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Formulário para cadastro de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação
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AUTO CONSUMO REMOTO
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Na condição de titular da unidade consumidora geradora de nº ________________ (ou formalmente designado por este), solicito que o excedente de energia injetada na rede por esta unidade geradora, que esteja disponível para alocação nos termos da ReN Aneel nº 1.000/2021, seja alocada às unidades consumidoras relacionadas no quadro abaixo, conforme os percentuais indicados.
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Unidade consumidora beneficiária âncora nº ___________________ . [Conforme instruções abaixo]
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Dados da(s) Unidade(s) Consumidora(s) Beneficiária(s)(%) do Excedente de
Geração Destinado à UC
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Nome do Titular da Unidade Consumidora (UC) Beneficiária
(mesmo da Geradora)
CPF/CNPJ do Titular da UC Beneficiária
(mesmo CPF/Raiz do CNPJ da Geradora)
Nº de Identificação da UC Beneficiária
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Soma dos percentuais do excedente de geração100,00 %
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ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DAS UNIDADES BENEFICIÁRIAS:
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Este documento será invalidado caso esteja incompleto, falte alguma página indicada no rodapé ou não sejam entregues os documentos exigidos da unidade geradora.
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Percentuais das Unidades Beneficiárias
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• Os percentuais atribuídos às unidades consumidoras devem conter no máximo duas casas decimais (ex: 9,34%).
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• A soma total dos percentuais não pode ultrapassar 100%.
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• Se a soma for inferior a 100%, a diferença será automaticamente realocada à unidade âncora, caso esta esteja indicada e seja elegível; caso contrário, será alocada à unidade geradora, conforme os critérios estabelecidos abaixo.
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Realocação de Percentuais
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Durante o cadastro, caso alguma unidade consumidora não atenda aos requisitos listados abaixo, o percentual correspondente será realocado conforme segue:
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• Se houver unidade âncora indicada e esta for elegível, o percentual será transferido para ela.
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• Caso a unidade âncora esteja ausente ou também seja inelegível, o percentual será automaticamente transferido para a unidade geradora, sem aviso prévio.
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• O sistema será atualizado com a nova distribuição, que estará disponível na Agência Virtual.
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• Em caso de encerramento contratual de uma unidade beneficiária após a implantação deste formulário, o saldo da beneficiária será realocado para a unidade geradora.
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Requisitos para Elegibilidade das Unidades Beneficiárias
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1. As unidades devem estar no mercado cativo, possuir contrato de fornecimento vigente e estar sob a mesma titularidade indicada acima, atendendo aos critérios da ReN ANEEL nº 1.000/2021.
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2. Unidades em Alta Tensão que optarem por faturamento com tarifa do Grupo B não poderão ser cadastradas como beneficiárias, conforme §3º do Art. 292 da referida resolução.
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3. A aprovação do cadastro está condicionada à análise e aprovação da documentação obrigatória, conforme especificado ao final deste formulário.
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Atualização de Informações
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Qualquer alteração nas informações contidas neste documento requer o envio de um novo formulário, devidamente assinado pelo titular da unidade consumidora geradora ou por representante formalmente designado pelo titular.
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Titular da Unidade Consumidora (Nome Completo/Razão Social):
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E-mail para contato:
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CPF/CNPJ:
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Nome do Responsável formalmente designado:
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CPF:
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Por ser esta a expressão da minha vontade, anexo cópia de meu documento pessoal para confirmação de minha identidade. Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados.
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Data: ___/____/ 20__
Versão do formulário: 25/08/2025
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Instruções para Documentações Complementares
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Juntamente com o formulário, deverá ser apresentado um documento pessoal para confirmação de que a solicitação foi feita pelo titular ou pelo responsável formalmente designado. No caso de designação, deve ser apresentada documentação comprobatória correspondente.
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