ABCDEFGHIJKNOPQRSTUVWXYZ
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PLANO DE INTEGRIDADE - PREVINE NITERÓI
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PÚBLICO ALVO: ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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PLANILHA CONTENDO AÇÕES, RISCOS ASSOCIADOS, SUGESTÕES DE AÇÕES MITIGATÓRIAS E DE INDICADORES
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Secretaria Municipal do Clima - SECLIMA
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Pilar I – Ações executadas no Plano de 100 dias da gestão 2021-2024

[As ações referentes a este Pilar, foram executadas no âmbito do "Previne Niterói 2021/2022", portanto, o Pilar fica sem utilização neste biênio (2023/2024) e em outros subsequentes].
EIXORiscos AssociadosSugestões de Ações MitigatóriasSugestões de IndicadoresOrigem da açãoODSESGNQQModelo das 3 Linhas
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Pilar II – Ações determinadas pela Controladoria Geral do Município
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Pilar II.I. –Ações comuns a toda administraçãoEIXORiscos AssociadosSugestões de Ações MitigatóriasSugestões de IndicadoresOrigem da açãoODSESGNQQModelo das 3 Linhas
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1. Demonstrar comprometimento da Alta Administração através da assinatura o Termo de Compromisso relativamente execução das ações de integridade e Compliance "Previne Niterói" (biênio 2023/2024), assim como a participação, treinamentos e capacitações sobre temas ligados à integridade e compliance evidenciando apoio manifesto na implementação e no fortalecimento Cultura de Integridade e Compliance no ambiente do órgão/entidade do Município.




EIXO 1 (I) Ausência de apoio explícito da Alta administração na implementação das ações do Plano de Integridade Previne Niterói (2023/2024) comprometendo a disseminação da cultura de integridade no órgão/entidade;
(II) Inefetividade no cumprimento da política de Integridade e compliance conforme determina a Lei Municipal nº 3.466/2020 e Decreto Municipal nº 13.877/2021.
(III) Inobservância da Lei Municipal nº 3.466/2020, que Institui a Política de Promoção de Integridade e Compliance do Município de Niterói (Art. 8º, Inciso III) e o Decreto nº 13.877/2021, que regulamenta o Plano de Integridade do Município de Niterói (Art. 8º, Inciso IV).
(I) Assinatura do Termo de Compromisso pela Alta Administração;
(II) Participação dos integrantes da Alta Administração em eventos nacionais e internacionais, treinamentos e capacitações relacionados aos temas de integridade, compliance e correlatos.
(I) Termo de Compromisso assinado pelo Secretário/Presidente.
(II) Quantidade de eventos, capacitações e treinamentos realizados pelos integrantes da Alta Administração dos órgãos/entidades.
Decreto Municipal 16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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2. Incentivar os integrantes da Rede de Controle Interno (RECONIT); Rede de Planejamento (PlaNit); Rede de Administradores do e-ciga; Rede de Agentes de Contratação; Rede de Orçamento; Rede de Contabilidade e outros; servidores designados para exercer as atribuições de Fiscais de Contrato e demais servidores a se capacitarem, preferencialmente, através das “Jornadas de Certificação” da Escola de Governo e Gestão (EGG-Niterói) e em outras instituições: Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ (ECE-TCE-RJ) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
EIXO 3(I) Ineficiência das Redes Municipais devido à ausência de servidores capacitados para exercerem suas funções operacionais e administrativas de forma célere e competente;
(II) Ausência de Fiscais de Contratos devidamente capacitados para a realização de suas funções e sem conhecimento dos termos do instrumento contratual.
Realização de capacitações pelos integrantes das Redes, Fiscais de Contratos e demais servidores, preferencialmente através das “Jornadas de Certificação” da Escola de Governo e Gestão (EGG-Niterói); e em outras instituições: Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ (ECG-TCE-RJ) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
(I) Número de servidores pertencentes às Redes e demais servidores capacitados pela EGG e/ou ECG-TCE-RJ e ENAP;
(II) Quantidade de servidores designados para atuar como Fiscais de Contrato que foram devidamente capacitados e treinados para desempenharem suas funções.
CGM16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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3. Elaborar Protocolo de Admissão de novos servidores visando o estabelecimento de ações que vedem nepotismo, tráfico de influência e conflito de interesse nos órgãos da administração direta e indireta do município de Niterói, mediante a realização de Due diligence, assim como, proporcionar o adequado conhecimento da estrutura e atribuições do cargo.
EIXO 3Descumprimento do Decreto Municipal nº 14.293/2022, que institui o Código de Ética e Integridade do Agente Público Municipal, especialmente no que se refere ao nepotismo, tráfico de influência e conflito de interesse nos órgãos da administração direta e indireta do município de Niterói e, da mesma forma, quanto à falta de conhecimento dos princípios que norteiam a atuação do agente público.
Elaboração e atualização de Protocolos de admissão de novos servidores visando evitar possíveis situações que podem configurar como nepotismo, tráfico de influência e conflito de interesse nos órgãos/entidades do Poder Executivo de Niterói.
Protocolos elaborados e publicizados no site do órgãos/entidade.
CGM16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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4. Disponibilizar (caso o órgão/entidade, tenha arrecadação de receita) em seu Site oficial (caso tenha) e no Portal da Transparência as informações pormenorizadas quanto à receita do órgão/entidade, compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos à: receita pública arrecadada; receita pública prevista na LOA; Classificação orçamentária, especificando a natureza da receita (categoria econômica, origem e espécie).
EIXO 3Descumprimento da Lei Municipal nº 3.084/2014, que disciplina, no âmbito do Município de Niterói, os procedimentos para a garantia do acesso à informação (Art. 7º inciso IV, § 2º) e da Lei Federal 12.527/2012, que regula o acesso a informações sobre transparência (Art. 8º, inciso IV, § 2º).
Disponibilização no Site institucional do órgão/entidade e envio tempestivo de informações pormenorizadas quanto à receita do órgão/entidade, compreendendo, no mínimo, dados e valores relativos à: receita pública arrecadada; receita pública prevista na LOA; Classificação orçamentária, especificando a natureza da receita para serem disponibilizadas no Portal da Transparência do Município.
Link ou Captura de tela do site institucional do órgãos/entidade e do Portal de Transparência do Município.
Lei Municipal 16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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5. Divulgar, em seção específica no site oficial (caso tenha) e no Portal da Transparência, as informações relativas às transferências voluntárias (p. ex. convênios ou instrumentos congêneres) recebidas de outros órgãos e entidades públicas ou privados, contendo: Objeto; valor do repasse; origem dos recursos; data do repasse.
EIXO 3Descumprimento da Lei Municipal nº 3.084/2014, que disciplina o Acesso à informação do Município de Niterói, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 que regula o acesso a informações, observando o disposto nos arts. 7º e 8º.
Disponibilização em seção específica do Site institucional do órgão/entidade e envio tempestivo de informações relativas às transferências voluntárias para o Portal da Transparência observando Lei Municipal nº 3.084/2014 e a Lei Federal nº 12.527/2011.
Link ou Captura de tela do site institucional do órgãos/entidade e/ou do Portal de Transparência do Município com informações relativas às transferências.
Lei Federal e Municipal 16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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6. Divulgar tempestivamente em seu Site oficial (caso tenha) e no Portal da Transparência informações relacionadas à administração de recursos humanos do órgão ou entidade, da seguinte forma: relação nominal dos servidores; indicação de cargo e/ou função desempenhada pelo servidor; indicação da lotação por servidor.
EIXO 3Descumprimento da Lei nº 3.084/2014, que disciplina o Acesso a informação do Município de Niterói e da Lei e da Lei Orgânica do Município de Niterói de 4 de abril de 1990 (Art. 316, § 5°).
Disponibilização no Site institucional do órgão/entidade e envio tempestivo de informações relacionadas à administração de recursos humanos do órgão/entidade em observância a Lei Municipal nº 3.084/2014 e a Lei Orgânica do Município.
Link ou Captura de tela do site institucional do órgão/entidade e do Portal de Transparência do Município com informações relacionadas à administração de recursos humanos do órgão/entidade.
Decreto Municipal 16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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7. Disponibilizar tempestivamente no Site oficial do órgão (caso tenha) ou entidade e no Portal da Transparência todos os contratos, aditivos, processos de dispensa de licitação; processos de inexigibilidade de licitação; atas de adesão aos sistemas de registros de preços; resultado dos editais de licitação com indicação de vencedor e valor; informação acerca da situação do certame (aberto, em andamento, suspenso, finalizado); relação das licitações fracassadas e/ou desertas.




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EIXO 3Possível violação das normas e regulamentações aplicáveis que exigem a transparência relativamente a divulgação dos editais de licitação; dos processos de dispensa, dos processos de inexigibilidade, atas de adesão aos sistemas de registros de preços, dos resultado dos editais com indicação de vencedor e valor; informação acerca da situação do certame, relação das licitações fracassadas e/ou desertas.
Disponibilização no Site institucional do órgão/entidade e envio tempestivo de informações relacionadas aos editais de licitação; processos de dispensa; processos de inexigibilidade; atas de adesão aos sistemas de registros de preços; resultado dos editais com indicação de vencedor e valor; informação acerca da situação do certame (aberto, em andamento, suspenso, finalizado); relação das licitações fracassadas e/ou desertas.
Link ou Captura de tela do site institucional do órgão/entidade e do Portal de Transparência do Município com informações relacionadas aos editais de licitação; processos de dispensa e de inexigibilidade; atas de adesão aos sistemas de registros de preços; resultado dos editais com indicação de vencedor e valor; informação acerca da situação do certame (aberto, em andamento, suspenso, finalizado); relação das licitações fracassadas e/ou desertas.
CGM16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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8. Gerenciar riscos em nível estratégico com base em metodologias predefinidas, inclusive, elaboradas pela própria CGM (disponível em seu Portal) suportadas pelas melhores práticas nacionais e internacionais que englobem, no mínimo, as seguintes etapas: (I) Diagnóstico de ambiente interno e externo e fixação de objetivos; (II) Identificação e Registro de Riscos; (III) Análise dos Riscos; (IV) Tratamento e Monitoramento das propostas de ação e/ou contingências.
EIXO 2Possível ocorrência de impactos negativos no cumprimento dos objetivos estratégicos e das metas do órgão/entidade, em virtude da ausência de planejamento para lidar com eventos (riscos) adversos que podem levar a perdas financeiras, reputação e imagem com consequências graves para os órgãos/entidades e seus respetivos gestores.
Utilização da "Metodologia Previne: gestão, riscos e controle – instrumento administrativo de prevenção e gerenciamento de riscos" instituída pela Portaria n° 029/CGM/2022, disponível no Site institucional da CGM, para auxiliar no gerenciamento de riscos no órgão/entidade.
Preenchimento dos Instrumentos de gerenciamento de riscos, preferencialmente os disponibilizados nos anexos da "Metodologia Previne Niterói" para realizar: (I) Diagnóstico de ambiente interno e externo e fixação de objetivos; (II) Identificação e Registro de Riscos; (III) Análise dos Riscos; (IV) Tratamento e Monitoramento das propostas de ação e/ou contingências (NRM).
Portaria CGM16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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9. Fomentar a adesão de fornecedores dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Niterói à Política de Integridade e Compliance, denominada PREVINE NITERÓI, considerando que a Política de Integridade e compliance no Município é extensiva às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e pessoas jurídicas de direito privado que vierem a contratar com administração pública, de modo a garantir a qualidade e a execução das contratações, conforme Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Municipal nº 3.466/2020 e o Decreto Municipal nº 14.235/2021.
EIXO 3
(I) Descumprimento e/ou inobservância da Lei Federal N° 12.846/2013 - Lei Anticorrupção (Art. 7º, Inciso VIII);
(II) Inobservância do Decreto nº 14.235/2021, que regulamenta o Programa de Integridade no âmbito das organizações sociais e pessoas jurídicas de direito privado estabelecidas em Niterói e/ou que vierem a contratar com o Município,


(I) Realização de eventos/campanhas e/ou notificação pelos canais oficiais, aos principais fornecedores, com claro estímulo e direcionamento para adesão ao "Previne Niterói" de modo a garantir a qualidade e a execução das contratações públicas, conforme Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Municipal nº 3.466/2020 e o Decreto Municipal nº 14.235/2021;

(II) Disponibilização e/ou envio de informações sobre a implementação da Política de Integridade e Compliance aos principais fornecedores como forma de sensibilização para a implementação de mecanismos e processos de Integridade e compliance.
(I) Número eventos e/ou campanhas direcionadas para os principais fornecedores relativamente ao tema Integridade, Compliance e correlatos;

(II) Número de notificações oficiais e/ou envio de informações sobre a Política de Integridade e Compliance aos principais fornecedores.
Decreto Municipal 16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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10. Utilizar adequadamente as ferramentas disponibilizadas pela CGM e PGM relacionadas a Licitações e Contratações, quais sejam: Termos de Requisitos Mínimos (TRMs), Guias de Identificação de Riscos (GIRs), conforme os Decretos Municipais nº 13. 269/2019 e nº 13.704/2020 e as Minutas Padrão disponibilizadas pela PGM.
EIXO 2
(I) Instrução processual realizada de forma inadequada devido à inobservância dos Requisitos Mínimos determinados pela CGM, visando minimizar os principais riscos a que os gestores estão expostos que podem comprometer os objetivos do órgão/entidade e gerar irregularidades;
(II) Descumprimento do Decreto Municipal nº 13.269/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização Termos de Requisitos Mínimos (TRMs) e Decreto Municipal nº 13.704/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização dos Guias de Identificação de Risco, bem como as formas de mitigação (GIRs).
Utilização adequada das ferramentas disponibilizadas e atualizadas pela CGM, disponíveis em seu Site institucional relacionadas a Licitações e Contratações, conforme os Decretos Municipais nº 13. 269/2019 e nº 13.704/2020 e as minutas padrão disponibilizadas pela PGM.
Redução de achados/impropriedades em prestações de contas e em avaliações de auditorias
CGM16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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11. Atender às determinações dos órgãos de Controle Externo de forma qualitativa e tempestiva visando reduzir o número de representações em face de editais de licitação de Niterói JUNTO AO TCE/RJ, bem como a quantidade de exames reiterados por aquele Tribunal, em atendimento aos riscos mais comuns, levantados nas decisões da Corte de Contas.
EIXO 3(I) Perda de tempo com inúmeras tramitações entre o órgão/entidade e o TCE-RJ;
(II) Possível aplicação de multa ao gestor da pasta e ao prefeito;
(III) Possível abertura de Tomada de Contas;
(IV) Possível suspensão de procedimentos licitatórios;
(V) Possível necessidade de devolução de recursos ao erário.
Formular/adaptar a ferramenta denominada MMAR (Mapa de Monitoramento de Atendimento às recomendações) como subsídio aos gestores dos órgãos e entidades para sistematizar e acompanhar as recomendadas/solicitações advindas dos órgãos de controle externo (TCE-RJ), sendo utilizado para posterior monitoramento do cumprimento destas recomendações.
N° de tramitações de Editais ao TCE-RJ;
N° de aplicações de multas;
Nº de licitações suspensas;
N° de aberturas de Tomadas de Contas;
Valores de recursos devolvidos ao erário.
TCE-RJ16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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12. Atender, de forma tempestiva e qualitativa, as manifestações oriundas dos cidadãos através dos canais de ouvidoria, visando atingir o percentual mínimo de 70% da resolubilidade das manifestações oriundas dos canais de ouvidoria (manifestações resolvidas pelo nº de manifestações cadastradas).
EIXO 3
(I) Não cumprimento da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

(II) Ausência ou ineficiência da capacidade dos recursos técnicos e humanos para lidar e/ou responder tempestivamente o volume de manifestações oriundas dos canais de ouvidoria, comprometendo assim, o atingimento da meta traçada de atingir o percentual de 70% da resolubilidade das manifestações.

(I) Melhoria dos indicadores de monitoramento e resultados referente ao tempo médio de resposta e percentual de respostas dadas aos usuários pelos órgãos e entidades;

(II) Aprimorar os procedimentos e os fluxos das manifestações oriundas dos canais de manifestação visando maximizar a capacidade de resolubilidade dos canais de ouvidoria.

(I) Relatório de ouvidoria com a taxa de resolubilidade das manifestações oriundas dos canais de ouvidoria elaborado;

(II) Comparativo de % da resolubilidade das manifestações oriundas dos canais de ouvidoria.
Lei Federal16R. SocialN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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13. Encaminhar à Comissão de Proteção de Dados, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação do Decreto Municipal nº 14.741/2023, a indicação de pelo menos 1 (um) encarregado e 1 (um) substituto, mediante capacitação obrigatória, nos termos do art. 17°.
EIXO 1
(I) Inoperacionalidade da Comissão de Proteção de Dados em virtude da demora e/ou do não encaminhamento de pelo menos 1 (um) encarregado e 1 (um) substituto, mediante capacitação obrigatória, no prazo determinado, comprometendo assim, a operacionalidade da Comissão;

(II) Ausência de capacitação dos membros encarregados e substitutos encaminhados à Comissão de Proteção de Dados.
Indicar servidores encarregados/substitutos que possuem perfil mínimo no que se refere ao conhecimento das bases de dados, digitais e não digitais, existentes no órgão ou entidade; acesso ao nível estratégico do órgão ou entidade; disponibilidade para participar das capacitações que serão indicadas.
(I) Membros encarregados e substitutos selecionados e publicizados no D.O do Município no prazo estipulado;

(II) Número de membros encarregados e substitutos devidamente capacitados.
Decreto Municipal 16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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14. Operacionalizar as atividades da rede de proteção de dados em observância aos princípios e instrumentos da governança estabelecidos nos arts.10° e 11° conforme Decreto Municipal nº 14.741/2023, que Dispõe sobre as diretrizes, procedimentos, medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal e institui a Política de Governança de Proteção de Dados Pessoais – PGPD.
EIXO 3(I) Não observância dos arts. 10° e 11° do Decreto Municipal nº 14.741/2023, que dispõe sobre as diretrizes, procedimentos, medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD no âmbito do Poder Executivo Municipal.

(II) Recursos humanos, financeiros e tecnológicos insuficientes para a implementação das medidas de proteção de dados como: servidores não capacitados; tecnologia inadequada e orçamento insuficiente que podem comprometer a implementação de medidas de segurança de dados para cumprir as exigências regulatórias.
Leitura, interpretação e discussão do conteúdo do Decreto Municipal nº 14.741/2023 que estabelece a Política de Governança de Proteção de Dados Pessoais, diretrizes, procedimentos, medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD no âmbito do Poder Executivo Municipal, visando a garantia da proteção de dados pessoais, como previsto no Art. 1º, do citado Decreto.
Relatório de atividades da rede de proteção de dados elaborado e publicizado nos canais oficiais. Decreto Municipal 16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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15. Observar o compromisso com a integridade e a transparência na relação com fornecedores, em consonância com o Decreto Municipal nº 14.293/2022, que institui o Código de Ética e Integridade do Agente Público Municipal.
EIXO1
Descumprimento do Decreto Municipal nº 14.293/2022, que institui o Código de Ética e Integridade do Agente Público Municipal, em especial o Capítulo VII - que versa sobre a relacionamento com fornecedores (Art. 13, Incisos, I, III, IV, VIII).
Zelar para que as tratativas com fornecedores que contratam e/ou venham a contratar com a administração pública municipal ocorra de forma a observar os 05 princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade; Publicidade e Efetividade (LIMPE) em observância ao Almanaque do Código de Ética e Integridade do Agente Público Municipal.
Atas de reuniões com fornecedores, quando realizados presencialmente; E-mails trocados com fornecedores; Decreto Municipal 16GovernançaN. Eficiente e Comprometida1ª Linha ou 2ª Linha
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Pilar II.II. Ações específicas/individualizadas da entidade ou órgãoEIXORiscos AssociadosSugestões de Ações MitigatóriasSugestões de IndicadoresOrigem da açãoODSESGNQQModelo das 3 Linhas
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1. Elaborar e implementar o "Programa Municipal para Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono" em parceria com a CGM e parceiros externos (OAB-Niterói; CRCRJ; CDL; ACIERJ; FIRJAN; SEBRAE;ACEC), para auxiliar as micros, pequenas, médias e grandes empresas na iniciação da atividade de gerenciamento de emissão de Gases de Efeito de Estufa (GEE) através da implementação de práticas de mitigação, adaptação e compensação/redução de gases na atmosfera.
EIXO 3(I) Inexistência de política pública que estimule as micros, pequenas, médias e grandes empresas na iniciação da atividade de gerenciamento de emissão de Gases de Efeito de Estufa (GEE) na atmosfera;
(II) Desconhecimento por parte das micro, pequenas, médias e grandes empresas sediadas em Niterói que contratam e/ou venham a contratar com o município de boas práticas de gerenciamento de emissão de GEE e práticas de mitigação, adaptação e compensação/redução de gases na atmosfera.
(I) Realização de parcerias internas e externas para a elaboração e implementação do "Programa Municipal para Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono".
(II) Realização de eventos de sensibilização e/ou capacitação para micro, pequenas, médias e grandes empresas sediadas em Niterói que tenham interesse em ser certificadas, pela implementação de boas práticas de gerenciamento de emissão.
Programa Municipal para Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono elaborado e implementado; Número de capacitações realizadas.
SECLIMA
CGM
13R. AmbientalN. Vibrante e Atraente1ª Linha ou 2ª Linha
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2. Certificar as micros, pequenas, médias e grandes empresas niteroienses que estejam alinhadas aos compromissos firmados pelo Município através do "Programa Municipal para Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono" as Campanhas “Race to Zero” e a “Declaração Edimburgo”, prestando serviços ou produzindo de forma sustentável e com responsabilidade climática.
Eixo 2 Inexistência de Certificação que estimule as micros, pequenas, médias e grandes empresas na iniciação da atividade de gerenciamento de emissão de Gases de Efeito de Estufa (GEE) na atmosfera.Estabelecer uma equipe multidisciplinar formada por servidores da SECLIMA, da CGM e colaboradores das entidades parceiras de modo a avaliar a robustez das evidências disponibilizadas pelos participantes do "Programa Municipal para Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono"
Número de Certificados atribuídos às micro, pequenas, médias e grandes empresas.
SECLIMA
CGM
13R. AmbientalN. Vibrante e Atraente1ª Linha ou 2ª Linha
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3. Elaborar Plano de recuperação pós-desastre integrando no planejamento ações de conscientização sobre novos riscos ambientais, espaciais e de fortalecimento da resiliência humana.
Eixo 2
Falha na identificação e abordagem abrangente de novos riscos ambientais, espaciais e de fortalecimento da resiliência humana durante o processo de elaboração do plano de recuperação pós-desastre.
Realizar uma análise aprofundada dos riscos ambientais, espaciais e de fortalecimento da resiliência humana que possam surgir após um desastre através da identificação e avaliação de novos riscos potenciais, bem como as medidas necessárias para mitigá-los.
Plano de recuperação pós-desastre elaborado. CGM 13R. AmbientalN. Vibrante e Atraente1ª Linha ou 2ª Linha
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Pilar III. Ações identificadas pelo próprio órgão da Administração diretaEIXOSRiscos AssociadosSugestões de Ações MitigatóriasSugestões de IndicadoresOrigem da açãoODSESGNQQModelo das 3 Linhas
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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1ª Linha ou 2ª Linha
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Atribuições e Responsabilidades da Alta Administração: O cumprimento do Plano é ação de integridade e, para isso, será necessária a participação efetiva da alta administração, através da assinatura do gestor responsável no “Termo de Compromisso” e aprovação e execução das ações, de acordo com cronograma pré-estabelecido, conforme Art. 1º do decreto 13.877/2021.Atribuições e Responsabilidades dos Controles Internos Setoriais: As unidades de controle interno setoriais dos órgãos e entidades da administração pública deverão ter participação ativa tanto na elaboração, quanto na execução das ações dos planos.Atribuições e Responsabilidades da CGM NITERÓI: estabelecerá as diretrizes dos Planos de Integridade que terão a denominação de “Plano de Integridade Previne Niterói”, irá elaborar matriz de Riscos de Integridade quanto às ações, bem como, apresentará formas de mitigação com indicadores que refletirão o grau de cumprimento das ações do Plano de Integridade Previne Niterói. Com base nos indicadores, A CGM-Niterói elaborará periodicamente Relatórios de Monitoramento e Avaliação que serão publicizados.
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Eixos:
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Eixo 1: Incorporação de padrões elevados de conduta pelos agentes públicos
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Eixo 2: Análise de maturidade e gerenciamento dos riscos e fortalecimento dos controles
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Eixo 3: Estratégias de transparência, controles de efetividade das políticas públicas e participação social
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Objetivo: O Plano de Integridade – PREVINE NITERÓI, regulamentado pelo Decreto 13.877/2021, tem o objetivo de instituir estratégias e ações para disseminação da cultura de integridade nos órgãos e/ou entidades na administração pública municipal de Niterói com o intuito de expandir o seu alcance para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores ou organizações privadas com as quais mantenham relação, a fim de garantir a integridade, a transparência pública, o controle social e o combate à irregularidades na administração pública municipal.
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Legenda:
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