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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | Instituição | Cidade | Curso | Modalidade | Título | Atribuições | Pasta ou Protocolo | ||||||||||||||||||
2 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL (Antigo: CEFET - Pelotas /Escola Técnica Federal de Pelotas) | Horizontina | Tecnologia Mecânica (extinto em 2003) | Tecnólogo em Mecânica | Curso já encerrado | - | |||||||||||||||||||
3 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL (Antigo: CEFET - Pelotas /Escola Técnica Federal de Pelotas) | Pelotas | Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações (extinto) | Tecnólogo em Telecomunicações | Resolução 313/86 Art.3º e 4º | 25-12 | |||||||||||||||||||
4 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Sapucaia do Sul | Tecnologia em Gestão da Produção Industrial (antigo: Tecnologia em Polímeros com Ênfase em Gestão da Qualidade/Tecnologia em Gestão da Qualidade na Transformação de Polímeros) | Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial | Resolução 313/86 Art. 3º e 4º | 25-13 | |||||||||||||||||||
5 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Pelotas | Tecnologia em Automação Industrial (extinto) | Tecnólogo em Automação Industrial | Resolução 313/86 Art.3º e 4º | 25-14 | |||||||||||||||||||
6 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL (Antigo: CEFET - Pelotas /Escola Técnica Federal de Pelotas) | Pelotas | Tecnologia em Saneamento Ambiental | Tecnólogo em Saneamento Ambiental | Resolução 313/86 Art.3º e 4º | 25-15 | |||||||||||||||||||
7 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Sapucaia do Sul | Tecnologia em Fabricação Mecânica | Tecnólogo em Fabricação Mecânica | Resolução 313/86 Art.3º e 4º | 25-16 | |||||||||||||||||||
8 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Pelotas | Engenharia Elétrica | Engenheiro Eletricista | Resolução 218/73 Art. 8º e Art. 9º | 25-17 | |||||||||||||||||||
9 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Pelotas - Visc. da Graça | Tecnologia em Gestão Ambiental | Tecnólogo em Saneamento Ambiental | Resolução 313/86 Art. 3º e Art. 4º | 25-18 | |||||||||||||||||||
10 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Sapucaia do Sul/Ibirubá | Engenharia Mecânica | Engenheiro Mecânico | Resolução 218/73 Art. 12 | 25-19 / 2019022577 | |||||||||||||||||||
11 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Pelotas/Pelotas Visc. da Graça | Tecnologia em Viticultura e Enologia | Tecnólogo em Viticultura e Enologia | Resolução 313/86 Art. 3º e Art. 4º, no âmbito da viticultura e enologia. | 2017007935 | |||||||||||||||||||
12 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Pelotas | Engenharia Química | Engenheiro Químico | Resolução 218/73 Art. 17º | 2017007941 | |||||||||||||||||||
13 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Pelotas Visc. da Graça | Tecnologia em Agroindústria | Tecnólogo em Agroindústria | Resolução 313/86 Art. 3º e Art. 4º | 2017007945 | |||||||||||||||||||
14 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Pelotas Visc. da Graça | Tecnologia em Gestão de Cooperativas | Tecnólogo em Cooperativismo | Resolução n.º 313/86 arts. 3º e 4º, no âmbito do cooperativismo. | 2017007943 | |||||||||||||||||||
15 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Passo Fundo | Engenharia Civil | Engenheiro Civil | RESOLUÇÃO 218/73, ART. 7º, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 7º DA LEI 5.194/66 E DECRETO 23.569/33, ART.28 E ART. 29, e RESOL. 1073/2016 | 2018024248 | |||||||||||||||||||
16 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Passo Fundo | Engenharia Mecânica | Engenheiro Mecânico | VER ANEXO | 2019022596 / 2020021622 | |||||||||||||||||||
17 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Charqueadas | Engenharia de Controle e Automação | Engenheiro de Controle e Automação | Art. 1º da Resol. 427/99 | 2021026358 | |||||||||||||||||||
18 | INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO- GRANDENSE -IFSUL | Bagé | Agronomia | Engenheiro Agrônomo | Resolução 218/73 Art. 5º e Decreto 23196/33, Arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 10 | 2023040566 | |||||||||||||||||||
19 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar (Antigo: CEFET - São Vicente do Sul/Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul /Colégio Agrícola General Vargas) | São Vicente do Sul | Tecnologia em Irrigação e Drenagem (extinto) | Tecnólogo em Irrigação e Drenagem | Resolução 313/86 Art.3º e 4º respeitados os limites de sua formação. | 26-3 | |||||||||||||||||||
20 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar (Antiga:Escola Agrotécnica Federal de Alegrete) | Alegrete | Tecnologia em Produção de Grãos | Tecnólogo em Fitotecnia | Resolução 313/86 Arts. 3º e 4º, respeitados os limites de sua formação, circunscrita à área de produção de grãos | 49-2 | |||||||||||||||||||
21 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar (Antiga: Escola Agrotécnica Federal de Alegrete) | Alegrete | Tecnologia em Agroindústria (antigo Tecnologia Agroindustrial) | Tecnólogo em Agroindústria | Resolução 313/86 Art.3º e 4º, respeitados os limites de sua formação | 49-3 | |||||||||||||||||||
22 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar | Júlio de Castilhos/Panambi | Tecnologia em Produção de Grãos | Tecnólogo em Produção de Grãos (O título provisório concedido anteriormente no RS foi o de Tecnólogo em Fitotecnia) | Resolução 313/86 Arts. 3º e 4º, respeitados os limites de sua formação, circunscrita à área de produção de grãos. | 49-4 e 2018024256 | |||||||||||||||||||
23 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar | Alegrete/Santa Maria | Engenharia Agrícola | Engenheiro Agrícola | Resolução 256/78 Art. 1º | 49-5 | |||||||||||||||||||
24 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar | Júlio de Castilhos/Santo Augusto | Tecnologia em Agronegócio | Tecnólogo em Agronegócios (O título provisório concedido anteriormente foi o de Tecnólogo em Agropecuária) | Resolução 313/86 Art.3º e 4º, respeitados os limites de sua formação, no âmbito do agronegócio. | 49-6 | |||||||||||||||||||
25 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar | São Vicente do Sul | Agronomia | Engenheiro Agrônomo | Resolução 218/73 Art. 5º e Decreto 23196/33, Arts. 6º, 7º, 8º, 9º E 10. | 2019022624 | |||||||||||||||||||
26 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar | Santo Ângelo | Tecnologia em Gestão do Agronegócio | Tecnólogo em Agronegócios | Resolução 313/86 Art.3º e 4º, respeitados os limites de sua formação, no âmbito do agronegócio. | 2021026377 | |||||||||||||||||||
27 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar | Santo Augusto | Tecnologia em Alimentos | Tecnólogo em Alimentos | Resol. 313/86 Art. 3º e Art. 4º | 2021026378 | |||||||||||||||||||
28 | INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA -IFFar | Santo Augusto | Agronomia | Presencial | Engenheiro Agrônomo | Resolução 218/73 Art. 5º e Decreto 23196/33, Arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 10 | 2023040560 | ||||||||||||||||||
29 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS | Porto Alegre | Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Resolução 359/91, Artigo 4° e Resol. 437/99, Art. 4º. | 1001-ESP | |||||||||||||||||||
30 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul -UFRGS | Porto Alegre | Mestrado Profissional em Engenharia de Inspeção de Equipamentos | - | A Câmara avaliará caso a caso, após a solicitação de revisão de atribuições que deverá ser formalizada pelo egresso do curso. | 2009052755 | |||||||||||||||||||
31 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Agronomia | Engenheiro Agrônomo | Resolução 218/73 Art. 5º e Decreto 23196/33, Arts. 6º, 7º, 8º, 9º E 10. | 1001-2 | |||||||||||||||||||
32 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Geologia | Geólogo | RESOLUÇÃO 218/73 ART. 11 | 1001-3 | |||||||||||||||||||
33 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Geografia | Geógrafo | Decreto 85.138/80, Art. 3º | 1001-4 | |||||||||||||||||||
34 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Cartográfica e de Agrimensura (anterior: Engenharia Cartográfica) | Engenheiro Cartógrafo e Agrimensor (anterior: Engenheiro Cartógrafo) | Resolução 1.095/2017 Art. 2º e 3º | 1001-5 / 2022038346 | |||||||||||||||||||
35 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Civil | Engenheiro Civil | RESOLUÇÃO 218/73, ART. 7º, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 7º DA LEI 5.194/66 E DECRETO 23.569/33, ART.28 E ART. 29 | 1001-6 | |||||||||||||||||||
36 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Mecânica | Engenheiro Mecânico | Resolução 218/73 Art. 12 | 1001-6 | |||||||||||||||||||
37 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Elétrica | Engenheiro Eletricista | Resolução 218/73 Art. 8º e Art. 9º | 1001-6 | |||||||||||||||||||
38 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia de Minas | Engenheiro de Minas | RESOLUÇÃO 218/73 ART. 14 | 1001-6 | |||||||||||||||||||
39 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Metalúrgica | Engenheiro Metalurgista | RESOLUÇÃO 218/73 ART. 13 | 1001-6 | |||||||||||||||||||
40 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Tecnologia em Curtumes e Tanantes (extinto) | Tecnologia em Curtumes e Tanantes | Resolução 218/73 Art. 23 Alíneas I e II (Cfe. Instrução da Presidência nº 72/1980) | 1001-6 | |||||||||||||||||||
41 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Química | Engenheiro Químico | Resolução 218/73 Art. 17º | 1001-6 | |||||||||||||||||||
42 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Nuclear (extinto) | Engenheiro Nuclear | - | 1001-6 | |||||||||||||||||||
43 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Industrial Modalidade Eletrônica (extinto) | Engenheiro Industrial - Eletrônica | - | 1001-11 | |||||||||||||||||||
44 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Elétrica opção Eletrônica (extinto) | Engenheiro Eletricista Eletrônica | - | 1001-12 | |||||||||||||||||||
45 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia de Materiais | Engenheiro de Materiais | Resolução 241/76 Art.1º | 1001-15 | |||||||||||||||||||
46 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia de Alimentos | Engenheiro de Alimentos | Resolução 218/73 Art.19º | 1001-17 | |||||||||||||||||||
47 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia de Produção | Engenheiro de Produção | Resolução 235/75 art. 1º | 1001-18 | |||||||||||||||||||
48 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia de Computação | Engenheiro de Computação | Resolução 380 Art.1º e Resolução 218/73 Art. 9º | 1001-19 | |||||||||||||||||||
49 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Física | Engenheiro Físico (Anterior: Engenheiro de Controle e Automação) | Resolução 427/99, Art. 1º Referente somente ao Controle e automação e equipamentos e processos. Resolução 218/73, Art. 1° restritas das atividades 01 a 05. | 1001-20/2022038304 | |||||||||||||||||||
50 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia de Controle e Automação | Engenheiro de Controle e Automação | RESOLUÇÃO Nº 427/1999 ART. 1º | 1001-21 | |||||||||||||||||||
51 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia de Energia | Engenheiro de Energia | Resolução nº 1.076/2016, artigos 2º e 3º | 1001-22 | |||||||||||||||||||
52 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Ambiental | Engenheiro Ambiental | Resolução 447/00 Art.2º | 1001-23 | |||||||||||||||||||
53 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Tecnologia em Desenvolvimento Rural (extinto) | EAD | Tecnólogo em Administração Rural | Resolução 313/86 Art. 3º e 4º | 1001-24 | ||||||||||||||||||
54 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Engenharia Hídrica | Engenheiro Hídrico | Resolução 492/2006 artigo 2º | 2012038331 | |||||||||||||||||||
55 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Porto Alegre | Tecnologia em Geoprocessamento (extinto) | Tecnólogo em Geoprocessamento | Resolução 313/86 Artigos 3º e 4 | Cadastro cfe. a IP 142/2011 | |||||||||||||||||||
56 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Tramandaí | Engenharia de Gestão de Energia | Engenheiro de Gestão de Energia | Resolução nº 1.076/2016, artigos 2º e 3º | 2020005124 | |||||||||||||||||||
57 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul –UFRGS | Tramandaí | Engenharia de Serviços | Presencial | Engenheiro de Serviços | Recebam, de forma provisória, e até que seja aprovada resolução específica, as seguintes atribuições, conforme análise curricular a ser realizada pela câmara especializada: Compete ao engenheiro de serviços as atribuições previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com atividades do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, no desenvolvimento, implementação, gerenciamento e controle dos processos de sistemas de prestação de serviços e de sua infraestrutura necessária, referentes aos procedimentos, métodos e sequências de fabricação civil e industrial, ao produto industrializado em geral. | 2019022626 | ||||||||||||||||||
58 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Resolução 359/91, Artigo 4° e Resol. 437/99, Art. 4º. | 1002-ESP | |||||||||||||||||||
59 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Especialização em Engenharia de Manutenção | - | A Câmara avaliará caso a caso, após a solicitação de revisão de atribuições que deverá ser formalizada pelo egresso do curso. | 1002- ESP2/2016006965 | |||||||||||||||||||
60 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Engenharia Civil | Engenheiro Civil | RESOLUÇÃO 218/73, ART. 7º, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 7º DA LEI 5.194/66 E DECRETO 23.569/33, ART.28 E ART. 29 | 1002-1 | |||||||||||||||||||
61 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Engenharia de Controle e Automação | Engenheiro de Controle e Automação | RESOLUÇÃO 427/99 ART. 1º | 1002-6 | |||||||||||||||||||
62 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Engenharia de Produção | Engenheiro de Produção | Resolução 235/75 Art.1º | 1002-10 | |||||||||||||||||||
63 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Engenharia Química | Presencial | Engenheiro Químico | Resolução 218/73 Art. 17º | 2021026359 | ||||||||||||||||||
64 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Engenharia de Computação | Engenheiro de Computação | Resolução 380/93 Art.1º | 1002-11/2020021613 | |||||||||||||||||||
65 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Uruguaiana | Agronomia (extinto) | Engenheiro Agrônomo | Resolução 218/73 Art. 5º e Decreto 23196/33, Arts. 6º, 7º, 8º, 9º E 10. | 1002-8 | |||||||||||||||||||
66 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Engenharia Elétrica | Engenheiro Eletricista | Resolução 218/73 Art. 8º e Art. 9º | 1002-1/2019022586 | |||||||||||||||||||
67 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Engenharia Mecânica | Engenheiro Mecânico | Art. 12 da Resol. 218/73 | 1002-1 | |||||||||||||||||||
68 | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUCRS | Porto Alegre | Geografia | Geógrafo | Art. 3º do Decreto 85.138/80 | 1002-8 | |||||||||||||||||||
69 | Universidade Luterana do Brasil -Ulbra | Canoas | Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Resolução 359/91, Artigo 4° e Resol. 437/99, Art. 4º. | 1004-ESP | |||||||||||||||||||
70 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Engenharia Agrícola (Extinto) | Engenheiro Agrícola | RESOLUÇÃO 256/78 | 1004-2 | |||||||||||||||||||
71 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas/Carazinho | Engenharia Civil | Engenheiro Civil | RESOLUÇÃO 218/73, ART. 7º, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 7º DA LEI 5.194/66 E DECRETO 23.569/33, ART.28 E ART. 29 | 1004-3 / 2020012244 | |||||||||||||||||||
72 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Engenharia Química | Engenheiro Químico | Resolução 218/73 Art. 17º | 1004-4 | |||||||||||||||||||
73 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Engenharia Elétrica | Engenheiro Eletricista | Resolução 218/73 Art. 8º e Art. 9º | 1004-5 | |||||||||||||||||||
74 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Geografia | Geógrafo | Art. 3º do Decreto 85.138/80 | 1004-6 | |||||||||||||||||||
75 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Engenharia de Plástico (Extinto) | Engenheiro de Plástico | Resolução 241/76 Art.1º | 1004-7 | |||||||||||||||||||
76 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Engenharia Ambiental | Engenheiro Ambiental | Resolução 447/00 Art.2º | 1004-8 | |||||||||||||||||||
77 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Engenharia Mecânica | Engenheiro Mecânico | Art. 12 da Resol. 218/73 | 1004-9 | |||||||||||||||||||
78 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Engenharia Mecânica Automotiva | Engenheiro Automotivo (antigo: Engenheiro Mecânico e de Automóvel) | Art. 12 da Resol. 218/73 | 1004-10 | |||||||||||||||||||
79 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Tecnologia Automação Industrial | Tecnólogo em Automação Industrial | Resolução 313/86 Art. 3º, 4º e 5º | 1004-11 | |||||||||||||||||||
80 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Agronomia | Engenheiro Agrônomo | Resolução 218/73 Art. 5º e Decreto 23196/33, Arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 10. | 1004-12 | |||||||||||||||||||
81 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas/São Jerônimo | Tecnologia em Gestão Ambiental | Tecnólogo em Gestão Ambiental (a partir de out/2016) – anterior: Tecnólogo em Saneamento Ambiental | Resolução 313/86 Art. 3º e Art. 4º | 1004-13 (2010049001 e 2010049003) | |||||||||||||||||||
82 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Tecnologia em Gestão Ambiental | EAD | Tecnólogo em Gestão Ambiental | Resolução 313/86 Art. 3º e Art. 4º | 1004-19 (2016006907) | ||||||||||||||||||
83 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas/Carazinho/São Jerônimo | Engenharia de Produção | Engenheiro de Produção | Art. 1º da Resolução 235/75 | 1004-14/2021044998 | |||||||||||||||||||
84 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Tecnologia em Gestão da Produção Industrial | EAD | Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial | Artigos 3° e 4° da Resol. 313/86 | 1004-15 | ||||||||||||||||||
85 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | São Jerônimo | Tecnologia em Gestão da Produção Industrial | Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial | Artigos 3° e 4° da Resol. 313/87 | 1004-16 | |||||||||||||||||||
86 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Tecnologia em Redes de Computadores | Tecnólogo em Redes de Computadores | Resolução nº 313/86, arts. 3º e 4º". | 1004-16 | |||||||||||||||||||
87 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Engenharia Ambiental e Sanitária | Engenheiro Sanitarista e Ambiental | Resolução 447/00 Art.2º; Resol. 310/86 Art 1º | 1004-17 | |||||||||||||||||||
88 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Tecnologia em Segurança do Trabalho | Tecnólogo em Segurança do Trabalho | Artigo 23 da Resolução do Confea nº 218/73 | 1004-18 | |||||||||||||||||||
89 | Universidade Luterana do Brasil -ULBRA | Canoas | Tecnologia em Design de Interiores | Presencial | Tecnólogo em Design de Interiores | Resolução 313/86 Art. 3º e 4º | 2022038359 | ||||||||||||||||||
90 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos -Unisinos | Caxias do Sul/Porto Alegre/São Leopoldo | Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Resolução 359/91, Artigo 4° e Resol. 437/99, Art. 4º. | 1005-ESP e 2019006482 | |||||||||||||||||||
91 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos -Unisinos | São Leopoldo | Especialização em Informações Espaciais Georreferenciadas | - | A Câmara avaliará caso a caso, após a solicitação de revisão de atribuições que deverá ser formalizada pelo egresso do curso. | 2010048893 | |||||||||||||||||||
92 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos –UNISINOS | São Leopoldo | Engenharia de Operação Modalidade Fabricação Mecânica (extinto) | Engenheiro Operação e Fabricação Mecânico | Resolução 218/73 Art. 22 - Compete ao ENGENHEIRO DE OPERAÇÃO: I - o desempenho das atividades 09 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais; II - as relacionadas nos números 06 a 08 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo. | 1005-1 | |||||||||||||||||||
93 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos –UNISINOS | São Leopoldo | Engenharia de Alimentos | Engenheiro de Alimentos | Resolução 218 Art.19º | 1005-2 | |||||||||||||||||||
94 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos –UNISINOS | São Leopoldo | Engenharia Civil | Engenheiro Civil | RESOLUÇÃO 218/73, ART. 7º, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 7º DA LEI 5.194/66 E DECRETO 23.569/33, ART.28 E ART. 29 | 1005-2 | |||||||||||||||||||
95 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos –UNISINOS | São Leopoldo | Engenharia Mecânica | Engenheiro Mecânico | Resol. 218/73 Art. 12 | 1005-2 | |||||||||||||||||||
96 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos –UNISINOS | São Leopoldo | Engenharia Mecânica - Produção | Engenheiro de Produção - Mecânica | Resol. 218/73 Art. 12 | 1005-6 | |||||||||||||||||||
97 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos –UNISINOS | São Leopoldo | Geologia | Geólogo | RESOLUÇÃO 218/73 ART. 11 | 1005-2 – 2003035953 e 2005001500 | |||||||||||||||||||
98 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos –UNISINOS | São Leopoldo | Engenharia de Produção | Engenheiro de Produção | Resolução 235/75 art. 1º | 1005-6 – 2012020165 | |||||||||||||||||||
99 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos –UNISINOS | São Leopoldo | Engenharia Elétrica - Controle e Automação (extinto) | Engenheiro de Controle e Automação (antigo: Engenheiro Eletricista) | Resolução 218/73 Art. 8º e Art. 9º | 1005-8 – 2000022652 | |||||||||||||||||||
100 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos –UNISINOS | São Leopoldo | Tecnologia em Gestão Ambiental | Tecnólogo em Saneamento Ambiental | Resol. 313/86 Art. 3º e Art. 4º | 1005-10 |