| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||||||||||||||||||||||
2 | MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS | |||||||||||||||||||||||||
3 | Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017. | |||||||||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||||||||||
5 | Identificação do Serviço | |||||||||||||||||||||||||
6 | ||||||||||||||||||||||||||
7 | Unidade de Med. | Cargo | Quantidade Estimada a Contratar | |||||||||||||||||||||||
8 | POSTO | PSICOPEDAGOGO - CBO 2394-25 - 40 HORAS | 5 | |||||||||||||||||||||||
9 | ||||||||||||||||||||||||||
10 | ||||||||||||||||||||||||||
11 | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||||||||||||||||||||||||
12 | ||||||||||||||||||||||||||
13 | 1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |||||||||||||||||||||||
14 | A | Salário Base | 0,00 | Valor médio em pesquisa de preços | ||||||||||||||||||||||
15 | B | Adicional de Periculosidade | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
16 | C | Adicional de Insalubridade | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
17 | D | Adicional Noturno | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
18 | E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
19 | Total | 0,00 | ||||||||||||||||||||||||
20 | ||||||||||||||||||||||||||
21 | ||||||||||||||||||||||||||
22 | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||||||||||||||||||||||||
23 | ||||||||||||||||||||||||||
24 | Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||||||||||||||||||||||||
25 | ||||||||||||||||||||||||||
26 | 2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||||||||||||||||||||
27 | A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | 0,00 | "O embasamento jurídico do 13º salário encontra-se amparado na Constituição Federal, artigo 7º, inciso VIII, e no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. Base de cálculo Total do módulo 1 (Composição da Remuneração) Cálculo 8,33% sobre a base de cálculo OBS: IN nº 5/2017: (1/12)x100 = 8,33%" | |||||||||||||||||||||
28 | B | Adicional de Férias | 12,10% | 0,00 | "A Instrução Normativa MPDG nº 5/2017 definiu o percentual para férias de 9,075% e para abono de férias de 3,025%, sendo que o somatório dos percentuais deve corresponder a 12,10% e incidir sobre o total do módulo 1. Base de cálculo Total do módulo 1 (Composição da Remuneração) Cálculo Férias + abono de férias = 12,10% Férias: Definido na IN nº 5/2017 = 9,075% Abono de férias: IN nº 5/2017: 3,025% sobre a base de cálculo. OBS: A IN nº 5/2017 estabelece que as férias apresentem um percentual de 9,075%, logo, para calcular o abono, basta dividir 9,075/3 = 3,025%." | |||||||||||||||||||||
29 | Total | 20,43% | 0,00 | Soma dos cálculos | ||||||||||||||||||||||
30 | ||||||||||||||||||||||||||
31 | ||||||||||||||||||||||||||
32 | Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||||||||||||||||||||||||
33 | ||||||||||||||||||||||||||
34 | 2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||||||||||||||||||||
35 | A | INSS | 20,00% | 0,00 | Fundamentação Legal: Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.Portanto, igual a 20% sobre o total da soma (módulo 1 + submódulo 2.1) | |||||||||||||||||||||
36 | B | Salário Educação | 2,50% | 0,00 | Fundamentação legal: Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. Portanto, igual a 2,50% sobre o total da soma (módulo 1 + submódulo 2.1) | |||||||||||||||||||||
37 | C | SAT | 3,00% | 0,00 | Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991. Nota 1: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Nota 2: A empresa deve utilizar o seu FAP efetivo, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo. Portanto, igual a 3% sobre o total da soma (módulo 1 + submódulo 2.1). | |||||||||||||||||||||
38 | D | SESC ou SESI | 1,50% | 0,00 | Fundamentação Legal: Art. 30º, Lei n.º 8.036/90. Portanto igual a 1,5% sobre o total da remuneração. SIMPLES NACIONAL - aliquota 0%, art, 13, § 3º, da lei complementar 123/06. Portanto, igual a 1,50% sobre o total da soma (módulo 1 + submódulo 2.1). | |||||||||||||||||||||
39 | E | SENAI - SENAC | 1,00% | 0,00 | Fundamentação Legal: Art. 1º, caput, Decreto-Lei 6.246/94 (SENAI) e Art. 4º, caput, Decreto-Lei 8.621/46 (SENAC). Portanto, igual a 1% sobre o total da soma (módulo 1 + submódulo 2.1) | |||||||||||||||||||||
40 | F | SEBRAE | 0,60% | 0,00 | Fundamentação Legal: Art. 8º, Lei n.º 8.029/90. Portanto, 0,60% sobre o total da remuneração. Portanto, igual a 0,60% sobre o total da soma (módulo 1 + submódulo 2.1). | |||||||||||||||||||||
41 | G | INCRA | 0,20% | 0,00 | Fundamentação Legal: Art. 1º, I, 2 c/c art. 3º, ambos do Decreto Lei 1.146/70. Portanto 0,20% sobre o total da remuneração. Portanto, igual a 0,20% sobre o total da soma (módulo 1 + submódulo 2.1) | |||||||||||||||||||||
42 | H | FGTS | 8,00% | 0,00 | Fundamentação Legal: Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF.Portanto, 8,0% sobre a remuneração. Portanto, igual a 8,00% sobre o total da soma (módulo 1 + submódulo 2.1) | |||||||||||||||||||||
43 | Total | 36,80% | 0,00 | Soma de todos os Encargos Sociais do Módulo 2.2 | ||||||||||||||||||||||
44 | ||||||||||||||||||||||||||
45 | ||||||||||||||||||||||||||
46 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||||||||||||||||||||||||
47 | ||||||||||||||||||||||||||
48 | 2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||||||||||||||||||||
49 | A | Transporte | 0,00 | Fundamentação Legal: Art. 7º do Decreto no 95.247/87, que regulamenta a Lei no 7.619/87 e as previstas na Lei no 7.418/85 e DECRETO Nº 40.381, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 STPC/DF. Memória de cálculo: Cálculo (R$5,50x2x22) - (6% de R$ 3.657,17) = R$ 219,43 OBS: R$ 5,50 = Valor máximo da passagem no DF (Art. 3, III, decreto 40.381/2020) 2 = Trajeto de ida e volta R$ 1.287,96 = Salário da categoria 6% = Desconto sobre o vale (prática mercado). 22 = [ (365/7) x 5 - 9] / 12 Onde: 365 = número de dias no ano 7 = número de dias na semana 5 = número de dias úteis (segunda a sexta) 9 = número de feriados nacionais em dias úteis (média) 12 = número de meses no ano (Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário -pág.15) | ||||||||||||||||||||||
50 | B | Auxílio-Refeição/Alimentação | 0,00 | Uma vez que não há CCT para categoria, não há possibilidade de previsão de tal benefício, conforme ACÓRDÃO Nº 1097/2019 – TCU – Plenário | ||||||||||||||||||||||
51 | C | Plano de Saúde | 0,00 | Uma vez que não há CCT para categoria, não há possibilidade de previsão de tal benefício, conforme ACÓRDÃO Nº 1097/2019 – TCU – Plenário | ||||||||||||||||||||||
52 | D | Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | 0,00 | Uma vez que não há CCT para categoria, não há possibilidade de previsão de tal benefício, conforme ACÓRDÃO Nº 1097/2019 – TCU – Plenário | ||||||||||||||||||||||
53 | Total | 0,00 | ||||||||||||||||||||||||
54 | ||||||||||||||||||||||||||
55 | ||||||||||||||||||||||||||
56 | Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||||||||||||||||||||||||
57 | ||||||||||||||||||||||||||
58 | 2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||||||||||||||||||||||
59 | 2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
60 | 2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
61 | 2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
62 | Total | 0,00 | ||||||||||||||||||||||||
63 | ||||||||||||||||||||||||||
64 | ||||||||||||||||||||||||||
65 | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||||||||||||||||||||||||
66 | ||||||||||||||||||||||||||
67 | 3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||||||||||||||||||||
68 | A | Aviso Prévio Indenizado | 0,46% | 0,00 | Art. 487, § 1º, CLT, c/c art. 7º, XXI, CF/88. O TCU, por meio do Acórdão 1904/2007 - Plenário, com base em estudos do STF recomenda a utilização do percentual de 5,55% referente a empregados demitidos que não trabalham durante o aviso prévio. Assim, a fórmula para o percentual a inicidir sobre a base de cálculo é: ((1/12) x 0,0555) x 100 = 0,46% Onde: 1= um mês de salário não trabalhado; 12= número de meses do ano; 100= salário integral; 0,05= pessoal é demitido pelo empregador, antes do término do contrato de trabalho. Cálculo para Aviso Prévio Indenizado: (Remuneração do Empregado) x (0,46%) | |||||||||||||||||||||
69 | B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,04% | 0,00 | " Percentual a incidir sobre a base de cálculo: (8% FGTS) x (0,46% corresponde ao percentual do Aviso Prévio Indenizado) = 0,04% Cálculo: (Remuneração do Empregado) x (0,04%)" | |||||||||||||||||||||
70 | C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,00% | 0,00 | No caso da Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação, apresentado no item 14 do Anexo XII da IN nº 5, de 2017, com base no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, proceder a adequação de planilha de formação de preços, desde 1º de janeiro de 2020, referente à "Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado". O percentual que antes era de 5% (cinco por cento) passa a ser de 4% (quatro por cento). Fonte: < https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/extincao-contribuicao-social-sobre-o-fgts > | |||||||||||||||||||||
71 | D | Aviso Prévio Trabalhado | 1,94% | 0,00 | Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXI, e os artigos 477, 487 a 491 da CLT instituem o Aviso Prévio Trabalhado. Base de cálculo Total do Módulo 1 (Composição da Remuneração) Cálculo [(100%/30)*7]/12 = 1,94% (*) sobre a base de cálculo OBS: 100% = salário integral 30 = número de dias no mês 7 = nº de dias de aviso prévio a que o empregado tem direito de se ausentar 12 = nº de meses no ano (*)Acórdão nº 1.186/2017 - Plenário: "parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação do contrato, conforme a Lei 12.506/2011" (Enunciado do Boletim de Jurisprudência nº 176/2017). No primeiro apostilado, adequar essa linha ao acórdão supracitado. | |||||||||||||||||||||
72 | E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,71% | 0,00 | Esse índice incide sobre o percentual do Submódulo 2.2 e sobre o valor do Aviso Prévio Trabalhado. Base de cálculo Total do Módulo 1 (Composição da Remuneração) Cálculo (% do Submódulo 2.2) x (% Aviso Prévio Trabalhado) = 0,71% incide sobre a base de cálculo. OBS: (% do Submódulo 2.2) = 36,80% (% Aviso Prévio Trabalhado) = 1,94% = % do item D. | |||||||||||||||||||||
73 | F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,02% | 0,00 | Fundamentação Legal: Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019. "Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001." O percentual que antes era de 5% (cinco por cento) passa a ser de 4% (quatro por cento). Base de cálculo: Total do Módulo 1 (Composição da Remuneração) Cálculo: [0,08 x (0,4)] x [% Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2] = 0,02 % incide sobre a base de cálculo OBS: (0,08) = Alíquota do FGTS (0,40) = Valor da Multa do FGTS trabalhado (% Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2) = % do item E | |||||||||||||||||||||
74 | Total | 7,18% | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
75 | ||||||||||||||||||||||||||
76 | ||||||||||||||||||||||||||
77 | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||||||||||||||||||||||
78 | ||||||||||||||||||||||||||
79 | ||||||||||||||||||||||||||
80 | Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||||||||||||||||||||||||
81 | ||||||||||||||||||||||||||
82 | 4.1 | Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) | ||||||||||||||||||||||
83 | A | Férias | 9,08% | 0,00 | "Percentual a incidir sobre a base de cálculo: Férias (Consoante Notas do Submódulo 2.1 do Anexo VII-D da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5): (12,10% Anexo XII da IN 5) - (3,025% correspondente ao Adicional de Férias) = 9,075% = 9,08%" | |||||||||||||||||||||
84 | B | Ausências Legais | 1,66% | 0,00 | "Conforme Manual de orientação para preenchimento da planilha de custo e formação de preços do MP, de maio de 2011, deve-se utilizar 5,96 dias como média de ausências legais de cada trabalhador por ano. Percentual a incidir sobre a base de cálculo: (5,96 dias de média de ausência) / (30 dias) x (1/12) = 1,66% Cálculo: (Remuneração do Empregado) x (1,66%)" | |||||||||||||||||||||
85 | C | Licença Paternidade | 0,02% | 0,00 | "Licença Paternidade: Criada pelo art. 7º, inciso XIX da CF, combinado com o art. 10, § 1º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - , concede ao empregado o direito de ausentar-se do serviço por cinco dias quando do nascimento de filho. Conforme Manual de orientação para preenchimento da planilha de custo e formação de preços do MP, de maio de 2011, deve-se observar, com base em dados do IBGE, que nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. Percentual a incidir sobre a base de cálculo: (5 dias de licença) / (30 dias) / (12 meses) x (1,5% índice IBGE) = 0,02% Cálculo: (Remuneração do Empregado) x (0,02%)" | |||||||||||||||||||||
86 | D | Ausência por acidente de trabalho | 0,03% | 0,00 | "Conforme Manual de orientação para preenchimento da planilha de custo e formação de preços do MP, de maio de 2011: Acidente de Trabalho: O artigo 27 do Decreto nº 89.312, de 23/01/84, obriga o empregador a assumir o ônus financeiro pelo prazo de 15 dias, no caso de acidente de trabalho previsto no art. 131 da CLT. De acordo com os números apresentados pelo Ministério da Previdência de Assistência Social, baseados em informações prestadas pelos empregadores, por meio da GFIP, 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento) dos empregados se acidentam no ano. Percentual a incidir sobre a base de cálculo: (15 dias) / (30 dias) / (12 meses) x (0,78% índice GFIP) = 0,03% Cálculo: (Remuneração do Empregado) x (0,03%)" | |||||||||||||||||||||
87 | E | Afastamento Maternidade | 0,06% | 0,00 | "Percentual a incidir sobre a base de cálculo: [((4/12)/12) x 0,02 x 100] = 0,06% Onde: 4/12 = 4 meses de licença maternidade por ano; 12 = meses do ano; 0,02 = índice de ocorrência. Dado utilizado do IBGE; 100 = porcentagem. Cálculo: (Remuneração do Empregado) x (0,06%)" | |||||||||||||||||||||
88 | F | Ausência por Doença | 1,39% | 0,00 | Conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO MODELO DE PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Item 5.5.3 % Ausência por Doença = (5 ÷30 ÷12) × 100 ∴ % Ausência por Doença ≅ 1,39% Onde: % Ausência por Doença= Índice que demonstra o custo estimado com a substituição na cobertura de ausência por doença. Esse índice deverá ser aplicado sobre a remuneração mensal (Módulo 1). (5 ÷30 ÷12) = Estimativa de 5 dias de licença por ano | |||||||||||||||||||||
89 | Subtotal | 12,24% | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
90 | G | Incidência do Submódulo 2.2 sobre o total do Submódulo 4.1 | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
91 | Total | 0,00 | ||||||||||||||||||||||||
92 | ||||||||||||||||||||||||||
93 | ||||||||||||||||||||||||||
94 | Submódulo 4.2 - Intrajornada | * Não haverá substituto para Intrajornada | ||||||||||||||||||||||||
95 | ||||||||||||||||||||||||||
96 | 4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |||||||||||||||||||||||
97 | A | Intervalo para repouso e alimentação | 0,00 | |||||||||||||||||||||||
98 | Total | 0,00 | ||||||||||||||||||||||||
99 | ||||||||||||||||||||||||||
100 | ||||||||||||||||||||||||||