ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
1
2
Rede dos Emissores Portugueses ​®
3
Associação Nacional de Radioamadores
4
Avenida Yasser Arafat nº 4 A
5
2700-375 Amadora
6
Portugal
7
Telefone/Fax (+351) 21 346 11 86
8
E-mail: rep@rep.pt - Web page: http://www.rep.pt
9
32
Listagem geral de frequências de REPETIDORES FM-DSTAR-DMR-C4FM-BEACONS-LSF-APRS-TVA-SSTV-Banda do Cidadão-PMR446-Maritima-Aérea
33
Prezados colegas
34
Este trabalho tem por objetivo partilhar a informação sobre estações de uso comum (repetidores e similares), bem como informação de frequências de escuta.
35
36
A utilização das frequências publicadas neste site são da inteira responsabilidade do utilizador do equipamento receptor/emissor que deverá adquirir conhecimento prévio sobre legislação em vigor e encontrar-se habilitado a transmitir em determinada frequência.
37
As informações aqui publicadas foram adquiridas em fórums, sites, por scan privado e/ou fornecidas por colaboradores devidamente identificados.
38
Aconselha-se uma leitura atenta ao QNAF Anexo 6, utilização de frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite:
39
https://www.anacom.pt/streaming/anexo6_Adenda_2013_QNAF.pdf?contentId=1172997&field=ATTACHED_FILE
40
E ainda a um trabalho de consolidação entre o QNAF e o Plano de Bandas da IARU e suas recomendações.
41
Quadro de atualizações
42
43
ANACOM - Operação de estações de amador perto de infraestruturas de monitorização do espectro
44
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1416982
45
46
47
ANACOM - Esclarecimento sobre utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
48
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1131599
49
50
51
52
A REP-Rede dos Emissores Portugueses como titular de várias autorizações especiais e LEUC acorda em colaborar e atribui a responsabilidade aos operadores do sistema que solicitaram esse apoio associativo, devendo cumprir as determinações da ANACOM.
53
O processo de licenciamento/autorização poderá ter encargos financeiros, estes serão suportados pelos requisitantes e/ou operadores de sistema.
54
55
56
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
57
Exmos Senhores
58
Na sequência do vosso pedido e de acordo com o Despacho DE 3542017 ADGE1 de 17-08-2017, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é emitida autorização especial ao abrigo do n.º 1 do Art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, para o funcionamento da seguinte estação:
59
60
1. Indicativo da estação:
61
2. Localização da estação:
62
3. Frequência de TX/RX:
63
4. PAR máxima:
64
5. Designação de emissão:
65
6. Validade:
66
7. Esta utilização deverá cessar no final do prazo de validade da presente autorização, não sendo renovada automaticamente;
67
8. A presente autorização não permite que a mesma seja usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações;
68
9. As emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências nem reclamar proteção relativamente a outras utilizações devidamente autorizadas dos serviços de amador e de amador por satélite ou de outros serviços de radiocomunicações, implicando a ocorrência de interferências a cessação imediata das emissões associadas à presente utilização;
69
10. Esta utilização deverá cumprir as condicionantes técnicas fixadas e, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;
70
11. Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento pela ANACOM, por motivos de gestão do espectro radioelétrico ou por incumprimento de qualquer das obrigações acima expressas;
71
12. É de salientar que não resulta desta autorização qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.
72
73
74
Condições genéricas de funcionamento:
75
O funcionamento da estação está ainda sugeita às seguintes condições:
76
a) Temporização: máximo 3 minutos por acesso.
77
b) Tempo de recuperação: 5 segundos.
78
c) Monitorização e controlo remoto: permitido.
79
d) Difusão do indicativo de chamada da estação: obrigatório em fonia, com um periodo máximo de 10 minutos, podendo nesta difusão ser divulgados outros
80
dados relativos ao funcionamento da estação, em fonia ou em código Morse.
81
e) Polarização da antena: linear vertical.
82
83
As presentes licenças permitem, de acordo com a legislação em vigor e demais procedimentos ai previstos, a utilização da estação conforme as caracteristicas descritas.
84
85
86
Copyright © 2006-2024 Rede dos Emissores Portugueses
87
Todos os direitos de copyright desta página pertencem aos respectivos proprietários.
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122