ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
1
MODELO DE CONTRATO - AEB
2
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NºXXXXXXXXX, PARA AGENTE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E XXXXXXXXXXXXXXXXX.
3
Contrato Administrativo, por tempo determinado, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, originário do Edital nº XX/2024, para a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Este contrato será regido pela Lei Estadual nº 23.750, de 23/12/2020, e suas alterações posteriores, se for o caso.
4
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
5
1.1. CONTRATANTE:
6
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 11º andar. CEP: 31630-900, Belo Horizonte/MG. CNPJ nº 18.715.599/0001-05 Representante Legal: (nome do diretor da Unidade de Ensino) DIRETOR(A) DA UNIDADE DE ENSINO, em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Edital nº XX/2024, doravante denominado(a) CONTRATANTE.
7
1.2. CONTRATADO(A):
8
(nome do contratado), Brasileiro(a), CPF (numero do cpf): , residente à (endereço do contratado), doravante denominado(a) CONTRATADO(A).
9
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
10
2.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), de acordo com as especificações e detalhamentos constantes do Edital nº XX/2024 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
11
2.2. Os serviços serão prestados na Unidade de Exercício (nome da escola), localizada no Município de (nome do Município), Superintendência Regional de Ensino (nome da SRE). O contratado exercerá a função de Analista da Educação Básica (AEB), natureza da contratação (códigos emitidos pelo SISAP) pelo período de (data de início) a (data fim), carga horária semanal (constante no sistema).
Parágrafo único: Quaisquer alterações ocorridas neste Instrumento legal ocasionarão Termo Aditivo respectivo ao presente contrato.
12
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13
3.1 A remuneração do contratado temporário equipara-se ao vencimento inicial da carreira do cargo público estadual, cujas atribuições correspondam às funções do contratado.
14
Parágrafo único: Serão deduzidas, mensalmente, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF e outros, quando for o caso.
15
3.2 O pagamento será efetuado através do Sistema Informatizado de Administração de Pessoal
-SISAP/MG e creditado em nome do(a) CONTRATADO(A), junto ao Banco Itaú Unibanco, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
§1º - As parcelas relativas ao décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional de férias serão pagas observando-se o disposto no artigo 15 da Lei Estadual nº 23.750/2020.
§2º - A contribuição previdenciária de que a cláusula 3.1 será recolhida ao regime geral de previdência social.
§3º - É facultada ao contratado temporário a assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg , a qual será custeada por contribuição do contratado, com alíquota a ser descontada de sua remuneração, nos termos de regulamento.
§4º - A alíquota corresponderá ao mesmo percentual aplicado aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do § 1º do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002.
§5º - Durante o prazo de vigência do contrato, o contratado temporário em gozo de auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - poderá permanecer como beneficiário da assistência a que se refere o §3º.
16
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
17
4.1. A concessão de reajuste salarial equipara-se ao reajuste concedido aos servidores ocupantes do cargo público, nos termos da legislação estadual.
18
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
19
5.1. A natureza jurídica deste contrato é administrativa, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o(a) CONTRATADO(A) e o Estado de Minas Gerais.
20
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
21
6.1. Este contrato terá como prazo de vigência o determinado no item 2.2 deste instrumento contratual, conforme Quadro Informativo (QI), de natureza obrigatória para celebração deste termo.
§1º - O Quadro Informativo será parte integrante deste contrato.
22
§2º - O presente contrato poderá ser extinto antes do prazo previsto no item 6.1, na ocorrência de uma das seguintes situações, nos termos do art. 16 da Lei 23.750/2020.
23
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24
7.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s)
orçamentária(s): (sistema imprime a funcional programática específica).
25
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
26
8.1. Constituem obrigações das partes:
27
§1º - DO(A) CONTRATANTE:
l - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio do representante legal indicado neste Contrato;
II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
III - disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde serão executados;
IV - notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre irregularidades na prestação dos serviços;
V - efetuar o pagamento no prazo fixado, em consonância com o disposto na cláusula terceira deste contrato;
VI - recolher a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, deduzidos dos pagamentos do(a) CONTRATADO(A);
VII - descontar mensalmente da remuneração do(a) CONTRATADO(A) o percentual correspondente à assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, se houver opção;
VIII - manter arquivados, na respectiva unidade escolar de exercício, os registros funcionais relativos ao(à) CONTRATADO(A), mesmo após o encerramento do contrato;
IX - fornecer ao(à) CONTRATADO(A), sempre que solicitado, atestados de tempo de serviço para comprovação do exercício, observados os prazos internos para expedição dos documentos.
28
29
§2º - DO(A) CONTRATADO(A):
I - exercer sua atividade profissional no âmbito de unidade escolar em que esteja prevista sua atuação;
II - participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
III - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar.
30
CLÁUSULA NONA- DO REGIME DE TRABALHO
31
9.1. O Analista de Educação Básica (AEB) deverá cumprir a jornada de trabalho da contratação temporária em Regime Presencial.
32
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
33
10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por representante legal do(a) CONTRATANTE, que, neste contrato, é o Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) do Setor de Inspeção correspondente, e o Diretor Administrativo Financeiro da SRE correspondente, quando for o caso, aos quais competirá zelar pela perfeita execução do objeto.
§1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo exercício irregular de seus encargos.
34
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
35
11.1. Este contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito à indenização, nos termos da Lei nº 23.750/2020:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por ato unilateral da Administração, por intermédio da Direção da Unidade escolar do(a) CONTRATANTE, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;
III - por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§1º - Ocorrendo a extinção do contrato fundamentada no Inciso III, desta cláusula, será devido ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§2º - Este contrato poderá ser extinto por ato unilateral do(a) CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao(à) CONTRATADO(A), salvo o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§3º - Esse contrato poderá ser rescindido em caso de infração disciplinar, comprovada nos termos da Lei nº 23.750/2020, mediante procedimento administrativo simplificado, observado a ampla defesa e contraditório.
36
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
37
12.1. O(A) CONTRATANTE dará publicidade ao processo de contratação através dos meios eletrônicos de comunicação disponíveis, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
38
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
39
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor.
40
XXXXXXXXX, XX de XXXXX de XXXX202x.
41
ASSINATURA DO(A) CONTRATANTE
(sitema imprime o nome)
42
ASSINATURA DO(A) CONTRATADO(A)
(sitema imprime o nome)
43
ASSINATURA DO(A) ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR
44
(sitema imprime o nome)
45
46
MODELO DE CONTRATO - ATB
47
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NºXXXXXXXXX, PARA AGENTE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E XXXXXXXXXXXXXXXXX.
48
Contrato Administrativo, por tempo determinado, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, originário do Edital nº XX/2024, para a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Este contrato será regido pela Lei Estadual nº 23.750, de 23/12/2020, e suas alterações posteriores, se for o caso.
49
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
50
1.1. CONTRATANTE:
51
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 11º andar. CEP: 31630-900, Belo Horizonte/MG. CNPJ nº 18.715.599/0001-05 Representante Legal: (nome do diretor da Unidade de Ensino) DIRETOR(A) DA UNIDADE DE ENSINO, em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Edital nº XX/2024, doravante denominado(a) CONTRATANTE.
52
1.2. CONTRATADO(A):
53
(nome do contratado), Brasileiro(a), CPF (numero do cpf): , residente à (endereço do contratado), doravante denominado(a) CONTRATADO(A).
54
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
55
2.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), de acordo com as especificações e detalhamentos constantes do Edital nº XX/2024 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
56
2.2. Os serviços serão prestados na Unidade de Exercício (nome da escola), localizada no Município de (nome do Município), Superintendência Regional de Ensino (nome da SRE). O contratado exercerá a função de Assistente Técnico da Educação Básica (ATB), natureza da contratação (códigos emitidos pelo SISAP) pelo período de (data de início) a (data fim), carga horária semanal (constante no sistema).
Parágrafo único: Quaisquer alterações ocorridas neste Instrumento legal ocasionarão Termo Aditivo respectivo ao presente contrato.
57
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
58
3.1 A remuneração do contratado temporário equipara-se ao vencimento inicial da carreira do cargo público estadual, cujas atribuições correspondam às funções do contratado.
59
Parágrafo único: Serão deduzidas, mensalmente, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF e outros, quando for o caso.
60
3.2 O pagamento será efetuado através do Sistema Informatizado de Administração de Pessoal
-SISAP/MG e creditado em nome do(a) CONTRATADO(A), junto ao Banco Itaú Unibanco, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
§1º - As parcelas relativas ao décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional de férias serão pagas observando-se o disposto no artigo 15 da Lei Estadual nº 23.750/2020.
§2º - A contribuição previdenciária de que a cláusula 3.1 será recolhida ao regime geral de previdência social.
§3º - É facultada ao contratado temporário a assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg , a qual será custeada por contribuição do contratado, com alíquota a ser descontada de sua remuneração, nos termos de regulamento.
§4º - A alíquota corresponderá ao mesmo percentual aplicado aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do § 1º do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002.
§5º - Durante o prazo de vigência do contrato, o contratado temporário em gozo de auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - poderá permanecer como beneficiário da assistência a que se refere o §3º.
61
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
62
4.1. A concessão de reajuste salarial equipara-se ao reajuste concedido aos servidores ocupantes do cargo público, nos termos da legislação estadual.
63
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
64
5.1. A natureza jurídica deste contrato é administrativa, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o(a) CONTRATADO(A) e o Estado de Minas Gerais.
65
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
66
6.1. Este contrato terá como prazo de vigência o determinado no item 2.2 deste instrumento contratual, conforme Quadro Informativo (QI), de natureza obrigatória para celebração deste termo.
§1º - O Quadro Informativo será parte integrante deste contrato.
67
§2º - O presente contrato poderá ser extinto antes do prazo previsto no item 6.1, na ocorrência de uma das seguintes situações, nos termos do art. 16 da Lei 23.750/2020.
68
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
69
7.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s)
orçamentária(s): (sistema imprime a funcional programática específica).
70
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
71
8.1. Constituem obrigações das partes:
72
§1º - DO(A) CONTRATANTE:
l - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio do representante legal indicado neste Contrato;
II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
III - disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde serão executados;
IV - notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre irregularidades na prestação dos serviços;
V - efetuar o pagamento no prazo fixado, em consonância com o disposto na cláusula terceira deste contrato;
VI - recolher a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, deduzidos dos pagamentos do(a) CONTRATADO(A);
VII - descontar mensalmente da remuneração do(a) CONTRATADO(A) o percentual correspondente à assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, se houver opção;
VIII - manter arquivados, na respectiva unidade escolar de exercício, os registros funcionais relativos ao(à) CONTRATADO(A), mesmo após o encerramento do contrato;
IX - fornecer ao(à) CONTRATADO(A), sempre que solicitado, atestados de tempo de serviço para comprovação do exercício, observados os prazos internos para expedição dos documentos.
73
74
§2º - DO(A) CONTRATADO(A):
I - exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
II - organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;
III - organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola;
IV - redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
V - coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas;
VI - realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
VII - realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
VIII - atender, orientar e encaminhar o público;
IX - auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios;
X- auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
XI - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar.
XII - auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
XIII - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar.
75
CLÁUSULA NONA- DO REGIME DE TRABALHO
76
9.1. O Assistente Técnico da Educação Básica (ATB) deverá cumprir a jornada de trabalho da contratação temporária em Regime Presencial.
77
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
78
10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por representante legal do(a) CONTRATANTE, que, neste contrato, é o Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) do Setor de Inspeção correspondente, e o Diretor Administrativo Financeiro da SRE correspondente, quando for o caso, aos quais competirá zelar pela perfeita execução do objeto.
§1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo exercício irregular de seus encargos.
79
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
80
11.1. Este contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito à indenização, nos termos da Lei nº 23.750/2020:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por ato unilateral da Administração, por intermédio da Direção da Unidade escolar do(a) CONTRATANTE, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;
III - por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§1º - Ocorrendo a extinção do contrato fundamentada no Inciso III, desta cláusula, será devido ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§2º - Este contrato poderá ser extinto por ato unilateral do(a) CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao(à) CONTRATADO(A), salvo o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§3º - Esse contrato poderá ser rescindido em caso de infração disciplinar, comprovada nos termos da Lei nº 23.750/2020, mediante procedimento administrativo simplificado, observado a ampla defesa e contraditório.
81
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
82
12.1. O(A) CONTRATANTE dará publicidade ao processo de contratação através dos meios eletrônicos de comunicação disponíveis, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
83
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
84
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor.
85
XXXXXXXXX, XX de XXXXX de XXXX202x.
86
ASSINATURA DO(A) CONTRATANTE
(sitema imprime o nome)
87
ASSINATURA DO(A) CONTRATADO(A)
(sitema imprime o nome)
88
ASSINATURA DO(A) ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR
89
(sitema imprime o nome)
90
91
92
MODELO DE CONTRATO - ASB
93
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NºXXXXXXXXX, PARA AGENTE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E XXXXXXXXXXXXXXXXX.
94
Contrato Administrativo, por tempo determinado, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, originário do Edital nº XX/2024, para a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Este contrato será regido pela Lei Estadual nº 23.750, de 23/12/2020, e suas alterações posteriores, se for o caso.
95
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
96
1.1. CONTRATANTE:
97
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 11º andar. CEP: 31630-900, Belo Horizonte/MG. CNPJ nº 18.715.599/0001-05 Representante Legal: (nome do diretor da Unidade de Ensino) DIRETOR(A) DA UNIDADE DE ENSINO, em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Edital nº XX/2024, doravante denominado(a) CONTRATANTE.
98
1.2. CONTRATADO(A):
99
(nome do contratado), Brasileiro(a), CPF (numero do cpf): , residente à (endereço do contratado), doravante denominado(a) CONTRATADO(A).
100
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO