| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | |||||||||||||||||||||||||||
2 | Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF | Fluxo de atendimento por meio de programações à Diretoria de Medicamentos Estratégicos (DMEST) | Fluxo de atendimento por meio de solicitações às Coordenações de Assistência Farmacêutica das Unidades Regionais de Saúde (CAF/URS) | Bibliografia | |||||||||||||||||||||||
3 | Contagem de item | Medicamento/Denominação Genérica | Concentração/Composição | Forma Farmacêutica/Descrição | Agravo | Responsável pela aquisição | Responsável pela distribuição aos municípios/estabelecimentos de saúde | Quem pode programar? | Quando programar? | Como programar? | Lista SIGAF para programação | Logística | CAF/URS deve manter estoque estratégico? | Quem pode solicitar via CAF/URS? | Quando solicitar via CAF/URS? | Como solicitar via CAF/URS? | Lista de medicamento para pedido | Formulário de solicitação padrão? | Documentos necessários para solicitação | Logística via CAF/URS | Estadual | Federal | |||||
4 | 1 | Acetato de Desmopressina | 4 mcg/mL | solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
5 | 2 | Acetato de Desmopressina | 15 mcg/mL | solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
6 | 3 | Ácido Paraminossalicílico | 4 g | granulado oral | Tuberculose (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde via Site TB | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil | |||||
7 | 4 | Ácido Tranexâmico | 250 mg | comprimido | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
8 | 5 | Ácido Tranexâmico | 500 mg | comprimido | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
9 | 6 | Albendazol | 400 mg | comprimido mastigável | Geo-Helmintíase | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG por meio de campanhas nacionais | Municípios elegíveis | Quando há campanhas nacionais | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CAMPANHAS DA EPIDEMIOLOGIA | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Guia de Vigilância em Saúde – 3ª. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2019. | |||||
10 | 230 | Alfapeginterferona 2a | 180mcg | solução injetável | Hepatite viral C, Hepatite viral B | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM-Hepatites, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.354, DE 17 DE MARÇO DE 2021 : Aprova as diretrizes para migração dos medicamentos para tratamento de Hepatites Virais B e C do CEAF para o CESAF > DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.452, DE 15 DE JUNHO DE 2021: Aprova a alteração do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.354, de 17 de março de 2021 > Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMESP.nº 188/2021: Orientações para o atendimento dos pacientes em uso de medicamentos para tratamento de Hepatites Virais B e C durante a operacionalização da migração do CEAF para o CESAF > Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMEST.nº 96/2021 – Orientações sobre o término do período de migração dos pacientes em tratamento de Hepatites Virais B e C do CEAF para o CESAF > Nota Técnica nº 6/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2021: Orienta a estruturação e o funcionamento de Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) do Programa IST/aids e Hepatites Virais. > Comunicação SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº. 8/2022: Atualização dos esquemas terapêuticos disponíveis e críti cas do SICLOM-HV em conformidade com o OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2022/CGAHV/.DCCI/SVS/MS | > PORTARIA Nº 1.537, DE 12 DE JUNHO DE 2020: Inclui os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica > NOTA TÉCNICA Nº 319/2020-CGAHV/.DCCI/SVS/MS: Define as normativas referentes ao processo de transferência e ao novo modelo de acesso aos medicamentos > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções 2017 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante 2002 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções 2019 > NOTA INFORMATIVA Nº 13/2019-COVIG/CGVP/.DIAHV/SVS/MS: Dispõe acerca dos medicamentos disponibilizados para o tratamento da Hepatite C no SUS, considerando o critério de custo-minimização > OFÍCIO Nº 3212/2019/CGAHV/.DCCI/SVS/MS: Atualização das recomendações do uso de ribavirina para o tratamento da hepatite C no SUS > NOTA TÉCNICA Nº 122/2022-CGAHV/.DCCI/SVS/MS: Critérios para o uso de tenofovir alafenamida (TAF) e orientações provisórias acerca do tratamento da hepati te B, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) > OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2022/CGAHV/.DCCI/SVS/MS: Revoga e substi tui as orientações do Ofí cio Circular nº 3/2022/CGAHV/.DCCI/SVS/MS e daNota Informati va nº 13/2019-COVIG/CGVP/.DIAHV/SVS/MS, e estabelece os esquemas terapêuti cosdisponíveis para o tratamento da Hepati te C, no âmbito do SUS. > http://www.aids.gov.br/pt-br/pcdt-hepatites | |||||
11 | 7 | Anfotericina B (complexo lipídico) | 5 mg/mL | suspensão injetável | Infecções fúngicas sistemicas | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.532, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > PORTARIA Nº 3.916, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998 - Política Nacional de Medicamentos | |||||
12 | 8 | Anfotericina B (desoxicolato) | 50 mg | pó para solução injetável | Infecção Oportunista | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - TERMOLABEL - PROGRAMA IST/AIDS - VIA ALMOX.SES.MG | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.596, de 23 de novembro de 2017 | > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais ( Ministério da saúde) > LEI Nº 9313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 > LEI Nº 8.080, DE 06 de Outubro de 2011. | |||||
13 | 9 | Anfotericina B (desoxicolato) | 50 mg | pó para solução injetável | Leishmaniose | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme demanda | CESAF-ENDEMIAS FOCAIS-LEISHMANIOSE-TERMOLÁBEIS | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Realizar pedido no SIGAF e enviar documentação por email | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Sim | Ficha de solicitação, ficha de notificação, receita, exames confirmatórios, relatório médico se necessário. | CAF/URS realiza o faturamento de pedido autorizado a distribuir ou por distribuição simples e orienta o município/Estabelecimento de saúde a fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 16/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2019 (Processo SEI nº 1320.01.0153717/2019-81): Atualizações sobre a disponibilidade e fluxo de acesso aos medicamentos para tratamento de Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) e Leishmaniose Visceral (LV) e ampliação e alinhamento do conhecimento sobre o tema > Resolução SES/MG nº 6.532/2018: Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > Guia de Vigilância em Saúde / MS / 3ª edição / 2019 > Leishmaniose visceral: recomendações clínicas para redução da letalidade / MS / 2011 > Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral / MS / 2006 > Manual de vigilância da leishmaniose tegumentar / MS / 2017 > Atlas de leishmaniose tegumentar americana: diagnósticos clínico e diferencial / MS / 2006. > Manual de recomendações para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com a coinfecção Leishmania-HIV / MS / 2015 > Doenças infecciosas e parasitárias : guia de bolso / MS / 8. ed. rev. / 2010 > Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010 / MS / 2. ed. / 2010 > Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde | |||||
14 | 10 | Anfotericina B (lipossomal) | 50 mg | pó para solução injetável | Leishmaniose | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Quinzenal/Mensal conforme capacidade de armazenamento | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme demanda | CESAF-ENDEMIAS FOCAIS-LEISHMANIOSE-TERMOLÁBEIS | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Realizar pedido no SIGAF e enviar documentação por email | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Sim | Ficha de solicitação, ficha de notificação, receita, exames confirmatórios, relatório médico se necessário. | CAF/URS realiza o faturamento de pedido autorizado a distribuir ou por distribuição simples e orienta o município/Estabelecimento de saúde a fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 16/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2019 (Processo SEI nº 1320.01.0153717/2019-81): Atualizações sobre a disponibilidade e fluxo de acesso aos medicamentos para tratamento de Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) e Leishmaniose Visceral (LV) e ampliação e alinhamento do conhecimento sobre o tema > Resolução SES/MG nº 6.532/2018: Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > Guia de Vigilância em Saúde / MS / 3ª edição / 2019 > Leishmaniose visceral: recomendações clínicas para redução da letalidade / MS / 2011 > Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral / MS / 2006 > Manual de vigilância da leishmaniose tegumentar / MS / 2017 > Atlas de leishmaniose tegumentar americana: diagnósticos clínico e diferencial / MS / 2006. > Manual de recomendações para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com a coinfecção Leishmania-HIV / MS / 2015 > Doenças infecciosas e parasitárias : guia de bolso / MS / 8. ed. rev. / 2010 > Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010 / MS / 2. ed. / 2010 > Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde | |||||
15 | 11 | Antimoniato de Meglumina | 300 mg/mL | solução injetável | Leishmaniose | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Centros de Referência e CAF/URS | Trimestralmente | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ESQUISTOSSOMOSE_HANSENÍASE_LEISHMANIOSE_SÍFILIS_TOXOPLASMOSE_TUBERCULOSE - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde e Centro de Referência | Casos novos não contemplados nas programações periódicas ou situações excepcionais | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | Ficha de notificação, receita, exames confirmatórios, relatório médico se necessário. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde/Centro de Referência fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 16/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2019 (Processo SEI nº 1320.01.0153717/2019-81): Atualizações sobre a disponibilidade e fluxo de acesso aos medicamentos para tratamento de Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) e Leishmaniose Visceral (LV) e ampliação e alinhamento do conhecimento sobre o tema > Resolução SES/MG nº 6.532/2018: Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > Guia de Vigilância em Saúde / MS / 3ª edição / 2019 > Leishmaniose visceral: recomendações clínicas para redução da letalidade / MS / 2011 > Manual de vigilância e controle da leishmaniose visceral / MS / 2006 > Manual de vigilância da leishmaniose tegumentar / MS / 2017 > Atlas de leishmaniose tegumentar americana: diagnósticos clínico e diferencial / MS / 2006. > Manual de recomendações para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com a coinfecção Leishmania-HIV / MS / 2015 > Doenças infecciosas e parasitárias : guia de bolso / MS / 8. ed. rev. / 2010 > Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010 / MS / 2. ed. / 2010 > Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde | |||||
16 | 12 | Artemeter + Lumefantrina | 20 mg + 120 mg | comprimido | Malária | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | Medicamento em desuso para região extra-amazônica. | > Nota Técnica nº 11/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020: Atualização do Fluxo de acesso aos medicamentos do Programa Nacional de Controle da Malária do Ministério da Saúde (PNCM/MS) e orientações aos entes e estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 11/2020) | > Guia de Tratamento da Malária no Brasil 2020 | |||||
17 | 13 | Artesunato | 60 mg | pó para solução injetável | Malária | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Estabelecimentos de saúde de referência para a guarda de estoque mínimo | Mediante necessidade de reposição do estoque mínimo | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Sim | Ficha de notificação de malária no SINAN; Exames realizados para confirmação da doença; Prescrição com assinatura, data, nome e número do registro profissional do prescritor legíveis; Formulário de solicitação de medicamentos para malária; Termo de inventário do programa de controle de malária (hiperlink). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 11/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020: Atualização do Fluxo de acesso aos medicamentos do Programa Nacional de Controle da Malária do Ministério da Saúde (PNCM/MS) e orientações aos entes e estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 11/2020) | > Guia de Tratamento da Malária no Brasil 2020 | |||||
18 | 14 | Artesunato + Cloridrato de Mefloquina | 25 mg + 55 mg | comprimido | Malária | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Estabelecimentos de saúde de referência para a guarda de estoque mínimo | Mediante necessidade de reposição do estoque mínimo | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Sim | Ficha de notificação de malária no SINAN; Exames realizados para confirmação da doença; Prescrição com assinatura, data, nome e número do registro profissional do prescritor legíveis; Formulário de solicitação de medicamentos para malária; Termo de inventário do programa de controle de malária (hiperlink). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 11/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020: Atualização do Fluxo de acesso aos medicamentos do Programa Nacional de Controle da Malária do Ministério da Saúde (PNCM/MS) e orientações aos entes e estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 11/2020) | > Guia de Tratamento da Malária no Brasil 2020 | |||||
19 | 15 | Artesunato + Cloridrato de Mefloquina | 100 mg + 220 mg | comprimido | Malária | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Estabelecimentos de saúde de referência para a guarda de estoque mínimo | Mediante necessidade de reposição do estoque mínimo | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Sim | Ficha de notificação de malária no SINAN; Exames realizados para confirmação da doença; Prescrição com assinatura, data, nome e número do registro profissional do prescritor legíveis; Formulário de solicitação de medicamentos para malária; Termo de inventário do programa de controle de malária (hiperlink). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 11/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020: Atualização do Fluxo de acesso aos medicamentos do Programa Nacional de Controle da Malária do Ministério da Saúde (PNCM/MS) e orientações aos entes e estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 11/2020) | > Guia de Tratamento da Malária no Brasil 2020 | |||||
20 | 16 | Azitromicina | 250 mg | comprimido | Coqueluche | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | Casos suspeitos/confirmados: Receita médica, ficha de notificação, relatório médico (se necessário). Comunicantes/contato de casos suspeitos/confirmados: Receita médica, ficha de notificação referente ao caso suspeito/confirmado que originou o comunicante/contato, relatório médico (se necessário). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 7/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2019 (Processo SEI nº 1320.01.0091080/2019-85): Ampliar o conhecimento da rede de saúde sobre a disponibilidade de Azitromicina 250 mg comprimido no SUS/MG para tratamento e quimioprofilaxia de Coqueluche, estabelecer fluxo de acesso ao medicamento e divulgar a atualização do Protocolo Estadual de Vigilância Epidemiológica da Coqueluche > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 07/2019) > Protocolo de Vigilância Epidemiológica da Coqueluche / SES/MG / 3ª edição / 2019 > Resolução SES/MG nº 6.532/2018: Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > Guia de Vigilância em Saúde / MS / 3ª edição / 2019 > Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010 / MS / 2. ed. / 2010 > Nota Informativa nº 197/2018-CGDT/DEVIT/SVS/MS: Presta informações acerca de diagnóstico laboratorial e antibioticoterapia eficaz para Bordetella pertussis > Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde | |||||
21 | 17 | Azitromicina | 500 mg | comprimido | Tracoma | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | > Municípios elegíveis > CAF/URS | >Quando há campanhas nacionais (municípios elegíveis) > Mediante demanda (CAF/URS). | > Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido (municípios elegíveis) > Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme demanda (CAF/URS). | > CAMPANHAS DA EPIDEMIOLOGIA (municípios elegíveis) > CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE (CAF/URS) | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não se aplica | 1- Prescrição médica; 2- Ficha de Notificação Individual SINAN; 3- Boletim de Inquérito de Tracoma. Dúvidas quanto aos documentos 2 e 3 verificar com a Vigilância epidemiológica estadual: tracoma@saude.mg.gov.br. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMEST.nº 24/2021: Informações sobre acesso aos medicamentos para tratamento do Tracoma. | > Guia de Vigilância em Saúde – 3ª. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2019. | |||||
22 | 18 | Azitromicina | 40 mg/mL | pó para suspensão oral | Tracoma | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | > Municípios elegíveis > CAF/URS | >Quando há campanhas nacionais (municípios elegíveis) > Mediante demanda (CAF/URS). | > Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido (municípios elegíveis) > Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme demanda (CAF/URS). | > CAMPANHAS DA EPIDEMIOLOGIA (municípios elegíveis) > CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE (CAF/URS) | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não se aplica | 1- Prescrição médica; 2- Ficha de Notificação Individual SINAN; 3- Boletim de Inquérito de Tracoma. Dúvidas quanto aos documentos 2 e 3 verificar com a Vigilância epidemiológica estadual: tracoma@saude.mg.gov.br. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMEST.nº 24/2021: Informações sobre acesso aos medicamentos para tratamento do Tracoma. | > Guia de Vigilância em Saúde – 3ª. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2019. | |||||
23 | 19 | Benzilpenicilina Benzatina | 1.200.000 UI | pó para suspensão injetável/suspensação injetável | Sífilis | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde e CAF/URS | Trimestralmente/Mensalmente (UDM) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Trimestral: CESAF - ESQUISTOSSOMOSE_HANSENÍASE_LEISHMANIOSE_SÍFILIS_TOXOPLASMOSE_TUBERCULOSE - VIA ALMOX. SES Mensal: CESAF - PROGRAMA IST/AIDS - VIA ALMOX.SES.MG | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Casos novos não contemplados nas programações periódicas ou situações excepcionais | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | Ficha de notificação, receita, exames confirmatórios, relatório médico se necessário. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 7/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2018 (Processo SEI nº 1320.01.0003334/2018-05): Estabelecer fluxo de acesso aos medicamentos benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI e benzilpenicilina cristalina/potássica 5.000.000 UI para tratamento de sífilis no SUS/MG. > Resolução SES/MG nº 6.532/2018: Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) / MS / 2020 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais / MS / 2020 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos / MS / 2018 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes / MS / 2018 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais / MS / 2021 > Manual técnico para o diagnóstico da sífilis / MS/ 2021 > Guia de Vigilância em Saúde / MS / 5ª edição / 2021 > Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010 / MS / 2. ed. / 2010 > Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde | |||||
24 | 20 | Benzilpenicilina Potássica | 5.000.000 UI | pó para solução injetável | Sífilis | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde e CAF/URS | Trimestralmente/Mensalmente (UDM) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Trimestral: CESAF - ESQUISTOSSOMOSE_HANSENÍASE_LEISHMANIOSE_SÍFILIS_TOXOPLASMOSE_TUBERCULOSE - VIA ALMOX. SES Mensal: CESAF - PROGRAMA IST/AIDS - VIA ALMOX.SES.MG | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Casos novos não contemplados nas programações periódicas ou situações excepcionais | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | Ficha de notificação, receita, exames confirmatórios, relatório médico se necessário. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 7/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2018 (Processo SEI nº 1320.01.0003334/2018-05): Estabelecer fluxo de acesso aos medicamentos benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI e benzilpenicilina cristalina/potássica 5.000.000 UI para tratamento de sífilis no SUS/MG. > Resolução SES/MG nº 6.532/2018: Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) / MS / 2020 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais / MS / 2020 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos / MS / 2018 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes / MS / 2018 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais / MS / 2021 > Manual técnico para o diagnóstico da sífilis / MS/ 2021 > Guia de Vigilância em Saúde / MS / 5ª edição / 2021 > Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010 / MS / 2. ed. / 2010 > Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde | |||||
25 | 22 | Benznidazol | 100 mg | comprimido | Doenças de Chagas | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Sim | Ficha de solicitação de benzonidazol, receita médica, ficha de notificação, laudo do exame de ECG e exame confirmatório para Doença de Chagas. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 1/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2021: Atualizações sobre o fluxo de acesso para tratamento etiológico da doença de Chagas com os medicamentos benznidazol e nifurtimox no Sistema Único da Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 1/2021) | > Guia para vigilância, prevenção, controle e manejo clínico da doença de Chagas aguda transmitida por alimentos. – Rio de Janeiro: PANAFTOSA-VP/OPAS/OMS, 2009. > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Doença de Chagas-Outubro/2018-Nº 397-CONITEC. > Doenças infecciosas e parasitárias : guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 8. ed. rev. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010. > Guia de Vigilância em Saúde (3ª edição) : Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – Brasília : Ministério da Saúde, 2019. | |||||
26 | 226 | Benznidazol | 12,5 mg | comprimido | Doenças de Chagas | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Sim | Ficha de solicitação de benzonidazol, receita médica, ficha de notificação, laudo do exame de ECG e exame confirmatório para Doença de Chagas. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 1/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2021: Atualizações sobre o fluxo de acesso para tratamento etiológico da doença de Chagas com os medicamentos benznidazol e nifurtimox no Sistema Único da Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 1/2021) | > Guia para vigilância, prevenção, controle e manejo clínico da doença de Chagas aguda transmitida por alimentos. – Rio de Janeiro: PANAFTOSA-VP/OPAS/OMS, 2009. > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Doença de Chagas-Outubro/2018-Nº 397-CONITEC. > Doenças infecciosas e parasitárias : guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 8. ed. rev. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010. > Guia de Vigilância em Saúde (3ª edição) : Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – Brasília : Ministério da Saúde, 2019. | |||||
27 | 23 | Cabergolina | 0,5mg | Comprimido | Infecção Oportunista | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - PROGRAMA IST/AIDS - VIA ALMOX.SES.MG | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.413, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 | > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais ( Ministério da saúde) > LEI Nº 9313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 > LEI Nº 8.080, DE 06 de Outubro de 2011. | |||||
28 | 24 | Cânula descartável 50 X 09mm | Lipodistrofia em PVHIV | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - PROGRAMA IST/AIDS - VIA ALMOX.SES.MG | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.596, de 23 de novembro de 2017 | > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais ( Ministério da saúde) > LEI Nº 9313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 > LEI Nº 8.080, DE 06 de Outubro de 2011. | |||||||
29 | 25 | Capreomicina | 1 g | pó para solução injetável | Tuberculose (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde via Site TB | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil | |||||
30 | 26 | Citrato de Dietilcarbamazina | 50 mg | comprimido | Filariose | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda | Realizar pedido no SIGAF e enviar documentação por email | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG (após recebimento do MS) | Não | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | Receita médica, ficha de notificação e confirmação diagnósitca | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMEST.nº 26/2021: Informações sobre acesso ao medicamento Dietilcarbamazina comprimido 50 mg (DEC) para tratamento antifilarial de casos comprovados de Filariose em áreas até então indenes. | > Nota técnica 9/2013/CGHDE/DEVEP/SVS/MS, referente às Orientações quanto à vigilância da Filariose Linfática (MS, 2013). >Guia de vigilância epidemiológica e eliminação da filariose linfática (MS, 2009). > Instruções para coleta sanguínea e sorológica para pesquisa de Wuchereria bancrofti do serviço de referência nacional em filarioses > Manual de Coleta de Amostras Biológicas para Diagnóstico de Filariose Linfática por Wuchereria bancrofti (MS, 2008) | |||||
31 | 27 | Claritromicina | 500 mg | comprimido | Tuberculose (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde via Site TB | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil | |||||
32 | 28 | Claritromicina | 500 mg cápsula | cápsula | Tuberculose (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde via Site TB | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil | |||||
33 | 29 | Clofazimina | 50 mg | cápsula (conteúdo líquido) | Hanseníase (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS e Estabelecimentos de Saúde Referência no tratamento de Hanseníase | Trimestralmente OBS.: As CAF/URS poderão programar a qualquer momento para atendimento de novos pacientes quando não houver estoque para atendimento. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré-definido. Para pedidos extra cronograma das CAF/URS, enviar e-mail para DMEST <dmest@saude.mg.gov.br> e Coordenação Estadual de Hanseníase <hanseniase@saude.mg.gov.br> com documentação do paciente (caso novo) para autorização do tratamento. | CESAF - HANSENÍASE_MEDICAMENTOS ESPECIAIS - VIA ALMOX.SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG. OBS.: a depender da apresentação do medicamento disponível, o atendimento à regional será realizado via Centro de Referência de Hanseníase, mediante orientações da DMEST. | Aplicável apenas para CAF/URS com demanda do medicamento recorrente/conhecida | Municípios/Estabelecimento de saúde que não são referência para tratamento de hanseníase | Continuidade de tratamento e casos novos | Enviar solicitação por e-mail e documentação do(s) pacientes, quando caso(s) novo(s). | Não se aplica | Não | Ficha de notificação, receita e relatório médico com descrição das manifestações clínicas, justificativa de uso do medicamento e informações do tempo de tratamento (n° de meses tratados e a tratar). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | --- | > Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública : manual técnico-operacional – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. >Guia Prático sobre Hanseníase - Brasilília. Ministério da Saúde, 2017. | |||||
34 | 30 | Clofazimina | 100 mg | cápsula (conteúdo líquido) | Hanseníase (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS e Estabelecimentos de Saúde Referência no tratamento de Hanseníase | Trimestralmente OBS.: As CAF/URS poderão programar a qualquer momento para atendimento de novos pacientes quando não houver estoque para atendimento. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré-definido. Para pedidos extra cronograma das CAF/URS, enviar e-mail para DMEST <dmest@saude.mg.gov.br> e Coordenação Estadual de Hanseníase <hanseniase@saude.mg.gov.br> com documentação do paciente (caso novo) para autorização do tratamento. | CESAF - HANSENÍASE_MEDICAMENTOS ESPECIAIS - VIA ALMOX.SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG. OBS.: a depender da apresentação do medicamento disponível, o atendimento à regional será realizado via Centro de Referência de Hanseníase, mediante orientações da DMEST. | Aplicável apenas para CAF/URS com demanda do medicamento recorrente/conhecida | Municípios/Estabelecimento de saúde que não são referência para tratamento de hanseníase | Continuidade de tratamento e casos novos | Enviar solicitação por e-mail e documentação do(s) pacientes, quando caso(s) novo(s). | Não se aplica | Não | Ficha de notificação, receita e relatório médico com descrição das manifestações clínicas, justificativa de uso do medicamento e informações do tempo de tratamento (n° de meses tratados e a tratar). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | --- | > Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública : manual técnico-operacional – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. >Guia Prático sobre Hanseníase - Brasilília. Ministério da Saúde, 2017. | |||||
35 | 225 | Cloranfenicol | 25 mg/mL | suspensão oral | Febre Maculosa | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico ou mínimo e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico ou mínimo e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | 1-Prescrição médica assinada e datada, com CRM legível, conforme preconizado pela RDC nº20, de 05 de maio de 2011; 2- Ficha de Notificação do SINAN devidamente preenchida e legível referente ao caso suspeito/confirmado. 3- Demais informações e/ou documentos que a URS considerar pertinente para avaliação do caso. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Memorando-Circular nº 90/2019/SES/SUBPAS-SAF-DMEST Tratamentos de Febre Maculosa no Estado de Minas Gerais > Nota Técnica nº 7/SES/SUBVPS-SVEAST-DVA-CZVFRB/2019 Alerta para a Vigilância da Febre Maculosa Brasileira, Minas Gerais, 2019 > Nota Técnica nº 20/SES/SUBVS-SVE-DVAT-CZVFRB/2021: Atualizações sobre a disponibilidade e fluxo de acesso aos medicamentos para tratamento de Febre Maculosa Brasileira e alinhamento do conhecimento sobre o tema. | > FTN-2010 > NOTA INFORMATIVA Nº 223/2018-CGDT/DEVIT/SVS/MS. > Guia de Vigilância em Saúde :Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 3ª. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2019. > DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS GUIA DE BOLSO. 8a edição revista > FEBRE MACULOSA INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO FICHA DE INVESTIGAÇÃO *NOTA INFORMATIVA Nº 223/2018-CGDT/DEVIT/SVS/MS | |||||
36 | 31 | Cloreto de Sódio | 0,9% (0,154 mEq/mL) | solução injetável | Surtos de arboviroses | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde | Semanalmente durante o período sazonal (dezembro a maio) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ARBOVIROSES - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 > Plano Estadual de Contingência 2020/2021 | > Diretrizes para a Organização dos Serviços de Atenção à Saúde em Situações de Aumento de Casos ou Epidemia de Dengue | |||||
37 | 32 | Cloridrato de Bupropiona | 150 mg | comprimido de liberação prolongada | Tabagismo | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Hospital cadastrados no PNCT | Trimestralmente | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - PROGRAMA_NACIONAL_DE_CONTROLE_AO_TABAGISMO - VIA ALMOX.SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tabagismo | |||||
38 | 33 | Cloridrato de Etambutol | 400 mg | comprimido | Tuberculose (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde e CAF/URS | Trimestralmente | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ESQUISTOSSOMOSE_HANSENÍASE_LEISHMANIOSE_SÍFILIS_TOXOPLASMOSE_TUBERCULOSE - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Casos novos não contemplados nas programações periódicas ou situações excepcionais | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | Informar consumo e pacientes atendidos. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | --- | > Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil > Guia Rápido para Profissionais de Saúde com Recomendações para o Controle da Tuberculose MS | |||||
39 | 34 | Cloridrato de Hidroxocobalamina | 5 g | pó para solução injetável | Intoxicação por cianeto | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Hospitais elegíveis indicados pela SRAS | Periodicidade varia conforme necessidade de reposição e validade do medicamento | Pedido no SIGAF realizado pela DMEST, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF – INTOXICAÇÃO POR CIANETO / HIDROXICOBALAMINA (B12) | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 17/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2019: Plano de Distribuição dos 92 kits com Cloridrato de Hidroxicobalamina 5g, pó para solução injetável, destinados ao tratamento de Intoxicação por Cianeto, enviados pelo Ministério da Saúde ao estado de Minas Gerais. | >Portaria 1115/2015 MS: Aprova o Protocolo de uso da hidroxocobalamina na intoxicação aguda por cianeto >Protocolo de suporte avançado de vida, MS, 2016. > Manual sobre disponibilização de Cloridrato de Hidroxocobalamina para o tratamento de intoxicações por cianeto no âmbito da Assistência farmacêutica - MS, 2022. | |||||
40 | 35 | Cloridrato de Minociclina | 100 mg | comprimido | Hanseníase (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS e Estabelecimentos de Saúde Referência no tratamento de Hanseníase | Trimestralmente OBS.: As CAF/URS poderão programar a qualquer momento para atendimento de novos pacientes quando não houver estoque para atendimento. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré-definido. Para pedidos extra cronograma das CAF/URS, enviar e-mail para DMEST <dmest@saude.mg.gov.br> e Coordenação Estadual de Hanseníase <hanseniase@saude.mg.gov.br> com documentação do paciente (caso novo) para autorização do tratamento. | CESAF - HANSENÍASE_MEDICAMENTOS ESPECIAIS - VIA ALMOX.SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Aplicável apenas para CAF/URS com demanda do medicamento recorrente/conhecida | Municípios/Estabelecimento de saúde que não são referência para tratamento de hanseníase | Continuidade de tratamento e casos novos | Enviar solicitação por e-mail e documentação do(s) pacientes, quando caso(s) novo(s). | Não se aplica | Não | Ficha de notificação, receita e relatório médico com descrição das manifestações clínicas, justificativa de uso do medicamento e informações do tempo de tratamento (n° de meses tratados e a tratar). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | --- | > Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública : manual técnico-operacional – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. >Guia Prático sobre Hanseníase - Brasilília. Ministério da Saúde, 2017. | |||||
41 | 36 | Cloridrato de Moxifloxacino | 400 mg | comprimido | Tuberculose (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde via Site TB | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil | |||||
42 | 37 | Cloridrato de Piridoxina | 100 mg | comprimido | Tuberculose (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde via Site TB | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil | |||||
43 | 38 | Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) | 500 UI a 600 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
44 | 39 | Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) | 500 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
45 | 40 | Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) | 1.000 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
46 | 41 | Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) | 2.500 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
47 | 42 | Dapsona | 100mg | Comprimido | Infecção Oportunista | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - PROGRAMA IST/AIDS - VIA ALMOX.SES.MG | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.596, de 23 de novembro de 2017 | >DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.596, de 23 de novembro de 2017 | |||||
48 | 43 | Darunavir | 75 mg | comprimido | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
49 | 44 | Darunavir | 150 mg | comprimido | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
50 | 45 | Darunavir | 600 mg | comprimido | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
51 | 46 | Dicloridrato de Sapropterina | 100 mg | comprimido | Raiva Humana | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde diretamente ao Estabelecimento solicitante | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Protocolo de tratamento da raiva humana no Brasil/2011/MS > Guia de Vigilância em saúde/2019 > Guia de bolso 8ª Edição (2010) | |||||
52 | 47 | Difosfato de Cloroquina | 150 mg | comprimido | Malária | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Estabelecimentos de saúde de referência para a guarda de estoque mínimo | Mediante necessidade de reposição do estoque mínimo | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Sim | Ficha de notificação de malária no SINAN; Exames realizados para confirmação da doença; Prescrição com assinatura, data, nome e número do registro profissional do prescritor legíveis; Formulário de solicitação de medicamentos para malária; Termo de inventário do programa de controle de malária (hiperlink). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 11/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020: Atualização do Fluxo de acesso aos medicamentos do Programa Nacional de Controle da Malária do Ministério da Saúde (PNCM/MS) e orientações aos entes e estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 11/2020) | > Guia de Tratamento da Malária no Brasil 2020 | |||||
53 | 48 | Difosfato de primaquina | 15mg | comprimido | Infecção Oportunista | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - PROGRAMA IST/AIDS - VIA ALMOX.SES.MG | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.596, de 23 de novembro de 2017 | > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais ( Ministério da saúde) > LEI Nº 9313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 > LEI Nº 8.080, DE 06 de Outubro de 2011. | |||||
54 | 49 | Difosfato de Primaquina | 5 mg | comprimido | Malária | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Estabelecimentos de saúde de referência para a guarda de estoque mínimo | Mediante necessidade de reposição do estoque mínimo | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Sim | Ficha de notificação de malária no SINAN; Exames realizados para confirmação da doença; Prescrição com assinatura, data, nome e número do registro profissional do prescritor legíveis; Formulário de solicitação de medicamentos para malária; Termo de inventário do programa de controle de malária (hiperlink). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 11/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020: Atualização do Fluxo de acesso aos medicamentos do Programa Nacional de Controle da Malária do Ministério da Saúde (PNCM/MS) e orientações aos entes e estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 11/2020) | > Guia de Tratamento da Malária no Brasil 2020 | |||||
55 | 50 | Difosfato de Primaquina | 15 mg | comprimido | Malária | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Estabelecimentos de saúde de referência para a guarda de estoque mínimo | Mediante necessidade de reposição do estoque mínimo | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Sim | Ficha de notificação de malária no SINAN; Exames realizados para confirmação da doença; Prescrição com assinatura, data, nome e número do registro profissional do prescritor legíveis; Formulário de solicitação de medicamentos para malária; Termo de inventário do programa de controle de malária (hiperlink). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 11/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020: Atualização do Fluxo de acesso aos medicamentos do Programa Nacional de Controle da Malária do Ministério da Saúde (PNCM/MS) e orientações aos entes e estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG). > Memorando-Circular nº 8/2022/SES/SUBPAS-SAF-DMEST: Abertura do 1º Ciclo de monitoramento dos estoques estratégicos e programação/reposição de medicamentos para Endemias Focais. (com atualizações da Nota técnica nº 11/2020) | > Guia de Tratamento da Malária no Brasil 2020 | |||||
56 | 51 | Dipirona sódica | 500mg/mL | Solução injetá�vel | Surtos de arboviroses | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde | Semanalmente durante o período sazonal (dezembro a maio) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ARBOVIROSES - VIA REGIONAL | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG, quando remetente é Almoxarifado SES/MG; Medicamento retirado na Regional de Saúde de jurisdição pelo municípios/estabelecimento de saúde, quando o remetente é Regional de Saúde. | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 > Plano Estadual de Contingência 2020/2021 | > Diretrizes para a Organização dos Serviços de Atenção à Saúde em Situações de Aumento de Casos ou Epidemia de Dengue | |||||
57 | 52 | Dipirona sódica | 500mg/mL | Solução oral | Surtos de arboviroses | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde | Semanalmente durante o período sazonal (dezembro a maio) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ARBOVIROSES - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 > Plano Estadual de Contingência 2020/2021 | > Diretrizes para a Organização dos Serviços de Atenção à Saúde em Situações de Aumento de Casos ou Epidemia de Dengue | |||||
58 | 53 | Dispositivos intravenosos | 20G | não se aplica | Surtos de arboviroses | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde | Semanalmente durante o período sazonal (dezembro a maio) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ARBOVIROSES - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 > Plano Estadual de Contingência 2020/2021 | --- | |||||
59 | 54 | Dispositivos intravenosos | 16G | não se aplica | Surtos de arboviroses | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde | Semanalmente durante o período sazonal (dezembro a maio) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ARBOVIROSES - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 > Plano Estadual de Contingência 2020/2021 | --- | |||||
60 | 55 | Dispositivos intravenosos | 18G | não se aplica | Surtos de arboviroses | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde | Semanalmente durante o período sazonal (dezembro a maio) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ARBOVIROSES - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 > Plano Estadual de Contingência 2020/2021 | --- | |||||
61 | 56 | Dispositivos intravenosos | 22G | não se aplica | Surtos de arboviroses | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde | Semanalmente durante o período sazonal (dezembro a maio) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ARBOVIROSES - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 > Plano Estadual de Contingência 2020/2021 | --- | |||||
62 | 57 | Dispositivos intravenosos | 24G | não se aplica | Surtos de arboviroses | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde | Semanalmente durante o período sazonal (dezembro a maio) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ARBOVIROSES - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 > Plano Estadual de Contingência 2020/2021 | --- | |||||
63 | 58 | Dolutegravir sódico | 50 mg | comprimido | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
64 | 21 | Doxiciclina | 100 mg | comprimido | Sífilis e outras IST (doença inflamatória pélvica (DIP), linfogranuloma venéreo, corrimento uretral vaginal e cervicite por clamídia, donovanose e proctites) | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde e CAF/URS | Trimestralmente/Mensalmente (UDM) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Trimestral: CESAF - ESQUISTOSSOMOSE_HANSENÍASE_LEISHMANIOSE_SÍFILIS_TOXOPLASMOSE_TUBERCULOSE - VIA ALMOX. SES Mensal: CESAF - PROGRAMA IST/AIDS - VIA ALMOX.SES.MG | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Casos novos não contemplados nas programações periódicas ou situações excepcionais | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | Ficha de notificação, receita, exames confirmatórios, relatório médico se necessário. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 7/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2018 (Processo SEI nº 1320.01.0003334/2018-05): Estabelecer fluxo de acesso aos medicamentos benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI e benzilpenicilina cristalina/potássica 5.000.000 UI para tratamento de sífilis no SUS/MG. > Resolução SES/MG nº 6.532/2018: Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) / MS / 2020 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais / MS / 2020 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos / MS / 2018 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes / MS / 2018 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais / MS / 2021 > Manual técnico para o diagnóstico da sífilis / MS/ 2021 > Guia de Vigilância em Saúde / MS / 5ª edição / 2021 > Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010 / MS / 2. ed. / 2010 > Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde | |||||
65 | 59 | Doxiciclina | 100 mg | comprimido | Brucelose | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico ou mínimo e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico ou mínimo e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - BRUCELOSE VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | : 1- Ficha de Notificação/Conclusão do SINAN devidamente preenchida e legível; 2- Resultado dos exames laboratoriais confirmatórios (laudos); 3- Ficha estadual de investigação da Brucelose humana ou documento contendo a descrição dos casos; 4- Prescrição médica, assinada e datada, com CRM legível, conforme preconizado pela RDC nº20, de 05 de maio de 2011; 5- Demais informações e/ou documentos que a URS considerar pertinente para avaliação do caso. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | >Protocolo Estadual de Brucelose Humana-Manejo Clínico e Vigilância em Saúde/Santa Catarina.2019. > Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância em Saúde para Brucelose Humana no Estado do Paraná-2ª edição/Curitiba 2018 > Nota Técnica nº 18/SES/SUBVS-SVE-DVAT-CZVFRB/2021: Apresentar as orientações relacionadas às ações da vigilância da Brucelose Humana | > Relatório de Recomendação-Ampliação do uso dos medicamentos doxiciclina, estreptomicina e rifampicina para o tratamento da brucelose humana-N° 254/março 2017. > Nota Técnica N° 148/2018-CGAFME/SCTIE/MS. > INFORME TÉCNICO SOBRE A RDC Nº20/2011. > RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011. | |||||
66 | 60 | Doxiciclina | 100 mg | comprimido | Febre Maculosa | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico ou mínimo e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico ou mínimo e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | 1-Prescrição médica assinada e datada, com CRM legível, conforme preconizado pela RDC nº20, de 05 de maio de 2011; 2- Ficha de Notificação do SINAN devidamente preenchida e legível referente ao caso suspeito/confirmado. 3- Demais informações e/ou documentos que a URS considerar pertinente para avaliação do caso. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Memorando-Circular nº 90/2019/SES/SUBPAS-SAF-DMEST Tratamentos de Febre Maculosa no Estado de Minas Gerais > Nota Técnica nº 7/SES/SUBVPS-SVEAST-DVA-CZVFRB/2019 Alerta para a Vigilância da Febre Maculosa Brasileira, Minas Gerais, 2019 > Nota Técnica nº 20/SES/SUBVS-SVE-DVAT-CZVFRB/2021: Atualizações sobre a disponibilidade e fluxo de acesso aos medicamentos para tratamento de Febre Maculosa Brasileira e alinhamento do conhecimento sobre o tema. | > FTN-2010 > NOTA INFORMATIVA Nº 223/2018-CGDT/DEVIT/SVS/MS. > Guia de Vigilância em Saúde :Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 3ª. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2019. > DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS GUIA DE BOLSO. 8a edição revista > FEBRE MACULOSA INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO FICHA DE INVESTIGAÇÃO *NOTA INFORMATIVA Nº 223/2018-CGDT/DEVIT/SVS/MS | |||||
67 | 61 | Doxiciclina | 100 mg | pó para solução injetável | Febre Maculosa | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | CAF/URS | Mediante demanda para reposição de estoque estratégico ou mínimo e Trimestralmente. | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica periodicamente, conforme necessidade de reposição de estoque estratégico ou mínimo e/ou conforme cronograma pré definido. | CESAF - ENDEMIAS FOCAIS - VIA REGIONAL DE SAÚDE | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | 1-Prescrição médica assinada e datada, com CRM legível, conforme preconizado pela RDC nº20, de 05 de maio de 2011; 2- Ficha de Notificação do SINAN devidamente preenchida e legível referente ao caso suspeito/confirmado. 3- Demais informações e/ou documentos que a URS considerar pertinente para avaliação do caso. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Memorando-Circular nº 90/2019/SES/SUBPAS-SAF-DMEST Tratamentos de Febre Maculosa no Estado de Minas Gerais > Nota Técnica nº 7/SES/SUBVPS-SVEAST-DVA-CZVFRB/2019 Alerta para a Vigilância da Febre Maculosa Brasileira, Minas Gerais, 2019 > Nota Técnica nº 20/SES/SUBVS-SVE-DVAT-CZVFRB/2021: Atualizações sobre a disponibilidade e fluxo de acesso aos medicamentos para tratamento de Febre Maculosa Brasileira e alinhamento do conhecimento sobre o tema. | > FTN-2010 > NOTA INFORMATIVA Nº 223/2018-CGDT/DEVIT/SVS/MS. > Guia de Vigilância em Saúde :Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 3ª. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2019. > DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS GUIA DE BOLSO. 8a edição revista > FEBRE MACULOSA INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO FICHA DE INVESTIGAÇÃO *NOTA INFORMATIVA Nº 223/2018-CGDT/DEVIT/SVS/MS | |||||
68 | 62 | Efavirenz | 200 mg | cápsula | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
69 | 63 | Efavirenz | 600 mg | comprimido | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
70 | 64 | Efavirenz | 30 mg/mL | solução oral | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
71 | 65 | Enfuvirtida | 108 mg (90 mg/mL após reconstituição) | pó para solução injetável | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
72 | 231 | Entecavir | 0,5mg | comprimido | Hepatite Viral B | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM-Hepatites, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.354, DE 17 DE MARÇO DE 2021 : Aprova as diretrizes para migração dos medicamentos para tratamento de Hepatites Virais B e C do CEAF para o CESAF > DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.452, DE 15 DE JUNHO DE 2021: Aprova a alteração do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.354, de 17 de março de 2021 > Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMESP.nº 188/2021: Orientações para o atendimento dos pacientes em uso de medicamentos para tratamento de Hepatites Virais B e C durante a operacionalização da migração do CEAF para o CESAF > Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMEST.nº 96/2021 – Orientações sobre o término do período de migração dos pacientes em tratamento de Hepatites Virais B e C do CEAF para o CESAF > Comunicação SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº. 8/2022: Atualização dos esquemas terapêuticos disponíveis e críti cas do SICLOM-HV em conformidade com o OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2022/CGAHV/.DCCI/SVS/MS | > PORTARIA Nº 1.537, DE 12 DE JUNHO DE 2020: Inclui os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica > NOTA TÉCNICA Nº 319/2020-CGAHV/.DCCI/SVS/MS: Define as normativas referentes ao processo de transferência e ao novo modelo de acesso aos medicamentos > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções 2017 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante 2002 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções 2019 > NOTA INFORMATIVA Nº 13/2019-COVIG/CGVP/.DIAHV/SVS/MS: Dispõe acerca dos medicamentos disponibilizados para o tratamento da Hepatite C no SUS, considerando o critério de custo-minimização > OFÍCIO Nº 3212/2019/CGAHV/.DCCI/SVS/MS: Atualização das recomendações do uso de ribavirina para o tratamento da hepatite C no SUS > NOTA TÉCNICA Nº 122/2022-CGAHV/.DCCI/SVS/MS: Critérios para o uso de tenofovir alafenamida (TAF) e orientações provisórias acerca do tratamento da hepati te B, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) > OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2022/CGAHV/.DCCI/SVS/MS: Revoga e substi tui as orientações do Ofí cio Circular nº 3/2022/CGAHV/.DCCI/SVS/MS e daNota Informati va nº 13/2019-COVIG/CGVP/.DIAHV/SVS/MS, e estabelece os esquemas terapêuti cosdisponíveis para o tratamento da Hepati te C, no âmbito do SUS. > http://www.aids.gov.br/pt-br/pcdt-hepatites | |||||
73 | 66 | Equipo | não se aplica | não se aplica | Surtos de arboviroses | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde | Semanalmente durante o período sazonal (dezembro a maio) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ARBOVIROSES - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 > Plano Estadual de Contingência 2020/2021 | --- | |||||
74 | 67 | Espiramicina | 500 mg (1,5 MUI) | comprimido | Toxoplasmose | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde e CAF/URS | Trimestralmente | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - ESQUISTOSSOMOSE_HANSENÍASE_LEISHMANIOSE_SÍFILIS_TOXOPLASMOSE_TUBERCULOSE - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Casos novos não contemplados nas programações periódicas ou situações excepcionais | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Sim | Formulário de solicitação padrão, Ficha de notificação, receita, exames confirmatórios, relatório médico (se necessário). | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | > Nota Técnica nº 7/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2020 (Processo SEI nº 1320.01.0058573/2020-18): Fluxo de acesso aos medicamentos para Toxoplasmose no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) e orientações à rede de saúde > Nota Técnica nº 2/SES/SUBVPS-SVEAST-DVE-CDAT/2018 (Processo SEI nº 1320.01.0024795/2018-36): Noficação da Toxoplasmose Gestacional e Congênita > Resolução SES/MG nº 6.532/2018: Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > Atenção à saúde do recém-nascido : guia para os profissionais de saúde / MS / 2. ed. atual. / 2014 > Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / MS / 2016 > Gestação de alto risco: manual técnico / MS / 5. ed. / 2012 > Atenção ao pré-natal de baixo risco / MS / 2013 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais / MS / 2020 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes / MS / 2018 > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos / MS / 2018 > Doenças infecciosas e parasitárias : guia de bolso / MS / 8. ed. rev. / 2010 > Formulário terapêutico nacional 2010: Rename 2010 / MS / 2. ed. / 2010 > Nota informativa nº 164/2018-CGDT/DEVIT/SVS/MS: Incorporação dos procedimentos para diagnóstico da toxoplasmose congênita no período neonatal, através da pesquisa de anticorpos IgM anti-Toxoplasma gondii no sangue colhido em papel filtro para o teste de triagem neonatal biológica (Teste do Pezinho), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS > Nota Técnica nº 14/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS: Apresenta fluxograma de diretriz Nacional, para a condução clínica do diagnóstico e tratamento da Toxoplasmose Gestacional e Congênita > Protocolo de Notificação e Investigação: Toxoplasmose gestacional e congênita/ MS / 2018 > Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde | |||||
75 | 68 | Etionamida | 250 mg | comprimido | Tuberculose (esquemas especiais) | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde via Site TB | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | > Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil | |||||
76 | 69 | Etravirina | 100 mg | comprimido | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
77 | 70 | Etravirina | 200 mg | comprimido | Infecção pelo HIV | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SICLOM, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | Não se aplica | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | http://www.aids.gov.br/pt-br/profissionais-de-saude/hiv/protocolos-clinicos-e-manuais | |||||
78 | 71 | Fator IX de coagulação | 200 UI a 250 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
79 | 72 | Fator IX de coagulação | 500 UI a 600 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
80 | 73 | Fator VII ativado recombinante (alfaeptacogue ativado) | 1 mg (50.000 UI) | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
81 | 74 | Fator VII ativado recombinante (alfaeptacogue ativado) | 2 mg (100.000 UI) | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
82 | 75 | Fator VII ativado recombinante (alfaeptacogue ativado) | 5 mg (250.000 UI) | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
83 | 76 | Fator VIII associado a fator de von Willebrand para imunotolerância | 250 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
84 | 77 | Fator VIII associado a fator de von Willebrand para imunotolerância | 500 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
85 | 78 | Fator VIII associado a fator de von Willebrand para imunotolerância | 1.000 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
86 | 79 | Fator VIII de coagulação | 250 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
87 | 80 | Fator VIII de coagulação | 500 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
88 | 81 | Fator VIII de coagulação | 1.000 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
89 | 82 | Fator VIII para doença de von Willebrand | 450 a 500 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
90 | 83 | Fator VIII recombinante (alfaoctocogue) | 250 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
91 | 84 | Fator VIII recombinante (alfaoctocogue) | 500 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
92 | 85 | Fator VIII recombinante (alfaoctocogue) | 1.000 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
93 | 86 | Fator XIII de coagulação | 250 UI | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
94 | 87 | Fenoximetilpenicilina potássica | 80.000 UI/mL | pó para solução oral | Doença Falciforme | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
95 | 88 | Fibrinogênio | 1 g | pó para solução injetável | Coagulopatias | Ministério da Saúde | Hemocentros | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | --- | --- | |||||
96 | 239 | Flucitosina | 250 mg | cápsula | Infecções fúngicas sistemicas | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde diretamente ao Estabelecimento solicitante | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.532, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > PORTARIA Nº 3.916, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998 - Política Nacional de Medicamentos | |||||
97 | 240 | Flucitosina | 500 mg | cápsula | Infecções fúngicas sistemicas | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde diretamente ao Estabelecimento solicitante | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.532, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | > PORTARIA Nº 3.916, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998 - Política Nacional de Medicamentos | |||||
98 | 89 | Fluconazol | 2 mg/mL | solução injetável | Infecções fúngicas sistemicas | Ministério da Saúde | Ministério da Saúde diretamente ao Estabelecimento solicitante | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.532, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências. | --- | |||||
99 | 90 | Fórmula infantil em pó para lactentes de 0 a 6 meses (1 semestre) | pó | Prevenção de Transmissão vertical | Estado | DMEST/SAF/SES/MG | UDM | Mensalmente (1 e 2 dia útil) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - PROGRAMA IST/AIDS - VIA ALMOX.SES.MG | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | > DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.413, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 | > Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais ( Ministério da saúde) > LEI Nº 9313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996 > LEI Nº 8.080, DE 06 de Outubro de 2011. | ||||||
100 | 91 | Fosfato de Oseltamivir | 30 mg | cápsula | Influenza H1N1 | Ministério da Saúde | DMEST/SAF/SES/MG | Municípios/Estabelecimentos de Saúde e CAF/URS | Mensalmente durante o período sazonal (março a agosto/setembro) | Realizar pedido no SIGAF, em lista de medicamentos específica, conforme cronograma pré definido | CESAF - MEDICAMENTOS PARA INFLUENZA - VIA ALMOX. SES | Entrega diretamente ao solicitante por empresa contratada pela SES/MG | Sim | Municípios/Estabelecimento de saúde | Mediante demanda | Enviar solicitação e documentação por email | Não se aplica | Não | Informar consumo e pacientes atendidos. | CAF/URS realiza o faturamento por distribuição simples e orienta o Município/Estabelecimento de saúde fazer a retirada. | --- | > Protocolo de Tratamento de Influenza | |||||