ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
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Código indOpTipo de operaçãoCaracterística do fornecimentoLocal do fornecimento a ser identificado no DfeDispositivo Legal: LC 214/2025
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010101Bem Móvel MaterialPresencial, com retirada no estabelecimento do fornecedorEstabelecimento do fornecedor como o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatárioArt. 11, I
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010102Bem Móvel MaterialPresencial, com retirada fora do estabelecimento do fornecedorLocal da realização da operação e sua retiradaArt. 11, I
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010103Bem Móvel MaterialNão presencial, com entrega ou disponibilização em endereço fornecidoEndereço do destinatário fornecido para entrega ou disponibilização (assim considerado o o destino final indicado pelo adquirente)Art. 11, I e §1º, I
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010104Bem Móvel MaterialLicitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado ou leilao judicialLocal onde se encontra o bem móvel materialArt. 11, I e §1º, III, "a"
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010105Bem Móvel MaterialConstatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou pelo acobertamento por documentação inidôneoLocal onde se encontra o bem móvel material (Local da retirada)Art. 11, I e §1º, III, "b"*
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010106Bem Móvel MaterialLocação de bem móvel material em aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditosLocal do domicílio principal do adquirente (estabelecimento matriz)Art. 11, I e §4º
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010201Aquisição de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreoEntrega ou disponibilização do bemDomicílio principal do destinatário Art. 11, I e §1º, II
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020101Operação com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionada a bem imóvelRealização de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvelLocalidade do imóvelArt. 11, II e §2º
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020201Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvelExecução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem imóvelLocalidade do imóvelArt. 11, II e §2º
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020301Serviço de administração e
intermediação de bem imóvel
Execução dos serviços de administração e intermediação de bens imóveisLocalidade do imóvelArt. 11, II e §2º
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030101Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa físicaExecução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa físicaEstabelecimento do fornecedor como local da prestaçãoArt. 11, III
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030102Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa físicaExecução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa físicaLocal da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedorArt. 11, III
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040101Serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneresExecução de serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneresLocal do evento a que se refere o serviçoArt. 11, IV
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050101Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel materialExecução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem móvel materialEstabelecimento do fornecedor como local da prestaçãoArt. 11, V
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050102Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel materialExecução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem móvel materialLocal da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedorArt. 11, V
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050201Serviços portuáriosExecução de serviços portuáriosLocal do porto como local da prestaçãoArt. 11, V
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060101Serviço de transporte de passageirosExecução de serviços de transporte de passageirosLocal de início do transporteArt. 11, VI
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070101Serviço de transporte de cargaExecução de serviço de transporte de cargaEndereço fornecido para entrega do bemArt. 11, VII
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070102Serviço de transporte de cargaExecução de eerviço de transporte de cargaLocal da retirada do bemArt. 11, VII
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080101Serviço de exploração de viaExecução de serviços de exploração de viaLocal da prestação correspondente à extensão da via explorada, proporcionalmente ao território dos entes tributantesArt. 11, VIII
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090101Serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similaresExecução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similaresLocal de instalação do terminalArt. 11, IX
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090102Serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similaresExecução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similaresLocal do domicílio principal do adquirente (assim considerada a matriz), nas aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditosArt. 11, IX e §4º, I e II
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100101Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações onerosasRealização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitáriosLocal do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimentro matrizArt. 11, X, "a", 1 e §º 11
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100102Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações onerosasRealização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitáriosLocal do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no PaísArt. 11, X, "a", 2 e §º11
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100201Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações não onerosasRealização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitárioslocal do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no PaísArt. 11, X, "b" e §º11
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100301Demais serviços, em operações onerosasExecução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distânciaLocal do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimentro matrizArt. 11, X, "a", 1 e §§4º, II e 5º
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100302Demais serviços, em operações onerosasExecução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distânciaLocal do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no PaísArt. 11, X, "a", 2 e §º5
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100401Demais serviços, em operações não onerosasExecução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que tratam o inc. III, estes sejam, ainda que parcialmente, prestados à distâncialocal do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no PaísArt. 11, X, "b" e §º5
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100501Demais bens, em operações onerosasRealização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimentro matrizArt. 11, X, "a", 1 e §4º, II
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100502Demais bens, em operações onerosasRealização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no PaísArt. 11, X, "a", 2
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100601Demais bens, em operações não onerosasRealização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadores local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no PaísArt. 11, X, "b"
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110101Operações com abastecimento de água, gás canalizado e energia elétricaOperações destinadas a consumoLocal da entrega ou disponibilizaçãoArt. 11, §7º, I
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110201Operações com abastecimento de água, gás canalizado e energia elétricaOperações que não envolvam efetivo consumo: a) no fornecimento de serviços de transmissão de energia elétrica; e b) nas demais operações, inclusive nas hipóteses de geração, distribuição ou comercialização de energia elétrica.Local do estabelecimento principal do adquirente (assim considerada a matriz), conforme §4º do art. 11Art. 11, §7º, II
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120101Nas aquisições de energia elétrica realizadas de forma multilateralDisponibilização de energia elétricaLocal do estabelecimento do agente ou de seus representados que figurem na posição devedora da liquidação financeira apurada pela Câmara de Comercialização de Energia ElétricaArt. 11, §9º
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130101Operações de transporte dutoviário de gás naturalExecução do transporte dutoviário de gás natural, na contratação de capacidade de entrada de gás natural do duto, nos termos da legislação aplicávelLocal do estabelecimento principal do fornecedor Art. 11, §10, I
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130201Operações de transporte dutoviário de gás naturalExecução do transporte dutoviário de gás natural, na contratação de capacidade de saída do gás natural do dutoLocal do estabelecimento principal do adquirenteArt. 11, §10, II
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