ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
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CÓDIGO / CLASSIFICAÇÃOCÓDIGO / CLASSIFICAÇÃOINTERPRETAÇÃO
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30 – MATERIAL DE CONSUMO30 – MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO01 – ARTIGOS PARA CONFECÇÃO E VESTUÁRIORegistra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO02 – ARTIGOS PARA ESPORTEArtigos específicos para esportes, jogos e divertimentos infantis e respectivos acessórios. Incluem-se as peças de uso esportivo como uniformes, chuteiras, meias, dentre outros.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO03 – UTENSÍLIOS PARA COPA, REFEITÓRIO E COZINHARegistra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, dentre outros, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. Excluem-se deste item os utensílios de uso industrial, considerados material permanente.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO04 – MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSOSImpressos padronizados (que não requeiram especificação exclusiva) e materiais destinados à impressão gráfica em escala industrial.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO05 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIORegistra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente em trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades, dentre outros, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipes, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO06 – MATERIAL DE DESENHOMaterial de utilização específica para desenho, cartografia, geodésia e topografia.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO07 – MATERIAL DE ENSINOMaterial de ensino, inclusive livros didáticos. Excluem-se livros técnicos e de acervo bibliográfico classificados em itens específicos.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO08 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOSGêneros alimentícios, quer sejam naturais, beneficiados ou conservados e bebidas em geral. Incluem-se os produtos hortifrutigranjeiros.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO09 – FORRAGENS E OUTROS ALIMENTOS PARA ANIMAISProdutos naturais ou beneficiados, destinados à alimentação de animais.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO10 – MATERIAL MÉDICO E HOSPITALARInstrumentos, utensílios e materiais utilizados em estabelecimentos hospitalares, ambulatórios e enfermarias, exceto os autoclaváveis.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO11 – MATERIAL ODONTOLÓGICOInstrumentos, utensílios e materiais utilizados em gabinetes odontológicos, inclusive os medicamentos e preparados químicos de uso odontológico específico, exceto os autoclaváveis.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO12 – MEDICAMENTOSMedicamentos e preparados farmacêuticos, para uso humano e veterinário. Excluem-se deste item os medicamentos de uso odontológico.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO13 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO E PRODUTOS QUÍMICOS EM GERALInstrumentos, utensílios e materiais destinados a trabalhos e pesquisas de laboratório.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO14 – MATERIAL RADIOLÓGICOMaterial e acessórios para uso em radiografia.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO15 – MATERIAL FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E DE COMUNICAÇÃOMaterial para uso em fotografia e filmagem, gravação, radiofonia e telecomunicações.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO16 – MATERIAL DE INFORMÁTICAMaterial para uso em equipamento de processamento de dados, peças e acessórios para sua manutenção e funcionamento, inclusive formulários, fitas para impressora, disquete virgem e mouse; disco rígido, placas e memórias para aperfeiçoamento tecnológico, desde que seja indicado o número do patrimônio do bem a ser modificado; monitor e teclado, desde que seja indicado o número de patrimônio do bem a ser substituído por ter se tornado obsoleto ou danificado e/ou o número da CPU, na qual será acoplado.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO17 – ARTIGOS PARA LIMPEZA E HIGIENEMateriais diversos destinados à higiene pessoal e animal e à limpeza e profilaxia de ambientes, bens imóveis, equipamentos, instalações e materiais permanentes.
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30 – MATERIAL DE CONSUMOIncluem-se neste item baldes, esfregões, pá para lixo, palha de aço, produtos para higienização de piscinas, etc.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO18 – MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS PARA MANIPULAÇÃO E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃOMatérias-primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados, adquiridos por órgãos/entidades que possuam laboratório de manipulação ou unidades de transformação/fabricação, para produção de bens móveis ou imóveis para uso próprio ou de outros órgãos/entidades.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO
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30 – MATERIAL DE CONSUMO19 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMateriais destinados à manutenção e reparos em imóveis, inclusive material de construção e premoldados, desde que a reforma não se caracterize como obras e instalações. Excluem-se deste item os materiais elétricos classificados em item específico.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO20 – MATERIAL ELÉTRICO e eletrônicoDespesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO21 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DE TERCEIROSMaterial destinado a reparos, adaptação, recuperação e conservação de edificações, terrenos, praças, ruas e outros bens de domínio público ou de terceiros, alugados ou arrendados ao Estado, desde que não se caracterize como obra.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO22 – FERRAMENTAS, FERRAGENS E UTENSÍLIOSFerramentas de pequeno porte, ferragens e utensílios, tais como almotolia, escada dobrável, lanterna a pilha, barracas para acampamento, equipamento de proteção individual, dentre outros. Excluem-se deste item os jogos e estojos de ferramentas considerados material permanente e os utensílios para copa e cozinha classificados em item próprio.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO23 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORESMaterial para conservação, recuperação e reparo de veículos automotores adquiridos diretamente pelo órgão/entidade desde que não haja vinculação à contratação de serviços.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO24 – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTESMateriais para conservação, recuperação e reparo de equipamentos, de material permanente e respectivas peças de reposição.
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30 – MATERIAL DE CONSUMOExcluem-se peças e acessórios para equipamento de informática, classificados em item específico.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO25 – MATERIAL DE SEGURANÇA, APETRECHOS OPERACIONAIS E POLICIAISMaterial para combate a incêndio, segurança coletiva e artigos para acampamento, campanha, montaria e similares, apetrechos e equipamentos, não caracterizados como material permanente, utilizados nas atividades policiais e carcerárias.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO26 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORESToda espécie de combustíveis e lubrificantes para uso em veículos automotores.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO27 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTESToda espécie de combustíveis e lubrificantes para uso em máquinas, motores e similares.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO28 – ANIMAIS DESTINADOS A ESTUDOS, À PREPARAÇÃO DE PRODUTOS E AO ABATEAnimais necessários a estudos, análises e experiências; animais destinados à indústria de transformação e ao abate.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO29 – SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOSSementes e mudas de plantas em geral, assim como os insumos utilizados para cultivo, tais como: adubos, fertilizantes e afins.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO30 – MATERIAIS PARA ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEMMateriais destinados ao acondicionamento e embalagens.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO31 – LIVROS TÉCNICOSLivros de uso constante do servidor público. Excluem-se os livros classificados como material permanente para acervos de bibliotecas (elemento item 52-18) e os adquiridos para acervo de bibliotecas públicas (elemento item 30-36).
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30 – MATERIAL DE CONSUMO32 – MATERIAL CÍVICO E EDUCATIVOMateriais destinados a atividades cívicas e educativas, tais como: bandeiras, insígnias, brasões e flâmulas.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO33 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA AERONAVESCombustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO34 – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AERONAVESMateriais empregados na manutenção e reparos de aeronaves.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO35 – HORTIFRUTIGRANJEIROSItem bloqueado. Despesas com hortifrutigranjeitos devem ser executadas no elemento item 30-08.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO36 – MATERIAL BIBLIOGRÁFICO PARA BIBLIOTECAS PÚBLICASDespesas com aquisição de material bibliográfico para bibliotecas públicas, conforme Lei Federal nº 10.753, de 30/10/2003.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO37 – MEDICAMENTOS – DECISÃO JUDICIALMedicamentos adquiridos em caráter excepcional para atender determinação judicial. Incluem-se somente os medicamentos adquiridos por dispensa de licitação.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO38 – LEITE – PROGRAMA LEITE PELA VIDAAquisição de leite para distribuição à população da área de abrangência do Programa Leite pela Vida executado pelo IDENE.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO39 - MATERIAL PARA CONFECÇÃO EM GERALMaterial para confecção em geral, tal como acrílico, vinil, lona, plástico, couro, PVDC, PVC, alumino, lã, aço, poliéster, algodão, gesso, silicone, dentre outros, desde que a despesa não se enquadre em outro item mais específico (exemplo: aquisição de acrílico para a confecção de próteses dentárias se enquadra no item de despesa 30-11 – Material odontológico).
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30 – MATERIAL DE CONSUMO40 – MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHORegistra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes dentre outros, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO41 – MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇARegistra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos, placas de acrílico e afins. Os materiais de proteção e segurança utilizados em estabelecimentos hospitalares, ambulatórios e enfermarias serão classificados no item 3010 - MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR. Por sua vez, os materiais de proteção e segurança utilizados nas atividades policiais e carcerárias serão classificados no item 3025 - MATERIAL DE SEGURANÇA, APETRECHOS OPERACIONAIS E POLICIAIS.
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30 – MATERIAL DE CONSUMO99 – OUTROS MATERIAISMateriais não classificáveis nos itens anteriores.
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31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRASDespesas orçamentárias com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
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31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS01- PRÊMIOS, DIPLOMAS, CONDECORAÇÕES E MEDALHASDespesas com aquisição de troféus, medalhas, taças, distintivos, diplomas e outros bens para fins de premiação.
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31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS02 – PRÊMIOS LOTÉRICOSDespesa com pagamento de prêmios conferidos aos ganhadores de bilhetes premiados, em pecúnia ou bens.
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31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS03 – COMISSÕES LOTÉRICASDespesas com o pagamento de comissões conferidas aos vendedores de bilhetes e com os percentuais pagos às casas lotéricas permissionadas pela Caixa Econômica Federal – CEF, para comercializar os jogos da loteria no Estado.
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31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS04 – PREMIAÇÕESDespesas com o pagamento de prêmios em dinheiro ou espécie, por obras científicas, trabalhos escolares ou técnicos, ou de estímulo à cultura em geral.
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32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
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32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA01 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITADespesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
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32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA02 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIADespesas com a aquisição de materiais para distribuição gratuita como água, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de abrigamento, vestuário, limpeza e higiene pessoal e demais itens de primeira necessidade, com a finalidade de fornecer assistência humanitária às populações atingidas por desastres e pelos seus efeitos.
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33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃODespesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
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33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO01 – PASSAGENS – PESSOA FÍSICADespesas com passagens aéreas, terrestres e marítimas, taxas de embarque e seguros adquiridos diretamente pelo órgão, entidade ou por meio de pessoa física. Não serão classificadas neste item as passagens adquiridas para transporte urbano. (As passagens adquiridas por meio de contratos com agências de viagens estão contempladas no elemento item 33-04 Passagens – Pessoa Jurídica).
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33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO02 – DESPESAS COM TRANSPORTE URBANO, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO – PESSOA FÍSICADespesas com transporte urbano (táxi, passes, conexão aeroporto), pedágio e estacionamento (talonário rotativo, aeroporto, privado para veículo oficial), adquiridas por meio de pessoa física.
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33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO03 – FRETAMENTO E LOCAÇÃO – PESSOA FÍSICADespesas com fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, adquiridas por meio de pessoa física, em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.
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33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO04 – PASSAGENS – PESSOA JURÍDICADespesas com serviço de agenciamento de passagens aéreas, terrestres e marítimas, taxas de embarque e seguros adquiridos por meio de empresa contratada nos termos do inciso I do art. 47 do Decreto nº 47.045, de 14/09/2016.
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33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO05 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, FRETAMENTO E LOCAÇÃO - PESSOA JURÍDICADespesas com a contratação de transporte de passageiros, fretamento, locação, bem como a contratação regular de serviço convencional de táxi (conforme a Resolução Seplag nº 057, de 05/11/2008).
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34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃODespesas orçamentárias relativas a salários e demais encargos de agentes terceirizados contratados em substituição de mão de obra de servidores ou empregados públicos, bem como quaisquer outras formas de remuneração por contratação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com o art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.
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34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO01 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃODespesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, em obediência ao disposto no art. 18, §1º, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.
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34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO02 – AGENTES PENITENCIÁRIOSItem bloqueado.
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34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO03 – OBRIGAÇÃO PATRONAL - INSS Item bloqueado.
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34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO04 - OBRIGAÇÃO PATRONAL - ASSISTÊNCIA À SAÚDEItem bloqueado.
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34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO05 – SALÁRIO-FAMÍLIAItem bloqueado.
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35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
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35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA01 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOA FÍSICADespesas com prestação de serviços de consultoria por pessoa física.
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35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA02 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOA JURÍDICADespesas com prestação de serviços de consultoria por pessoa jurídica.
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35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA03 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – ORGANISMO INTERNACIONALDespesas com prestação de serviços de consultoria por organismo internacional.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA01 – ESTAGIÁRIOSDespesas com prestação de serviços por estudantes na condição de estagiários ou monitores, quando contratados diretamente pelo órgão/entidade, sem intermediação de outras entidades. (As despesas com transporte e alimentação estão contempladas nos itens 46-01 – Auxílio alimentação e 49-01 – Auxílio transporte).
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA02 – MÉDICOS RESIDENTESDespesas com prestação de serviços por médicos residentes.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA03 – SALÁRIOS DE INTERNOSDespesas com o pagamento a internos, presos, presidiários alienados e outros.
76
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA04 – DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAISDespesas com o pagamento de pousada, alimentação, passagens e custos de deslocamento de palestrantes, membros dos conselhos estaduais e demais colaboradores que não possuam vínculo com a Administração Pública de quaisquer dos poderes da União, dos Estados e dos municípios.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA05 – LOCAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS – PESSOA FÍSICAItem bloqueado. Despesas com auxílios diversos devem ser executadas no elemento item 35.01 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOA FÍSICA.
78
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA06 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃODespesas com refeições e lanches preparados por pessoa física.
79
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA07 – CONFECÇÃO EM GERALDespesa com serviços de confecção ou conservação de peças de vestuário, cama, mesa, banho, cortinas, materiais esportivos, dentre outros.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA08 – MÉDICOSDespesas com prestação de serviços médicos não caracterizados por contratação de pessoal em substituição ao quadro da instituição contratante, caso em que a despesa deverá ser classificada no elemento item 34-01 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA09 – DENTISTASDespesas com prestação de serviços odontológicos executados por pessoa física, quando não caracterizar contratação de pessoal em substituição ao quadro da instituição contratante, caso em que a despesa deverá ser classificada no elemento 34-01 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA10 – EVENTUAL DE GABINETEDespesas eventuais de realização exclusiva do Vice-Governador, Secretário de Estado, Advogado-Geral do Estado, Controlador-Geral do Estado, Secretário-Adjunto de Estado, Advogado-Geral Adjunto do Estado, Controlador-Geral Adjunto do Estado, servidores investidos em cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento – DAD, que exerçam atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado Subsecretário de Investimentos Estratégicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Dirigente máximo de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas, conforme art. 30 do Decreto nº 37.924/96, de 16/05/1996.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA11 – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEISDespesas com contratos de aluguéis de bens imóveis incluindo os valores devidos a título de ressarcimento de tributos e outras despesas pagas pelo locatário diretamente ao locador, previstos em cláusula contratual.
84
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA12 – DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTOPequenas despesas urgentes para manutenção de serviços, que não permitem emissão de empenho prévio específico.
85
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA13 – PESSOAL DE ENFERMAGEMDespesas com prestação de serviços por enfermeiros/auxiliares de enfermagem, quando não caracterizar contratação de pessoal em substituição ao quadro da instituição contratante, caso em que a despesa deverá ser classificada no elemento item 34-01 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização.
86
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA14 – MONITORES, FISCAIS E EXAMINADORESDespesas com prestação de serviços por monitores, fiscais e examinadores de provas e outros que exerçam funções correlatas.
87
36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA15 – ENCARGOS FINANCEIROSDespesas com multas, juros de mora ou atualização monetária referentes a pagamento efetuado fora do prazo.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA16 – REPARO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSDespesas com reparos, recuperação e manutenção de veículos, podendo compreender materiais e peças empregadas se adquiridas pelo prestador de serviços, e serviços de reboque.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA17 – REPAROS DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E MATERIAL PERMANENTEDespesas com reparos, adaptação e conservação de equipamentos, instalações e material permanente, compreendendo peças utilizadas se adquiridas pelo prestador de serviços, exceto veículos.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA18 – REPAROS DE BENS IMÓVEISDespesas com prestação de serviços por pessoa física para reparos, adaptação, recuperação e conservação de edificações, terrenos e outros bens do Estado, de domínio público, ou de terceiros, alugados ou arrendados ao Estado, desde que não se caracterize como obras, incluindo materiais utilizados (Ex.:pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores e afins).
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA19 – CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕESDespesas com o pagamento direto a conferencista e/ou expositores pelos serviços prestados.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA20 – JETONS A CONSELHEIROSDespesas com a remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos), definida em legislação específica.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA21 – ADVOGADOS DATIVOSDespesas com o pagamento de honorários a advogados dativos, conforme o disposto na Lei nº 13.166, de 20/01/1999.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA22 – TAXA DE CONDOMÍNIODespesas com o pagamento e/ou rateio de despesas como taxa de condomínio, tarifa de água, energia elétrica, IPTU, desde que não possam ser empenhadas no elemento item objeto do gasto e que sejam pagas a título de ressarcimento diretamente a pessoa física.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA23 – GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – PESSOA FÍSICAGratificação devida ao servidor por encargo de curso ou concurso para o exercício de funções de fiscal de provas, auxiliar ou membro de bancas ou comissões de concursos públicos ou provas; exercício de funções de magistério em programas de formação, qualificação, capacitação ou treinamento e participação no planejamento, na coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado de concurso público, desde que tais atividades não estejam incluídas entre as suas atribuições permanentes.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA24 – SERVIÇOS TÉCNICOS JUDICIAIS – HONORÁRIOS PERICIAIS – JUSTIÇA GRATUITADespesa com o pagamento de honorários periciais, quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, nos termos da Resolução de nº 127 do Conselho Nacional de Justiça e do §3º do art. 95 da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA25 – CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CREDENCIADOSDespesas oriundas do regime de credenciamento, entendido como o ato ou contrato formal pelo qual a Administração Pública confere a um particular a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o Poder Público, à título oneroso e seguindo critérios objetivos de seleção, em conformidade com a legislação vigente.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA26 – SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUADespesas com serviços de abastecimento e distribuição de água aos municípios por meio de caminhões pipa.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA27 – JUÍZES LEIGOSDespesas decorrentes da designação de juízes leigos no sistema dos juizados especiais da capital e do interior.
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36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA28 - SERVIÇOS TÉCNICOS JUDICIAIS – HONORÁRIOS PERICIAISDespesa com o pagamento de honorários periciais. Para os casos em que o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça utilizar os elementos item 36-24 ou 39-82.