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PLANILHA DE CONTRIBUIÇÕES – ESTUDO NORMATIVO / LEITURA COLETIVA
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NºRegulamento / DocumentoPáginaTexto AtualContribuição / Texto PropostoAutor da Contribuição/ EmpresaDataStatus
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1Art 4º, § 1º , I colchões hospitalares que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles cuja regulamentação não está abrangida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;COLCHÕES E COLCHONETES PARA USO HOSPITALAR/CLÍNICO SEM FUNÇÃO TERAPÊUTICA – colchões de espuma destinado ao repouso de pessoas acamadas para uso hospitalar, clínico ou domiciliar sem indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos.Kleverson - Nipponflex9/28/2026
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2Art 4º, § 1º , II colchões de espuma flexível de poliuretano antirrefluxo desde que não possuam indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos, ou seja, aqueles que não são de competência da ANVISA;COLCHÕES E COLCHONETES DE ANTIRREFLUXO PARA USO CLÍNICO/ DOMÉSTICO SEM FUNÇÃO TERAPÊUTICA – colchões e colchonetes com inclinação em um dos lados para uso clínico ou doméstico sem indicação de uso para prevenção, tratamento ou reabilitação em seres humanos;Kleverson - Nipponflex9/28/2026
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3Art 4º, § 1º , Colchões reformados vendidos como novos.Colchões pós consumo remanufaturadosKleverson - Nipponflex9/28/2026
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4Art 4º, § 2º , colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa;Colchão e colchonete com apelo terapêutico registrado pela AnvisaKleverson - Nipponflex9/28/2026
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