desafios de implementação nos municípios do interior."A lei cria mecanismos, mas sua efetividade depende de estrutura institucional local." (p. 327)Lei Maria da Penha; efetividade; municípiosA LMP avança no plano normativo, mas enfrenta lacunas operacionais.Alta – fundamenta o debate sobre subnotificação em cidades menores como Castanhal e Mãe do Rio.Não aborda especificamente violência digital.Efetividade da LMPArt. 1º, Lei 11.340/20062. Referencial TeóricoEmbasar crítica à aplicação local da LMP🔴 Alta
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2SOUZA, Flávia Carneiro de. Violência digital de gênero: novas formas, velhos padrões. São Paulo: Cortez, 2022.LivroMapeia tipologias de violência digital (stalking, revenge porn, doxxing) na perspectiva de gênero."A violência digital reproduz e amplifica as relações de poder patriarcais preexistentes." (p. 54)violência digital; gênero; tipologias; patriarcadoViolência digital é extensão da violência doméstica.Diretamente relacionada – tipologias utilizadas no artigo.Dados empíricos restritos ao eixo Sul-Sudeste.Tipologia da Violência DigitalArt. 7º, V, Lei 11.340/2006 (acrescido pela Lei 14.550/2023)3. Análise dos DadosDefinir e classificar as modalidades de violência digital🔴 Alta
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3BRASIL. Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).LegislaçãoTipifica o crime de perseguição (stalking), com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão."§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou mulher por razões da condição do sexo feminino."stalking; perseguição; tipificação penalCriminalização do stalking como instrumento de proteção.Alta – o stalking digital é modalidade frequente nos dados de Belém e Castanhal.Marco Legal – Violência DigitalArt. 147-A, CP; Art. 7º, LMP1. Introdução / 3. AnáliseApresentar o marco normativo do stalking digital🔴 Alta
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