| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | |
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1 | FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL | |||||||||||||||||||||||||
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3 | Formulário específico para as classes A, B e C | |||||||||||||||||||||||||
4 | Uso exclusivo para atividades realizadas no período de suspenção das atividades presenciais - 17/03/2020 a XX/XX/XXXX em acordo com a Resolução CONSUNI/UFOB nº 007/2020 | |||||||||||||||||||||||||
5 | IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE | |||||||||||||||||||||||||
6 | Nome | CLAYTON EMANUEL RODRIGUES | ||||||||||||||||||||||||
7 | SIAPE | 1094638 | ||||||||||||||||||||||||
8 | Unidade Universitária | CENTRO DE HUMANIDADES | ||||||||||||||||||||||||
9 | Regime de Trabalho | 40 DE | horas | |||||||||||||||||||||||
10 | ||||||||||||||||||||||||||
11 | Interstício sob avaliação: | 11/18/2022 | a | 11/17/2024 | ||||||||||||||||||||||
12 | Trata de avaliação de servidora com licença maternidade concedida no período avaliado? | NAO | a | |||||||||||||||||||||||
13 | Promoção/progressão pretendida | |||||||||||||||||||||||||
14 | Da classe | C | nível | 1 | ||||||||||||||||||||||
15 | Para a classe | C | nível | 2 | ||||||||||||||||||||||
16 | Pontuação necessária para a progressão ou promoção pretendida, conforme normativa vigente | 60 | pontos | 60 | ||||||||||||||||||||||
17 | Total de meses do interstício de progressão/promoção funcional dentro do periodo atingido pela Resolução Consuni 007 de 2020 | 0 | ||||||||||||||||||||||||
18 | Informações que julgar relevantes para orientar a avaliação | |||||||||||||||||||||||||
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25 | I - atividades de ensino na educação superior na UFOB ou em outras IES públicas, neste caso, aprovada pelo Consuni ou por instância competente com delegação e sem percepção de remuneração adicional: | |||||||||||||||||||||||||
26 | Atividade | Referência | quantidade TOTAL apresentada | nº de identificação do(s) documento(s) comprobatório apresentado(s) | pontuação equivalente solicitada | Observações do solicitante | pontuação reconhecida pelo avaliador após análise do processo | Observações do avaliador (AVALIADOR/COMISSÃO) | ||||||||||||||||||
27 | a) aulas ministradas em curso de graduação e pós-graduação; em curso de formação no programa de Transversalidade; e em outros cursos de formação que se caracterizem como atividade letiva, de acordo com o estabelecido no Art. 3 da Resolução nº 005/2020 do Consuni. | 0,3 ponto para cada horas-aula | 300 | DOC1 | 90 | |||||||||||||||||||||
28 | b) atividades presenciais, desenvolvidas durante a Escola de Estudos Temáticos, até o limite máximo de 6,0 pontos. | 0,75 ponto para cada 04 horas-aula | 0 | |||||||||||||||||||||||
29 | c) turma supervisionada em estágio curricular ou residência acadêmico-profissional. | 0,30 ponto por turma supervisionada | 0 | |||||||||||||||||||||||
30 | Pontuação total nos itens avaliados | 90 | ||||||||||||||||||||||||
31 | ||||||||||||||||||||||||||
32 | II - desempenho didático: | |||||||||||||||||||||||||
33 | Atividade | Referência | quantidade de semestres avaliados positivamente | nº de identificação do(s) documento(s) comprobatório apresentado(s) | pontuação solicitada | Observações do solicitante | pontuação reconhecida pelo avaliador após análise do processo | Observações do avaliador | ||||||||||||||||||
34 | a) avaliação semestral aplicada aos estudantes regularmente matriculados, conforme critérios estabelecidos pela UFOB, em instrumento próprio; | 0,45 ponto por semestre para o docente que comprove resultado positivo, considerando-se a moda amostral das avaliações semestrais do respectivo docente como referência da tendência estatística. | 0 | |||||||||||||||||||||||
35 | Pontuação total nos itens avaliados | 0 | ||||||||||||||||||||||||
36 | ||||||||||||||||||||||||||
37 | III – orientação de estudantes na UFOB ou, no caso de orientação em outras IES públicas, aprovada pelo Consuni ou por instância competente com delegação: | |||||||||||||||||||||||||
38 | Atividade | Referência | quantidade apresentada | nº de identificação do(s) documento(s) comprobatório apresentado(s) | pontuação solicitada | Observações do solicitante | pontuação reconhecida pelo avaliador após análise do processo | Observações do avaliador | ||||||||||||||||||
39 | a) orientação de estudante em Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, curso de Pós-Graduação Lato Sensu ou em Estágio Curricular e Extracurricular de Curso de Graduação, até o limite máximo de 3,6 pontos; | 0,45 ponto para cada estudante | 2 | 0,9 | ||||||||||||||||||||||
40 | b) co-orientação de estudante em Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, curso de Pós-Graduação Lato Sensu ou em Estágio Curricular de Curso de Graduação, até o limite máximo de 1,5 ponto; | 0,15 ponto para cada estudante | 0 | |||||||||||||||||||||||
41 | c) orientação de estudante, bolsista ou voluntário, em programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica, Iniciação à Extensão, Monitoria Institucional ou Similar; | 0,30 ponto por mês de orientação de estudante | 0 | |||||||||||||||||||||||
42 | d) co-orientação de estudante, bolsista ou voluntário, em programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica, Iniciação à Extensão ou Similar; | 0,15 ponto por mês de co-orientação de estudante | 0 | |||||||||||||||||||||||
43 | e) orientação de estudante vinculado à projeto de pesquisa, extensão ou monitoria de ensino, devidamente aprovado e cadastrado pela UFOB, exceto se contabilizado nos itens anteriores; | 0,15 ponto por mês de orientação de estudante | 10 | 1,5 | ||||||||||||||||||||||
44 | f) orientação para cada grupo de 4 estudantes em Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, Programa de Educação Tutorial, Programa de Educação pelo Trabalho ou equivalente; | 0,15 ponto por mês de orientação para cada grupo de 4 estudantes | 0 | |||||||||||||||||||||||
45 | g) acompanhamento efetivo a grupo de estudantes em orientação acadêmica, conforme normatização específica da UFOB; | 0,10 ponto por mês de acompanhamento efetivo | 21 | 2,1 | Só consigo comprovar 10 orientações, porque no SIGAA só há as orientações atuais (que somam 10). As de 2023 não estão listadas e nem sei onde achar. | |||||||||||||||||||||
46 | h) orientação de estudante em curso de mestrado; | 0,40 ponto por mês de orientação | 1 | 0,4 | Oriento, à convite, o projeto de dissertação em Sociologia do Instituto de Ciencias Sociais de Universidade do Minho, "Depois das grades: Problemas e Perspetivas de Reinserção Social de Ex- Reclusos", de Mara Gabriela Martins Guedes, em 2024 | |||||||||||||||||||||
47 | i) co-orientação de estudante em curso de mestrado; | 0,20 ponto por mês de co-orientação | 0 | |||||||||||||||||||||||
48 | j) orientação de estudante em curso de doutorado; | 0,50 ponto por mês de orientação | 0 | |||||||||||||||||||||||
49 | k) co-orientação de estudante em curso de doutorado; | 0,25 ponto por mês de co-orientação | 0 | |||||||||||||||||||||||
50 | l) supervisão de estagiário em pós-doutoramento. | 0,25 ponto por mês de supervisão | 0 | |||||||||||||||||||||||
51 | Pontuação total nos itens avaliados | 4,9 | ||||||||||||||||||||||||
52 | ||||||||||||||||||||||||||
53 | IV - participação em bancas examinadoras: | |||||||||||||||||||||||||
54 | Atividade | Referência | quantidade de participações apresentada | nº de identificação do(s) documento(s) comprobatório apresentado(s) | pontuação solicitada | Observações do solicitante | pontuação reconhecida pelo avaliador após análise do processo | Observações do avaliador | ||||||||||||||||||
55 | a) participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação lato sensu, exceto na qualidade de orientador ou de co-orientador, até o limite máximo de 2 pontos; | 0,20 ponto para cada participação | 3 | 0,6 | ||||||||||||||||||||||
56 | b) participação em banca examinadora de qualificação de mestrado, exceto na qualidade de orientador ou de co-orientador; | 0,30 ponto para cada participação | 0 | |||||||||||||||||||||||
57 | c) participação em banca examinadora de dissertação de mestrado, exceto na qualidade de orientador ou de co-orientador; | 0,50 ponto para cada participação | 0 | |||||||||||||||||||||||
58 | d) participação em banca examinadora de qualificação de doutorado, exceto na qualidade de orientador ou de co-orientador; | 0,60 ponto para cada participação | 0 | |||||||||||||||||||||||
59 | e) participação em banca examinadora de tese de doutorado, exceto na qualidade de orientador ou de co-orientador; | 1,00 ponto para cada participação | 0 | |||||||||||||||||||||||
60 | f) participação em banca examinadora para concurso público para Professor do Magistério Superior; | 2,00 pontos para cada participação | 0 | |||||||||||||||||||||||
61 | g) participação em banca examinadora para processo seletivo simplificado para o Professor do Magistério Superior; | 0,50 ponto para cada participação | 0 | |||||||||||||||||||||||
62 | h) participação em banca examinadora em concursos diferentes dos descritos acima, no âmbito das IES, até o limite máximo de 1,0 ponto. | 0,10 ponto para cada participação | 0 | |||||||||||||||||||||||
63 | Pontuação total nos itens avaliados | 0,6 | ||||||||||||||||||||||||
64 | ||||||||||||||||||||||||||
65 | V - cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada: | |||||||||||||||||||||||||
66 | Atividade | Referência | quantidade apresentada | nº de identificação do(s) documento(s) comprobatório apresentado(s) | pontuação solicitada | Observações do solicitante | pontuação reconhecida pelo avaliador após análise do processo | Observações do avaliador | ||||||||||||||||||
67 | a) hora certificada ou declarada em curso ou estágio de aperfeiçoamento, especialização e atualização, devidamente autorizado pela UFOB, caso necessário, exceto pós-doutorado, até o limite de 6 pontos; | 0,1 ponto por hora | 0 | |||||||||||||||||||||||
68 | b) mês de afastamento para dedicação a estágio de pós-doutoramento ou missão científica devidamente autorizado(a) pela UFOB no Plano de Qualificação Docente; | 0,6 ponto por mês | 0 | |||||||||||||||||||||||
69 | c) hora-aula cursada em curso de pós-graduação stricto sensu, como estudante regular, devidamente autorizado pela UFOB no Plano de Qualificação Docente, exceto se o curso foi concluído durante o interstício avaliado; | 0,1 ponto por hora-aula | 0 | |||||||||||||||||||||||
70 | d) conclusão de curso aperfeiçoamento; | 5 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
71 | e) conclusão de curso de especialização; | 10 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
72 | f) conclusão de curso de mestrado; | 20 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
73 | g) conclusão de curso de doutorado. | 40 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
74 | Pontuação total nos itens avaliados | 0 | ||||||||||||||||||||||||
75 | ||||||||||||||||||||||||||
76 | VI - produção científica, de inovação, técnica ou artística, relacionada à atividade desenvolvida na área de atuação do docente: | |||||||||||||||||||||||||
77 | Atividade | Referência | quantidade de participações apresentada | nº de identificação do(s) documento(s) comprobatório apresentado(s) | pontuação solicitada | Observações do solicitante | pontuação reconhecida pelo avaliador após análise do processo | Observações do avaliador | ||||||||||||||||||
78 | a) autoria ou co-autoria de artigo publicado em periódico ou produção artística, Qualis ou Qualis Artístico nos estratos A1, A2 ou B1; | 30 pontos | 3 | 90 | ||||||||||||||||||||||
79 | b) autoria ou co-autoria de artigo publicado em periódico ou produção artística Qualis ou Qualis Artístico nos estratos B2, B3 e B4; | 16,5 pontos | 2 | 33 | ||||||||||||||||||||||
80 | c) autoria ou co-autoria de artigo publicado em periódico ou produção artística Qualis ou Qualis Artístico nos estratos B5 e C; | 3 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
81 | d) autoria ou co-autoria de trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais/livro de resumos de evento nacional até o limite máximo de 4 pontos; | 0,5 ponto | 0 | |||||||||||||||||||||||
82 | e) autoria ou co-autoria de trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais/livro de resumos de evento internacional até o limite máximo de 4 pontos; | 0,8 ponto | 1 | 0,8 | ||||||||||||||||||||||
83 | f) autoria ou co-autoria de resumo publicado em anais/livro de resumos de evento nacional até o limite máximo de 1 ponto; | 0,2 ponto | 2 | 0,4 | RAM - https://www.ram2023.sinteseeventos.com.br/anais/trabalhos/lista?simposio=195 | |||||||||||||||||||||
84 | g) autoria ou co-autoria de resumo publicado em anais/livro de resumos de evento internacional até o limite máximo de 1,5 ponto; | 0,3 ponto | 2 | 0,6 | ||||||||||||||||||||||
85 | h) premiação de trabalho científico ou artístico emitido por entidade científica, artística ou cultural; | 5,0 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
86 | i) premiação de trabalho científico ou artístico emitido em congressos, encontros ou similares; | 5,0 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
87 | j) comenda advinda do exercício de atividades acadêmicas; | 5,0 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
88 | k) autoria ou co-autoria de livro em 1ª edição, contendo ISBN (International Standard Book Number) ou ISSN (International Standard Serial Number), com no mínimo 50 páginas, publicado por editora universitária filiada à ABEU (Associação Brasileira de Editoras Universitárias) ou por editora com Conselho Editorial e catálogo de publicações; | 30 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
89 | l) autoria ou co-autoria de revisão ou nova edição de livro, contendo ISBN ou ISSN, com no mínimo 50 páginas, publicado por editora universitária filiada à ABEU ou por editora com Conselho Editorial e catálogo de publicações; | 10 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
90 | m) autoria ou co-autoria de capítulo de livro, em 1ª edição, contendo ISBN ou ISSN, publicado por editora universitária filiada à ABEU ou por editora com Conselho Editorial e catálogo de publicações; | 5 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
91 | n) autoria ou co-autoria de revisão ou nova edição de capítulo de livro, contendo ISBN ou ISSN, com no mínimo 50 páginas, publicado por editora universitária filiada à ABEU ou por editora com Conselho Editorial e catálogo de publicações; | 2 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
92 | o) autoria ou co-autoria de livro, em 1ª edição ou revisão, contendo ISBN ou ISSN, com no mínimo 50 páginas, publicado por editora não enquadrada nos itens anteriores; | 3 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
93 | p) autoria ou co-autoria de livro ou capítulo de livro, em 1ª edição ou revisão, contendo ISBN ou ISSN, publicado por editora não enquadrada nos itens anteriores; | 0,5 ponto | 0 | |||||||||||||||||||||||
94 | q) autoria de obra com ISRC (International Standard Recording Code); | 10,0 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
95 | r) vínculo como interprete ou produtor de obra com ISRC; | 1,0 ponto | 0 | |||||||||||||||||||||||
96 | s) tradução de livro publicado, com no mínimo 50 páginas, relacionado à área de atuação do docente, contendo ISBN ou ISSN, publicado por editora universitária filiada à ABEU ou por editora com Conselho Editorial e catálogo de publicações; | 10,0 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
97 | t) tradução de capítulo de livro publicado, contendo ISBN ou ISSN, publicado por editora universitária filiada à ABEU ou por editora com Conselho Editorial e catálogo de publicações; | 5,0 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
98 | u) tradução de artigo publicado; | 3,0 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||
99 | v) prefácio, posfácio, introdução ou apresentação de obra, até o limite máximo de 0,6 ponto; | 0,3 ponto | 0 | |||||||||||||||||||||||
100 | w) software, marca, cultivar, produto, processo, desenho industrial ou técnica de transformação envolvendo bens e/ou serviços em que foram incluídas atividades de pesquisa e desenvolvimento, devidamente registrado; | 3,0 pontos | 0 | |||||||||||||||||||||||