ABCDEFGH
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LISTA DE VERIFICAÇÃO BÁSICA - Versão 2 - 15/02/2022
ANÁLISE DOCUMENTAL BEBIDAS
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA
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Os procedimentos descritos neste documento são orientativos e visam reduzir o número de notificações fiscais agropecuárias emitidas por erros relativos a documentação apresentada para os processos de importação de bebidas sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Este arquivo deve ser utilizado como apoio e suporte durante a etapa da preparação da documentação a ser apresentada ao VIGIAGRO.
Ressalta-se que este é documento dinâmico e poderá ser atualizado a qualquer tempo, conforme ocorrerem mudanças legislativas e procedimentais, ou forem identificadas necessidades de ajustes e melhorias.
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IN 39 - 2017 - ANEXO XLI - DA IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS EM GERAL, VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO
VERIFICAÇÃO
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CNCN/A
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TipoDocumentoOrigem do documentoOrientação
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1ObrigatórioLicença de importaçãoSistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
1 - Deve corresponder aquela informada no LPCO
2 - Deve conter a correta denominação do produto
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2ObrigatórioFatura comercialEmitida pelo exportador1 - Assinada, na íntegra e colorida
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3ObrigatórioConhecimento ou Manifesto de carga (BL, AWB ou CRT)Emitido pelo agente ou transportador da carga1 - Assinado, datado, na íntegra e colorido
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4ObrigatórioCertificado do Registro do estabelecimento importador incluindo a categoria do produto objeto da importaçãoEmitido no SIPEAGRO1 - Assinado, na íntegra e colorido
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5ObrigatórioCertificado de Origem de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho para o Brasil Emitido no país de origem por 1 - Emtido e preenchido conforme o modelo indicado no Anexo IX da IN 67 de 2018.
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2 - Assinado, na íntegra e colorido
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3 - Emitido por órgão oficial ou oficialmente credenciado do país de origem, ou seja, do país de produção do produto. Verifique aqui se o laboratório emissor possui cadastro no SISCOLE. http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/siscole
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4 - Preenchimento correto dos campos nº do laudo de análise
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5 - Laboratório indicado no Certificado de Origem possui cadastro no Siscole
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6ObrigatórioCertificado de análise do produto.
Não há modelo definido como padrão para o Certificado ou Laudo de
Análise.
Pode ser emitido por qualquer
laboratório cadastrado no Siscole, independentemente do país de origem.
1 - Corresponde ao número do Certificado de análise indicado no Certificao de Origem
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2 - Consta o número do lote do produto
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3 - Os parâmetros analíticos e suas respectivas unidades devem ser os mesmos estabelecidos nas normas brasileiras para a bebida
de que se trata e que se encontram especificados na Norma Interna DIPOV nº 01/2019.
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7ObrigatórioExtrato da solicitação emitida no Portal Gov.br para a obtenção da certificação de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinhoEmitido no Portal Gov.br. Clique aqui.1 - O Extrato deve ser anexado na íntegra e deve incluir todos os documentos indicados no campo "Documentos relacionados" da página inicial do documento.
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2 - Caso o Extrato possua termo de depositário este deverá ser assinado pelo mesmo representante legal indicado no campo 2.
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8A depender da situaçãoComprovação oficial de tipicidade e regionalidade de bebidas alcoólicas, vinhos e derivados da uva do vinho para importação pelo BrasilEmitido no país de origemAnexo XI da IN 67 de 2018
Somente quando a Bebida Alcoólica, o Vinho ou o Derivado da Uva e do Vinho (o que inclui o Vinagre de Vinho, o Vinagre Balsâmico, a Polpa de Uva e o Suco de Uva) estiverem fora dos padrões estabelecidos nas normas brasileiras. Não é válido para produtos com ingredientes, aditivos, contaminantes, e resíduos de contaminantes não permitidos ou acima do limite estabelecido para os padrões estabelecidos pelas normas brasileiras. Para a Bebida Alcoólica, o Vinho e os Derivados da Uva e do Vinho (o que inclui o Vinagre de Vinho, o Vinagre Balsâmico, a Polpa de Uva e o Suco de Uva) que apresentarem Indicação Geográfica (IG) não se faz necessária a Comprovação Oficial de Tipicidade e Regionalidade.
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9A depender da situaçãoFicha técnicaEmitido pelo produtor1 - Deverá ser apresetada para os produtos que suscite dúvida no que diz respeito ao padrão de identidade e composição.
2 - Deve incluir a lista de ingredientes completa e o percentual de cada componente na composição total do produto.
Para os aditivos (se for o caso) deverá ser informada a função de cada um e o respectivo código INS (sistema internacional de numeração de aditivos) bem como o seu percentual na composição
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10A depender da situaçãoDeclaração de método de produção do produtoEmitido pelo produtor1 - Declaração informando o método de produção do produto incluindo todas as etapas.
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11A depender da situaçãoLay out da rotulagemEmitido pelo produtor1 - Deve constar o lay out completo incluindo o painel principal e o contra rótulo;
2 - Deve constar também as informações em língua portuguesa.
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Este documento possui finalidade orientativa, não eximindo o responsável legal do importador ao atendimento dos demais regramentos vigentes.