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1 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - DIRETORIA DE OBRAS DA REDE ESTADUAL - PLANILHA DE SERVIÇOS - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
2 | ESCOLA ESTADUAL: CACHOEIRA DO MANTEIGA | COD ESCOLA: | 79758 | S.R.E.: | PIRAPORA | |||||
3 | MUNICÍPIO: BURITIZEIRO | ISS | 5,00% | SERVIÇOS: | SALDO NOVA COTAÇÃO- OBRA CONCLUÍDA - execução de: canaleta na lateral da escada de acesso à quadra, demolição de "palco" entre blocos 1 e 2 e demolição de piso em concreto entre blocos 1 e 2, nivelamento de superfície e execução de piso rampeado em concreto na área compreendida entre a lateral esquerda da quadra, lateral direita do bloco 1 e prolongamento do bloco 2 e do entre blocos 1 e 2; construção de canaleta paralela ao muro do fundo. | |||||
4 | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | ANALISADO | 42.199,32 | LOCAL DE INTERVENÇÃO | ||||
5 | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | MEMÓRIA DE CALCULO | ||||||
6 | 020000 | DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES | ||||||||
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8 | 020005 | Demolição de concreto simples, manual, inclusive afastamento | M3 | 8,98 | 295,06 | 2.649,64 | 3,10 x 0,30 x 0,05 | 0,046 | Demolição de piso para execução de canaleta. | |
9 | Será medido pelo volume real demolido, conforme levantamento aferido antes da demolição (m³). O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em concreto simples manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. | 6,70 x 3,45 x 0,35 | 8,09 | Demolição do palco entre blocos 1 e 2 | ||||||
10 | [(7,80 x 0,80 ) + ( 3,85 x 0,80 ) + ( 3,45 x 0,30 )] x 0,05 | 0,556 | Demolição do passeio ao redor do palco | |||||||
11 | 7,21 x 0,80 x 0,05 | 0,288 | demolição do passeio ao fundo do bloco 2 | |||||||
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13 | SUB-TOTAL = | 2.649,64 | ||||||||
14 | 030000 | TRABALHOS EM TERRA | ||||||||
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16 | 030001 | Aterro Compactado manual, com soquete | M3 | 80,43 | 69,95 | 5.626,08 | (0,56 X 18,10) X 15,87/ 2 | 80,43 | Aterro compactado para regularização da área onde será executada a rampa | |
17 | Será medido pelo volume de aterro compactado (m³). O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para execução dos serviços de aterro interno, com material existente ou importado, incluindo o apiloamento em camadas, de 20 cm, com maço de 30 kg e a disposição das sobras. | |||||||||
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19 | SUB-TOTAL = | 5.626,08 | ||||||||
20 | 090000 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||||||||
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22 | 090100 | Execução de: | ||||||||
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24 | 090105 | Canaletas de águas pluviais, em concreto moldado in-loco, largura 30cm, com grelha em barra redonda de 3/4". | M | 3,10 | 302,53 | 937,84 | 3,10 | Canaleta a ser executada ao lado da escada que dá acesso à quadra. | ||
25 | Será medido pelo comprimento, aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, das canaletas instaladas (m). O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para a construção de canaletas, compreendendo os serviços de locação, regularização do terreno, fornecimento de concreto usinado ou feito em obra com Fck de 20 MPa, cimento e areia, inclusive perdas; execução de argamassa de cimento e areia e o rejuntamento das guias. Remunera também a escavação, uma demão de fundo anticorrosivo, duas demãos de esmalte reaterro e retirada do excedente escavado. | |||||||||
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27 | 090200 | Canaleta em tubo de concreto meia-cana para águas pluviais | ||||||||
28 | Será medido pelo comprimento, aferido na projeção horizontal do desenvolvimento, das canaletas instaladas (m). O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para a instalação de canaletas pré-moldadas meia cana tipo macho fêmea ou ponta e bolsa, compreendendo os serviços de preparação, regularização do terreno e berço em solo cimento no traço 1:10 para acomodação das canaletas, fornecimento cimento e areia, inclusive perdas para execução de argamassa de cimento e areia e o rejuntamento. Remunera também a escavação e transporte em caçamba. | |||||||||
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30 | 090203 | Canaleta em tubo de concreto meia-cana para águas pluviais, Ø 500 mm | M | 31,78 | 172,59 | 5.484,91 | 31,78 | Canaleta a ser executada paralela ao muro do fundo para recolher a água da chuva que irá escorrer pela rampa a ser eecutada ao fundo dos blocos 1 e 2 e conduzi-la até a rua lateral da escola | ||
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32 | SUB-TOTAL = | 6.422,75 | ||||||||
33 | 150000 | PISOS E RODAPÉS | ||||||||
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35 | 150400 | Outros (fornecimento e assentamento): | ||||||||
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37 | 150405 | Passeio de concreto e= 8 cm, Fck 15 Mpa, c/ preparo p/ terreno, incluindo preparo de caixa, sem revestimento com argamassa de cimento e areia | M2 | 254,50 | 75,32 | 19.168,94 | ( 7,80 x 4,95 ) + ( 7,21 x 1,00 ) | 45,82 | A ser executada onde haverá demolição do piso cimentado e onde haverá demolição do palco | |
38 | Será medido pela área de piso concretado (m²). O item remunera o fornecimento de cimento; areia; pedra britada nº 1; ripa de Cupiúba ou Paraju; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão de obra necessária para o preparo do concreto, preparo da caixa, lançamento e a execução do passeio com acabamento desempenado, em concreto preparado no local. | (15,87 x 18,14) - ( 12 X 6,60) = 287,88 - 79,20) | 208,68 | Pavimentação da área compreendida entre lateral esquerda da quadra, final do bloco 1 e entre blocos 1 e 2, lateral do bloco 1 (confome croqui). O comprimento da área em planta é de 18,10m e em inclinação de 7% é de 18,14m. Foram retiradas as áreas do canteiro 12 x 6,55 = 78,60m² cada canteiro | ||||||
39 | SUB-TOTAL = | 19.168,94 | ||||||||
40 | 230000 | LIMPEZA | ||||||||
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42 | 230200 | Transportes e retirada de entulho: | ||||||||
43 | Será medido por volume, aferido na caçamba ou caminhão (m³). O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade, abrangendo: A) A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços; B) Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo; C) Fornecimento da mão-de-obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba; D) Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba; E) A mão-de-obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados, observadas a legislação e as normas vigentes; | |||||||||
44 | F) Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o "Controle de Transporte de Resíduos" ( CTR ) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação, conforme exigências das normas NBR 15112, NBR15113 e NBR15114; G) Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. | |||||||||
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46 | 230202 | Transporte e carga manual de material de qualquer natureza em caminhão DMT < 5Km | M³ X KM | 17,96 | 2,60 | 46,70 | 8,98 X 2 | 17,96 | Quantitativo de demolição de concreto simples em m³ ( 8,98) multiplicado pela distância até o bota fora( 2Km) - trata-se de zona rural e a distância entre o bota fora é de 2km | |
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48 | SUB-TOTAL = | 46,70 | ||||||||
49 | TOTAL CUSTO = | 33.914,11 | ||||||||
50 | 29,26% | BDI PROJETO = | ||||||||
51 | 24,43% | BDI OBRA = | 8.285,22 | |||||||
52 | TOTAL GERAL = | 42.199,32 | ||||||||
53 | QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ASSEGURAR QUE A EMPRESA TENHA EM SEU PODER CÓPIA DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES | BASE PINI, ORSE, SICOR, SINAPI, SUDECAP OUT/24 | REV 01 MAI/25 | |||||||
54 | Nome do técnico responsável pela elaboração da planilha: ANA MARIA SANTOS TOMAZ | CREA/CAU/CFT: | A 97790-0 | Data da elaboração: | 19/11/25 | |||||
55 | VALIDAÇÃO | SIM: | Validado em: | ___/___/___ | por | |||||
56 | de acordo com dados constantes nesta planilha | |||||||||
57 | OBS.: Todo processo de atendimento encaminhado para análise/validação é de inteira responsabilidade técnica de quem elabora os mesmos (que esteve em campo e conhece a real necessidade da escola), demonstrando a veracidade dos documentos produzidos. A validação do processo pelo órgão central serve apenas para conferir a regularidade do procedimento e coerência dos documentos técnicos produzidos. | |||||||||
58 | Não: | em: ___/___/___ | por: | |||||||
59 | Descrever motivo: Ver corpo do e-mail | |||||||||
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