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1 | MODELO DE CONTRATO - AEB | |||||||||||||||||||||||||
2 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NºXXXXXXXXX, PARA AGENTE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E XXXXXXXXXXXXXXXXX. | |||||||||||||||||||||||||
3 | Contrato Administrativo, por tempo determinado, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, originário do Edital nº XX/2024, para a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Este contrato será regido pela Lei Estadual nº 23.750, de 23/12/2020, e suas alterações posteriores, se for o caso. | |||||||||||||||||||||||||
4 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES | |||||||||||||||||||||||||
5 | 1.1. CONTRATANTE: | |||||||||||||||||||||||||
6 | Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 11º andar. CEP: 31630-900, Belo Horizonte/MG. CNPJ nº 18.715.599/0001-05 Representante Legal: (nome do diretor da Unidade de Ensino) DIRETOR(A) DA UNIDADE DE ENSINO, em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Edital nº XX/2024, doravante denominado(a) CONTRATANTE. | |||||||||||||||||||||||||
7 | 1.2. CONTRATADO(A): | |||||||||||||||||||||||||
8 | (nome do contratado), Brasileiro(a), CPF (numero do cpf): , residente à (endereço do contratado), doravante denominado(a) CONTRATADO(A). | |||||||||||||||||||||||||
9 | CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO | |||||||||||||||||||||||||
10 | 2.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), de acordo com as especificações e detalhamentos constantes do Edital nº XX/2024 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. | |||||||||||||||||||||||||
11 | 2.2. Os serviços serão prestados na Unidade de Exercício (nome da escola), localizada no Município de (nome do Município), Superintendência Regional de Ensino (nome da SRE). O contratado exercerá a função de Analista da Educação Básica (AEB), natureza da contratação (códigos emitidos pelo SISAP) pelo período de (data de início) a (data fim), carga horária semanal (constante no sistema). Parágrafo único: Quaisquer alterações ocorridas neste Instrumento legal ocasionarão Termo Aditivo respectivo ao presente contrato. | |||||||||||||||||||||||||
12 | CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |||||||||||||||||||||||||
13 | 3.1 A remuneração do contratado temporário equipara-se ao vencimento inicial da carreira do cargo público estadual, cujas atribuições correspondam às funções do contratado. | |||||||||||||||||||||||||
14 | Parágrafo único: Serão deduzidas, mensalmente, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF e outros, quando for o caso. | |||||||||||||||||||||||||
15 | 3.2 O pagamento será efetuado através do Sistema Informatizado de Administração de Pessoal -SISAP/MG e creditado em nome do(a) CONTRATADO(A), junto ao Banco Itaú Unibanco, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. §1º - As parcelas relativas ao décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional de férias serão pagas observando-se o disposto no artigo 15 da Lei Estadual nº 23.750/2020. §2º - A contribuição previdenciária de que a cláusula 3.1 será recolhida ao regime geral de previdência social. §3º - É facultada ao contratado temporário a assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg , a qual será custeada por contribuição do contratado, com alíquota a ser descontada de sua remuneração, nos termos de regulamento. §4º - A alíquota corresponderá ao mesmo percentual aplicado aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do § 1º do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002. §5º - Durante o prazo de vigência do contrato, o contratado temporário em gozo de auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - poderá permanecer como beneficiário da assistência a que se refere o §3º. | |||||||||||||||||||||||||
16 | CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE | |||||||||||||||||||||||||
17 | 4.1. A concessão de reajuste salarial equipara-se ao reajuste concedido aos servidores ocupantes do cargo público, nos termos da legislação estadual. | |||||||||||||||||||||||||
18 | CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO | |||||||||||||||||||||||||
19 | 5.1. A natureza jurídica deste contrato é administrativa, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o(a) CONTRATADO(A) e o Estado de Minas Gerais. | |||||||||||||||||||||||||
20 | CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA | |||||||||||||||||||||||||
21 | 6.1. Este contrato terá como prazo de vigência o determinado no item 2.2 deste instrumento contratual, conforme Quadro Informativo (QI), de natureza obrigatória para celebração deste termo. §1º - O Quadro Informativo será parte integrante deste contrato. | |||||||||||||||||||||||||
22 | §2º - O presente contrato poderá ser extinto antes do prazo previsto no item 6.1, na ocorrência de uma das seguintes situações, nos termos do art. 16 da Lei 23.750/2020. | |||||||||||||||||||||||||
23 | CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |||||||||||||||||||||||||
24 | 7.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): (sistema imprime a funcional programática específica). | |||||||||||||||||||||||||
25 | CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES | |||||||||||||||||||||||||
26 | 8.1. Constituem obrigações das partes: | |||||||||||||||||||||||||
27 | §1º - DO(A) CONTRATANTE: l - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio do representante legal indicado neste Contrato; II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato; III - disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde serão executados; IV - notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre irregularidades na prestação dos serviços; V - efetuar o pagamento no prazo fixado, em consonância com o disposto na cláusula terceira deste contrato; VI - recolher a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, deduzidos dos pagamentos do(a) CONTRATADO(A); VII - descontar mensalmente da remuneração do(a) CONTRATADO(A) o percentual correspondente à assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, se houver opção; VIII - manter arquivados, na respectiva unidade escolar de exercício, os registros funcionais relativos ao(à) CONTRATADO(A), mesmo após o encerramento do contrato; IX - fornecer ao(à) CONTRATADO(A), sempre que solicitado, atestados de tempo de serviço para comprovação do exercício, observados os prazos internos para expedição dos documentos. | |||||||||||||||||||||||||
28 | ||||||||||||||||||||||||||
29 | §2º - DO(A) CONTRATADO(A): I - exercer sua atividade profissional no âmbito de unidade escolar em que esteja prevista sua atuação; II - participar do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; III - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar. | |||||||||||||||||||||||||
30 | CLÁUSULA NONA- DO REGIME DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||||||
31 | 9.1. O Analista de Educação Básica (AEB) deverá cumprir a jornada de trabalho da contratação temporária em Regime Presencial. | |||||||||||||||||||||||||
32 | CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
33 | 10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por representante legal do(a) CONTRATANTE, que, neste contrato, é o Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) do Setor de Inspeção correspondente, e o Diretor Administrativo Financeiro da SRE correspondente, quando for o caso, aos quais competirá zelar pela perfeita execução do objeto. §1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo exercício irregular de seus encargos. | |||||||||||||||||||||||||
34 | CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
35 | 11.1. Este contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito à indenização, nos termos da Lei nº 23.750/2020: I - pelo término do prazo contratual; II - por ato unilateral da Administração, por intermédio da Direção da Unidade escolar do(a) CONTRATANTE, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação; III - por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; §1º - Ocorrendo a extinção do contrato fundamentada no Inciso III, desta cláusula, será devido ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente; §2º - Este contrato poderá ser extinto por ato unilateral do(a) CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao(à) CONTRATADO(A), salvo o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente; §3º - Esse contrato poderá ser rescindido em caso de infração disciplinar, comprovada nos termos da Lei nº 23.750/2020, mediante procedimento administrativo simplificado, observado a ampla defesa e contraditório. | |||||||||||||||||||||||||
36 | CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE | |||||||||||||||||||||||||
37 | 12.1. O(A) CONTRATANTE dará publicidade ao processo de contratação através dos meios eletrônicos de comunicação disponíveis, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. | |||||||||||||||||||||||||
38 | CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO | |||||||||||||||||||||||||
39 | 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor. | |||||||||||||||||||||||||
40 | XXXXXXXXX, XX de XXXXX de XXXX202x. | |||||||||||||||||||||||||
41 | ASSINATURA DO(A) CONTRATANTE (sitema imprime o nome) | |||||||||||||||||||||||||
42 | ASSINATURA DO(A) CONTRATADO(A) (sitema imprime o nome) | |||||||||||||||||||||||||
43 | ASSINATURA DO(A) ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR | |||||||||||||||||||||||||
44 | (sitema imprime o nome) | |||||||||||||||||||||||||
45 | ||||||||||||||||||||||||||
46 | MODELO DE CONTRATO - ATB | |||||||||||||||||||||||||
47 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NºXXXXXXXXX, PARA AGENTE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E XXXXXXXXXXXXXXXXX. | |||||||||||||||||||||||||
48 | Contrato Administrativo, por tempo determinado, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, originário do Edital nº XX/2024, para a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Este contrato será regido pela Lei Estadual nº 23.750, de 23/12/2020, e suas alterações posteriores, se for o caso. | |||||||||||||||||||||||||
49 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES | |||||||||||||||||||||||||
50 | 1.1. CONTRATANTE: | |||||||||||||||||||||||||
51 | Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 11º andar. CEP: 31630-900, Belo Horizonte/MG. CNPJ nº 18.715.599/0001-05 Representante Legal: (nome do diretor da Unidade de Ensino) DIRETOR(A) DA UNIDADE DE ENSINO, em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Edital nº XX/2024, doravante denominado(a) CONTRATANTE. | |||||||||||||||||||||||||
52 | 1.2. CONTRATADO(A): | |||||||||||||||||||||||||
53 | (nome do contratado), Brasileiro(a), CPF (numero do cpf): , residente à (endereço do contratado), doravante denominado(a) CONTRATADO(A). | |||||||||||||||||||||||||
54 | CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO | |||||||||||||||||||||||||
55 | 2.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), de acordo com as especificações e detalhamentos constantes do Edital nº XX/2024 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. | |||||||||||||||||||||||||
56 | 2.2. Os serviços serão prestados na Unidade de Exercício (nome da escola), localizada no Município de (nome do Município), Superintendência Regional de Ensino (nome da SRE). O contratado exercerá a função de Assistente Técnico da Educação Básica (ATB), natureza da contratação (códigos emitidos pelo SISAP) pelo período de (data de início) a (data fim), carga horária semanal (constante no sistema). Parágrafo único: Quaisquer alterações ocorridas neste Instrumento legal ocasionarão Termo Aditivo respectivo ao presente contrato. | |||||||||||||||||||||||||
57 | CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |||||||||||||||||||||||||
58 | 3.1 A remuneração do contratado temporário equipara-se ao vencimento inicial da carreira do cargo público estadual, cujas atribuições correspondam às funções do contratado. | |||||||||||||||||||||||||
59 | Parágrafo único: Serão deduzidas, mensalmente, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF e outros, quando for o caso. | |||||||||||||||||||||||||
60 | 3.2 O pagamento será efetuado através do Sistema Informatizado de Administração de Pessoal -SISAP/MG e creditado em nome do(a) CONTRATADO(A), junto ao Banco Itaú Unibanco, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. §1º - As parcelas relativas ao décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional de férias serão pagas observando-se o disposto no artigo 15 da Lei Estadual nº 23.750/2020. §2º - A contribuição previdenciária de que a cláusula 3.1 será recolhida ao regime geral de previdência social. §3º - É facultada ao contratado temporário a assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg , a qual será custeada por contribuição do contratado, com alíquota a ser descontada de sua remuneração, nos termos de regulamento. §4º - A alíquota corresponderá ao mesmo percentual aplicado aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do § 1º do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002. §5º - Durante o prazo de vigência do contrato, o contratado temporário em gozo de auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - poderá permanecer como beneficiário da assistência a que se refere o §3º. | |||||||||||||||||||||||||
61 | CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE | |||||||||||||||||||||||||
62 | 4.1. A concessão de reajuste salarial equipara-se ao reajuste concedido aos servidores ocupantes do cargo público, nos termos da legislação estadual. | |||||||||||||||||||||||||
63 | CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO | |||||||||||||||||||||||||
64 | 5.1. A natureza jurídica deste contrato é administrativa, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o(a) CONTRATADO(A) e o Estado de Minas Gerais. | |||||||||||||||||||||||||
65 | CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA | |||||||||||||||||||||||||
66 | 6.1. Este contrato terá como prazo de vigência o determinado no item 2.2 deste instrumento contratual, conforme Quadro Informativo (QI), de natureza obrigatória para celebração deste termo. §1º - O Quadro Informativo será parte integrante deste contrato. | |||||||||||||||||||||||||
67 | §2º - O presente contrato poderá ser extinto antes do prazo previsto no item 6.1, na ocorrência de uma das seguintes situações, nos termos do art. 16 da Lei 23.750/2020. | |||||||||||||||||||||||||
68 | CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |||||||||||||||||||||||||
69 | 7.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): (sistema imprime a funcional programática específica). | |||||||||||||||||||||||||
70 | CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES | |||||||||||||||||||||||||
71 | 8.1. Constituem obrigações das partes: | |||||||||||||||||||||||||
72 | §1º - DO(A) CONTRATANTE: l - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio do representante legal indicado neste Contrato; II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato; III - disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde serão executados; IV - notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre irregularidades na prestação dos serviços; V - efetuar o pagamento no prazo fixado, em consonância com o disposto na cláusula terceira deste contrato; VI - recolher a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, deduzidos dos pagamentos do(a) CONTRATADO(A); VII - descontar mensalmente da remuneração do(a) CONTRATADO(A) o percentual correspondente à assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, se houver opção; VIII - manter arquivados, na respectiva unidade escolar de exercício, os registros funcionais relativos ao(à) CONTRATADO(A), mesmo após o encerramento do contrato; IX - fornecer ao(à) CONTRATADO(A), sempre que solicitado, atestados de tempo de serviço para comprovação do exercício, observados os prazos internos para expedição dos documentos. | |||||||||||||||||||||||||
73 | ||||||||||||||||||||||||||
74 | §2º - DO(A) CONTRATADO(A): I - exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; II - organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos; III - organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola; IV - redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes; V - coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas; VI - realizar trabalhos de digitação e mecanografia; VII - realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; VIII - atender, orientar e encaminhar o público; IX - auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios; X- auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda; XI - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar. XII - auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda; XIII - exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar. | |||||||||||||||||||||||||
75 | CLÁUSULA NONA- DO REGIME DE TRABALHO | |||||||||||||||||||||||||
76 | 9.1. O Assistente Técnico da Educação Básica (ATB) deverá cumprir a jornada de trabalho da contratação temporária em Regime Presencial. | |||||||||||||||||||||||||
77 | CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
78 | 10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por representante legal do(a) CONTRATANTE, que, neste contrato, é o Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) do Setor de Inspeção correspondente, e o Diretor Administrativo Financeiro da SRE correspondente, quando for o caso, aos quais competirá zelar pela perfeita execução do objeto. §1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo exercício irregular de seus encargos. | |||||||||||||||||||||||||
79 | CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO | |||||||||||||||||||||||||
80 | 11.1. Este contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito à indenização, nos termos da Lei nº 23.750/2020: I - pelo término do prazo contratual; II - por ato unilateral da Administração, por intermédio da Direção da Unidade escolar do(a) CONTRATANTE, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação; III - por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; §1º - Ocorrendo a extinção do contrato fundamentada no Inciso III, desta cláusula, será devido ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente; §2º - Este contrato poderá ser extinto por ato unilateral do(a) CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao(à) CONTRATADO(A), salvo o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente; §3º - Esse contrato poderá ser rescindido em caso de infração disciplinar, comprovada nos termos da Lei nº 23.750/2020, mediante procedimento administrativo simplificado, observado a ampla defesa e contraditório. | |||||||||||||||||||||||||
81 | CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE | |||||||||||||||||||||||||
82 | 12.1. O(A) CONTRATANTE dará publicidade ao processo de contratação através dos meios eletrônicos de comunicação disponíveis, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. | |||||||||||||||||||||||||
83 | CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO | |||||||||||||||||||||||||
84 | 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor. | |||||||||||||||||||||||||
85 | XXXXXXXXX, XX de XXXXX de XXXX202x. | |||||||||||||||||||||||||
86 | ASSINATURA DO(A) CONTRATANTE (sitema imprime o nome) | |||||||||||||||||||||||||
87 | ASSINATURA DO(A) CONTRATADO(A) (sitema imprime o nome) | |||||||||||||||||||||||||
88 | ASSINATURA DO(A) ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR | |||||||||||||||||||||||||
89 | (sitema imprime o nome) | |||||||||||||||||||||||||
90 | ||||||||||||||||||||||||||
91 | ||||||||||||||||||||||||||
92 | MODELO DE CONTRATO - ASB | |||||||||||||||||||||||||
93 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NºXXXXXXXXX, PARA AGENTE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E XXXXXXXXXXXXXXXXX. | |||||||||||||||||||||||||
94 | Contrato Administrativo, por tempo determinado, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, originário do Edital nº XX/2024, para a prestação de serviços no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Este contrato será regido pela Lei Estadual nº 23.750, de 23/12/2020, e suas alterações posteriores, se for o caso. | |||||||||||||||||||||||||
95 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES | |||||||||||||||||||||||||
96 | 1.1. CONTRATANTE: | |||||||||||||||||||||||||
97 | Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 11º andar. CEP: 31630-900, Belo Horizonte/MG. CNPJ nº 18.715.599/0001-05 Representante Legal: (nome do diretor da Unidade de Ensino) DIRETOR(A) DA UNIDADE DE ENSINO, em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Edital nº XX/2024, doravante denominado(a) CONTRATANTE. | |||||||||||||||||||||||||
98 | 1.2. CONTRATADO(A): | |||||||||||||||||||||||||
99 | (nome do contratado), Brasileiro(a), CPF (numero do cpf): , residente à (endereço do contratado), doravante denominado(a) CONTRATADO(A). | |||||||||||||||||||||||||
100 | CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO | |||||||||||||||||||||||||