| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | |
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1 | CÓDIGO / CLASSIFICAÇÃO | CÓDIGO / CLASSIFICAÇÃO | INTERPRETAÇÃO | |||||||||||||||||||||||
2 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. | |||||||||||||||||||||||
3 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 01 – ARTIGOS PARA CONFECÇÃO E VESTUÁRIO | Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. | |||||||||||||||||||||||
4 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 02 – ARTIGOS PARA ESPORTE | Artigos específicos para esportes, jogos e divertimentos infantis e respectivos acessórios. Incluem-se as peças de uso esportivo como uniformes, chuteiras, meias, dentre outros. | |||||||||||||||||||||||
5 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 03 – UTENSÍLIOS PARA COPA, REFEITÓRIO E COZINHA | Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, dentre outros, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. Excluem-se deste item os utensílios de uso industrial, considerados material permanente. | |||||||||||||||||||||||
6 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 04 – MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSOS | Impressos padronizados (que não requeiram especificação exclusiva) e materiais destinados à impressão gráfica em escala industrial. | |||||||||||||||||||||||
7 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 05 – MATERIAL PARA ESCRITÓRIO | Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente em trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades, dentre outros, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipes, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. | |||||||||||||||||||||||
8 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 06 – MATERIAL DE DESENHO | Material de utilização específica para desenho, cartografia, geodésia e topografia. | |||||||||||||||||||||||
9 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 07 – MATERIAL DE ENSINO | Material de ensino, inclusive livros didáticos. Excluem-se livros técnicos e de acervo bibliográfico classificados em itens específicos. | |||||||||||||||||||||||
10 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 08 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Gêneros alimentícios, quer sejam naturais, beneficiados ou conservados e bebidas em geral. Incluem-se os produtos hortifrutigranjeiros. | |||||||||||||||||||||||
11 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 09 – FORRAGENS E OUTROS ALIMENTOS PARA ANIMAIS | Produtos naturais ou beneficiados, destinados à alimentação de animais. | |||||||||||||||||||||||
12 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 10 – MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR | Instrumentos, utensílios e materiais utilizados em estabelecimentos hospitalares, ambulatórios e enfermarias, exceto os autoclaváveis. | |||||||||||||||||||||||
13 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 11 – MATERIAL ODONTOLÓGICO | Instrumentos, utensílios e materiais utilizados em gabinetes odontológicos, inclusive os medicamentos e preparados químicos de uso odontológico específico, exceto os autoclaváveis. | |||||||||||||||||||||||
14 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 12 – MEDICAMENTOS | Medicamentos e preparados farmacêuticos, para uso humano e veterinário. Excluem-se deste item os medicamentos de uso odontológico. | |||||||||||||||||||||||
15 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 13 – MATERIAIS DE LABORATÓRIO E PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL | Instrumentos, utensílios e materiais destinados a trabalhos e pesquisas de laboratório. | |||||||||||||||||||||||
16 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 14 – MATERIAL RADIOLÓGICO | Material e acessórios para uso em radiografia. | |||||||||||||||||||||||
17 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 15 – MATERIAL FOTOGRÁFICO, CINEMATOGRÁFICO E DE COMUNICAÇÃO | Material para uso em fotografia e filmagem, gravação, radiofonia e telecomunicações. | |||||||||||||||||||||||
18 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 16 – MATERIAL DE INFORMÁTICA | Material para uso em equipamento de processamento de dados, peças e acessórios para sua manutenção e funcionamento, inclusive formulários, fitas para impressora, disquete virgem e mouse; disco rígido, placas e memórias para aperfeiçoamento tecnológico, desde que seja indicado o número do patrimônio do bem a ser modificado; monitor e teclado, desde que seja indicado o número de patrimônio do bem a ser substituído por ter se tornado obsoleto ou danificado e/ou o número da CPU, na qual será acoplado. | |||||||||||||||||||||||
19 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 17 – ARTIGOS PARA LIMPEZA E HIGIENE | Materiais diversos destinados à higiene pessoal e animal e à limpeza e profilaxia de ambientes, bens imóveis, equipamentos, instalações e materiais permanentes. | |||||||||||||||||||||||
20 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | Incluem-se neste item baldes, esfregões, pá para lixo, palha de aço, produtos para higienização de piscinas, etc. | ||||||||||||||||||||||||
21 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 18 – MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS PARA MANIPULAÇÃO E INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | Matérias-primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados, adquiridos por órgãos/entidades que possuam laboratório de manipulação ou unidades de transformação/fabricação, para produção de bens móveis ou imóveis para uso próprio ou de outros órgãos/entidades. | |||||||||||||||||||||||
22 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | |||||||||||||||||||||||||
23 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 19 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Materiais destinados à manutenção e reparos em imóveis, inclusive material de construção e premoldados, desde que a reforma não se caracterize como obras e instalações. Excluem-se deste item os materiais elétricos classificados em item específico. | |||||||||||||||||||||||
24 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 20 – MATERIAL ELÉTRICO e eletrônico | Despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. | |||||||||||||||||||||||
25 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 21 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO OU DE TERCEIROS | Material destinado a reparos, adaptação, recuperação e conservação de edificações, terrenos, praças, ruas e outros bens de domínio público ou de terceiros, alugados ou arrendados ao Estado, desde que não se caracterize como obra. | |||||||||||||||||||||||
26 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 22 – FERRAMENTAS, FERRAGENS E UTENSÍLIOS | Ferramentas de pequeno porte, ferragens e utensílios, tais como almotolia, escada dobrável, lanterna a pilha, barracas para acampamento, equipamento de proteção individual, dentre outros. Excluem-se deste item os jogos e estojos de ferramentas considerados material permanente e os utensílios para copa e cozinha classificados em item próprio. | |||||||||||||||||||||||
27 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 23 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Material para conservação, recuperação e reparo de veículos automotores adquiridos diretamente pelo órgão/entidade desde que não haja vinculação à contratação de serviços. | |||||||||||||||||||||||
28 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 24 – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES | Materiais para conservação, recuperação e reparo de equipamentos, de material permanente e respectivas peças de reposição. | |||||||||||||||||||||||
29 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | Excluem-se peças e acessórios para equipamento de informática, classificados em item específico. | ||||||||||||||||||||||||
30 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 25 – MATERIAL DE SEGURANÇA, APETRECHOS OPERACIONAIS E POLICIAIS | Material para combate a incêndio, segurança coletiva e artigos para acampamento, campanha, montaria e similares, apetrechos e equipamentos, não caracterizados como material permanente, utilizados nas atividades policiais e carcerárias. | |||||||||||||||||||||||
31 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 26 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | Toda espécie de combustíveis e lubrificantes para uso em veículos automotores. | |||||||||||||||||||||||
32 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 27 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES | Toda espécie de combustíveis e lubrificantes para uso em máquinas, motores e similares. | |||||||||||||||||||||||
33 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 28 – ANIMAIS DESTINADOS A ESTUDOS, À PREPARAÇÃO DE PRODUTOS E AO ABATE | Animais necessários a estudos, análises e experiências; animais destinados à indústria de transformação e ao abate. | |||||||||||||||||||||||
34 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 29 – SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS | Sementes e mudas de plantas em geral, assim como os insumos utilizados para cultivo, tais como: adubos, fertilizantes e afins. | |||||||||||||||||||||||
35 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 30 – MATERIAIS PARA ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM | Materiais destinados ao acondicionamento e embalagens. | |||||||||||||||||||||||
36 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 31 – LIVROS TÉCNICOS | Livros de uso constante do servidor público. Excluem-se os livros classificados como material permanente para acervos de bibliotecas (elemento item 52-18) e os adquiridos para acervo de bibliotecas públicas (elemento item 30-36). | |||||||||||||||||||||||
37 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 32 – MATERIAL CÍVICO E EDUCATIVO | Materiais destinados a atividades cívicas e educativas, tais como: bandeiras, insígnias, brasões e flâmulas. | |||||||||||||||||||||||
38 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 33 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA AERONAVES | Combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave. | |||||||||||||||||||||||
39 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 34 – PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AERONAVES | Materiais empregados na manutenção e reparos de aeronaves. | |||||||||||||||||||||||
40 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 35 – HORTIFRUTIGRANJEIROS | Item bloqueado. Despesas com hortifrutigranjeitos devem ser executadas no elemento item 30-08. | |||||||||||||||||||||||
41 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 36 – MATERIAL BIBLIOGRÁFICO PARA BIBLIOTECAS PÚBLICAS | Despesas com aquisição de material bibliográfico para bibliotecas públicas, conforme Lei Federal nº 10.753, de 30/10/2003. | |||||||||||||||||||||||
42 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 37 – MEDICAMENTOS – DECISÃO JUDICIAL | Medicamentos adquiridos em caráter excepcional para atender determinação judicial. Incluem-se somente os medicamentos adquiridos por dispensa de licitação. | |||||||||||||||||||||||
43 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 38 – LEITE – PROGRAMA LEITE PELA VIDA | Aquisição de leite para distribuição à população da área de abrangência do Programa Leite pela Vida executado pelo IDENE. | |||||||||||||||||||||||
44 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 39 - MATERIAL PARA CONFECÇÃO EM GERAL | Material para confecção em geral, tal como acrílico, vinil, lona, plástico, couro, PVDC, PVC, alumino, lã, aço, poliéster, algodão, gesso, silicone, dentre outros, desde que a despesa não se enquadre em outro item mais específico (exemplo: aquisição de acrílico para a confecção de próteses dentárias se enquadra no item de despesa 30-11 – Material odontológico). | |||||||||||||||||||||||
45 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 40 – MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO | Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes dentre outros, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. | |||||||||||||||||||||||
46 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 41 – MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA | Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos, placas de acrílico e afins. Os materiais de proteção e segurança utilizados em estabelecimentos hospitalares, ambulatórios e enfermarias serão classificados no item 3010 - MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR. Por sua vez, os materiais de proteção e segurança utilizados nas atividades policiais e carcerárias serão classificados no item 3025 - MATERIAL DE SEGURANÇA, APETRECHOS OPERACIONAIS E POLICIAIS. | |||||||||||||||||||||||
47 | 30 – MATERIAL DE CONSUMO | 99 – OUTROS MATERIAIS | Materiais não classificáveis nos itens anteriores. | |||||||||||||||||||||||
48 | 31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | 31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | Despesas orçamentárias com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. | |||||||||||||||||||||||
49 | 31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | 01- PRÊMIOS, DIPLOMAS, CONDECORAÇÕES E MEDALHAS | Despesas com aquisição de troféus, medalhas, taças, distintivos, diplomas e outros bens para fins de premiação. | |||||||||||||||||||||||
50 | 31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | 02 – PRÊMIOS LOTÉRICOS | Despesa com pagamento de prêmios conferidos aos ganhadores de bilhetes premiados, em pecúnia ou bens. | |||||||||||||||||||||||
51 | 31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | 03 – COMISSÕES LOTÉRICAS | Despesas com o pagamento de comissões conferidas aos vendedores de bilhetes e com os percentuais pagos às casas lotéricas permissionadas pela Caixa Econômica Federal – CEF, para comercializar os jogos da loteria no Estado. | |||||||||||||||||||||||
52 | 31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | 04 – PREMIAÇÕES | Despesas com o pagamento de prêmios em dinheiro ou espécie, por obras científicas, trabalhos escolares ou técnicos, ou de estímulo à cultura em geral. | |||||||||||||||||||||||
53 | 32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. | |||||||||||||||||||||||
54 | 32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 01 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. | |||||||||||||||||||||||
55 | 32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 02 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA | Despesas com a aquisição de materiais para distribuição gratuita como água, gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de abrigamento, vestuário, limpeza e higiene pessoal e demais itens de primeira necessidade, com a finalidade de fornecer assistência humanitária às populações atingidas por desastres e pelos seus efeitos. | |||||||||||||||||||||||
56 | 33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. | |||||||||||||||||||||||
57 | 33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 01 – PASSAGENS – PESSOA FÍSICA | Despesas com passagens aéreas, terrestres e marítimas, taxas de embarque e seguros adquiridos diretamente pelo órgão, entidade ou por meio de pessoa física. Não serão classificadas neste item as passagens adquiridas para transporte urbano. (As passagens adquiridas por meio de contratos com agências de viagens estão contempladas no elemento item 33-04 Passagens – Pessoa Jurídica). | |||||||||||||||||||||||
58 | 33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 02 – DESPESAS COM TRANSPORTE URBANO, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTO – PESSOA FÍSICA | Despesas com transporte urbano (táxi, passes, conexão aeroporto), pedágio e estacionamento (talonário rotativo, aeroporto, privado para veículo oficial), adquiridas por meio de pessoa física. | |||||||||||||||||||||||
59 | 33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 03 – FRETAMENTO E LOCAÇÃO – PESSOA FÍSICA | Despesas com fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, adquiridas por meio de pessoa física, em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração. | |||||||||||||||||||||||
60 | 33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 04 – PASSAGENS – PESSOA JURÍDICA | Despesas com serviço de agenciamento de passagens aéreas, terrestres e marítimas, taxas de embarque e seguros adquiridos por meio de empresa contratada nos termos do inciso I do art. 47 do Decreto nº 47.045, de 14/09/2016. | |||||||||||||||||||||||
61 | 33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 05 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, FRETAMENTO E LOCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | Despesas com a contratação de transporte de passageiros, fretamento, locação, bem como a contratação regular de serviço convencional de táxi (conforme a Resolução Seplag nº 057, de 05/11/2008). | |||||||||||||||||||||||
62 | 34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | Despesas orçamentárias relativas a salários e demais encargos de agentes terceirizados contratados em substituição de mão de obra de servidores ou empregados públicos, bem como quaisquer outras formas de remuneração por contratação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com o art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. | |||||||||||||||||||||||
63 | 34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 01 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, em obediência ao disposto no art. 18, §1º, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000. | |||||||||||||||||||||||
64 | 34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 02 – AGENTES PENITENCIÁRIOS | Item bloqueado. | |||||||||||||||||||||||
65 | 34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 03 – OBRIGAÇÃO PATRONAL - INSS | Item bloqueado. | |||||||||||||||||||||||
66 | 34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 04 - OBRIGAÇÃO PATRONAL - ASSISTÊNCIA À SAÚDE | Item bloqueado. | |||||||||||||||||||||||
67 | 34 – OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 05 – SALÁRIO-FAMÍLIA | Item bloqueado. | |||||||||||||||||||||||
68 | 35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA | Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. | |||||||||||||||||||||||
69 | 35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 01 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOA FÍSICA | Despesas com prestação de serviços de consultoria por pessoa física. | |||||||||||||||||||||||
70 | 35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 02 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOA JURÍDICA | Despesas com prestação de serviços de consultoria por pessoa jurídica. | |||||||||||||||||||||||
71 | 35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 03 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – ORGANISMO INTERNACIONAL | Despesas com prestação de serviços de consultoria por organismo internacional. | |||||||||||||||||||||||
72 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. | |||||||||||||||||||||||
73 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 01 – ESTAGIÁRIOS | Despesas com prestação de serviços por estudantes na condição de estagiários ou monitores, quando contratados diretamente pelo órgão/entidade, sem intermediação de outras entidades. (As despesas com transporte e alimentação estão contempladas nos itens 46-01 – Auxílio alimentação e 49-01 – Auxílio transporte). | |||||||||||||||||||||||
74 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 02 – MÉDICOS RESIDENTES | Despesas com prestação de serviços por médicos residentes. | |||||||||||||||||||||||
75 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 03 – SALÁRIOS DE INTERNOS | Despesas com o pagamento a internos, presos, presidiários alienados e outros. | |||||||||||||||||||||||
76 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 04 – DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS | Despesas com o pagamento de pousada, alimentação, passagens e custos de deslocamento de palestrantes, membros dos conselhos estaduais e demais colaboradores que não possuam vínculo com a Administração Pública de quaisquer dos poderes da União, dos Estados e dos municípios. | |||||||||||||||||||||||
77 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 05 – LOCAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS – PESSOA FÍSICA | Item bloqueado. Despesas com auxílios diversos devem ser executadas no elemento item 35.01 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOA FÍSICA. | |||||||||||||||||||||||
78 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 06 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | Despesas com refeições e lanches preparados por pessoa física. | |||||||||||||||||||||||
79 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 07 – CONFECÇÃO EM GERAL | Despesa com serviços de confecção ou conservação de peças de vestuário, cama, mesa, banho, cortinas, materiais esportivos, dentre outros. | |||||||||||||||||||||||
80 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 08 – MÉDICOS | Despesas com prestação de serviços médicos não caracterizados por contratação de pessoal em substituição ao quadro da instituição contratante, caso em que a despesa deverá ser classificada no elemento item 34-01 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização. | |||||||||||||||||||||||
81 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 09 – DENTISTAS | Despesas com prestação de serviços odontológicos executados por pessoa física, quando não caracterizar contratação de pessoal em substituição ao quadro da instituição contratante, caso em que a despesa deverá ser classificada no elemento 34-01 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização. | |||||||||||||||||||||||
82 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 10 – EVENTUAL DE GABINETE | Despesas eventuais de realização exclusiva do Vice-Governador, Secretário de Estado, Advogado-Geral do Estado, Controlador-Geral do Estado, Secretário-Adjunto de Estado, Advogado-Geral Adjunto do Estado, Controlador-Geral Adjunto do Estado, servidores investidos em cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento – DAD, que exerçam atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado Subsecretário de Investimentos Estratégicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Dirigente máximo de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas, conforme art. 30 do Decreto nº 37.924/96, de 16/05/1996. | |||||||||||||||||||||||
83 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 11 – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Despesas com contratos de aluguéis de bens imóveis incluindo os valores devidos a título de ressarcimento de tributos e outras despesas pagas pelo locatário diretamente ao locador, previstos em cláusula contratual. | |||||||||||||||||||||||
84 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 12 – DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO | Pequenas despesas urgentes para manutenção de serviços, que não permitem emissão de empenho prévio específico. | |||||||||||||||||||||||
85 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 13 – PESSOAL DE ENFERMAGEM | Despesas com prestação de serviços por enfermeiros/auxiliares de enfermagem, quando não caracterizar contratação de pessoal em substituição ao quadro da instituição contratante, caso em que a despesa deverá ser classificada no elemento item 34-01 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização. | |||||||||||||||||||||||
86 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 14 – MONITORES, FISCAIS E EXAMINADORES | Despesas com prestação de serviços por monitores, fiscais e examinadores de provas e outros que exerçam funções correlatas. | |||||||||||||||||||||||
87 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 15 – ENCARGOS FINANCEIROS | Despesas com multas, juros de mora ou atualização monetária referentes a pagamento efetuado fora do prazo. | |||||||||||||||||||||||
88 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 16 – REPARO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | Despesas com reparos, recuperação e manutenção de veículos, podendo compreender materiais e peças empregadas se adquiridas pelo prestador de serviços, e serviços de reboque. | |||||||||||||||||||||||
89 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 17 – REPAROS DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E MATERIAL PERMANENTE | Despesas com reparos, adaptação e conservação de equipamentos, instalações e material permanente, compreendendo peças utilizadas se adquiridas pelo prestador de serviços, exceto veículos. | |||||||||||||||||||||||
90 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 18 – REPAROS DE BENS IMÓVEIS | Despesas com prestação de serviços por pessoa física para reparos, adaptação, recuperação e conservação de edificações, terrenos e outros bens do Estado, de domínio público, ou de terceiros, alugados ou arrendados ao Estado, desde que não se caracterize como obras, incluindo materiais utilizados (Ex.:pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores e afins). | |||||||||||||||||||||||
91 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 19 – CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES | Despesas com o pagamento direto a conferencista e/ou expositores pelos serviços prestados. | |||||||||||||||||||||||
92 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 20 – JETONS A CONSELHEIROS | Despesas com a remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos), definida em legislação específica. | |||||||||||||||||||||||
93 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 21 – ADVOGADOS DATIVOS | Despesas com o pagamento de honorários a advogados dativos, conforme o disposto na Lei nº 13.166, de 20/01/1999. | |||||||||||||||||||||||
94 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 22 – TAXA DE CONDOMÍNIO | Despesas com o pagamento e/ou rateio de despesas como taxa de condomínio, tarifa de água, energia elétrica, IPTU, desde que não possam ser empenhadas no elemento item objeto do gasto e que sejam pagas a título de ressarcimento diretamente a pessoa física. | |||||||||||||||||||||||
95 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 23 – GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – PESSOA FÍSICA | Gratificação devida ao servidor por encargo de curso ou concurso para o exercício de funções de fiscal de provas, auxiliar ou membro de bancas ou comissões de concursos públicos ou provas; exercício de funções de magistério em programas de formação, qualificação, capacitação ou treinamento e participação no planejamento, na coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado de concurso público, desde que tais atividades não estejam incluídas entre as suas atribuições permanentes. | |||||||||||||||||||||||
96 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 24 – SERVIÇOS TÉCNICOS JUDICIAIS – HONORÁRIOS PERICIAIS – JUSTIÇA GRATUITA | Despesa com o pagamento de honorários periciais, quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, nos termos da Resolução de nº 127 do Conselho Nacional de Justiça e do §3º do art. 95 da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015. | |||||||||||||||||||||||
97 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 25 – CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR CREDENCIADOS | Despesas oriundas do regime de credenciamento, entendido como o ato ou contrato formal pelo qual a Administração Pública confere a um particular a prerrogativa de exercer certas atividades materiais ou técnicas, em caráter instrumental ou de colaboração com o Poder Público, à título oneroso e seguindo critérios objetivos de seleção, em conformidade com a legislação vigente. | |||||||||||||||||||||||
98 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 26 – SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | Despesas com serviços de abastecimento e distribuição de água aos municípios por meio de caminhões pipa. | |||||||||||||||||||||||
99 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 27 – JUÍZES LEIGOS | Despesas decorrentes da designação de juízes leigos no sistema dos juizados especiais da capital e do interior. | |||||||||||||||||||||||
100 | 36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA | 28 - SERVIÇOS TÉCNICOS JUDICIAIS – HONORÁRIOS PERICIAIS | Despesa com o pagamento de honorários periciais. Para os casos em que o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça utilizar os elementos item 36-24 ou 39-82. |