ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
1
REQUERIMENTOSCOMO REQUERERFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2
LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR
Deve-se abrir, no SUAP, um processo eletrônico e encaminhar para o DGDP-JP. Passos:

1) No prazo de até cinco dias (initerruptos), a partir do início do afastamento, o servidor(a) deverá fazer a solicitação de licença para tratamento da sua própria saúde;

2) Servidor(a) faz login no SouGov;

3) Acessa “Minha Saúde” e inclui atestado médico ou odontológico (não são aceitos atestados psicológicos ou declarações de outras especialidades) contendo: CID do paciente (preferencialmente), período do afastamento, assinatura e CRM do médico responsável. Se possível, deve incluir também laudos e exames que auxiliem a perícia. Após a finalização no SouGov, tirar print da tela para encaminhar via Suap. O atestado e demais anexos são enviados automaticamente à perícia oficial em saúde SIASS.

4) Concluído procedimento no SouGov, o servidor(a) deverá abrir processo no SUAP, com o print da tela do SouGov e encaminhar à chefia imediata para comunicar sobre sua licença. Após ciência no processo, a chefia imediata deverá encaminhar o processo ao DGDP para registro em assentamento funcional. Na descrição do processo informar: "LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PELO SOUGOV - PERÍODO DE **** a ****"

5) Caso o SIASS necessite realizar perícia presencial, fará contato com o (a) servidor(a) para agendamento. Após isso, fará a homologação e encaminhará ao DGDP para finalização do processo, inclusão no assentamento funcional digital e confirmação de afastamento junto à chefia imediata (por e-mail);
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 202, 203, § 4º, 204 ;Decreto nº 7.003, de 09/11//2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23 de fevereiro de 2010
3
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA
1) No prazo de até cinco dias, a partir do início do afastamento, o servidor(a) deverá fazer a solicitação de licença para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde. O servidor poderá requerer até 60 (sessenta) dias no ano para acompanhar pessoa da família, com vencimento, e mais 30 (trinta) dias, sendo esse último prazo sem vencimento;

2) Servidor(a) faz login no SouGov;

3) Acessa “Minha Saúde” e inclui atestado médico ou odontológico (não são aceitos atestados psicológicos ou declarações de outras especialidades) contendo: CID do paciente (preferencialmente), nome do servidor (a) como acompanhante, período do afastamento, assinatura e CRM do médico responsável. Se possível, deve incluir também laudos e exames que auxiliem a perícia. Após a finalização no SouGov, tirar print da tela para encaminhar via Suap. O atestado e demais anexos são enviados automaticamente à perícia oficial em saúde SIASS;

4) Concluído procedimento no SouGov, o servidor(a) deverá abrir processo no SUAP, com o print da tela do SouGov e encaminhar à chefia imediata para comunicar sobre sua licença. Após ciência no processo, a chefia imediata deverá encaminhar o processo ao DGDP para registro em assentamento funcional. Na descrição do processo informar: "LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PESSOA DA FAMÍLIA - PELO SOUGOV - PERÍODO DE **** a ****"

5) Caso o SIASS necessite realizar perícia presencial, fará contato com o (a) servidor(a) para agendamento. Após isso, fará a homologação e encaminhará ao DGDP para finalização do processo, inclusão no assentamento funcional digital e confirmação de afastamento junto à chefia imediata (por e-mail);
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 83, e Decreto 7.003, de 2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010.
4
INSPEÇÃO MÉDICA1) Setor de saúde ou autoridade competente (chefia imediata), ao identificar indícios de lesões orgânicas ou funcionais em seus pares, deverá formalizar processo relatando observações pertinentes e encaminhar ao DGDP, solicitando INSPEÇÃO MÉDICA; 2
2) DGDP encaminha a CPSQV para providências e acompanhamento junto ao SIASS; 3
3) SIASS faz agendamento e notifica servidor a comparecer para realização de perícia médica; ( Lei 8.112, Art nº 130: será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação) c
4) SIASS emite parecer médico que pode ser: retorno às atividades laborais, readaptação ou aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 130 e 206; Decreto 7.003, de 2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010 e Manual de Perícia Oficial em Saúde - SIASS (2017)
5
ADESÃO A GEAP – CPSQV / CAMPUS JOÃO PESSOA
1) Servidor(a) analisa os planos disponíveis no site GEAP, após isso, deve entrar em contato com um consultor(a) para avaliar os preços e as condições de contratação vigentes, incluindo-se os prazos de carência. A adesão do copatrocinado implica em débito do valor correspondente em folha de pagamento, salvo algum impedimento de averbação. Nesse caso é emitido boleto mensal. O valor das mensalidades do copatrocinado (servidores) e dos seus dependentes, corresponde a diferença entre o valor integral do plano e o valor do auxílio saúde suplementar, vigente à época.

Link: https://www.geap.org.br/planos-de-saude/

2) Servidor(a) deverá preencher o Termo de Adesão, específico do plano ao qual quer aderir;

3) Após isso, abrir processo no SUAP incluindo: Termo de Adesão ou Solicitação de Retorno ao plano; cópia de documento de identificação (RG, Carteira de Habilitação, ou equivalente) e cópia do CPF. Encaminhar processo para conferência da DGDP/CPSQV; Após isso, o processo é encaminhado ao DGEP para inclusão de autorização da patrocinadora;

Caso tenha interesse em incluir dependentes diretos (cônjuge, companheiro(a) ou filhos), deverá anexar também, cópia de documento de identificação (RG, Carteira de Habilitação ou equivalente), cópia do CPF de cada membro, certidão de nascimento ou casamento ou de união estável (que também servirá para enteados).

No caso de filhos(as) e enteados(as) com idade entre 21 e 24 anos, apresentar também: Documento comprobatório de matrícula em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e Comprovação de Dependência Econômica (Declaração de Imposto de Renda completa).

No caso de filhos(as) e enteados(as) incapacitados, incluir também documento comprobatório da incapacidade, emitido por perito oficial em saúde.
Outros parentes ou filhos e enteados fora da faixa-etária de dependentes, também poderão participar do plano GEAP se assim tiverem interesse, contudo, entram na condição de grupo familiar, na qual é cobrado o valor integral do plano.

4) Na sequência, o processo é encaminhado para GEAP que fará o contato com o servidor(a), por e-mail ou correspondência física, para informar sobre início de validade do plano.
Os(as) servidores(as) que aderiram aos planos da GEAP recebem o per capita do Auxílio Saúde automaticamente. Assim, o valor descontado do contracheque já é o resultado da subtração do valor integral do plano menos o valor auxílio saúde suplementar (per capita) correspondente.
Convênio 01/2013 e termos aditivos que entre si celebram a União, por Intermédio do Ministério da Economia, representado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e a Geap Autogestão em Saúde. Disponível em https://www.ifpb.edu.br/servidor/todos-os-servidores/saude-do-servidor/documentos / https://www.ifpb.edu.br/servidor/todos-os-servidores/saude-do-servidor/documentos/termos-aditivos-convenio-geap
6
MIGRAÇÃO DE PLANO GEAP
1) O servidor(a) analisa os planos disponíveis no site GEAP, após isso, deve entrar em contato com um consultor(a) para avaliar os preços e as condições de contratação vigentes relativas ao novo plano, incluindo-se os prazos de carência;

Link: https://www.geap.org.br/planos-de-saude/

2) O servidor(a) deverá preencher o Termo de Migração, específico do plano ao qual quer aderir; No referido termo, deverá preencher os dados do(s) beneficiário(s) que devem migrar;

3) Após isso, abrir processo no SUAP e encaminhar para a conferência da DGDP/CPSQV; Na sequência, o processo é redirecionado ao DGEP para inclusão de autorização da patrocinadora;

4) Na sequência, o processo é encaminhado para a GEAP que fará o contato com o servidor(a), por e-mail ou correspondência física, para confirmar a migração. O novo plano entra em vigência a partir do 1° dia do mês subsequente à informação prestada pela patrocinadora (IFPB). O servidor também poderá acompanhar a efetivação do pedido no site da GEAP, área exclusiva do copatrocinado.
Convênio 01/2013 e termos aditivos que entre si celebram a União, por Intermédio do Ministério da Economia, representado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e a Geap Autogestão em Saúde. Disponível em https://www.ifpb.edu.br/servidor/todos-os-servidores/saude-do-servidor/documentos / https://www.ifpb.edu.br/servidor/todos-os-servidores/saude-do-servidor/documentos/termos-aditivos-convenio-geap
7
PEDIDO DE CANCELAMENTO GEAP
1) o(a) servidor(a) interessado(a) deverá entrar em contato com a central de atendimento GEAP, para solicitar o termo de cancelamento. Não é possível cancelar o plano de saúde do servidor(a) titular, mantendo os dependentes ativos, quando estes forem vinculados a ele(a) financeiramente;

2) Após preenchimento do termo, o servidor(a) deverá baixá-lo e com ele abrir processo no SUAP endereçado ao DGDP. Na sequência, o processo é redirecionado ao DGEP para assinatura e retirada de autorização da patrocinadora (retirada do valor per capita ref. a saúde suplementar da folha de pagamento);

3) Na sequência, o processo é devolvido ao DGDP que dará ciência ao servidor interessado. Neste ato, o servidor deverá baixar o termo e incluí-lo no site da GEAP (área exclusiva do copatrocinado), para fins de efetivação do cancelamento. a 4)A inscrição será cancelada na data em que a GEAP receber o termo de cancelamento assinado pelo servidor e pela patrocinadora (IFPB).
Convênio 01/2013 e termos aditivos que entre si celebram a União, por Intermédio do Ministério da Economia, representado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e a Geap Autogestão em Saúde. Disponível em https://www.ifpb.edu.br/servidor/todos-os-servidores/saude-do-servidor/documentos / https://www.ifpb.edu.br/servidor/todos-os-servidores/saude-do-servidor/documentos/termos-aditivos-convenio-geap
8
ADESÃO A PLANOS DE SAÚDE
1) O IFPB tem convênio com as administradoras de plano de saúde abaixo e para aderir os interessados devem entrar em contato através dos canais:
PLANOS DA QUALICORP - ALIANÇA:
Telefones e endereço eletrônico: 0800 254 2622, 0800 603 7007, 3004-7009 e (11) 97094-3687 (WhatsApp) / https://www.aliancaadm.com.br/e/orgao-publico/ifpb/.
PLANOS DA SERVIX:
Telefones e endereço eletrônico: 0800 – 6039191, (61) 3298-9000, (61) 99828-6736 e (83) 3142-3002 / planodesaude@servixsaude.com.br e www.servixsaude.com.br/mec
PLANOS DA ALLCARE:
Telefones e endereço eletrônico: 0800 601 1013 e (11) 3003 7767 (WhatsApp) / allcarecredenciamento@allcare.com.br e cuidamente.com.br
PLANOS DA ASSIFPB:
Telefones e endereço eletrônico: (83) 3612-1383 e (83) 9.9662-0006 / (83) 9.9954-0163 (vivo), e-mail assifpb@gmail.com.
PLANOS DA ASSIFPB:
Central de Atendimento – 0800 703 4545 | WhatsApp – (61) 61 99266.1978
www.assefaz.org.br ou assefaz@assefaz.org.br

A exceção dos planos de saúde da Assefaz (cujo valor da per capta de saúde suplementar é repassado diretamente para operadora, assim como a Geap), nos demais planos, os beneficiários devem solicitar que seja implantado o valor da per capita saúde suplementar no contracheque, sob a forma de ressarcimento de plano de saúde.
Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 4978, de 3 de fevereiro de 2004; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022; Portaria MPOG nº 8 de 13 de janeiro de 2016.
9
PORTABILIDADE PARA GEAP OU DA GEAP PARA OUTROS PLANOS

1) Verificar os pré-requisitos para a portabilidade:

a. Vínculo ativo no plano de origem;
d. Estar adimplente;
c. Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem (se for o caso)
d. Os Planos de origem e de destino devem ter registro na ANS;
e. Faixa de Preço igual ou inferior ao plano de origem;

Para 1º Portabilidade permanência de 2 anos ininterruptos no plano de origem;
Para 2º Portabilidade permanência de 1 ano ininterrupto no plano de origem;

2) Verificar a compatibilidade entre os planos de saúde (o de origem e o novo plano). Para isso, entrar no www.gov.br/ans e acessar o Guia de Planos pelo Menu em: Assuntos >> Contratação e Troca de Plano >> Guia ANS de Planos de Saúde ou diretamente na seção Destaques na página inicial do portal. Alternativamente, o requerente poderá solicitar à operadora de seu interesse, auxílio quanto a essa verificação;

3) Ao escolher a opção desejada, o interessado deve entrar em contato com a operadora do novo plano e fazer a proposta de adesão, fazendo juntada dos documentos pessoais e outros por ela requeridos (Declaração de vínculo ativo, Declaração de quitação e Declaração de confirmação de tempo mínimo de permanência no plano, todas relativas ao plano de origem);

4) Em 10 (dez) dias, a operadora do novo plano deverá retornar o contato com uma resposta quanto à efetivação da portabilidade;

5) Após isso, o requerente deverá informar à operadora de origem que a portabilidade foi exercida e, no prazo de 5 (cinco) dias, deve solicitar o cancelamento do plano anterior.
Resolução Normativa ANS nº 438, de 3 de dezembro de 2018
10
CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA EM FICHA FUNCIONAL1) Abrir processo eletrônico no SUAP solicitando atualização cadastral em ficha funcional com a inclusão de grau e tipo de deficiência. No requerimento é indispensável informar telefones para contato;.

2) Preencher o formulário disponível em: https://www.ifpb.edu.br/servidor/todos-os-servidores/formularios/documentos/requerimento-de-avaliacao-do-grau-de-deficiencia. Na sequência, anexá-lo ao processo;

3) Anexar laudos (incluindo-se laudo da FUNAD, se possível), relatórios terapêuticos e outros documentos que possam subsidiar a perícia oficial em saúde - SIASS, na análise do tipo e do grau de deficiência;

4) Encaminhar processo ao DGDP-JP;

5) O DGDP-JP irá redirecionar o processo à perícia oficial em Saúde - SIASS para avaliação médica e social, conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro;

6) O servidor(a) será convocado para perícia com Médico(a) e Assistente Social. Após isso, ambos irão emitir pareceres que subsidiarão a homologação da perícia;

7) O Laudo de Homologação será encaminhado ao DGDP para providência junto ao DGEP quanto a atualização em ficha funcional.
Lei 13.146 de 06 de julho de 2015; Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
11
PEDIDO DE HORÁRIO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DO SERVIDOR OU DE DEPENDENTE
1) Elaborar requerimento, informando sobre a necessidade de horário especial, com base na Lei 8.112, Art. nº 98 § 2o e § 3o. No requerimento é indispensável informar telefones para contato;

2) Abrir processo eletrônico no SUAP solicitando horário especial; anexando laudos (incluindo-se laudo da FUNAD, se possível), relatórios terapêuticos e outros documentos que possam subsidiar a perícia oficial em saúde – SIASS, na avaliação médica e social;

3) Encaminhar processo ao DGDP-JP;

4) O DGDP-JP irá redirecionar o processo à perícia oficial em Saúde - SIASS para avaliação médica e social;

5) O servidor(a) será convocado para perícia com Médico(a) e Assistente Social. Após isso, ambos irão emitir pareceres que irão subsidiar a homologação da perícia;

6) O servidor(a) será convocado para perícia com Médico(a) e Assistente Social. Após isso, ambos irão emitir pareceres que subsidiarão a homologação da perícia;

7) O Laudo de Homologação será encaminhado ao DGDP para providência junto ao DGEP de emissão de Portaria.
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 98, §2º e 3º; Lei 13.146 de 06 de julho de 2015; Decreto nº 5.296, de 2004.
12
LICENÇA MATERNIDADE – GESTAÇÃO DE RISCO
1) A licença gestante poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38º e 42º semanas), salvo antecipação por prescrição médica;

2) Servidor(a) faz login no SouGov;

3) Acessar “Minha Saúde” e incluir atestado médico (não são aceitos atestados psicológicos ou declarações de outras especialidades) contendo: CID da paciente (preferencialmente), recomendação de início de licença gestante, assinatura e CRM do médico responsável. Se possível, deve incluir também laudos e exames que auxiliem a perícia. Após a finalização no SouGov, o atestado e demais anexos são enviados automaticamente à perícia oficial em saúde SIASS;

4) Concluído o procedimento no SouGov, a servidora deverá encaminhar e-mail à cpsqv.jp@ifpb.edu.br com cópia para chefia imediata. No assunto informar: Licença Gestante por intercorrência clínica. No corpo do e-mail informar início da licença gestante, conforme recomendação médica;

5) Caso o SIASS necessite de perícia presencial fará contato com a servidora para agendar. Após isso, fará a homologação e encaminhará o Laudo ao DGDP para registros em assentamentos funcionais e finalização;
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. nº 207. Manual SIASS 2017.
13
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO
1) A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho é ato administrativo que independe de pedido por parte do(a) servidor(a). Em face de constatação de incapacidade permanente para o trabalho, por parte da perícia oficial em saúde (SIASS), o trâmite segue administrativamente;

2) A perícia deve levar em consideração o histórico de adoecimento do servidor, bem como, as ocorrências de saúde que lhe impossibilite o trabalho;

3) Mediante histórico prolongado de afastamento para tratamento de saúde (24 meses) ou em razão de acidente de trabalho que incapacite totalmente o servidor ao exercício de suas funções, a perícia oficial em saúde deve considerar a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente. Sendo ela efetivada, é lavrado laudo médico pericial, com a indicação expressa de aposentadoria. Esse documento é encaminhado ao setor responsável pela gestão de pessoas do campus, que irá proceder a juntada dos documentos necessários a sua efetivação;
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. nº 186, inciso I. Manual SIASS 2017.
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100