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C lassif.: P.A.
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PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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TERMO DE Aditamento N° 05
AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 000724/2022-SESE08-RPP
MODALIDADE: Educação Básica - Etlucaçào Infantil/Creche e Pró-Escola.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12145/2022
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PARTIC IPES: Município de Guarulhos e Instituto Educacional e Ação Social Guadalupe
- Unid III
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FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 em conformidade cont o contido na Portaria n° 063/2021 -SE, artigo 40 (em confoi Unidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guai‘ulhos e Região sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as Íaixas existentes e acréscimo do Vale Releição no valor de R$ 3.7,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado).
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Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Artur de Macedo Junior, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento. para ajustes no atendimento do
exercício de 2026, conforme segue:
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OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação píiblica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica Educação Intantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua Joâo Assunçào, 632 - Parque São Miguel - CNPJ 05.239.684/0005-26.
Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica — Educação Infantil/Creche e Pré- Escola, totalizando 21.2 vagas, sendo 1.89 vaga(s) de berçário I e/ou II; 23 vaga(s) de maternal
ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II em período parcial.
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Art 1 - As cláusulas e subclàusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação:
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CLÁUSULA TERCEIRA DAS UNIDAD ES ESCOLA RES
A ORGANIZA Ç ÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracter ísticas:
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3.3. ATENDIMENTO: 212 vagas, sendo 1.89 vaga(s) de berçário I e/ou II; 23 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II em período parcial.
3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica — Educação Infantil/Creche e Pre- Escola.
3.5. FAIXA ETÁRIA: ate 04 (quatro) anos de idade.
3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: Rà 674,00, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e 9uai enta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou 1I.
3.7. VALOR MENSAL: R$ 189.193,00 somado ao Reeqtiil íbrio no valor de Rà 78.950,31 — totali zando 268.143,31 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e trés reais e trinta e um centavos.).
- ( )
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3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: R$
15.317,30 (quinze mil, trezentos e dezessete reais e trinta centavos.) - em parcelas.
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3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 756.772,00 (setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais).
3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria 063/2021-SE - com acréscimo de 50 % do valor correspondente a 01 mês): R$ 851.368,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos ), sendo o contido dentro deste valor: R$ 756.772,00 (setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 94.596,50 (noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 18.919,30 (dezoito mil, novecentos e dezenove reais e trinta centavos.) e a diferença correspondente a R$ 75.677,20 (setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte
centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo:
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EaercícioMês
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ConsumoPermanente
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2026MaioR$ 75.677,20R$ 18.919,30
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SetembroRS 75.677,20R$ 18.919,30
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3.11. VALOR DO TERMO DE COL.ABORAÇÃO: R$ 10.021.015,16 (nove milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 3.590.720,32 (três milhões, quinhentos e noventa mil, setecentos e v inte reais
e trinta e dois centavos.).
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3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os i‘ecursos financeiros enconti-am respaldo no oi‘çanaento anual, nos termos confirnaadOs i3elo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias:
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N° 1.424-0810.1236500 l 82.046.01 .2100000.335039.0005
N‘ 1.426-0810.1236500182.046.0 1.2100000.445039.0005
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Art 2* - Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
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G*! a*u I ho , 2 ’* OOCtJMeÚtc Assinado tJigitalMente
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Secretário de EdttcaçàoArtur rfe Hnceilo Junior
Pi’esiclente
RG: n‘ 44.544.88 l -7
CPF: n“ 364.845.455 -7 l
Instituto Edncaciannl e ASitu Sauiiil Gundnlupe - Unid
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Classif.: P.A.
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ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
(redação dada pela Resolução n° 11/2021)
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ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação
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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Instituto Educacional e Ação Social Guadalupe - Unid III
TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 000724/2022-SESE08-RPP
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OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola.
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VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 9.679.780,89 sendo para o exercício de 2026 o valor de 3590720,32.
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Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(áo) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, seráo publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade
beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções n° 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
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