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Data/horaNome do proponente: Segmento:Sua sugestão é de que o artigo seja:Qual o número do artigo? Proposta para inclusão: Proposta para alteração: Justificativa:
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19/03/2019 11:23:53MateusTécnico AdministrativoExcluído125º Paragrafo únicoPermitir que o aluno escolha as disciplinas pelo SIGAA evitando o não comparecimento as aulas.
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19/03/2019 11:31:44MateusTécnico AdministrativoAlterado212A liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da publicação do resultado dos aproveitamento de estudos.O resultada se torna publico mediante publicação no site do campus, dispensado o aluno deslocar-se até os registros para assinar a ciência.
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19/03/2019 11:33:56MateusTécnico AdministrativoAlterado223 Paragrafo únicoA liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da
divulgação do resultado da certificação de conhecimentos.
Evitar que o aluno precise comparecer aos registros.
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20/03/2019 10:28:18Fernanda Regina BrescianiTécnico AdministrativoAlterado236 § 2ºO estudante não poderá realizar, simultaneamente, mais de uma atividade de estágio.O estágio deve ser entendido como uma prática educativa, não como possibilidade de mão de obra barata. A prática de dois estágios obrigatórios simultaneamente sobrecarrega o estudante e a lei dos estágios estabelece como limite 6h horas de atividade diária. Realizar duas ativiades de estágio de 3h seria contraproducente, pois é uma carga horária diária muito baixa. Agentes integradores como o CIEE proíbem o estudante de realizar mais de um estágio, independentemente da soma de horas não ultrapassar 6 ou 8h.
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21/03/2019 07:18:44MateusTécnico AdministrativoIncluídoEntre o 208 e 209A critério do campus poderá ser aceito os documentos em via digital, no qual o teor e integridade serão de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Podendo seus originais serem requeridos no prazo de até 5 anos após a evasão do demandante do IFRSVisa desburocratizar, digitalizar e simplificar o processo de aproveitamento de estudos.
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21/03/2019 09:27:40Roberta Guimarães MartinsDocenteAlteradoArt 4º VIPara os cursos técnicos integrados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o regime poderá ser anual, divido em 3 (três) TRIMESTRES, ou semestral, de acordo com a realidade de cada campus;O ano letivo é dividido em 3 trimestres ou 2 semestres.
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21/03/2019 10:43:22Roberta Guimarães MartinsDocenteIncluído186Incluir novo parágrafo - Não terão direito a progressão parcial os estudantes dos últimos anos dos cursos integrados ao ensino médio.Os estudantes necessitam fazer o estágio obrigatório, o qual é realizado no turno inverso.
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