ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZAAABACADAEAFAGAHAIAJAK
1
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADES (LEI 10.534/12)DATA DA PUBLICAÇÃO
2
ITEM SEÇÃODLT - DISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO PARA ATENDIMENTOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DE ATIVIDADECASSAÇÃOEm 2026VALOR DE MULTA NOS ANOS ANTERIORESPERCENTUAIS DE IPCA-E / ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO
3
4,41%4,71%4,72%5,90%10,42%4,23%3,91%3,86%2,94%6,58%10,71%6,46%5,85%5,78%ANO DA LEI
4
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃOEm 2025Em 2024Em 2023Em 2022Em 2021202620252024202320222021202020192018201720162015201420132012
5
CAPÍTULO II - DO ACONDICIONAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS À COLETA1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
6
1Art. 7° - § 1°Deixar o gerador de providenciar, por meios próprios, os sacos, as bombonas, as embalagens, os contenedores e os abrigos de armazenamento dos resíduos sólidos, conforme caput do artigo.Sim15 dias128,121 diaR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
7
2Art. 7° - § 2°Acondicionar e armazenar resíduos considerados perigosos, substâncias químicas e produtos tóxicos em geral, junto com os demais grupos de resíduos sólidos e, ainda, deixar de adotar procedimentos específicos para os que devem ser segregados separadamente devido à incompatibilidade entre si.NãoMulta imediata3.843,471 diaSimR$ 8.380,18R$ 8.026,22R$ 7.665,19R$ 7.319,70R$ 6.911,90R$ 6.259,641,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
8
3Art. 7° - § 3°Deixar o gerador de acondicionar os vários tipos de resíduos de acordo com os padrões estabelecidos pela SLU.Sim30 dias128,121 diaR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
9
4Art. 7° - § 4°Instalar suporte fixo para exposição de resíduos sólidos à coleta regular em desacordo com a legislação específica e normas técnicas da SLU.Sim 15 dias128,122 diasR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
10
5Art. 7° - § 4° - incisos I e IIDeixar de manter limpo, desinfectado e em bom estado de uso o suporte fixo utilizado para exposição dos resíduos sólidos domiciliares à coleta regular.Sim 1 dia128,122 diasR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
12
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADES1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
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ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO PARA ATENDIMENTOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃO1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
14
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
15
CAPÍTULO II - DO ACONDICIONAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS À COLETA1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
16
6Seção I - Dos resíduos sólidos Urbanos Subseção I - Dos resíduos sólidos domiciliaresArt. 8º - caputApresentar resíduos sólidos domiciliares à coleta fora do dia, horário ou local fixado pela SLU.Simimediato128,121 diaR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
17
7Art. 8º, p. únic., I.Apresentar resíduos sólidos domiciliares à coleta, acondicionados sem prévia eliminação dos líquidos.Simimediato128,121 diaR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
18
8Art. 8º - inciso IIApresentar à coleta de resíduos domiciliares material pontiagudo, perfurante, perfurocortante e escarificante embalado de modo a provocar acidente.Simimediato128,121 diaR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
19
9Seção I - Dos resíduos sólidos urbanos Subseção II - Dos resíduos sólidos públicosArt. 9º, parágrafo únicoDeixar de remover os resíduos resultantes de poda de árvores em logradouro público, nos limites e periodicidade definidos no regulamento e normas técnicas da SLU.Sim1 dia747,342 diasR$ 1.629,48R$ 1.560,65R$ 1.490,45R$ 1.423,27R$ 1.343,98R$ 1.217,151,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
20
10Seção II - Dos resíduos sólidos especiaisArt. 10Acondicionar resíduo sólido especial em desacordo com legislação específica.Simimediato128,121 diaR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
21
11Seção II - Dos resíduos sólidos especiais Subseção I - Dos resíduos de serviços de saúde e congêneresArt. 11 Descumprir norma de manejo de resíduos de serviços de saúde e congêneres.SimimediatoNão segregar na origem960,871 diaR$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
22
SimimediatoNão classificar por grupo960,871 diaR$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
23
SimimediatoAcondicionar incorretamente960,871 diaR$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
24
SimimediatoArmazenar incorretamente960,871 diaR$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
25
SimimediatoApresentar à coleta em desacordo com legislação específica960,871 diaR$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
26
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADESR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
27
ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO PARA ATENDIMENTOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃOR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
28
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO#VALUE!1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
29
CAPÍTULO II - DO ACONDICIONAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS À COLETAR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
30
12Seção II - Dos resíduos sólidos especiais Subseção II - Dos resíduos sólidos da construção civilArt. 13 parágrafo únicoDescumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem. Simimediato960,871 diaR$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
31
13Seção III - Dos materiais recicláveisArt. 14Deixar de segregar os materiais recicláveis para seu acondicionamento e armazenamento.Simimediato128,122 diasR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
32
Deixar de manter recipientes para o acondicionamento e armazenamento dos materiais recicláveis.Sim15 dias 128,122 diasR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
33
Deixar de zelar pela conservação dos recipientes de coleta seletiva e dar-lhe o correto uso.Sim15 dias 128,122 diasR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
34
14Art. 15 - caputDeixar de segregar, na origem, os resíduos orgânicos gerados em mercados, supermercados, feiras, sacolões e congêneres, ou não acondicioná-los separadamente dos demais resíduos.Sim15 dias128,122 diasR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
35
15Art. 15 parágrafo únicoApresentar resíduo orgânico à coleta seletiva fora do dia, horário ou local fixados pela SLU.Simimediato128,122 diasR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
36
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADESR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
37
ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃOR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
38
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO#VALUE!1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
39
CAPÍTULO III - DA VARRIÇÃO PÚBLICA, DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DA CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA URBANAR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
40
16Seção I - Da varrição pública e dos serviços complementares de limpeza urbanaArt. 17 - caputInstalar equipamento ou mobiliário de apoio à limpeza urbana em desacordo com o regulamento desta lei e legislação específica.Sim2 diasCestos coletores de resíduos sólidos públicos.128,122 diasApreensão a partir da 2ª reincidência R$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
41
17Sim2 diasContenedores de materiais recicláveis.128,122 diasApreensão a partir da 2ª reincidência R$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
42
18Sim2 diasOutros equipamentos.128,122 diasApreensão a partir da 2ª reincidência R$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
43
19Sim2 diasMobiliário urbano.128,122 diasApreensão a partir da 2ª reincidência R$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
44
20Seção II - Da conservação da limpeza urbana em logradouro públicoArt. 18 - inciso IBloquear ou dificultar, por sistema apropriado de contenção, o curso natural das águas pluviais. Sim1 dia2989,362 diasR$ 6.517,90R$ 6.242,60R$ 5.961,80R$ 5.693,09R$ 5.375,91R$ 4.868,601,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
45
21Art. 18 - inciso IIObstruir ou assorear a rede de captação de águas pluviais ou acumular resíduos sólidos em logradouro público.Sim1 dia1494,682 diasR$ 3.258,95R$ 3.121,30R$ 2.980,90R$ 2.846,54R$ 2.687,95R$ 2.434,301,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
46
22Art. 18 - inciso IIIDeixar de remover os resíduos ou materiais acondicionados em caçambas e de promover a varrição dos locais públicos atingidos.Sim3 dias1494,682 diasR$ 3.258,95R$ 3.121,30R$ 2.980,90R$ 2.846,54R$ 2.687,95R$ 2.434,301,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
47
23Art. 18 - inciso IVDeixar de remover os resíduos e materiais dispersos em logradouros públicos oriundos de suas atividades e de promover a varrição dos locais públicos atingidos.Simimediato1494,681 diaR$ 3.258,95R$ 3.121,30R$ 2.980,90R$ 2.846,54R$ 2.687,95R$ 2.434,301,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
48
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADESR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
49
ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃOR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
50
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO#VALUE!1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
51
CAPÍTULO III - DA VARRIÇÃO PÚBLICA, DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DA CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA URBANAR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
52
24Seção II - Da conservação da limpeza urbana em logradouro públicoArt. 18 - inciso V Deixar de manter limpa as partes livres em logradouro público, reservadas ao trânsito de pedestres e veículos, recolhendo detritos, terra ou qualquer outro material oriundo de sua atividade.Sim1 dia1.494,682 diasR$ 3.258,95R$ 3.121,30R$ 2.980,90R$ 2.846,54R$ 2.687,95R$ 2.434,301,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
53
25Art. 18 - inciso VIDeixar de comprovar sua descarga em local de destinação autorizado pelo órgão ambiental competente.Sim 1 dia1.494,682 diasR$ 3.258,95R$ 3.121,30R$ 2.980,90R$ 2.846,54R$ 2.687,95R$ 2.434,301,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
54
26Art. 18 - inciso VIITransportar detrito, resíduo ou material remanescente de obra e serviço executado em logradouro público em desacordo com as determinações do art. 42. Deixar de recolher imediatamente os resíduos ou materiais remanescentes derramados em pista de rolamento em decorrência de seu transporte e deixar de comprovar, por meios apropriados, a descarga em local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.Sim imediato2.989,361 diaR$ 6.517,90R$ 6.242,60R$ 5.961,80R$ 5.693,09R$ 5.375,91R$ 4.868,601,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
55
27Art. 18 - inciso VIII Deixar de remover para área interna da obra, no prazo máximo de 1 dia, os materiais descarregados fora do tapume ou sistema de contenção.Sim1 dia960,872 dias
Apreensão a partir da 2ª reincidência
R$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
56
28Art. 18 - inciso IXPreparar concreto ou argamassa, em logradouro público, sem utilizar tabuado, caixa apropriada ou outro meio de contenção.Simimediato960,871 diaR$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
57
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADESR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
58
ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃOR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
59
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO#VALUE!1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
60
CAPÍTULO III - DA VARRIÇÃO PÚBLICA, DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DA CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA URBANAR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
61
29Seção II - Da conservação da limpeza urbana em logradouro públicoArt. 18 - inciso X
Deixar de umedecer resíduo e material que provoque levantamento de pó.
Sim imediato1.494,681 diaR$ 3.258,95R$ 3.121,30R$ 2.980,90R$ 2.846,54R$ 2.687,95R$ 2.434,301,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
62
30Seção III - Da conservação da limpeza de terreno não edificado ou não utilizadoArt. 21 - inciso IDeixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público.Sim15 dias1.494,682 diasR$ 3.258,95R$ 3.121,30R$ 2.980,90R$ 2.846,54R$ 2.687,95R$ 2.434,301,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
63
31Art. 21 - inciso II
Deixar de guardar e fiscalizar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, não impedindo que o mesmo seja usado para deposição de resíduos sólidos de qualquer natureza.
Sim15 dias1.494,682 diasR$ 3.258,95R$ 3.121,30R$ 2.980,90R$ 2.846,54R$ 2.687,95R$ 2.434,301,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
64
32Art. 21 - § 5ºDeixar de remover e transportar produto de limpeza de terreno não edificado ou não utilizado, para o local de destinação devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. Sim1 dia960,872 diasR$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
65
R$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
66
Queimar resíduos ao ar livre.R$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
67
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADESR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
68
ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃOR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
69
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO#VALUE!1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
70
CAPÍTULO III - DA VARRIÇÃO PÚBLICA, DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DA CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA URBANAR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
71
33Seção IV - Da consevação da limpeza urbana pelos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e condomíniosArt. 22 - inciso IDeixar o responsável por estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, com frente para logradouro público, de instalar em locais visíveis e em quantidade compatível com o porte do empreendimento, recipientes para recolhimento de resíduos sólidos domiciliares, e deixar de zelar pela sua conservação e limpeza.Sim5 dias128,122 diasR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
72
R$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
73
34Art. 22 - inciso II
Deixar o responsável pelo estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, com frente para logradouro público, de manter permanentemente limpo o passeio frontal ao respectivo estabelecimento, efetuando a varrição e o recolhimento dos resíduos.
Simimediato128,121 diaR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
74
35Art. 23
Deixar o responsável pelos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço ou condomínios de efetuar a limpeza das áreas, ruas internas, entradas e serviços comuns, e de efetuar a coleta e o transporte internos dos resíduos sólidos gerados, que devem ser recolhidos, acondicionados e apresentados à coleta regular.
Sim5 dias747,342 diasR$ 1.629,48R$ 1.560,65R$ 1.490,45R$ 1.423,27R$ 1.343,98R$ 1.217,151,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
75
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADESR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
76
ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃOR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
77
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO#VALUE!1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
78
CAPÍTULO III - DA VARRIÇÃO PÚBLICA, DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DA CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA URBANAR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
79
36Seção V - Da conservação da limpeza urbana em feiras livres, de artes, de artesanato e variedades e por vendedores ambulantesArt. 24 Deixar o feirante de zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de suas barracas e das áreas de circulação adjacentes, inclusive as faixas limítrofes ao alinhamento dos imóveis ou muros divisórios.Simimediato128,121 diaR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
80
37Art. 25 Deixar o feirante de manter, individualmente, em suas barracas, em lugar visível e para uso público, recipientes para o recolhimento de resíduos sólidos gerados, conforme norma técnica da SLU.Sim1 dia149,471 diaR$ 325,90R$ 312,13R$ 298,09R$ 284,66R$ 268,80R$ 243,431,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
81
38Art. 25 - parágrafo únicoDeixar o feirante de segregar os materiais recicláveis e manter recipientes para seu acondicionamento e armazenamento, bem como zelar por sua conservação e correto uso.Sim5 dias128,122 diasR$ 279,35R$ 267,55R$ 255,51R$ 244,00R$ 230,40R$ 208,661,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
82
39Art. 26Deixar o feirante, expositore ou organizador de recolher e acondicionar os resíduos de sua atividade, para fins de coleta e transporte, imediatamente após o horário estipulado, pelo órgão competente, para encerramento das atividades diárias.Simimediato341,641 diaR$ 744,90R$ 713,44R$ 681,35R$ 650,64R$ 614,39R$ 556,411,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
83
40Art. 27Deixar o vendedores ambulante, quando atuando no logradouro público, de zelar permanentemente pela limpeza das áreas de localização de seus veículos, carrinhos ou bancas, assim como das áreas de circulação adjacentes, recolhendo e acondicionando os resíduos sólidos provenientes de suas atividades em sacos para coleta e transporte.Simimediato149,471 diaR$ 325,90R$ 312,13R$ 298,09R$ 284,66R$ 268,80R$ 243,431,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
84
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADESR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
85
ITEM INFRAÇÃOPENALIDADESR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
86
MULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃOR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
87
SEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃODETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO#VALUE!1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
88
CAPÍTULO IV - DA COLETA, DO TRANSPORTE, DO TRATAMENTO E DA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOSR$ 0,001,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
89
41Seção I - Da coleta, do transporte, do tratamento e da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicosArt. 33Realizar o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos sem autorização ou licença para a respectiva finalidade.Sim 1 dia2.989,362 dias R$ 6.517,90R$ 6.242,60R$ 5.961,80R$ 5.693,09R$ 5.375,91R$ 4.868,601,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
90
42Seção III - Da coleta, do transporte, do tratamento e da destinação final dos resíduos sólidos especiaisArt. 37 Realizar coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos especiais sem autorização ou licença para a respectiva finalidade. Não multa imediata3.843,47 Não háSimApreensão sumária do veículo.R$ 8.380,18R$ 8.026,22R$ 7.665,19R$ 7.319,70R$ 6.911,90R$ 6.259,641,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
91
ANEXO II - TABELA DE PENALIDADES1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
92
ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃO1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
93
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
94
CAPÍTULO IV - DA COLETA, DO TRANSPORTE, DO TRATAMENTO E DA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
95
43Subseção I - Da coleta e do transporte dos resíduos sólidos especiais realizados por particularesArt. 41 - caputRealizar a coleta e o transporte de resíduos sólidos especiais sem licenciamento, ou descumprir as determinações relativas ao licenciamento.Sim 30 dias3.843,472 diasApreensão sumária do veículo.Suspensão imediata da atividade por 30 dias.Cassação da licença a partir da 3ª reincidência.R$ 8.380,18R$ 8.026,22R$ 7.665,19R$ 7.319,70R$ 6.911,90R$ 6.259,641,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
96
44Art. 41 - § 2ºDeixar o prestador de serviço de coleta de resíduos sólidos especiais de manter no estabelecimento o alvará de licenciamento emitido pelo órgão competente e deixar de apresentá-lo à fiscalização quando solicitado. Sim 1 dia960,872 diasSuspensão da atividade por 30 dias a partir da 3ª reincidência. Cassação da licença a partir da 5ª reincidência.R$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
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45Art. 41 - § 3ºDeixar os condutores de veículos de portar a cópia do alvará de licenciamento e deixar de apresentá-lo à fiscalização quando solicitado. Sim 1 dia960,872 diasSuspensão da atividade por 30 dias a partir da 3ª reincidência. Cassação da licença a partir da 5ª reincidência.R$ 2.095,05R$ 2.006,56R$ 1.916,30R$ 1.829,93R$ 1.727,98R$ 1.564,911,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
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ANEXO II - TABELA DE PENALIDADES1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
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ITEMSEÇÃODISPOSITIVO INFRINGIDODESCRIÇÃO DA INFRAÇÃONOTIFICAÇÃO PRÉVIAPRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃOMULTASNOTIFICAÇÃO ACESSÓRIAAPREENSÃOSUSPENSÃO DA ATIVIDADECASSAÇÃO1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
100
DETALHAMENTOVALOR (R$)PERIODICIDADE DE APLICAÇÃO1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI
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CAPÍTULO IV - DA COLETA, DO TRANSPORTE, DO TRATAMENTO E DA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS1,04411,04711,04721,05901,10421,04231,03911,03861,02941,06581,10711,06461,05851,0578LEI