ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZAAAB
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2
Exemplo de arquivo de envio
https://drive.google.com/file/d/18zMYJzrx6CyC_lXPGF31qeXKXXPnn9Qk/view?usp=sharing
3
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4
Exemplo de arquivo de retorno
https://drive.google.com/file/d/18O19_6t_0tcPAiausCgr3MR0OK5LjhGU/view?usp=sharing
5
ItemCritérioVERIFICAÇÃO DATAPREV E MAPA CULTURAL Justificativa de Não Atendimento ao Critério
6
LocalTipoCampoPossibilidadesPositivoNegativo
7
1Nome completo compatívelDataPrev e Mapa Culturalautomático e manualREQUERENTE_NOMEnome do requerentecompatível com o Formulárionão compatível com o FormulárioO(A) requerente apresentou o nome completo no Formulário de Inscrição diferente do cadastrado na base de dados federal.
8
2Situação regular do CPFDataPrevautomáticoREQUERENTE_CPF_SITUACAO0. REGULAR / 2.SUSPENSO
/ 3.CANCELADO POR
OBITO SEM ESPOLIO / 4.
PENDENTE DE
REGULARIZACAO / 5.
CANCELADO POR
MULTIPLICIDADE / 8.
NULO / 9. CANCELADO EX-OFICIO
0. REGULAR2.SUSPENSO
/ 3.CANCELADO POR
OBITO SEM ESPOLIO / 4.
PENDENTE DE
REGULARIZACAO / 5.
CANCELADO POR
MULTIPLICIDADE / 8.
NULO / 9. CANCELADO EX-OFICIO
O(A) requerente está com o CPF irregular perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB..
9
3Data de nascimento compatívelDataPrev e Mapa Culturalautomático e manualREQUERENTE_DATA_NASCIMENTOdd/mm/aaaacompatível com o Formulárionão compatível com o FormulárioData de nascimento do requerente não é compatível na base de dados federal.
10
4Estar vivoDataPrevautomáticoIN_OBITOSim/NãonãosimO(A) requerente está inscrito no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI).
11
5Residir e estar domiciliados no território nacionalDataPrevautomáticoIN_BRASILEIRO_EXTERIORSim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal o(a) requerente não atendeu ao § 2º do Art. 2º do Decreto nº 10.464/2020: "Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei nº 14.017, de 2020, e neste Decreto deverão residir e estar domiciliados no território nacional".
12
6Não ter mandato eletivoDataPrevautomáticoINDICADOR_MANDATO_ELETIVOSim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao § 2º do Art. 4º do Decreto nº 10.464/2020: "São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo".
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7Não ter emprego formal ativo no disposto das leisDataprevautomáticoIN_EMPREGO_FORMAL_ATIVOSim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao:
1. Inciso II do Art. 6º, da Lei nº 14.017/2020: "Art. 6ºFarão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: (...) II - não terem emprego formal ativo";
2. Inciso II do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) II - não terem emprego formal ativo";
3. § 2º do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo".
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8Não ser titular de nenhum beneficio federal (previdenciario, assistencial, seguro-desemprego. Exceto Bolsa Familia)DataprevautomáticoIN_SDSim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao Inciso III do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso III do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família".
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9Não ser titular de nenhum beneficio federal (previdenciario, assistencial, seguro-desemprego. Exceto Bolsa Familia)DataprevautomáticoIN_BENEF_INSSSim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao Inciso III do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso III do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família".
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10Não ser titular de nenhum beneficio federal (previdenciario, assistencial, seguro-desemprego. Exceto Bolsa Familia)DataprevautomáticoIN_AUX_BEMSim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao Inciso III do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso III do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família".
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11A renda familiar mensal per capita deve ser de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos, o que for maiorDataprevautomáticoIN_RENDA_GRUPO_FAMILIARSim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal e as informações do campo "grupo familiar" do formulário de inscrição, o(a) requerente não atendeu ao Inciso IV do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso IV do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior".
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12Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (exercício de 2018) DataprevautomáticoIN_RENDIM_TRIBUT_ACIMA_TETOSim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao Inciso V do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso V do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)".
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13Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta LeiDataprevautomáticoIN_CAD_ESTAD_CULTSim, Nãosim (em pelo menos um desses cadastros)nãox
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14Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta LeiDataprevautomáticoIN_CAD_MUNIC_CULTSim, Não
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15Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta LeiDataprevautomáticoIN_CAD_DISTR_CULTSim, Não
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16Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta LeiDataprevautomáticoIN_SNIICSim, Não
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17Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta LeiDataprevautomáticoIN_INSCRICAO_CADASTRO_CULT_HOMOLOGSim, Não
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18Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta LeiDataprevautomáticoIN_INSCRIC_HOMOLOG_SICABSim, Não
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19Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta LeiDataprevautomáticoIN_INSCRIC_HOMOLOG_SALICSim, Não
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20Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta LeiDataprevautomático
IN_SICAB
Sim, Não
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21Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta LeiDataprevautomáticoIN_SALICSim, Não
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22Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020DataprevautomáticoIN_AUX_EMERG_CIDADSim/Não/Bloqueadonão, bloqueadosimCom o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu aos Incisos III e VII do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e aos Inciso III e VII do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; (...) estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros a que se refere o art. 6º".
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23O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.DataprevautomáticoIN_FAM_SOLIC_AUXILIOSim, NãonãosimIdentificada, na base de dados federal, como integrante de grupo familiar onde se foi solicitada mais de um auxílio emergencial da cultura. Não implica que as solicitações dos demais integrantes do grupo familiar tenham sido atendidas.
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24O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiarDataprevautomáticoIN_FAM_RECEB_AUXILIOSim, NãonãosimCom o que consta na base dados federal, o requerente não atendeu ao § 1º do Inciso VII do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso I do Art. 3º do Decreto nº 10.464/2020. Lista dos CPFs dos familiares que são titulares do auxílio emergencial da cultura: [LISTA_FAM_RECEB_AUXILIO]
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25O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiarDataprevautomáticoLISTA_FAM_RECEB_AUXILIOvazionão vaziosimLista dos CPFs dos familiares que são titulares do auxílio emergencial da cultura: [LISTA_FAM_RECEB_AUXILIO]
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26Para solicitantes da cota dupla, ser indicado pela DataPrev como mulher provedora de família monoparentalDataprev e Mapa CulturalautomáticoIN_MULH_PROV_MONOPARENTSim, NãosimnãoCom o que consta na base dados federal e as informações do campo "grupo familiar" do formulário de inscrição, a requerente não atendeu a:
1. § 2º do Art. 6º da Lei 14.017/2020: "A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial";
2. Inciso II do Art. 3º do Decreto nº 10.464/2020: ""A renda emergencial (...) estará limitada a: (...) duas cotas, quando se tratar de mulher provedora de família monoparental".
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27Para solicitantes da cota dupla, não ser indicado pela DataPrev como cônjuge de outro requerenteDataprevautomáticoIND_MONOPARENTAL_OUTRO_REQUERIMENTOSim, NãonãosimCom o que consta na base dados federal, a requerente não atendeu a:
1. § 2º do Art. 6º da Lei 14.017/2020: "A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial";
2. Inciso II do Art. 3º do Decreto nº 10.464/2020: ""A renda emergencial (...) estará limitada a: (...) duas cotas, quando se tratar de mulher provedora de família monoparental".
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28Para solicitantes da cota dupla, não ser indicado pela DataPrev como cônjuge de outro requerenteDataprevautomáticoCPF_OUTRO_REQUERENTE_CONJUGE_INFORMADONumeração de CPFNão possuir CPFPossuir CPFCPF do cidadão(ã) que indicou a requerente como cônjuge: [CPF_OUTRO_REQUERENTE_CONJUGE_INFORMADO]
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29Não estar cumprindo pena em Regime FechadoDataPrevautomáticoIN_DETENTO Sim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal, o requerente não atendeu a:
1. Art. 6º da Lei 14.017/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas (...)"
2 . Art. 4º do Decreto nº 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I docaputdo art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas (...)"
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30Não estar na base de procurados do Ministério da Justiça
DataPrevautomáticoIN_CPF_PROCURADO_JUSTICA Sim/NãonãosimCom o que consta na base dados federal, o requerente não atendeu a:
1. Art. 6º da Lei 14.017/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas (...)"
2 . Art. 4º do Decreto nº 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I docaputdo art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas (...)"
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31Não constar na lista de PEP (Pessoas Políticamente Expostas)DataPrevautomáticoIN_POLITICAMENTE_EXPOSTOSim, NãoNãoSimIdentificada, na base de dados federal, como Pessoa Politicamente Exposta.
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ItemCritérioVERIFICAÇÃO MAPA CULTURAL Justificativa de Não Atendimento ao Critério
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LocalTipoCampoPossibilidadesPositivoNegativo
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32Requerente maior de 18 anos ou adolescente emancipadoMapa CulturalmanualFormulário e Anexosdd/mm/aaaa>=18 anos contado da data de solicitação do benefício.<18 anos contado da data de solicitação do benefício.Com as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, foi constatado que o(a) requerente é menor de 18 anos.
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33Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta LeiMapa CulturalmanualFormulário e AnexosDevidamente preenchidonãosimCom as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, o(a) requerente não atendeu aos seguintes critérios de elegibilidade:
1. Art. 4º da Lei nº 14.017/2020: "Art. 4º Compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira."
2. Art. 4º, I, do Decreto nº 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020, comprovada a atuação por meio da apresentação de:
a) autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo II; ou
b) documentação, conforme lista exemplificativa constante do Anexo II".
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ItemCritérioVERIFICAÇÃO ESTADUAL - PERNAMBUCOJustificativa de Não Atendimento ao Critério
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LocalTipoCampoPossibilidadesPositivoNegativo
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34Não pode ser Servidor EstadualSCGEautomático ou manualxSim, NãoNãoSimO(A) requerente é Servidor Estadual, não atendendo a:
1. Inciso II do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020: Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: (...) não terem emprego formal ativo;
2. Inciso II do Art. 4º do Decreto 10.464/2020 conforme respectivo § 2º: Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: (...) São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
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35Não ser titular do benefício estadual do Programa Chapéu de Palha/PESCGEautomático ou manualxSim, NãoNãoSimCom o que consta na base dados estadual, a partir do entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, o(a) requerente não atendeu a:
1. Inciso III do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020: Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
2. Inciso III do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
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