| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | ||||||||||||||||||||||||||
2 | Julgamento na CVM | Número do PAS | Tipo de Decisão | Nome do Acusado | Capitulação da Infração | Irregularidades | ||||||||||||||||||||
3 | 3/1/2016 | TA/RJ2013/5682 | Multa | ANTONIO CARLOS BONINI SANTOS PINTO | Artigo 20 da Instrução CVM nº 308/99. | Descumprimento dos procedimentos de auditoria. | ||||||||||||||||||||
4 | 3/1/2016 | TA/RJ2013/5682 | Multa | ANTONIO CARLOS BONINI SANTOS PINTO | Artigo 20 da Instrução CVM nº 308/99. | Descumprimento dos procedimentos de auditoria. | ||||||||||||||||||||
5 | 3/1/2016 | TA/RJ2013/5682 | Multa | DIRECTA AUDITORES | Artigo 20 da Instrução CVM nº 308/99. | Descumprimento dos procedimentos de auditoria. | ||||||||||||||||||||
6 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | ROBERTO AMARAL CRUZ | Lei nº 6.404/76, art. 176, concorrendo para o descumprimentos dos artigos 132 e 133, também da 6.404/76. | Não elaboração de demonstrações financeiras. | ||||||||||||||||||||
7 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | ROBERTO AMARAL CRUZ | Lei nº 6.404/76, art. 176, concorrendo para o descumprimentos dos artigos 132 e 133, também da 6.404/76. | Não elaboração de demonstrações financeiras. | ||||||||||||||||||||
8 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | WILSON NARDIN SIMPLÍCIO | Lei nº 6.404/76, art. 176, concorrendo para o descumprimento dos artigos 132 e 133, também da 6.404/76. | Não elaboração de demonstrações financeiras. | ||||||||||||||||||||
9 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | WILSON NARDIN SIMPLÍCIO | Lei nº 6.404/76, art. 176, concorrendo para o descumprimento dos artigos 132 e 133, também da 6.404/76. | Não elaboração de demonstrações financeiras. | ||||||||||||||||||||
10 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | MARCO TÚLIO COUTO | Lei nº 6.404/76, art. 132, combinado com o art. 142, IV, da mesma Lei. | Não convocação de assembleias gerais ordinárias. | ||||||||||||||||||||
11 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | MARCO TÚLIO COUTO | Lei nº 6.404/76, art. 132, combinado com o art. 142, IV, da mesma Lei. | Não convocação de assembleias gerais ordinárias. | ||||||||||||||||||||
12 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | MÁRIO LÉLIS | Lei nº 6.404/76, art. 132, combinado com o art. 142, IV, da mesma Lei. | Não convocação de assembleias gerais ordinárias. | ||||||||||||||||||||
13 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | MÁRIO LÉLIS | Lei nº 6.404/76, art. 132, combinado com o art. 142, IV, da mesma Lei. | Não convocação de assembleias gerais ordinárias. | ||||||||||||||||||||
14 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | ROBERTO AMARAL CRUZ | Lei nº 6.404/76, art. 132, combinado com o art. 142, IV, da mesma Lei. | Não convocaçaõ de assembleias gerais ordinárias. | ||||||||||||||||||||
15 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | ROBERTO AMARAL CRUZ | Lei nº 6.404/76, art. 132, combinado com o art. 142, IV, da mesma Lei. | Não convocaçaõ de assembleias gerais ordinárias. | ||||||||||||||||||||
16 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | ROBERTO AMARAL CRUZ | Lei nº 6.404/76, art. 100, combinado com o art. 153. | Irregularidades encontradas nos livros de Registro e de Transferência de Ações. | ||||||||||||||||||||
17 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | ROBERTO AMARAL CRUZ | Lei nº 6.404/76, art. 100, combinado com o art. 153. | Irregularidades encontradas nos livros de Registro e de Transferência de Ações. | ||||||||||||||||||||
18 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | WILSON NARDIN SIMPLÍCIO | Lei nº 6.404/76, art. 100, combinado com o art. 153. | Irregularidades encontradas nos livros de Registro e de Transferência de Ações. | ||||||||||||||||||||
19 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | WILSON NARDIN SIMPLÍCIO | Lei nº 6.404/76, art. 100, combinado com o art. 153. | Irregularidades encontradas nos livros de Registro e de Transferência de Ações. | ||||||||||||||||||||
20 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | WILSON NARDIN SIMPLÍCIO | Instrução CVM nº 202/93, art. 6º, combinado com os artigos 13, inciso I, e 16, incisos IV e VIII. | Atraso e não envio de informações periódicas. | ||||||||||||||||||||
21 | 3/15/2016 | TA/RJ2014/5807 | Multa | WILSON NARDIN SIMPLÍCIO | Instrução CVM nº 202/93, art. 6º, combinado com os artigos 13, inciso I, e 16, incisos IV e VIII. | Atraso e não envio de informações periódicas. | ||||||||||||||||||||
22 | 3/15/2016 | TA/RJ2015/5002 | Proibição | MARCOS CORDEIRO FERNANDES | ||||||||||||||||||||||
23 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ROGERIO PAYREBRUNE ST. SÈVE MARINS | Lei nº 6.404/86, art. 176, combinado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
24 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ROGERIO PAYREBRUNE ST. SÈVE MARINS | Lei nº 6.404/86, art. 176, combinado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
25 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ALFEU ANTONIO CAZNOCH | Lei nº 6.404/76, art.. 176, combinado com o art. 183. | Elaboração das demonstrações financeiras com a adoção do critério de avaliação dos estoques. | ||||||||||||||||||||
26 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ALFEU ANTONIO CAZNOCH | Lei nº 6.404/76, art.. 176, combinado com o art. 183. | Elaboração das demonstrações financeiras com a adoção do critério de avaliação dos estoques. | ||||||||||||||||||||
27 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Ext.de Punibilidade | EURICO DE AVELLAR KESSELRING | Lei nº 6.404/76, art. 177. Deliberação CVM nº 575/09. | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
28 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | EURICO DE AVELLAR KESSELRING | Lei nº 6.404/76, art. 177. Deliberação CVM nº 575/09. | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
29 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | EDMILSON LOUIS CARNEIRO BAGGIO | Lei nº 6.404/76, art. 177, §3º. Deliberação CVM nº 575/09. | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
30 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | EDMILSON LOUIS CARNEIRO BAGGIO | Lei nº 6.404/76, art. 177, §3º. Deliberação CVM nº 575/09. | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
31 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ROBERTO DE PAYREBRUNE ST. SEVE MARINS | Lei nº 6.404/76, art. 177, §3º. Deliberação CVM nº 575/09. | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
32 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ROBERTO DE PAYREBRUNE ST. SEVE MARINS | Lei nº 6.404/76, art. 177, §3º. Deliberação CVM nº 575/09. | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
33 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ALFEU ANTONIO CAZNOCH | Lei nº 6.404/76, art. 176, combnado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
34 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ALFEU ANTONIO CAZNOCH | Lei nº 6.404/76, art. 176, combnado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
35 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Ext.de Punibilidade | EURICO DE AVELLAR KESSELRING | Lei nº 6.404/76, art. 176, combinado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
36 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | EURICO DE AVELLAR KESSELRING | Lei nº 6.404/76, art. 176, combinado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
37 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ROBERTO DE PAYREBRUNE ST. SEVE MARINS | Lei nº 6.404/76, art. 176, combinado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
38 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ROBERTO DE PAYREBRUNE ST. SEVE MARINS | Lei nº 6.404/76, art. 176, combinado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
39 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | RODOLFO MARCHIONI KESSELRING | Lei nº 6.404/76, art. 176, combinado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
40 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | RODOLFO MARCHIONI KESSELRING | Lei nº 6.404/76, art. 176, combinado com o art. 177. | Elaboração das demonstrações financeiras com adoção do critério para a correção de política contábil em desacordo com a Deliberação CVM nº 592/09. | ||||||||||||||||||||
41 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | RODOLFO MARCHIONI KESSELRING | Lei nº 6.404/76, art 177, §3º. Deliberação CVM nº 575/09. | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
42 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | RODOLFO MARCHIONI KESSELRING | Lei nº 6.404/76, art 177, §3º. Deliberação CVM nº 575/09. | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
43 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ROGERIO PAYREBRUNE ST. SÈVE MARINS | Lei 6.404/76, art. 177. Deliberação CVM nº 575/09 | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
44 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/15235 | Multa | ROGERIO PAYREBRUNE ST. SÈVE MARINS | Lei 6.404/76, art. 177. Deliberação CVM nº 575/09 | Elaboração de demonstrações financeiras com a adoção de critério de avaliação de estoques em desconformidade com o art. 176 da 6.404/76. | ||||||||||||||||||||
45 | 3/22/2016 | TA/RJ2012/11199 | Absolvição | PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A. | absolvição. | Absolvida da imputação de prática de abuso de poder de controle. | ||||||||||||||||||||
46 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Multa | MARIA ISBELA LEMOS DE MORAES | Art. 152, combinado com o art. 154, da Lei nº 6.404/76. | Fixação de remuneração exacerbada para os conselheiros de administração. | ||||||||||||||||||||
47 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Multa | MARIA ISBELA LEMOS DE MORAES | Art. 152, combinado com o art. 154, da Lei nº 6.404/76. | Fixação de remuneração exacerbada para os conselheiros de administração. | ||||||||||||||||||||
48 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Multa | WILSON LEMOS DE MORAES JUNIOR | Art. 152, combinado com o art. 154, da Lei nº 6.404/76. | Fixação de remuneração exacerbada para os conselheiros de administração. | ||||||||||||||||||||
49 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Multa | WILSON LEMOS DE MORAES JUNIOR | Art. 152, combinado com o art. 154, da Lei nº 6.404/76. | Fixação de remuneração exacerbada para os conselheiros de administração. | ||||||||||||||||||||
50 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Absolvição | SAJUTHÁ RIO PARTICIPAÇÕES S/A | Art. 152 e parágrafo único do art. 116 da Lei nº 6.404/76; | Participação n a fixação da remuneração global exacerbada dos administradores da WLM. | ||||||||||||||||||||
51 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Multa | SAJUTHÁ RIO PARTICIPAÇÕES S/A | Art. 152 e parágrafo único do art. 116 da Lei nº 6.404/76; | Participação n a fixação da remuneração global exacerbada dos administradores da WLM. | ||||||||||||||||||||
52 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Absolvição | LUIZ FERNANDO LEAL TEGON | absolvição. | |||||||||||||||||||||
53 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Absolvição | MARIA ISBELA LEMOS DE MORAES | absolvição. | |||||||||||||||||||||
54 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Absolvição | SAJUTHÁ RIO PARTICIPAÇÕES S/A | absolvição. | |||||||||||||||||||||
55 | 4/12/2016 | TA/RJ2014/5099 | Absolvição | WILSON LEMOS DE MORAES JUNIOR | absolvição. | |||||||||||||||||||||
56 | 4/26/2016 | TA/RJ2014/4608 | Multa | DIFERENCIAL CTVM S/A | Art. 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº409/2004. | Aquisição de Letras Financeiras a preços superiores aos praticados em outras operações com os mesmos ativos. Aquisição de Cédulas de Crédito Imobiliário com o uso de avaliação de ratigng preliminar e prazo de validade vencido. | ||||||||||||||||||||
57 | 4/26/2016 | TA/RJ2014/4608 | Proibição | LEONARDO PAES BORBA | Art. 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/2004. | Aquisição de Letras Financeiras a preços superiores aos praticados em outras operações com os mesmos ativos. Aquisição de Cédulas de Crédito Imobiliário com o uso de avaliação de ratigng preliminar e prazo de validade vencido. | ||||||||||||||||||||
58 | 5/13/2016 | TA/RJ2013/6224 | Multa | MARCELO FAGONDES DE FREITAS | Lei nº 6.385/76, art. 176, combinado com o art. 177, §1º, inciso I. | Irregularidades na elaboração/divulgação das demonstrações financeiras. Inobservâncias das normas e procedimentos contábeis vigentes. | ||||||||||||||||||||
59 | 5/13/2016 | TA/RJ2013/6224 | Multa | MARCELO FAGONDES DE FREITAS | Lei nº 6.385/76, art. 176, combinado com o art. 177, §1º, inciso I. | Irregularidades na elaboração/divulgação das demonstrações financeiras. Inobservâncias das normas e procedimentos contábeis vigentes. | ||||||||||||||||||||
60 | 5/13/2016 | TA/RJ2013/6224 | Multa | MICHAEL LENN CEITLIN | Lei nº 6.385/76, art. 176, combinado com o art. 177, §1º, inciso I. | Irregularidades na elaboração/divulgação das demonstrações financeiras. Inobservâncias das normas e procedimentos contábeis vigentes. | ||||||||||||||||||||
61 | 5/13/2016 | TA/RJ2013/6224 | Multa | MICHAEL LENN CEITLIN | Lei nº 6.385/76, art. 176, combinado com o art. 177, §1º, inciso I. | Irregularidades na elaboração/divulgação das demonstrações financeiras. Inobservâncias das normas e procedimentos contábeis vigentes. | ||||||||||||||||||||
62 | 5/13/2016 | TA/RJ2013/6224 | Multa | JULIO CESAR CAMARA | Art. 176, combinado com o art. 177, §1º , inciso I, Lei 6.385/76. | Irregularidades na elaboração/divulgação das demonstrações financeiras. Inobservâncias das normas e procedimentos contábeis vigentes. | ||||||||||||||||||||
63 | 5/13/2016 | TA/RJ2013/6224 | Multa | JULIO CESAR CAMARA | Art. 176, combinado com o art. 177, §1º , inciso I, Lei 6.385/76. | Irregularidades na elaboração/divulgação das demonstrações financeiras. Inobservâncias das normas e procedimentos contábeis vigentes. | ||||||||||||||||||||
64 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Multa | NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | Art. 11, incisos I e II, da Lei nº 9.613/98, c/c o art. 7º, inciso I, da Instrução CVM nº 301/99. | Descumprimento do dever de comunicação à CVM de operações consideradas suspeitas, na forma das regras de prevenção e combate á lavagem de dinheiro. | ||||||||||||||||||||
65 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Multa | NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | Art. 11, incisos I e II, da Lei nº 9.613/98, c/c o art. 7º, inciso I, da Instrução CVM nº 301/99. | Descumprimento do dever de comunicação à CVM de operações consideradas suspeitas, na forma das regras de prevenção e combate á lavagem de dinheiro. | ||||||||||||||||||||
66 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Multa | PEDRO SYLVIO WEIL | Art. 11, incisos I e II, da Lei nº 9.613/98, c/c o art. 7º, inciso I, da Instrução CVM nº 301/99. | Descumprimento do dever de comunicação à CVM de operações consideradas suspeitas, na forma das regras de prevenção e combate á lavagem de dinheiro. | ||||||||||||||||||||
67 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Multa | PEDRO SYLVIO WEIL | Art. 11, incisos I e II, da Lei nº 9.613/98, c/c o art. 7º, inciso I, da Instrução CVM nº 301/99. | Descumprimento do dever de comunicação à CVM de operações consideradas suspeitas, na forma das regras de prevenção e combate á lavagem de dinheiro. | ||||||||||||||||||||
68 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Multa | RICARDO MIGUEL STABILE | Art. 11, incisos I e II, da Lei nº 9.613/98, c/c o art. 7º, inciso I, da Instrução CVM nº 301/99. | Descumprimento do dever de comunicação à CVM de operações consideradas suspeitas, na forma das regras de prevenção e combate á lavagem de dinheiro. | ||||||||||||||||||||
69 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Multa | SLW CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA. | Art. 11, incisos I e II, da Lei nº 9.613/98, c/c o art. 7º, inciso I, da Instrução CVM nº 301/99. | Descumprimento do dever de comunicação à CVM de operações consideradas suspeitas, na forma das regras de prevenção e combate á lavagem de dinheiro. | ||||||||||||||||||||
70 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Multa | SLW CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA. | Art. 11, incisos I e II, da Lei nº 9.613/98, c/c o art. 7º, inciso I, da Instrução CVM nº 301/99. | Descumprimento do dever de comunicação à CVM de operações consideradas suspeitas, na forma das regras de prevenção e combate á lavagem de dinheiro. | ||||||||||||||||||||
71 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Absolvição | PEDRO SYLVIO WEIL | absolvição. | |||||||||||||||||||||
72 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Absolvição | RICARDO MIGUEL STABILE | absolvição. | |||||||||||||||||||||
73 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Absolvição | SLW CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA. | absolvição. | |||||||||||||||||||||
74 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Absolvição | NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | absolvição | |||||||||||||||||||||
75 | 5/24/2016 | IA/2013/12 | Exclusão | ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | ||||||||||||||||||||||
76 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Multa | ALEXANDRE BRIDE | Lei nº 6.404/76, art. 176, c/c os artigos 13 e 21, incisos II, III, IV e V, da Instrução CVM nº 480/09. | Atraso na entrega de DFs, ITRs e DFPs. | ||||||||||||||||||||
77 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Multa | JOSÉ MARTINS PEREIRA | Lei nº 6.404/76, art. 176, c/c os artigos 13 e 21, incisos II, III, IV e V, da Instrução CVM nº 480/09. | Atraso na entrega de DFs; ITRs e DFPs. | ||||||||||||||||||||
78 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Multa | PAULO CEZAR DE MOURA BUENO | Lei nº 6.404/76, art. 176, c/c os artigos 13 e 21, incisos II, III, IV e V, da Instrução CVM nº 480/09. | Atraso na entrega de DFs; ITRs e DFPs. | ||||||||||||||||||||
79 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Multa | REINALDO MARTIN FERRARI | Lei nº 6.404/76, art. 176, c/c os artigos 13 e 21, incisos II, III, IV e V, da Instrução CVM nº 480/09. | Atraso na entrega de DFs; ITRs; e DFPs. | ||||||||||||||||||||
80 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Multa | RENO FERRARI FILHO | Lei nº 6.404/76, art. 176, c/c os artigos 13 e 21, incisos II, III, IV e V, da Instrução CVM nº 480/09. | Atraso na entrega de DFs; ITRs e DFPs. | ||||||||||||||||||||
81 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Multa | REGINA MARTIN FERRARI | Lei nº 6.404/76, art. 132, combinado com o art. 142. | Convocação e realização intempestivas de AGO. Não convocação de AGO. | ||||||||||||||||||||
82 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Multa | RENO FERRARI | Lei nº 6.404/76, art. 132, c/c o art. 142. | Convocação e realização intempestivas de AGO. Não convocação de AGO. | ||||||||||||||||||||
83 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Multa | JOSE ROBERTO AMORIELO | Lei 6.404/76, artigo 132, combinado com o 142. | Convocação e realização intempestiva de AGO. Não convocação de AGO. | ||||||||||||||||||||
84 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Multa | ALEXANDRE BRIDE | Instrução CVM nº 480/09, art. 21, I. | Atraso no envio de formulários cadastrais. | ||||||||||||||||||||
85 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Absolvição | ALEXANDRE BRIDE | absolvição. | |||||||||||||||||||||
86 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Absolvição | JOSÉ MARTINS PEREIRA | absolvição. | |||||||||||||||||||||
87 | 6/28/2016 | TA/RJ2015/4018 | Absolvição | PAULO CEZAR DE MOURA BUENO | absolvição. | |||||||||||||||||||||
88 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | EMÍLIO SALGADO FILHO | Artigos 24, §3º, X, e 30, VIII, ambos da Instrução CVM Nº 480/09. | Não divulgação de alteração do acordo de acionistas. Não envio eletrônico à CVM do acordo modificado. | ||||||||||||||||||||
89 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | EMÍLIO SALGADO FILHO | Artigos 24, §3º, X, e 30, VIII, ambos da Instrução CVM Nº 480/09. | Não divulgação de alteração do acordo de acionistas. Não envio eletrônico à CVM do acordo modificado. | ||||||||||||||||||||
90 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | EMÍLIO SALGADO FILHO | Art. 8º, V, da Instrução CVM nº 481/09. | Divulgação de proposta da administração à Aseembleia Geral sem a descrição detalhada do interesse próprio e dos demais acionistas. | ||||||||||||||||||||
91 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | EMÍLIO SALGADO FILHO | Art. 8º, V, da Instrução CVM nº 481/09. | Divulgação de proposta da administração à Aseembleia Geral sem a descrição detalhada do interesse próprio e dos demais acionistas. | ||||||||||||||||||||
92 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/13534 | Multa | AZEVEDO E LOPES AUDITORES INDEPENDENTES | Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99. | Não observância da regra de rotatividade de auditores. | ||||||||||||||||||||
93 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/13534 | Multa | AZEVEDO E LOPES AUDITORES INDEPENDENTES | Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99. | Não observância da regra de rotatividade de auditores. | ||||||||||||||||||||
94 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | PAULO CÉSAR PEIXOTO DE CASTRO PALHARES | Art. 156, combinado com o art. 138, §1º, ambos da Lei nº 6.404/76. | Deliberação de regras sobre as quais tinha interesse próprio. | ||||||||||||||||||||
95 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | PAULO CÉSAR PEIXOTO DE CASTRO PALHARES | Art. 156, combinado com o art. 138, §1º, ambos da Lei nº 6.404/76. | Deliberação de regras sobre as quais tinha interesse próprio. | ||||||||||||||||||||
96 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | EMÍLIO SALGADO FILHO | Art. 154, §1º, combinado com o art. 138, §1º, ambos da Lei nº 6.404/76. | Deliberação de disposição que atribuiu ao presidente do C.A. poderes para escolher diretamente o diretor-presidente e um dos dois diretores vice-presidentes. | ||||||||||||||||||||
97 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | EMÍLIO SALGADO FILHO | Art. 154, §1º, combinado com o art. 138, §1º, ambos da Lei nº 6.404/76. | Deliberação de disposição que atribuiu ao presidente do C.A. poderes para escolher diretamente o diretor-presidente e um dos dois diretores vice-presidentes. | ||||||||||||||||||||
98 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | LUIZ FERNANDO CIRNE LIMA | Art. 154, §1º, combinado com o art. 138, §1º, ambos da Lei nº 6.404/76. | Deliberação de disposição que atribuiu ao presidente do C.A. poderes para escolher diretamente o diretor-presidente e um dos dois diretores vice-presidentes. | ||||||||||||||||||||
99 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | LUIZ FERNANDO CIRNE LIMA | Art. 154, §1º, combinado com o art. 138, §1º, ambos da Lei nº 6.404/76. | Deliberação de disposição que atribuiu ao presidente do C.A. poderes para escolher diretamente o diretor-presidente e um dos dois diretores vice-presidentes. | ||||||||||||||||||||
100 | 7/12/2016 | TA/RJ2014/591 | Multa | ANTÔNIO JOAQUIM PEIXOTO DE CASTRO PALHARES | Art. 115, §1º, combinado com o art. 138, §1º, ambos da Lei nº 6.404/76. | Voto pela aprovação de regras que beneficiaram o acusado, de maneira particular, na condição de acionista mais antigo. |