A | B | C | |
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1 | COMPARAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CONTRAN ACERCA DE BICICLETAS ELÉTRICAS, CICLOMOTORES E AUTOPROPELIDOS | ||
2 | Res. Contran 947 - 28/03/2022 | Res. Contran 996 - 15/06/2023 | |
3 | Ciclomotor - definição | ||
4 | Cilindrada combustão | 50 cm3 | 50 cm3 |
5 | Potência elétrica | 4 kW | 4 kW |
6 | Velocidade | 50 km/h | 50 km/h |
7 | Documentação necessária | ACC ou CNH A para conduzir; licenciamento | ACC ou CNH A para conduzir; licenciamento; VIN (número de identificação veicular) gravado no veículo |
8 | Bicicleta elétrica - parâmetros máximos | ||
9 | Potência elétrica | 350 W | 1.000 W |
10 | Velocidade | 25 km/h | 32 km/h (até 45 km/h para as esportivas) |
11 | Acelerador | não | não, apenas "walk assist", até 6 km/h |
12 | Equipamentos obrigatórios | indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelhos retrovisores em ambos os lados; e pneus em condições mínimas de segurança; * uso obrigatório de capacete de ciclista | indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança. |
13 | Autopropelidos - parâmetros máximos | ||
14 | Potência elétrica | não especificado | 1.000 W (até 4.000 W para monociclos autoequilibrados) |
15 | Velocidade - calçada | 6 km/h | 6 km/h |
16 | Velocidade - ciclovias e ciclofaixas | 20 km/h | De acordo com regulamentação local |
17 | Velocidade máxima | 20 km/h | 32 km/h (e só pode circular em vias de velocidade até 40 km/h) |
18 | Dimensões | largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050:2004 e suas sucedâneas | entre-eixos de até 130 cm e largura máxima de 70 cm |
19 | Equipamentos obrigatórios | indicador de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, | indicador de velocidade e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, |
20 | Revoga resoluções | nº 315, de 08 de maio de 2009; nº 465, de 27 de novembro de 2013; e nº 842, de 08 de abril de 2021. | nº 934, de 28 de março de 2022; e nº 947, de 28 de março de 2022. |
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22 | Acessar todas as Resoluções sobre o tema | Acervo do Observatório da Bicicleta | |
23 | Elaboração deste compartivo | GT Infraestrutura - UCB - União de Ciclistas do Brasil | |
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25 | Link do material gráfico: | https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2023/06/resolucao-do-contran-atualiza-definicao-de-ciclomotores-bicicletas-eletricas-e-autopropelidos#:~:text=Para%20os%20donos%20de%20ciclomotores,para%20obter%20registro%20e%20licenciamento |