ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZAAABACAD
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PLANO DE INTEGRIDADE - PREVINE NITERÓI
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PÚBLICO ALVO: ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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PLANILHA CONTENDO AÇÕES, RISCOS ASSOCIADOS, SUGESTÕES DE AÇÕES MITIGATÓRIAS E DE INDICADORES
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Secretaria Municipal do Clima - SECLIMA
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Pilar I – Ações executadas no Plano de 100 dias da gestão 2021-2024 EIXORiscos AssociadosSugestões de Ações MitigatóriasSugestões de Indicadores
Origem da ação
% de Execução
MonitoramentoAvaliação
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a) Previsão de redução de 20% em despesas contratuais.EIXO 2
Não planejar as execuções das despesas contratuais, causando um orçamento deficitário, riscos financeiros e não racionalizando da utilização dos recursos.
Assegurar o alinhamento das licitações ao Planejamento Estratégico e às leis orçamentárias;
Promover a sustentabilidade de gastos e a redução de desperdícios.
Publicação do extrato de redução no Diário Oficial.Plano de Metas de 100 dias
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b) Implementação da carta de serviços.EIXO 3O cidadão não ter acesso à informação sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, sobre as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, conforme § 1º, Art. 7º da Lei Federal 13.460/17.Implementar e atualizar periodicamente a Carta de Serviços, que deve ser permanentemente divulgada mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet, conforme § 4º, Art. 7º da Lei Federal 13.460/17.
Pubilicização integralmente da carta de serviços nos sites oficiais de cada órgão/entidade.
Plano de Metas de 100 dias
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Pilar II – Ações determinadas pela Controladoria Geral do Município
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Pilar II.I. –Ações comuns a toda administraçãoEIXORiscos AssociadosSugestões de Ações MitigatóriasSugestões de Indicadores
Origem da ação
% de Execução
MonitoramentoAvaliação
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a) Incentivar as empresas com as quais contratam a aderir à campanha da Prefeitura Municipal de Niterói denominada “Previne Niterói”, considerando que a Política de Promoção de Integridade e Compliance do Município de Niterói será estendida às pessoas jurídicas de direito privado que vierem a contratar com a Administração Pública Municipal, de modo a garantir a qualidade e a execução das contratações públicas, conforme a Lei Federal nº 12.846/2013, Decreto Federal nº 8.420/2015 e Lei Municipal 3.466/2020.
EIXO 1
Descumprimento do Art. 7º, Inciso VIII da Lei Federal N° 12.846/2013 - Lei Anticorrupção.
Compartilhar informações sobre a campanha “Previne Niterói” com seus fornecedores para que essas empresas implementem mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
Quantitativo de fornecedores contratados pelo orgão/entidade com planos de integridade implementados.CGU e TCE-RJ
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b) Orientar os agentes públicos para que insiram no sistema SISPATRI, regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 13.979/2021, registros de suas declaraçoes de bens e valores.
EIXO 1Não acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores públicos, impossibilitando a apuração de possíveis desvios;
Quebra de sigilo fiscal na tramitação de processos físicos;
Ausência de sustentabilidade ambiental satisfatória pelo consumo desnecessário de papel;
Remessa das informações de forma intempestiva ao TCE-RJ.
Monitorar a inserção tempestiva da declaração patrimonial no sistema e, em caso de ausência de entrega, possibilitar a adoção de providências cabíveis.
Comparativo entre o nº de servidores lotados no orgão/entidade X N° de servidores que inseriram registros de bens e valores no sistema SISPATRI.
Decreto Municipal
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c) Observar o compromisso com a integridade e a transparência na relação com fornecedores, em consonância com o Decreto Municipal 12.524/2017.
EIXO 1
Possível pessoalidade no trato com fornecedores. Descumprimento do Decreto Municipal 12.524/2017 - Código de Ética do Agente Público Municipal.
Zelar para que as reuniões sejam realizadas no ambiente da entidade e secretariadas por servidor nomeado pelo gestor da pasta, ao qual caberá registrar em ata, que explicite e justifique de forma resumida o acordado, devidamente publicada em sítio eletrônico. No caso de reuniões virtuais, as mesmas deverão ser gravadas e arquivadas. Além de não permitir a comunicação de agentes públicos com sociedades privadas por meio de programas e/ou aplicativos de comunicação instantânea (WhatsApp, Facebook e similares). Esta deve ocorrer por canais oficiais, como e-mail institucional, carta, ofício e similares.
N° de Atas de reuniões publicadas em sítios eletrônicos, gravações arquivadas de reuniões e comunicações por meio de canais oficiais.
Decreto Municipal
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d) Fortalecer a Cultura de Integridade no ambiente da organização.EIXO 1Ausência de servidores capacitados quanto à Política de Integridade e Compliance que possam ensejar irregularidades de Conduta e Ética.Divulgar entre todos os servidores os dispositivos que embasam o Código de Ética, conforme Decreto Municipal N° 12.524/17 e a legislação, especialmente municipal, relacionada à ética e à integridade;
Capacitações na Escola de Gestão e Governo (EGG-NITERÓI) e Escola de Contas e Gestão (ECG - TCE-RJ).
Quantidade de capacitações, campanhas e/ou divulgações sobre o tema realizadas pelo órgão e/ou entidade.Lei Municipal
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e) Comunicar aos demais órgãos e entidades acerca das iniciativas de integridade, ressaltando sua importância e demonstrando Boas Práticas, enviando-as à CGM para inserção em seu Portal.
EIXO 1Ausência de troca de experiências e conhecimento sobre as melhores práticas de gestão no tema integridade.
Registro das Boa Práticas - técnicas identificadas como as melhores para realizar as ações - e envio à CGM para a inclusão em um banco de dados.
N° de Boas Práticas enviadas pelo órgão/entidade à CGM para inserção em seu Portal.
Time Brasil
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f) Acompanhar a execução contratual.EIXO 2Fiscais dos contratos incapacitados e/ou incompetentes para a realização de suas funções e sem conhecimento dos termos do instrumento contratual.Capacitar, por meio da Escola de Gestão e Governo (EGG-NITERÓI) e Escola de Contas e Gestão (ECG - TCE-RJ), os servidores designados para exercer as atribuições de Fiscais de Contratos.Quantidade de servidores designados para atuar como Fiscais de Contrato que foram devidamente capacitados para uma atuação efetiva e que receberam instruções sobre o exercício de sua função, com a indicação da legislação pertinente.Decreto Municipal
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Inobservância à Ordem Cronológica de Pagamento.Cumprir os dispositivos estabelecidos no Decreto Nº 13.281/2019, que dispõe sobre a ordem cronológica de pagamentos do poder executivo do município de Niterói, em consonância com o Art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual determina a obrigatoriedade de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, pela Administração Pública.Quantidade de pagamentos de Contratos X atendimento às normas estabelecidas.
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Execução do objeto em quantidade ou qualidade inferior ao contratado com pagamentos realizados em descompasso com o previsto no instrumento contratual, em desacordo com o disposto no Decreto Nº 11.950/2015 e no Decreto Nº 13.281/2019.Manter instrumentos de controle para monitoramento do objeto contratado, quanto às quantidades, qualidade, prazos de execução e de pagamento, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato e nos anexos correspondentes.Contratos vigentes X instrumento de controle da execução, de acordo com as condições pactuadas e normas estabelecidas.
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Promover as prorrogações dos prazos de vigência e alterações pleiteadas em contratos sem que haja cláusula prevista;
Número e valores de aditivos não compatíveis com as mudanças incorporadas.
Controlar o quantitativo de aditivos por contratos e verificar as mudanças incorporadas em conformidade ao Art. 57 e Art. 65 da Lei 8.666/93, analisando o edital e/ou contrato com antecedência suficiente e tempo hábil a fim de verificar se há cláusula que disponha expressamente sobre a possibilidade de prorrogação do contrato ou se há necessidade de realização de novo procedimento licitatório.
Mudanças incorporadas a partir de cada Termo Aditivo.
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g) Zelar para que não ocorram irregularidades, sequer impropriedades, na Prestação de Contas de Governo relacionadas ao seu orgão ou entidade.
EIXO 2Emissão de Parecer não favorável pelo TCE-RJ em sede de Contas de Governo.
Atentar para a atuação das 1ª e 2ª Linhas que desempenham, respectivamente, a Gestão Operacional e o Apoio à Gestão Pública no GIR 002 - Guia de Identificação de Riscos para Prestação de Contas de Governo (disponível em: http://www.controladoria.niteroi.rj.gov.br/controladoria/legislacao-controladoria) como medida de controle e prevenção dos principais riscos identificados na Prestação de Contas de Governo relacionadas ao seu orgão ou entidade.
N° de irregularidades e/ou impropriedades de responsabilidade do órgão/entidade.Decreto Municipal
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h) Atender às determinações dos órgãos de controle externo de forma qualitativa e tempestiva, inclusive quanto aos Editais.
EIXO 2Perda de tempo com inúmeras tramitações entre o órgão/entidade e o TCE-RJ;
Possível aplicação de multa ao gestor da pasta e ao prefeito;
Possível abertura de Tomada de Contas;
Possível necessidade de devolução de recursos ao erário.
Formular uma ferramenta denominada MMAR (Mapa de Monitoramento de Atendimento às recomendações) como subsídio aos gestores dos órgãos e entidades para sistematizar as providências recomendadas pelos órgãos de controle externo, sendo utilizado para posterior monitoramento e acompanhamento do cumprimento destas recomendações.
N° de tramitações de Editais ao TCE-RJ;
N° de aplicações de multas;
N° de aberturas de Tomadas de Contas;
Valores de recursos devolvidos ao erário.
TCE-RJ
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i) Gerenciar riscos relacionados a determinado processo de seu órgão/entidade.EIXO 2
Não atender ao descrito no Decreto Municipal N° 13.425/2019, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Município de Niterói.
Observar o Art. 9º do Decreto Municipal Nº 13.425/2019 que estabelece as diretrizes para a gestão de riscos:

I - a gestão de riscos deve ser sistematizada e suportada pelas premissas dos referenciais técnicos reconhecidos internacionalmente: Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO e das normas ABNT NBR ISO 31000:2009 e ISO 31010:2009, e posteriores alterações.
Quantidade de processos em que foram identificados e tratados riscos do órgão e/ou entidade.Decreto Municipal
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j) Viabilizar a consulta dinâmica no Portal da Transparência do município de contratos e aditivos.
EIXO 3
Descumprimento das leis de transparência: inciso IV, § 1º do Art. 8º da Lei federal 12.527/12 e inciso IV, § 2º do Art. 7º Lei municipal 3.084/2014.
Inserir na íntegra os editais, contratos e aditivos no módulo correspondente no sistema e-Cidade.
Comparativo entre os dados inseridos dos editais, contratos e aditivos no sistema e-Cidade X Contratações realizadas.Lei Municipal
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k) Atender, de forma tempestiva e qualitativa, as manifestações oriundas dos cidadãos através dos canais de ouvidoria.
EIXO 3Não cumprimento da Lei Federal 13.460/17.
Melhoria dos indicadores de monitoramento e resultados referente ao tempo médio de resposta e percentual de respostas dadas aos usuários pelos órgãos e entidades.
Comparativo de % e tempo médio de respostas fornecidas aos usuários. Número de recursos por insatisfação com a qualidade das respostasLei Federal
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l) Divulgar o Plano de Integridade - PREVINE NITERÓI para a população, publicando-o conforme § 3º do Art. 8º do Decreto Municipal Nº 13.877/2021.
EIXO 3Não dar transparência às ações a serem cumpridas no Plano de Integridade, dificultando o controle e participação social.Publicar o Plano de Integridade no Portal da Transparência, da CGM e, se houver, no respectivo sítio eletrônico do órgão/entidade.Publicação do Plano de Integridade nos canais oficiais. Time Brasil
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Pilar III. Ações identificadas pela própria entidade da Administração Indireta ou Direta:EIXORiscos AssociadosSugestões de Ações MitigatóriasSugestões de Indicadores
Origem da ação
% de Execução
MonitoramentoAvaliação
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a)
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b)
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c)
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Atribuições e Responsabilidades da Alta Administração: O cumprimento do Plano é ação de integridade e, para isso, será necessária a participação efetiva da alta administração, através da assinatura do gestor responsável no “Termo de Compromisso” e aprovação e execução das ações, de acordo com cronograma pré-estabelecido, conforme Art. 1º do decreto 13.877/2021.Atribuições e Responsabilidades dos Controles Internos Setoriais: As unidades de controle interno setoriais dos órgãos e entidades da administração pública deverão ter participação ativa tanto na elaboração, quanto na execução das ações dos planos.Atribuições e Responsabilidades da CGM NITERÓI: estabelecerá as diretrizes dos Planos de Integridade que terão a denominação de “Plano de Integridade Previne Niterói”, irá elaborar matriz de Riscos de Integridade quanto às ações, bem como, apresentará formas de mitigação com indicadores que refletirão o grau de cumprimento das ações do Plano de Integridade Previne Niterói. Com base nos indicadores, A CGM-Niterói elaborará periodicamente Relatórios de Monitoramento e Avaliação que serão publicizados.
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Eixos:
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Eixo 1: Incorporação de padrões elevados de conduta pelos agentes públicos
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Eixo 2: Análise de maturidade e gerenciamento dos riscos e fortalecimento dos controles
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Eixo 3: Estratégias de transparência, controles de efetividade das políticas públicas e participação social
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Objetivo: O Plano de Integridade – PREVINE NITERÓI, regulamentado pelo Decreto 13.877/2021, tem o objetivo de instituir estratégias e ações para disseminação da cultura de integridade nos órgãos e/ou entidades na administração pública municipal de Niterói com o intuito de expandir o seu alcance para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores ou organizações privadas com as quais mantenham relação, a fim de garantir a integridade, a transparência pública, o controle social e o combate à irregularidades na administração pública municipal.
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