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2.5.1. QUADRO SÍNTESE: PLANOS SETORIAIS
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PLANOSEXISTÊNCIACONSÓRCIOSÚLTIMA ATUALIZAÇÃOLEGISLAÇÃODOCUMENTO DO PLANO - EXISTÊNCIAVÍNCULOOBSERVAÇÕES
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Plano Municipal de HabitaçãoSim20062017Não háSim, documento internoSecretaria de Habitação e Regularização Fundiária
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Plano Municipal de Regularização FundiáriaNão háNão se aplicaNão se aplicaNão se aplicaNão se aplica
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Plano Municipal de CulturaSim2019Não háLei Municipal Nº 10.138/2019Sim, disponível para o públicoSecretaria de Cultura
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Plano de Inclusão ProdutivaSim2022Não háLei Municipal Nº 10.611/2022Sim, disponível para o públicoSecretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego
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Plano de Preservação do Patrimônio CulturalSim2008Não háLei Municipal Nº 9.071/2008Não, apenas legislaçãoSecretaria de Cultura
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Plano Diretor de TurismoSim20182021Lei Municipal Nº 10.428/2021Sim, disponível para o públicoSecretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego
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Plano Municipal de Educação 2015 -2025SimNão se aplica2015Lei Municipal Nº 9.723/2015Na própria legislação são estabelecidas as diretrizes, e no anexo único da legislação, constam as metas e as referidas estratégiasSecretaria de EducaçãoLink da Legislação referente ao Plano Setorial a Educação: https://drive.google.com/file/d/1hTg2d9bGbB8nYZ5Ed65i7tT7iiYxOx1F/view. Os relatórios de monitoramento do PME são publicados no site: https://sites.google.com/view/santoandre-pme Consoante com o § 1º do artigo 10º da Lei Municipal n.º 9.723, de 20 de julho de 2015 e com Decreto Municipal n.º 16.754, de 29 de fevereiro de 2016, a cidade de Santo André dispõe do Comitê Municipal de Articulação Interfederativa do Plano Municipal de Educação 2015-2025, composto por representantes da Secretaria Educação; Diretoria de Ensino – Região de Santo André; Universidade Federal do ABC e Conselho Municipal de Educação de Santo André. O Comitê é responsável pela articulação entre os entes, monitoramento, elaboração e publicação dos relatórios.
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Plano Municipal de SaúdeSim20222024Ver observaçãoSim, documento internoSecretaria de SaúdeA elaboração do Plano Municipal de Saúde quadrienal é um compromisso com a consolidação e o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde e se constitui em um instrumento legal que exprime de modo particular o Artigo 196 da Constituição Federal e as Leis 8.080 e 8.142 de 1990, que apresentam como princípios a igualdade e a integralidade da assistência além da universalidade do acesso aos serviços de saúde. A mesma Lei Orgânica da Saúde de 1990 dispõe que os Planos de Saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS. A Portaria Ministerial nº 3.332 de 2006 define o Plano Municipal de Saúde como o documento que apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos expressos em objetivos, diretrizes e metas. Esse documento que apresenta a orientação política de operacionalização das organizações de saúde no período em que estiver em vigor, se constitui no principal instrumento de planejamento nas diversas esferas de governo e dele derivam a Programação Anual de Saúde e os Relatórios de Gestão.
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