| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | TABELAS DE CORRESPONDÊNCIA | |||||||||||||||||||||||||
2 | Correspondência entre a CNAE 2.0 e a versão anterior | |||||||||||||||||||||||||
3 | Correspondência entre a CNAE 2.0 x CNAE 1.0 | |||||||||||||||||||||||||
4 | Atualizada em agosto de 2014 - Fabricação de linóleos (De 22.23-9 Para 22.29-3) (Essa atualização é resultado da melhor identificação da atividade econômica pelo informante na versão 2.0 da CNAE nas Pesquisas Econômicas Anuais e no contato com o informante pelo Sistema de Manutenção Cadastral - SIMCAD do IBGE.) | |||||||||||||||||||||||||
5 | PARA DIGITAÇÃO NO SINAN, USAR A TABELA CNAE 1.0 E PESQUISAR POR NOME, CONFORME COLUNA EM MARROM | |||||||||||||||||||||||||
6 | A tabela de correspondência, a seguir, indica, para cada classe da CNAE 2.0, o correspondente código (ou códigos) na estrutura da CNAE 1.0. O asterisco (*) precedendo o código na CNAE 1.0 (segunda coluna) indica que somente uma parte do seu conteúdo está presente nessa específica correspondência, ou seja, as atividades compreendidas na classe com asterisco (*) distribuem-se por mais de uma classe na versão 2.0. Na coluna Observações é descrito o conteúdo da parte envolvida na correspondência. | |||||||||||||||||||||||||
7 | ||||||||||||||||||||||||||
8 | CNAE 2.0 | CNAE 1.0 | Observações | |||||||||||||||||||||||
9 | código | denominação | código | denominação | ||||||||||||||||||||||
10 | Seção A - Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura | |||||||||||||||||||||||||
11 | 01.11-3 | Cultivo de cereais | 01.11-2 | Cultivo de cereais para grãos | ||||||||||||||||||||||
12 | 01.12-1 | Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária | 01.12-0 | Cultivo de algodão herbáceo | ||||||||||||||||||||||
13 | 01.12-1 | Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária | 01.19-8 | * | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária | Cultivo de junco, juta, malva, rami, sorgo vassoura e de outras fibras de lavoura temporária | ||||||||||||||||||||
14 | 01.13-0 | Cultivo de cana-de-açúcar | 01.13-9 | Cultivo de cana-de-açúcar | ||||||||||||||||||||||
15 | 01.14-8 | Cultivo de fumo | 01.14-7 | * | Cultivo de fumo | Exceto secagem, defumação e outros processos realizados em unidade industrial | ||||||||||||||||||||
16 | 01.15-6 | Cultivo de soja | 01.15-5 | Cultivo de soja | ||||||||||||||||||||||
17 | 01.16-4 | Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja | 01.19-8 | * | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária | Cultivo de amendoim, colza, gergelim, girassol, linho, mamona e de outras oleaginosas de lavoura temporária | ||||||||||||||||||||
18 | 01.19-9 | Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 01.19-8 | * | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária | Exceto produção de sementes, mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas e transgênicas de lavouras temporárias; exceto cultivo de junco, juta, malva, rami, sorgo vassoura e de outras fibras de lavoura temporária; exceto cultivo de amendoim, colza, gergelim, girassol, linho, mamona e de outras oleaginosas de lavoura temporária | ||||||||||||||||||||
19 | 01.19-9 | Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 01.21-0 | * | Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura | Cultivo de alho e de cebola | ||||||||||||||||||||
20 | 01.21-1 | Horticultura | 01.21-0 | * | Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura | Exceto cultivo de alho e de cebola; exceto produção de sementes, mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas e transgênicas de plantas hortícolas | ||||||||||||||||||||
21 | 01.22-9 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | 01.22-8 | * | Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiro | Exceto produção de sementes, mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas e transgênicas de plantas de lavoura permanente e da floricultura | ||||||||||||||||||||
22 | 01.31-8 | Cultivo de laranja | 01.31-7 | * | Cultivo de frutas cítricas | Cultivo de laranja | ||||||||||||||||||||
23 | 01.32-6 | Cultivo de uva | 01.34-1 | Cultivo de uva | ||||||||||||||||||||||
24 | 01.33-4 | Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva | 01.31-7 | * | Cultivo de frutas cítricas | Exceto cultivo de laranja | ||||||||||||||||||||
25 | 01.33-4 | Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva | 01.39-2 | * | Cultivo de outros produtos de lavoura permanente | Cultivo de frutas de lavoura permanente | ||||||||||||||||||||
26 | 01.34-2 | Cultivo de café | 01.32-5 | Cultivo de café | ||||||||||||||||||||||
27 | 01.35-1 | Cultivo de cacau | 01.33-3 | Cultivo de cacau | ||||||||||||||||||||||
28 | 01.39-3 | Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | 01.39-2 | * | Cultivo de outros produtos de lavoura permanente | Exceto cultivo de frutas de lavoura permanente | ||||||||||||||||||||
29 | 01.41-5 | Produção de sementes certificadas | 01.19-8 | * | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária | Produção de sementes certificadas e transgênicas de plantas de lavoura temporária | ||||||||||||||||||||
30 | 01.41-5 | Produção de sementes certificadas | 01.21-0 | * | Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura | Produção de sementes certificadas e transgênicas de plantas hortícolas | ||||||||||||||||||||
31 | 01.41-5 | Produção de sementes certificadas | 01.22-8 | * | Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiro | Produção de sementes certificadas e transgênicas de plantas da floricultura e de plantas de lavoura permanente | ||||||||||||||||||||
32 | 01.42-3 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | 01.19-8 | * | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas e transgênicas de plantas de lavoura temporária | ||||||||||||||||||||
33 | 01.42-3 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | 01.21-0 | * | Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas e transgênicas de plantas hortícolas | ||||||||||||||||||||
34 | 01.42-3 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | 01.22-8 | * | Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiro | Mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas e transgênicas da floricultura e de lavouras permanentes | ||||||||||||||||||||
35 | 01.51-2 | Criação de bovinos | 01.41-4 | Criação de bovinos | ||||||||||||||||||||||
36 | 01.52-1 | Criação de outros animais de grande porte | 01.42-2 | Criação de outros animais de grande porte | ||||||||||||||||||||||
37 | 01.53-9 | Criação de caprinos e ovinos | 01.43-0 | Criação de ovinos | ||||||||||||||||||||||
38 | 01.53-9 | Criação de caprinos e ovinos | 01.46-5 | * | Criação de outros animais | Criação de caprinos | ||||||||||||||||||||
39 | 01.54-7 | Criação de suínos | 01.44-9 | Criação de suínos | ||||||||||||||||||||||
40 | 01.55-5 | Criação de aves | 01.45-7 | Criação de aves | ||||||||||||||||||||||
41 | 01.59-8 | Criação de animais não especificados anteriormente | 01.46-5 | * | Criação de outros animais | Exceto criação de caprinos e de jacaré | ||||||||||||||||||||
42 | - | 01.50-3 | Produção mista: Lavoura e pecuária | EXTINTO | ||||||||||||||||||||||
43 | 01.61-0 | Atividades de apoio à agricultura | 01.61-9 | * | Atividades de serviços relacionados com a agricultura | Exceto serviços de limpeza, lavagem e classificação de produtos agrícolas; exceto serviços de jardinagem | ||||||||||||||||||||
44 | 01.62-8 | Atividades de apoio à pecuária | 01.62-7 | * | Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias | Exceto serviço de operação de estábulos de hipódromos | ||||||||||||||||||||
45 | 01.63-6 | Atividades de pós-colheita | 01.61-9 | * | Atividades de serviços relacionados com a agricultura | Serviços de limpeza, lavagem e classificação de produtos agrícolas | ||||||||||||||||||||
46 | 01.70-9 | Caça e serviços relacionados | 01.70-8 | Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados | ||||||||||||||||||||||
47 | 02.10-1 | Produção florestal - florestas plantadas | 02.11-9 | * | Silvicultura | Produção florestal - florestas plantadas | ||||||||||||||||||||
48 | 02.10-1 | Produção florestal - florestas plantadas | 02.12-7 | * | Exploração florestal | Referente a florestas plantadas | ||||||||||||||||||||
49 | 02.10-1 | Produção florestal - florestas plantadas | 24.29-5 | * | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | Produção de carvão vegetal de florestas plantadas | ||||||||||||||||||||
50 | 02.20-9 | Produção florestal - florestas nativas | 02.11-9 | * | Silvicultura | Produção florestal - florestas nativas | ||||||||||||||||||||
51 | 02.20-9 | Produção florestal - florestas nativas | 02.12-7 | * | Exploração florestal | Referente a florestas nativas | ||||||||||||||||||||
52 | 02.20-9 | Produção florestal - florestas nativas | 24.29-5 | * | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | Produção de carvão vegetal de florestas nativas | ||||||||||||||||||||
53 | 02.30-6 | Atividades de apoio à produção florestal | 02.13-5 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal | ||||||||||||||||||||||
54 | 03.11-6 | Pesca em água salgada | 05.11-8 | * | Pesca e serviços relacionados | Pesca marinha | ||||||||||||||||||||
55 | 03.12-4 | Pesca em água doce | 05.11-8 | * | Pesca e serviços relacionados | Pesca em água doce | ||||||||||||||||||||
56 | 03.21-3 | Aqüicultura em água salgada e salobra | 05.12-6 | * | Aqüicultura e serviços relacionados | Criação de animais aquáticos em água salgada ou salobra | ||||||||||||||||||||
57 | 03.22-1 | Aqüicultura em água doce | 01.46-5 | * | Criação de outros animais | Criação de jacaré | ||||||||||||||||||||
58 | 03.22-1 | Aqüicultura em água doce | 05.12-6 | * | Aqüicultura e serviços relacionados | Aqüicultura em água doce | ||||||||||||||||||||
59 | ||||||||||||||||||||||||||
60 | Seção B - Indústrias extrativas | |||||||||||||||||||||||||
61 | 05.00-3 | Extração de carvão mineral | 10.00-6 | * | Extração de carvão mineral | Exceto a extração de turfa e as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
62 | 06.00-0 | Extração de petróleo e gás natural | 11.10-0 | Extração de petróleo e gás natural | ||||||||||||||||||||||
63 | 07.10-3 | Extração de minério de ferro | 13.10-2 | * | Extração de minério de ferro | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
64 | 07.21-9 | Extração de minério de alumínio | 13.21-8 | * | Extração de minério de alumínio | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
65 | 07.22-7 | Extração de minério de estanho | 13.22-6 | * | Extração de minério de estanho | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
66 | 07.23-5 | Extração de minério de manganês | 13.23-4 | * | Extração de minério de manganês | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
67 | 07.24-3 | Extração de minério de metais preciosos | 13.24-2 | * | Extração de minério de metais preciosos | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
68 | 07.25-1 | Extração de minerais radioativos | 13.25-0 | Extração de minerais radioativos | ||||||||||||||||||||||
69 | 07.29-4 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | 13.29-3 | * | Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
70 | 08.10-0 | Extração de pedra, areia e argila | 14.10-9 | * | Extração de pedra, areia e argila | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
71 | 08.91-6 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | 14.21-4 | * | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
72 | 08.92-4 | Extração e refino de sal marinho e sal-gema | 14.22-2 | * | Extração e refino de sal marinho e sal-gema | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
73 | 08.93-2 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | 14.29-0 | * | Extração de outros minerais não-metálicos | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
74 | 08.99-1 | Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 10.00-6 | * | Extração de carvão mineral | Extração de turfa | ||||||||||||||||||||
75 | 08.99-1 | Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 14.29-0 | * | Extração de outros minerais não-metálicos | Exceto as atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
76 | 09.10-6 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | 11.20-7 | Atividades de serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros | ||||||||||||||||||||||
77 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 10.00-6 | * | Extração de carvão mineral | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
78 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 13.10-2 | * | Extração de minério de ferro | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
79 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 13.21-8 | * | Extração de minério de alumínio | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
80 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 13.22-6 | * | Extração de minério de estanho | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
81 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 13.23-4 | * | Extração de minério de manganês | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
82 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 13.24-2 | * | Extração de minério de metais preciosos | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
83 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 13.29-3 | * | Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
84 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 14.10-9 | * | Extração de pedra, areia e argila | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
85 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 14.21-4 | * | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
86 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 14.22-2 | * | Extração e refino de sal marinho e sal-gema | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
87 | 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 14.29-0 | * | Extração de outros minerais não-metálicos | Atividades de apoio à extração | ||||||||||||||||||||
88 | ||||||||||||||||||||||||||
89 | Seção C - Indústrias de transformação | |||||||||||||||||||||||||
90 | 10.11-2 | Abate de reses, exceto suínos | 15.11-3 | * | Abate de reses, preparação de produtos de carne | Exceto o abate de suínos e a preparação de carne | ||||||||||||||||||||
91 | 10.12-1 | Abate de suínos, aves e outros pequenos animais | 15.11-3 | * | Abate de reses, preparação de produtos de carne | Abate de suínos | ||||||||||||||||||||
92 | 10.12-1 | Abate de suínos, aves e outros pequenos animais | 15.12-1 | * | Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne | |||||||||||||||||||||
93 | 10.13-9 | Fabricação de produtos de carne | 15.11-3 | * | Abate de reses, preparação de produtos de carne | |||||||||||||||||||||
94 | 10.13-9 | Fabricação de produtos de carne | 15.12-1 | * | Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne | |||||||||||||||||||||
95 | 10.13-9 | Fabricação de produtos de carne | 15.13-0 | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate | ||||||||||||||||||||||
96 | 10.20-1 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | 15.14-8 | Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | ||||||||||||||||||||||
97 | 10.31-7 | Fabricação de conservas de frutas | 15.21-0 | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas | ||||||||||||||||||||||
98 | 10.32-5 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | 15.22-9 | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais | ||||||||||||||||||||||
99 | 10.33-3 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes | 15.23-7 | Produção de sucos de frutas e de legumes | ||||||||||||||||||||||
100 | 10.33-3 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes | 15.95-4 | * | Fabricação de refrigerantes e refrescos | Fabricação de sucos prontos para beber | ||||||||||||||||||||