ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
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ESTADO DO MARANHÃO
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MINISTÉRIO PÚBLICO
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
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Servidores Inativos
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MAIO – 2019
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NomeaçãoAposentadoria
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Matrícula (a)
Nome (b)Cargo Efetivo (c)
Ato / Portaria n°(d)
Data Publicação (e)
Ato / Portaria n°(f)
Data Publicação (g)
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9092Antonio Carlos GomesTécnico MinisterialDecreto7/30/74N/C2/18/99
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1062892Cecília Aparecida Amim CastroAnalista MinisterialDecretoN/CN/C7/19/91
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900480Evi Viana AbreuAuxiliar MinisterialDecreto8/13/822908/13/08
13
1410349Francisco Martins Barros
Adjunto de Promotor
DecretoN/C33966/2/04
14
287615Helosina Fernandes MarquesTécnico MinisterialDecreto5/12/822425/5/10
15
260562Ieda Maria Garcia BragaTécnico MinisterialDecretoN/CN/C8/24/01
16
232777João Pires Monteles
Adjunto de Promotor
DecretoN/CN/C12/7/01
17
206169Manoel Nogueira Lima
Adjunto de Promotor
DecretoN/CN/C10/4/01
18
189126Maria Camelo de Oliveira
Adjunto de Promotor
DecretoN/CN/C1/29/02
19
100651Maria do Socorro Nogueira ReisTécnico MinisterialDecreto10/14/774006/17/14
20
9381Maria Elcieda Costa FreitasTécnico MinisterialDecretoN/CN/C9/30/97
21
367920Maria José Frazão Aguiar
Adjunto de Promotor
DecretoN/CN/C3/29/01
22
16139Maria Mirtes R G CantanhedeTécnico MinisterialDecreto8/24/941253/13/12
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216093Odilo Alves da Cruz
Adjunto de Promotor
DecretoN/CN/C2/25/92
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15362
Sonia Maria Carvalho Costa Serra
Auxiliar Ministerial11209/2/9402705/19/17
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8953Tania Maria Silva MotaTécnico MinisterialDecretoN/CN/C1/29/96
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356295Valdomir Cabral Alves
Adjunto de Promotor
Decreto12/31/6931059/13/04
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Fonte: Coordenadoria de Gestão de Pessoas
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Data da Última Atualização: 03/06/19
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(a) – Matrícula – Código funcional do servidor.
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(b) – Nome completo do servidor.
32
(c) – Nome do cargo efetivo, quando da aposentadoria. Ex: analista de processual, técnico administrativo, técnico de informática, etc.
33
(d) – Número do Ato/Portaria de nomeação. Caso o ato não tenha numeração, preencher com N/C (não consta)
34
(e) – Data da publicação na impressa oficial do ato de nomeação.
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(f) - Número do Ato/Portaria de aposentadoria. Caso o ato não tenha numeração, preencher com N/C (não consta)
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(g) - Data da publicação na impressa oficial do ato de aposentadoria.
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FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso III, alínea “a”.
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Observação 1: Ordenar o quadro em ordem alfabética.
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Observação 2: As informações relativas aos itens “d” “e”, somente serão exigidas a partir das aposentadorias ocorridas em 2012, sendo desejável seu preenchimento para todos os membros inativos, mas não obrigatório.
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