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1 | Layout do arquivo de envio | https://drive.google.com/file/d/1pBwBpFHunc11tB98AbyuNQzvFGKEcYRV/view?usp=sharing | ||||||||||||||||||||||||||
2 | Exemplo de arquivo de envio | https://drive.google.com/file/d/18zMYJzrx6CyC_lXPGF31qeXKXXPnn9Qk/view?usp=sharing | ||||||||||||||||||||||||||
3 | Layout do arquivo de retorno | https://drive.google.com/file/d/13vYAoYHZIqpR_AntqecT9cMigUm44gyx/view?usp=sharing | ||||||||||||||||||||||||||
4 | Exemplo de arquivo de retorno | https://drive.google.com/file/d/18O19_6t_0tcPAiausCgr3MR0OK5LjhGU/view?usp=sharing | ||||||||||||||||||||||||||
5 | Item | Critério | VERIFICAÇÃO DATAPREV E MAPA CULTURAL | Justificativa de Não Atendimento ao Critério | ||||||||||||||||||||||||
6 | Local | Tipo | Campo | Possibilidades | Positivo | Negativo | ||||||||||||||||||||||
7 | 1 | Nome completo compatível | DataPrev e Mapa Cultural | automático e manual | REQUERENTE_NOME | nome do requerente | compatível com o Formulário | não compatível com o Formulário | O(A) requerente apresentou o nome completo no Formulário de Inscrição diferente do cadastrado na base de dados federal. | |||||||||||||||||||
8 | 2 | Situação regular do CPF | DataPrev | automático | REQUERENTE_CPF_SITUACAO | 0. REGULAR / 2.SUSPENSO / 3.CANCELADO POR OBITO SEM ESPOLIO / 4. PENDENTE DE REGULARIZACAO / 5. CANCELADO POR MULTIPLICIDADE / 8. NULO / 9. CANCELADO EX-OFICIO | 0. REGULAR | 2.SUSPENSO / 3.CANCELADO POR OBITO SEM ESPOLIO / 4. PENDENTE DE REGULARIZACAO / 5. CANCELADO POR MULTIPLICIDADE / 8. NULO / 9. CANCELADO EX-OFICIO | O(A) requerente está com o CPF irregular perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB. | . | ||||||||||||||||||
9 | 3 | Data de nascimento compatível | DataPrev e Mapa Cultural | automático e manual | REQUERENTE_DATA_NASCIMENTO | dd/mm/aaaa | compatível com o Formulário | não compatível com o Formulário | Data de nascimento do requerente não é compatível na base de dados federal. | |||||||||||||||||||
10 | 4 | Estar vivo | DataPrev | automático | IN_OBITO | Sim/Não | não | sim | O(A) requerente está inscrito no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI). | |||||||||||||||||||
11 | 5 | Residir e estar domiciliados no território nacional | DataPrev | automático | IN_BRASILEIRO_EXTERIOR | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal o(a) requerente não atendeu ao § 2º do Art. 2º do Decreto nº 10.464/2020: "Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei nº 14.017, de 2020, e neste Decreto deverão residir e estar domiciliados no território nacional". | |||||||||||||||||||
12 | 6 | Não ter mandato eletivo | DataPrev | automático | INDICADOR_MANDATO_ELETIVO | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao § 2º do Art. 4º do Decreto nº 10.464/2020: "São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo". | |||||||||||||||||||
13 | 7 | Não ter emprego formal ativo no disposto das leis | Dataprev | automático | IN_EMPREGO_FORMAL_ATIVO | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao: 1. Inciso II do Art. 6º, da Lei nº 14.017/2020: "Art. 6ºFarão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: (...) II - não terem emprego formal ativo"; 2. Inciso II do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) II - não terem emprego formal ativo"; 3. § 2º do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo". | |||||||||||||||||||
14 | 8 | Não ser titular de nenhum beneficio federal (previdenciario, assistencial, seguro-desemprego. Exceto Bolsa Familia) | Dataprev | automático | IN_SD | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao Inciso III do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso III do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família". | |||||||||||||||||||
15 | 9 | Não ser titular de nenhum beneficio federal (previdenciario, assistencial, seguro-desemprego. Exceto Bolsa Familia) | Dataprev | automático | IN_BENEF_INSS | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao Inciso III do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso III do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família". | |||||||||||||||||||
16 | 10 | Não ser titular de nenhum beneficio federal (previdenciario, assistencial, seguro-desemprego. Exceto Bolsa Familia) | Dataprev | automático | IN_AUX_BEM | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao Inciso III do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso III do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família". | |||||||||||||||||||
17 | 11 | A renda familiar mensal per capita deve ser de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos, o que for maior | Dataprev | automático | IN_RENDA_GRUPO_FAMILIAR | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal e as informações do campo "grupo familiar" do formulário de inscrição, o(a) requerente não atendeu ao Inciso IV do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso IV do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior". | |||||||||||||||||||
18 | 12 | Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (exercício de 2018) | Dataprev | automático | IN_RENDIM_TRIBUT_ACIMA_TETO | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu ao Inciso V do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso V do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)". | |||||||||||||||||||
19 | 13 | Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei | Dataprev | automático | IN_CAD_ESTAD_CULT | Sim, Não | sim (em pelo menos um desses cadastros) | não | x | |||||||||||||||||||
20 | 14 | Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei | Dataprev | automático | IN_CAD_MUNIC_CULT | Sim, Não | ||||||||||||||||||||||
21 | 15 | Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei | Dataprev | automático | IN_CAD_DISTR_CULT | Sim, Não | ||||||||||||||||||||||
22 | 16 | Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei | Dataprev | automático | IN_SNIIC | Sim, Não | ||||||||||||||||||||||
23 | 17 | Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei | Dataprev | automático | IN_INSCRICAO_CADASTRO_CULT_HOMOLOG | Sim, Não | ||||||||||||||||||||||
24 | 18 | Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei | Dataprev | automático | IN_INSCRIC_HOMOLOG_SICAB | Sim, Não | ||||||||||||||||||||||
25 | 19 | Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei | Dataprev | automático | IN_INSCRIC_HOMOLOG_SALIC | Sim, Não | ||||||||||||||||||||||
26 | 20 | Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei | Dataprev | automático | IN_SICAB | Sim, Não | ||||||||||||||||||||||
27 | 21 | Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei | Dataprev | automático | IN_SALIC | Sim, Não | ||||||||||||||||||||||
28 | 22 | Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 | Dataprev | automático | IN_AUX_EMERG_CIDAD | Sim/Não/Bloqueado | não, bloqueado | sim | Com o que consta na base dados federal, o(a) requerente não atendeu aos Incisos III e VII do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e aos Inciso III e VII do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; (...) estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros a que se refere o art. 6º". | |||||||||||||||||||
29 | 23 | O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar. | Dataprev | automático | IN_FAM_SOLIC_AUXILIO | Sim, Não | não | sim | Identificada, na base de dados federal, como integrante de grupo familiar onde se foi solicitada mais de um auxílio emergencial da cultura. Não implica que as solicitações dos demais integrantes do grupo familiar tenham sido atendidas. | |||||||||||||||||||
30 | 24 | O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar | Dataprev | automático | IN_FAM_RECEB_AUXILIO | Sim, Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, o requerente não atendeu ao § 1º do Inciso VII do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020, e ao Inciso I do Art. 3º do Decreto nº 10.464/2020. Lista dos CPFs dos familiares que são titulares do auxílio emergencial da cultura: [LISTA_FAM_RECEB_AUXILIO] | |||||||||||||||||||
31 | 25 | O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar | Dataprev | automático | LISTA_FAM_RECEB_AUXILIO | vazio | não vazio | sim | Lista dos CPFs dos familiares que são titulares do auxílio emergencial da cultura: [LISTA_FAM_RECEB_AUXILIO] | |||||||||||||||||||
32 | 26 | Para solicitantes da cota dupla, ser indicado pela DataPrev como mulher provedora de família monoparental | Dataprev e Mapa Cultural | automático | IN_MULH_PROV_MONOPARENT | Sim, Não | sim | não | Com o que consta na base dados federal e as informações do campo "grupo familiar" do formulário de inscrição, a requerente não atendeu a: 1. § 2º do Art. 6º da Lei 14.017/2020: "A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial"; 2. Inciso II do Art. 3º do Decreto nº 10.464/2020: ""A renda emergencial (...) estará limitada a: (...) duas cotas, quando se tratar de mulher provedora de família monoparental". | |||||||||||||||||||
33 | 27 | Para solicitantes da cota dupla, não ser indicado pela DataPrev como cônjuge de outro requerente | Dataprev | automático | IND_MONOPARENTAL_OUTRO_REQUERIMENTO | Sim, Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, a requerente não atendeu a: 1. § 2º do Art. 6º da Lei 14.017/2020: "A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial"; 2. Inciso II do Art. 3º do Decreto nº 10.464/2020: ""A renda emergencial (...) estará limitada a: (...) duas cotas, quando se tratar de mulher provedora de família monoparental". | |||||||||||||||||||
34 | 28 | Para solicitantes da cota dupla, não ser indicado pela DataPrev como cônjuge de outro requerente | Dataprev | automático | CPF_OUTRO_REQUERENTE_CONJUGE_INFORMADO | Numeração de CPF | Não possuir CPF | Possuir CPF | CPF do cidadão(ã) que indicou a requerente como cônjuge: [CPF_OUTRO_REQUERENTE_CONJUGE_INFORMADO] | |||||||||||||||||||
35 | 29 | Não estar cumprindo pena em Regime Fechado | DataPrev | automático | IN_DETENTO | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, o requerente não atendeu a: 1. Art. 6º da Lei 14.017/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas (...)" 2 . Art. 4º do Decreto nº 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I docaputdo art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas (...)" | |||||||||||||||||||
36 | 30 | Não estar na base de procurados do Ministério da Justiça | DataPrev | automático | IN_CPF_PROCURADO_JUSTICA | Sim/Não | não | sim | Com o que consta na base dados federal, o requerente não atendeu a: 1. Art. 6º da Lei 14.017/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas (...)" 2 . Art. 4º do Decreto nº 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I docaputdo art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas (...)" | |||||||||||||||||||
37 | 31 | Não constar na lista de PEP (Pessoas Políticamente Expostas) | DataPrev | automático | IN_POLITICAMENTE_EXPOSTO | Sim, Não | Não | Sim | Identificada, na base de dados federal, como Pessoa Politicamente Exposta. | |||||||||||||||||||
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40 | Item | Critério | VERIFICAÇÃO MAPA CULTURAL | Justificativa de Não Atendimento ao Critério | ||||||||||||||||||||||||
41 | Local | Tipo | Campo | Possibilidades | Positivo | Negativo | ||||||||||||||||||||||
42 | 32 | Requerente maior de 18 anos ou adolescente emancipado | Mapa Cultural | manual | Formulário e Anexos | dd/mm/aaaa | >=18 anos contado da data de solicitação do benefício. | <18 anos contado da data de solicitação do benefício. | Com as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, foi constatado que o(a) requerente é menor de 18 anos. | |||||||||||||||||||
43 | 33 | Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei | Mapa Cultural | manual | Formulário e Anexos | Devidamente preenchido | não | sim | Com as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, o(a) requerente não atendeu aos seguintes critérios de elegibilidade: 1. Art. 4º da Lei nº 14.017/2020: "Art. 4º Compreendem-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira." 2. Art. 4º, I, do Decreto nº 10.464/2020: "Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do 'caput' do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020, comprovada a atuação por meio da apresentação de: a) autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo II; ou b) documentação, conforme lista exemplificativa constante do Anexo II". | |||||||||||||||||||
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46 | Item | Critério | VERIFICAÇÃO ESTADUAL - PERNAMBUCO | Justificativa de Não Atendimento ao Critério | ||||||||||||||||||||||||
47 | Local | Tipo | Campo | Possibilidades | Positivo | Negativo | ||||||||||||||||||||||
48 | 34 | Não pode ser Servidor Estadual | SCGE | automático ou manual | x | Sim, Não | Não | Sim | O(A) requerente é Servidor Estadual, não atendendo a: 1. Inciso II do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020: Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: (...) não terem emprego formal ativo; 2. Inciso II do Art. 4º do Decreto 10.464/2020 conforme respectivo § 2º: Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: (...) São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. | |||||||||||||||||||
49 | 35 | Não ser titular do benefício estadual do Programa Chapéu de Palha/PE | SCGE | automático ou manual | x | Sim, Não | Não | Sim | Com o que consta na base dados estadual, a partir do entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, o(a) requerente não atendeu a: 1. Inciso III do Art. 6º da Lei nº 14.017/2020: Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; 2. Inciso III do Art. 4º do Decreto 10.464/2020: Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem: (...) não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; | |||||||||||||||||||
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