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Checklist - ETP, com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020
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ItemAnáliseObservaçõesOutras informações:
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I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;Obrigatório§ 3º Nas contratações que utilizam especificações padronizadas estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão, poderão ser produzidos somente os elementos dispostos no caput que não forem estabelecidos como padrão.
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II - descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;Se ausente ou caso não se aplique, justificar no documento§ 4º Ao final da elaboração dos ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-los nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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III - levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
Se ausente ou caso não se aplique, justificar no documento

§ 1º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
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IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;Obrigatório
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V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;Obrigatório
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VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;Obrigatório
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VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;Obrigatório
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VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;Se ausente ou caso não se aplique, justificar no documento
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IX - demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;Obrigatório
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X - resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;Se ausente ou caso não se aplique, justificar no documento
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XI - providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;Se ausente ou caso não se aplique, justificar no documento
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XII - possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento; eSe ausente ou caso não se aplique, justificar no documento
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XIII - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.Obrigatório
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