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CAMPANHA DE SAÚDE E SEGURANÇA
Com base na Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026 (que altera a CLT e obriga empresas a divulgar campanhas de saúde), campanhas oficiais do Ministério da Saúde e ações de SST, mês a mês, exatamente como deve ser cumprido.

OBRIGAÇÕES DA LEI 15.377/2026
✔️ Divulgar todas campanhas por: mural, e-mail, intranet, treinamentos
✔️ Informar sobre: HPV, câncer de mama, colo útero, próstata
✔️ Direito: até 3 dias/ano de ausência remunerada para exames
✔️ Onde fazer exames (SUS / rede conveniada)
✔️ Registrar tudo (data, meio, material, responsável) — essencial para fiscalização
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