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1 | LISTA DE VERIFICAÇÃO BÁSICA - Versão 2 - 15/02/2022 ANÁLISE DOCUMENTAL BEBIDAS DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA | |||||||
2 | Os procedimentos descritos neste documento são orientativos e visam reduzir o número de notificações fiscais agropecuárias emitidas por erros relativos a documentação apresentada para os processos de importação de bebidas sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Este arquivo deve ser utilizado como apoio e suporte durante a etapa da preparação da documentação a ser apresentada ao VIGIAGRO. Ressalta-se que este é documento dinâmico e poderá ser atualizado a qualquer tempo, conforme ocorrerem mudanças legislativas e procedimentais, ou forem identificadas necessidades de ajustes e melhorias. | |||||||
3 | IN 39 - 2017 - ANEXO XLI - DA IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS EM GERAL, VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO | VERIFICAÇÃO | ||||||
4 | C | NC | N/A | |||||
5 | Tipo | Documento | Origem do documento | Orientação | ||||
6 | 1 | Obrigatório | Licença de importação | Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) | 1 - Deve corresponder aquela informada no LPCO 2 - Deve conter a correta denominação do produto | |||
7 | 2 | Obrigatório | Fatura comercial | Emitida pelo exportador | 1 - Assinada, na íntegra e colorida | |||
8 | 3 | Obrigatório | Conhecimento ou Manifesto de carga (BL, AWB ou CRT) | Emitido pelo agente ou transportador da carga | 1 - Assinado, datado, na íntegra e colorido | |||
9 | 4 | Obrigatório | Certificado do Registro do estabelecimento importador incluindo a categoria do produto objeto da importação | Emitido no SIPEAGRO | 1 - Assinado, na íntegra e colorido | |||
10 | 5 | Obrigatório | Certificado de Origem de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho para o Brasil | Emitido no país de origem por | 1 - Emtido e preenchido conforme o modelo indicado no Anexo IX da IN 67 de 2018. | |||
11 | 2 - Assinado, na íntegra e colorido | |||||||
12 | 3 - Emitido por órgão oficial ou oficialmente credenciado do país de origem, ou seja, do país de produção do produto. Verifique aqui se o laboratório emissor possui cadastro no SISCOLE. http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/siscole | |||||||
13 | 4 - Preenchimento correto dos campos nº do laudo de análise | |||||||
14 | 5 - Laboratório indicado no Certificado de Origem possui cadastro no Siscole | |||||||
15 | 6 | Obrigatório | Certificado de análise do produto. Não há modelo definido como padrão para o Certificado ou Laudo de Análise. | Pode ser emitido por qualquer laboratório cadastrado no Siscole, independentemente do país de origem. | 1 - Corresponde ao número do Certificado de análise indicado no Certificao de Origem | |||
16 | 2 - Consta o número do lote do produto | |||||||
17 | 3 - Os parâmetros analíticos e suas respectivas unidades devem ser os mesmos estabelecidos nas normas brasileiras para a bebida de que se trata e que se encontram especificados na Norma Interna DIPOV nº 01/2019. | |||||||
18 | ||||||||
19 | ||||||||
20 | 7 | Obrigatório | Extrato da solicitação emitida no Portal Gov.br para a obtenção da certificação de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho | Emitido no Portal Gov.br. Clique aqui. | 1 - O Extrato deve ser anexado na íntegra e deve incluir todos os documentos indicados no campo "Documentos relacionados" da página inicial do documento. | |||
21 | 2 - Caso o Extrato possua termo de depositário este deverá ser assinado pelo mesmo representante legal indicado no campo 2. | |||||||
22 | 8 | A depender da situação | Comprovação oficial de tipicidade e regionalidade de bebidas alcoólicas, vinhos e derivados da uva do vinho para importação pelo Brasil | Emitido no país de origem | Anexo XI da IN 67 de 2018 Somente quando a Bebida Alcoólica, o Vinho ou o Derivado da Uva e do Vinho (o que inclui o Vinagre de Vinho, o Vinagre Balsâmico, a Polpa de Uva e o Suco de Uva) estiverem fora dos padrões estabelecidos nas normas brasileiras. Não é válido para produtos com ingredientes, aditivos, contaminantes, e resíduos de contaminantes não permitidos ou acima do limite estabelecido para os padrões estabelecidos pelas normas brasileiras. Para a Bebida Alcoólica, o Vinho e os Derivados da Uva e do Vinho (o que inclui o Vinagre de Vinho, o Vinagre Balsâmico, a Polpa de Uva e o Suco de Uva) que apresentarem Indicação Geográfica (IG) não se faz necessária a Comprovação Oficial de Tipicidade e Regionalidade. | |||
23 | 9 | A depender da situação | Ficha técnica | Emitido pelo produtor | 1 - Deverá ser apresetada para os produtos que suscite dúvida no que diz respeito ao padrão de identidade e composição. 2 - Deve incluir a lista de ingredientes completa e o percentual de cada componente na composição total do produto. Para os aditivos (se for o caso) deverá ser informada a função de cada um e o respectivo código INS (sistema internacional de numeração de aditivos) bem como o seu percentual na composição | |||
24 | 10 | A depender da situação | Declaração de método de produção do produto | Emitido pelo produtor | 1 - Declaração informando o método de produção do produto incluindo todas as etapas. | |||
25 | 11 | A depender da situação | Lay out da rotulagem | Emitido pelo produtor | 1 - Deve constar o lay out completo incluindo o painel principal e o contra rótulo; 2 - Deve constar também as informações em língua portuguesa. | |||
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27 | Este documento possui finalidade orientativa, não eximindo o responsável legal do importador ao atendimento dos demais regramentos vigentes. | |||||||