ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
1
2
3
4
Nota Prévia
5
6
O presente Mapa de Quantidades não constitui uma descrição exaustiva das condições em que os fornecimentos e trabalhos deverão ser executados, e deverão ser lidos em conjunto com os desenhos, Especificações Técnicas Gerais e Memórias Descritivas
7
8
Acessórios e/ou actividades complementares omitidas na presente lista consideram-se dentro do âmbito dos trabalhos a efectuar pelo empreiteiro e não darão por este facto lugar a qualquer alteração de preço que venha a ser acordado.
9
10
Os itens do mapa de quantidades, quando bem fundamentados, poderão ser sujeitos a revisão pelas partes em termos de quantidades quando detectada qualquer irregularidade. O mapa de quantidades deverá ser acompanhado por uma Memória descritiva e Justificativa
11
12
Todos os materiais provenientes das demolições/remoções que não possam vir a ser reutilizados são da mesma forma propriedade do Dono da Obra a não ser que expressamente referido no contrario.
13
14
Todos os artigos que se encontram dentro dos compartimentos deverão ser cuidadosamente empacotados e serão entregues ao Dono da Obra.
15
16
Todos os trabalhos a mais resultantes da má execução das demolições, remoções ou outros do mesmo género, são de inteira responsabilidade do Empreiteiro.
17
18
Os materiais e elementos de construção não poderão ser aplicados na empreitada, senão depois de aprovados pela Fiscalização. Esta aprovação deverá ter lugar nos quinze dias subsequentes à data em que a Fiscalização for notificada por escrito, considerando-se aprovados se a Fiscalização não se pronunciar no prazo referido.
19
20
A apresentação das amostras dos materiais e elementos de construção, deverá ser acompanhada, se a sua natureza o justificar ou for exigido pela Fiscalização, de certificados de origem e de análises ou ensaios feitos em laboratório oficial. Esta apresentação deverá ter lugar, na medida do possível, durante o período de preparação e planeamento da Obra ou durante a execução da Obra, sem prejuízo de cumprimento do Programa de Trabalhos.
21
22
A cobertura em chapas termolacada tipo IBR não deverão exceder 4,00m de comprimento, caso haja necessidade de cobrir compartimentos com mais de 4,00m deverá se fazer a subreposição das chapas.
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100