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1 | ano_base | ies | area | nome_programa | tipo | titulo | resumo | idioma | autoria | orientacao | regiao | uf | ||||||||||||||
2 | 1996 | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | CIÊNCIA POLÍTICA | CIENCIA POLITICA | Mestrado | ¨Equidade e universalidade do direito à saúde: representação de interesses no Congresso Nacional 1987-1990¨. | O estudo apresenta um quadro reflexivo do espaço representado pelo Congresso Nacional espcificamente no processo de discussão e aprovação da legislação sobre o Direito à Saúde, analisando a representação e as relações entre os diversos grupos de interesses e atores sociais na reforma das políticas de saúde no Brasil.....O período é delimitado entre 1987 e 1990, incluindo a Assmbléia Nacional Constituinte nos anos 1987-88 e a elaboração, discussão e aprovação da Lei Orgânica da Saúde (1989-90), já numa dinâmica de transição de governo. | Português | Maria Angélica Gomes | Luiz Pedone | CENTRO-OESTE | DF | ||||||||||||||
3 | 1998 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | SOCIOLOGIA | INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA LATINA | Mestrado | A reivindicação do direito à saúde. Um estudo de caso no contexto do MERCOSUL | Identifica as estratégias de participação democrática utilizada por movimentos sociais da periferia de dois grandes centros urbanos latino-americanos: São Paulo (Movimento dos Moradores de Vila Brasilândia) e Bunos Aires (Organização Popular de Vila Inta). Considera as associações representativas como canais extraordinários de representação da sociedade. Identica como os movimentos intervêm no processo de reivindicação de direitos e como a sociedade civil e o ordenamento jurídico atuam no meio social para legitimar a distribuição de recursos para as políticas públicas de saúde. | Português | Maria Theresa Vargas Escobar Ferraz de Camargo | Sueli Gandolfi Dallari | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
4 | 1999 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | SAÚDE COLETIVA | SAÚDE PÚBLICA | Mestrado | Estudo de caso sobre a legislação sanitária e o direito à saúde, o estado, a sociedade e a proteção da saúde de trabalhadores em Santo André, 1992. | Estudo de caso sobre a legislação sanitária e o direito à saúde, o estado, a sociedade e a proteção da saúde de trabalhadores em Santo André, 1992. | Português | Fernando Aurélio Calligaris Galvanese | Sueli Gandolfi Dallari | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
5 | 2001 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | SAÚDE COLETIVA | SAÚDE PÚBLICA | Mestrado | O direito à saúde do adolescente uma avaliação das políticas. | .. | Português | Ana Lúcia Navarro | Sueli Gandolfi Dallari | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
6 | 2002 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | ENFERMAGEM | ENFERMAGEM | Doutorado | O direito à saúde na reforma do estado brasileiro: construindo uma nova agenda | Este estudo analisa a concepção constitucional do direito à saúde no Brasil e o atual discurso dos sujeitos políticos envolvidos com o setor saúde, evidenciando as divergências e as identidades existentes entre as matrizes discursivas do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE, da Pastoral da Saúde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CUT - CNTSS/CUT. Defende a tese de que vêm ocorrendo alterações nos fundamentos do sistema de saúde, através de reformas incrementais, derivadas do processo de reforma do Estado brasileiro ocorrido na década de 1990. A direção teórica assumida entende que os direitos sociais estão vinculados a uma cidadania ativa e são decorrentes da existência de uma esfera pública que viabiliza a construção de agendas democraticamente pactuadas. Os direitos sociais, e entre eles o direito à saúde, além das garantias legais, são expressões de como as relações sociais se estruturam e influenciam a existência real e concreta no mundo da vida. Com a finalidade de resgatar as semelhanças e as discrepâncias entre as concepções de direito à saúde, trabalha com duas ordens de temporalidade: a época constitucional e o período compreendido entre 1998 e 2001. Como recurso metodológico utiliza o esquema de cooperação textual de Umberto Eco, que permite entender o processo de atualização dos discursos a partir dos artifícios interativos entre o autor e o leitor. Essa dinâmica explica a preocupação com os eixos argumentativos, que são necessários para a construção de uma nova hegemonia na área da saúde. Explicita os interesses e as propostas em curso e aponta as racionalidades que presidem a construção dos discursos sobre o direito à saúde a partir de dois eixos analíticos. O primeiro, relacionado aos princípios ético-políticos, que instituem novas contratualidades entre o governo, as organizações da sociedade civil e a família. O segundo eixo, que aponta os argumentos e as propostas que incidem sobre a organização do sistema, envolvendo a gestão, o financiamento e o modelo de atenção à saúde. As matrizes discursivas do Ministério de Saúde e da ABRAMGE sinalizam para uma alteração do Sistema Único de Saúde em suas diretrizes centrais e redução visível da esfera publica. Constataram-se fortes indícios da reversão do modelo de Estado de Bem Estar institucional-redistributivo, pactuado na Constituição de 1988, para um modelo conservador de bem estar, sinalizando para o retorno ao padrão residual de proteção social. Identificou-se a tendência da remercantilização dos cuidados médicos individuais e a sensível redução da esfera pública. O discurso da Pastoral da Saúde e da CNTSS/CUT reiteram o compromisso original do SUS, com críticas severas ao trato da saúde como um produto mercantil e com a reduzida ênfase no controle social. Veiculam os conteúdos que apontam para um sistema único de saúde, igualitário e universal, como um direito de todos e um dever do Estado. | Português | Vera Maria Ribeiro Nogueira | Denise Elvira Pires de Pires | SUL | SC | ||||||||||||||
7 | 2002 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | SAÚDE COLETIVA | SAÚDE COLETIVA | Mestrado | Limites e possibilidades de uma proposta de humanização dos serviços públicos e satisfação dos usuários na luta pelo direito à saúde | O estudo teve como objetivo analisar os limites e as possibilidades de um processo de humanização dos serviços e satisfação dos usuários na luta pelo direito à saúde, em um sistema local de saúde. No desenvolvimento das referências teóricas foi realizada uma revisão de diferentes concepções de organização do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre outras, das propostas de modelos assistenciais centrados na contraposição entre "demanda espontânea" e "oferta organizada", do movimento da Qualidade Total e do movimento da humanização dos serviços públicos de saúde, discutindo suas possibilidades, seus limites e confrontando suas orientações para o processo de implementação do SUS. Considerou-se que a disputa fundamental, a partir da conjuntura da sua aprovação, desenvolve-se em torno do SUS como política mínima versus o SUS como política básica. Com esse quadro referencial foi analisada uma experiência em um sistema local de saúde que estabeleceu a humanização dos serviços e a satisfação dos usuários como diretrizes políticas para sua reorganização. Discutiram-se as dificuldades e as contribuições desse processo setorial para realizar uma maior qualificação das ações integrais de saúde na prática cuidadora dos seus profissionais, na ampliação dos canais de participação do cidadão e na implementação de mudanças no processo de trabalho. Destacaram-se os limites e a interdependência dessas mudanças setoriais frente às concepções e valores gerais da sociedade. Finalizando o estudo, sugere-se que a diretriz da humanização e satisfação, ao aproximar a crítica sobre questões gerais da sociedade às particulares dos serviços, manteve em aberto a abrangência do direito à saúde para além dos limites das relações sociais vigentes, favorecendo uma contraposição à tendência restritiva das políticas públicas mínimas na área da saúde. | Português | Paulo de Tarso Puccini | Luiz Carlos de Oliveira Cecilio | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
8 | 2002 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Concretizaçõa do direito à saúde: implantação, descentralização e controle político - normativo do sistema único de saúde. | Este estudo tem como objetivo analisar a implantação do Sistema Único de Saúde e sua conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). A Constituição Federal cristalizou, como princípio fundamental, que Saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurado o acesso, de forma universal e igualitária, às ações e serviços de saúde, para sua promoção, proteção e recuperação. Para provê-lo, o Estado deve organizá-lo em uma rede regionalizada e hierarquizada, formando um Sistema Único, descentralizado, que garanta o acesso às ações e serviços de saúde em condições iguais para todos, de forma integral e com participação da comunidade. ....A partir da análise da realidade encontrada no Sistema Único de Saúde e de estudos doutrinários de juristas e técnicos da área da saúde que analisaram a conformidade da implantação do Sistema à prescrição constitucional e legal, observou-se que o Sistema Único de Saúde ainda não conseguiu ser implantado em toda sua plenitude, faltando um longo caminho a ser percorrido para que o mesmo venha a se estruturar de acordo com o disposto na legislação. Assim, concluiu-se que o Sistema Único de Saúde é ainda um projeto em construção. | Português | Kleber Rocha Sampaio | Paulo Antonio de Menezes Albuquerque | NORDESTE | PE | ||||||||||||||
9 | 2005 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | SAÚDE COLETIVA | SAÚDE PÚBLICA | Mestrado | IImplicações éticas das concepções dos trabalhadores da equipe de Saúde da Família sobre o direito à saúde. | Este trabalho aborda a questão do direito à saúde, a partir da análise das concepções dos trabalhadores das equipes de saúde da família que atuam na rede municipal de saúde do município de Florianópolis. Desse modo, buscou-se analisar as implicações éticas advindas de tais concepções dos trabalhadores sobre o tema em estudo. A metodologia adotada caracterizou-se por uma pesquisa qualitativa descritovo-exploratória na qual as informações foram colhidas através de entrevista semi-estrturada realizadas com seis equipes de saúde da família e analisadas segundo d técnica de análise de conteúdo. Foram identificadas seis diferentes categorias de análise, a saber: as categorias 1) de ausência de doenças e processo social diferentes concepções e contradições da saúde e a categoria 2, o direito à saúde de liberdades individuais à questões sociais, relacionam-se respectivamente ao direito à saúde. Já a categoria 3 garantia do direito à saúde de ação individual à responsabilidade do Estado discute a responsabilidade de diferentes atores sobre a garantia do direito à saúde, Já a categoria 4 os diferentes papéis na garantia do direito à saúde traz uma abordagem sobre o papel da instituição, da equipe e do próprio trabalhador na garantia do direito à saúde. Na categoria 5 a prática cotidiana do trabalho em saúde: modos e estratégias para a garantia do direito à saúde, são discutidos os modos pelos quais o direito a saúde é garantido na prática. A categoria 6 constitui-se das potencialidades e obstáculos para a garantia do direito a saúde na ótica dos sujeitos da pesquisa. A partir das reflexões sobre as questões identificadas ao longo da análise, foi possívelreconhecer três grandes eixos em torno dos quais as discussões das implicações éticas foi construída. O primeiro eixo diz respeito às implicações éticas decorrentes da concepção dos trabalhadores sobre a saúde e o direito a saúde, e aponta para questões como a culpabilização da vítima, as relações assimétricas e as iniqüidades do cotidiano. O Segundo eixo discute as implicações relacionadas ao modelo assistencial na prática cotidiana entre elas: as políticas compensatórias, a manutenção da situação de vulnerabilidade e o consentimento das iniqüidades. No terceiro eixo, são enfatizadas as implicações éticas relativas à organização do sistema e dos serviços de saúde, em especial no tocante à resposnabilidade sanitária e do papel protetor do estado. | Português | Felipa Rafaela Amadigi | Marta Inez Machado Verdi | SUL | SC | ||||||||||||||
10 | 2006 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Proteção jurídica das patentes farmacêuticas no Brasil e sua adequação ao acordo TRIPS: direito à saúde e acesso a medicamentos | A partir da aprovação do Acordo TRIPS a proteção dos direitos de propriedade intelectual vinculou-se às discussões sobre liberalização do comércio internacional, ampliando o poder de negociação dos países desenvolvidos e dos titulares desses direitos. Como conseqüência, criou-se obrigações que limitam a capacidade dos países em desenvolvimento de implementação de políticas públicas na área da saúde, principalmente de programas de distribuição gratuita de medicamentos para doenças como a AIDS, que dependem da importação de medicamentos (anti-retrovirais) para sua continuidade...A Declaração sobre o TRIPS e a Saúde Pública, aprovada na Conferência Ministerial da OMC, realizada em Doha (2001), é resultado do intenso debate que envolve a proteção das patentes farmacêuticas e o direito de acesso a medicamentos, tendo introduzido importante interpretação a respeito da limitação dos direitos dos titulares de patentes frente ao direito de os Estados adotarem políticas públicas na área da saúde...O direito de os Estados adotarem tais políticas públicas decorre de suas funções elementares, as quais devem corresponder à criação de instrumentos voltados à efetivação dos direitos humanos de suas populações – no caso, o direito à saúde – e à defesa do interesse público sobre o particular. | Português | CARLOS ALBERTO POLONIO | PAULO BORBA CASELLA | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
11 | 2006 | UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL | SAÚDE COLETIVA | SAÚDE COLETIVA | Mestrado | Participação popular em um serviço de saúde mental: avaliação comparativa de representações sociais relacionadas ao direito à saúde. | Este artigo origina-se de uma pesquisa qualitativa que analisou representações sociais relacionadas ao direito à saúde de usuários de dois serviços de saúde mental: um constituído e funcionando com participação de usuários e familiares e outro sem essa participação, visando conhecê-las não apenas vinculadas à consciência do direito à saúde , mas também a fatores associados, como: participação popular, o processo de adoecimento; o atendimento público de saúde; possibilidades de mudança em relação a esse e ao Estado; e concepções sobre o Estado e a inter-relação destas com saúde/doença. As representações sociais encontradas associadas ao direito à saúde implicam em expectativas de que o sistema de saúde e o Estado cumpram funções de acolhimento e amparo. Os usuários do serviço sem participação popular tendem a ser mais conformados e pessimistas. O grupo com participação popular vê o serviço que construiu como possuidor das características negadas pelo sistema oficial e percebe como possível a ação reivindicativa, podendo ser um foco alternativo na formação de novas representações sociais. | Português | Cláudio Luis da Cunha Gastal | Celso Gutfreind | SUL | RS | ||||||||||||||
12 | 2007 | FACULDADE DE DIREITO DE VITORIA | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Fundamentalidade do direito à saúde e sua eficácia sob a hodierna constituição | A Constituição brasileira vigente garante o acesso da população aos sistemas de saúde , definindo-a como um serviço fundamental e garantido pelo Estado. Todavia, são comuns as omissões do Poder Executivo e, por conseqüência, demandam o Poder Judiciário para obter acesso a tratamentos, principalmente medicamentos de alto custo; este; por sua vez, reiteradamente, tem concedido a tutela a pacientes que não conseguem arcar com a terapia. O Estado possui uma estrutura deficiente e insuficiente para atender as demandas, alegando falta de recursos; tal movimento provoca uma busca por sistemas privados de serviços à saúde. Este quadro nos conduz a uma análise do ambiente de saúde suplementar e respectiva legislação; também exige estudos dos sistemas orçamentários existentes em nosso ordenamento jurídico. Verificamos o tratamento legislativo pelo qual passam os orçamentos e o nível de acompanhamento da sociedade. Pertinente se mostrou, portanto, o estudo da origem do Estado e sua finalidade, fazendo uma breve abordagem de sua evolução, até chegar aos nossos dias, onde encontramos uma constituição que desenha um Estado sob uma vocação social, mas oferece uma estrutura precária. Sob a forma como se organiza e escolhe prioridades, analisamos o Estado Liberal e o Estado Social. A divisão das atribuições do Estado criou a base para, mais adiante, considerarmos o papel de cada um na efetivação do direito à saúde. Uma sondagem, embora superficial, nos sistemas jurídicos e físicos de saúde em Portugal e na OCDE também se mostrou oportuna e edificante, trazendo lições imprescindíveis para estabelecer um paradigma para o sistema brasileiro de saúde. Conclui-se que as políticas de saúde exigem reavaliação do processo orçamentário, o fortalecimento de estrutura física de saúde com melhores hospitais,clínicas e profissionais. Todavia, as políticas de saúde devem ser mais abrangentes: açambarcam toda a estrutura executiva do Estado, alcançando até mesmo as políticas econômicas e de educação, principalmente a básica e a fundamental. Concernente ao alcance das políticas de saúde, não há no ordenamento jurídico um esteio objetivo para gastos com pacientes em terapias e medicamentos, obrigando perscrutar um método juridicamente aceitável para o Poder Executivo saber como agir diante da demanda que pacientes lhe fazem, buscando no Código Civil Brasileiro, chegando à equação capacidade/necessidade. Verificamos, finalmente, que o sistema de saúde compreende todas as ações de todos os Ministérios; envolve, aliás, todas as atribuições do Estado. Saúde é o principal dos direitos fundamentais, pois conecta-se diretamente à dignidade da vida humana. | Português | Horst Vilmar Fuchs | DAURY CESAR FABRIZ | SUDESTE | ES | ||||||||||||||
13 | 2007 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | SOCIOLOGIA | SOCIOLOGIA | Mestrado | Tensões em torno da efetivação do direito à saúde no Sistema Único de Saúde | O Sistema Único de Saúde é fruto das lutas sociais ocorridas no Brasil, nas décadas de setenta e oitenta do século XX. Seus principais objetivos eram a ampliação da noção do direito à saúde e a superação do acesso diferencial da população brasileira aos cuidados médicos. A criação de um espaço institucional em que esses objetivos pudessem se tornar realidade foi a maior conquista daquelas lutas.Passado o período de sua institucionalização, esse espaço estruturante e estruturador da ação dos cidadãos brasileiros na busca por saúde mostra-se incapaz de concretizar aqueles objetivos. Nesse cenário, a experiência dos indivíduos e as normas que procuram materializar aqueles velhos ideais indicam-nos alguns focos recorrentes de tensão em relação à possibilidade de efetivação do direito à atenção e à recuperação da saúde. Ao nos fixarmos na questão de como os cidadãos-usuários estão ou não conquistando o atendimento, não pudemos escapar da inevitável reafirmação da precariedade do sistema público de saúde. Essa característica, por seu turno, indica-nos a manutenção do padrão de acesso diferencial aos bens e serviços destinados à recuperação da saúde individual, já que o espaço do SUS continua sendo o espaço ocupado pelos pobres ou por aqueles em situação de vulnerabilidade social | Português | Douglas Mendosa | Maria Helena Oliva Augusto | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
14 | 2007 | CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO | INTERDISCIPLINAR | BIOÉTICA | Mestrado | O direito à saúde nas Constituições de 1967 e 1988: Uma reflexão a partir do referencial ético da justiça distributiva. | A bioética, desde seu surgimento, sempre esteve relacionada com as questões referentes à saúde, e, dentre o seu vasto campo de atuação, percebeu-se a necessidade e a importância de refletir sobre quais os referenciais éticos da justiça distributiva que nortearam o direito à saúde nas constituições de 1967 e 1988. Para tal análise foi eleito o referencial da justiça, justamente por ser o que melhor se adapta à apreciação de uma sociedade e de sua ordem jurídica. Observou-se os contextos sociais, políticos e econômicos que antecederam a promulgação das referidas constituições, para depois se debruçar sobre as estruturas normativas. Esse estudo foi norteado pelo método dedutivo, por meio da pesquisa documental. Constata-se que na constituição de 1967 a saúde não foi reconhecida como um direito de todos, mas tão-somente aos trabalhadores registrados; já na constituição de 1988, a saúde passou a ser um direito de todos e um dever do Estado. Analisadas as teorias éticas da justiça distributiva, descobrem-se quais as bases éticas do direito à saúde nas referidas constituições, sendo que na Constituição de 1967 percebe-se nitidamente a adoção da teoria ética utilitarista e, de uma forma mais discreta, também a influência da teoria ética liberal. Já na Constituição de 1988, o referencial de justiça adotado baseia-s na teoria ética igualitária, na qual a noção de justiça é a igualdade social, mas aplicada no sentido filosófico de Rawls, que permite a utilização do princípio da diferença, isto é, justiça como eqüidade, em que aceita-se o tratamento diferenciado entre os indivíduos visando-se proporcionar mais benefícios aos mais necessitados. Entretanto, a saúde brasileira ainda enfrenta graves problemas e muitos desafios, por isso apontam-se algumas sugestões para uma saúde melhor: políticas públicas de saúde planejadas de forma conjunta e integrada; maior participação popular, que é o melhor instrumento para constranger e pressionar o Estado; e, além disso, a importância do Poder Judiciário como instrumento de efetivação do direito à saúde e a humanização da saúde. | Português | Adriana Amaral Haas | Leocir Pessini | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
15 | 2007 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Fundamentação material e efetividade constitucional do direito à saúde. | A dissertação ora apresentada propõe-se a analisar o direito à saúde, plasmado na Constituição Federal de 1988 como direito fundamental, sob a ótica da sua indissociável relação com o direito à vida. Acreditando-se que a discussão sobre o direito à saúde encerra sempre um juízo de fato, isto é, acerca da vida ou morte do sujeito, propugna-se a existência de uma obrigação ética dos operadores do direito que, através de sua atuação, seja pela concretização das normas constitucionais, seja na práxis cotidiana das instituições, não podem olvidar desta premissa. No plano propriamente jurídico, a temática do direito à saúde é localizada na seara teórica dos direitos fundamentais, pois estes possuem assento especial nos textos constitucionais, sendo elementos caracterizadores da própria noção de Constitui¬ção. Resulta desse contexto a inserção do trabalho na linha de pesquisa “Direitos Socioambientais” visto que voltado à construção e à consolidação de garantias essenciais à manutenção do equilíbrio entre Direito, Democracia e Justiça. Assim, o estudo oscila entre um momento de fundamentação ético-material do direito à saúde (necessidade de produção, reprodução e desenvolvimento da vida humana em todos os seus aspectos) e um momento constitucional-concretizador, no qual são examinados alguns dos óbices levantados em desfavor da efetivação do direito à saúde, bem como as possíveis saídas em direção a um sistema sanitário mais humano, em especial no que tange aos requisitos da integralidade e universalidade. Para tanto, a dissertação foi dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, é realizada uma incursão filosófica acerca da importância teórica e prática do direito à saúde na sociedade contemporânea, ressaltando seu caráter pré-jurídico. Num segundo momento, estuda-se a forma pela qual o direito à saúde é recepcionado pela dogmática do Direito Constitucional para, no terceiro capítulo, problematizar a efetividade das normas jusfundamentais atinentes ao direito em questão diante dos obstáculos teóricos que impedem sua concretização. Por derradeiro, é elaborada uma reflexão em torno de aspectos pragmáticos que podem revestir o tratamento conferido pelas instituições judiciárias ao direito à saúde de racionalidade e razoabilidade. | Português | Terezinha de Jesus de Souza Signorini | Jussara Maria de Leal de Meirelles | SUL | PR | ||||||||||||||
16 | 2007 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Procriação assistida e direito à saúde: análise do planejamento familiar a luz da dignidade da pessoa humana e da primazia do direito da criança. | A biotecnologia e a medicina, ao propiciarem novas formas de proteção à saúde, acabam por expandir o alcance do próprio direito à saúde. O direito à saúde, consagrado na Constituição Federal de 1988 no rol dos direitos sociais, somente se efetivará em sua plenitude na medida em que tutele as novas possibilidades de tratamento disponibilizadas pela ciência médica atual. Nesse contexto, surge o direito à procriação como uma das manifestações do direito à saúde e, também, do direito à liberdade. Como corolário desse direito fundamental à procriação, deve ser assegurado o acesso as técnicas de procriação medicamente assistidas aos casais estéreis ou inférteis. O direito à procriação e a procriação assistida, como novas formas de tutela relacionadas ao direito à saúde, no entanto, devem ser harmonizados com outros princípios constitucionais. Neste trabalho, inicialmente, traçam-se os delineamentos conceituais do direito à procriação e os fundamentos jurídicos que sustentam esse novo direito. O direito à saúde, o direito à liberdade são apresentados como os principais alicerces do direito à procriação. Na seqüência, demonstra-se que, para a concretização efetiva do direito à procriação, nos casos de esterilidade e infertilidade, deve-se disponibilizar o acesso às técnicas de procriação assistida. Ao final, são tratados os princípios constitucionais que cerceiam o exercício desse direito, como a primazia do interesse da criança, a parentalidade responsável e o fundamento da dignidade da pessoa humana. Conclui-se, portanto, que o direito à procriação, incluindo o acesso às técnicas de reprodução assistida, é reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, esse direito deve ser harmonizado com a dignidade humana das pessoas envolvidas e a prioridade do interesse da criança que irá ser concebida. Infere-se, finalmente, que o tema se insere na área de concentração do Direito Econômico e Socioambiental, porquanto procura desvendar como a biotecnologia, especificamente na procriação assistida, se revela na sociedade contemporânea e de que forma o Direito cuida dessa questão. Além disso, enquadra-se na linha de pesquisa Sociedade e Direito, na medida em que o estudo visa compatibilizar o impacto da biotecnologia nas organizações humanas no século XXI com os princípios do Direito | Português | Guilherme Frederico Hernandes Denz | Jussara Maria de Leal de Meirelles | SUL | PR | ||||||||||||||
17 | 2007 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | ENFERMAGEM | ENFERMAGEM | Doutorado | A atenção domiciliária e direito à saúde: análise de uma experiência na rede pública de saúde no Brasil | A atenção domiciliária está se mostrando como uma promissora perspectiva.na área da saúde, compondo uma estratégia reorganizacional de atenção, que valoriza.o ambiente do cliente e o potencializa como espaço de cuidado. Entendendo a.importância desse tema, o objeto do presente estudo foi a análise de uma iniciativa.bem sucedida de atenção domiciliária, desenvolvida na rede pública de serviços de.saúde, com o objetivo de refletir de que forma esta tem contribuído na saúde da.população. A tese que deu sustentação a todo o processo investigativo foi que a.atenção domiciliária, como uma dimensão do trabalho em saúde, contribui para a.saúde da população, na medida em que os trabalhadores desenvolvem seu processo de.trabalho segundo as diretrizes da Atenção Primária de Saúde (APS); trabalhadores e.gestores seguem os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); os usuários são.percebidos e se percebem como cidadãos plenos de direitos e deveres; e a população.desenvolve vínculo com o serviço oferecido. Para chegar à apreensão dessa tese.sinalizada transitou-se por alguns caminhos que a guiaram, como a produção.acadêmica sobre a atenção domiciliária, a visualização desta como um trabalho em.saúde e, a atenção domiciliária inserida no sistema de saúde, particularmente, no nível.de APS. Foi realizado um estudo de caso, na forma de uma pesquisa qualitativa, com a.coleta de dados desenvolvida com usuários trabalhadores e gestores de um serviço de.atenção domiciliária, por meio da observação, de entrevistas individuais e de pesquisa.documental, no período entre março e julho de 2006, em uma unidade de atenção.primária à saúde do Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição,.em Porto Alegre. Os resultados foram sistematizados a partir dos indicadores.formulados e mostraram que os trabalhadores e gestores têm compreensão da atenção.domiciliária como extremamente relevante para a saúde da comunidade, porém, não.objetivam essa compreensão na sua prática de trabalho. Isso tem possibilitado uma.integração insuficiente entre os sujeitos nele envolvidos e um trabalho desconectado.da sua filosofia, inicialmente traçada e referida nos discursos. Foi identificado que a.prática da atenção domiciliária tem sido realizada com foco na doença, tem como.objeto de trabalho um sujeito individual, enfatiza o cuidado curativo e não desenvolve.ações intersetoriais da forma desejada. Porém, busca resolutividade no primeiro.contato, apresenta baixos custos, presta atenção contínua e longitudinal, tem território.definido, promove as relações interpessoais (trabalhadores e usuários) e atua visando.um cuidado humanizado. O maior limitador apresentou-se como a grande demanda na.unidade de saúde, que faz com que os trabalhadores não possam estender essa prática.de trabalho a um maior número de usuários e, também, colabora com a falta de tempo.para uma maior atenção aos usuários em atenção domiciliária. A realização deste.estudo, no momento em que abrigou uma reflexão geral sobre o sistema de saúde e sua.operacionalidade, oportunizou melhor conhecer a inserção da prática de atenção.domiciliária nesse contexto e as possibilidades e limites de desenvolvimento da.mesma. | Português | Nalú da Costa Kerber | Ana Lúcia Cardoso Kirchhof | SUL | SC | ||||||||||||||
18 | 2007 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL | SOCIOLOGIA | CIÊNCIAS SOCIAIS | Mestrado | Políticas de humanização e o direito à saúde no Rio Grande do Sul. | No Brasil, desde o início do século XX, o Estado tem-se ocupado gradativamente com a questão da saúde. Ao longo do século, foram se consolidando conquistas relativas à ampliação ao direito à saúde. Num primeiro momento, esse direito foi incorporado pela classe trabalhadora urbana assalariada. Foi sempre a partir da Constituição de 1988, porém, que esse direito tornou-se universal. Passadas duas décadas da implementação do SUS, contudo, o acesso da maioria da população ao direito à saúde ainda é muito precário. Diante disso, nos últimos anos foram lançadas algumas políticas públicas, tais como as de humanização do SUS, buscando incidir sobre o modelo de gestão e atenção ao sistema como forma de garantir a melhoria da atenção à saúde e a concretização do direito à saúde. No Rio Grande do Sul, essas políticas públicas não têm obtido muita efetividade por conta da singularidade do sistema de saúde no estado, centrado no modelo que prioriza o papel do hospital no atendimento à saúde. | Outro | MARIA DO CARMO DOS SANTOS GONÇALVES | Ricardo Mariano | SUL | RS | ||||||||||||||
19 | 2007 | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Por uma releitura principiológica do direito à saúde: da relação entre o direito individual a medicamentos nas decisões judiciais e as políticas públicas de saúde. | Na presente Dissertação, pretende-se investigar a eficácia do direito à saúde, erigido à categoria de direito fundamental no art. 196 da Constituição de 1988. A hipótese central do trabalho está relacionada à possibilidade de, a partir de uma leitura principiológica da Constituição, o Judiciário desempenhar um papel relevante na realização desse direito, aplicando-o individualmente, sem, no entanto, eliminar um princípio basilar do Estado Democrático de Direito: o da separação dos poderes. Decidiu-se delimitar a análise a partir do direito individual à concessão de medicamentos gratuitos pelo Estado. Através da análise de julgados e posições doutrinárias acerca do tema, buscou-se levantar o modo como tem sido compreendido no Brasil. Verifica-se que a discussão sobre o papel do Judiciário na efetivação de direitos sociais é permeada por três posições básicas: (i) uma convencionalista, que toma os direitos individuais como titularidades egoísticas anteriores à vida social e contra ela operantes, que ou nega a possibilidade de um direito à saúde como tal, ou que, paradoxalmente, ao alegar um pretenso princípio da separação dos poderes, condiciona a garantia desse direito à detalhada e específica regulamentação legislativa; (ii) uma postura axiológica, que se preocupa em garantir o direito à saúde, porém desrespeita a separação de poderes e a própria noção de direitos fundamentais; e (iii) uma terceira posição que, de há algum tempo, vem obrigando o estado a prestações positivas em casos individuais garantindo, com base no direito fundamental à saúde, medicamentos ao cidadão, reconhecendo o direito individual e fortalecendo o direito coletivo à saúde, na medida em que remete para o executivo e o legislativo a formulação de uma política pública adequada. Para essa posição, ao judiciário compete assegurar individualmente o direito à vida e à saúde sobretudo na ausência de uma política pública consistente, o que termina por forçá-la. As teses sustentadas nas três posições são testadas a partir da teoria da integridade, de Ronald Dworkin, que possibilita uma leitura principiológica dos direitos fundamentais. Negam-se as duas primeiras premissas e acata-se a terceira. Esta última comprova a hipótese central do trabalho, na medida em que, a partir do caso da AIDS, constatou-se que decisões judiciais que garantiram individualmente o fornecimento gratuito de medicamentos a portadores de HIV, ainda que por via indireta, pressionaram os órgãos democraticamente legitimados à instituição de política pública consistente, resultando no advento da Lei n. 9313/96 e no conseqüente fortalecimento do direito coletivo à saúde | Português | Denise Travassos Gama | Menelick de Carvalho Netto | CENTRO-OESTE | DF | ||||||||||||||
20 | 2007 | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Movimentos sociais, AIDS e cidadania: o direito à saúde no Brasil a partir das lutas sociais. | Esta dissertação se propõe a investigar possibilidades concretas de interferência dos movimentos sociais e organizações não-governamentais no fenômeno jurídico. Tem como pressupostos: 1) a importância de um novo modelo de racionalidade capaz de valorizar experiências sociais possíveis para a produção do conhecimento; 2) o reconhecimento das possibilidades emancipatórias do direito, a partir da luta dos movimentos sociais e organizações não-governamentais contra exclusão e discriminação e para transformação do direito e das relações sociais; 3) uma concepção de direito capaz de superar as limitações do positivismo e do jusnaturalismo jurídicos e, ao mesmo tempo, valorizar as experiências sociais enquanto força motriz das transformações sociais; 4) o reconhecimento da “rua” como espaço legítimo para o confronto entre forças da sociedade, necessário para que as transformações sociais e jurídicas se concretizem. Tendo como eixo central a questão da saúde no Brasil, duas experiências são analisadas, uma de interferência direta na produção do direito e outra de influência na efetivação do direito. Em primeiro lugar, verifica-se a importância da atuação do movimento sanitário e dos movimentos populares por saúde (MOPS), nas décadas de 1970 e 1980, durante o processo constituinte, para o reconhecimento do direito à saúde como direito fundamental e universal de todo cidadão brasileiro. E em seguida, analisa-se a atuação, na década de 1990, do Movimento Nacional de Luta contra a AIDS para efetivação do direito à saúde de pessoas vivendo com HIV/AIDS, assegurado pela Constituição Federal de 1988. As análises aqui apresentadas têm como foco de investigação o contexto econômico, social e cultural que deu origem às reivindicações, às estratégias de ação e às conquistas alcançadas. | Português | Adriana Andrade Miranda | José Geraldo de Sousa Júnior | CENTRO-OESTE | DF | ||||||||||||||
21 | 2008 | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS | DIREITO | DIREITO AMBIENTAL | Mestrado | ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE MANAUS:.análise sobre direito à saúde e ao meio ambiente | O estudo faz uma análise do direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrando.no município de Manaus tendo como referencial a política pública de saúde denominada.Estratégia Saúde da Família (ESF). Essa política tem como principal desafio reorganizar o.modelo de atenção básica para garantir o acesso da população aos serviços públicos de saúde.na perspectiva da promoção da saúde, deslocando a questão saúde centrada na doença e no.hospital para privilegiar aspectos preventivos e curativos. Desse modo, são identificados os.fundamentos jurídicos que corroboram para a proteção do direito à saúde e a defesa do meio.ambiente, assinalando a história da saúde pública brasileira consolidada como direito na.década de 80 com a institucionalização do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito à saúde.na vigente Constituição assume a posição de direito fundamental recebendo especial atenção.pelo legislador brasileiro no que se refere à garantia do seu conteúdo essencial, devendo o.Estado assegurar um mínimo existencial por meio de políticas sociais. A Constituição.brasileira de 1988 preconiza que saúde é direito de todos e dever do Estado, e que todos têm.direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A sadia qualidade de vida depende.fundamentalmente de condições ambientais adequadas. Portanto, saúde e meio ambiente estão.intrinsecamente relacionados, devendo o Estado garantir mecanismos de articulação desses.direitos de forma a construir uma sociedade sustentável. Foi realizada pesquisa no Distrito de.Saúde Sul de Manaus, pelo expressivo número de Unidades de Saúde da Família, que utilizou.como método de investigação a observação direta, com participação no cotidiano dos.profissionais envolvidos no nível da atenção básica à saúde, questionando suas práticas,.repensando as ações de saúde de modo coletivo. A ESF tem, entre outros objetivos, aproximar.a equipe de saúde da população assistida, fomentando um espaço de construção de cidadania..Por essa razão, a sociedade deve participar desse processo de mudança das condições de.saúde, sendo o controle social um mecanismo importante na efetivação de políticas sociais.que atendam às suas reivindicações. No entanto, como política pública de saúde a ESF.apresenta os seus próprios desafios como a limitação de recursos financeiros e a inadequada.capacitação profissional. Do ponto de vista do desenvolvimento, essa política ainda não.conseguiu responder satisfatoriamente às demandas da população assistida cuja participação.no processo de construção da saúde é quase nula por relegarem esse papel aos gestores.públicos. É possível mudar esse cenário a partir de um controle social efetivo que se aproprie.de espaços coletivos, como os conselhos e conferências de saúde, e de instrumentos como a.política nacional de promoção da saúde, a política de atenção básica e da atenção primária.ambiental que representam diretrizes na garantia do direito à saúde. Essas diretrizes têm em.comum a participação da comunidade ao estimular práticas democráticas voltadas para.soluções às suas necessidades básicas. A atenção primária ambiental (APA) é uma estratégia.que valoriza os esforços de cidadania e os orienta para o desenvolvimento de uma nova.cultura que reconhece os direitos ambientais e as reivindicações sociais como necessários para.a sadia qualidade de vida da coletividade. | Português | Arlete Batista de Lima | Serguei Aily Franco de Camargo | NORTE | AM | ||||||||||||||
22 | 2008 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Proteção judicial do direito à saúde: análise à luz da justiça distributiva. | Análise da proteção judicial do direito à saúde no Brasil a partir de critérios de justiça distributiva. Para o estudo dessa problemática foram utilizados os métodos de abordagem dedutivo (primeira parte – teórica) e indutivo (segunda parte – pesquisa documental). Foram utilizados, ainda, o método de procedimento monográfico e as técnicas metodológicas de pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental e o fichamento de textos. A abordagem da pesquisa privilegia o enfoque constitucional do direito à saúde, interpretado como uma questão de princípio e cidadania. A análise da natureza, da estrutura e das características desse direito fundamental e subjetivo permitiram a identificação da importância das políticas públicas sociais e econômicas para a efetivação desse direito. A teoria da igualdade de Ronald Dworkin, referencial teórico fundamental na pesquisa, demonstra a importância dos comportamentos individuais no estado de saúde, bem como o papel do Estado na distribuição justa desse recurso. Aborda também a relevante tarefa do Poder Judiciário no controle das políticas públicas de saúde e na justificação do direito à saúde em casos difíceis. O estudo das decisões judiciais sobre direito fundamental à saúde, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará e no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, norteou a análise da interpretação do direito à saúde pelo Judiciário e dos critérios utilizados nas decisões. Os resultados da pesquisa dimensionam a importância da participação popular na construção e na delimitação do direito à saúde e evidenciam a coerência e a justiça da aplicação dos princípios da igualdade de recursos no campo da saúde pública. | Português | Lidiane Nascimento Leão | Antonio Gomes Moreira Maués | NORTE | PA | ||||||||||||||
23 | 2008 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA | SAÚDE COLETIVA | SAÚDE COLETIVA | Mestrado | O Papel do ministério público na defesa do direito à saúde da pessoa com transtorno mental autora de delito – Um estudo de caso | Neste estudo procura-se descrever o desempenho do Ministério Público Estadual na defesa do direito à saúde garantido pela Constituição Federal de 1988 às pessoas com transtorno mental autoras de delito, quando o procedimento jurídico que lhes é aplicado ainda contempla a internação compulsória por determinação judicial, sob o argumento de propiciar o tratamento psiquiátrico que suprimiria a suposta periculosidade desses agentes, apesar da vigência da Lei n° 10.216/2002 que reorienta a atenção à saúde mental, privilegiando o tratamento próximo da família e de base comunitária. O objetivo é descrever a trajetória do Ministério Público do Estado da Bahia, iniciada em fevereiro de 2003, no cumprimento de uma de suas atribuições constitucionais, por ocasião de uma crise instalada no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Bahia que acarretou agravos à saúde dos internos e violações à sua dignidade enquanto pessoas humanas. Os resultados alcançados através de um Termo de Ajustamento de Conduta decorreram de propostas construídas por um grupo de trabalho interistitucional e interdisciplinar, voltadas para a recuperação física e reorientação das práticas, no sentido de superar o estado crítico daquele Hospital e preservar a população interna, até que a mudança de paradigmas legais venha a estender a essas pessoas, as práticas de saúde mental afinadas com o ideal da Reforma Psiquiátrica. | Português | Itana Santos Araujo Viana | Mônica de Oliveira Nunes | NORDESTE | BA | ||||||||||||||
24 | 2008 | INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE PESQUISA DO RIO DE JANEIRO | SOCIOLOGIA | SOCIOLOGIA | Mestrado | Juridicização das relações sociais e Ministério Público: novas estratégias e desafios na efetivação do direito à saúde | Introdução. A Constituição de 1988 estabeleceu o direito à saúde como atributo fundamental da cidadania por meio da ênfase na idéia de relevância pública, rediscutindo a missão de algumas instituições, dentre as quais o Ministério Público (MP). No cotidiano de suas ações, o MP possui a atribuição de atuar na efetivação do direito à saúde, responsabilizando e dialogando com os diversos atores sociais envolvidos na sua concretização. Metodologia. Trata-se de um estudo de caso por meio de uma abordagem sócio-jurídica, cujas técnicas qualitativas são: entrevistas com roteiros semi-estruturados, observação do cotidiano e análise de documentos institucionais. Resultados. Observou-se que o MP tem a capacidade institucional de criar um espaço de diálogo, pois possibilita a comunicação entre os principais atores que compõem o processo de formulação, gestão e fiscalização das políticas públicas em saúde. Isso enseja um debate sobre quatro aspectos: a) a manutenção da continuidade das políticas públicas; b) a formação jurídica dos membros do MP; c) a articulação entre MP e sociedade civil; d) os instrumentos jurídicos para a efetivação do direito à saúde. Conclusões. Uma estratégia utilizada pelo MP tem sido a atuação extrajudicial, que amplia tanto as possibilidades de sua atuação quanto a efetivação do direito à saúde, razão pela qual se expressa uma juridicização dos conflitos (conflitos são discutidos sob o ponto de vista jurídico); porém não necessariamente uma judicialização (ao máximo, se evita levar os conflitos ao Judiciário). Em virtude dessa atuação, observa-se uma valorização desta Instituição em função da possibilidade de ampliação do diálogo, de modo a gerar ações efetivas no encaminhamento e resolução dos conflitos. | Português | Felipe Dutra Asensi | Thamy Pogrebinschi | SUDESTE | RJ | ||||||||||||||
25 | 2008 | UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ | DIREITO | DIREITO | Mestrado | O direito à saúde e sua efetividade no ordenamento constitucional brasileiro | A presente dissertação, que faz parte da Linha de Pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos do curso de Mestrado em Direito da Universidade Estácio de Sá teve o objetivo de analisar o paradoxo entre o direito formal à saúde e a sua efetividade no ordenamento jurídico pátrio. A escolha do tema justifica-se pela crescente demanda de balizamento por aqueles que buscam apoio no Judiciário para verem atendidos os seus direitos à prestação de saúde digna, corolário que é do próprio direito à vida e que encontra recalcitrância pelo Poder Público para dar suporte à assistência pública e à absoluta ausência de uma política de saúde no contexto brasileiro. Buscou-se o enfrentamento crítico das teses defensivas, freqüentemente argüidas pelo ente estatal e a tentativa do estabelecimento de parâmetros mínimos para o atendimento do direito à saúde. Sustentou-se que a resposta constitucionalmente correta no que concerne ao direito à saúde reside no ponto de conjunção entre o interesse individual de quem recorre ao Judiciário, sem comprometer os anseios dos demais membros da coletividade, conforme critérios de justiça distributiva. A efetividade do direito à saúde não pode ser pautada no atendimento de toda e qualquer demanda que, a longo prazo, pode enfraquecer tal direito social. Concretizar o direito à saúde é priorizar o atendimento daqueles que, de fato, fazem jus à proteção estatal e afastar as demandas dos que podem arcar com o custo de seus tratamentos. No curso do trabalho, frisou-se também que a proteção da saúde de forma coletiva através de políticas públicas de saúde deve ser o norte da atuação estatal, sobretudo por meio de órgãos com atribuição para a proteção de diretos metaindviduais, tal como o Ministério Público. Por fim, verificou-se que a falta de efetividade do direito à saúde só será resolvida quando tal direito social for considerado pelas forças políticas como prioridade pública de uma nação comprometida verdadeiramente com a dignidade de seus integrantes. | Português | Ana Paula Canoza Caldeira | Vicente de Paulo Barretto | SUDESTE | RJ | ||||||||||||||
26 | 2008 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | MEIO AMBIENTE E AGRÁRIAS | CIÊNCIA AMBIENTAL | Mestrado | As medidas judiciais aplicadas para garantir o direito à saúde: estudo de caso em uma área contaminada na cidade de São Paulo | Este trabalho visa a analisar as medidas adotadas para enfrentar os riscos e agravos à saúde decorrentes da exposição a substâncias perigosas em áreas contaminadas no município de São Paulo, tendo em vista que no Brasil não há uma política específica para ser aplicada no caso em questão. São adotadas as formas de enfrentamento do problema, com ênfase na Ação Civil Pública (ACP). O caso da área contaminada da Vila Carioca foi escolhido para ser objeto de estudo por se tratar de problema atual e de conseqüências sociais diversas, além de figurar entre um dos mais graves problemas ambientais da cidade. O trabalho versa sobre a experiência, na área jurídica, de órgãos com atribuições para proteção da saúde humana, entre eles: Centro de Vigilância Sanitária, Ministério Público e Cetesb. A importância e efetividade das medidas judiciais para garantia do direito á saúde, a preservação do meio ambiente e o bem-estar da população, particularmente no tocante às áreas contaminadas na cidade de São Paulo, também são discutidas. O capítulo I discute o desenvolvimento econômico e suas implicações com o direito à saúde e o direito ambiental, à luz da Constituição Federal. O Capítulo II trata da proteção ambiental e dos riscos ambientais do espaço urbano e sua relação com as políticas para o desenvolvimento das cidades, além de apresentar um breve histórico da regulação de risco e das atividades produtivas poluidoras. O Capítulo III aborda alguns meios processuais coletivos de proteção e de implementação dos direitos fundamentais , com enfoque maior da ACP. O Capítulo IV aborda um estudo de caso relacionado com a contaminação de solo no bairro da Vila Carioca, região sul da cidade. Conclui-se discutindo os entraves jurídicos e a falta de controle do Poder Pública no que se refere à defesa dos direitos coletivos em face do estudo de caso em questão. | Português | Angela Aparecida Napolitano | Nelson da Cruz Gouveia | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
27 | 2008 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO | DIREITO | DIREITO | Doutorado | Concretização dos direitos fundamentais sociais e a interpretação da constituição: o direito à saúde - extensão e limites | O presente trabalho tem como objetivo analisar o grau de eficácia dos direitos fundamentais sociais expostos na Constituição Federal, usando o direito à saúde como referência. Através da exposição dos problemas que vêm sendo enfrentados pelos intérpretes nos casos concretos, procura-se demonstrar a necessidade de mudança dos paradigmas de interpretação, uma vez ser imperiosa a conjugação e harmonização de valores aparentemente paradoxais, como direito social, direito subjetivo individual positivo a prestações, vida, dignidade da pessoa humana, igualdade, universalidade, além da melhora da estrutura do orçamento, municipalização e educação. O Sistema Único de Saúde (SUS) é um projeto que foi criado pelo Poder Constituinte original com base em uma luta histórica do movimento sanitário e do povo brasileiro, o qual precisa ser compreendido por todos para fixação de seus objetivos e limites, os quais, passados quase 20 (vinte) anos, ainda não foram claramente delineados. O preenchimento dos elementos vagos de sua estrutura deve ser feito através de opções realizadas em um processo legítimo previsto pela própria Constituição, ou seja, além das estruturas tradicionais, como eleições dos representantes do Poder Legislativo e Executivo, nas arenas onde há a participação da comunidade, como as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde, sendo que o intérprete não pode ignorar a existência de um plano de cunho social e legítimo em detrimento da abertura de várias exceções de cunho individual, sem uma justificativa plausível, com base em pré-compreensões e premissas de caráter unicamente vago, vida e dignidade da pessoa humana, uma vez, que essas categorias pertencem a cada pessoa em igualdade com as demais, não sendo um elemento, por si só, caracterizador da universalidade e igualdade exigidas como pilares da concepção do direito à saúde no Brasil. | Português | PATRÍCIA ULSON PIZARRO WERNER | MARIA GARCIA | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
28 | 2008 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA | SERVIÇO SOCIAL | SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICA SOCIAL | Mestrado | O Ministério Público e o controle social: possibilidades de interação na construção da defesa e garantia do direito à saúde. | A Constituição Federal de 1988 buscou garantir e ampliar direitos sociais e estabeleceu mecanismos à sociedade brasileira para assegurá-los. Definiu a saúde como direito do cidadão e dever do Estado, possibilitando a participação social, por meio de conselhos gestores, na construção de políticas públicas. Por outro lado, ampliou as atribuições do Ministério Público e o incumbiu de defender o previsto em lei, fornecendo-lhe instrumentos para a defesa de direitos difusos e coletivos. Este estudo tem por objetivo identificar as possibilidades de interação entre estes dois agentes, um de controle social e outro institucional, na construção da defesa e garantia do direito à saúde. Utilizamo-nos de dados registrados em tabelas e gráficos, que documentam a realidade da Comarca de Maringá, e de análise de conteúdo de entrevistas semi-estruturadas com os atores escolhidos, quais sejam, os cinco Presidentes dos Conselhos Municipais de Saúde da Comarca, os respectivos Secretários Municipais de Saúde e a Promotora de Justiça. Os resultados desta pesquisa nos remetem a concluir que a interação estabelecida entre estes espaços se assenta em relações marcadas pela subordinação de um pelo outro. Prova disso é a prevalência de posturas de subserviência identificadas no espaço do conselho, que tem sido obstáculos no trato da coisa pública. Constatamos, ainda, que a forte ofensiva neoliberal contra projetos democratizantes, como, por exemplo, os princípios do Sistema Único de Saúde, vem encontrando resistências no interior do próprio Estado, através de ações do Ministério Público que buscam sintonia com o Estado de Direito. Defendemos que os atores sociais apropriem-se desses espaços democráticos, estabeleçam sólidas parcerias, e internalizem as constantes lutas pela garantia dos direitos sociais constitucionalmente assegurados. | Português | Carla Fernanda de Barros Ribeiro | Silvia Alapanian | SUL | PR | ||||||||||||||
29 | 2008 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | ENFERMAGEM | ENFERMAGEM | Mestrado | As práticas e o direito à saúde: a vivência de uma mulher com câncer do colo do útero | Esta pesquisa objetivou compreender como uma mulher vivenciou o processo de adoecimento e tratamento do evento sentinela câncer do colo do útero, no SUS do Estado de Mato Grosso, e também compreender o funcionamento dos serviços e as práticas de saúde. A composição do objeto da pesquisa se baseou nos aspectos socioculturais do câncer, nos aspectos fisiopatológicos e epidemiológicos do câncer do colo do útero e no arcabouço teórico que embasa o SUS. A pesquisa foi do tipo exploratório e descritivo e a metodologia foi um Estudo de Caso de cunho qualitativo. O sujeito da pesquisa foi uma mulher, que transitou durante três anos pelos serviços de saúde em busca de atenção ao seu problema de saúde. A coleta de dados foi realizada através da História de Vida Focal, utilizando entrevistas não estruturadas e em profundidade, a análise documental de prontuários e um diário de campo. A análise foi fundamentada nas teorias de gênero, direito à saúde, direitos humanos, políticas públicas de saúde e integralidade. As categorias empíricas que emergiram desse estudo foram: a vivência subjetiva do adoecimento e tratamento por câncer do colo do útero, as formas de organização e a qualidade das práticas de saúde dos serviços de saúde. Tomando o direito à saúde e a integralidade como princípios norteadores, pode-se evidenciar no caso estudado que mais que as formas de organização dos serviços, as práticas de saúde desenvolvidas pelos diferentes profissionais que atenderam esta usuária, foram responsáveis pelo diagnóstico tardio e pela evolução da doença, trazendo grande sofrimento individual à usuária, além do aumento desnecessário nos custos para o SUS. Percebe-se que são os agentes das práticas cotidianas nos serviços de saúde que parecem não considerar o usuário dos serviços públicos como cidadãos e sujeitos de direito. E ele próprio como um trabalhador do SUS, não se percebe como um sujeito de deveres e obrigações para com a preservação da saúde das pessoas que os têm como a referência para o cuidado à sua saúde. Assim, utilizando o raciocínio analógico, intrínseco à metodologia do estudo de caso, percebe-se a disparidade entre o que está estabelecido como mínimo para a atenção à pessoa com câncer do colo do útero e a prática concreta estudada, na qual várias questões de cunho ético, técnico, moral e legal puderam ser identificadas. O desenho do Itinerário Terapêutico se mostrou como importante ferramenta para avaliar a qualidade dos serviços de saúde e o estudo ancorado no evento sentinela permitiu avaliar as práticas de saúde, possibilitando detectar e corrigir falhas nas formas de organização dos serviços. O estudo aponta para a necessidade de se incrementar a participação social dos usuários para diminuir a relação assimétrica e hierárquica entre estes e profissionais de saúde. Concluímos que se torna imperativo pensar meios jurídicos rápidos para a não permissão legal da materialização de práticas de saúde negligentes, a-éticas e não resolutivas, com a co-responsabilização dos profissionais pelas suas ações ou omissões e que resultem em danos à saúde de outrem. É um dos caminhos para melhorar a qualidade da atenção à saúde, reforçando os princípios constitucionais e estimulando a cidadania ativa da população. | Português | MARIA CONCEIÇÃO DA ENCARNAÇÃO VILLA | WILZA ROCHA PEREIRA | CENTRO-OESTE | MT | ||||||||||||||
30 | 2008 | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | ANTROPOLOGIA | ANTROPOLOGIA | Mestrado | Entre a Universalidade e a Particularidade: desafios para a consolidação do direito à saúde de transexuais | Em 2004, o Ministério da Saúde formalizou seu interesse nos segmentos populacionais de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais a partir da criação de um Comitê Técnico GLTB, de caráter consultivo. A fim de construir ações e caminhos políticos que garantam o direito à saúde destes segmentos, de acordo com seus desejos e necessidades, foi realizado, em 2007, o Seminário Nacional de Saúde da População GLBTT na Construção do SUS. A presente dissertação é uma análise das discussões presentes nos relatórios produzidos pelo CT e dos debates ocorridos sobre transexuais travados durante o Seminário. O texto tem como objetivo traçar as conexões entre a formalidade da política de saúde brasileira e os conteúdos emergentes da interpretação da mesma no que se refere às transexualidades, conteúdos estes construídos no contexto de disputas entre perspectivas concorrentes para a definição de quais rumos a ação estatal em saúde deve seguir. Para isto, apresenta falas de profissionais envolvidos com o campo da política de saúde brasileira e de transexuais organizadas, e analisa as tensões referentes aos significados da universalidade e das particularidades (ou diferenças), significados (re)produzidos a partir da inserção social e crenças morais dos sujeitos que falam. Esta tensionalidade se encontra, principalmente, na pergunta: a quem garantir acesso aos serviços públicos de saúde quando são constituintes deste campo a consciência do impacto das relações assimétricas de poder nos processos saúde-doença, uma legislação que tem como princípio a universalidade e, ao mesmo tempo, a existência de uma realidade de escassez de recursos públicos? A dissertação, assim, traduz um esforço analítico para compreender os diferentes trajetos pensados para a consolidação da cidadania de transexuais, caminhos estes que são íngremes e que encontram limites nos próprios instrumentos discursivos usados na tentativa de construção de transexuais como categoria política. | Português | Izis Morais Lopes dos Reis | Carla Costa Teixeira | CENTRO-OESTE | DF | ||||||||||||||
31 | 2008 | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | DIREITO PÚBLICO | DIREITO | Doutorado | O direito à saúde entre os paradigmas substanciais e procedimentais da Constituição. Para uma compreensão agonística dos direitos fundamentais sociais, na busca do equilíbrio entre autonomia e bem-estar. | O direito à saúde, no Brasil, tem sido afirmado como algo referido a uma ordem suprapositiva de valores, à vista de seu caráter fundamental. Por outro lado, convive com essa postura uma outra que lhe é diametralmente oposta, fundamentada na escassez de recursos orçamentários que permitam levar adiante os direitos fundamentais sociais..Ao largo da oposição entre o tudo e o nada quanto ao atendimento aos direitos prestacionais, surge ainda a constatação de que o substancialismo, hoje adotado como o principal marco decisório em nossos Tribunais Superiores, reforça a posição de um indesejável protagonismo do Poder Judiciário na esfera social, subtraindo desta sua indispensável autonomia e pondo em risco, por conseguinte, a possibilidade de realização de um ambiente democrático e plural..O antagonismo entre essas posturas, assim, deve ser vertido em agonismo, a fim de mirar a possibilidade de encontrar um equilíbrio entre a autonomia e o bem-estar, para que a afirmação deste não importe no sacrifício daquela. | Português | Alvaro Luis de Araujo Ciarlini | Miroslav Milovic | CENTRO-OESTE | DF | ||||||||||||||
32 | 2009 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | SERVIÇO SOCIAL | SERVIÇO SOCIAL | Mestrado | O Ministério Público e a defesa do direito à saúde: um estudo sobre a atuação ministerial para consolidação do SUS. | Os avanços no processo de reconhecimento dos direitos humanos são notáveis, principalmente no plano jurídico formal. No Brasil, um conjunto significativo de direitos foi conquistado com a aprovação da Constituição Federal de 1988, dentre os quais se destaca o direito à saúde. Fruto das lutas travadas pelo Movimento de Reforma Sanitária, a saúde foi reconhecida como política pública de Seguridade Social, juntamente com a Assistência e a Previdência Social, tendo por princípios a universalidade e a integralidade, além de garantir a participação popular nas decisões políticas referentes ao campo sanitário. Não obstante as inegáveis mudanças já alcançadas com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda persiste uma enorme distância entre o que diz a lei e a realidade cotidiana predominante na grande parte do país. Diante da dificuldade de acesso aos serviços assistenciais do SUS, cresce paulatinamente a procura da população por órgãos de defesa, dentre os quais o Ministério Público, o qual, a partir da atual Constituição Federal, tem o dever de exigir que a lei seja concretizada por parte do Poder Público, para implementação efetiva e adequada do SUS e dos demais direitos humanos. Utilizando a pesquisa quantitativa e documental, este trabalho se propôs ao estudo da efetivação do direito à saúde no Brasil, dentro dos marcos do capitalismo, tendo por objetivo analisar a atuação do Ministério Público de Pernambuco frente às denúncias de omissão do Estado ou oferta insuficiente dos serviços de assistência à saúde em Recife. Através dos dados coletados, identificou-se que o Ministério Público, fazendo uso de diferentes instrumentos de atuação, principalmente das medidas extrajudiciais, contribuiu para a efetivação do direito à saúde, ampliando o acesso individual e coletivo às ações e serviços do SUS. | Português | ELIZELMA MARIA DA SILVA | VALDILENE PEREIRA VIANA SCHMALLER | NORDESTE | PE | ||||||||||||||
33 | 2009 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Planos de saúde na Justiça: o direito à saúde está sendo efetivado?.Estudo do posicionamento dos Tribunais Superiores na análise dos.conflitos entre usuários e operadoras de planos de saúde. | Através do presente estudo analisou-se as decisões judiciais proferidas pelos.Tribunais Superiores do Brasil – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de.Justiça (STJ) – acerca dos conflitos entre usuários e operadoras de planos de saúde, a fim.de verificar se nos julgamentos tem sido considerada a necessidade de preservação do.direito à saúde..Na Parte I foram apresentados os pressupostos de compreensão do setor de planos.de saúde, colocando-se à disposição informações sobre as denominações e classificações.adotadas, histórico de formação e atual configuração. Ainda na primeira parte dissertou-se.sobre o foco escolhido para a análise jurisprudencial: o direito à saúde. Evidenciou-se o.processo histórico de reconhecimento dos direitos humanos e como o direito à saúde nele.se inseriu, a natureza desse direito e sua consagração na legislação internacional e.brasileira. Considerada a abordagem contratual que é dada aos planos de saúde, também se.discorreu, ainda que brevemente, sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº.8.078/90) e a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)..A pesquisa jurisprudencial, apresentada nos capítulos da Parte II, abrangeu.decisões sobre conflitos entre usuários e operadoras de planos de saúde disponíveis nos.endereços eletrônicos dos Tribunais Superiores até 3 de junho de 2008 – data em que a Lei.de Planos de Saúde completou 10 anos. Verificou-se que o STF não analisou o mérito dos.recursos que lhe foram apresentados. A fundamentação adotada para tanto tem relevância.na análise do impacto das decisões dos Tribunais Superiores na efetivação do direito à.saúde em planos de saúde, mas prejudicou análises complementares. Assim sendo, no.capítulo 5 as decisões do STJ e do STF foram analisadas no que diz respeito ao direito à.saúde, e ao capítulo seguinte reservou-se a apresentação de aspectos complementares dos.Recursos Especiais (STJ), como a natureza dos conflitos, a autoria das ações e os.principais procedimentos, insumos e doenças negados aos usuários..Palavras- | Português | Daniela Batalha Trettel | SUELI GANDOLFI DALLARI | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
34 | 2009 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO | DIREITO | DIREITO | Mestrado | O direito à saúde: política pública de desenvolvimento da biotecnologia | O presente estudo tem por objetivo investigar a concretização do direito à saúde à luz dos artigos 196 e 200, inciso V, da Constituição, que atribuem ao Estado o dever de implementar políticas públicas de desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde, sob o enfoque do desenvolvimento da biotecnologia. | Português | JOÃO CARLOS AZUMA | MARIA GARCIA | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
35 | 2010 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | SERVIÇO SOCIAL | POLÍTICAS PÚBLICAS | Mestrado | CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMO ALTERNATIVA PARA EFETIVAR DIREITOS SOCIAIS: as decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão acerca do direito à saúde. | O judiciário estadual e o controle das políticas públicas. Estudo sobre a atuação da justiça estadual e a relação de suas decisões com a efetivação dos direitos fundamentais sociais, tomando-se, como base, o direito à saúde. A presente pesquisa utiliza a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no tocante à interferência nas questões de ordem política, em que o Judiciário é provocado a se pronunciar, fazendo o controle de políticas públicas, cujas decisões analisadas destacaram os temas separação dos poderes; interferência judicial nas fases de formulação e implementação das políticas; reserva do possível e mínimo existencial, bem como o argumento do efeito multiplicador das decisões judiciais, utilizado por alguns desembargadores daquela corte judiciária. Concluiu-se que, a postura jurídica, adotada pela Justiça Estadual Maranhense oscila entre a proteção aos bens jurídicos vida e dignidade humana, em outros momentos busca resguardar o erário público, evocando a reserva do possível, alegando que, ao deferir os pleitos individuais relacionados ao custeio por tratamentos de saúde isso pode servir de mau exemplo e inchar o judiciário com demandas similares. No entanto, percebe-se que, na maioria das vezes, as decisões do Tribunal de Justiça, exaradas em sentenças ou acórdãos, têm uma postura comprometida com as questões sociais, deixando claro que o direito à saúde está ligado à dignidade humana, sendo um direito fundamental subjetivo, cuja exigência decorre diretamente da Constituição Federal e que deve prevalecer diante de questões políticas ou orçamentárias. | Português | Jade Carneiro Trindade | Paulo Roberto Barbosa Ramos | NORDESTE | MA | ||||||||||||||
36 | 2010 | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Tutela judicial do direito à saúde | A dissertação trata da tutela judicial do direito à saúde, focando o dever estatal de praticar ações e prestar serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Os seus onze capítulos, além da introdução, podem ser classificados em três grupos, de acordo com seus objetivos: propedêuticos, descritivos e propositivos. Inicialmente, o trabalho constrói uma definição do direito à saúde e revela a existência de suas múltiplas dimensões, para optar pela investigação da dimensão subjetiva individual, integrada tanto por conteúdos jusfundamentais, quanto por parcelas não inseridas no rol dos direitos fundamentais. Em seguida, a dissertação constata que a proteção do direito à saúde é uma atividade holística, que envolve sistemas de conhecimento distintos, especialmente o judicial, o da medicina social e o da gestão pública. Como corolário, inicia a parte descritiva, expondo a postura de cada um desses sistemas a respeito da judicialização da saúde. A partir dessa análise, inspirado na ideia de cooperação entre todos os atores da proteção à saúde, o trabalho propõe cinco parâmetros para a atuação judicial: valorização dos demais sistemas peritos; mínimo existencial sanitário; hipossuficiência econômica; responsabilidade subsidiária do ente maior; e potencial de universalização. Como conclusão, oferece um roteiro de aplicação desses parâmetros, sempre se pautando na ideia de judicialização cooperativa. | Português | Fábio de Souza Silva | Ricardo Lobo Torres | SUDESTE | RJ | ||||||||||||||
37 | 2010 | UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ | DIREITO | DIREITO | Mestrado | O direito à saúde como dever fundamental social compartido | A presente dissertação faz parte da linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos do curso de Mestrado em Direito da Universidade Estácio de Sá. O trabalho tem como objetivo analisar o direito à saúde, como direito social fundamental, valendo-se de doutrinas, normas internas e informações trazidas pelo direito comparado. O estudo se volta para os problemas de acesso e concretização da saúde no Brasil, cuja Constituição inaugurou um Estado Social e Democrático de Direito, estipulando ao Estado a responsabilidade pela promoção dos direitos sociais e formulação de políticas públicas voltadas para a eliminação das desigualdades e realização da justiça social. Admite-se que o direito à saúde vincula a todos, órgãos estatais e particulares, e, que num país de grande desigualdade social, o reconhecimento da vinculação direta dos particulares aos direitos fundamentais, em parte, serve de instrumento para a superação do obstáculo de concretização desse direito. Admite-se também que um dos problemas para a concretização do direito a saúde é a escassez de recursos, sustentando-se que parcerias entre setores de governo, com a participação direta da sociedade e a intervenção do Judiciário (quando necessário) podem servir de sustentáculo a uma vida saudável para todos os nacionais, com prestação de saúde mais adequada. Propiciando alcançar o sonho de um direito que se pretenda justo e emancipador. Por ultimo se conclui que o tema direito a saúde é de extrema complexidade, cuja essencialidade é evidente, portanto, qualquer abordagem sobre o assunto ainda é parcial. A escolha do tema se justifica pela relevância da saúde e de sua ligação intrínseca com a vida e dignidade da pessoa humana. | Português | Claudia Regina Robert de Jesus Chaves | Rogério Gesta Leal | SUDESTE | RJ | ||||||||||||||
38 | 2010 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | DIREITO | DIREITO | Mestrado | A responsabilidade internacional das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde | Esta dissertação de mestrado analisa a responsabilidade das empresas transnacionais em relação aos direitos humanos e, especificamente, as responsabilidades das empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao direito à saúde. Este estudo é, assim, dividido em duas partes. A parte geral examina o impacto das atividades empresariais nos direitos humanos. Descreve-se a construção conceitual progressiva das Empresas Transnacionais no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Avalia-se o histórico de regulação das atividades das Empresas Transnacionais, da década de 1960 a 2003, quando não só as Normas sobre Responsabilidades das Corporações Transnacionais e outras empresas com relação aos Direitos Humanos foram exaradas, mas também o mandato para o respectivo representante especial 1000 Ruggie foi estabelecido. Em seguida, verificam-se os relatórios de Ruggie, de 2003 a 2009, que definem as responsabilidades de direitos humanos cabíveis às Empresas Transnacionais. Essencialmente, os responsáveis primários pelos Direitos Humanos seriam os Estados, cabendo às empresas o deverde respeitá-los. No entanto, a simples obrigação de respeitar os Direitos Humanos não é suficiente para responder às graves violações de direitos humanos, como aquelas relacionados à falta demedicamentos para as doenças negligenciadas. A segunda parte desta dissertação, então, averigua especificamente as responsabilidades de direitos humanos das corporações farmacêuticas transnacionais. Examinam-se os relatórios do Representante Especial sobre o Direito à Saúde, Paul Hunt, que, ao final, apresenta diretrizes às empresas farmacêuticas transnacionais em relação ao acesso a medicamentos. Hunt observa que as empresas possuem não apenas a obrigação de respeitar, mas também de proteger e promover os direitos humanos. Finaliza-se em conformidade com Hunt e evocando-se a teoria de Shue (1984) acerca da interdependência destes três níveis de responsabilidades de direitos humanos. Afirma-se, assim, a necessidade de Empresas Farmacêuticas Transnacionais, ao lado dos Estados, respeitarem, protegerem e implementarem o direito à saúde e o acesso aos medicamentos. | Português | Thana Cristina de Campos | CLÁUDIA PERRONE MOISÉS | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
39 | 2010 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ( RIBEIRÃO PRETO ) | ENFERMAGEM | ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA | Mestrado | O direito à saúde e o trabalho: um estudo de caso no centro de referência em saúde do trabalhador – regional de Ribeirão Preto | Este estudo de caso objetivou identificar as informações dos trabalhadores encaminhados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) – Regional de Ribeirão Preto-SP sobre os seus direitos à saúde e ao trabalho. O estudo foi realizado em duas fases, a quantitativa e a qualitativa para se realizar a coleta dos dados. A fase quantitativa do estudo, que se realizou no período de 6 de novembro a 4 de dezembro de 2009, objetivou identificar a caracterização dos trabalhadores atendidos no Ambulatório de Saúde do Trabalhador (AST) localizado numa UBDS na região norte do município de Ribeirão Preto-SP. Os dados foram coletados através de um questionário aplicado aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou adquiriram doença ocupacional no meio ambiente de trabalho e, após a análise dos dados constatou-se que: no total dos 84 sujeitos, a predominância foi do sexo masculino (72,6%). Quanto ao estado civil, não houve grande diferença percentual em relação ao número de solteiros (40,5%) e casados (39,3%). No que diz respeito à escolaridade, ocorreu um percentual próximo em relação ao ensino fundamental incompleto (29,8%) e para o ensino médio completo (32,1%). A idade média dos trabalhadores foi de 33 anos. A sua grande maioria reside no município de Ribeirão Preto- SP (92,9%). A ocupação com maior número de trabalhadores foi a de auxiliar de linha de produção (11,9%) e ressalta-se um número elevado em diversidade de ocupações. Em relação ao número de horas .trabalhadas, a jornada de 8 horas é predominante (45,2%), no período diurno (91,7%), com turno de trabalho fixo (86,7%) e a maioria dos trabalhadores não .trabalha aos sábados, nem domingos ou feriados (53,6%). No que se refere à anotação na CTPS, a maioria (96,4%) tem o registro. Em relação ao tempo de .serviço na empresa, a metade dos trabalhadores possui menos de 1 ano (50,0%). Quanto à faixa salarial, houve um predomínio de 2 a 3 salários mínimos (69,0%). A maioria dos trabalhadores não possuem outro trabalho além da empresa onde laboram (94,0%). Quando indagados sobre a ocorrência de riscos no trabalho para a vida e saúde, a maioria identifica afirmativamente (76,2%), sendo que 64,3% (54 dos respondentes) referem que receberam treinamento, curso ou orientações para realizar seu trabalho. Um percentual de 73,8% (62 sujeitos) afirmam que receberam EPIs para realizar o seu trabalho habitual. Quanto aos motivos do encaminhamento para o AST, a maioria respondeu que foi devido a acidente de trabalho típico (69,0%) e que não havia ocorrido outro acidente anterior na mesma empresa (88,0%). Foi emitida a CAT para 45 trabalhadores (53,6%). Em relação ao período de afastamento, a maioria referiu um afastamento menor ou igual a 15 dias (75,0%). Ainda, quanto à situação do trabalhador em relação ao INSS, a maioria mencionou estar afastado pela empresa (74,1%). A fase qualitativa do estudo foi realizada com os trabalhadores que foram referenciados para o CEREST – Regional de Ribeirão .Preto pelo AST da UBDS escolhida para esse estudo. No período destinado à coleta de dados no AST, 12 trabalhadores foram encaminhados pelo médico do trabalho para atendimento de maior complexidade. Todos concordaram em participar das entrevistas. Após a realização da análise de conteúdo dos discursos dos trabalhadores e, realizada a categorização, foram evidenciados os seguintes temas: afastamento em função de doença ocupacional que acomete esses trabalhadores no CEREST; afastamento em função de doença ocupacional devido à LER/DORT; afastamento em função de doença ocupacional devido a transtorno mental relacionado ao trabalho; afastamento em função de acidente de trabalho típico; a dor crônica como principal queixa à saúde nos casos de LER/DORT; a dor crônica como principal queixa à saúde nos casos de afecções da coluna; limitações físicas no trabalho decorrentes do acidente de trabalho típico; problema psicológico relacionado ao trabalho como principal queixa; trabalhadores não sabem nada dos seus direitos; trabalhadores conhecem pouco seus direitos; acesso à informação e o exercício dos direitos; decepção em relação ao empregador e meios de acesso para obtenção das informações. Concluiu-se que, após a análise dos discursos dos entrevistados, 6 dos respondentes desconhecem os seus direitos e os outros conhecem muito pouco. Os que relatam que conhecem um pouco à respeito do assunto, apenas descrevem como seu direito o de receber um benefício pecuniário através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao longo período de afastamento. A falta de informação relatada pelos trabalhadores evidencia a sua vulnerabilidade enquanto cidadão e trabalhador. Essa situação os deixa suscetíveis a serem explorados e subjugados em seu trabalho. Evidencia-se no estudo que em decorrência dos motivos alegados pelos entrevistados sob a importância do conhecimento dos seus direitos, reitera-se que a capacitação voltada à aplicação de medidas básicas de prevenção, promoção e educação em saúde do trabalhador e fornecer às orientações quanto aos direitos dos trabalhadores, tanto na seara da saúde, direitos trabalhistas, previdenciários ou qualquer outro direito se faz mister. .Ressalta-se, que estas orientações sejam fornecidas por profissionais competentes e comprometidos com estas questões tão complexas que envolvem a saúde do trabalhador, oferecendo um atendimento humanizado e resolutivo, escutando o trabalhador de maneira desprovida de preconceitos. | Português | Regina Helena Von Atzingen | Carla Aparecida Arena Ventura | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
40 | 2011 | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Diálogo institucional e direito à saúde | O trabalho busca analisar os problemas envolvendo a efetivação do direito à saúde no Brasil, os conflitos alocativos subjacentes à temática e o papel das instituições representativas, do Judiciário e da sociedade civil neste processo. Pretende-se reafirmar a importância da proteção do direito à saúde e, ao mesmo tempo, criticar uma certa euforia doutrinária e jurisprudencial que se instalou nos últimos anos e passou a compreender o Judiciário como o último guardião das promessas constitucionais não cumpridas pelos ramos representativos. O trabalho analisa as experiências constitucionais de países que não apostam no dogma da supremacia judicial e tentam conciliar a revisão judicial com mecanismos mais democráticos. A partir daí propõe o marco teórico das teorias do diálogo institucional como uma alternativa menos unilateral para enfrentar os desafios desencadeados no campo sanitário. No trabalho enfatiza-se a importância pelas preocupações com a efetividade da constituição, mas propõe-se uma reflexão sobre qual seria a melhor alternativa para tanto, chegando-se à conclusão contra-intuitiva de que talvez o caminho mais eficaz passe por um controle judicial fraco, que não despreze as potencialidades do Direito, mas que aposte mais na democracia e na interação sinérgica entre os ramos representativos e a sociedade civil. | Português | Jorge Munhós de Souza | DANIEL ANTÔNIO MORAES SARMENTO | SUDESTE | RJ | ||||||||||||||
41 | 2011 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS | DIREITO | DIREITO | Doutorado | (IN) Capacidade dos esquizofrênicos: um estudo sobre o exercício do direito à saúde. | A temática central do presente trabalho abarca o exercício do direito à saúde pelos esquizofrênicos. A esquizofrenia é uma doença mental crônica que pode ocasionar a seus acometidos debilidade cognitiva que, por vezes, leva-os a serem interditados judicialmente. Com tal medida, os esquizofrênicos se tornam incapazes de exercer, pessoalmente, alguns ou todos os atos da vida civil. Reconhecida por absoluta ou relativa sua incapacidade, nomeia-lhes um curador que figurará como seu representante ou assistente legal na condução de suas atividades civis. Neste contexto, o direito à saúde emerge como problemática situação jurídica existencial. Afinal, trata-se de um direito que, além de cotidianamente requisitado por tais sujeitos, requer exercício pessoal pelo seu titular, o que fica comprometido pela sua condição de incapaz de fato. Nesta feita, a dúvida suscitada atine à adequação da categoria jurídica da (in)capacidade de agir e das ferramentas de suprimento – representação e assistência legais – para garantir ao esquizofrênico a construção do seu estado sanitário, como expressão de sua identidade. Revisitada tal categoria jurídica, o que se pode perceber é que o vício se encontra na prática que dela se faz. O responsável legal do interdito toma as decisões existenciais por ele, ou em seu acompanhamento, em total desprezo a sua vontade e a suas referências identitárias. Desta forma, conclui-se que a (in)capacidade de exercício é ajustada à proteção da dignidade destas pessoas humanas se relida sob diretrizes hermenêuticas condizentes ao Estado Democrático de Direito e à autonomia privada que lhe é elementar. | Português | Renata Barbosa de Almeida | Maria de Fátima Freire de Sá | SUDESTE | MG | ||||||||||||||
42 | 2011 | UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Implementação Judicial dos Direitos Fundamentais Sociais: o direito à saúde | O presente estudo dedica-se à contextualização do direito à saúde no ordenamento jurídico, sua inserção constitucional no rol dos direitos sociais e o reconhecimento de sua natureza de direito fundamental do ser humano. Nesta seara, busca-se desenvolver a temática da concretização do direito à saúde sob a ótica constitucional que lhe atribui status de direito de todos e dever do Estado. A abordagem segue, como linha mestre, a vinculação do direito fundamental social à saúde com a garantia do mínimo existencial, núcleo essencial a ser assegurado pelo Estado a cada cidadão, em respeito absoluto ao fundamento constitucional de respeito à dignidade da pessoa humana.Como direito elementar do ser humano, a saúde vinculada à preservação da vida e da existência digna, deve sobrepor-se aos argumentos permissivos à limitação da atuação do Estado em virtude da inexistência ou insuficiência de aportes financeiros, afastando-se a aplicabilidade do princípio da reserva do possível. Noutro juízo, também repudiam-se argumentos pautados na impossibilidade de intervenção judicial fundamentada no respeito ao princípio da separação dos poderes, vez que ao Estado-Juiz, em sua competência constitucional plena, insere-se a pacificação social, a busca da justiça e do bem-estar social. Tais preceitos legitimam o judiciário a intervir diante da omissão dos demais Poderes do Estado, em obediência á norma constitucional vigente. Em conclusão, ressalta-se que a efetivação do direito fundamental social à saúde exige, necessariamente, uma mudança de paradigmas da sociedade e do Estado, voltada à melhoria do sistema e dos serviços de saúde. Enquanto estes objetivos permanecem fragilizados, sem aplicabilidade prática, reserva-se ao Judiciário a missão indelegável e honrosa de dar efetividade à norma constitucional e assegurar o pleno acesso á saúde a todos os cidadãos brasileiros, preservando-lhes a vida e a dignidade humana. | Português | Claudia Aparecida Colla Taques Ribas | José Luiz Gavião de Almeida | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
43 | 2011 | FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURÍPIDES SOARES DA ROCHA" | DIREITO | DIREITO | Mestrado | O controle judicial de políticas públicas e a materialização do direito à saúde: apontamentos acerca dos limites e possibilidade | Apenso a promulgação da Constituição de 1988, emergiram diversos direitos sociais fundamentais com o objetivo de assegurar aos indivíduos o gozo de uma vida digna. Ao lado do contexto animador advindo com a nova estrutura do constitucionalismo brasileiro surgiram os problemas de operacionalidade dos direitos sociais fundamentais que mitigaram as garantias previstas. A despeito da inegável importância de todos os direitos sociais fundamentais escolheu-se ter por objeto de estudo as dificuldades de implementação do direito à saúde, dado sua intrínseca relação com o direito à vida. Frente o não cumprimento das promessas constitucionalmente consagradas enveredou à saúde por um caminho marcado pelo descaso da administração com ofensa ao bem maior que busca assegurar, à vida. De início buscou-se contextualizar as origens dos direitos sociais, senão também seu reconhecimento no plano internacional, inclusive. Não obstante, verificou-se que a garantia real de cada um dos direitos sociais representaria o cumprimento da promessa constitucional basilar a todas as outras, a dignidade da pessoa humana. Posteriormente, buscou-se demonstra que o argumento a respeito do caráter prestacional do direito à saúde não é suficiente para sua não implementação, visto que os denominados direitos de defesa também necessitam de alocação de recursos públicos orçamentário para serem efetivados. Conquanto, as limitações acerca do direito à saúde devem ser observados, mas sempre com cautela concerne ao limite entre a reserva do possível e o mínimo existencial. Ao final, fez-se uma análise acerca do controle judicial das políticas públicas no entorno do direito à saúde, a fim de fundamentar a e justificar a intervenção do judiciário na esfera de competência dos demais poderes com a finalidade de satisfazer as pretensões da Constituição não realizadas pela administração pública, mas passível de concretização via ação por meio do Poder Judiciário. | Português | Fabiana David Carles | Edinilson Donisete Machado | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
44 | 2011 | Fundação Universidade de Passo Fundo | INTERDISCIPLINAR | ENVELHECIMENTO HUMANO | Mestrado | Da prática da automedicação ao direito à saúde integral: vivências de um grupo de idosos da cidade de Passo Fundo/RS. | A situação do idoso no Brasil requer estudos multidisciplinares que possam apontar caminhos em termos de construção de melhor qualidade de vida e consequente respeito e direito à cidadania. Dentre os fatores preocupantes em relação à saúde do idoso, a automedicação é uma exigência premente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (1998), a automedicação é o uso de medicamentos sem prévia indicação médica. Com o objetivo de ampliar a compreensão sobre os determinates da automedicação vivenciadas por um grupo de idosos da cidade de Passo Fundo/RS, foi realizada pesquisa com idosos de um grupo de convivência existente há mais de 20 anos, gerido pelo município e pelo fato da Universidade de Passo Fundo realizar inúmeras pesquisas com os idosos. A amostra foi selecionada considerando a indicação da coordenação do DATI, os quais apresentavam as características de não terem sido participantes de nenhuma pesquisa, idade de 60 anos ou mais, ambos os sexos, independentes e não institucionalizados totalizando 20 idosos. A coleta de dados foi realizada por meio de um grupo focal. Os dados obtidos revelam que: a) a automedicação embora não tenha sido admitida pelos idosos, é uma prática usual. b) Os medicamentos mais utilizados foram os analgésicos e anti-inflamatórios, seguidos de relaxantes musculares, polivitamínicos e antigripais. c) O uso de plantas medicinais, na forma de chás, são largamente utilizados com riscos e benefícios aos medicamentos prescritos e não-prescritos. d) A prática da automedicação na perspectiva dos idosos não se constitui problema. e) A influência da mídia é fator relevante de indução à aquisição de medicamentos. f) O farmacêutico, segundo os idosos, tem um papel significativo no esclarecimento sobre o uso de medicamentos. g) A necessidade de incluir nos currículos acadêmicos disciplinas voltadas ao processo de envelhecimento humano. Considera-se que, por meio da análise e discussão crítica da temática, pode-se contribuir para um maior entendimento do processo da automedicação, buscando alternativas para esse problema de saúde pública. | Português | Rita de Cássia Felkl | JANAÍNA RIGO SANTIN | SUL | RS | ||||||||||||||
45 | 2011 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | ENFERMAGEM | ENFERMAGEM | Mestrado | Vivência da condição crônica por adrenoleucodistrofia de criança e família: Possibilidades da mediação jurídica na garantia do direito à saúde | Este estudo vincula-se a pesquisa matricial “As Instituições de Saúde e do Poder Judiciário como Mediadores na Efetivação do Direito Pátrio: Análise de Itinerários Terapêuticos de Usuários/Famílias no SUS/MT”. Teve como objetivo compreender como as instâncias que compõem o Poder Judiciário podem contribuir na efetivação do direito à saúde, ao atuar como mediadoras na experiência de adoecimento e busca por cuidados de uma família e criança com condição por adrenoleucodistrofia no contexto do Sistema Único de Saúde, em Mato Grosso. Trata-se de estudo qualitativo, descritivo-exploratório conformando-se em Estudo de Caso realizado junto aos pais de criança de 11 anos que apresenta a forma mais grave e fatal da adrenoleucodistrofia (ALD), já com comprometimento neurológico e motor acentuado. Empregamos a História de Vida Focal como abordagem metodológica operacionalizada pela Entrevista em Profundidade e trabalho de campo realizado entre os meses de maio de 2010 a janeiro de 2011, comportando quatro encontros para realização de entrevista gravada com os pais e também dois encontros não gravados, porém, com registro em diário de campo. Para a organização dos dados foram empregadas as ferramentas que compõem o Itinerário Terapêutico: o genograma, a trajetória espacial e temporal da busca por cuidado e as redes tecidas pela família para o cuidado. Do corpus foram apreendidas as unidades de sentido, que desenharam quatro (4) categorias definidoras do estudo e seus respectivos eixos de análise. Pudemos assim compreender os muitos “afetamentos” da condição crônica por ALD na vida da criança e sua família, visto ser esta de caráter degenerativo, exigindo da família muitos arranjos no seu modo de viver para o provimento de condições necessárias ao cuidado progressivo e intenso que ela exige. Percebemos que as práticas dos profissionais de saúde são ainda pouco potentes frente às exigências de cuidado da criança, não se articulando à família nessa produção do cuidado, de modo a ampliar seus potenciais, relegando-a a um cuidar solitário e com pouco apoio. E, a partir das novas configurações assumidas pela condição crônica e frente à atuação pouco efetiva do campo saúde, a família necessitou buscar a garantia dos cuidados em instâncias do campo jurídico, que também se mostraram pouco efetivas nas suas ações, visto que, com uma visão e prática ainda bastante legalistas quanto aos direitos à saúde, engendra respostas eminentemente pontuais, temporalmente marcadas e estritamente recortadas, que não dão visibilidade à gama complexa e sempre mutável de necessidades que a criança apresenta, deixando de enxergá-la na sua inteireza e rompendo com o princípio da integralidade nas suas práticas. Damos destaque à possibilidade da atuação da enfermagem nesse contexto, pois dadas as características que conformam a profissão pode elaborar estratégias cuidativas na perspectiva da pessoa adoecida e sua família, de modo efetivo e com práticas que sejam eficazes na vida dessas pessoas, ampliando-lhes os potenciais de cuidado. | Português | MARLY AKEMI SHIROMA NEPOMUCENO | ROSENEY BELLATO | CENTRO-OESTE | MT | ||||||||||||||
46 | 2012 | Universidade Federal do Amazonas | CIÊNCIAS AMBIENTAIS | CIÊNCIAS DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE NA AMAZÔNIA | Mestrado | O direito à saúde ambiental em tempos de (in)sustentabilidade urbana: um estudo de percepção dos moradores do bairro Grande Vitória em Codajás, Amazonas | Resultado de pesquisa realizada no ano de 2011, no município de Codajás, Amazonas que objetivou analisar a saúde ambiental na percepção de um grupo de moradores do bairro Grande Vitória, zona periférica do município. A amostragem foi selecionada por meio do critério de representatividade, optando pela seleção dos moradores mais atuantes nos encontros convocados pela liderança do bairro que giram em torno das discussões sobre as problemáticas do lugar. O estudo permitiu o conhecimento de parte da realidade dos moradores, evidenciando o processo de ocupação, suas condições de vida e o modo como percebem a relação saúde e ambiente no contexto urbano interiorano. A metodologia da pesquisa privilegiou a abordagem qualitativa e utilizou duas técnicas: a entrevista semiestruturada e o grupo focal, realizadas com respectivamente, 15 e 7 pessoas. Nessa última técnica, foram utilizadas fotos antigas e atuais do bairro como forma de estimular as percepções acerca das questões voltadas para o objetivo de pesquisa. Ao final da coleta dos dados foram realizadas a organização e a interpretação a partir da análise de conteúdo. Os resultados indicaram situações de insustentabilidade urbana resultado da incapacidade da legitimidade das políticas urbanas, repercutindo em falta de investimentos em infraestrutura e em incapacidade de democratização do acesso aos serviços urbanos, acarretando em contextos de precariedade das condições socioambientais que repercutem nas condições de saúde dos moradores e do lugar, reflexo de um processo urbano desordenado aliado da ausência de bens e serviços públicos essenciais, bem como da ausência de movimentos sociais mais atuantes que os reivindiquem. Este cenário tem como pano de fundo a desigualdade social e ambiental, responsáveis pelo aparecimento de situações de injustiça social e ambiental que, como processos globais, apresentam-se também nas cidades pequenas, comprometendo o acesso aos direitos à vida, a boas condições de vida e ao direito à cidade. | Português | Andréia Lima de Souza | Elenise Faria Scherer | NORTE | AM | ||||||||||||||
47 | 2012 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ | DIREITO | DIREITO | Mestrado | O presente trabalho tem por objetivo analisar a problemática aplicabilidade dos direito à saúde pelo Poder Judiciário, em sede de Jurisdição Constitucional afetou os conceitos tradicionais de jurisdição e Processo..Para tanto fixa como pressupostos i) a vigência de um novo modelo de processo, o neoprocessualismo, informado pela postura metodológica do formalismo-valorativo; ii) a ideia de que a Constituição tem força normativa, e iii) a constitucionalização do Processo..Dilucida os pontos mais controvertidos ligados à técnica processual no que se refere ao caso do direito à saúde, e situa a querela em torno dos limites e possibilidades e uma tutela processual individual e das vantagens da substituição das ações individuais por uma tutela prioritariamente transindividual do direito à saúde. | O presente trabalho tem por objetivo analisar a problemática aplicabilidade dos direito à saúde pelo Poder Judiciário, em sede de Jurisdição Constitucional afetou os conceitos tradicionais de jurisdição e Processo..Para tanto fixa como pressupostos i) a vigência de um novo modelo de processo, o neoprocessualismo, informado pela postura metodológica do formalismo-valorativo; ii) a ideia de que a Constituição tem força normativa, e iii) a constitucionalização do Processo..Dilucida os pontos mais controvertidos ligados à técnica processual no que se refere ao caso do direito à saúde, e situa a querela em torno dos limites e possibilidades e uma tutela processual individual e das vantagens da substituição das ações individuais por uma tutela prioritariamente transindividual do direito à saúde. | Português | Beatriz Ferreira dos Reis Figueiras | Gisele Santos Fernandes Góes | NORTE | PA | ||||||||||||||
48 | 2012 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | DIREITO | DIREITO | Mestrado | Restrições aos direitos fundamentais: entre a luz e a sombra da concretização do direito à saúde | Com a Constituição de 1988, o Brasil passou a deter um ordenamento jurídico voltado à proteção dos direitos humanos e a formação de um regime democrático. Assim, com o surgimento desse “novo” constitucionalismo brasileiro o Estado passou a ter um papel preponderante na garantia e aplicação dos direitos fundamentais, especialmente quando se fala na sua dimensão social. Com isso, o Estado saiu de uma perspectiva de agente protetor do indivíduo, para uma perspectiva de agente garantidor de direitos, no sentido de fomentar aquela parcela populacional que se encontra em uma situação de hipossuficiência. O grande problema dessa posição ativa do Estado diz respeito às limitações orçamentárias, pois para a promoção dos direitos sociais é mister a existência de um aparato orçamentário capaz de suprir o custo da sua prestação. O direito à saúde, como um direito prestacional, necessita de um amplo amparo orçamentário, contudo – em virtude da limitação financeira existente – a concretização deste direito vem a ser restringida, descaracterizando o caráter absoluto desses direitos. A grande questão é saber qual o limite desta restrição, para isso a doutrina e a jurisprudência vêm utilizando o conteúdo essencial e o princípio da proporcionalidade como parâmetro para a averiguação da constitucionalidade da alocação de recursos efetuada pelo administrador público. | Português | PEDRO DE MENEZES CARVALHO | BRUNO CESAR MACHADO TORRES GALINDO | NORDESTE | PE | ||||||||||||||
49 | 2012 | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | COMUNICAÇÃO | COMUNICAÇÃO | Doutorado | Estado, Comunicação e Cidadania:diálogos pertinentes sobre a relação entre direito à saúde e direito à comunicação. | Analisamos nesta tese, a partir dos conceitos que compõem a ?teoria do Estado ampliado? de Gramsci, a relação entre Estado, comunicação e cidadania inserida nas disputas cotidianas por hegemonia na sociedade. Identificamos na formação do Estado moderno brasileiro as principais características que incidem sobre as políticas de comunicação, que, por sua vez, orientam e disciplinam o exercício da atividade e a utilização dos recursos estatais. Neste contexto, discutimos a pertinência do direito à comunicação como expressão das contradições e demandas sociais do tempo presente, seu reconhecimento como direito de cidadania e a sua relevância para efetivação do direito à saúde. | Português | Rodrigo Murtinho de Martinez Torres | Marco Antônio Roxo da Silva | SUDESTE | RJ | ||||||||||||||
50 | 2012 | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | INTERDISCIPLINAR | JUSTIÇA ADMINISTRATIVA | Profissionalizante | O Poder Judiciário e a concretização do direito à saúde: análise sobre as ações individuais de fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público | Versa sobre a atuação do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde no Brasil, no campo específico das demandas individuais de fornecimento de medicamentos pelo Estado, ante a perspectiva da escassez dos recursos orçamentários. Partindo da análise das bases jusfilosóficas que norteiam o papel ativo do Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais, assim como do estudo dos fundamentos e da configuração constitucional da saúde como direito social tutelado pela ordem constitucional de 1988, promove a análise do fenômeno gerado pela proliferação do número de demandas de saúde no Brasil nos últimos anos. Reconhecido tal fenômeno e analisados os impactos e reações que produz, promove uma análise do principal instrumento de racionalização e uniformização da análise judicial no campo do fornecimento de medicamentos: os parâmetros delineados pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 175. Avaliado tal critério e reconhecido que, malgrado sua abrangência, ele não privilegia uma análise aprofundada acerca da escassez dos recursos orçamentários, propõe então, com suporte na Teoria dos Jogos, uma reflexão acerca da macrojustiça envolvida nestas demandas, apresentando, então, o problema do custo dos direitos e os seus reflexos na alocação de recursos escassos na área de saúde. Ante esta perspectiva, propõe então o estudo e avaliação de alguns parâmetros de racionalização propostos pela doutrina e que contemplam a questão da escassez, apontando o critério da “comprovação da hipossuficiência”, proposto por Guilherme Beux Nassif Azem, como o mais adequado para complementar o delineamento proposto por Gilmar Mendes na STA 175, colaborando, assim, para uma mais completa racionalização do problema da chamada “judicialização excessiva” no campo das demandas individuais de fornecimento de medicamentos. | Português | Gisele Chaves Sampaio Alcântara | Túlio Batista Franco | SUDESTE | RJ | ||||||||||||||
51 | 2012 | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | SOCIOLOGIA | SOCIOLOGIA | Doutorado | Práticas sociais de efetivação e reivindicação do direito à saúde: uma análise do Brasil e Portugal | Com as transformações do Estado-Providência e das sociedades contemporâneas no que concerne ao exercício de direitos, observam-se alterações substantivas na estrutura, dimensões de ação e estratégias próprias dos mecanismos de reivindicação. No caso do direito à saúde, a análise dos.casos de Brasil e Portugal permite discutir a interface entre Estado, sociedade e instituições jurídicas a partir da dimensão da cultura de participação dos cidadãos, das redes de solidariedade que constituem no espaço local e na utilização de mecanismos estatais e não-estatais. A respeito do arcabouço jurídico-institucional similar, a diversidade de repertórios de ação coletiva para reivindicar a efetivar este direito em ambos os países foi a tônica desta pesquisa, que se desenvolveu em 2011 em ambas as localidades. O objetivo do trabalho consiste em discutir as estratégias e formas de efetivação da saúde como direito, de modo a refletir sobre as oportunidades políticas e a cultura política de cada experiência. Para tal, foi realizada uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com o objetivo de discutir os desafios de efetivação do direito à saúde com foco no acesso à justiça e nos repertórios de ação coletiva. As hipóteses foram: a) há.diferenças no que concerne aos itinerários do cuidado em saúde, ora enfatizando a centralidade do Estado no cuidado (Brasil), ora responsabilidade o indivíduo pela sua própria saúde (Portugal), o que enseja impactos na própria cultura de participação dos indivíduos em ambos os países; b) há diferenças no que concerne à relação ente Judiciário e sociedade, ora estabelecendo políticas de proximidade com o cidadão (Brasil), ora estabelecendo políticas de desjudicialização (Portugal), o que enseja repercussões na própria forma como os indivíduos concebem o sistema judicial e o ativam em seu cotidiano; c) os sistemas de saúde de ambos os países foram construídos por influência predominantemente internacional (Portugal) ou dos movimentos sociais (Brasil), de modo que isto permitiu constituir em cada um destes países formas distintas de lidar com o direito à saúde pelos cidadãos. Os resultados evidenciam que a complexidade da eleição do mecanismo estatal ou não-estatal está fortemente relacionada à cultura política dos cidadãos, além de fatores políticos e econômicos oriundos das oportunidades políticas de cada um dos países. | Português | Felipe Dutra Asensi | Thamy Pogrebinschi | SUDESTE | RJ | ||||||||||||||
52 | 2012 | FUNDACAO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ) | INTERDISCIPLINAR | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE | Profissionalizante | Saúde como direito fundamental à vida: uma análise do direito à saúde e sua concepção atual na sociedade brasileira | A presente pesquisa teve por objetivo investigar a concepção atual do direito à saúde, e suas contradições com a previsão constitucional (1988) na sociedade brasileira, buscando a comparação entre os artigos 5º, o qual prevê a saúde como direito fundamental indissociável da vida, com o artigo 196, onde a saúde é prevista como direito social “garantido mediante políticas sociais e econômicas”, concepção a qual influencia na construção do modelo do direito à saúde, à medida que prioriza, de acordo com dimensões legais, a perspectiva da reserva do possível, associando sistematicamente a teoria da geração de direitos humanos (BOBBIO, 2004) co-relacionando as disposições dos artigos constitucionais que aportam o direito à saúde, com a Primeira e Segunda geração de direitos humanos, respectivamente, na tentativa de identificar o fundamento da hermenêutica que contempla a saúde, se é decorrência do direito fundamental à vida, ou garantido como direito social, a partir do estudo dos elementos sociais e políticos que foram determinantes para a previsão normativa do direito a saúde na Constituição Federal de 1988. O presente estudo baseou-se em método histórico e documental analisando os desdobramentos do Direito Fundamental a Saúde nas constituições brasileiras e em especial a CF/88. A análise demonstrou que atualmente, a saúde, no âmbito da assistência, vem se mostrando, por uma construção hermenêutica judiciária, fruto de um direito constitucional realizado sob a perspectiva do mínimo existencial, gerando uma simbiose na concepção do direito à saúde que resulta na redução na compreensão de seus sentidos, aportada intensivamente na prestação de serviço, demonstrando assim a vulnerabilidade que se encontra atualmente o direito fundamental a saúde, eis que a hermenêutica da saúde como direito fundamental indissociável à vida, está adstrita tão somente a uma construção interpretativa afeta ao judiciário. | Português | Fábia de Castro Lemos | Gustavo Corrêa Matta | SUDESTE | RJ | ||||||||||||||
53 | 2012 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ( RIBEIRÃO PRETO ) | ENFERMAGEM | ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA | Doutorado | Em defesa da saúde da criança: o cuidado de enfermagem e o direito à saúde no contexto da atenção primária | As práticas de saúde necessitam ser fortalecidas com a atuação dos profissionais e dos sujeitos na construção de planos de responsabilização, para maior integralidade da atenção e do exercício do direito à saúde, destacando-se aqui as ações em favor da criança, um ser especialmente vulnerável na sua própria advocacia. O objetivo do presente estudo foi compreender as experiências de enfermeiros que atuam em unidades de saúde da família na perspectiva do cuidado e da defesa do direito à saúde, buscando novos subsídios para a constituição de práticas e saberes no contexto da atenção primária em saúde da criança. Trata- se de uma investigação de natureza qualitativa, numa perspectiva hermenêutica, a partir de entrevistas semiestruturadas gravadas com 14 enfermeiros que atuam na Estratégia Saúde da Família no município de Passos-MG, com análise temática dos dados. Os resultados foram agrupados nos seguintes temas: A puericultura como momento de defesa, A visita domiciliar como parte das ações no contexto de defesa, Parcerias Positivadas e Não Positivadas, Componentes da competência do enfermeiro no processo de defesa da criança. As narrativas dos enfermeiros retrataram várias formas e experiências de defesa da saúde da criança, com ênfase nos aspectos sobre avaliação da criança, identificação de situações vulneráveis para a criança, dificuldades na abordagem e condução dos casos, observação e intervenção para o cuidado da criança em casa, apreensão de situações de privação, o uso de álcool e drogas pelos pais e ou familiares, a comunicação entre os profissionais e os serviços, lacunas nas relações de parceria, limites na integralidade e intersetorialidade das ações na rede, interação e envolvimento com a criança e sua família, conhecimentos para melhoria do cuidado e da advocacia em saúde. Nas experiências narradas pelos enfermeiros emergiram complexidades e intersubjetividades, demonstrando a necessidade de fortalecimento do apoio entre profissionais e serviços, sob pena de uma condição de maior vulnerabilidade para as crianças. Os potenciais da relação entre as áreas da saúde e do direito foram destacados, com possibilidades de empoderamento da clientela atendida. Entre os componentes da competência do enfermeiro destacaram-se as habilidades de comunicação e interação, envolvimento e empatia, responsabilidade e conhecimento teórico-prático. Uma análise contextual dos resultados fortaleceu a importância do território e a necessidade de sua valorização na rede municipal, com vistas à articulação dos serviços e políticas públicas. O desempenho do enfermeiro na estratégia saúde da família envolve comprometimento e aprimoramento de saberes e práticas para defender e proteger os sujeitos. Nesse processo, a iniciativa, a habilidade e a ação de defesa implicam no estabelecimento de interações intersubjetivas para efetivar o cuidado e a advocacia em saúde. Na saúde da criança os enfermeiros devem ser agentes públicos imbuídos de observação e intervenção para respeitar, proteger e efetivar os direitos humanos na proteção da saúde da criança de modo integral e longitudinal. | Português | Raquel Dully de Andrade | Débora Falleiros de Mello | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
54 | 2012 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO | DIREITO | DIREITO | Mestrado | O direito à saúde, o exercício da atividade médica e a responsabilidade civil do Estado | O presente trabalho tem por objetivo analisar o direito à saúde e sua relação com o exercício da atividade médica, prestada por pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviços públicos, bem como os reflexos desta relação na responsabilidade civil do Estado por danos aos cidadãos, titulares do direito à saúde, além da tutela jurisdicional aplicável. A preocupação com o tema encontra justificativa na medida em que a promoção da saúde, pelo Estado, em nosso país, é deficitária, capaz de lesionar os titulares deste direito em diversos aspectos, a gerar inúmeras demandas nos tribunais. Atentamos para uma vertente que não costuma ser considerada na análise da responsabilidade civil do Estado na promoção à saúde, qual seja, a influência da precariedade de condições necessárias ao regular exercício da atividade médica, considerando os médicos enquanto agentes do poder público, verdadeiros instrumentos do Estado para a concretização do direito fundamental à saúde. | Português | LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA | ROGÉRIO JOSÉ FERRAZ DONNINI | SUDESTE | SP | ||||||||||||||
55 | 2012 | Centro Universitário Autônomo do Brasil | DIREITO | DIREITO | Mestrado | A implementação do direito à saúde: a legitimidade do Judiciário e seus limites | A Constituição de 1988 traçou uma nova realidade para a sociedade brasileira: uma realidade cujos valores estão voltados sobretudo à proteção do ser humano, assumindo, outrossim, roupagem constitucional que irradia efeitos vinculadores para toda ordem jurídica. Os poderes constituídos, por conta disso, a este formado estão sujeitos e a democracia, não mais vista como governo da maioria, consolida-se a partir da noção de cidadãos dotados de capacidade para o exercício de suas liberdades, capacidade esta que se materializa fundamentalmente através da concreção dos direitos sociais. Neste cenário, uma postura judicial mais ativa começa-se a revelar e, a despeito das críticas direcionadas a tal proceder, não há como se fugir da concepção de responsabilidade social compartilhada, onde todos, inclusive o Judiciário, são co-participes no processo de transformação social. O direito à saúde, nesta realidade, assume relevância impar e, para sua garantia, inundam-se ações no Poder Judiciário que se vê, até mesmo por imperativo constitucional, obrigado à tutelá-los. A fixação de parâmetros de racionalidade para estas respostas, entretanto, erige-se como condição de reforço à legitimação judicial. | Português | Jederson Suzin | Paulo Ricardo Schier | SUL | PR | ||||||||||||||
56 | 2012 | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA | DIREITO | DIREITO | Mestrado | O Discurso judicante do Supremo Tribunal Federal: se o direito à saúde falasse | O presente trabalho tem como objeto as decisões do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi escolhido um conjunto de decisões sobre direito à saúde, que pudesse, de forma representativa, revelar como a Corte entende e aplica o artigo 196 da Constituição Federal. A hipótese é que há uma recorrente incoerência e inconsistência nos argumentos que tratam da rede conceitual do direito à saúde, o que implica em simplificação teórica no que se refere às relações entre norma e políticas públicas de saúde. Assim, o objetivo é refletir sobre os significados do direito em questão e depois estabilizar seu vocabulário e questões de base. Para tal, realiza aproximações aos conteúdos históricos do direito à saúde e aos seus sentidos ético-políticos, de modo a averiguar a fundamentação das decisões da Corte, em nível lógico-formal. O pressuposto é de que é possível haver critérios para o controle crítico das decisões, e que um mínimo de estabilidade semântica é condição necessária à previsibilidade e calculabilidade jurídicas. Nesse sentido, as palavras avaliatórias fartamente utilizadas pelos decisores, devem ser objeto de controles críticos e reflexivos. Conceitos como integralidade, universalidade e políticas públicas demandam a escolha de significados e de opções morais de justiça distributiva e não podem ser aplicadas sem uma mediação e estabilização lógico-semântica prévia, sob pena de arbitrariedades em sua utilização. Assim, para avaliação do discurso judicante, a pesquisa utiliza a Metodologia de Análise das Decisões (MAD), instrumentalizada, por sua vez, pela teoria de Richard Hare, como forma de compreender analiticamente se a maneira como o conceito de direito à saúde é utilizado pelo STF pode ser universalizável, isto é, se pode ser replicado não-contraditoriamente em casos idênticos. | Português | Thalita Moraes Lima | FREDERICO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA | CENTRO-OESTE | DF | ||||||||||||||
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