ABCDEFGHIJKLMNPQRS
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SETORGERÊNCIASIGLANOME DO SERVIÇODESCRIÇÃO DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA/REQUISITOSQUEM SOLICITA?TEMPO DE ESPERA
TEMPO DE ATENDIMENTOFORMA DE ATENDIMENTOPRIORIDADE DE ATENDIMENTOHORÁRIO DE ATENDIMENTOCONTATOSETAPAS DO PROCESSODESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSOTEMPO DAS ETAPASLEGISLAÇÃO
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1Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - SEGEPCoordenadora de Gestão de Recursos Humanos - SEGEPSEGEP/CGRHEmissão da Certidão tempo de serviçoDocumento expedido pelo orgão de origem do servidor, com a finalidade de certificar o tempo de serviço.1 - Requerimento;
2 - Documento oficial com foto: RG ou CNH;
3 - Termo de Posse ou Carteira de trabalho ou Decreto de nomeação;
4 - Ficha funcional;
5 - Comprovante de residência;
6 - Contra cheque;
7 - Fichas financeiras;
8 - Mapa de frequência.
9- Decreto de exoneração
Ex - servidor2 anosImediatoPresencial e via SEIArt. 1º da Lei 10048/2000 - As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.07:30 às 13:30(69) 98484-4267
E-mail: ncp@segep.ro.gov.br
1 - Abertura do Processo;
2 - Fornecimento de dados;
3 - Análise da documentação;
4 - Encaminhamento para os setores NCP e NAFAS, para provênciar o restante da documentação.
5 - Emissão da Certidão.
1 – Criação do processo eletrônico (SEI) através do Requerimento feito pelo servidor ;
2 – Juntada da documentação no processo, após encaminhado para SEGEP/CGRH;
3 - SEGEP/CGRH faz a análise da documentação.
4 - Após a análise documental o setor SEGEP/CGRH encaminha para o SEGEP/NAFAS para emissão do mapa de frequência, e para o SEGEP/NCP para emissão da certidão;
5 - Após inclusão documental por parte do SEGEP/NAFAS o SEGEP/NCP inclui certidão.
1 - 04 meses;
2 - 04 meses;
3 - 04 meses;
4 - 04 meses;
5 - 04 meses.
Portaria Nº 154, de 15 de maio de 2008.