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1 | Nº | SETOR | GERÊNCIA | SIGLA | NOME DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA/REQUISITOS | QUEM SOLICITA? | TEMPO DE ESPERA | TEMPO DE ATENDIMENTO | PROTOCOLO | FORMA DE ATENDIMENTO | PRIORIDADE DE ATENDIMENTO | HORÁRIO DE ATENDIMENTO | CONTATOS | ETAPAS DO PROCESSO | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO | TEMPO DAS ETAPAS | LEGISLAÇÃO |
2 | 1 | Laboratório Estadual de Patologia e Analises Clinicas - LEPAC/RO | Coordenadoria Geral | LEPAC/RO | Entrega Online de Resultados Exames Laboratoriais préviamente coletados | Fornecimento de resulados de exames laboratoriais aos pacientes, bem como a manutenção do histórico de exames feitos. | Cartão Nacional de Saúde (CNS/MS) e Cadastro Nacional de Pessoa Físcia - CPF | Cidadão que passou por coleta de material biológico para exames laboratoriais, na Rede Estadual , submetidos ao LEPAC/RO | Até 7 dias | Imediato, mediante acesso online | - | Acesso online pelo endereço eletrônico: https://lepac.sesau.ro.gov.br/weblab/ | - | Online: 24h disponível | (69) 3216-2218 Lepac.ro@hotmail.com | 1º Acessar o portal 2º Obter resultados dos exames | 1º - O paciente irá informar o número do seu Cartão Nacional de Saúde - CNS e senha cadastrados no site para obter os resultados dos exames Informações complementares: Caso o paciente não seja cadastrado, ele deve pressionar o botão "não sou cadastrado", preencher os campos corretamene com o Número do Cartão do SUS, CPF, Data de nascimento, definir uma senha e uma pergunta chave para recuperação de senha e sua respectiva resposta; 2º O paciente obterá os resultados dos exames laboratoriais, bem como a manutenção do histórico de exames feitos. | 1º Etapa: Imediato; 2º Etapa: Imediato | Normas e leis que regem o LEPAC/RO: I. Lei nº 8.080, de 19/09/1990:Sistema Único de Saúde (SUS); II. RDC 302/05/ANVISA/MS DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. – Regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos. III. Lei Complementar n° 965 de 20/12/2017 – Art. 142 e 143, porem no momento o LEPAC/RO, ainda não está incluso, faz-se necessário solicitar sua inclusão; |